Capítulo 20
ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes José Blanes Sala e Gilberto M. A. Rodrigues
1. UM TEMA NOVO E COMPLEXO DO DEBATE DA SUSTENTABILIDADE O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável – ODS 16 propõe “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas para todos”. Essa síntese é detalhada em 12 tópicos que incluem desde a redução de homicídios e proteção da criança contra violência até o combate à corrupção e a promoção da transparência. A introdução do ODS 16 entre os demais objetivos sofreu resistência de alguns países na fase preparatória da Conferência da ONU, realizada no Rio de Janeiro (2012). As temáticas desse objetivo não eram aceitas por Estados em desenvolvimento e potências emergentes, como Rússia e China. Países desenvolvidos, com apoio de alguns em desenvolvimento, lideraram a inclusão desse objetivo, com apoio e advocacy de organizações e coalizões da sociedade civil voltadas à paz e aos direitos humanos.1 Um dos argumentos que convenceu autoridades políticas e diplomáticas é econômico: o alto custo da violência que obstaculiza o desenvolvimento sustentável, fato que atualmente é mensurado por índices, com destaque para o Global Peace Index (2018). Com efeito, a violência e a violação sistemática de direitos humanos, inclusive aqueles da esfera dos direitos civis, passaram a ser considerados como travas ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de abordagem importante e necessária, porém muito complexa – dada a diversidade multidimensional desse objetivo, a qual gera grande dificuldade para a sua integral e equilibrada implementação. 1
Dentre essas organizações e coalizões citem-se Vision of Humanity e Global Partnership for the Prevention of Armed Conflict (GPPAC).
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