Ordem do Dia 08/02/2011

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LIDERANÇA DO PDT

dezembro de 2009 para 31 de março de 2011, e o limite dos financiamentos subvencionados fica acrescido de R$ 44 bilhões para R$ 90 bilhões. Tais alterações contribuam para o aumento das vendas externas e o fortalecimento do país no comércio internacional, e estão em consonância com a lei de responsabilidade fiscal e a lei de diretrizes orçamentárias para 2010 e assim estima-se que a equalização adicional dos juros provocará aumento de despesas de r$ 3,7 bilhões em 2011 e de r$ 4,1 bilhões em 2012. Foram apresentadas no prazo regimental 21 emendas.

08/02/2011

É o parecer. Autores de parecer: Borba. Autores de parecer: Walnizia. Autores de pareceres: Marcelo.

As Emendas apresentadas acima merecem ser aprovadas, com exceção da de nº 2, que retira garantia diretamente do risco em operações de crédito educativo, no âmbito de programas ou instituições oficiais, integrem fundos em que tenha participação da União. As demais, especialmente as que cuidam de concessão de créditos presumidos e deferem compensação tributária a tributos federais, merecem aprovação, haja vista refletem a regra constante no Código Tribuário Nacional (art. 170). A compensação permite ao contribuinte a utilização de créditos que este detenha para abater em débitos tributários, permitindo assim a utilização de seus recursos. As emendas relativas ao FIES, facilitam ao estudante a concessão de financiamento estudantil, bem como concedem facilidades, para que os mesmo arquem com as parcelas do financiamento. Portanto, há emendas que conferem amortização e financiamento de 100% das mensalidades do curso universitário, bem como determinam a instituição de conselho paritário para dirimir e penalizar infratores ao financiamento do FIES, seja ele estudante, ou instituição de ensino. Deste modo, tais emendas também merecem aprovação, haja vista concedem todas as facilidades aos estudantes que necessitam do Financiamento estudantil - FIES. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da presente medida provisória, bem como de todas as emendas apresentadas, com exceção da de nº 2.

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