News Tributária Fiscal MBAF - Nº 6

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TRIBUTÁRIA FISCAL

Informativo 6

NEWS

Março| 2013 Ano II

INSTITUCIONAL 

Tributaristas participam de curso de contabilidade para advogados In Company

Estudo: Cobrança indevida na conta de água

DESTAQUES 

Vitória dos contribuintes: precedente do CARF permite aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre frete

STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

MBAF Consultores e Advogados Avenida Tancredo Neves, nº 1672 - Edf. Catabas Empresarial, Conjunto 502 - Salvador - BA CEP.41820-020 Tel. (71) 3172-0600 | Fax.(71) 3172-0604 mbaf@mbaf.com.br

FIQUE DE OLHO! 

Nota importante – Indústria Tabageira

ARTIGO 

ISS, a quem devo pagar?

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Institucional

Tributaristas participam de curso de contabilidade para advogados In Company

O Dr. Igor Azevedo e a Dra. Daniela Brandão participam do curso: contabilidade para advogados in company. O objetivo do curso é capacitar ainda mais a equipe tributária do MBAF nas questões contábeis e fiscais. Realizado pelo professor de Ciências Contábeis, Ubiratam Batista, o treinamento é composto de seis módulos com enfoque prático/teórico e tem duração de três meses.

22 de março foi Dia Mundial da Água

Cobrança indevida na conta de água

Estudo realizado pela equipe Tributária Fiscal do MBAF concluiu que há possibilidade efetiva de recuperação de valores indevidamente cobrados e pagos para as empresas de saneamento básico. O ganho nesses casos representa cerca de 20,48% (vinte vírgula quarenta e oito por cento) do valor do consumo mensal de água encanada ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, valor esse que será corrigido monetariamente a partir do pagamento até a data do efetivo recebimento da restituição. A conclusão encontra respaldo tanto no Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça, eis que tais Tribunais Superiores têm decidido uniformemente no sentido de considerar indevida a cobrança que vem sendo efetuada.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Destaques Por Daniela Augusta Brandão

Vitória dos contribuintes: precedente do CARF permite aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre frete

Contribuinte dos setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, principalmente, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos, contam agora com importante precedente conferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. É que, em decisão recente, por maioria, o CARF atestou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS gerados com despesas de fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Isso porque os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados) sejam eles destinados à venda ou à industrialização, são despesas necessárias à produção, e, por isso, devem gerar créditos de PIS e COFINS. Nesse sentido, a maioria dos conselheiros do CARF entendeu que o inciso IX, do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa, uma vez que o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda. Esse cenário sofreu alteração em setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso dos créditos, até então deduzidos normalmente pelas empresas. A partir dai, o tema passou a ser discutido na esfera administrativa e no Judiciário, sobretudo porque a legislação não trata especificamente acerca dessa situação. No STJ, atualmente, há apenas acórdãos da 2ª Turma que são favoráveis à Fazenda Nacional. A 1ª Turma, contudo, ainda não se posicionou acerca do direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, pelo que se espera que essa recente decisão administrativa venha a auxiliar nessa batalha em favor dos contribuintes.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Destaques Por Igor Azevedo STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações A questão é que a lei 10.865/2004 inclui na definição de valor aduaneiro o ICMS assim como os próprios PIS e COFINS o que segundo o STF ofende o quando disposto no artigo 149 da Constituição Federal. O próximo passo da fazenda será embargar a decisão solicitando que a corte que module os efeitos do acórdão, para que só atinja situações posteriores a data de sua publicação. Se o pedido do fisco for deferido, os contribuintes que já tiverem pagado o tributo com os acréscimos indevidos serão prejudicados, pois não terão essa importância devolvida. O governo federal aponta que mais de 33,8 bilhões já estão sendo discutidos em ações judiciais. Vale ressaltar que como a decisão não foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade os seus efeitos não se aplica automaticamente a todos, devendo os contribuintes que estejam sendo tributados ilegalmente entrar com a competente medida judicial para ilidir as cobranças e ajustá-las ao entendimento do STF. Fonte: Clique Aqui

FIQUE DE OLHO! Indústria Tabageira A indústria tabageira conta com importante decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na última sexta-feira, 15/03, o TRF1 decidiu que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não pode cobrar a taxa de registro e renovação de produtos derivados do tabaco. A referida cobrança foi instituída pela Lei nº 9.782/1999, mas tal exigência é inconstitucional e ilegal, na medida em que afronta dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. Portanto, as taxas de fiscalização podem ser judicialmente questionadas em razão da sua desproporção em relação ao custo dos serviços prestados, da periodicidade com que é exigida e, principalmente, em função da base de cálculo utilizada. A título de exemplo, empresas que faturam acima de R$ 50 milhões, tem de pagar a esse título o valor fixado em R$ 100 mil, pagamento esse que deve ser feito anualmente, quando da renovação do registro do produto. Assim, as empresas que atuam noe segmento industrial tabageiro devem buscar o Judiciário com o fim de obter provimento que lhes permita não efetuar esse pagamento indevido, em virtude de sua inconstitucionalidade e flagrante ilegalidade.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Artigo Por Igor Azevedo

ISS, a quem devo pagar? Em razão da estrutura tributária brasileira, muitos empresários, ainda que timidamente, pesquisam as vantagens fiscais e criam cenários especificamente voltados a carga tributária a ser enfrentada por sua futura empresa. Esse fenômeno é fruto da incessante guerra fiscal travada pelos estados e municípios brasileiros para atrair e manter cada vez mais empresas

em

seu

território.

Em

virtude

desses

incentivos, a escolha do local correto pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do seu negócio. Onde estabelecer sua empresa torna-se, sem dúvida, o primeiro grande desafio do empreendedor que pretende se utilizar dos benefícios fiscais para alavancar seus negócios. Mas se, inicialmente, essa guerra fiscal parecia trazer somente vantagens ao contribuinte, após o fechamento dos seus primeiros contratos, ele vai se deparar com o outro viés dessa disputa, motivado pela vontade insaciável do Estado de arrecadar tributos. Se de um lado, os entes estatais estão dispostos a abrir mão de parte da sua receita fiscal para motivar a abertura de empresas em seu território, do outro, farão de tudo para arrecadarem por toda a atividade prestada por empresas estabelecidas em outros lugares (locais), mas que atuam em seus domínios. Esse é um problema que muitos donos de clinica vêm enfrentando atualmente. Buscando reduzir a alta carga tributária, tais empresários buscam estabelecer seu negócio em municípios onde as alíquotas do ISS são menores, mas nem sempre os seus clientes residem na mesma cidade em que suas clinicas estão instaladas. Como consequência, muitos acabam pagando ISS em ambos os municípios quando, na verdade, devem a somente um. Para ilustrar a situação que acabamos de descrever, imagine uma clínica instalada no município Aque prestou um serviço de exame de sangue a um cliente que reside no município B. o sangue foi recolhido na cidade em que mora o cliente (município B), mas o exame foi feito na clínica dentro do município A. Nessa hipótese, é muito comum que ambos os municípios A e B cobrem da clinica o valor relativo ao ISS, o que é um absurdo. Como somente um serviço foi prestado, existe apenas um fato gerador, e, portanto, somente um tributo pode ser cobrado, uma vez que a bitributação, em regra, é proibida no Brasil. Então, em tal situação, para qual município o tributo é devido? Há como recuperar o valor pago indevidamente? Como evitar que a bitributação continue a ocorrer?

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Artigo

Pois bem, fica claro que para se definir quem é o município credor basta verificar onde efetivamente foi prestado o serviço contratado. Na hipótese levantada, o serviço não é a coleta, Pois bem, fica claro que para se definir quem é o município credor basta verificar onde efetivamente foi prestado o serviço contratado. Na hipótese levantada, o serviço não é a coleta, mas o exame de sangue, aquela é tão somente um procedimento necessário à prestação prometida. Sendo assim, para efeitos tributários, pouco importa onde o sangue foi recolhido ou onde os exames foram entregues. O relevante é onde o serviço de exame de sangue foi efetivamente prestado. Esse raciocínio serve para determinar o município credor, sempre que o serviço não se enquadre nas exceções trazidas no artigo 3º da lei nº 116/03. Aqueles que pagaram o ISS em duplicidade podem recorrer a um advogado especialista para propor ação de repetição de indébito, frente o município que cobrou o tributo indevidamente. Todo o valor pago até 05 anos antes da propositura da ação será atualizado e restituído ao contribuinte. Para evitar futuras arbitrariedades, as clínicas prejudicadas podem impetrar mandado de segurança contra os municípios que estão cobrando o ISS indevidamente, exigindo que tais cobranças cessem. Seria recomendável, também, propor consultas aos fiscos municipais para dirimir dúvidas, sobre a qual ente estatal é devido o tributo. Mas, usualmente, cada município, por fundamentos diversos, acaba concluindo que é devido a si o tributo, o que torna a consulta inócua.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Expediente

*Os advogados Tributaristas do MBAF estão à disposição para consulta referente a eventuais dúvidas e esclarecimentos.

Dr. Igor Azevedo Silva Almeida

Dra. Daniela Augusta Brandão

Advogado Tributarista e coordenador da área Imobiliária e Bancária do MBAF – Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário – JUSPODIVM (2010). Extensão em Direito Imobiliário – ESAD – OAB (2007). Coautor do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando contabilidade para advogados in company.

Advogada Tributarista e Coordenadora da área Imobiliária e Bancária do MBAF Consultores e Advogados. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Tributarista pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Pósgraduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Coautora do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Cursando contabilidade para advogados in company.

E-mail: igor@mbaf.com.br

E-mail: danielabrandao@mbaf.com.br

Boletim Informativo quinzenal da área Tributária Fiscal – MBAF. Conteúdo Institucional e Diagramação: Comunicação | Gestão e Desenvolvimento Conteúdo Técnico: Área Tributária Fiscal

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