IMPRENSA OFICIAL - EDIÇÃO 254

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CIDADE COM O MAIOR CAPITAL HUMANO DO ESTADO

ANO VI - EDIÇÃO 254

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTANA DE PARNAÍBA RESOLUÇÃO CMDCA N. 07/2018 Institui e define os parâmetros de funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana de Parnaíba-SP, nos termos das Leis Federais nº. 8069/90 e 8242/91, da Lei Municipal nº. 2533, de 20 de maio de 2004, e da deliberação dos conselheiros em 05 de novembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial a 1 e 2 do Eixo III, referente ao “Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes”; CONSIDERANDO as propostas e as deliberações aprovadas na II Conferência Lúdica Municipal e na XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial a eleição dos adolescentes para a primeira gestão do CPA, biênio 2018-2020; RESOLVE: Art. 1º – Instituir, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, para garantir a participação permanente de adolescentes nas decisões do CMDCA, sem prejuízo da criação de outros espaços participativos. CAPÍTULO I - DO FUNCIONAMENTO DO CPA Art. 2º – O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA é um órgão colegiado, de caráter consultivo, formado por 18 (dezoito) adolescentes escolhidos no âmbito dos espaços de participação de adolescentes organizados pelo CMDCA - em Fóruns, Conferências Lúdicas ou Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º – A primeira composição do CPA será constituída pelos 18 (dezoito) adolescentes indicados, por unanimidade, pela plenária final da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 16 de outubro de 2018, homologada pelo CMDCA em reunião ordinária, realizada no dia 05 de novembro de 2018. § 1º – A fim de garantir o protagonismo do CPA na definição da estratégia de participação de adolescentes no âmbito do CMDCA, caberá à primeira composição do Comitê de Participação de Adolescentes propor o regimento interno e o modelo para a sua composição nos ciclos seguintes, podendo validar esta proposta. § 2º – Os membros do CPA serão renovados a cada 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, desde que atenda ao artigo 2º. desta Resolução. Art. 4º – Compete ao CPA: I - acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente e demais competências do Conselho; II - apresentar ao CMDCA propostas de pautas, sugestões, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação; III - participar dos encontros e reuniões (ordinárias e extraordinárias) do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução; IV - fomentar discussões e elaboração de propostas para o aprimoramento e ampliação de participação das crianças e dos adolescentes, a serem apresentadas ao CMDCA; V - opinar sobre os Planos de Ação e Aplicação do CMDCA; VI - propor o modelo da composição do CPA nas gestões seguintes, conforme definido no § 1º do art. 3º; VII - acompanhar a seleção dos membros que comporão a gestão do CPA subsequente; VIII - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente; IX - participar da organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto membro da comissão organizadora; X - encaminhar, à Mesa Diretora do CMDCA, a solicitação de reuniões extraordinárias do Conselho, para tratar de assuntos urgentes e excepcionais. Art. 5º – O CPA atuará das seguintes formas: I - por meio de reuniões ordinárias trimestrais e por reuniões extraordinárias, quando necessárias; II - por meio de reuniões com a Mesa Diretora do CMDCA, quando necessárias; III - nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDCA, por meio de dois representantes, sempre que for demandado pelo CPA ou pelo CMDCA; IV - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados. Art. 6º – Nas atividades do CPA serão garantidos o apoio específico para participação de adolescentes com deficiência, como também serão promovidas adaptações da metodologia e conteúdo adequadas às especificidades de cada deficiência. CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DO CMDCA

O SEU JORNAL SEMANAL Art. 7º – Fica criada, no âmbito do CMDCA, a função de Coordenação Geral do CPA, que deverá ser ocupada por um Conselheiro do CMDCA. Parágrafo único – A Coordenação Geral do CPA terá a responsabilidade de coordenar as atividades do Comitê e reportar ao CMDCA todas as suas ações. Art. 8º – Compete ao CMDCA: I - Atuar, sistematicamente, na estruturação do CPA, para garantir o seu pleno funcionamento; II - Monitorar, periodicamente, a implementação desta Resolução; III - Organizar os encontros presenciais do CPA; IV - Preparar espaços específicos dentro das suas reuniões ordinárias e extraordinárias para receber os representantes do CPA; V - Consultar o CPA sobre os Planos de Ação e Aplicação; VI - Deliberar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD necessários para a implementação desta Resolução; VII - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução; VIII - Indicar, em reunião ordinária, um Conselheiro do CMDCA para coordenar as atividades do CPA. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º – As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD. Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 05 de novembro de 2018. ERIK AKIO HIGAKI Presidente do CMDCA -------------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTANA DE PARNAÍBA RESOLUÇÃO CMDCA N. 08 /2018 Institui e define os parâmetros de funcionamento das Assembleias Participativas do CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana de Parnaíba-SP, no termos das Leis Federais nº. 8069/90 e 8242/91, da Lei Municipal nº. 2533, de 20 de maio de 2004, e da deliberação dos conselheiros em 05 de novembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 7.1, da Diretriz 7, do Eixo 04, que dispõe sobre “Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade”; CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal; CONSIDERANDO as propostas e as deliberações aprovadas na II Conferência Lúdica Municipal e na XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: Art. 1º – Instituir, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Assembleias Participativas, para garantir a ampliação da participação de crianças, adolescentes, famílias, acadêmicos, munícipes interessados e profissionais da Prefeitura e das Organizações da Sociedade Civil nas decisões do CMDCA. Art. 2º – As Assembleias Participativas são encontros públicos e abertos, de caráter consultivo e educativo, que serão realizadas e coordenadas pelo CMDCA em unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em outros Órgãos Governamentais da Prefeitura e nas Organizações da Sociedade Civil com inscrição no Conselho. § 1º - As datas e os temas das Assembleias Participativas serão definidos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDCA, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social e com os responsáveis dos locais que sediarão os encontros. § 2º - O CMDCA deverá designar uma comissão organizadora de, no mínimo, dois Conselheiros, para cada Assembleia Participativa. Art. 3º – A Mesa Diretora do CMDCA poderá, mediante a solicitação justificada da comissão organizadora, cancelar ou alterar a data de uma Assembleia Participativa. Art. 4º – Os objetivos específicos das Assembleias Participativas são: I - difundir, nos diversos bairros do município, o papel e a importância do CMDCA; II - fomentar o debate de determinados temas para contribuir com o CMDCA na elaboração de propostas, pautas, sugestões, diagnósticos, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e ações para deliberação; III - fortalecer os vínculos entre o CMDCA, os órgãos governamentais, as Organizações da Sociedade Civil e a população de Santana de Parnaíba; IV - prestar contas à população sobre as ações do Conselho. Art. 5º – As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 05 de novembro de 2018. ERIK AKIO HIGAKI Presidente do CMDCA

DE 13 A 22 DE NOVEMBRO DE 2018

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTA Tomada de Preços N.º 013/2018 – Proc. Adm. Nº 781/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE INDICADORES INTRA-URBANOS COM APLICAÇÃO NA ÁREA GOVERNAMENTAL, DIAGNÓSTICO SOCIAL E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba faz saber que, julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pelas empresa AÇÃO SOCIAL POLÍTICAS PÚBLICAS LTDA EPP, conforme julgamento anexo ao processo licitatório. Na oportunidade, fica determinado o dia 13/11/2018 às 11:00h para a realização de sessão pública de abertura do envelope nº 02 – Proposta Comercial das empresas habilitadas, no mesmo local mencionado nos avisos anteriores. Santana de Parnaíba, 09 de novembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS e ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial n.º 173/2018 – Proc. Adm. n.º 825/2018 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, incluindo controlados, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. O município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às amostras (bulas) e documentação complementar apresentadas para o certame supra, a Secretaria Municipal de Saúde procedeu a seguinte análise e julgamento: Empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A, amostras APROVADAS para os Itens 01, 06, 19, 56, 110, 115, 116, 123, 150, 170 e 171, e amostra REPROVADA para o Item 17; Empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 02, 04, 10, 27, 52, 89, 105, 139 e 166; Empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 07, 23, 36, 55, 85 e 137; Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 12, 16, 58, 66, 74, 75, 120, 148 e 149; Empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 13, 91, 153 e 154; Empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 15, 67, 97, 102 e 167; Empresa VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 11, 20, 29, 71 e 119; Empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 21, 60, 104, 106, 107, 108, 112, 113, 127 e 143; Empresa VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 22, 24, 59, 83, 111 e 161, e amostra REPROVADA para o Item 64; Empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 28, 33, 44, 45, 50, 61, 65, 94, 118, 135, 138 e 142, e amostra REPROVADA para o Item 51; Empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 57 e 79; Empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 48, 62, 69, 93 e 124; Empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 73, 132, 146, 152, 157 e 162; Empresa PORTAL LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 31, 37, 87 e 100; Empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., amostra APROVADA para o Item 38; Empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, amostra APROVADA para o Item 43; Empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 46, 54, 92 e 128, e amostras REPROVADAS para os Itens 125 e 136; Empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, amostra APROVADA para o Item 78; Empresa KATIA CILENE DIAS QUARANTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME, amostras APROVADAS para os Itens 84 e 164; Empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, amostra APROVADA para o Item 121; Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, amostras APROVADAS para os Itens 03, 05, 08, 09, 14, 18, 25, 39, 40, 41, 47, 49, 53, 63, 68, 70, 72, 76, 80, 81, 82, 90, 99, 114, 122, 126, 140, 144, 155, 156, 159 e 160; e Empresa DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, amostra APROVADA para o Item 129; Considerando a análise efetuada, e que as empresas envolvidas foram comunicadas das reprovações por desatendimento das especificações editalícias (itens 17, 51, 64, 125 e 136), tudo documentado através dos e-mails que estão apensos ao Processo Administrativo, bem como foram convocadas as próximas classificadas no detalhamento que segue. Para o Item 64, todas as propostas apresentadas foram das mesmas marcas (União Química – Metilergometrina), portanto todos foram desclassificadas. Para o Item 17, a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA apresentou a amostra e documentos, bem como uma nova proposta comercial reduzindo o último valor ofertado, sendo considerada APROVADA. Para o Item 51, a empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA apresentou a amostra e documentos, bem como uma nova proposta comercial reduzindo o último valor ofertado, sendo considerada APROVADA. Para o Item 125, não houve outra proposta. Para o Item 136, a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA apresentou a amostra e documentos, bem como uma nova proposta comercial reduzindo


ATOS OFICIAIS o último valor ofertado, porém o produto não atendeu ao descritivo e foi considerado REPROVADO. Não existem outras propostas.

814 VAGAS VAGAS

Considerando as observações acima, e as ocorrências da sessão inicial, restam FRACASSADOS, PREJUDICADOS ou DESERTOS os itens 26, 30, 32, 34, 35, 42, 64, 77, 86, 88, 95, 96, 98, 101, 103, 109, 117, 125, 130, 131, 133, 134, 136, 141, 145, 147, 151, 158, 163, 165, 168 e 169.

Quant.

Ajudante de acabamento de fundição

5

Analista administrativo

5

X

Atendente de telemarketing

15

X

Auxiliar administrativo

1

X

Auxiliar de administrativo

2

X

Auxiliar de almoxarifado

10

X

Auxiliar de enfermagem

15

Auxiliar de limpeza

3

Auxiliar de linha de produção

25

X

Auxiliar de logística

2

X

Auxiliar de serralheiro

2

Cabeleireiro

7

Cobrador de ônibus

15

Colorista

2

Controlador de entrada e saída

3

Copeira

2

Corretor de imóveis

360

Costureira de maquinas industriais

2

Costureira em geral

10

Cumim

2

Encarregado de manutenção

1

Fonoaudiólgo geral

2

Garçom

3

Manicure

8

Montador

3

Montador de veículos (reparação)

1

Motorista de caminhão pesado com munk

2

Operador de telemarketing ativo

Os itens 106 e 112 da empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e o item 121 da empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, embora acima da estimativa inicial, foram aprovados e aceitos conforme justificativas anexas ao Processo.

X

X

200

Operador de telemarketing ativo e receptivo

5

X

Operador de telemarketing receptivo

65

X

Preparador de pastas na fabricação de tintas

2

Químico

2

Repositor, em supermercado

2

Servente de obras

2

Soldador

2

Supervisor de lavanderia

2

Supervisor de Tlmk e atendimento

10

Técnico de enfermagem

10

Técnico em eletromecânica

2

Vendedor interno

2

X

NOTA IMPORTANTE: Conforme determinação do Ministério Público e Inquérito Civil nº 000043.2014.10.000/0 da Coordenadoria do Sistema Nacional de Emprego, as vagas não poderão conter os indicativos de sexo e faixa etária. “Vagas disponíveis para o momento, as mesmas sofrem alterações constantemente” Símbolo de Vaga Exclusiva para deficiente Mais informações sobre as vagas no site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br VAGAS ATUALIZADAS DIARIAMENTE Procure o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) mais perto de sua casa

EXPEDIENTE:

Considerando, por fim, todos os julgamentos, ADJUDICO E HOMOLOGO o certame supra a favor das empresas: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A, para os Itens 01, 06, 19, 56, 110, 115, 116, 123, 150, 170 e 171; SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os Itens 02, 04, 10, 27, 52, 89, 105, 139 e 166; NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os Itens 07, 23, 36, 55, 85 e 137; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, para os Itens 12, 16, 58, 66, 74, 75, 120, 148 e 149; FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, para os Itens 13, 91, 153 e 154; ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, para os Itens 15, 67, 97, 102 e 167; VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para os Itens 11, 20, 29, 71 e 119; DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para os Itens 21, 60, 104, 106, 107, 108, 112, 113, 127 e 143; VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA, para os Itens 22, 24, 59, 83, 111 e 161; INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para os Itens 28, 33, 44, 45, 50, 61, 65, 94, 118, 135, 138 e 142; INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, para os Itens 57 e 79; FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os Itens 48, 51, 62, 69, 93 e 124; QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os Itens 73, 132, 146, 152, 157 e 162; PORTAL LTDA, para os Itens 31, 37, 87 e 100; HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., para o Item 38; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para o Item 43; PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, para os Itens 46, 54, 92 e 128; ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o Item 78; KATIA CILENE DIAS QUARANTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME, para os Itens 84 e 164; LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, para o Item 121; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, para os Itens 03, 05, 08, 09, 14, 17, 18, 25, 39, 40, 41, 47, 49, 53, 63, 68, 70, 72, 76, 80, 81, 82, 90, 99, 114, 122, 126, 140, 144, 155, 156, 159 e 160; e DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o Item 129; Santana de Parnaíba, 09 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL Pregão Presencial n.º 174/2018 – Proc. Adm. n.º 834/2018 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, visando suprir as necessidades de diversas Secretarias e Coordenadorias, pelo período de 12 meses. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, com relação às amostras apresentadas para o certame supra, a Secretaria Municipal de Administração procedeu a seguinte análise: Empresa LGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA – EPP - itens 07, 42, 43, 122, 134, 157 e 158 amostras APROVADAS, e itens 107, 164, 165 e 166 amostras REPROVADAS; Empresa DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI EPP - item 92 amostra APROVADA; Empresa ENDER RAIMUNDO DE SOUZA EIRELI EPP - itens 128, 151 e 183 amostras APROVADAS, e itens 159, 184 e 185 amostras REPROVADAS. A empresa JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME não apresentou amostras nos termos do edital, conforme documentos constantes nos autos do processo. Considerando a análise da Secretaria de Administração e observações acima, restam PREJUDICADOS os itens 12, 20, 26, 27, 46, 48, 94, 107, 120, 133, 137, 159, 164, 165, 166, 168, 170, 173, 178, 184, 185, 188, 196, 197, 198, 199 e 207. Diante do exposto, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame a favor das seguintes empresas e itens: Empresa LGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA – EPP - Itens 07, 42, 43, 122, 134, 157 e 158; Empresa DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI EPP - item 92 amostra; Empresa ENDER RAIMUNDO DE SOUZA EIRELI EPP - itens 128, 151 e 183; Santana de Parnaíba, 09 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 199/2018 – Proc. Adm. n.º 956/2018 Objeto: Registro de preços para fornecimento parcelado de RAÇÃO PARA CÃES, em atendimento ao Canil da Guarda Municipal e o Projeto Bem-Estar Animal, pelo período de 12 meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 13/11/18 à Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www. santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa. Data de Abertura: 29/11/2018, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 12 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 014/2018 – Proc. Adm. Nº 0809/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de engenharia para construção de passarela na avenida Dr. Yojiro Takaoka – altura da UNIP – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP. O Município de Santana de Parnaíba faz saber que, tendo em vista a licitação ter sido declarada DESERTA por ausência de competitividade, opta-se pela reabertura do processo licitatório, a fim de acudirem mais interessados. Do Edital: O edital retificado completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 19/11/18, na Rua Anhembi, 128 – Centro – Santana de Parnaíba/SP ou por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços “serviços para sua empresa”. Data de Abertura: 05/12/2018, às 09h00min. Santana de Parnaíba, 12 de novembro de 2018. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES -------------------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 147/18 – Proc. Adm. Nº 659/18

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Prefeito: Elvis Leonardo Cezar

Ano VI - Edição 254 De 13 a 22 de novembro de 2018

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Registro de Preços para o fornecimento parcelado de UNIFORMES, para atendimento as todas unidades da Prefeitura, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 359/2018 – Empresa: EVANDRO FARINE ZELIOLI – ME para o item 2 – R$ 34,00/ UND; ATA 360/2018 – Empresa: MAXPEL INFORMÁTICA E PAAPELARIA EIRELI – EPP para o item 8 – R$ 40,00/UND; ATA 363/2018 – Empresa: INDASEG CONFECÇÃO DE UNIFORMES EIRELI para os itens 7 – R$ 42,50/UND e 9 – R$ 41,00/UND; ATA 364/2018 – Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ ROMEU NITAQUES ROUPAS LTDA – EPP para os item 11 – R$ 48,30/UND; ATA 365/2018 – Empresa: BERNARDINO DA LUZ & SANTOS LTDA – ME para o item 1 – R$ 33,00/UND; ATA 366/2018 – Empresa: UNIFARDAS COMÉRCIO DE UNIFORMES para o item 5 – R$ 122,00/UND. Santana de Parnaíba, 11 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 164/18 – Proc. Adm. Nº 767/18 Registro de Preços para o fornecimento parcelado de INSUMOS DE ENFERMAGEM, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 351/2018 – Empresa: ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI para os itens 12 – R$ 1.600,00/UND e 13 – R$ 66,00/UND; ATA 352/2018 – Empresa: CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA para o item 28 – R$ 0,28/UND; ATA 353/2018 – Empresa: PONTUAL COMERCIAL EIRELI para os itens 2 - R$ 31,95/ CX, 3 - R$ 31,95/CX, 6 - R$ 84,50/CX, 7 - R$ 77,50/CX, 8 - R$ 31,00/CX, 9 - R$ 31,00/CX, 26 - R$ 1,85/UND, 31 - R$ 22,55 /KIT e 32 - R$ 22,55/ KIT; ATA 354/2018 – Empresa: BIOSANTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP para os itens 1 – R$ 7,99/UND, 18 – R$ 22,77/UND e 19 – R$ 22,77/UND; ATA 355/2018 – Empresa: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP para o item 14 – R$ 3,72/LT; ATA 356/2018 – Empresa: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA para o item 5 – R$ 38,20/CX; ATA 357/2018 – Empresa: DEJAMARO DISTRIBUIÇÃO LOGISTICA EIRELI EPP para os itens 10 – R$ 12,00/PCT e 15 – R$ 1,55/ UND; ATA 358/2018 – Empresa: CIRUROMA COMERCIAL LTDA para os itens 4 - R$ 180,00/CX, 11 - R$ 50,00/CX, 16 - R$ 105,00/UND, 17 - R$ 95,00/UND, 22 - R$ 42,00/ UND, 24 - R$ 42,00/UND, 25 - R$ 42,00/UND, 27 - R$ 50,00/ UND, 29 - R$ 17,82/ KIT, 30 - R$ 9,80/KIT e 33 - R$ 110,00/KIT. Santana de Parnaíba, 11 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 168/18 – Proc. Adm. Nº 798/18 Registro de preços para aquisição de INSUMOS E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, para serem utilizados por diversas Secretarias deste Município, pelo período de 12 meses. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 367/2018 – Empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os itens 1 – R$ 29,35/GL, 8 – R$ 32,80/RL e 12 – R$ 8,35/PCT; ATA 368/2018 – Empresa: LC COMERCIAL EIRELI EPP para os itens 4 – R$ 0,92/UND e 10 – R$ 23,14/PCT; ATA 369/2018 – Empresa: ELOOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI ME para os itens 23 - R$ 26,50/BB, 27 - R$ 116,60/UND, 30 - R$ 15,60/UND, 31 - R$ 3,05/ UND, 32 - R$ 5,50/UND, 33 - R$ 24,75/RL, 34 - R$ 1,55/UND, 35 - R$ 33,50/UND, 40 - R$ 1,34/UND, 42 - R$ 1,84/UND, 43 - R$ 2,68/UND, 46 - R$ 1,20/FR, 47 - R$ 1,50/ UND, 48 - R$ 3,60/UND. 54 - R$ 2,35/CX, 57 - R$ 2,90/PCT, 74 - R$ 0,90/UND, 77 - R$ 8,55/UND e 78 - R$ 4,68/UND; ATA 370/2018 – Empresa: SALES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA para os itens 2 – R$ 3,07/FR, 3 – R$ 1,93/ CTO, 6 – R$ 8,81/GL, 17 – R$ 20,33/PCT e 25 – R$ 18,92/BB; ATA 371/2018 – Empresa: R.F.GORY COMERCIAL LTDA EPP para os itens 7 - R$ 1,49/FR, 9 - R$ 1,36/PCT, 15 - R$ 0,49/UND, 28 - R$ 1,77/FR, 29 - R$ 4,05/FR, 38 - R$ 42,00/GL, 39 - R$ 1,10/CTO, 41 R$ 7,90/FR, 49 - R$ 17,00/UND, 55 - R$ 0,69/UND, 58 - R$ 1,72/ FR, 59 - R$ 1,70/FR, 62 - R$ 1,65/PCT, 66 - R$ 1,95/UND, 67 - R$ 1,28/UND, 70 - R$ 11,75/FR, 73 - R$ 4,00/PCT e 75 - R$ 5,80/PCT; ATA 372/2018 – Empresa: NF SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES – ME para os itens 52 – R$ 1,18/PCT e 56 – R$ 2,78/CX; ATA 373/2018 – Empresa: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA para o item 11 – R$ 42,74/PCT; ATA 374/2018 – Empresa: MAXPEL INFORMÁTICA E PEAPELARIA EIRELI – EPP para os itens 14 – R$ 2,67/UND e 16 – R$ 11,30/GL. Santana de Parnaíba, 12 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 169/18 – Proc. Adm. Nº 808/18 Registro de preços para fornecimento de KIT LANCHE E SUCO, para serem utilizados em diversas secretarias deste Município, pelo período de 12 meses. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 361/2018 – Empresa: SUPER SUICA EIRELI – ME para os itens 1 - R$ 4,50/UND, 2 - R$ 5,00/UND, 3 - R$ 5,00/KIT, 4 - R$ 4,66/UND, 5 - R$ 1,20/UND, 6 - R$ 1,20/ UND, 7 - R$ 1,20/UND, 8 - R$ 4,00/UND, 9 - R$ 3,92/UND e 10 - R$ 3,87/UND. Santana de Parnaíba, 11 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------REGISTRO DE PREÇOS PP N.º 182/18 – Proc. Adm. Nº 894/18 Registro de Preços para eventual fornecimento parcelado de BICA CORRIDA RECICLADA, sendo no mínimo, 50% de Resíduos da Construção Civil provenientes de obras do Município de Santana de Parnaíba, pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Ficam registrados os preços relativos ao certame acima identificado da seguinte forma: ATA 362/2018 – Empresa: TERRA FORTE LOCAÇÕES E USINA DE COLETA E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA - ME para o item 1 – R$ 25,50/TON. Santana de Parnaíba, 11 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO -------------------------------------------------------RETIFICAÇÃO – PUBLICAÇÃO Pregão Presencial n.º 198/2018 – Proc. Adm. nº 954/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO DE CENOGRAFIA ARTISTICA E DECORAÇÃO NATALINA, INCLUINDO LOCAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA AS FESTIVIDADES, que ocorrerão nas ruas do Centro Histórico de Santana de Parnaíba, pelo período de 03 (três) meses. Na publicação no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2018, onde lê-se, Pregão Presencial nº 196/18, leia-se, Pregão Presencial nº 198/18. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições, inclusive a data e horário de entrega e abertura dos envelopes, vez que as alterações não influenciam na elaboração de proposta. Santana de Parnaíba, 12 de novembro de 2018. ORDENADOR DE PREGÃO

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LISTA COMPLEMENTAR Anexo - LISTA COMPLEMENTAR - CRF 07/2018 - JARDIM GUILHERME Secretaria de Comunicação Social Produção de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Social Avenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950 E-mail: secom.imprensa@santanadeparnaiba.sp.gov.br | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.br Publicação realizada no dia 13 de novembro de 2018 Secretário de Comunicação Social: Max Santana Editor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101 Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Cecília Sobreira Diagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes Circulação: Órgãos Públicos Periodicidade: Semanal Tiragem: 3.000 exemplares


ATOS OFICIAIS Lista complementar de ocupantes da Reurb S do loteamento Jardim Guilherme, Processo Administrativo nº 268.486/11, publicada na edição 229/2018 o ocupante listado a seguir será contemplado com a Legitimação Fundiária Reurb S com termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18. REURB S NOME

CPF

TITULAÇÃO

QUAD. ATUAL

LOTE ATUAL

LOTEAMENTO

B

7B

JARDIM GUILHERME

FIRMINO FRANCISCO DE SOUSA 625.734.708-49 LEGITIMAÇÃO RAIMUNDA JOSEFA DE SOUSA 374.296.983-87 FUNDIÁRIA Santana de Parnaíba, 12 de novembro de 2018. Publique-se e arquive-se.

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação -------------------------------------------------------CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF nº 013/2018 CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA - REURB E MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com a sede da prefeitura na Praça Monte Castelo, nº 04, Centro, no Município de Santana de Parnaíba, inscrito no CNPJ sob o nº 46.522.983/0001-27, neste ato representado pela Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 364.602/2015, CERTIFICA que o desmembramento denominado CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA, localizado no perímetro urbano, devidamente consolidado e implantado anterior a 22 de dezembro de 2016, com acesso pela Rua Rubens Moraes Miguel, região do Suru, com área de 52.099,39 m² composto por 09 (nove) lotes, com origem na Matrícula nº 87.999 oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, foi REGULARIZADO através de Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Específico - Reurb E, em Zona Residencial de Baixa Densidade Tipo 05 - ZRBD-5, aprovado pelo Município de Santana de Parnaíba, através do Auto de Regularização Urbanístico e Ambiental nº 003 de 05 de fevereiro de 2018; CERTIFICA que o desmembramento possui a infraestrutura essencial e demais obras e serviços a serem executados; CERTIFICA, que as compensações e mitigações ambientais encontram-se devidamente descritas no Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre as partes, no processo administrativo de Reurb E; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a notificação aos titulares do domínio (Matrícula nº 87.999; inclusive referente ao R.02, R.09 e R.13 da respectiva matrícula), os responsáveis pela implantação do loteamento, os confrontantes, quais sejam: Matrículas nº 81.069, 44.830, 87.998; e terceiros interessados, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017; CERTIFICA, ainda, que após o decurso do prazo legal não houve impugnação à presente Reurb E; CERTIFICA que esta Serventia procedeu a titulação de seus ocupantes, conforme cadastro físico e social integrantes do referido processo administrativo, projeto com especificação da fração ideal correspondente a cada adquirente/proprietário e listagem anexa; devendo ser procedido o registro dos direitos outorgados aos legitimados como Reurb E. Por fim, CERTIFICA, que foram cumpridos integralmente todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 c/c Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018; Nada mais. Em Santana de Parnaíba, aos 12 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Anna Erica de Camargo Prado , Prontuário n° 28.466, digitei e conferi. O referido é verdade e dou fé. Publique-se, Arquive-se e Registre-se. MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação Anexo 01 LISTAGEM DOS OCUPANTES CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 013/2018 REURB E - desmembramento CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA, Processo Administrativo nº 364.602/2015, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17 c/c Decreto Federal nº 9.310/18. TITULAÇÃO

QUAD. ATUAL

ANTONIO JUAM MANUEL LUIS 059.070.398-68 / FERNANDES / APARECIDA VIEIRA 183.410.168-93 LUIS FERNANDES

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

1

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

EURIPEDES LOPES / MARIA APA- 658.319.778-20 / RECIDA PRADO LOPES 266.813.608-31

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

2

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

ANTONIO JOSÉ FLORINDO / MARIA 028.398.578-04 / IZABEL MARTIN FLORINDO 118.656.648-55

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

3

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

4

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

NOME

CPF / CNPJ

LOTE LOTEAMENATUAL TO

NEUSA MARIA FLORINDO

037.753.928-74

ODAIR ZERBINATI / KATIA APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA ZERBINATI

006.113.888-63 / 053.203.158-05

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

5

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

CAIO MAHMUD SILVA / RENATA ZERBINATI MAHMUD

298.342.998-93 / 329.068.408-31

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

6

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

INDUS- 54.198.783/000199

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

7

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

A

8

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

A

9

CHÁCARAS RECREIO BELA VISTA

DAYMA INSTALAÇÕES TRIAIS LITDA -EPP

DAYMA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LITDA -EPP

54.198.783/000199

MARIA HELENA FLORINDO MARTINS / DEBORA CRISTINA FLORINDO MARTINS MORAIS E CARLOS AUGUSTO BOZOLLAN MORAIS / CYNTHIA CRISTINA MARTINS CARRION E ALVARO CAPELINI CARRION / ALEX EDUARDO FLORINDO MARTINS

132.114.158-07 264.563.748-55 129.884.868-75 260.562.948-11 261.949.248-37 292.273.618-04

/ E / E /

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

MARCELA CRISTIANE PUPIN Secretária Municipal de Habitação --------------------------------------------------------

Ano VI - Edição 254 De 13 a 22 de novembro de 2018

3


ATOS OFICIAIS

Ano VI - Edição 254 De 13 a 22 de novembro de 2018

DECRETO Nº 4.170, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018. (Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.657, de 08 de novembro de 2017, decreta: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal, crédito adicional suplementar, cujo valor e codificação (institucional, econômica e funcional programática), estão detalhados conforme segue: 02-PODER EXECUTIVO 0203-SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 0203-4.4.90.52-0412200091004- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (Código Contábil 37)

R$ 40.000,00

0210-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0210-4.4.90.52-1236100171012-Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Ensino Fundamental (Código Contábil 124)

R$ 1.582.000,00

0210-3.3.90.30-1236100172030- Material de Consumo Despesas de Custeio - Ensino Fundamental (Código Contábil 135)

R$ 1.300.000,00

0210-4.4.90.52-1236500201015- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente - Creche (Código Contábil 155) 0210-4.4.90.51-1236500201016- Obras e Instalações Construção de Unidades Escolares inclusive Desapropriação e Afins - Creche (Código Contábil 157)

R$ 100.000,00

R$1.120.000,00

0232-FUNDEB 0232-3.1.90.96-1236100482080- Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Despesas com Pessoal/Encargos - FUNDEB Ensino Fundamental (Código Contábil 575) R$ 250.000,00 0232-3.3.90.39-1236100482081- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - FUNDEB Ensino Fundamental (Código Contábil 579)

Despesas de Custeio - Proteção à Saúde e Vigilância Epidemiológica - FMS (Código Contábil 440)

4

R$ 100.000,00

0218 – FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE 0218-3.3.90.32-0824400332054- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas com Distribuição Gratuita Fundo Social de Solidariedade (Código Contábil 457)

R$ 80.000,00

0219 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0219-3.3.90.36-0824400342056- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Custeio - Fundo Municipal de Assistência Social (Código Contábil 471)

R$ 400.000,00

0219-3.3.90.39-0824400342056- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Fundo Municipal de Assistência Social (Código Contábil 474)

R$ 150.000,00

0232- FUNDEB 0232-3.3.90.30-1236500492083- Material de Consumo Despesas de Custeio - FUNDEB Ensino Infantil (Código Contábil 589)

R$ 40.000,00

0235-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA 0235-4.4.90.52-0412200911116- Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Corpo de Bombeiros (Código Contábil 619)

R$ 500.000,00

0235-3.3.90.30-0412200912191- Material de Consumo Despesas de Custeio Corpo de Bombeiros (Código Contábil 620)

R$ 600.000,00

99.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999-9.9.99.99.9999999999999- Reserva de Contingência Reserva de Contingência (Código Contábil 692) SOMA

R$ 1.022.000,00 R$ 5.922.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 1º de novembro de 2018. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

R$ 1.490.000,00

Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. 0232-3.3.90.39-1236500492083- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - FUNDEB - Ensino Infantil (Código Contábil 591) R$ 40.000,00 SOMA R$ 5.922.000,00 Art. 2º. O valor do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, deste decreto, será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de anulação parcial a seguir exposta: 02-PODER EXECUTIVO 0204-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0204-3.3.90.30-0412200102015- Material de Consumo Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Administração (Código Contábil 51) 0204-3.3.90.39-0412200102015- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Administração (Código Contábil 53)

DECRETA:

R$ 500.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 100.000,00

0206-3.1.90.11-1030500932193-

R$ 140.000,00

0208-SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 0208-3.3.90.39-0413100142024- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Comunicação Social (Código Contábil 106) 0210-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0210-3.3.90.30-1236200182032- Material de Consumo Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Médio (Código Contábil 152) 0210-3.3.90.30-1236500202035- Material de Consumo Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Educação - Creche (Código Contábil 165)

0210-3.3.90.36-1236500212037- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Educação - Pré-Escola (Código Contábil 179) 0210-3.3.90.39-1236700222039- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Especial (Código Contábil 190) 0216-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0216-3.3.90.36-1030300832139- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Custeio - Gerenciamento, Administração e Suporte - FMS (Código Contábil 398) 0216-3.3.90.30-1030500822137- Material de Consumo

DECRETO N° 4.171, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018. (Altera o Decreto nº 3.972, de 19 de abril de 2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras localizada no Loteamento Refúgio dos Bandeirantes). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

0206-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 0206-3.3.90.39-0412100122020- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Custeio - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Código Contábil 79) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas com Pessoal/Encargos Bem Estar Animal (Código Contábil 82)

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos --------------------------------------------------------

Art. 1º. O art. 1º, do Decreto nº 3.972, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, áreas de terras abaixo caracterizadas, que somam 27.155,20m² (vinte e sete mil, cento e cinquenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), localizadas no Loteamento Refúgio dos Bandeirantes Santana de Parnaíba-SP, tudo conforme plantas e memoriais descritivos anexos, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a saber: a) área de 25.827,92m², localizada na Estrada Rosemary Hidalgo dos Santos, (Fazenda Santo André), Loteamento Refúgio dos Bandeirante, que consta pertencer a LOISE ZORZI DURAZZO, PEDRO LUIZ DURAZZO, MARIA EDILI DURAZZO, EGLE DURAZZO FERREIRA, FRANCISCO PAULO DURAZZO e MARA SILVIA JAMPIETRO DURAZZO, ou quem de direito; b) área de 1.327,28m², localizada na Avenida Ouro Branco, (Fazenda Santo André), Loteamento Refúgio dos Bandeirantes, que consta pertencer a AIRTON RUI FERNANDES e MARIA SELMA BOLOGNESI FERNANDES, ou quem de direito.” Art. 2º. O art. 2º, do Decreto nº 3.972, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: construção de Colégio Municipal”.

“Art. 2º. A área declarada de utilidade pública, na forma do art. 1º, destina-se a Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 5 de novembro de 2018. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

R$ 200.000,00

Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra.

R$ 500.000,00

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------DECRETO N° 4.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018. (Altera o Decreto nº 3.581, de 24 de janeiro de 2014, que nomeou os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI).

R$ 200.000,00

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

R$ 90.000,00

Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 3.581, de 24 de janeiro de 2014, com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 3.756/15, 3.800/15, 3.866/16 e 3.886/16, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) I - Representantes do Executivo Municipal:

R$ 200.000,00

a) b)

R$ 100.000,00

titular: Julio Cezar Barboza Nunes Prontuário nº 32.458 suplente: Miriã Francisca Santos de Freitas Prontuário nº 30.649.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 6 de novembro de 2018.


ATOS OFICIAIS

Ano VI - Edição 254 De 13 a 22 de novembro de 2018

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Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos --------------------------------------------------------

Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos --------------------------------------------------------

DECRETO N° 4.175, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. (Altera o Decreto nº 4.116, de 20 de junho de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência).

DECRETO N° 4.173, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. (Altera o Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. As alíneas “a” e “b”, do item 2, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 4.116, de 20 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

DECRETA: “Art. 2º. (...)

Art. 1º. A alínea “a”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 4.134, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 2º. (...) inscritas no CMAS:

I - Representantes de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social

I - Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços na área da Pessoa com Deficiência: (...)

a)

Titular: Julia Bortolotti RG: 40.090.146-8 - SSP/SP Associação Comunidade de Amor RAINHA DA PAZ.”

2) Associação Beneficente Comunidade de Amor Rainha da Paz: a)

Titular: Julia Bortolotti RG: 40.090.146-8 - SSP/SP

b)

Suplente: Camila Reginato da Silva RG: 32.087.418-7 - SSP/SP.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 7 de novembro de 2018. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 8 de novembro de 2018.

Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------DECRETO N° 4.174, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. (Altera o Decreto nº 4.135, de 13 de agosto de 2018, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA). ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra. Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos -------------------------------------------------------DECRETO Nº 4.176, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. (Revoga o Decreto nº 4.149, de 14 de setembro de 2018).

DECRETA:

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 1º. As alíneas “a” e “b”, do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 4.135, de 13 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...)

DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 4.149, de 14 de setembro de 2018, que autorizou a operacionalização do prolongamento e alteração da linha intermunicipal nº 833 TRO Itapevi (Centro) - Santana de Parnaíba (Polo Empresarial Tamboré).

(...) IV - Associação Beneficente Comunidade de Amor RAINHA DA PAZ: a) b)

Titular: Julia Bortolotti RG: 40.090.146-8 - SSP/SP Suplente: Camila Reginato da Silva RG: 32.087.418-7 - SSP/SP.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 13 de novembro de 2018. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na data supra.

Santana de Parnaíba, 7 de novembro de 2018. ELVIS LEONARDO CEZAR Prefeito Municipal

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi Secretária Municipal de Negócios Jurídicos


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