Semana a semana 02 2014

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SEMANA A SEMANA nº 02/2014 (19 a 25 de Outubro de 2014) 1. Alerta de Phishing (1) Só nos faltava mais esta. A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento que está a circular uma mensagem fraudulenta que tem como assunto “Autoridade Tributaria - Débitos”. Esta mensagem é falsa e deve ser ignorada. O objectivo desta mensagem falsa é convencer o destinatário a carregar na ligação (link) e, assim, descarregar e instalar software malicioso. Em caso algum se deverá carregar na ligação (link) ou autorizar qualquer transferência de ficheiro, pois o risco de comprometer o computador e os seus dados é elevado. (…) (2) 2. Ordenado mínimo nacional – passámos a co-pagantes de custos das empresas, mais um roubo Não foi denunciado nos órgãos de comunicação social (OCS) o impacto indirecto do Decreto-Lei nº 154/2014, de 20 de Outubro (aumento da carga fiscal), que "alivia" as empresas do pagamento de 0,75% sobre o ordenado mínimo nacional, quando o trabalhador aufira esse ordenado desde Janeiro de 2014 e, desde Maio para cá, não tenha interrompido o contrato. Para beneficiar, a empresa não tem sequer de requerer, o benefício é automático. A oneração dos contribuintes e o correspondente benefício para as empresas é de mais de 34M€: (505 x 23,75%-505 x 23%) x 15 meses (Out 2014 a Dez 2015) x 600.000 trabalhadores = 34.087.500€. E quem paga isto? O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado pelo Estado, mediante transferência para o orçamento da segurança social (artigo 15º). Sim, porque as empresas (não todas, felizmente) só dão emprego e a preços baixos...se forem ajudadas pelo Estado, ou seja, todos nós. Conseguir acordos destes não é habilidade nenhuma. Foi uma “desoneração de custos” das empresas, que passarão os custos de contratar barato para os contribuintes em geral, com a conivência de várias entidades, inclusive a UGT, além do governo. Assim nos vão empobrecendo. Em todo o caso, o assunto não é da competência do governo, mas da Assembleia da República (artigo 165º da Constituição), o que pode dar origem a um pedido de inconstitucionalidade a todo o tempo. Vamos ver se há 23 deputados (um décimo dos 230 eleitos), disponíveis para promover essa iniciativa junto do TC. 3. A reforma do IRS em 2015. O caso dos casais com e sem filhos, mais uma “trapalhada” Nem todos sabemos como se calcula o IRS e sempre confiámos que as contas estariam certas. Não sei se poderemos continuar a pensar o mesmo. No IRS, a aritmética dirá se há algo a receber ou algo a pagar. Ora, é nos caminhos do apuramento do IRS devido que nos devemos concentrar. Esquematicamente, o IRS é igual a: Taxa x (RC = RB – DE – Ab) – DC – Retenções efectuadas no ano anterior. A base de incidência do IRS devido (chamada Rendimento líquido ou Rendimento colectável (RC) resulta da diferença entre o Rendimento Bruto (RB) e as Deduções Específicas e os Abatimentos (RC = RB – DE – Ab). A Taxa é encontrada em função dos 5 escalões pré-definidos (eram 8, mas Vítor Gaspar reduziu-os a 5), tendo o resultado o nome de Colecta. (COL = taxa x (RC = RB – DE – Ab). Numa 2ª etapa, o IRS calculado pode sofrer diminuição significativa, através de Deduções à Colecta (DC), a qual passará, então, a ser a Colecta Líquida, sendo com estas comparadas as retenções já pagas, para se apurar se há imposto a pagar ou imposto a reembolsar. As palavras sublinhadas foram o alvo desta reforma proposta para os rendimentos de 2015. A “trapalhada” que o governo arranjou tem a ver, essencialmente, com as deduções específicas e com as deduções à colecta, objecto de arranjos de última hora, em função de discordâncias dentro da coligação, onde o CDS/PP quis ganhar a dianteira. A reforma do IRS de 2015, agora que a Proposta de Lei nº 256/XII chegou finalmente à AR, merece algumas breves referências: 1

O Phishing consiste na utilização de meios informáticos com o objectivo de obter dados pessoais do utilizador. A forma mais comum é o envio de (ligações) links forjados por e-mail, mas pode ser feito com recurso a SPAM ou mensagens de pop up. 2

As mensagens do Ministério das Finanças identificam SEMPRE o destinatário indicando sempre o nome completo e o número de identificação fiscal (NIF) dos destinatários. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Alerta_phishing_2141020.htm


1) Incide sobre os rendimentos auferidos em 2015 e seguintes Mas, se utilizar a chamada cláusula de salvaguarda prevista no artigo 14º - “Cláusula do regime mais favorável ao contribuinte” (é de esperar que quase toda a gente queira testar a diferença), o contribuinte pode recorrer às regras aplicadas aos rendimentos de 2014, para se eximir a agravamentos já detectados nas deduções à colecta. Portanto, relativamente aos rendimentos de 2014, o acerto de contas em 2015 seguirá as regras que estão em vigor até 31 de Dezembro deste ano, sendo estas idênticas às aplicadas aos rendimentos de 2013. 2) Uniformiza o montante da dedução específica em 4.104 euros anuais, quer para salários quer para pensões, o que, para os pensionistas, é novidade há muito reclamada (vai ser revogado n.º 5 do artigo 53.º do CIRS, que estabelecia essa diferenciação). 3) Permite que um casal ou duas pessoas em união de facto entreguem a declaração de IRS conjuntamente, por opção. A regra passa a ser, em 2016, a da entrega em separado. Isto, embora, se prevejam para 2016 bastantes situações mais, em que será dispensada a entrega da declaração de IRS (fala-se em 4 milhões de declarações, logo que entre e vigor o novo limite de 8.500 euros, o que libertará os serviços para segundas simulações, a pedido do contribuinte. 4) Abatimentos ao rendimento colectável, além da dedução específica As despesas com formação e educação, designadamente, despesas com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, uniformes, explicações e despesas com manuais e livros escolares, podem ser abatidas ao rendimento líquido do agregado familiar até 1.100€ euros por cada dependente, até um máximo de 2.250 euros por cada declaração de rendimentos, desde que as facturas tenham sido lançadas no e-factura (para rendimentos de 2014, a dedução é de 30% das despesas incorridas, com o limite 760€). Há, portanto, uma melhoria, mas aqui é que se justifica a análise caso a caso. 5) Quanto às deduções à colecta, estas têm sido o centro da discussão sobre se os casais sem filhos ou só com um filho irão ou não pagar mais IRS, por terem sido alteradas as deduções à colecta (filhos, note-se, “a cargo do sujeito passivo”, e não apenas filhos). As alterações são muitas e com impactos vários, nem todos bem estudados, segundo parece, mas indico só as que me parecem mais importantes, omitindo as que continuam em vigor como estavam. a. Deixam de poder ser deduzidos os encargos com juros dos empréstimos para habitação (podiam ir até 15% das importâncias pagas com o limite de 296€). Mas, se se optar pelas regras aplicáveis aos rendimentos de 2014, esta dedução perdura até 2017. b. Abatimentos automáticos calculados pelo Fisco: Dependente a cargo com menos de 3 anos (325€, em vez de 427,50€); Dependente a cargo com mais de 3 anos (325€, em vez de 213,75€); Cada sujeito passivo (0,00€, em vez de 213,75€). c. Despesas e benefícios: Despesas de saúde (15% - limite de 1.000€, em vez de 10% - limite de 838,44€); Despesas com lares (0,00, em vez de 25% - limite de 403,75€). Despesas com formação e educação: podem ser abatidas ao rendimento líquido (v. nº 4 supra). d. Benefício municipal, dedutível por contribuintes residentes em 72 dos 308 municípios (em Lisboa=2,5% x RC). Não é seguro que se mantenha, mas, pela cláusula de salvaguarda, poderá vir a ser deduzido (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultarTaxasIRSMunicipios.action). e. Deduções gerais familiares Despesas nos hiper e supermercados, em viagens, luz, água, telefone ou telemóvel, desde que a factura tenha o NIF e tenha sido carregada no e-factura. São considerados 40% das despesas incorridas, até um máximo de 300 euros por sujeito passivo (600 euros na declaração conjunta). É uma dedução residual, mas polémica, porque se esgota com poucas despesas.


f.

Cláusula de salvaguarda (artigo 14º)

Um tema muito mal explicado e inicialmente obscuro, entretanto acolhido na Proposta 256/XII, na semana que se seguiu à deliberação do Conselho de Ministros de 16 de Outubro (tal como aconteceu, aliás, com as despesas de educação, que inicialmente estavam excluídas da dedutibilidade à colecta, como tais). O contribuinte irá poder solicitar uma 2ª liquidação, caso pretenda não pagar mais IRS em 2016 do que pagou em 2015. Poderá fazê-lo por 3 anos, até aos rendimentos auferidos em 2017. 6) Além da reforma do IRS 2015, teremos a fiscalidade verde, que acresce à carga fiscal vinda do antecedente e que começará a ser sentida já em 2015.

4. Ainda o OE 2015 A “novidade” do OE 2015 está no aumento dos impostos indirectos, a fazer contraste com a diminuição de 2% (de 23% para 21%) no IRC, imposto que incide sobre os lucros das empresas. A descida do IRC sobre os lucros das empresas é concedida já em 2015, antes e muito antes, da prometida devolução da sobretaxa de IRS, lá para 2016, e esta, se e só se … (como já sabemos). Um contraste que condiz com a prática do governo em ser forte com os fracos e fraco com os fortes. Entre os impostos indirectos, contam-se o imposto sobre o álcool (+3%), sobre o tabaco (+10%), sobre os combustíveis (+11,3%), 0,10€ sobre os sacos plásticos (40 M€), resultando da fiscalidade verde uma receita esperada de 402,4 M€. Isto, para além do agravamento adicional do IRS em 305M€. E não há aumento da carga fiscal? Ora, ora. Sábado, 25 de Outubro de 2014 Manuel Torres da Silva (escrito, por opção pessoal, segundo a grafia anterior ao AO)

ANEXO ao Flash Informativo nº 02/2014 Notícia de textos vistos por aí, com algum subjectivismo da minha parte (os olhos são os meus) Trata-se de ocorrências e de publicações que nos podem proporcionar algum espaço de reflexão Resumo Link José Pacheco Pereira – “Público” – 18.10.2014 – “Atenção: o ar está cheio de propaganda” Sobre o documento “bom” (mudanças pró-família do IRS: O objectivo, para além de poder concentrar a atenção no “bom” papel e ocultar os “maus”, é usá-lo para entalar o PS: então o PS nega-se ao “consenso” sobre medidas favoráveis à família? Não pode. E assim se obriga a oposição a dar http://www.publico.pt/opiniao/noticia/atencao-o-ar-estacaução ao “bom papel” e amenizar, por essa caução cheio-de-propaganda-1673318 alargada, o efeito negativo do conjunto do Orçamento. Canaliza-se a discussão para o que interessa ao Governo e, queira-se ou não, favorece-se uma interpretação benigna do conjunto do Orçamento… E aí ficamos distraídos com os sacos de plástico, muitos dos quais já são biodegradáveis e por isso “verdes”, e falamos menos dos aumentos nos combustíveis e nos transportes. Fernando Sobral – “Jornal de Negócios” – 20.10.2014 “Simplesmente Maria” (…) A acreditar no que por aí se diz, Pedro Passos Coelho escondeu a Paulo Portas as alterações no OE sobre os http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/fernan impostos… Evita-se assim, cuidadosamente, os problemas de do_sobral/detalhe/simplesmente_maria.html fundo: não houve moderação fiscal, mas sim um novo aumento da carga de impostos. (texto integral acessível só a assinantes) Há um objectivo claro: tudo tem a ver com a patrulha fiscal da vida dos portugueses. Estes vivem e sobrevivem se pedirem facturas para que tudo seja analisado pelo "Big Brother" do fisco.


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