Almada volta pelo voto a ces e suas implicações

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CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE

(CES)

Suas Implicações (IRS, Despesas do Estado, etc.) APRe! - Núcleo de Almada

23 de Abril de 2014

APRe! CORTES NAS PENSÕES QUE VOTO? QUE VOLTA? QUE REVOLTA? Em 2013 e em 2014: Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) 2015 (DEO e OE): Indexação das Pensões em pagamento aos factores demográfico e económico

APRe! Votar = um acto pela positiva; um acto reflectido; um acto consciente e responsável; Volta = volta que volta e revolta; revolta vira que vira e torna a virar À volta do voto – Informar, ser informado, esclarecer. “Pensionista/Reformado que não se informa fica à mercê do boato e da manipulação, afinal, da “mentira” e das meias verdades. verdades.”

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◦ O que é a CES? ◦ Sobre que pensões incide? ◦ Quando começou a ser cobrada? ◦ Como se calcula? ◦ Efeitos “pretendidos” ◦ Efeitos obtidos

◦ O que é a CES? ◦ Letra “C”

◦ Uma cobra rara? ◦ De facto, uma serpente

◦ Letras “CE”

◦ Uma contribuição esquisita? ◦ De facto, “tapa buracos” à custa dos reformados

◦ Letras “CES” ◦ ?????????????????

Letras “CES” Como esmifrar e (fazer) sumir? Como encontrar safiras? Contribuir e sofrer? Na verdade:

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◦ Na verdade, ◦ Uma Contribuição Extraordinária ◦ (muito “Ordinária”...)

◦ Na verdade, ◦ Uma Contribuição (Ext.) de SOLIDARIEDADE ◦ (com quem?????)

◦ Argumentos “escondidos” que explicam a “INSUSTENTABILIDADE” das PENSÕES “Descapitalização (ões)” do ISS e da CGA

◦ 1º) Não entrega de contribuições como entidade patronal à CGA ◦ 7,5% (2007); (2007); 15% (2010); 23,75% (2014): +400 M€ M€/ano

◦ (em 16 anos, de 1995 a 2012 = cerca de 16 mil M€) ◦ 2º) Fundos de Pensões (exauridos?) Auditorias à CGA. ◦ P. Ex.:Fundo de Pensões da PT – terá financiado compra de submatinos em 2010

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◦ Argumentos “escondidos” que explicam a “INSUSTENTABILIDADE” das PENSÕES “Descapitalização” do ISS e da CGA ◦ 3º) Pagamento pela CGA de pensões sem descontos ou sem carreira contributiva correspondente: P. ex., funcionários da ex-administração ultramarina (600 M€/ano – Encargos Gerais da Nação – não CGA) ◦ 4º) CGA passou a ser em 2006 um “sistema fechado”, porque

os funcionários passaram a ser inscritos na Seg. Social: menos 140.000 subscritores, até 2013, menos 1.030M€/ano

◦ 5º) Portaria Vítor Gaspar (RISCO FUTURO)– compra de dívida pública com receitas da Segurança Social

Para minimizar a alegada “insustenta-bilidade”, foi “inventada” a CES: ◦ 1º) Em 2011 e 2012: Pensões acima de 14 IAS = P 5.030,64€/mês (Lei nº 55-A/2010); ◦ 2º) Em 2013: Pensões > 1.350€

e, para substituir: ◦ 3º) a “Convergência”=Redução 10% (CGA) (declarada inconstitucional para pensões em pagamento) pagamento

◦ 4º) Em 2014, PENSÕES > 1.000€ 1.000€ (recalibrada) (desde Abr. 2014)

◦ Como se calcula o desconto da CES nas pensões entre 1.000 e 3.750 euros? De 1.000,01 até 1.036 euros – Pensão-menos1000 De 1.036,27 a 1.800 euros – Pensão x 3,5% De 1800,01 até 3.750 euros: euros 1.800 x 3,5% + (Pensão – 1800) x 16% = taxa progressiva 3,5 a 10%

De 3.750,01 até 4.611,42 euros: Pensão x 10% = Taxa Proporcional (Fixa) Mais de 4.611,42 euros - 10% + 15% x Diferencial Mais de 7.126,74 euros - 10% + 40% x Diferencial

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CES_Cálculos - Atalho.lnk

Nº de Pensões afectadas 2013 2014 CGA CGA CGA CNP CNP CNP

Ano

227.319 79.862 307.181 113.000

85.635 198.635 340.319 505.816

CGA

CNP

165.497

M€

2013

387,5

150,6

538,1

2014

644,2

212,4

856,6

%

66,2%

41,0%

59,2%

2014

256,7

61,8

318,5

340 M€ - reposição da CES sobre os indivíduos nos quais recaía o quadro da convergência do regime da CGA com as regras de cálculo do regime geral da segurança social 174,2M€ - alargamento da base de incidência e estrutura da CES

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O desconto mensal da CES na pensão. Mais um abuso! O desconto incide sobre VALOR BRUTO DA PENSÃO. O desconto NÃO INCIDE SOBRE O VALOR LÍQUIDO, após retenção do IRS e da sobretaxa.

Seguem-se números pequenos que podem ser ENORMES .

Pensão de 2.000 euros (Cas. 2 Tit.) IRS (retenção 2014) – 21,5% CES = 95 euros - taxa CES = 4,75% (1800 x 3,5% + (2.000-1.800) x 16%) Seria 54,95 euros, se CES x (Pensão(Pensão-IRS) IRS) [2.000 x (1-21,5%) x 3,5%)] - taxa CES = 3,50% Diferencial:

95 – 54,95 = 40,05 euros

O abuso Se diferencial Médio Mensal = 20,00 euros Se diferencial Médio Anual = 280,00 euros Se Nº de Pensões com CES = 505.816 Financiamento médio da CES: 141,6 M€ M€

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O abuso Se diferencial Médio Mensal = 30,00 euros Se diferencial Médio Anual = 420,00 euros Se Nº de Pensões com CES = 505.816 Financiamento médio da CES: 212,4 M€ M€

Ao fazerfazer-se incidir a CES sobre o valor bruto da Pensão,

Ou a taxa de retenção de IRS acaba por ser mais elevada, porque a CES não é abatida ao montante bruto da pensão, forçando adiantamento adicional

Ou a CES incide sobre montante mais elevado, forçando cobrança de receita adicional.

A CES é um IMPOSTO dirigido aos pensionistas e reformados, apesar de catalogada como “contribuição.” Tem, porém, como vizinho, o seu primo mais velho, o IRS, não sendo constitucional a criação de impostos sobre o rendimento, diferentes do IRS. IRS No entanto, a CES: - foi “inventada” como meio expedito de captura de rendimentos aos pensionistas e reformados, subtraindo-os ao rendimento bruto anual sujeito a IRS; - é um também um instrumento de autofinanciamento forçado e imposto aos próprios pensionistas.

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Apesar de ser um imposto encapotado e de ser instrumento expedito de captura de rendimentos aos pensionistas e reformados, A CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade) DESCONTA NO IRS? IRS Sim, desconta, mas NEM SEMPRE “SE VÊ”

CÁLCULO DA DEDUÇÃO ESPECÍFICA – Categoria H - PENSÕES 4.104 - 20% x (Pensão Anual – 22.500)

EXEMPLOS: 1.608, 608,00/Mês 00/Mês = 22.512/Ano. Dedução específica = 4.101, 101,60€ 60€

[4.104 – 20% x (22.512 - 22.500)] 22.500) (abate 2,40€ a 4.104€) (CES: (CES:

787, 787,92€ 92€)

2.200, 200,00/Mês 00/Mês = 30.800/Ano. Dedução específica = 2.444, 444,00€ 00€

[4.104 – 20% x (30.800 - 22.500)] 22.500) (abate 1.660,00€ a 4.104€) (CES: (CES: 1.778, 778,00€ 00€)

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1ª Hipótese: Hipótese Para uma pensão 32.635,26€/Anual

mensal

de

2.332, 332,09

=

a CES respectiva será de 2.073,88€ e a Dedução Específica será de 2.074, 074,15€ 15€. A CES “desconta”, englobada na Dedução Específica, por ser de valor inferior à Dedução Específica. Neste caso, “não se vê.”

2ª Hipótese Para uma pensão mensal 32.662,00€/Anual

de

2.333, 333,00

=

a CES respectiva será de 2.075, 075,92€ 92€ e a Dedução Específica será de 2.032,40€. A CES “desconta” pelo seu montante, porque é superior à Dedução Específica. Neste caso, a CES “vê-se.”

São dedutíveis ao rendimento bruto anual da categoria H (Pensões): “as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social” social (alínea b) do nº 4 do artigo 53º do Código do IRS)

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São dedutíveis: A CES A quota descontada no cálculo da pensão fixada pela CGA – 11% sobre a remuneração de P1 (Lei 1/2004. de 15 de Janeiro) Aguarda-se que a Administração Fiscal confirme pedido de INFORMAÇÃO VINCULATIVA – 14.04.2014

Pendentes em Abril de 2014: Fiscalização Sucessiva (sem prazo limite) Partido Socialista e Partidos da Oposição (24 deputados) OE 2014 (incluindo o 1º rectificativo): redução remuneratória pensões artigo 75º subsídio de desemprego CES “recalibrada” (1º rectificativo)

Mais um abuso Uma questão pouco relatada. Motivação aparente. Motivação presumível. A “condição de recursos”–Soma Soma de Pensões>2.000 € O corte acumulado: Redução + CES A correcção do 1º rectificativo: Redução ou CES (valor valor mais elevado) elevado A REDUÇÃO NAS PENSÕES DE VIUVEZ EM PAGAMENTO

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Ainda em projecto, mas apresentada à Troika para substituir a CES de modo permanente Indexação das Pensões em pagamento aos Factores: Demográfico (Envelhecimento) Económico (PIB)

Uma volta Duas voltas Três voltas Uma revolta pelo voto MUDAR DE POLÍTICAS

Obrigado pela vossa atenção

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