Doc 3 revisão pdmf

Page 1

Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal - Debate promovido pela Delegação da Madeira da Ordem dos Arquitetos.

Conforme o que foi sugerido aos participantes no debate acima referido na passada sexta-feira dia 8 de setembro, seguem aquelas que foram as questões que abordei nesse mesmo debate.

Alcance dos objetivos perseguidos pelo Plano com a proposta agora em discussão pública:

Objetivos anunciados no Plano: 1. Afirmação da Cidade do Funchal como espaço cosmopolita e espaço nuclear no processo de Desenvolvimento Económico; 2. Construção de uma Cidade inclusiva, biocíclica de baixo carbono; 3. Fortalecimento da resiliência urbana; 4. Controlo e equilíbrio espacial da valorização imobiliária; 5. Eficácia e eficiência do Sistema Municipal de Planeamento Urbano.

O que se constata no Plano Diretor em discussão pública: 1. Quanto a afirmação da Cidade do Funchal como cidade cosmopolita, julgo não será difícil manter essa condição, mas será sim difícil torna-la nuclear no processo de desenvolvimento económico, quando não existe uma estratégia de expansão das áreas empresariais ou industriais para além daquelas que hoje se conhecem no Município e que esta proposta de PDM apenas assume a sua existência e pouco mais. 2. Quanto a uma Cidade inclusiva, ela pode ser vista de vários prismas. Do ponto de vista da consolidação e agregação de todas as suas partes, parece-me que o objetivo não será conseguido, isto porque as Zonas Altas do Concelho, continuarão na sua esmagadora maioria sem uma estratégia clara de melhoria das condições de vida de quem lá vive e do espaço público envolvente que ajudaria a requalificar estas zonas. Não há estratégias de legalização claras das inúmeras habitações por legalizar nestas zonas mais altas. Há sim de facto a preocupação de melhorar as condições de vida da Cidade nas cotas médias e baixas, mas não nas cotas altas. 3. Fortalecimento e resiliência urbana, certamente importante para que o Funchal seja menos vulnerável a fenómenos atmosféricos e climáticos e com o qual qualquer Funchalense estará de acordo, mas que em termos práticos o documento agora em apreciação pública não materializa e se fica apenas pelas boas intensões ao não fazer referência de como pretende reduzir e mitigar situações de risco hoje já identificadas na Carta de Riscos da Cidade. A proposta de PDM, não desenvolveu até agora o importante capitulo da Proteção Civil, visto que importa também aqui compaginar eventuais planos já existentes nesta área com a estratégia de desenvolvimento do plano. É notória a falta de mapas ou plantas onde se sinalizem as chamadas linhas corta-fogos e os condicionamentos a construção necessários para garantir a sua


existência. Falta a necessária definição de vias de circulação prioritárias e de emergência em todo o Município, não condicionáveis. Nada disto está cartografado. 4. Quanto ao equilíbrio espacial da valorização imobiliária, julgo que mais uma vez esta proposta de PDM penaliza aos proprietários das zonas medias – altas em relação aos proprietários das zonas médias- baixas, que vão ver em muitos casos desvalorizados os seus prédios em termos patrimoniais com os novos índices que nestas zonas se vão aplicar. Isto porque mesmo que haja manutenção de zonamentos onde se insiram, há uma clara perda de capacidade construtiva, agravada nas zonas consideradas periféricas. Isto para não falar da discricionariedade de muitas regras urbanísticas previstas no Regulamento do PDM que não são claras e que poderão ser diferentes em função de cada munícipe ou empresa. 5. Por fim quanto a eficácia e eficiência do Sistema Municipal de Planeamento, julgo que este objetivo ficará longe de ser atingido, isto quando por exemplo a Cartografia utilizada e que serviu de base ao PDM agora em discussão pública ser de 2005, deixando de fora 12 anos de informação geográfica vital para se perspetivar o futuro da Cidade. Doze anos numa cidade como o Funchal é deixar de fora muita informação importante, no tocante as alterações morfológicas, de infraestruturação e de edificado que ao longo deste tempo se verificaram no Município e que deixa de estar disponível para ser trabalhada. Um exemplo flagrante disto é a Cota 500 e boa parte das habitações e construções das Zonas Altas que não constam da Cartografia utilizada. Além disto é importante se dizer que este PDM baseou a sua caracterização do Concelho em dados estatísticos de 2001, quando já estão disponíveis os dados estatísticos de 2011, situação que distorce de forma grosseira a caraterização de base deste documento agora em apreço.

Quadro normativo e jurídico que sustenta este Plano Diretor Municipal: Relativamente ao quadro normativo e jurídico que sustenta este PDM em apreço, importa referir que estes documentos seguem legislação já revogada e desatualizada, tendo a cabeça a Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo, que neste documento é sustentado pela Lei n.º 48/98, de 11 de agosto e que, entretanto, foi revogado pela Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio. Também o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que este PDM também refere é de 2009, utilizando para o sustentar o Decreto Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, quando em 2015, com o Decreto Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, se faz uma profunda atualização desta legislação. Em termos de legislação regional de suporte, este novo PDM, também se sustenta no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de dezembro, quando o mesmo já foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017M, de 27 de junho. No meu entender este PDM tem por base legislação obsoleta e revogada, que tal como os dados de enquadramento territorial e de diagnostico estão desenquadrados da atual realidade municipal, visto que a última atualização de dados é de 2011.


Inclusive no quadro estratégico de referência, este PDM, segue políticas de desenvolvimento da RAM (PDES), do período temporal 2007 – 2013, quando a Região já está a seguir o Plano de Desenvolvimento Economico e Social 2014 – 2020. Pelo que mais uma vez, estamos perante um enquadramento totalmente desatualizado nesta matéria. No tocante as atividades turísticas no Concelho e as suas importantes implicações no Ordenamento do Território, este PDM parte também de um contexto legislativo caducado e que já foi revisto. O Plano de Ordenamento Turístico da RAM (POT), já não é o de 2002, mas sim o que entrou em vigor recentemente com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M, de 8 de junho.

Conclusão: No meu entender a Câmara Municipal está a “vender” aos Funchalenses um PDM, que é um produto fora de prazo, visto que o que temos em discussão pública está preparado para uma discussão que não se fez em 2011 e não agora em 2017. Por tudo isto entendo que a Ordem dos Arquitetos deve solicitar a CMF a suspensão da discussão pública do documento para que este possa ser atualizado e melhorado face as importantes e inúmeras situações que o tornam num mau documento de planeamento estratégico para a Cidade do Funchal.

José Roberto Ribeiro Rodrigues - Arquiteto


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.