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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXIII• N. 5.346 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.484 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação do estatuto Social da PBH Ativos S/A Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Pedro Meneguetti Diretor-Presidente PBH ATIVOS S/A RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.485 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata reunião do Conselho de Administração realizada em 29/06/17. Belo Horizonte, 24 de julho de 2017 Pedro Meneguetti Diretor-Presidente PBH ATIVOS S/A

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP, CNPJ: 18.527.195/0001-98. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: GRUPO DE PAIS DOS EDUCANDOS DO CIAME FLAMENGO, CNPJ: 20.473.021/0001-31; LAB LINE DIAGNÓSTICA LTDA – EPP, CNPJ: 01.173.695/0001-76; ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - SUCAF CNPJ: 01.173.695/0001-76, de LAB LINE DIAGNÓSTICA LTDA – EPP, para LAB LINE DIAGNÓSTICA LTDA. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/023 Processo nº: 04.000.713.17.46 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis hortifrutigranjeiros - para atender ao programa dos restaurantes populares, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN. Lote (1) - HORTIFRUTIGRANJEIROS LEGUMES – 75%

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Em 30/06/17, após a etapa de lances, os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA ofertaram igualmente o valor de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no igual percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual). Em 30/06/17, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, todos os licitantes e demais interessados foram convocados, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, para a sessão de sorteio para apuração da ordem de classificação dos licitantes em situação de empate, a ser realizada em 04/07/17, ás 10:00, na Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. No dia 04/07/17, às 10:00, na sala de licitações situada à Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar,

Centro, Belo Horizonte – MG, reuniram-se em ato público a pregoeira da disputa, equipe de apoio e testemunhas para sorteio entre os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, para apuração da ordem de classificação final, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93. Realizado o sorteio, a ordem de classificação foi: 1º sorteado: DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA 2º sorteado: GILSON NEVES RAMOS – ME Ressalta-se que, cumprida a exigência referente ao principio da publicidade aplicável às licitações públicas, somente compareceu à sessão o representante da empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a Ata de Sorteio, devidamente assinada pelos presentes. Em 05/07/17, todos os licitantes foram convocados para abertura de nova sessão pública, às 14:30, horário de Brasília, do dia 06/07/17 para verificação e concessão do benefício da LC 123/06. Em 06/07/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi convocado a exercer seu direito estabelecido na LC nº: 123/06 (art. 45, inciso I), manifestando no “Chat de Mensagens” do lote, na data de 06/07/17 das 14:35 h às 14:40 horas, nova proposta inferior a atual. Conforme subitem 11.8, o valor global ofertado estimado para o lote 01 é de R$ 193.185,00. Valor obtido em razão da proposta de R$ 100,00 do atual arrematante do lote, que corresponde ao percentual de desconto de 0,00% (100-100), sobre o preço mais comum do Boletim de Preços da CEASA/MG do dia 30/06/17. Foi informado a todos os licitantes que para atendimento do art. 45, inciso I, da LC nº: 123/06, uma oferta de R$ 99,99, que representa um desconto de 0,01% (100-99,99), corresponde ao valor global estimado de R$ 192.00,00 (menor que o atual arrematado de R$ 193.185,00) e que para apuração dos valores por quilo de cada item que compõe o lote deveria ser desconsiderado o terceiro algarismo após a vírgula (“arredondamento para baixo”) para que se obtivesse o desconto de 0,01%. Respeitado o prazo legal, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME não se pronunciou no prazo concedido (§ 3º, art.45, LC 123/06), declinando do seu direito. Desta forma, permaneceu como arrematante do lote o licitante DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA. Verificada a documentação deste licitante, confirmou-se sua habilitação. Constatada a aceitabilidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço apresentado com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do arrematante do lote. Pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre o preço mais comum do Boletim de Preços da CEASA/MG do dia 30/06/17 que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, com o valor global estimado de R$ 193.185,00 (cento e noventa e três mil, cento e oitenta e cinco reais), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (2) - HORTIFRUTIGRANJEIROS LEGUMES - COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 1 – 25%. Em 30/06/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi o arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual). Em 17/07/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta no prazo após convocação do pregoeiro. Tendo em vista que todos os demais classificados ofertaram valores em desacordo com o item 15 do edital (o critério de julgamento é menor preço, apurado pelo maior percentual de desconto), todos os licitantes que ofertaram ágio foram convocados, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02, para manifestação quanto ao interesse em apresentar nova proposta em conformidade com o instrumento convocatório. Todos os licitantes foram informados que os valores das novas propostas deveriam ser inseridos no Chat de Mensagens do lote, em até 48 horas, horário de Brasília, após a convocação do pregoeiro e que, se mais de uma empresa aceitasse as condições propostas, seria obedecida a ordem de classificação no PE 2017/023 e também que, a não manifestação pelos licitantes no prazo concedido implicaria na desclassificação dos mesmos por preço em desacordo com o critério de julgamento estabelecido para esta contratação. Respeitado o prazo para que os licitantes oferecessem novas propostas, não houve

manifestação de licitante algum. Em 20/07/17, os licitantes PLUS HORTIFRUTI LTDA (ofertou ágio de 15%) e NOVO HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA (ofertou ágio de 50%) foram desclassificados por ofertar valor em desacordo com o item 15 do edital (o critério de julgamento é menor preço, apurado pelo maior percentual de desconto). Diante do exposto, o lote resultou FRACASSADO. Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 02 ao licitante arrematante do lote 01 desde que praticada a mesma condição de desconto já ofertado para a cota principal. Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre o preço mais comum do Boletim de Preços da CEASA/MG do dia 30/06/17 que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, com o valor global estimado de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (3) - HORTIFRUTIGRANJEIROS – FRUTAS – 75% Em 30/06/17, após a etapa de lances os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA ofertaram igualmente o valor de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no igual percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual). Em 30/06/17, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, todos os licitantes e demais interessados foram convocados, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, para a sessão de sorteio para apuração da ordem de classificação dos licitantes em situação de empate, a ser realizada em 04/07/17, ás 10:00, Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. No dia 04/07/17, às 10:00, na sala de licitações situada à Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, reuniram-se em ato público a pregoeira da disputa, equipe de apoio e testemunhas, para sorteio entre os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, para apuração da ordem de classificação final, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93. Realizado o sorteio, a ordem de classificação foi: 1º sorteado: GILSON NEVES RAMOS – ME 2º sorteado: DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA Ressalta-se que, cumprida a exigência referente ao principio da publicidade aplicável às licitações públicas, somente compareceu à sessão o representante da empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a Ata de Sorteio, devidamente assinada pelos presentes. Desta forma, permaneceu como arrematante do lote o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME. Em 17/07/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta no prazo após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no igual percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual), passou a arrematante do lote. Verificada a documentação deste licitante, confirmou-se sua habilitação. Constatada a aceitabilidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço apresentado com o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação do arrematante do lote. Pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre o preço mais comum do Boletim de Preços da CEASA/MG do dia 30/06/17 que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, com o valor global estimado de R$ 520.398,75 (quinhentos e vinte mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (4) - HORTIFRUTIGRANJEIROS - FRUTAS - COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 3 25%. Em 30/06/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi o arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual).

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Em 17/07/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender os itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta no prazo após convocação do pregoeiro. Tendo em vista que todos os demais classificados ofertaram valores em desacordo com o item 15 do edital (o critério de julgamento é menor preço, apurado pelo maior percentual de desconto), todos os licitantes que ofertaram ágio foram convocados, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02, para manifestação quanto ao interesse em apresentar nova proposta em conformidade com o instrumento convocatório. Todos os licitantes foram informados que os valores das novas propostas deveriam ser inseridos no Chat de Mensagens do lote, em até 48 horas, horário de Brasília, após a convocação do pregoeiro e que, se mais de uma empresa aceitasse as condições propostas, seria obedecida a ordem de classificação no PE 2017/023 e também que, a não manifestação pelos licitantes no prazo concedido implicaria na desclassificação dos mesmos por preço em desacordo com o estabelecido para esta contratação. Respeitado o prazo para que os licitantes oferecessem novas propostas, não houve manifestação de licitante algum. Em 20/07/17, os licitantes NOVO HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA (ofertou ágio de 14%) e PLUS HORTIFRUTI LTDA (ofertou ágio de 15%) e foram desclassificados por ofertar valor em desacordo com o item 15 do edital (o critério de julgamento é menor preço, apurado pelo maior percentual de desconto). Diante do exposto, o lote resultou FRACASSADO. Nos termos do subitem 11.16 do edital, foi ofertado o objeto do lote 04 ao licitante arrematante do lote 03 desde que praticada a mesma condição de desconto já ofertado para a cota principal. Acatada a oferta, pelo critério do menor preço, apurado pelo maior percentual único de desconto por lote sobre o preço mais comum do Boletim de Preços da CEASA/MG do dia 30/06/17 que balizou este certame, o pregoeiro declarou vencedora a empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, com o valor global estimado de R$ 173.466,25 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor. Lote (5) - HORTIFRUTIGRANJEIROS TUBÉRCULOS E RIZOMAS - COTA PRINCIPAL 75% . Em 30/06/17, após a etapa de lances os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA ofertaram igualmente o valor de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no igual percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual). Em 30/06/17, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, todos os licitantes e demais interessados foram convocados, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, para a sessão de sorteio para apuração da ordem de classificação dos licitantes em situação de empate, a ser realizada em 04/07/17, ás 10:00, Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. No dia 04/07/17, às 10:00, na sala de licitações situada à Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, reuniram-se em ato público a pregoeira da disputa, equipe de apoio e testemunhas, para sorteio entre os licitantes GILSON NEVES RAMOS – ME e DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, para apuração da ordem de classificação final, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93. Realizado o sorteio, a ordem de classificação foi: 1º sorteado: GILSON NEVES RAMOS – ME 2º sorteado: DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA Ressalta-se que, cumprida a exigência referente ao principio da publicidade aplicável às licitações públicas, somente compareceu à sessão o representante da empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a Ata de Sorteio, devidamente assinada pelos presentes. Desta forma, permaneceu como arrematante do lote o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME. Em 17/07/17, o licitante GILSON NEVES RAMOS – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta no prazo após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante DIVINAGULA HORTIFRUTI LTDA, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no igual percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00% (zero percentual), passou a arrematante do lote. Assinado de forma digital por MERCIA

TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:0006289 ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA 5680 ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.08.01 20:19:30 -03'00'

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