18/10/2016

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de outubro de 2016 atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156. Nome: B H Music Bar e Espeteria Ltda - ME CPF/CNPJ: 22.308.794/0001-98 Endereço: Rua Conselheiro Lafaiete nº1380 – Bairro: Sagrada Família CEP: 31.035-560 Auto de Infração: 787558 Fato Constitutivo da Infração: Emitir ruídos decorrentes de música ao vivo acima dos padrões permitidos pela legislação municipal em vigor. Dispositivo legal transgredido: 9505/08 art.2º inc. V comb. com art. 4º, § 1º. Determino ainda: Cessar imediatamente a irregularidade. A defesa poderá ser protocolizada no prazo de 15 dias na central de atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156. Nome: Pedro Igor Romero Pacheco CPF/CNPJ: 24.604.915/0001-08 Endereço: Rua Capitão Bragança nº7 – Bairro: Horto CEP: 31.035-560 Auto de Infração: 784464 Fato Constitutivo da Infração: Emitir ruídos decorrentes de conversas de pessoas dentro do bar e na rua acima dos padrões permitidos pela legislação municipal em vigor. Dispositivo legal transgredido: 9505/08 art.2º inc. V comb. com art. 4º. Determino ainda: Cessar imediatamente a irregularidade. A defesa poderá ser protocolizada no prazo de 15 dias na central de atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156. José Carlos Costa Gerente Regional de Fiscalização Integrada 2 José Jacinto de Oliveira Neto Gerente Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada NOTIFICAÇÕES A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0539/16 de 13/10/2016 abaixo, que contem os seguintes termos: O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar a BAR E RESTAURANTE POINT DOS AMIGOS LTDA CNPJ: 07.419.152/0001-72 Endereço: RUA JOSÉ BARONI nº 13 bairro: PARAÍSO – cep: 30.270-240 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTE a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e Art. 100 do Decreto 5893/88 c/c com a Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 784522 de 12/08/2016. Determino ainda: - Para a realização de supressões e podas de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH-SARMU- L.

a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e Art. 100 do Decreto 5893/88 c/c com a Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 784878 de 06/07/2016. Determino ainda: - Para a realização de supressões e podas de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH-SARMU- L. Observações: Irregularidade constatada: Execução de supressão de árvore em área de domínio particular “sem autorização” da PBH; Local da Constatação: Rua Itaperuna 170 - Saudade. Informamos que o processo nº 01.092609/1619 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor na GERFI3-L Rua Lauro Jacques 20 – 9º andar – Floresta tel.: 3277-4785/4325. No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito a penalidade de multa. Poderá ser apresentado recurso contra a presente notificação, no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta, contendo os seguintes documentos: Pessoa Física: cópia de documento de identidade e CPF, cópia da notificação, procuração (se recurso for assinado por terceiro), recurso (duas vias). Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Márcio Petrônio Baêta de Souza Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV José Jacinto de Oliveira Neto Gerência Regional de Fiscalização Integrada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s),

Observações: - Irregularidade constatada: Realização de poda drástica, anelamento e danos ao tronco de uma castanheira situada em área de domínio privado, “sem prévia autorização” da PBH; Local da Constatação: Rua José Baroni 13 – Paraíso; Informamos que o processo nº 01.112420/1666 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor na GERFI3-L Rua Lauro Jacques 20 – 9º andar – Floresta tel.: 3277-4785/4325. No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito a penalidade de multa. Poderá ser apresentado recurso contra a presente notificação, no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta, contendo os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social, cópia de documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se recurso for assinado por terceiro), recurso (duas vias), cópia de Ata de assembléia elegendo o síndico (se condomínio).

NOTIFICAÇÃO: Nº 0489/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a MAURICIO CARLOS MENDES MARIANI CPF/CNPJ: 517.051.506-59 Endereço: Rua RADIALISTA ANETE ARAUJO nº83 compl.: não possui; bairro: Céu Azul cep: 31580530 município: Belo Horizonte, regional: Venda Nova à penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 – Modificado Decreto 6747/90 relativo ao Auto de Infração Nº 741107 de 26/02/2013. Determino ainda: - Cessar imediatamente a irregularidade constatada: podar árvore situada em área particular sem autorização da PBH. - Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH. - No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa. Observação(ões): Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0538/16 de 13/10/2016 abaixo, que contem os seguintes termos: O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar a ADALBERTO ARMANDO RIBEIRO CPF: 872.193.876-87 Endereço: RUA ITAPERUNA nº 170 bairro: SAUDADE – cep: 30.285-020 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTE

NOTIFICAÇÃO: Nº 0488/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a MAURICIO CARLOS MENDES MARIANI CPF/CNPJ: 517.051.506-59 Endereço: Rua RADIALISTA ANETE ARAUJO nº83 compl.: não possui; bairro: Céu Azul cep: 31580530 município: Belo Horizonte, regional: Venda Nova

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à penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 26 – Decreto 5893/88 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 741106 de 26/02/2013. Determino ainda: - Irregularidade constatada: QUEIMA AO AR LIVRE. - INFORMAMOS QUE É PROIBIDO POR LEI FAZER QUALQUER TIPO DE QUEIMA AO AR LIVRE. A fumaça, as cinzas e o mau cheiro gerados pela queima, além de incomodarem os vizinhos, trazem riscos de intoxicação, podendo provocar incêndios. - No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa. Observação(ões): Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0482/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: Organizações Gualberto LTDA CPF/CNPJ: 17.867.235/0001-88 ENDEREÇO: Rua Maria Gertrudes Santos, nº 293, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31578300, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741130 de 10/06/2014 lavrado por transgressão ao Art. 1º da Lei 7277/97, Art. 106 A da Lei 7166/96 c/c Art. 97 do Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 20456,08 prevista no Art. 97 do Decreto Municipal 5893/88 c/c Art. 106 A da Lei 7166/96 c/c a Deliberação Normativa 01 do COMAM E c/c Art. 2º da Lei 7010/95 que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias: - Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licenciamento Ambiental - A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com o Artigo 106-A parágrafo único da Lei 7166/96 alterada pela Lei 9959/10, por se tratar de infração GRAVÍSSIMA (operar empreendimento de impacto sem Licença Ambiental). Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0411/16 PENALIZADO EM: 09/08/2016. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL FILADÉLFIA CPF/CNPJ: 03.991.736/0001-67 ENDEREÇO: Rua Querida, nº 175, compl.: Não possui, Bairro: LAGOA, CEP: 31575290, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 65547 de 10/03/2012 lavrado por transgressão ao Art. 2º C/C art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº 9505/08 de 23/01/2008, aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4090,97 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. tem até o dia ----- para tomar as seguintes providencias: - Irregularidade constatada: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEI 9505/08 - Adotar procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. - A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com o Artigos 16 e 17, inciso III, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes atenuantes. Observação(ões): - Informamos que o Processo Nº 01.016081/1357 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive ser requerida Certidão de Inteiro Teor no BH Resolve, à avenida Santos Dumont, 363. Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0479/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 150.460.016-91 ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA

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TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741187 de 03/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 3465,98 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias: - Irregularidade constatada: EXECUTAR MOVIMENTAÇÃO DE TERRA SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH - A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes. Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0480/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. SECRETARIA: SMAFIS; UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VN IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 150.460.016-91 ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741188 de 03/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 61 Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 3465,98 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias: - Irregularidade constatada: SUPRESSÃO DE ÁRVORES EM TERRENO PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH - Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH - A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes. Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0481/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016. SECRETARIA: SMAFIS; UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VN IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 150.460.016-91 ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741189 de 19/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5436,83 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias: - Irregularidade constatada: EXECUTAR MOVIMENTAÇÃO DE TERRA SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH - A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes. Márcia Batista Jota Morais GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA NOTIFICAÇÃO: Nº 0486/16 PENALIZADO EM: 01/09/2016.

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