Revista do MPT-RS Nº 2

Page 240

básicas da relação empregatícia) não são preenchidos na localidade em que o trabalhador é arregimentado, pois a efetivação do vínculo está condicionada à aprovação em testes que se realizam nos locais das obras. É o que foi esclarecido pelo Sr. João Pereira: “que o trabalhador, quando chega à localidade da obra, faz testes práticos de seleção, exames médicos, palestras sobre a empresa (dois dias); que o contrato de trabalho é assinado após esses procedimentos; que, se houver a reprovação no teste prático ou no exame médico, há um reembolso do valor para o retorno do trabalhador”.

Conclui-se, dessarte, a partir do que foi exposto, pela deficiência nos procedimentos adotados para dar conhecimento aos candidatos a emprego a respeito das condições de trabalho a que irão se submeter, o que é especialmente preocupante na situação em que os trabalhadores são levados de uma para outra localidade do território nacional, às vezes bastante longínquas. Por esse motivo, propôs-se às empresas, em reuniões de negociação, a celebração de um termo de compromisso pelo qual assumiriam, formalmente, a obrigação de “informar a todos aqueles que se candidatarem aos postos de trabalho, e antes de serem eles transportados para os locais das obras ou dos empreendimentos, as condições básicas da relação de trabalho (...)”. Contudo, as tratativas não foram exitosas. No concernente à desigualdade de tratamento entre operários, de um lado, e demais profissionais, de outro, quanto à garantia de convivência familiar, as denúncias foram totalmente confirmadas, conforme se explicará. Desde logo, importa dizer que, durante a inspeção, quase todos os operários entrevistados queixaram-se de que somente os empregados mais graduados [enRev. MPT RS, Porto Alegre, nº 2, p. 229-256, 2010.

Revista MPT_Flori.indd 239

239

4/6/2011 3:15:21 PM


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.