News Tributária Fiscal MBAF Nº 3

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TRIBUTÁRIA FISCAL Informativo 3

NEWS

Outubro | 2012 Ano I

INSTITUCIONAL 

MBAF participa do Fórum Nordeste de Gestão em Saúde

DESTAQUES 

Revisão fiscal da empresa levanta créditos e evita problemas com o Fisco.

Contribuinte: bem vindo à Era Digital!

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MBAF Consultores e Advogados Avenida Tancredo Neves, nº 1672 - Edf. Catabas Empresarial, Conjunto 502 - Salvador - BA CEP.41820-020 Tel. (71) 3172-0600 | Fax.(71) 3172-0604 mbaf@mbaf.com.br

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Outubro|2012

NEWS | Tributária Fiscal

Institucional MBAF participa do Fórum Nordeste de Gestão em Saúde

Nos dias 12 a 14 de setembro de 2012, o MBAF Consultores e Advogados, através do Dr. Igor Azevedo, advogado Tributarista e membro do Núcleo Saúde MBAF participou do Fórum Nordeste de Gestão em Saúde. O evento contou com a presença e apoio de importantes instituições do segmento que buscam o crescimento e o desenvolvimento do setor no Nordeste, além de possibilitar a geração de novos negócios. A participação do MBAF no encontro: “Direito Aplicado ao Segmento da Saúde”, teve como objetivo, acompanhar as tendências no campo do direito e do mercado, além de estreitar as relações com instituições do segmento, visando oferecer oportunidades e inovação em serviços para o cliente.

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Outubro|2012

NEWS | Tributária Fiscal

Destaques Por Daniela Augusta Brandão

Revisão fiscal da empresa levanta créditos e evita problemas com o Fisco.

Ano a ano, a atuação da Receita Federal diante dos contribuintes torna-se mais efetiva e o governo passa a cruzar informações cada vez mais detalhadas – e inclusive retroativas. Diante desse cenário, especialistas recomendam que os empresários façam uma revisão fiscal e contábil das movimentações de seu negócio nos últimos cinco anos, a fim de revisar procedimentos, identificar a existência de passivos ocultos, levantar eventuais créditos e, sobretudo, evitar problemas futuros com o Fisco. Para a advogada tributarista do MBAF, Dra. Daniela Augusta Brandão, a medida visa a auditar os procedimentos fiscais da empresa para o levantamento de créditos e compensações, além de ajustar procedimentos e eventuais contingências. “No atual cenário, é imprescindível ao empresário adiantar-se ao Fisco para evitar autuações e multas, bem como o pagamento indevido de tributos”, ressalta ela. Com a Revisão Fiscal, as empresas podem tirar proveito médio de 0,5% a 1,5% do faturamento anual, além de evitar conflitos com os órgãos reguladores, conclui Brandão.

Contribuinte: bem vindo à Era Digital!

A relação entre o Fisco e os contribuintes foi alterada e jamais será a mesma. A informatização chegou ao cenário tributário nacional e veio pra ficar. E, diante dessa nova realidade, os empresários devem estar atentos e organizarem as suas atividades para que possam atender às novas exigências do Fisco. Esse novo cenário é composto por diversas modificações normativas e a diversidade das siglas já consegue conferir a dimensão da quantidade de obrigações acessórias eletrônicas a que já estão sujeitas as atividades empresariais no Brasil: DCTF, DIPJ, PER/DCOMP, SPED, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob integraram-se ao cotidiano empresarial e passaram a demandar a readequação imediata dos MBAF CONSULTORES E ADVOGADOS

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Outubro|2012

NEWS | Tributária Fiscal

Destaques Por Daniela Augusta Brandão procedimentos até então implantados. O que mais chama a atenção é que, no que se pode definir como era anterior, os contribuintes lidavam com uma infinidade de livros em papel, fato esse que, sem dúvida alguma, impedia um controle efetivo por parte do Fisco acerca dasoperações registradas e efetivamente realizadas. Hoje, no entanto, essa situação foi alterada e, como os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos em formato eletrônico, o Fisco passou a acompanhar praticamente em tempo real a contabilidade das sociedades empresárias. Em um primeiro momento, identificou-se que a implantação do SPED permitiu a integração das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal) e consolidou essa nova era de atuação da fiscalização tributária.Porém, além disso, nesse cenário, os diversos convênios que estão sendo firmados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Então, inseridas na Era Digital, as autoridades fiscais contam, cada vez mais, com importantes instrumentos eletrônicos que facilitam e tornam mais efetivo o trabalho de fiscalização tributária. É certo que o objetivo dos processos eletrônicos de fiscalização é otimizar os procedimentos administrativos. Mas, se por um lado tais instrumentos eletrônicos otimizam os procedimentos para a cobrança e fiscalização de tributos, esta mesma realidade está proporcionando a multiplicação de situações de inconsistências que podem ensejar autuações para os contribuintes. Afinal, sendo diversos instrumentos com muitas informações prestadas que podem ter os seus dados informativos visualizados, analisados e confrontados com apenas um clique, a grande consequência é que os entes fazendários dispõem do mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para verificar os seus livros fiscais. E os efeitos práticos disso já estão sendo verificados: a Receita Federal vem realizando uma fiscalização cada vez mais ampla, o que passa a refletir nos sucessivos recordes de arrecadação, que decorrem não do mero aumento da carga tributária, mas, sobretudo, da efetividade no controle das informações. Por outro lado, os problemas para os contribuintes podem estar apenas começando: diante dessa diversidade de instrumentos a serem preenchidos, e como não há uma unidade nesse sistema de escrituração fiscal e contábil, por certo que inconsistências nas informações prestadas podem ocorrer.

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Outubro|2012

NEWS | Tributária Fiscal

Destaques Por Daniela Augusta Brandão Não é por outra razão que a Receita Federal está constantemente emitindo intimações eletrônicas para que os contribuintes regularizem eventuais inconsistências, que se tornam evidentes quando confrontadas as informações prestadas por via eletrônica. Atentos a esse quadro, que já é uma realidade, é possível realizar o cruzamento imediato de todas estas informações, antecipando-se à Receita Federal e permitindo, assim, que o contribuinte esteja um passo à frente da fiscalização, evitando o pagamento de multas que, futura e certamente, serão impostas pelas inconsistências identificadas. Por tudo isso, a existência de um controle interno para gestão fiscal, sem dúvidas, é um importante aliado a ser utilizado em benefício do contribuinte. O objetivo é que as empresas previamente fiscalizem, auditem e validem seus arquivos digitais e obrigações acessórias. Afinal, uma gestão tributária eficiente privilegia a prevenção de riscos e antecipa as possíveis e futuras autuações. Esta é a "mais valia" da Era Digital que auxilia as empresas na nova relação Fisco-Contribuinte. É a tecnologia a serviço da tecnologia. E, por mais óbvio que pareça, é fato: quem se antecipa, sai na frente. Contribuinte, antecipe-se ao Fisco!

Dr. Igor Azevedo da Silva

Dra. Daniela Augusta Brandão

Advogado Tributarista e coordenador da área Imobiliária e Bancária do MBAF – Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário – JUSPODIVM (2010). Extensão em Direito Imobiliário – ESAD – OAB (2007). Coautor do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras.

Advogada Tributarista e Coordenadora da área Imobiliária e Bancária do MBAF Consultores e Advogados. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Tributarista pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Coautora do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras.

E-mail: igor@mbaf.com.br

E-mail: danielabrandao@mbaf.com.br

Expediente: Boletim Informativo quinzenal da área Tributária Fiscal – MBAF. Conteúdo Institucional e Diagramação: Comunicação | Gestão e Desenvolvimento Conteúdo Técnico: Área Tributária Fiscal

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