News Tributária Fiscal MBAF - Nº 5

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TRIBUTÁRIA FISCAL

Informativo 5

NEWS

Março| 2013 Ano II

OPINIÃO 

Alta carga tributária no país: existe alternativa?

DESTAQUES 

ICMS, PIS e COFINS não devem integrar o valor aduaneiro.

ICMS antecipado Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS

MBAF Consultores e Advogados Avenida Tancredo Neves, nº 1672 - Edf. Catabas Empresarial, Conjunto 502 - Salvador - BA CEP.41820-020 Tel. (71) 3172-0600 | Fax.(71) 3172-0604 mbaf@mbaf.com.br

ARTIGO 

Contribuinte: bem vindo à Era Digital.

FIQUE DE OLHO! 

Nota importante

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Opinião Por Daniela Augusta Brandão

Alta carga tributária no país: existe alternativa?

Que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, todo mundo já está cansado de saber. Mas, em percentuais, quanto representa o custo com tributos federais, estaduais e municipais para o setor empresarial no país, poucos se dão ao trabalho de calcular na ponta do lápis. Atualmente, cerca de 36% da riqueza produzida no país vai direto para os cofres públicos, para pagamento dos tributos incidentes sobre a produção. Significa dizer, em outras palavras, que a cada R$ 100,00 produzidos no país, R$ 36,00 já tem destino certo: os cofres do Fisco. Esta constatação revela uma das causas do engessamento do mercado nacional: o freio à produtividade e à competitividade das empresas nacionais diante de tamanho custo produtivo. Países que sempre foram potências mundiais estão em crise. E parece ser o momento e a vez dos países ditos emergentes. Mas é temerário esquecer que, em um momento, a crise vai acabar e teremos outros concorrentes neste cenário competitivo. Por isso, um dos pontos que já deve integrar a ordem do dia a dia do empresário é a preocupação prática com a carga tributária do país. Não adianta somente aguardar a tão prometida pelos governantes e tão esperada pelos contribuintes reforma tributária. Por certo que o papel do Congresso Nacional é de suma importância nessa questão, mas não pode o empresário adotar uma postura passiva de continuar esperando que ela saia do discurso político e chegue ao papel das leis. É preciso agir desde já e procurar alternativas que permitam otimizar o negócio empresarial, planejando as suas operações e analisando as alternativas legais que já lhe são conferidas, mas que muitos poucos tem conhecimento e aproveitam. É preciso descruzar os braços da passividade e da indignação e avaliar o que já é possível fazer enquanto a reforma tributária não vem. Isso é pensar em seu negócio a curto prazo e sair na frente da concorrência.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Destaques Por Igor Azevedo

ICMS, PIS e COFINS não devem integrar o valor aduaneiro. Em recente decisão, o TRF da 4ª região declarou inconstitucional o acréscimo de parcelas referente ao pagamento de tributos ao valor aduaneiro para fins de apuração da base de cálculo do PIS e COFINS. Segundo entendimento do tribunal, ao incluir no valor aduaneiro as parcelas referentes ao ICMS e aos próprios PIS e COFINS a lei 10.865/2004 ofende o artigo 149, § 2, III, a, da Constituição Federal.

De acordo com texto constitucional no caso de importação, quando se tratar de alíquota “ad valorem”, essa deverá corresponder ao valor aduaneiro. Portanto, os acréscimos estabelecidos pela lei devem ser desconsiderados por afronta a Constituição. O valor aduaneiro, inclusive, é estabelecido em tratado internacional, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo decreto nº 1.355/94 que estabelece no seu artigo primeiro: “o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação”, fato que não pode ser ignorado por lei ordinária. O entendimento do TRF4, na prática, reduz o valor dos produtos importados e gera, para o Estado, o dever de ressarcir a diferença aos contribuintes que recolheram o tributo majorado nos últimos cinco anos devidamente atualizada. A medida, entretanto, seja visando à cobrança correta do tributo, seja a destinada ao ressarcimento do valor cobrado indevidamente pressupõe a atuação de um advogado.

ICMS antecipado Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS

O ICMS recolhido antecipadamente na condição de substituto tributário não deve compor a base de cálculo do PIS ou da COFINS. Esse foi o entendimento da Receita Federal da 9ª região, manifestado na solução de consulta nº 2 de 09 de janeiro de 2013. Segundo a Receita, o ICMS configura mero adiantamento de tributo devido pelo contribuinte substituído e, portanto, não pode ser encarado como um custo da aquisição.

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Artigo Por Daniela Augusta Brandão Contribuinte: bem vindo à Era Digital. A relação entre o Fisco e os contribuintes foi alterada e jamais será a mesma. A informatização chegou ao cenário tributário nacional e veio pra ficar. E, diante dessa nova realidade, os empresários devem estar atentos e organizar as suas atividades para que possam atender às novas exigências do Fisco. Esse novo cenário é composto por diversas modificações normativas e a diversidade das siglas já consegue conferir a dimensão da quantidade de obrigações acessórias eletrônicas a que já estão siglas já consegue conferir a dimensão dasujeitas quantidade de obrigações acessórias a as atividades empresariais no eletrônicas Brasil: DCTF, que já estão sujeitas as atividades empresariais no Brasil: DCTF, DIPJ, PER/DCOMP, DIPJ, PER/DCOMP, SPED, FCont, Dacon, SPED, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob integraram-se ao cotidiano empresarial e passaram a demandar a readequação imediata dos procedimentos até então implantados. O que mais chama a atenção é que, no que se pode definir como Era anterior, os contribuintes lidavam com uma infinidade de livros em papel, fato esse que, sem dúvida alguma, impedia um controle efetivo por parte do Fisco acerca das operações registradas e efetivamente realizadas. Hoje, no entanto, essa situação foi alterada e, como os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos em formato eletrônico, o Fisco passou a acompanhar praticamente em tempo real a contabilidade das sociedades empresárias. Em um primeiro momento, identificou-se que a implantação do SPED permitiu a efetiva integração das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal) e consolidou essa nova Era de atuação da fiscalização tributária. Porém, além disso, nesse cenário, os diversos convênios que estão sendo firmados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Então, inseridas na Era Digital, as autoridades fiscais contam, cada vez mais, com importantes instrumentos eletrônicos que facilitam e tornam mais efetivo o trabalho de fiscalização tributária. É certo que o objetivo dos processos eletrônicos de fiscalização é otimizar os procedimentos administrativos. Mas, se por um lado tais instrumentos eletrônicos otimizam os procedimentos para a cobrança e fiscalização de tributos, esta mesma realidade está proporcionando a multiplicação de situações de inconsistências que podem ensejar autuações para os contribuintes. Afinal, sendo diversos instrumentos com muitas informações prestadas que podem ter os seus dados informativos visualizados, analisados e confrontados com apenas um clique, a grande MBAF CONSULTORES E ADVOGADOS

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News Tributária Fiscal – Março |2013

Artigo consequência é que os entes fazendários dispõem do mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais. E os efeitos práticos disso já estão sendo verificados: a Receita Federal vem obtendo uma fiscalização cada vez mais ampla, o que passa a refletir nos sucessivos recordes de arrecadação, que decorrem não do mero aumento da carga tributária, mas, sobretudo, da efetividade no controle das informações e na cobrança dos tributos. Por outro lado, os problemas para os contribuintes podem estar apenas começando: diante dessa diversidade de instrumentos a serem preenchidos, e como não há uma unidade nesse sistema de escrituração fiscal e contábil, por certo que inconsistências nas informações prestadas podem ocorrer. Não é por outra razão que, nesse momento inicial, a Receita Federal está constantemente emitindo intimações eletrônicas para que os contribuintes regularizem eventuais inconsistências, que se tornam evidentes quando confrontadas as informações prestadas por via eletrônica. Atentos a esse quadro, que já é uma realidade, é possível realizar o cruzamento imediato de todas estas informações, antecipando-se à Receita Federal e permitindo, assim, que o contribuinte esteja um passo à frente da fiscalização, evitando o pagamento de altas multas que, futura e certamente, serão impostas pelas inconsistências identificadas. Por tudo isso, a existência de um controle interno para gestão fiscal, sem dúvidas, é um importante mecanismo a ser adotado em benefício do contribuinte. O objetivo é que as empresas previamente se auto fiscalizem, auditem e validem seus arquivos digitais e obrigações acessórias. Afinal, uma gestão tributária eficiente privilegia a prevenção de riscos e antecipa as possíveis e futuras autuações. Essa é mais valia desta Era para auxiliar as empresas na nova relação FiscoContribuinte. É a tecnologia a serviço da tecnologia. E quem se antecipa, sai na frente. Antecipe-se ao Fisco!

Fique de olho! As empresas do ramo varejista devem ficar atentas às definições da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). É que, a partir de junho de 2013, o consumidor deverá ser informado sobre os tributos embutidos no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil, quando passa a vigorar a nota fiscal com identificação dos tributos, fruto de lei aprovada no fim do ano passado. Até a vigência da nova regra, as empresas devem buscar a melhor forma de aderir à obrigação para se adequarem a essas novas regras. Entretanto, até o momento, ainda não há definição sobre a necessidade de se discriminar, um a um, os tributos envolvidos na cobrança ou se bastará informar na nota fiscal a somatória deles. A empresa que descumprir a nova legislação poderá ser autuada nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

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Expediente

Dr. Igor Azevedo Silva Almeida

Dra. Daniela Augusta Brandão

Advogado Tributarista e coordenador da área Imobiliária e Bancária do MBAF – Consultores e Advogados. Especialista em Direito Tributário – JUSPODIVM (2010). Extensão em Direito Imobiliário – ESAD – OAB (2007). Coautor do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando contabilidade para advogados in company.

Advogada Tributarista e Coordenadora da área Imobiliária e Bancária do MBAF Consultores e Advogados. Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Especialista em Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial pela Universidade Salvador – UNIFACS (2008). Extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Tributarista pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT (2009). Pósgraduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Coautora do livro: DIREITO E INFRAESTRUTURA – GUIA DO INVESTIDOR. Cap II: Infraestrutura e Aspectos Tributários. Como efetivar Planejamento para implementar as Obras. Cursando contabilidade para advogados in company.

E-mail: igor@mbaf.com.br

E-mail: danielabrandao@mbaf.com.br

Boletim Informativo quinzenal da área Tributária Fiscal – MBAF. Conteúdo Institucional e Diagramação: Comunicação | Gestão e Desenvolvimento Conteúdo Técnico: Área Tributária Fiscal

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