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Parque Alto da Boa Vista: obras paralisadas revoltam moradores

No dia 12 de setembro de 2008, representantes da SABABV compareceram a reunião no DEPAVE para apresentação do projeto de implantação do Parque do Alto da Boa Vista, e foram surpreendidos pela comunicação de que a obra, já em andamento, havia sido embargada por uma liminar concedida pelo juiz Antonio Carlos Malheiros à Tecelagem Unidas, que alega ser proprietária da área do Parque. Veja no site o documento encaminhado pela CIRANDA a autoridades do executivo e do judiciário, com o histórico completo dos processos já tramitados.

Associação Pedagógica Rudolf Steiner Rua Job Lane, 900 CEP 04639-001 Alto da Boa Vista – São Paulo Tel.: 11 5523.6655 Fax: 5686.9861 e-mail: escola@ewrudolfsteiner.com.br

O pedido de liminar tem como base um mesmo título já contestado anteriormente, através de processo instaurado pela Prefeitura do Município de São Paulo por INVASÃO DE ÁREA MUNICIPAL. À época, os desembargadores da 8a. Câmara do 1o. Tribunal de Alçada Civil, em votação unânime, julgaram procedente o pedido de reintegração de posse. É incompreensível que uma matrícula já considerada inválida pelo judiciário volte a ser analisada, com gravíssimos prejuízos para toda a cidade. A propriedade da prefeitura de São Paulo sobre este terreno já foi definida em várias ações desde a década de 1930, e por Santo Amaro desde a década de 1910. Além do desgaste de anos de trabalho realizado pela SABABV para conseguir a construção desse parque, que já consumiu energia, tempo e recursos financeiros, caberá mais uma vez à comunidade o ônus das ações junto ao procuradores do município que deverão cassar esta liminar. Adicionalmente, essa liminar injustificável contribui para sobrecarregar ainda mais, e desnecessariamente, o próprio judiciário, que tem seu tempo tomado com tentativas espúrias de apropriação fraudulenta de áreas públicas. O prejuízo dessas ações é significativo em termos de tempo e novos riscos. É

importante lembrar que o Parque Alto da Boa Vista, aguardado pela comunidade a cerca de 10 anos, consta em documentos e propagandas desta administração como “Parque em execução”. Vale lembrar ainda que o Alto da Boa Vista não dispõe de nenhuma área pública de uso comum, como praças ou parques. Se o parque não for implantando imediatamente, essa área pública tão valiosa para toda a cidade, compreensivelmente cobiçada por pessoas e empresas inescrupulosas, que historicamente se vêm beneficiando das confusões de nosso judiciário, continuará sob constante ameaça de invasão, tal como já ocorreu anteriormente, e a população, privada indefinidamente do uso desse patrimônio, continuará pagando pelos intermináveis processos que se repetem injustificadamente em nossos tribunais.

A história se repete Há oito anos, em sentença do Primeiro Tribunal de Alçada, os juízes fazem a seguinte observação: “A área objeto da ação vem sendo discutida através de diversas ações, tendo a Municipalidade saído vencedora em todas.” Depois disto, a própria sentença inclui um histórico dessas ações, desde 1929.


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