E&M_Edição 52_Agosto 2022 • O que mudou no Standard?

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OPINIÃO

Impacto da Gestão Eficaz da Saúde e Segurança no Trabalho, na Competitividade das Empresas e na Economia Nacional – Números da OMS

O Hélio Matlonhane • Consultor e Gestor de Projectos da Insite Moçambique

“Estima-se que os acidentes e doenças profissionais contribuam para uma perda de 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB) global anual”

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s acidentes de trabalho e doenças profissionais resultantes da actividade laboral sempre constituíram grande preocupação de sociedades, trabalhadores, empregadores e organizações de vários países e contextos socioeconómicos. As condições de trabalho injustas e deploráveis fizeram com que, em Junho de 1919, fosse criada, em Versalhes, pela Conferência da Paz, a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 1998, através da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, os países-membros do tratado de Versalhes comprometeram-se a desenvolver o quadro legal em respeito aos princípios fundamentais no trabalho, assim como a eliminar as formas de trabalho forçado/ obrigatório, a abolir o trabalho infantil e a eliminar a discriminação no acesso ao emprego. Moçambique, como país ratificador das convenções da OIT, envidou os esforços que resultaram em alterações no seu quadro legal, tendo como premissa as convenções ratificadas e, também, a evolução económica, social e política do País. Em Moçambique, a Lei do Trabalho - Lei n.º 23/2007 de 1 de Agosto - actualizada pela última vez em 2007, cujo capítulo VI é relativo à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores, estabelece como premissa que o empregador deve proporcionar aos seus trabalhadores boas condições físicas, ambientais e morais de trabalho, informá-los sobre os riscos do seu posto de trabalho e instruí-los sobre o adequado cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho. A Lei aplica-se às relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores e trabalhadores assalariados, nacionais e estrangeiros, a laborar em associações, organizações não-governamentais e no sector cooperativo, de todos os ramos de actividade e indiferentemente da dimensão da Organização. Não obstante a preocupação e os esforços no sentido de aumentar a regulação do mercado e a pro-

tecção dos trabalhadores, as estimativas globais apontadas pelo Congresso ICOH 2022 (International Congress on Occupational Health – Congresso Internacional em Saúde Ocupacional), dão conta de 2,9 milhões de mortes anuais devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais e, pelo menos, 402 milhões de lesões profissionais não fatais por ano. As estimativas conjuntas da OMS e OIT, através da avaliação da combinação de factores de risco e do impacto na saúde, referem que as doenças profissionais foram responsáveis por 81% de todas as mortes relacionadas com o trabalho, sendo os restantes 19% devido a acidentes ocorridos no local de trabalho. A nível nacional, os dados estatísticos da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) revelam que, em 2019, 523 acidentes de trabalho resultaram em incapacidade temporária, 41 em incapacidade permanente parcial, dois em incapacidade permanente total e sete em morte. Em 2021, 22 pessoas perderam a vida em resultado de 604 acidentes de trabalho, uma subida do número de óbitos em comparação com o ano anterior, em que ocorreram 16 mortes em 642 incidentes. Como principais causas, aponta-se a inobservância das regras de protecção e segurança no local de trabalho. É fundamental ter em conta que a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de causar sofrimento humano imensurável, também implica grandes perdas económicas para as empresas e economia em geral, tanto pelos custos directos associados (custos com seguros, cuidados de saúde, perda de produção, reparações, redução da capacidade de trabalho, maior absentismo, pensões e indemnizações), como pelos indirectos/ocultos (perdas de produtividade associadas a incapacidade permanente, custos com rotatividade de pessoal, com perda de pessoal qualificado, clientes insatisfeitos, atrasos na programação dos trabalhos e danos à reputação), que contribuem igualmente para o impacto económico negativo. Estima-se que os acidentes e doenças profissionais contribuam para uma perda de 5,4% do Produto Interno Bruto (PIB) glowww.economiaemercado.co.mz | Agosto 2022


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