Capítulo 10
ODS 6 – Água potável e saneamento Pedro Jacobi, Klaus Frey, Ruth Ferreira Ramos e Pedro Côrtes
1. INTRODUÇÃO De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, intrinsecamente ligado aos direitos à vida, saúde, alimentação e habitação, sendo responsabilidade dos Estados assegurarem esses direitos a todos os seus cidadãos (United Nations, 2010). Absolutamente essencial à vida, a água enfrenta uma série de ameaças – desde as alterações climáticas, o consumo excessivo e a má gestão, até os conflitos entre países, regiões e populações. A Agenda 2030, por meio do ODS 6 e suas metas, visa alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura (6.1); atingir o acesso universal a saneamento e higiene, eliminando a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade (6.2); buscar a melhoria da qualidade da água, reduzindo tanto a poluição como o volume de águas residuais não tratadas (6.3); aumentar a sua reciclagem e reutilização, assim como a eficiência do uso da água, garantindo o abastecimento de água doce para reduzir o número de pessoas que sofrem com a escassez hídrica (6.4); implementar a gestão integrada dos recursos hídricos (6.5); proteger e restaurar os ecossistemas relacionados com a água (6.6) e ampliar a cooperação internacional e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento (6.a e 6.b) (ONU-BR, 2015). Partindo de um panorama da situação do abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos nas escalas mundial, nacional e macrometropolitana, este capítulo visa analisar as metas e as recomendações do ODS 6, correlacionando-a aos desafios para a governança do saneamento na Macrometrópole Paulista.
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