Capítulo 9
ODS 5 – Igualdade de gênero Arlene Martinez Ricoldi e Roberta Guimarães Peres
1. INTRODUÇÃO A desigualdade de gênero vem se constituindo como um problema global, ainda que possa ser mais ou menos reconhecida nos diferentes países do mundo. Não é por outro motivo que foi incluída como um dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. De fato, a questão da igualdade de gênero é pautada pelas Nações Unidas e suas agências desde os anos 1970, sofrendo as transformações proporcionadas pelas mudanças de perspectiva sobre a própria categoria “gênero”. Antes mesmo da fundação das Nações Unidas, a OIT/Organização Internacional do Trabalho, que viria a ser a primeira organização mundial e futura agência multilateral da primeira, já se preocupava com a condição das mulheres desde a segunda década do século XX. Nos primórdios de sua atuação, o trabalho das mulheres era visto, mais sob a perspectiva da proteção do que da equidade, enfocando as especificidades da gravidez e da maternidade.1 Gradualmente, as discussões da agência evoluíram para padrões universalistas de garantia de igualdade e proteção de condições perigosas à saúde do trabalhador e da trabalhadora (Gaudier, 1996). Na década de 1950, duas de suas convenções fundamentais - 100 e 111 - estabeleceram o princípio da não discriminação de sexo, raça, religião, entre outros (Bruschini; Ricoldi, 2008). Na sequência, já encabeçada pela ONU, a discussão sobre a igualdade entre homens e mulheres tomou corpo a partir da chamada Década da Mulher (1975-1985) e foi retomada pela Conferência Mundial da Mulher em Beijing (1995). Em 2000, foi definida como um dos oito “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” - ODM, 1
Nas primeiras décadas da OIT, fundada em 1919, recomendava, por exemplo, a proibição do trabalho noturno para mulheres e de condições perigosas para a saúde, como a exploração de chumbo, por exemplo (Bruschini, Ricoldi, 2008).
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