Jornal - junh0 -2010

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legislação Decisão judicial beneficia alunos que concluíram programa de capacitação do Ieste-Vizivali Jornal Nota 10 | Junho de 2010

Uma liminar, do dia 11 de junho, concedida em favor da Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (Iesde Brasil) contra o governo do estado do Paraná, assegurou a todos os alunos que concluíram o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), do município de Dois Vizinhos, o direito de exercerem livremente o magistério. A decisão judicial, articulada pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, abrange os alunos que cumpriram os requisitos de ingresso no programa da Vizivali, desde que apresentem os respectivos certificados de conclusão de curso e o histórico escolar, independentemente de qualquer outra providência ou complementação. O Nota 10 entrou em contato com a juíza, que preferiu não se pronunciar. Em discurso na Assembleia Legislativa, o deputado Péricles Mello (PT) comentou a decisão da juíza e destacou que, apesar de o estado do Paraná poder recorrer, irá conversar com o governador Orlando Pessuti (PMDB) para que o estado não tente derrubar a liminar. O programa foi ofertado em

A Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu está localizada no município de Dois Vizinhos.

2003, com duração de dois anos, mas até o momento os alunos não receberam os diplomas. Com isso, têm sido impedidos de exercerem o magistério e outras atividades das quais a exigência do diploma faz parte do processo seletivo. ESPERA - O Instituto Federal do Paraná (IFPR) ainda aguarda

uma decisão por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE) para dar seguimento ao processo seletivo do curso de Pedagogia, modalidade de ensino a distância (EAD), que funcionaria como uma espécie de complementação para a certificação final dos alunos que fizeram a capacitação pela Vizivali, embora o curso não tenha sido concebido

exclusivamente com esta finalidade. O curso foi aberto para toda a comunidade e utilizado também para atender aos alunos da capacitação feita pela Vizivali, que precisariam complementar a carga horária. A assessoria de imprensa do Instituto já havia informado ao Nota 10 que, se não houver resposta por parte do CNE, irá dar seguimento com o projeto da instituição de oferta do curso. Vale ressaltar que a instituição deixou claro que, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da publicação do Parecer do CNE, divulgará o resultado final da seleção e, em prazo não superior a 30 dias, será feito o registro acadêmico dos selecionados e definido um calendário letivo. Foram 19.574 aprovados na primeira fase do processo de seleção, de quase 24 mil currículos analisados. O IFPR tem recomendado aos que têm dúvidas sobre o processo seletivo que liguem para o telefone 0800-643-0007, das 8h às 22 horas e acompanhem a divulgação de novas informações pelo site www. ifpr.edu.br.

Iesde emite Nota de Esclarecimento O Iesde enviou Nota de Esclarecimento à Redação do Nota 10, sobre o pedido que culminou na liminar. Veja:

“Trata-se de concessão de antecipação parcial dos efeitos da tutela proferida em ação judicial movida pelo IESDE BRASIL S/A contra o Estado do Paraná, no sentido de se assegurar àqueles que concluíram o “Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil” e que cumpriram os requisitos de ingresso o direito de exercerem livremente o magistério, independentemente de qualquer outra providência ou complementação, mediante a apresentação dos respectivos certificados de conclusão de curso e histórico escolar. O IESDE move a referida ação na qualidade de

fornecedor do material didático utilizado no “Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil” ofertado pela Fundação Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, considerando que esse Programa foi autorizado pelo CEE-PR, que inclusive renovou a sua autorização dois anos mais tarde, sem nunca impor as restrições que agora, após a efetiva conclusão do curso, estão sendo impostas pelas autoridades estaduais, de modo que não podem aqueles que executaram o Programa e concluíram o curso, na mais absoluta boa-fé e de acordo com os ditames impostos pela autoridade estadual, serem prejudicados por uma modificação de interpretação dos órgãos educacionais”. O IESDE esclarece ainda que, na qualidade de produtor e fornecedor de material didático, vem

atuando judicialmente nos últimos anos sempre em favor dos alunos, como demonstra a conquista de mais esta liminar, mesmo não sendo responsável pela emissão e pelo registro dos diplomas dos alunos do “Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil . Como produtor de material didático, o IESDE concentra-se na elaboração de conteúdos da mais alta qualidade, reconhecidos e utilizados nacionalmente por centenas de instituições de ensino, especializando-se atualmente na produção de materiais adaptados aos deficientes motores, visuais e auditivos, com uso da LIBRAS, Braile, DOS Vox, caracteres ampliados, lupa eletrônica e dispositivos portáteis, através de seu Programa de Acessibilidade (PAI).”

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