ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA


VANTAGEM (OU NÃO)
08/02/2023 | PEDRO TIMÓTEO
Os árbitros…
Permitem que o jogo continue quando é cometida uma infração, e a equipa que não cometeu a infração beneficiará da vantagem, e penalizam a infração se a vantagem prevista não se concretizar…

nesse momento ou dentro de alguns segundos

A decisão de sancionar a infração inicial deve ser tomada nos segundos seguintes à sua ocorrência, …mas não se pode retroceder se a sinalética descrita anteriormente não tiver sido previamente executada ou se tiver sido permitida outra jogada.

Se a infração exige que o recomeço do jogo seja com um pontapélivre indireto, os árbitros devem aplicar a vantagem para garantir fluidez ao jogo, desde que isso não conduza a qualquer retaliação e não prejudique a equipa contra a qual é cometida a infração.

Os árbitros devem considerar as situações seguintes, para a sua decisão de aplicar ou não a vantagem:
• A gravidade da infração: quando esta implica uma expulsão, o jogo deve ser interrompido e os árbitros devem expulsar o jogador, a menos que estejam perante uma clara oportunidade de golo;

• O local onde a infração é cometida: quanto mais próxima da baliza adversária, tanto mais real é a vantagem;
• As probabilidades de um ataque prometedor imediato;
• O facto de não ser a sexta falta acumulada ou seguintes, caso em que a vantagem apenas pode ser aplicada perante clara oportunidade de golo;
• O ambiente em que decorre o jogo.

Se a infração implica uma advertência, esta deve ser efetuada na próxima interrupção do jogo.

Contudo, a menos que exista uma clara situação de vantagem,
é recomendado que os árbitros interrompam o jogo e advirtam de imediato o infrator.

No caso de a advertência não ser efetuada na interrupção do jogo
seguinte, não pode ser efetuada mais tarde.***
Se decidem exibir um cartão para advertir ou expulsar um jogador, o jogo não deve recomeçar antes que a sanção seja aplicada, a menos que a equipa que sofreu a infração execute rapidamente um pontapé-livre, crie uma clara oportunidade de golo e os árbitros não tenham iniciado o procedimento da sanção disciplinar.

A sanção é aplicada na paragem seguinte. Se a infração original tiver negado uma clara oportunidade de golo à equipa adversária, o jogador deve ser advertido; contudo, o jogador não será advertido se, com a infração cometida, interferiu com/evitou um ataque prometedor.

Se a infração impediu uma clara oportunidade de golo da equipa adversária, o infrator deve ser advertido por comportamento antidesportivo.
Porém, se apenas interferiu ou anulou um ataque prometedor, o infrator não será advertido. Contudo:

• Se a infração foi praticada de forma negligente ou foi uma infração de agarrar, o infrator deve ser advertido.
• Se a infração envolveu o recurso a força excessiva, o infrator deve ser expulso.

No caso de os árbitros aplicarem a vantagem por uma falta que teria implicado uma advertência ou expulsão se o jogo tivesse sido interrompido, esta advertência ou expulsão deve ter lugar quando a bola deixar de estar em jogo.
Contudo, se a infração original consistia em anular uma clara oportunidade de golo, o jogador é advertido por comportamento antidesportivo;

se a infração apenas interferiu com/evitou um ataque prometedor, o jogador não é advertido

A vantagem não deve ser aplicada em situações de falta grosseira, conduta violenta, numa segunda infração passível de advertência, numa falta a partir da sexta (inclusive), a menos que se trate de uma clara oportunidade de golo.
Os árbitros devem expulsar o jogador na primeira interrupção do jogo, mas se o jogador jogar a bola, disputar a bola ou interferir com um adversário ou com o jogo, os árbitros interrompem o jogo, expulsam o jogador e recomeçam o jogo com um pontapé-livre indireto, a menos que o jogador tenha cometido uma infração mais grave.


No caso de os árbitros aplicarem a vantagem e ser exibido um segundo cartão amarelo ou um cartão vermelho após um golo ser obtido,

o jogo prossegue sem redução numérica dessa equipa, permitindo-se a troca do jogador expulso.
Se o golo não é obtido, essa equipa joga com um jogador a menos.
Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de penalti e prossegue a sua ação para o interior da área, os árbitros devem conceder um pontapé de penalti.

Remata à baliza e Bola entra
Golo + FA*
VA consumada*
Se interferiu com AP (exceto agarrar)
- Sem ação disciplinar
Jogador segue aplicando-se a VA
Jogador segue aplicando-se a VA
Se interferiu com COG ou com AP agarrando, ou se foi negligente - CA

…e nos instantes imediatos…
…e nos instantes imediatos…
Jogador estava perfeitamente equilibrado quando rematou
Remata à baliza e Bola não entra
Jogador estava desequilibrado/ foi influenciado quando rematou

Se foi força excessiva ou conduta violenta - CV
Vantagem não consumada.
Reverter e assinalar o PL.
Não há baixa de patamar
Colega segue em situação de real VA
VA consumada + FA*

Se interferiu com AP (exceto agarrar)
- Sem ação disciplinar
Jogador segue aplicando-se a VA …e nos instantes imediatos…
Jogador segue aplicando-se a VA …e nos instantes imediatos…
Perde a bola imediatamente
Perde o colega que o apoiava
Colega segue com a bola, contudo…
Está rodeado de adversários
Manifestamente desenquadrado
Perde condições..
Se interferiu com COG ou com AP agarrando, ou se foi negligente - CA

Se foi força excessiva ou conduta violenta - CV
Vantagem não consumada.
Reverter e assinalar o PL.
Não há baixa de patamar