SAÚDE
PAVIMENTAÇÃO
ESPORTE
Santana de Parnaíba foi um dos 22 municípios que receberam premiação em evento realizado pelo CVE (Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo) por ter examinado mais de 70% dos pacientes com a doença em 2018. PG. 2
Nesta semana as equipes da Secretaria de Serviços Municipais realizaram obras de pavimentação e recapeamento em diversas ruas dos bairros Jardim Isaura e Rancho Alegre. PG. 2
Na 3ª etapa do Torneio da Federação Paulista de Atletismo, 9 dos 20 competidores da cidade subiram ao pódio, conquistando ao todo 10 medalhas para Santana de Parnaíba. PG. 2
ANO VII - EDIÇÃO 272
O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA
DE 22 A 28 DE MARÇO DE 2019
Construção da nova ponte sobre o Rio Tietê vai ser iniciada pela prefeitura nos próximos 60 dias Prefeitura obtém licenciamento ambiental para a construção da nova ponte que é esperada há anos pela população fazendo a ligação de desenvolvimento entre as regiões da Fazendinha, Alphaville e Centro Foto: Ricardo Branco
INFRAESTRUTURA Promover melhores condições de mobilidade urbana é uma das prioridades da prefeitura. No ano passado foram mais de 180km de asfalto na cidade e nos próximos 2 meses serão iniciadas as obras da nova ponte. PG. 2
ESPORTE
Cidade recebe Circuito SESC dia 31
MEIO AMBIENTE
FUNDO SOCIAL Moradores participam de Workshop de Ovos de Páscoa no Fundo Social de Solidariedade. PG. 2
AGENDA DA SEMANA
Escolinhas de Futebol Parque São Luís De 2ª a 6ª, das 8h às 17h
Mutirão de Castração Local: Ville Sport Show - Dias 23 e 24/03 às 9h Somente cadastrados no SISPET
Durante o workshop a professora Regina Guimarães deu dicas para confecção de ovos gourmet
Hora do Planeta acontece dia 30
Música na Praça
Praça 14 de Novembro Dia 24 de março, a partir das 15h
Oficinas Sebrae
Dias 28 e 29 de março, a partir das 9h Informações: 4622-8253 / 4153-9235
MEIO AMBIENTE
Inscrições para o CONDEMAS
Ano VII - Edição 272 De 22 a 28 de março de 2019
748 VAGAS VAGAS
Quant.
Ajudante de acabamento de fundição
5
Analista administrativo
5
X
Atendente de telemarketing
15
X
Atendente de telemarketing receptivo
5
X
Auxiliar administrativo
4
X
Auxiliar de almoxarifado
10
X
Auxiliar de enfermagem
15
Auxiliar de linha de produção
5
Auxiliar de mecânico de autos
1
Auxiliar mecânico de autos
1
Auxiliar técnico de mecânica
6
Cobrador de ônibus
15
Cobrador externo
2
Colorista
3
2
MEIO AMBIENTE
SERVIÇOS MUNICIPAIS
Construção da nova ponte sobre o Rio Tietê vai ser iniciada pela prefeitura nos próximos 60 dias
Equipes realizam pavimentação e recapeamento no Jardim Isaura e Rancho Alegre
Prefeitura obtém licenciamento ambiental para a construção da nova ponte que é esperada há anos pela população fazendo a ligação de desenvolvimento entre as regiões da Fazendinha, Alphaville e Centro
X
X
Imagem de como ficará o viário após a construção da nova ponte sobre o Rio Tietê Texto: Renato Menezes Foto: Ricardo Branco
ponte atual, evitando transtornos aos motoristas e pedestres que passam pelo trecho diariamente. A nova ponte terá 50 metros de extensão e contará com duas faixas em cada sentido, dobrando a capacidade atual da via que liga as regiões da Fazendinha, Alphaville e Centro. No trecho, também será construída uma passagem exclusiva que ligará as
Ruas do bairro Jardim Isaura recebem novo recapeamento asfáltico
Estradas Tenente Marques e Bela Vista, no sentido dos bairros Fazendinha e Alphaville. De acordo com a secretaria responsável, a implantação destas duas obras viárias vai melhorar a fluidez e a mobilidade urbana na região, contribuindo para o desenvolvimento e a chegada de novas empresas, além de favorecer a geração de empregos no município.
Texto: Renato Menezes Foto: Acervo Secom
Rua Califórnia, que fica próxima as obras do Parque Municipal Parque Santana, no Rancho Alegre. Até o ano passado foram pavimentadas 180 km de vias em toda a cidade, beneficiando moradores das regiões do Parque Santana, Ingaí, Alphaville, Fazendinha, Cidade São Pedro, Colinas da Anhanguera, Cururuquara e outros bairros do município.
Corretor de imóveis
300
Costureira de tapeçaria de autos
3
Costureira em geral
2
Cozinheiro geral
2
Funileiro de automóveis (reparação)
2
Garçom
1
Gerente de bar e lanchonete
1
Laminador de metais não ferrosos
1
SAÚDE
FUNDO SOCIAL
Manicure
5
Mecânico de manutenção em geral
6
Mecânico de motor a díesel
1
Santana de Parnaíba conquista prêmio pelas ações no combate à Tuberculose
Moradores participam de Workshop de Ovos de Páscoa no Fundo Social de Solidariedade
Montador
5
Montador de móveis de madeiras
1
Montador de veículos (reparação)
2
Motorista de caminhão (curso moop)
5
Operador de telemarketing ativo e receptivo
5
X
Operador de empilhadeira
1
X
Operador de moínho de minérios
1
Operador de prensa
1
Operador de telemarketing ativo
250
Operador de telemarketing receptivo
35
Polidor de metais
1
Prensista (operador de prensa)
2
Preparador de pastas na fab. de tintas
2
Químico
3
Técnico de enfermagem Vendedor interno (peças de autos)
N
a última quarta-feira (20), a prefeitura recebeu o Licenciamento Ambiental da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza o início da construção da nova ponte sobre o Rio Tietê. As obras começarão em 60 dias e serão realizadas ao lado da
C
om o objetivo de melhorar as condições das vias de todos os bairros da cidade, nesta semana, as equipes da Secretaria de Serviços Municipais realizaram obras de pavimentação e recapeamento nas ruas Moacir da Silveira, Turim, Maria Fernandes, Milão e Verona, no Jardim Isaura, e a
X
Importante ressaltar que a melhor forma de prevenção da doença é a vacinação X
15 3
NOTA IMPORTANTE: Conforme determinação do Ministério Público e Inquérito Civil nº 000043.2014.10.000/0 da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego, as vagas não poderão conter os indicativos de sexo e faixa etária. “Vagas disponíveis para o momento, as mesmas sofrem alterações constantemente”
N
Texto: Renato Menezes Foto: Fabiano Martins
o próximo dia 24 de março, será o Dia Mundial da Tuberculose, data instituída pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para mobilizar todas as esferas governamentais e representantes da sociedade civil para intensificar ações de combate à doença. E a cidade tem razões para comemorar, pois na última semana Santana de Parnaíba foi um dos 22 municípios que receberam premiação em evento realizado pelo CVE (Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo) por ter examinado mais de 70% dos pacientes com a doença em 2018. Para alcançar a premiação o ór-
gão responsável analisa os municípios que tiveram número superior a 20 novos casos da doença, dos quais 50% dos contatos foram registrados pelo nosso sistema de saúde e 70% foram examinados. Para chegar nesse resultado positivo a Secretaria de Saúde avaliou as informações dos pacientes com tuberculose, com objetivo de identificar a existência de outros pacientes com suspeita e assim interromper a transmissão da doença para outras pessoas na cidade. De acordo com a secretaria responsável, todas as unidades de saúde do município realizam tratamento de combate à doença. Para saber qual a unidade mais próxima da sua casa, entre em contato no telefone 4622-8850.
Símbolo de Vaga Exclusiva para deficiente
NOVOS TELEFONES
PAT CENTRO: 4154-5191 4154-2214 / 4154-4187 PROCON CENTRO: 4154-7031
EXPEDIENTE:
C
Texto: Cecília Sobreira Foto: Fabiano Martins
om intuito de auxiliar na geração de renda dos moradores, o Fundo Social de Solidariedade, em parceria com a empresa Harald, realizou na última segunda-feira (18/03), o workshop de ovos de páscoa de colher. Participaram do curso 20 pessoas que aprenderam diversas técnicas de produção da sobremesa, que ajudará os alunos na
abertura do próprio negócio ou fazer em casa para sua família. O Fundo Social, que agora está sediado na Rua Topázio, 47 no Jardim Parnaíba, oferece diversos
cursos voltados a geração de renda sobre gastronomia e na área da beleza com inscrições gratuitas. Mais informações entrar em contato no telefone (11) 4154-6248.
“Estou muito feliz, pois o Fundo Social tem feito muito pela minha vida. Estou aprendendo muitas coisas que pensei que não seria capaz, já me inscrevi para outros cursos também e acredito que tudo que a gente aprende pode ajudar na geração de renda ou na própria vida.” Bianca Malva – Moradora do bairro Jardim São Luis
ESPORTE
Mais informações sobre as vagas no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE Procure o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) mais perto de sua casa
Professora orienta os alunos na preparação do ovo de páscoa em workshop realizado no Fundo Social
Atletas parnaibanos se destacam em competição da Federação Paulista de Atletismo
M
Texto: Willian Rafael
ais uma vez os atletas parnaibanos demonstraram que todo o investimento
feito pela prefeitura no esporte tem dado resultado. Na 3ª etapa do Torneio da Federação Paulista de Atletismo, que aconteceu na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, 9 dos
A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba (Lei 3244/2013) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, produzida pela Secretaria de Comunicação Social. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.
Prefeito: Elvis Leonardo Cezar
20 competidores da cidade subiram ao pódio, totalizando10 medalhas, sendo quatro medalhas de ouro, três de prata e três de bronze. Destaque para os atletas
Acesse essa e outras edições através do seu celular com esse QR Code
Lucas Teixeira, que conquistou o ouro nos 110 e nos 400 metros com barreira, Amiel Sharon e Fabrício Almeida que ficaram na primeira colocação no arremesso de peso e lançamento
de disco, respectivamente. A equipe de atletismo do município segue com os treinamentos e a preparação para as próximas competições do calendário esportivo anual.
Secretaria de Comunicação Social Produção de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social Avenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950 E-mail: secom.imprensa@santanadeparnaiba.sp.gov.br | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.br Publicação realizada no dia 22 de março de 2019 Secretário de Comunicação Social: Max Santana Editor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101 Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Cecília Sobreira / Karina Abel / Guilherme Balbino Diagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes Circulação: Órgãos Públicos Periodicidade: Semanal Tiragem: 30.000 exemplares
ATOS OFICIAIS
CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA - PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA Portaria n.º 018/19 de 15/03/19 – Resolve, conceder Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, com proventos proporcionais a servidora MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA, portadora do RG n.° 16.257.046-6 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Portaria n.º 019/19 de 15/03/19 – Resolve, conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais a servidora CLEIDE DANTAS DE BRITTO, portadora do RG n.° 15.712.835-0 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Santana de Parnaíba, 18 de Março de 2019. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA – DIRETORA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N° 001/2019
“Dispõe sobre a regulamentação do uso da marca e aplicação em materiais de divulgação e representação da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba” Autoria: A MESA FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de logomarcas e símbolos vinculados à imagem institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA; CONSIDERANDO ser essencial, portanto, a definição, oficialização e regulamentação do uso e aplicação da logomarca do Poder Legislativo parnaibano; RESOLVE: Título I Da Definição da Logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba Art. 1º A logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba é o signo visual que o representa institucionalmente, composta por um Brasão de Armas e a inscrição “Câmara Municipal de Santana de Parnaíba”. § 1º A identidade visual completa (símbolo e assinatura) em quadricromia – CMYK, referências na escala Pantone, fonte utilizada, padrões e aplicações é a constante no “Manual de uso da Logomarca ‘Poder Legislativo de Santana de Parnaíba’”, que passa a ser parte integrante desta Resolução, e deverá ser disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, na rede mundial de computadores. § 2º É vedada toda e qualquer descaracterização do símbolo definido como logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba, na forma constante no “Manual de uso da Logomarca ‘Poder Legislativo de Santana de Parnaíba’”. § 3º A logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba só poderá sofrer alteração mediante projeto específico nesse sentido, a ser analisado e aprovado pelos parlamentares da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, em sua composição plenária. Título II Da Guarda da Logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba Art. 2º Caberá à Presidência da Câmara a guarda do original das logomarcas do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba. Parágrafo único. Compete à Presidência da Câmara fornecer cópia digital ou impressa das logomarcas e suas aplicações aos interessados, na forma desta Resolução. Título III Da Reprodução da Logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba Art. 3º A reprodução da logomarca, bem como das suas cores alternativas, deverá obedecer ao definido no Manual de uso da Logomarca ‘Poder Legislativo de Santana de Parnaíba’. Parágrafo único. A ampliação ou redução do tamanho da logomarca deverá ser feita com proporção equivalente a do símbolo original, não podendo sofrer redução com medidas inferiores a 15 mm e que inviabilizem a leitura da inscrição “Câmara Municipal de Santana de Parnaíba”, salvo em casos especiais submetidos à apreciação do Presidente. Título IV Da Utilização da Logomarca do Câmara Municipal de Santana de Parnaíba Art. 4º A logomarca será utilizada nos locais de identificação do Poder Legislativo parnaibano e nas peças oficiais de divulgação, em tamanho que possibilite boa visibilidade e em local de destaque no material, a saber: I - em publicações oficiais do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba; II - em apresentações oficiais do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba, tais como transparências, apresentações em mídia eletrônica e digital, aplicativos digitais de multimídia, gravações em vídeo, no sítio da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba e na rede mundial de computadores; III - em peças oficiais de comunicação visual do Poder Legislativo parnaibano; IV - nos veículos oficiais do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba; V - nos crachás de identificação dos servidores do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba; VI - nos documentos impressos e digitais de uso oficial do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba, de circulação interna e externa, para os quais não haja orientação em contrário; VII - em botton institucional metálico, em cores dourado, prata e bronze, com acabamento vitrificado e em formato circular ou irregular, cujo diâmetro ou a distância maior entre os lados não seja superior a 25mm. § 1º. Qualquer logomarca de programa, projeto, evento ou atividade que faça parte do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba, na forma do § 3º do art. 1º e do art. 6°, ambos desta Resolução, deverão ser utilizados logo após e em menor proporção à logomarca da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. § 2º. A utilização da logomarca da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba em conjunto com outras logomarcas oficiais do Governo do Estado de São Paulo será efetuada com a preponderância em proporção e posição dessa, ressalvado o Brasão do Estado de São Paulo, que deverá vir em maior proporção e em posição de destaque, quando comparado com a logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba. § 3º. A utilização da logomarca da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba em peças de comunicação de iniciativa de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, seja a que título for, só poderá ser feita mediante solicitação por escrito dirigida ao Presidente da Câmara, ou ao Diretor Geral, e autorização expressa destes. § 4º. Em caso de parceria com empresas, entidades sociais ou integrantes do terceiro setor em eventos da instituição, deverá ser utilizada apenas as logomarcas do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba em maior proporção, e a logomarca da(s) empresa(s) parceiras em menor proporção. § 5º. A utilização da logomarca deve dar preferência a sua versão oficial, com os dizeres “Câmara Municipal de Santana de Parnaíba” logo abaixo ou ao lado e direito do símbolo constante no Manual de uso da Logomarca ‘Poder Legislativo de Santana de Parnaíba’ . Art. 5º São expressamente vedados os seguintes usos da logomarca da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba: I – que alterem o seu corpo ou tipologia; II – que alterem suas cores oficiais, para o caso de impressão colorida; III – que se utilizem de molduras ou gráficos que comprometam o seu impacto visual; IV – em iniciativas que não estejam ligadas à instituição ou devidamente autorizadas pelos órgãos competentes; e V – em fundos que não proporcionem bom contraste ou em fundos coloridos que concorram com as cores da logomarca. Título V Das Disposições Gerais Art. 6º Qualquer símbolo ou logomarca que vier a ser criado e que for destinado a representar uma determinada dependência da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, programa, projeto, evento ou atividade específica vinculada ao Poder Legislativo parnaibano deverá obter autorização expressa da Presidência da Câmara para sua utilização e divulgação. Parágrafo único. Em sendo afirmativa a autorização de que trata o caput deste artigo, a logomarca do evento, programa ou atividade vinculado ao Poder deverá vir em menor proporção e logo após a logomarca do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba. Art. 7º As logomarcas regulamentadas e criadas por esta Resolução são de uso exclusivo do Poder Legislativo de Santana de Parnaíba. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário Antônio Branco, em 19 de março de 2019. EVANILSON MARTINS Presidente
DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 045/19 – Proc. Adm. nº 200/19 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Avenida Brasil, n° 132 – 1º andar – Jardim São Luiz - Santana de Parnaíba/SP, entre
esta municipalidade, o Sr. Anderson Merighe da Silva, e a Sra. Patrícia Diniz Merighe da Silva, para abrigar a Sede da Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Biblioteca Antônio Branco, vinculadas as Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor total de R$ 9.278,79 (nove mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) mensais, pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 14 de março de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA, CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA DE LANCES e NOTIFICAÇÃO Pregão Presencial n.º 014/19 – Proc. Adm. nº 056/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de BRINQUEDOS INFANTIS, em atendimento aos colégios de Educação Infantil – Secretaria Municipal de Educação. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às amostras/catálogos apresentadas, no procedimento supra, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Memorando n° 1.120/19, promoveu o seguinte julgamento: Empresa: BATISTA & LEARDINI COMERCIO E CONFECÇÕES - EIRELI – Itens 01, 02, 03, 07 e 13, amostras APROVADAS; Empresa: NF SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES – EPP – Itens 16 e 30, amostras APROVADAS; Empresa: MIRANBUE COMERCIAL LTDA- EPP – Item 29, amostra REPROVADA (motivo: o item apresentado via catálogo refere-se a guitarra infantil); Empresa: EMERSON POSTIGO EIRELI – ME – Itens 06, 10 e 20, amostras APROVADAS; Empresa: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP – Itens 04, 05, 08, 09, 11, 12, 14, 15, 17*, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28 e 31, amostras APROVADAS (*amostra aprovada com ressalva: o item apresentado não possui caminhão, porém devido a necessidade das unidades escolares, e o fato de todas as licitantes terem ofertado mesma marca para o item, optou-se pela sua aprovação), Item 25, amostra REPROVADA (motivo: em consulta ao site do fabricante, as medidas não conferem com as mencionadas no catálogo e com as do edital). Considerando as reprovações acima, convocam-se as empresas: GALAXY COMERCIAL LTDA – ME, BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP, RF TEIXEIRA EIRELI ME, NF SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES – EPP e ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME para nova sessão pública para lances (Itens 25 e 29) e abertura de envelopes de habilitação (aqueles não abertos na primeira sessão) das vencedoras. Ainda, solicitamos maiores esclarecimentos da empresa BRINK BRIL, sobre a divergência de informações das especificações técnica - ITEM 25, quando das especificações do catálogo em comparação ao site do fabricante, sob pena de aplicação de sanções. Fica desde já, aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso, quanto ao julgamento e análise das amostras/catálogos. Por fim, ficam todos os interessados convocados a comparecer no dia 21/03/2019 às 10h00min no mesmo local determinado em edital para continuidade do certame. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ANULAÇÃO Dispensa nº 044/19 – Proc. Adm. nº 191/19 CONDISERANDO, o vício insanável de ratificar a Dispensa de Licitação n° 044/19, sem o devido parecer jurídico, o que acaba por transgredir o inciso VI, art. 38 da Lei n° 8666/93; E CONSIDERANDO POR FIM, a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, e com fundamento no teor do art. 49 da Lei nº 8.666/93, decido por ANULAR o ato de ratificação, publicado no DOE – SP no dia 14/03/19, a fim de obedecer aos devidos trâmites legais. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO Pregão Presencial n.º 031/19 – Proc. Adm. n.º 173/19 Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de MADEIRAS DIVERSAS E MATERIAIS CORRELATOS PARA MARCENARIA, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais e à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo período de 12 (doze) meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, tendo em vista questionamento referente ao descritivo dos itens 22 (Viga 5 X 15 (6,00 MT)), 23 (Viga de 06X16X 5Mts), 24 (Viga de 06X20X5Mts) e 25 (Viga de madeira 5,00 cm X 11,00 cm X 6,00 m), e considerando que a secretaria requisitante não informou, em tempo, o tipo de madeira dos mesmos, optou-se por prejudicar a aquisição destes itens, excluindo-os do presente certame. Ficam mantidas as demais cláusulas, itens e prazos do edital. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO II Pregão Presencial n.º 028/19 – Proc. Adm. nº 139/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de INSUMOS DE ENFERMAGEM, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, tendo em vista questionamentos referente à estimativa do item 79 (seringa de segurança 3ml) e referente à unidade de medida e descritivo do item 65 (Fita teste Bowie Dick), optou-se por prejudicar a aquisição destes itens, excluindo-os do presente certame. Ficam mantidas as demais cláusulas, itens e prazos do edital. Santana de Parnaíba, 13 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Pregão Presencial n.º 035/2019 – Proc. Adm. n.º 194/2019 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de CIMENTO PORTLAND CP II – E – 32, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, interpôs pedido de impugnação, tempestivamente e nos moldes descritos em edital, a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., sendo que a íntegra do memorial está no processo licitatório para solicitação de vistas de possíveis interessados. Informa-se que o pedido de impugnação interposto, foi tomado para no mérito ser INDEFERIDO. Fica mantida a data de abertura do certame para o dia 25/03/19, às 11h00min com recebimento dos envelopes até às 10h30min, e demais cláusulas e condições estabelecidas no edital. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO e ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 223/2018 – Proc. Adm. n.º 1091/2018 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de HERBICIDA LIQUIDO SISTÊMICO COM PRINCÍPIO ATIVO IMAZAPYR, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Municipais, pelo período de 12 meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, relativamente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa SOL COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, analisado em conjunto com as Contrarrazões apresentadas, decido por NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme instruído no Processo. Considerando o supracitado, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame supra a favor da empresa SERGRAM AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO, ANÁLISE DE AMOSTRA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 011/19 – Proc. Adm. nº 041/19 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de LUMINÁRIAS DE LED para utilização em vias e logradouros públicos. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, acato o Julgamento do Recurso feito pela Pregoeira, o qual tomo como razão para decidir, deliberando com base nos princípios da razoabilidade, da moralidade, da probidade administrativa e principalmente da vinculação ao instrumento convocatório, Negar Provimento do recurso apresentado pela empresa UNICOBA ENERGIA S/A, conforme instruído no Processo. Considerando o supracitado, e ainda a APROVAÇÃO das amostras pelo Departamento de Iluminação Pública, por meio do Memorando n° 249/19, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame supra a favor das empresas LASLED COMERCIAL LTDA – ME para os itens 1 e 3; e LEDLUZ INDUSTRIA E COMECIO LTDA – EPP para os itens 2 e 4. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE DECISÃO DE RECURSO - REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 021/19 – Proc. Adm. n.º 111/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de GUIAS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PARA BOCAS DE LOBO, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA. – EPP, apresentou tempestivamente a peça recursal contra a reforma de decisão em declarar a licitação supra PREJUDICADA por ausência de competitividade, conforme publicação do dia 12/03/19 no DOESP. Entretanto, considerando as razões fatídicas apresentadas, que possibilitaram o embasamento para verificação de variações percentuais inaceitáveis e desproporcionais nos custos, ora demonstrados em planilhas e juntados ao referido recurso pela própria licitante, e ainda, considerando as ocorrências do certame, o Ordenador do Pregão
Ano VII - Edição 272 De 22 a 28 de março de 2019
3
decidiu por NEGAR-LHES PROVIMENTO e REABRIR o processo licitatório. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 19/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba: “Serviços para sua empresa – Licitações”. Data de Abertura: 01/04/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 15 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº 003/19 - Processo Administrativo nº 207/19 RATIFICO o processo de dispensa de licitação da Inexigibilidade nº 003/19, Processo Administrativo nº 207/18, visando a contratação da Associação Paulista de Futebol para inscrição das equipes sub 13, 15 e 17 de futebol para participação na Copa São Paulo, Copa Paulista, Copa Ouro e Copa Bandeirante, com fundamento no Artigo 25, inciso I da Lei de Licitações 8.666/93, em atendimento à Secretaria Municipal de Atividade Física, Esporte e Lazer, no valor total estimado de R$ 40.140,00 (quarenta mil e cento e quarenta reais). Santana de Parnaíba, 15 de março de 2019. PREFEITO MUNICIPAL -------------------------------------------------------COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Tomada de Preços N.º 005/2019 – Proc. Adm. Nº 117/2018 Objeto: Construção de UBS – Unidade Básica de Saúde na Rua Meteoro, s/nº - Bairro Jaguari – Santana de Parnaíba – SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba vem através deste, informar aos Licitantes da Tomada de Preços supracitada que a empresa HARUS CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso, tempestivamente, contra a decisão da CPL em inabilita-la. Informamos que o prazo para o envio das eventuais contrarrazões é de até 5 (cinco) dias úteis contados do subsequente a esta publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Tomada de Preços N.º 006/2019 – Proc. Adm. Nº 118/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL VERTICAL MULTIFAMILIAR DE INTERRESSE SOCIAL, SITO À RUA DA RIQUEZA – S/Nº - JARDIM ITAPUÃ – SANTANA DE PARNAÍBA – SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba vem através deste, informar aos Licitantes da Tomada de Preços supracitada que as empresas TETO CONSTRUTORA S.A. e CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA EPP interpuseram recurso, tempestivamente, a primeira contra a decisão da CPL em habilitar a empresa Flasa Engenharia e Construções Ltda e a segunda contra a decisão da CPL em inabilita-la. Informamos que o prazo para o envio das eventuais contrarrazões é de até 5 (cinco) dias úteis contados do subsequente a esta publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 005/19 – Proc. Adm. n.º 201/19 Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de TAPETES e CANTONEIRAS EM E.V.A., em atendimento a Secretaria Municipal de Atividade Física Esporte e Lazer, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 18/03/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 29/03/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 14 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 008/19 – Proc. Adm. n.º 218/19 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de SEGURO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES que compõem a frota da Secretaria Municipal de Educação. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 19/03/19, no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, bem como por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 29/03/2019, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL REPUBLICAÇÃO Pregão Presencial n.º 032/19 – Proc. Adm. nº 177/19 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de GRADIL E MONTANTE, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais, pelo período de 12 (doze) meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, considerando a necessidade de correção e retificação das descrições publicadas e ainda considerando que as retificações necessárias no instrumento convocatório geram impacto direto na elaboração das propostas comerciais, decide-se por ADIAR E REPUBLICAR a presente licitação, com a devolução dos prazos legais. Do Edital: O edital completo retificado poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 15/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 28/03/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 14 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 038/19 – Proc. Adm. nº 199/19 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços educacionais e sistema de ensino Pré-Vestibular/ ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, incluindo a entrega de materiais didáticos pedagógicos para o corpo discente, compreendendo fornecimento de mão de obra (corpo docente especializado) para ministração de curso preparatório, com aulas presenciais e portal digital de acesso pela internet para webaulas. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 14/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 29/03/19, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 13 de março de 2019. ORDENADORA DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 040/19 – Proc. Adm. nº 219/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de INSUMOS e EQUIPAMENTOS DE USO ODONTOLÓGICO, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 01/04/19, às 11h00min. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 041/19 – Proc. Adm. nº 221/19 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento e implantação de DEFENSAS METÁLICAS, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 02/04/19, às 14h00min. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 042/19 – Proc. Adm. nº 223/19 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de infraestrutura de rede e de telefonia (estruturado) com fornecimento de materiais e equipamentos contemplando assistência técnica durante o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, para atender as necessidades de infraestrutura de comunicação de dados e voz para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Município de Santana de Parnaíba. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 20/03/19 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 02/04/19, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------------------------------
ATOS OFICIAIS AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 008/2019 – Proc. Adm. Nº 227/2019 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia para a RECONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO da USA – Unidade de Saúde Avançada, situada na Rua do Gavião, 289 – Bairro Cidade São Pedro - Santana de Parnaíba – SP. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 21/03/19, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços “Licitações”. Data de Abertura: 05/04/2019, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS Concorrência Pública N.º 001/2019 – Proc. Adm. Nº 033/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO EDUCACIONAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ANEXO), SITO À RUA PROFESSOR EDGARD DE MORAES - SANTANA DE PARNAÍBA/ SP.. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADAS as empresas CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, SPALLA ENGENHARIA EIRELI, TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, SCOPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, TETO CONSTRUTORA S/A, CODAL ENGENHARIA LTDA EPP , MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA NORBEX EIRELI EPP, CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, RW ENGENHARIA EIRELI, HARUS CONSTRUÇÕES LTDA e MEGA ENGENHARIA EIRELI ME, pelo atendimento de todas exigências do Edital. Julgou INABILITADAS as empresas FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP e B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (ambas apresentaram Carta Fiança de instituição não registrada no BACEN – Banco Central, ou seja, não atendeu ao disposto no subitem 7.2.1.3 do Edital; LOPES KALIL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (não apresentou Certidão de Falência e Concordata – subitem 10.3.a do Edital, bem como apresentou a garantia para licitar a menor) e DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (a empresa se declarou EPP, porém em seu demonstrativo emitido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital a Receita Bruta ultrapassa o teto estabelecido na Lei Complementar 155/2016 que é R$ 4.800.000,00 anual, tendo a empresa movimentado R$ 10.506.643,60). As empresas FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP, (*) DAMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA MAXFOX LTDA, CONSTRUTORA NORBEX EIRELI EPP, CODAL ENGENHARIA LTDA EPP, MEGA ENGENHARIA EIRELI ME e RW ENGENHARIA EIRELI são declarantes ME/EPP. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS Concorrência Pública N.º 002/2019 – Proc. Adm. Nº 034/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E EDIFICAÇÕES NO CAMPO MUNICIPAL, SITO À RUA JOÃO SANTANA LEITE, S/Nº - BAIRRO CAMPO DA VILA - SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba julgou HABILITADAS as empresas CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, SPALLA ENGENHARIA EIRELI, PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, SCOPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, TETO CONSTRUTORA S/A, MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA NORBEX EIRELI EPP, CONSTRUTORA MAXFOX LTDA e JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI (ressalva: O representante da empresa MAXFOX apontou que a JB CONSTRUÇÕES não atendeu ao item de relevância “fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical não patinável”, sendo desprovido, vez que a comprovação encontra-se às fls. 104 da pasta de habilitação da mesma.). Julgou INABILITADA a empresa FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP por apresentar Carta Fiança de instituição financeira não registrada no BACEN – Banco Central, ou seja, não atendeu ao disposto no subitem 7.2.1.3 do Edital (ressalva: O representante da empresa MAXFOX apontou que a FACONSTRU não atendeu não atendeu ao item de relevância “fornecimento e montagem de estrutura metálica vertical não patinável”, sendo desconsiderado por esta CPL, visto que são considerados os atestados com execução de serviços de itens similares, ou seja, será analisado o serviço executado e não suas especificidades, tais como: espessura, medida, densidade, revestimento, posicionamento e etc.). As empresas FACONSTRU CONSTRUÇÃO, SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MAXFOX LTDA e CONSTRUTORA NORBEX EIRELI EPP são declarantes EPP. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 19 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------COMUNICADO DE JULGAMENTO ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL Tomada de Preços N.º 004/2019 – Proc. Adm. Nº 035/2019 Objeto: CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO MUNICIPAL, SITO A RUA CALIFÓRNIA – S/Nº - JD. RANCHO ALEGRE – SANTANA DE PARNAÍBA – SP. – SME. A Comissão Permanente de Licitações faz saber que julgou as propostas comerciais das empresas habilitadas, classificando-as na seguinte ordem: 1 - CONSTRUTORA MAXFOX LTDA – R$ 2.185.206,64, 2 - MEGA ENGENHARIA EIRELI ME – R$ 2.203.200,66, 3 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – R$ 2.280.954,68, 4 - TETO CONSTRUTORA S/A - R$ 2.300.122,85, 5 - CODAL ENGENHARIA LTDA EPP – R$ 2.320.576,23, 6 - CONSTRUTORA NORBEX EIRELI EPP – R$ 2.425.431,12, 7 CONSTRUTORA DHN OBRAS E SERVIÇOS LTDA – R$ 2.439.278,39, 8 - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – R$ 2.572.776,42, 9 - COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – R$ 2.598.719,42. Fica, após o primeiro dia útil posterior a publicação deste julgamento, aberto os prazos para eventuais interposições de recursos nos termos do disposto no artigo 109, inciso I “a” da Lei 8666/93. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RE-RATIFICAÇÃO da Sessão Pública nº 001/2019 Santana de Parnaíba/SP – 22 de março de 2019. Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de vídeos institucionais em apoio às atividades publicitárias e de comunicação integrada da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, conforme Leis 8.666/1993 e 12.232/2010. A prestação de serviço será mensal e pelo período de Abril de 2019 a Janeiro de 2020 e consiste em: • Serviço de produção de vídeos, composto por: - Levantamento de informações para produção. - Produção de conteúdo para os vídeos. - Produção de textos em apoio aos vídeos. - Produção, maquiagem e figurino quando necessário. - Produção em estúdio. - Agendamentos e produção. - Captação de imagens externas e internas e Pós-produção. - Decupagem, montagem e Sonorização necessária para a finalização de vídeos. - Contratação de trilha branca com livre direito de utilização. - Edição de imagens. - Finalização. - Produção de vinhetas diversas, letterings, barras e infográficos. - Formatação digital para veiculação em plataformas diversas (internet, TV, mídia indoor e cinema). - Estimativa de produção de 16 (dezesseis vídeos / mês) • Equipe mínima composta por: - 01 (um) cinegrafista para captação e edição de imagens. - 01 (um) editor1 de imagens para decupagem, corte, edição e finalização. - 01 (um) apresentador de programa para gravações em estúdio e externas. • Utilização dos seguintes equipamentos descritos ou equivalentes: - Equipamentos DSLR e 02 (duas) câmeras FULL HD. - 02 (dois) tripés com dolly. - 03 (três) microfones sem fio. - 03 (três) microfones de lapela. - 01 (um) gravador de áudio. - 01 (um) conjunto completo de lentes com todas as angulações necessárias. - 04 (quatro) conjuntos completos de tochas de iluminação. - 01 (um) conjunto com três rebatedores de luz nas cores branco, prata e dourado em tamanho grande. - 02 (dois) HDs externos para transporte de arquivos de até 10Tb cada. - Baterias, cabos, adaptadores e geradores de energia o quanto baste para filmagens externas com duração de até 6 horas e trabalho em estúdio.
A data de entrega dos envelopes lacrados com as propostas de preço será dia 29 de março de 2019, das 09h00 até 18h00, na sede da agência de publicidade responsável, Área Comunicação, Propaganda e Marketing, localizada na Rua Ximbó, 171 – Aclimação - São Paulo/SP. A abertura dos envelopes acontecerá dia 01 de abril de 2019, pontualmente às 11h00, na Secretaria de Comunicação Social - Secom, localizada na Av. Brasil, 132 - 1º andar – Jardim São Luís – Santana de Parnaíba/SP. As informações técnicas detalhadas e completas sobre a contratação objeto desta Sessão Pública se encontram descritas acima. Outras dúvidas sobre o serviço a ser prestado e/ou sobre a sessão pública deverão ser obtidas diretamente com a agência, pelo telefone (11) 5594-0288.
Ofício n.º 046/2019 – C.P.P. – SMNJ Prezada Senhora Viviane Camilo de Andrade: Vimos, pelo presente, cientificar a designação de oitiva de testemunha no Processo Administrativo nº 039/2017, onde figura como indiciada, para o dia 18 de março de 2019, às 11:30, na sede da Comissão Permanente Processante, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 22 de fevereiro de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -------------------------------------------------------Ofício n.º 093/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ Prezado Senhor Roney Goraib: Vimos, pelo presente, cientificar a designação, pela terceira vez, de sua oitiva na Sindicância nº 064/2016, onde figura como sindicado, para o dia 09 de abril de 2019, às 08:00h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes -------------------------------------------------------Ofício n.º 094/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ
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Ano VII - Edição 272 De 22 a 28 de março de 2019
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 002/2019; CERTIFICA que as medidas de intervenção e infraestrutura necessárias a ocupação encontram-se devidamente descritas no Plano de Regularização Fundiária do núcleo, apreciado e aprovado pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento Matrícula nº 162.088; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Matrículas nº 162.088, 22.944, 24.259, 23.109, 25.787, 25.788 e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/18. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18, devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/18; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 19 dias do mês de março de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 LISTA DOS OCUPANTES REURB S - Loteamento VILA SANTO ANDRÉ, Processo, Administrativo nº 370.955/16, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18. QUADRA LOTE ATUAL ATUAL
NOME
CPF
TITULAÇÃO
GERALDO GOMES DOS REIS
006.372.788-95 375.312.158-45
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
03
VILA SANTO ANDRÉ
MARIA DA PAZ SAMPAIO SANTOS KARINE SAMPAIO DE CARVALHO
161.187.128-08
LEGITIMAÇÃO POSSE
B
05
VILA SANTO ANDRÉ
CAROLINE MORAES DOS SANTOS WARLEY MACIEL FERREIRA
453.048.938-83 426.070.338-29
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
06
VILA SANTO ANDRÉ
ESPIRIDIAO FERREIRA DA SILVA MARIA BEATRIZ DA SILVA
009.566.712-17 103.196.194-19
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
07
VILA SANTO ANDRÉ
RUTH NOGUEIRA SOARES
402.041.688-56
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
10
VILA SANTO ANDRÉ
EDMILSON VICENTE DE OLIVEIRA ANA LUCIA DA SILVA
300.258.258-10 350.428.628-89
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
D
11
VILA SANTO ANDRÉ
Ofício n.º 098/2019 – C.P.S.A.A. – SMNJ
NELSON ABILIO MOREIRA FILHO MARLENE PEREIRA DA SILVA
132.971.228-54 280.983.378-80
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
D
14
VILA SANTO ANDRÉ
Prezado Senhor Anderson da Silva Borges: Vimos, pelo presente, cientificar a designação, pela segunda vez, de sua oitiva na Sindicância nº 085/2016, onde figura como reclamante, para o dia 09 de abril de 2019, às 11:30h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019.
VALDELICE SOUZA DIAS GARCIA VALDECIR SOUZA DIAS GARCIA
128.346.998-79 139.817.928-07
LEGITIMAÇÃO POSSE
E
17
VILA SANTO ANDRÉ
ADRIANA PORFIRIO DO SANTOS
062.052.934-20
LEGITIMAÇÃO POSSE
E
18
VILA SANTO ANDRÉ
MICHELI DA CONCEICAO FERREIRA
448.943.078-71
LEGITIMAÇÃO POSSE
E
19
VILA SANTO ANDRÉ
DEOLINO XAVIER DOS SANTOS DANIELA SANTOS BARRETO
264.082.428-71 328.921.578-46
LEGITIMAÇÃO POSSE
E
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VILA SANTO ANDRÉ
Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes -------------------------------------------------------CITAÇÃO Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. JHONI CLEITON MOREIRA DA SILVA: Fica Vossa Senhoria CITADO NOVAMENTE a comparecer perante a Comissão Permanente Processante da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito à Avenida Botafogo, n.º 80, Centro – Santana de Parnaíba/SP, no prazo de cinco dias úteis, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 018/2019, instaurado contra V. Sª. por ABANDONO DE CARGO.
LUZIANE ALVES DA SILVA CICERO RICARDO FERREIRA BARRETO
370.321.298-54 824.062.005-15
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
22
VILA SANTO ANDRÉ
UELINA MARTA DA SILVA VIEIRA ISAEL DA PAZ SILVA
022.104.455-82
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
23
VILA SANTO ANDRÉ
LEILA DA SILVA NUNES ROGERIO DA COSTA
394.777.098-75 305.909.078-59
LEGITIMAÇÃO POSSE
C
24
VILA SANTO ANDRÉ
MARIA IVONE FERREIRA BARRETO SENILDO MAURICIO DA SILVA
107.820.628-73 835.416.834-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
25
VILA SANTO ANDRÉ
307.533.348-44 304.007.478-47
LEGITIMAÇÃO POSSE
F
26
VILA SANTO ANDRÉ
059.354.053-00 064.272.823-28
LEGITIMAÇÃO POSSE
F
27
VILA SANTO ANDRÉ
ROSINEIDE MARIA DE OLIVEIRA EDMAGSON SANTOS FONSECA
033.234.364-23 861.227.165-70
LEGITIMAÇÃO POSSE
F
28
VILA SANTO ANDRÉ
TATIANE LOPES DE OLIVEIRA EDNALDO VICENTE DE OLIVEIRA
302.128.418-31 821.597.344-20
LEGITIMAÇÃO POSSE
F
29
VILA SANTO ANDRÉ
SEVERINO DO RAMO DE MIRANDA GILDA RODRIGUES DA SILVA
321.071.718-40 130.705.088-39
LEGITIMAÇÃO POSSE
F
30
VILA SANTO ANDRÉ
Prezado Senhor Roney Goraib: Vimos, pelo presente, cientificar a designação, pela terceira vez, de sua oitiva na Sindicância nº 076/2016, onde figura como sindicado, para o dia 09 de abril de 2019, às 08:30h, na sede da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes, sito à Avenida Botafogo, nº 80, Centro, Santana de Parnaíba. Apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Avaliação de Acidentes --------------------------------------------------------
PATRICIA CRISTINA MOREIRA DE SOUZA ARY SIQUEIRA DA ROCHA JUNIOR MAURO JUNIO RODRIGUES DE SOUSA MARIA FRANCILEIDE SILVA DE ARAUJO
LOTEAMENTO
Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -------------------------------------------------------CITAÇÃO Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. NATANAEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO: Fica Vossa Senhoria CITADO NOVAMENTE a comparecer perante a Comissão Permanente Processante da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito à Avenida Botafogo, n.º 80, Centro – Santana de Parnaíba/SP, no prazo de cinco dias úteis, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 020/2019, instaurado contra V. Sª. por ABANDONO DE CARGO. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -------------------------------------------------------CITAÇÃO Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. VALÉRIA CALIXTO DA SILVA: Fica Vossa Senhoria CITADA NOVAMENTE a comparecer perante a Comissão Permanente Processante da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito à Avenida Botafogo, n.º 80, Centro – Santana de Parnaíba/SP, no prazo de cinco dias úteis, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 021/2019, instaurado contra V. Sª. por ABANDONO DE CARGO.
REURB E - Loteamento VILA SANTO ANDRÉ , Processo, Administrativo nº 370.955/16, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c § 4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18.
Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -------------------------------------------------------CITAÇÃO Santana de Parnaíba, 2 de março de 2019. FERNANDA DE OLIVEIRA GIGOT:
MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação --------------------------------------------------Certidão De Regularização Fundiária Urbana – CRF nº 019/2019 JARDIM SARA - REURB S
Fica Vossa Senhoria CITADA NOVAMENTE a comparecer perante a Comissão Permanente Processante da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito à Avenida Botafogo, n.º 80, Centro – Santana de Parnaíba/SP, no prazo de cinco dias úteis, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 024/2019, instaurado contra V. Sª. por ABANDONO DE CARGO.
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 340.667/2014, CERTIFICA que o loteamento denominado JARDIM SARA, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação anterior desde 2.000, localizado no perímetro urbano do Município, em Zona Residencial de Média Densidade - Tipo 2, Zona de Uso Diversificado - Tipo 4 e Zona de Uso Misto - Tipo 1, com acesso pela Rua Zodíaco, região do Cento e Vinte, ao Norte do Município e Comarca de Santana de Parnaíba, implantado nos 73 lotes e Rua Pinto Coelho e Pedro Colasso Delgado, em desconformidade com o projeto levado à registro nas Matrículas 102.299 e 102.300 oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 037/2019, com área de 24.256,52 m² composto por 124 (cento e vinte e quatro) lotes, 04 quadra denominada “A”, “B”, “C” e “D”, e sistema viário; CERTIFICA que as medidas de intervenção e infraestrutura necessárias a ocupação encontram-se devidamente descritas no Plano de Regularização Fundiária do núcleo, apreciado e aprovado pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento Matrículas nº 102.299 e 102.300; bem como, de seus confrontantes, quais sejam: Enel Distribuição São Paulo e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017. CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/19, devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim,
Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante -------------------------------------------------------CITAÇÃO Santana de Parnaíba, 22 de março de 2019. WILSON BERNARDES DE SOUSA: Fica Vossa Senhoria CITADO NOVAMENTE a comparecer perante a Comissão Permanente Processante da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, sito à Avenida Botafogo, n.º 80, Centro – Santana de Parnaíba/SP, no prazo de cinco dias úteis, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 025/2019, instaurado contra V. Sª. por ABANDONO DE CARGO. Ricardo Moreira Ferreira Presidente da Comissão Permanente Processante
Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 018/2019 VILA SANTO ANDRÉ - REURB S MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 370.955/16, CERTIFICA que o loteamento denominado VILA SANTO ANDRÉ, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016, localizado no perímetro urbano do Município, em Zona Residencial de Baixa Densidade- Tipo 3 - ZRBD-3 e Zona de Uso Diversificado Tipo 10 - ZUD 10, com acesso pela Rua Manoel Grou, Região do Refúgio / Lavras, ao Norte do Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, com área de 9.407,93m² composto por 31 (trinta e um) lotes, 06 (seis) quadras, denominadas A, B, C, D, E e F, sistema viário e Área institucional, com origem na Matrícula nº 162.088, oriunda
NOME
CPF
TITULAÇÃO
QUADRA ATUAL
LOTE ATUAL
LOTEAMENTO
ELIANE DELAMURA PEREIRA CLEITERSON RODRIGUES PEREIRA
321.443.368-73 297.601.228-80
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
D
12
VILA SANTO ANDRÉ
JONILDO SEVERINO DE MELO LAUDICEIA NASCIMENTO DE MELO
648.246.328-20 093.668.388-04
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
E
16
VILA SANTO ANDRÉ
Santana de Parnaíba, aos 19 dias do mês de março de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se
ATOS OFICIAIS CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/19; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 14 dias do mês de março de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado, Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 LISTA DOS OCUPANTES REURB S - Loteamento JARDIM SARA, Processo, Administrativo nº 340.667/2014, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18.
NOME
QUADRA LOTE ATUAL ATUAL
RUBENS RIBEIRO CORREIA SIMONE ELIAS CHELERI
165.815.098-84 372.244.518-35
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
32A
JARDIM SARA
LUCIMARIO SOUZA NASCIMENTO
293.708.618-74
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
32B
JARDIM SARA
253.092.368-05 170.821.198-52
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
33A
JARDIM SARA
245.647.188-19 181.808.188-10
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
33B
JARDIM SARA
118.394.628-76 185.547.628-27
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
34
JARDIM SARA
116.612.958-60 473.190.204-59
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
37A
JARDIM SARA
530.304.865-91 573.336.615-04
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
37B
JARDIM SARA
CELIO RIBEIRO DE ALMEIDA ELIENE NARCISO DOS SANTOS DE ALMEIDA EMERSON MARCELINO MARQUES JACIRA MARIA DE SOUZA MARQUES MARCOS ANTONIO MOTA MARIA FRANCISCA SANTANA DIAS JOSE RIBEIRO DOS SANTOS MARIA JOSE DA SILVA DOS SANTOS JOSENILDO RIBEIRO DOS SANTOS LAURA NASCIMENTO SANTOS
TITULAÇÃO
153.041.848-82
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
01A
JARDIM SARA
FELISBELA XAVIER DE OLIVEIRA 428.437.821-04 PINA
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
01B
JARDIM SARA
NOME
CPF
TITULAÇÃO
QUADRA ATUAL
LOTE ATUAL
LOTEAMENTO
153.041.818-67
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
01C
JARDIM SARA
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS GORETE ALVES BARBOSA
500.443.705-04 01.008.998-89
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
4A
JARDIM SARA
094.604.448-14 302.118.348-40
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
3A
JARDIM SARA
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS GORETE ALVES BARBOSA
500.443.705-04 01.008.998-89
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
4B
JARDIM SARA
008.062.418-96 893.952.203-68
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
5A
JARDIM SARA
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
10A
JARDIM SARA
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
254.395.498-89 648.078.514-20
A
253.176.298-10 564.981.874-68
A
5B
JARDIM SARA
MARIA RENILDA SANTOS DAMASCENO MANOEL NICACIO VENTURA DAMASCENO
6
JARDIM SARA
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
JARDIM SARA
A
846.384.198-87 086.687.688-08
2
071.124.968-70
EZEQUIEL SOARES MALTA MAGALI APARECIDA DA SILVA MALTA
B
JOSÉ DOS SANTOS
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
DEISIANE GOMES DA CUNHA
309.199.568-23
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
7A
JARDIM SARA
JUSTINO BISPO DE SOUSA SILVANA DE CASSIA OLIVEIRA DE SOUSA
156.813.418-52 342.215.338-11
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
8B
JARDIM SARA
DIVINA SILVA NOGUEIRA GILVAN JOSÉ NOGUEIRA
009.230.171-19 768.136.301-72
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
7B
JARDIM SARA
ALINE MARTINS DE VASCONCELOS JOAQUIM GOMES DE VASCONCELOS
391.530.328-37 014.820.453-89
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
16B
JARDIM SARA
VILBERTO PEREIRA TORRES MAIARA ANTONIA DA SILVA
148.853.268-00 436.335.398-83
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
08A
JARDIM SARA
CLAUDENICE OLIVEIRA DE SOUZA
322.558.188-76
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
19B
JARDIM SARA
340.345.268-90 986.076.773-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
08B
JARDIM SARA
254.395.498-89 648.078.514-20
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
20B
JARDIM SARA
129.438.078-85 148.979.948-61
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
426.039.786-91 146.157.238-06
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
36
JARDIM SARA
456.646.333-87 711.609.813-53
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
MARIA RENILDA SANTOS DAMASCENO MANOEL NICACIO VENTURA DAMASCENO FRANCISCO DE ASSIZ PEREIRA DE MATOS MARIA APARECIDA CARVALHO MATOS
051.158.108-40 032.675.878-08
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
38
JARDIM SARA
651.828.045-04 265.111.668-80
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
12A
JARDIM SARA
LUCIANO LOPES DOS SANTOS VANUSA MOTA DE JESUS
218.584.168-84 604.603.185-00
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
12B
JARDIM SARA
RAILDO CARDOSO DE SÁ KÁTIA CRISTINA ARAUJO TEIXEIRA DE SÁ
673.528.125-04 303.387.278-31
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
13A
JARDIM SARA
NIVALDINO CARDOSO DE SÁ JURANEI MARIA DE SÁ
651.673.765-72 168.158.198-17
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
13B
JARDIM SARA
QUEREZITO CORREIA MARCELINO MARIA DOS SANTOS CORREIA
056.408.378-02 247.319.878-06
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
14A
JARDIM SARA
NILSON VICENTE DE SOUSA SIMONE FERREIRA DA SILVA
071.802.056-13 036.648.825-20
LEGITIMAÇÃO POSSE
A
14B
JARDIM SARA
RITA DE CASSIA DOS SANTOS
649.125.586-72
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
15
JARDIM SARA
MARIA DE SOUZA FEDERISSIS
347.528.918-08
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
16A
JARDIM SARA
NELSON RODRIGUES DE SOUZA 001.690.738-82 NEUSA FEDERISSIS DE SOUZA 127.815.478-75
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
16B
JARDIM SARA
266.561.818-48 654.886.525-15
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
17A
JARDIM SARA
942.497.175-34 281.273.628-32
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
17B
JARDIM SARA
076.574.088-55 080.829.538-10
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
A
18
JARDIM SARA
ELVIRA XAVIER DE AZEVEDO LAERCIO CORREIA MARCELINO SIBERLANDIA VICENCIA DE SOUSA CORREIA ROQUE JOSÉ RODRIGUES REGIVANE DE OLIVEIRA RODRIGUES JOSÉ SALU DA SILVA JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
LUCINEIA FERREIRA DA SILVA COSTA NILVAN DA SILVA COSTA ALEXANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA HELENA MARIA VIEIRA DA SILVA FRANCISCO GOMES VASCONCELOS VANDERLANDIA RODRIGUES MOREIRA VASCONCELOS EDSON ALVES MACEDÔNIO DE SÁ ELOISA SILVA NUNES
MARLENE DO NASCIMENTO SANTOS NEVES APARECIDO DE SOUZA NEVES LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS ANA PAULA DOS ANJOS SANTOS IDAIR RODRIGUES DE SOUZA CLEUSA FEDERISSIS DE SOUZA
9A
09B
JARDIM SARA
JARDIM SARA
PEDRO MACEDO DOS ANJOS MARIA ENEDITE OLIVEIRA DIAS DOS ANJOS IÊDA MARIA ALVES DE ARAUJO DA SILVA ANTONIO SEVERINO DA SILVA SEBASTIÃO MOREIRA DO NASCIMENTO FRANCISCA ALMEIDA MOREIRA
009.276.118-64 264182928-20
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
4
JARDIM SARA
389.201.824-34 174.757.164-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
5A
JARDIM SARA
839.214.948-34 250.971.688-36
LEGITIMAÇÃO POSSE
B
6
JARDIM SARA
EDILSON FERNANDES DA COSTA
255.863.708-83
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
07A
JARDIM SARA
794.032.714-34 693.625.053-04
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
07B
JARDIM SARA
359.321.468-77 306.139.608-07
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
08A
JARDIM SARA
NICOLAU PEREIRA DE SOUZA SANDRA DE OLIVEIRA FIALHO
148.028.978-71 266.861.948-32
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
11A
JARDIM SARA
VALNE MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA ISAC PEREIRA DE OLIVEIRA
567.361.853-00 296.835.078-16
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
11B
JARDIM SARA
CICERA CORREIA DA SILVA
231.303.388-02
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
12A
JARDIM SARA
WILTON CORREIA DA SILVA LUCIANA CUNHA SILVA
085.152.698-56 287.853.618-52
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
12B
JARDIM SARA
QUITERIA IZIDORO DA SILVA
386.980.548-03
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
13
JARDIM SARA
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO
174.518.598-43 876.138.243-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
17A
JARDIM SARA
ERCILIA CARDOSO DIAS
308.737.838-08
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
17B
JARDIM SARA
JOSÉ CARLOS PINHEIRO DA SILVA VALDETINA SOUZA DA SILVA
607.223.988-91 146.076.958-90
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
18
JARDIM SARA
DENILZA COSTA DE OLIVEIRA PAULO SERGIO DOS SANTOS
346.183.588-90 021.953.614-76
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
19A
JARDIM SARA
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
856.627.804-63
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
20A
JARDIM SARA
160.890.518-70 328.077.228-14
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
21C
JARDIM SARA
072.278.967-06 893.839.153-15
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
22A
JARDIM SARA
HERMINIO PEREIRA GIVANEIDE MARIA PEREIRA
085.868.178-13 354.618.608-77
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
22B
JARDIM SARA
TIAGO DE OLIVEIRA SILVA (SÓCIA) BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
228.235.118-57 439.361.508-50
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
25A
JARDIM SARA
MARIA DO CARMO CAVALCANTE
153.718.674-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
25B
JARDIM SARA
TERESINHA DIAS RIBEIRO
118.636.158-14
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
26A
JARDIM SARA
094.975.938-48 412.111.703-49
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
26B
JARDIM SARA
097.018.478-65 076.995.998-96
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
27A
JARDIM SARA
MARIA EDNA DA SILVA
129.931.228-43
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
27B
JARDIM SARA
MARILENE COSTA SANTOS AGNALDO GOMES SANTOS
635.959.075-15 455.614.945-20
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
28
JARDIM SARA
REGINALDO MEIRA DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
497.238.395-04 536.848.423-20
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
29
JARDIM SARA
EVERTON DE CARVALHO (SÓCIO) FRANCISCO JAILSON DE CARVALHO (SÓCIO) JAKELINO DE CARVALHO TAYLA DE SOUSA CARVALHO
337.782.448-09 256.483.518-01 297.816.748-30 038.053.313-80
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA
B
31
JARDIM SARA
MAURICIO JOSE VASCONCELOS SILVA LEDA GOMES VASCONCELOS SILVA ALECXANDRA CLAUDINO VIANA EDIVALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
CECILIA APARECIDA BRIDE OLIVEIRA MARCIO SILVA DE OLIVEIRA IRANILSON ARARUNA DE MEDEIROS MARIA LUCIMAR CONÇALVES DE MEDEIROS
OTAVIO DIAS RIBEIRO IRANDY GONÇALVES DOS SANTOS RIBEIRO MARIA JOSE GONÇALVES MIRANDA CLAUDINO MIRANDA DOS SANTOS
5
- ZUD - 4, com origem na Matrícula nº 121.696 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, conforme poligonal abaixo:
REURB E - Loteamento JARDIM SARA , Processo, Administrativo nº 340.667/2014, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c § 4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18.
CPF
ANA FRANCISCA XAVIER DE AZEVEDO
LOTEAMENTO
Ano VII - Edição 272 De 22 a 28 de março de 2019
EDMUNDO ALMEIDA BRITO NEUSA ALMEIDA DE BRITO
Santana de Parnaíba, aos 20 dias do mês de março de 2019. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -------------------------------------------------------Certidão De Regularização Fundiária – CRF nº 021/2019 VILA FRANCA - REURB S MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Rua Pedro Procópio nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 340.773/2014, CERTIFICA que o loteamento denominado VILA FRANCA, ocupado predominantemente por população de baixa renda, para fins de moradia, consolidado e implantado à cidade com irreversibilidade da ocupação anterior desde a década de 90, localizado no perímetro urba no do Município, em Zona de Uso Diversificado - Tipo 4 - ZUD 4, com acesso pela Rua Astronauta, Chácaras do Solar - Setor 3, região do Cento e Vinte, ao Norte do Município e Comarca de Santana de Parnaíba, implantado nos 26 lotes e Rua Jorge Cardoso Borchal (antiga travessa do Astronauta), em desconformidade com o projeto levado à registro na Matrícula nº 104. 394 oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb S, promovido e aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 038/2018, apreciado e aprovado pela Comissão de Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária, com área de 8.807,80 m² composto por 40 (quarenta) lotes, 02 (duas) quadras denominadas “A” e “B”, e sistema viário; CERTIFICA que o núcleo possui infraestrutura essencial e não há compensações urbanísticas ou ambientais, obras e serviços a serem executados, CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio e os responsáveis pela implantação do loteamento Matrículas nº 104.394 e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb S; dessa forma, apto ao registro com a abertura das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas; bem como, a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo e listagem anexa, classificados como interesse social ou específico, nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/18 e 9.597/18, devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb S, com a isentos de custas, emolumentos, tributos e penalidades tributárias; ainda, deverá a presente C.R.F. ser arquivada em pasta própria do Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir os direitos reais outorgados; nos casos de Reurb E, através de apresentação de título individualizado pelo legitimado para registro. Por fim, CERTIFICO, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e 9.597/18; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 20 dias do mês de março de 2019. Eu, Anna Erica de Camargo Prado,Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se. Arquive-se. Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -------------------------------------------------------EDITAL 01/2019 FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, n° 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, vem certificar que os seguintes protocolos estão arquivados por falta de andamento; O.S. Nº. 68408/2017 e 8468/2017 Protocolos nº. 368.279/2016, 14.199/17, 355.806/15, 409.768/18, 404.371/2018, 404.369/2018, 404.370/2018, 410.212/2018 e 410.213/2018. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos dezoito (19) dias do mês março do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, Eriverton Rodrigues da Silva, Prontuário 34798, Servidor desta Serventia, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação -------------------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, n° 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani - CEP: 06502155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo Administrativo nº 407.495/18, na qualidade de agente promotor da Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb E - Industrial), referente ao loteamento denominado Pólo Industrial Romeiros devidamente implantado e consolidado anterior à 11 julho de 2016, localizado ao Sul do Município, região do Votuparim, com acesso pela Rua Dr. Giácomo Chiesi , com área total de 17.172,07m², em Zona de Uso Diversificado
INTIMA os titulares do domínio, os confinantes e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita ao projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos dezoito (19) dias do mês março do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, __________, Lucas Cardoso Boachar - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação -------------------------------------------------------EDITAL FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno com a sede na Rua Pedro Procópio, nº 213, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 46.522.983/0001-27, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, situada na Rua Alberto Frediani, 858, Jardim Frediani CEP: 06502-155, Santana de Parnaíba/SP, no uso de suas atribuições legais, conforme Protocolo nº 355.802, Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb S, dos núcleos urbanos denominados Lote 09 e 10 da Quadra 10B, do Loteamento Chácaras do Solar Setor 1, com área de 3.900,00 m², composto por 02 (dois) lotes, com acesso pela Rua Alagoas, região da Fazendinha, localizado na região norte do Município objeto da Transcrição n° 6.159 oriunda do 26º Tabelionato de São Paulo - Capital, ante sua irregularidade jurídica, conforme croqui anexo:
INTIMA os titulares do domínio, os confrontantes, objeto da Matrícula nº 28776, e terceiros eventualmente interessados, para querendo apresentar impugnação, face, em tese, ter seu direito atingido, advertindo-o que o não comparecimento e/ou eventual impugnação no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Edital, Importará em anuência tácita a titulação dos ocupantes, através da legitimação fundiária ou legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Lei Municipal nº 3.234, de 18 de Dezembro de 2012 e Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018 c/c Decreto Federal nº 9.597/18. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado, por uma vez, na imprensa oficial do Município de Santana de Parnaíba e afixado na Secretaria Municipal de Habitação. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade, Município e Comarca de Santana de Parnaíba/SP, aos dezoito (19) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove (2.019). Eu, ______________________ - Prontuário Nº. 34.105, no uso das atribuições legais, mediante documentos arquivados em processo administrativo próprio, conferi e subscrevo. Marcela Cristiane Pupin Secretária Municipal de Habitação
ATOS OFICIAIS
Ano VII - Edição 272 De 22 a 28 de março de 2019
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ATOS OFICIAIS
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instituiu a premiação ao corpo docente do ensino municipal). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.799, de 17 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: (Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação ao corpo docente e aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI’s e dá outras providências). Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação ao corpo docente do ensino municipal cujos servidores alcancem níveis expressivos de ensinamento e aos Auxiliares de Desenvlovimento Infantil – ADI’s cujos servidores alcancem níveis expressivos de suporte pedagógico.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------LEI Nº 3.762, DE 20 DE MARÇO DE 2019. (Altera os Anexos I, III e VI da Lei nº 3.117, de 25 de maio de 2011). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. As quantidades dos cargos de Agente de Trânsito, Intérprete de Líbras, Telefonista e Engenheiro, fixadas no Anexo I, da Lei nº 3.117, de 25 de maio de 2011, ficam alteradas e passam a vigorar com a seguinte redação: “(…) ANEXO I – QUADRO GERAL DE CARGOS (…) TABELA 3 – ENSINO MÉDIO (…) Nome do Cargo
Quantidade
Grupo Salarial
Exigência
Jornada
Agente de Trânsito
45
F
Ensino Médio, CNH “A/B” e aptidão física.
40h semanais
Intérprete de Libras
20
E
Ensino Médio e curso especializado realizado conforme Regulamentação Federal.
30h semanais
Telefonista
57
D
Ensino Médio e conhecimentos em PABX Digital e DDR.
30h semanais
(…) TABELA 4 – ENSINO SUPERIOR (…) Nome do Cargo
Quantidade
Grupo Salarial
50
J
Engenheiro
Exigência
Jornada
Graduação Superior em Engenharia e registro profissional.
40h semanais
(…)” Art. 2º. Fica criado na Tabela 4 do Anexo I da Lei nº 3.117, de 25 de maio de 2011 o cargo de Educador Esportivo, da seguinte forma: “(…) ANEXO I – QUADRO GERAL DE CARGOS (…) TABELA 4 – ENSINO SUPERIOR (…)
Nome do Cargo
Educador Esportivo
Quantidade
Grupo Salarial
30
G20
Exigência
Jornada
Bacharelado em Educação Física e registro profissional.
20h semanais
(…)” Art. 3º. O Anexo III da Lei nº 3.117, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei com os valores atualizados e com a criação do Grupo G-20. Art. 4º. Fica excluído, da Tabela 4 do Anexo I, da Lei nº 3.117, de 25 de maio de 2011: o cargo de Cirurgião Buco Maxilo Facial e o cargo de Educador Esportivo (40h) e todas suas quantidades e especificações no referido Anexo, passando a integrar o Anexo VI da referida Lei, com a seguinte redação: LEI Nº 3.759, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
“(…)
(Acrescenta o inciso XXXIV, ao § 2º, do art. 18, da Lei Municipal nº 3.634, de 15 de setembro de 2017).
ANEXO VI – QUADRO SUPLEMENTAR – CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o inciso XXXIV, ao § 2º, do art. 18, da Lei Municipal nº 3.634, de 15 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 18. (...)
Denominação do Cargo
Grupo
Cirurgião Buco Maxilo Facial
G
Educador Esportivo (40h)
G
(…)”
(...)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019.
§ 2º. (...)
ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal
(...) XXXIV – faltar ao serviço, sem justa causa.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------LEI Nº 3.760, DE 20 DE MARÇO DE 2019. (Altera o § 3º, do artigo 7º e cria o Anexo VI, da Lei Municipal nº 3.118, de 25 de maio de 2011). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O § 3º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.118, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°. (...) (…) § 3°. O Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola poderão ser lotados no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e para isso exercerão a função de Diretor de Ensino, com as atribuições e gratificação acrescida em seus vencimentos conforme o Anexo VI, sendo permitido o exercício da referida função, em até 5% (cinco por cento) calculado sobre o total somado de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, hipótese em que não terão direito ao acúmulo da gratificação estipulada no caput deste artigo. (...)” Art. 2º. Fica criado o Anexo VI da Lei Municipal nº 3.118, de 25 de maio de 2011, com a seguinte redação: “(...) ANEXO VI Atribuições da Função de Diretor de Ensino: I - Administrar a atuação dos Diretores de Escola, Vice-Diretores de Escola e Supervisores de Ensino dos Colégios Municipais de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; II - Responsabilizar-se pela gestão da execução do processo administrativopedagógico das Unidades Escolares; III - Orientar a equipe gestora quanto à conservação e manutenção dos bens patrimoniais da unidade, como também os devidos encaminhamentos, seja ele de manutenção ou de reposição, caso necessário; IV - Adequar, difundir e administrar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do planejamento e execução de programas e projetos de formação continuada; V - Elaborar o processo de atribuição de classes/aulas, quando realizado na Secretaria Municipal de Educação e acompanhar a atribuição quando ocorrer nas Unidades Escolares, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; VI - Organizar e elaborar o calendário escolar, zelando pelo cumprimento dos dias letivos e projetos propostos; VII - Orientar e acompanhar os processos de recursos financeiros e as suas devidas utilizações, sendo ela de repasse governamental ou recurso próprio da Unidade Escolar; VIII - Orientar e acompanhar a utilização administrativa dos sitemas de educação digital; IX - Participar e acompanhar da elaboração do planejamento estratégico, na busca do avanço de indicadores educacionais. reais)
(…)
Gratificação de Função do Diretor de Ensino: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos (...)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------LEI Nº 3.761, DE 20 DE MARÇO DE 2019. (Dá nova redação a ementa e ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.799, de 17 de maio de 2007, que
Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos
ATOS OFICIAIS LEI Nº 3.763, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
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0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. Art. 5º. A Comissão Organizadora terá a seguinte
(Acrescenta o inciso XIV, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3.242, de 27 de fevereiro de 2013). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o inciso XIV, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 3.242, de 27 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
composição: I - Membros do Conselho; II - Secretária Executiva; III - Membros da Secretaria de Saúde; IV - Membros representantes dos Trabalhadores da Saúde. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora para realização da Conferência. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data
“Art. 1º. (...)
ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal
XIV – ZUM 2.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registrado em livro Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra.
CONTRATO 057/2019 – Contratação de empresa especializada em serviços de locação de estruturas metálicas tubulares, com montagem e desmontagem, para o eventos do Drama da Paixão 2019 – (PE 003/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: RECON PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - DATA: 18/3/2019 - VALOR: R$ 136.000,00 – DOTAÇÃO: 0213-3.3.90.39.99-1339200272045 - VIGÊNCIA: 3 meses.
de sua publicação. Santana de Parnaíba, 20 de março de 2019.
(...)
CONTRATO 055/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 148/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: RENATO DOS ANJOS DOMINGUES - DATA: 15/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses.
próprio e afixado no local de costume na data supra.
Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
6° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 129/2015 – (Proc. Adm. 1235/15) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA CONTRATADA: MURILO SÁ TOLEDO ESCULTURAS LTDA - ME – prorroga o prazo de vigência - DATA: 8/3/2019. -------------------------------------------------------MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO 054/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 1079/18) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: PAULO BENEDITO SANT´ANNA - DATA: 14/3/2019 - VALOR: R$ 750,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses.
EXTRATO DE CONTRATOS Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------DECRETO N° 4.224, DE 18 DE MARÇO DE 2019. (Altera o Decreto nº 4.155, de 20 de junho de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Saúde). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. O item 2, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 4.155, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...)
CONTRATO 046/2019 – contratação de empresa especializada em serviço de estúdio de gravação, para sonorização do evento Drama da Paixão 2019 – (PP 020/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JL NAMMUR FILHO - DATA: 11/3/2019 - VALOR: R$ 21.000,00 – DOTAÇÃO: 0213-3.3.90.39.59-1339200272045 - VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 048/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 133/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADOR: GELCINO FRANCISCO CRUZ - DATA: 12/3/2019 - VALOR: R$ 450,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 049/2019 – fornecimento e instalação de sistemas de refrigeração, com fornecimento de equipamentos, mão de obra e material de consumo, exclusivamente pra o Centro de Eventos do Município – (PP 016/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA CONTRATADA: SUPERAR EIRELI - DATA: 12/3/2019 - VALOR: R$ 192.500,00 – DOTAÇÃO: 0222-4.4.90.51.99-1545200371042 - VIGÊNCIA: 3 meses.
(...) III - (...) (...) 2. Biomega Medicina Diagnóstica Ltda: a) Titular: Catarina Moreno;
1° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 155/2018 – (Proc. Adm. 534/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP – altera o projeto básico - DATA: 7/3/2019. 2° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 100/2018 – (Proc. Adm. 263/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA CONTRATADA: CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA – acrescenta 20,8320...% no valor do contrato - VALOR: R$ 249.901,18 - DATA: 1/3/2019.
b) Suplente: Vinicius Balieiro de Freitas.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 18 de março de 2019. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------DECRETO N° 4.225 DE 20 DE MARÇO DE 2019. (Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142/90, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Santana de Parnaíba conforme disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, tendo como tema central: “Democracia e Saúde”. Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente ou sua Secretária Executiva. Art. 3º. A Conferência será realizada no dia 12 de abril de 2019 das 08h00 às 13h00 no Plenário da Câmara Municipal, sito a Rua Porto Rico, nº 231, bairro Jardim São Luiz, neste Município. Art. 4º. A 8ª Conferência terá uma Comissão organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
4º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 042/2017 – (Proc. Adm. 123/17) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP – DATA: 1/3/2019. -------------------------------------------------------MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO 045/2019 – Contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE PRODUÇÃO PARA EVENTOS, COM FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS, COMO ASSISTENTES DE DIREÇÃO ARTÍSTICA, FIGURINISTA, COSTUREIRA, MAQUIADORA, como também, fornecimento de materiais diversos, para utilização cenográfica e artística do espetáculo DRAMA DA PAIXÃO 2019 – (PP 019/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: LIZ STORE EIRELI - DATA: 11/3/2019 - VALOR: R$ 74.000,00 – DOTAÇÃO: 0213-3.3.90.39.99-1339200272045- VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 050/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 136/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADOR: NATHAN DA CRUZ SILVA - DATA: 13/3/2019 - VALOR: R$ 1.458,12 – DOTAÇÃO: 02113.3.90.36.15-2781200232041 - VIGÊNCIA: 60 meses. CONTRATO 051/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 129/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADORA: JANETE DE OLIVEIRA ANDRADE DE LIMA - DATA: 13/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 052/2019 – Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUINOS ADESTRADOS, com profissionais e acessórios, para o evento Drama da Paixão 2019 – (PP 009/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: MILENA DE CAMARGO ALMANÇA NEKRASUS XAVIER - DATA: 13/3/2019 - VALOR: R$ 145.000,00 – DOTAÇÃO: 0213-3.3.90.39.99-1339200272045 - VIGÊNCIA: 3 meses. CONTRATO 053/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 147/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADOR: PAULO DONIZETE PERPETUO - DATA: 13/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO:
CONTRATO 058/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 179/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: GERSON EDINEI DOS SANTOS - DATA: 18/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 059/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 178/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADORA: ANGELA GOES PEREIRA - DATA: 19/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 060/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 190/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA FILHO - DATA: 19/3/2019 - VALOR: R$ 850,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 061/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 150/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADORA: CLAUDINEIDE DE OLIVEIRA SILVA - DATA: 20/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 062/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 134/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - LOCADORA: SANPAR ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - DATA: 20/3/2019 - VALOR: R$ 2.665,26 – DOTAÇÃO: 0244-3.3.90.39.10-0412200952198 - VIGÊNCIA: 60 meses. CONTRATO 063/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 149/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADORA: VILANIR RODRIGUES DE DEUS - DATA: 20/3/2019 - VALOR: R$ 700,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 064/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 181/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA - DATA: 20/3/2019 - VALOR: R$ 650,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses. CONTRATO 065/2019 – locação de imóvel – (Proc. Adm. 182/19) – LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA LOCADOR: JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA - DATA: 20/3/2019 - VALOR: R$ 650,00 – DOTAÇÃO: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056 - VIGÊNCIA: 36 meses.