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Aquisição de terreno para SE

Trata-se da autorização à abertura e execução de processo licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento e serviços de instalação de medidores de energia elétrica inteligentes - smart meters- incluindo a rede de telecomunicações de protocolo aberto, serviços de adequação de padrão de entrada nas unidades consumidoras e instalação de plataforma de gerenciamento de dados de telemedição do Grupo B, a serem executados no município de Araranguá/SC. Esse é um projeto piloto prospectado pela Diretoria Comercial ao longo do último ano, e faz parte de uma inciativa estratégica da Celesc à redução de perdas comerciais, inadimplência e custos operacionais com corte/religação. Originalmente pensado para ser realizado na Palhoça, o projeto foi transferido para Araranguá a pedido da Diretoria Executiva, e servirá de base para análise e aperfeiçoamento do negócio, para posterior expansão às demais áreas do Estado de SC. A saber, serão aproximadamente 31 mil Unidades Consumidoras nesse primeiro momento. O Conselho de Administração, considerando a previsão orçamentária aprovada para 2020, autorizou por unanimidade a abertura e execução do processo licitatório.

Adequações do Estatuto Social da CELOS

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Trata-se da alteração do Estatuto Social da CELOS para viabilizar a comercialização do Plano CELOS Família, possibilitando a ampliação dos produtos previdenciários administrados.

O Plano CELOS Família é um novo Plano Previdenciário elaborado em cumprimento aos objetivos estratégicos estabelecidos no Planejamento 2019 a 2023. O plano será constituído na modalidade Contribuição Definida – CD. O modelo prevê como instituidor a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP.

As alterações estatutárias e o regulamento do plano foram amplamente discutidos e aprovados pela Diretoria Executiva, Comitê Previdenciário e Conselho Deliberativo da CELOS, com a participação dos representantes eleitos pelos empregados(as).

O Conselho de Administração aprovou por unanimidade as alterações estatutárias, e as regras para adesão ao novo Plano deverão ser amplamente divulgadas pela CELOS.

Aprovação na adequação no Regimento do Comitê de Ética

Trata-se de adequações no Regimento do Comitê de Ética. A principal adequação diz respeito ao formulário de desimpedimento, a ser assinado pelos membros do Comitê, qual segue:

ANTES

DEPOIS

c) Não poderá compor o Comitê quem tenha sido condenado em processo transitado em julgado, seja no âmbito civil, penal ou administrativo-disciplinar. c) Não poderá compor o Comitê quem tenha sido condenado em processo transitado em julgado, seja no âmbito penal, administrativo-disciplinar ou decorrente de ação popular, ação civil pública ou ação de improbidade administrativa.

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Além desta, foi realizada uma inserção no regimento com a tramitação das alterações que forem realizadas no regimento, ordenando a aprovação na Diretoria Colegiada e no Conselho de Administração.

Outro tema pautado foi a saída do membro João Jutahy, que pediu demissão da Celesc. Considerando que a recomposição do comitê dar-se-á em maio, a proposta era manter a vacância, sem substituição imediata, até a data da recomposição. Por fim, foram ajustados alguns erros de digitação na deliberação de diretoria que determinou as datas de duração dos membros do comitê.

O Conselho de Administração aprovou as alterações sugeridas.

Trata-se da aprovação do novo regulamento para eleição indicativa dos empregados ao cargo de Diretor Comercial da Celesc.

Sobre a eleição anterior

Conforme já é de conhecimento de todos e todas, esse tema já foi tratado em vários boletins do conselheiro, além de publicações da Diretoria da Celesc e dos informativos dos sindicatos. Votei contrário a realização da última eleição, por considerá-la ilegal, na medida que desrespeitou a decisão do Conselho de Administração de 2018 e cassou irregularmente o mandato do Diretor Comercial eleito na época, Antonio Linhares.

Acabei me manifestando publicamente para todos e todas, registrando esse entendimento, pedindo para que os trabalhadores interessados em concorrer a Diretor Comercial não participassem daquele processo, que não colocassem a sua ambição pessoal acima do interesse coletivo. Alguns trabalhadores entenderam o contexto desse processo e, mesmo interessados em concorrer, não se inscreveram. Porém, outros resolveram concorrer mesmo assim. Enquanto alguns o trabalhadores se candidataram com a intenção de contribuir com o melhor à empresa, outros, ao invés de serem francos com os empregados(as) e deixarem claro as suas verdadeiras intenções e ambições, resolveram reproduzir mentiras nas visitas aos locais de trabalho e através de seus cabos eleitorais via WhatsApp, distorcendo as deliberações do Conselho de Administração de 2018 para justificarem as suas decisões. Esse comportamento antiético acabou me motivando a fazer uma série de vídeos ao longo da última semana da campanha eleitoral, esclarecendo os empregados(as) sobre tudo o que aconteceu nesse imbróglio, e deixando claro a minha posição de respeitar o encaminhamento dos sindicatos da Intercel, de não votar. Apesar da pressão exercida pela Diretoria, gerentes e pela própria comissão eleitoral, os empregados majoritariamente não participaram do processo eleitoral, não dando quórum regulamentar à eleição. Incompreensivelmente, o candidato Claudio Varella apresentou recurso junto a comissão eleitoral pretendendo ser considerado diretor eleito contra o regulamento aprovado pelo Conselho de Administração. Não vou citar contra argumentos jurídicos agora, porque isso está registrado no voto anexo a ATA do Conselho de Administração, que irei reproduzir ao final desse ponto. Porém, preciso citar o impacto desse recurso nos colegas celesquianos(as) que, por maioria, decidiram que essa eleição não era válida e, conforme o regulamento amplamente divulgado entre todos os empregados(as) – e põem divulgado nisso, aja vista as dezenas de e-mails da comissão eleitoral – decidiram não comparecer na urna. Tentar mudar a regra do jogo depois do resultado divulgado, que produziu um efeito político prático, o de não eleger ninguém, não foi democrático. Quando os empregados decidiram não votar, fizeram considerando o regulamento divulgado. A regra do processo era clara, e os trabalhadores optaram por não votar sabendo disso. Não se trata de ganhar ou perder. Não se trata de gostar ou não dos sindicatos. Não se trata em dar “o troco” em ninguém. Se trata de respeitar a decisão democrática da maioria. Mais inexplicável ainda foi a decisão da comissão eleitoral de acatar o recurso, fugindo da atribuição de zelar pelo regulamento aprovado pelo Conselho de Administração. Felizmente, essa decisão não foi referendada pela Diretoria Colegiada, sendo acertadamente desautorizada pelo Conselho de Administração, que aprovou nova eleição.

Nova eleição

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Sobre a nova eleição, gostaria de deixar claro uma coisa. Eu agradeço as dezenas de ligações e mensagens por WhatsApp que recebi, pedindo para que eu concorresse a Diretor Comercial nesse segundo momento, mas obviamente isso está fora de cogitação. Diferente do que alguns difamadores supunham, nunca existiu um plano mirabolante por trás do encaminhamento dos sindicatos para eleger um sindicalista nesse processo, nem tão pouco para me eleger agora. Dito isso, importante registrar que não aprovei o regulamento da nova eleição, não aprovei o cronograma de campanha ou tão pouco a composição da nova comissão eleitoral. A meu ver, esse regulamento deveria ser igual ao anterior, com o mesmo prazo de campanha, e com uma nova comissão eleitoral. Não me parece adequado não dar a oportunidade de que novos candidatos percorram os locais de trabalho

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