Revista 35

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Revista do

Trabalho Rio Grande do Sul - Janeiro/Março 2011 - Ano 11 - N° 35

Banco condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por assédio moral Página central Confira também nesta edição:

TAC com Unisc coíbe irregularidades

Acordo com portal Terra beneficia deficientes

ACP condena Ulbra Saúde em R$ 500 mil

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Editorial Ministério Público do Trabalho - MPT

Deitar olhos nas edições anteriores desta publicação demonstra a contínua evolução do Ministério Público do Trabalho. Objetivando postar-se como protagonista nas relações de trabalho, além de atuar nas questões afetas ao dia a dia dos trabalhadores, empregadores e sindicatos, busca o Órgão confrontar situações que, embora diariamente vivenciadas, não encontram, sem o concurso da Instituição, enfrentamento satisfatório. Para tanto, vale-se de instrumentos como o inquérito civil, apto a viabilizar a comprovação de irregularidades “invisíveis”, como o assédio moral, tema da capa desta edição. Aliás, o limite da intimidade é questão das mais palpitantes, o que se constata quando o debate se volta para temas como revista íntima e videovigilância. Ambos, bem como outros temas relacionados, carecem de profunda reflexão por parte dos operadores do Direito, de modo que, ponderados princípios e valores, a dignidade humana prevaleça. A evolução se faz sentir também à medida em que o Ministério Público do Trabalho estabelece parcerias estratégicas com outras Instituições, articulando atuação conjunta em prol da efetividade das normas trabalhistas e aprimoramento da Instituição e dos seus membros. No particular, se pode destacar articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego quanto aos procedimentos nos embargos e interdições e relativamente ao ponto eletrônico. Por fim, fundamental também o estabelecimento de parcerias cada vez mais firmes com instituições como a Escola da Magistratura do Trabalho, permitindo aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público conhecer as realidades e as dificuldades um do outro, tornando mais efetiva a atuação de cada instituição. Com o compromisso de bem informar, entregamos mais uma edição da Revista do Trabalho.

Porto Alegre Rua Ramiro Barcelos, 104, Bairro Floresta Porto Alegre (RS) - CEP 90035-000 (51) 3284-3000 - www.prt4.mpt.gov.br Passo Fundo (1) Rua Coronel Chicuta, 575, 4º andar. CEP 99010-051 - (54) 3311-8833 prt4.ptm001@mpt.gov.br Posto de Soledade: Rua Professor José Quintana, 77, 2º andar. Santa Maria (2) Rua Alameda Montevidéo, 322/201. CEP 97050-030 - (55) 3286-3209 prt4.ptm002@mpt.gov.br Santo Ângelo (3) Rua Antunes Ribas, 1888. CEP 98803-230 - (55) 3314-0091 prt4.ptm003@mpt.gov.br Pelotas (4) Rua 15 de Novembro, 667/601. CEP 96015-000 - (53) 3227-5214 prt4.ptm004@mpt.gov.br Posto de Rio Grande: Rua Valporto, 485. (53) 3232-0250 Uruguaiana (5) Rua Bento Martins, 2497, Conjunto 601. CEP 97510-001 - (55) 3411-0283 prt4.ptm005@mpt.gov.br

MUNDO DO TRABALHO

Caxias do Sul (6) Rua Dante Pelizzari, 1554, salas 24 e 31. CEP 95082-030 - (54) 3223-0458 prt4.ptm006@mpt.gov.br Posto de Gramado: Rua João Carniel, 484, 2º andar. (54) 3286-5941 Santa Cruz do Sul (7) Rua Marechal Deodoro, 337. CEP 96810-110 - (51) 3715-4139 prt4.ptm007@mpt.gov.br Novo Hamburgo (8) Rua Júlio de Castilhos, 679, 8º andar. CEP 93510-000 - (51) 3524-7109 prt4.ptm008@mpt.gov.br

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Procuradora-Chefe Silvana Ribeiro Martins Procuradores-Chefes Substitutos Ivan Sérgio Camargo dos Santos Márcia de Freitas Medeiros (coord. de 1º Grau) Procuradores Regionais do Trabalho Paulo Borges da Fonseca Seger Luiz Fernando Mathias Vilar Victor Hugo Laitano André Luís Spies Beatriz de Holleben Junqueira Fialho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz Ana Luiza Alves Gomes Lourenço Agostini de Andrade Procuradores em Porto Alegre Leandro Araujo Zulma Hertzog Fernandes Veloz Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira Márcia Medeiros de Farias Aline Maria Homrich Schneider Conzatti Adriane Arnt Herbst (coordenadora de 2º Grau) Marcelo Goulart Denise Maria Schellenberger (coord. subs. 2º Grau) Ivo Eugênio Marques Viktor Byruchko Junior Paulo Joarês Vieira Marlise Souza Fontoura Cristiano Bocorny Correa Philippe Gomes Jardim Paula Rousseff Araujo Sheila Ferreira Delpino (delegada da ANPT) Gilson Luiz Laydner de Azevedo Aline Zerwes Bottari Brasil (2ª coord. sub. 1º Grau) Rogério Uzun Fleischmann Luiz Alessandro Machado Adriane Perini Artifon

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Juliana Hörlle Pereira (1ª coord. sub. 1º Grau) Fabiano Holz Beserra Roberto Portela Mildner Noedi Rodrigues da Silva Carlos Carneiro Esteves Neto (lotação provisória)

Procuradores em Santo Ângelo Veloir Dirceu Fürst (coordenador) Tayse de Alencar Macário da Silva Procuradores em Pelotas Rubia Vanessa Canabarro (coordenadora) Gilberto Souza dos Santos Marcelo Goss Neves Procuradores em Uruguaiana Eduardo Trajano Cesar dos Santos (coordenador) Matheus Gama Correia Procuradores em Caxias do Sul Ricardo Wagner Garcia (coordenador) Rodrigo Maffei Bernardo Mata Schuch Procuradoras em Santa Cruz do Sul Juliana Bortoncello Ferreira (coordenadora) Fernanda Estrela Guimarães Procuradoras em Novo Hamburgo Enéria Thomazini Patrícia de Mello Sanfelice (coordenadora)

Priscila Boaroto

8 Porto Alegre

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Procuradores em Passo Fundo Márcio Dutra da Costa Mariana Furlan Teixeira (coordenadora) Roger Ballejo Villarinho Procuradores em Santa Maria Jean Carlo Voltolini (coordenador) Evandro Paulo Brizzi Bruna Iensen Desconzi

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Revista do Trabalho é uma publicação do MPT-RS. Circulação nacional dirigida, com distribuição gratuita e tiragem de 2.000 exemplares. Comissão Editorial: Procurador Ricardo Wagner Garcia Procurador Viktor Byruchko Junior Assessoria de Comunicação Social: (51) 3284-3066 e 3284-3092 prt4.ascom@mpt.gov.br Coordenador e editor-chefe: Flávio Wornicov Portela (MTE/RS 6132) Coordenador-substituto e editor: Glênio Paiva (MTE/RS 6231) Estagiários: Larissa Schmidt Viana e Rodrigo Jonathan Rodrigues (Jornalismo), Natasha Lis Streit Bard (Relações Públicas) Ilustrador: Flávio Silveira Impressão: R2W Gráfica e Editora Ltda., de Cambé (PR)


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Embargos e interdições -

A secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Vera Albuquerque (à esquerda na foto), esteve em Porto Alegre (RS), em 11 de fevereiro, reunida com a procuradorachefe do MPT-RS, Silvana Ribeiro Martins. Também participaram do encontro os procuradores do Trabalho Roberto Portela Mildner (coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – Codemat) e Aline Zerwes Bottari Brasil. A pauta principal do encontro foi a Portaria nº 40/2011 do MTE, em vigor desde 17 de janeiro e que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições. O texto regulamentou o artigo 161 da CLT, que dispõe sobre o assunto.

Ponto eletrônico -

Na mesma reunião, também foram abordados outros assuntos de interesse mútuo. O primeiro foi o sistema de registro eletrônico de ponto (SREP). Conforme a procuradora-chefe, “o MPT ressaltou a importância da Portaria nº 1.510/2009, editada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na medida em que a regulamentação protege a saúde do trabalhador, seu convívio com a família e o crédito trabalhista. Em suma, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto constituiu uma conquista e um avanço na defesa dos direitos sociais e individuais”. Por sugestão do coordenador da Codemat, que propôs a reunião, também foi debatido o acompanhamento das obras de construção civil pesada decorrentes da Copa do Mundo e Olimpíadas, o transporte rodoviário de cargas e a norma regulamentadora em elaboração para o setor de frigoríficos.

Ação civil pública -

O MPTRS realizou, em 28 de março, reunião com dirigentes da Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Pelo MPT, participaram o procurador regional André Luís Spies e o procurador Fabiano Holz Beserra. Pela Justiça do Trabalho, estavam a diretora da EJ, desembargadora Cleusa Regina Halfen, o coordenador acadêmico da EJ, juiz Carlos Alberto Zogbi Lontra (presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - Conematra) e o diretor da Associação dos Magistrados do Trabalho no RS (Amatra4), juiz Rodrigo Trindade de Souza. Durante a reunião na sede da EJ, foram efetuadas tratativas iniciais para a realização de evento com a presença de magistrados e procuradores para discutir aspectos relevantes da ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho. A previsão é de que o evento ocorra no início do segundo semestre. DATAS IMPORTANTES Março 08 - Dia Internacional da Mulher 21 - Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial 21 - Dia Mundial da Infância 25 - Dia Internacional de Solidariedade da Pessoa Detenta e Desaparecida Abril 07 - Dia 13 - Dia 19 - Dia 21 - Dia 24 - Dia lhador 25 - Dia Negra 27 - Dia méstica 30 - Dia

Mundial da Saúde do Jovem do Índio da Latinidade Internacional do Jovem TrabaLatino-Americano da Mulher Nacional da Empregada DoNacional da Mulher

Resumo

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Seguro-desemprego -

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Silvana Ribeiro Martins, se reuniu, em 17 de fevereiro, na sede do MPT-RS, com o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira, e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 4), juiz do Trabalho Marcos Fagundes Salomão, para discutir e esclarecer questões referentes ao seguro-desemprego. Entre os temas debatidos, tiveram destaque o cancelamento do seguro, fraudes, concessões, assim como a análise da legislação pertinente e situações enfrentadas no dia a dia. De acordo com a procuradora-chefe, “a reunião foi de extrema importância, uma vez que possibilitou uma conversa franca sobre o posicionamento de cada uma das instiuições presentes acerca da matéria em referência”.

Visibilidade -

Quem circula pela Estação Rodoviária de Porto Alegre irá observar que duas campanhas de cunho social do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) estão sendo mostradas ao público que chega à Capital ou que parte para o Interior gaúcho, os estados brasileiros e até países vizinhos. Nos 32 aparelhos do circuito interno de TV, espalhados pela rodovária, onde os passageiros procuram informações sobre horários dos ônibus, consta na programação a campanha pela igualdade da mulher negra no mercado de trabalho. No setor onde são vendidas as passagens intermunicipais, cartazes da campanha que ressalta a importância do uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores estão expostos nos vidros para conscientizar a população. A mesma campanha pode ser vista em hospitais da Capital, como o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Durante duas quinzenas a partir de 14 de março, nas ruas da cidade, 20 outdoors (imagem abaixo) espalhados pela cidade também transmitiram a mensagem da campanha. Para a procuradora Aline Bottari Brasil, “o objetivo da campanha é conscientizar trabalhadores da importância do uso de EPIs, porque o respeito à sua saúde e a sua segurança importa no respeito à saúde e segurança de sua família”.

Estágios - O procurador-chefe substituto, Ivan Sérgio Camargo dos Santos, par-

ticipou de reunião na Câmara Municipal de Porto Alegre, com as presenças das vereadoras Sofia Cavedon e Fernanda Melchionna, além de representantes de secretarias municipais. O objetivo foi o de discutir a legalidade pertinente à contratação de estagiários pela Administração Municipal. Projeto tramita no Legislativo, visando garantir a impessoalidade na contratação de estagiários pela municipalidade.

Deficiência - A procuradora-chefe, Silvana Ribeiro Martins, e os procurado-

res Márcia de Freitas Medeiros e Paulo Joarês Vieira estiveram reunidos, em 16 de fevereiro, com o secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, para tratar sobre o futuro projeto de lei relativo ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência Física. O secretário disse que o Fundo deverá ser gerenciado por um Conselho e que a participação do MPT seria importante. A procuradorachefe assegurou que o MPT se coloca a disposição para estudar a viabilidade do referido Fundo Estadual e que a participação no Conselho seria imprescindível.


Interior 4 Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de SM firma TAC A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism) firmou termo de ajuste de conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria, em que compromete-se a não utilizar estagiários para suprir carência de mão de obra efetiva, em desvio da finalidade pedagógica. No final do ano, a entidade, durante a realização de um evento, contratou 113 estagiários, quando poderia ter apenas cinco. O MPT esteve representado pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi. A Cacism se compromete também a somente admitir estagiário regularmente matriculado em instituição de ensino e devidamente inserido em programa de estágio que faça parte do projeto pedagógico do curso em que esteja matriculado e a manter supervisor para acompanhamento do estagiário, na proporção de um supervisor para até dez estagiários. Deve ainda ofertar instalações que tenham condições de assegurar ao educando atividades de aprendizagem compatíveis com o plano pedagógico do estágio, oferecer seguro contra acidente de trabalho, enviar à instituição de ensino o relatório das atividades e avaliações, com periodicidade mínima de seis meses, conceder ao estagiário um recesso de 30 dias a partir de um ano de duração do estágio, observar as normas de proteção à saúde e segurança no trabalho e manter à disposição da Inspeção do Trabalho os documentos que comprovem a relação de estágio.

A jornada de estágio não poderá ser superior a seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de nível superior e médio. A duração do período de estágio não poderá ser superior a dois anos. Em caso de descumprimento, haverá o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por clausula descumprida e estagiário encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Carvoeiro -

O carvoeiro Fábio Ferreira da Luz, residente em Cachoeira do Sul (RS), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT em Santa Maria. O compromisso assumido, assinado em janeiro, fixa obrigações referentes à anotação na CTPS de seus empregados. O TAC obriga que o empregador forneça equipamento de proteção individual e água potável aos empregados, providencie sistema de eliminação da poeira da máquina ‘peneira de carvão’ e aterre eletricamente máquinas que utilizem energia elétrica. O termo também prevê não sejam contratados menores de 18 anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e garanta aos empregados o pagamento do salário mínimo. O descumprimento ou atraso no cumprimento das cláusulas resultará em multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular. O valor será reversível ao FAT.

MPT em Santa Maria firma TAC com empresa de prestação de serviços de limpeza A empresa Servan – Prestação de Serviços de Limpeza Ltda., de Santa Maria, firmou com o MPT em Santa Maria, pelo procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi, um termo de ajuste de conduta (TAC). A empresa fica obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários rea-

bilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, sempre que seus quadros contarem com cem ou mais empregados. Um eventual descumprimento da obrigação assumida no TAC acarretará o pagamento de multa de R$ 5 mil por trabalhador não contratado para o

cumprimento da quota referida, a cada vez que se verificar o descumprimento. A multa, caso aplicada, será destinada ao FAT, e poderá, a critério do MPT, ser substituída por obrigação alternativa ou ter seus valores reduzidos de acordo com as condições econômicas e financeiras da empresa.

Unifra concederá bolsas de estudo a pessoas com deficiência O Centro Universitário Franciscano (Unifra), de Santa Maria, deverá conceder cem bolsas de estudo integrais em cursos do ensino superior para pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados, ou em processo de reabilitação pela Previdência Social. Os candidatos terão que comprovar renda familiar inferior a três salários mínimos mensais. As vagas deverão ser ofertadas independentemente da classificação no processo seletivo vestibular, sendo necessária apenas a aprovação do candidato. A instituição compromete-se, no prazo de quatro anos, a contratar e manter contratadas pessoas com deficiência, até atingir o percentual designado pela lei. A oferta de bolsas de estudo tornou-se possível em razão da Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte (Scalifra/ZN), mantenedora da Unifra, ter firmado com o MPT em Santa Maria um aditivo ao TAC assinado em 30 de julho de 2007. O aditivo foi firmado uma vez que a Scalifra/ZN não cumpriu integralmente as obrigações do TAC. Uma das obrigações não cumpridas foi a de não preencher integralmente as vagas legalmente reservadas às

pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. Com o aditivo, a instituição compromete-se ao cumprimento de obrigações alternativas (bolsas de ensino), em vez das eventuais multas pelo descumprimento do TAC. O procurador Evandro Paulo Brizzi, responsável pelo procedimento, considera que “as obrigações alternativas assumidas - caso venham a ser efetivamente cumpridas -, atendem mais efetivamente os direitos do trabalhador. No caso de descumprimento, haverá a execução de multas”. A Unifra oferece cursos de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação profissional, além de curso técnico em enfermagem. Entre os 32 cursos de graduação oferecidos, estão administração, direito, engenharia ambiental, entre outros. As bolsas serão ofertadas integralmente nos vestibulares realizados nos anos de 2011 (vestibular de Inverno), 2012, 2013, 2014, 2015 (vestibular de Verão), até o esgotamento das vagas. Para o enquadramento como pessoa com deficiência serão considerados os critérios estipulados no Decreto 3.298/99.

MPT reúne-se com Sindicato dos Pescadores de Rio Grande O procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves reuniu-se, em 28 de fevereiro, com o Sindicato dos Pescadores de Rio Grande para tratar de assuntos referentes ao trabalho clandestino de pescadores - sem vínculo empregatício com os proprietários das embarcações - na respectiva região. Na reunião, estudou-se uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Pelotas com o sindicato para resolver o problema, que vem crescendo, mesmo com os trabalhos já desenvolvidos pelo MPT no setor. Outro tema abordado na reunião foi referente à segurança no trabalho dos pescadores em embarcações.


Interior

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Unisc firma termo contra mão de obra e estágio irregulares A Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) firmou, em fevereiro, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira, dois termos de ajuste de conduta (TACs). O objetivo foi o de terminar com contratações de cooperativas de trabalho para intermediação de mão de obra e de estagiários visando a substituição dos cooperados. Pelo primeiro TAC, a Unisc deve abster-se de contratar cooperativas de trabalho para intermediação de sua mão de obra, seja em atividades fins, meio, acessórias ou inerentes, considerando que as cooperativas de trabalho não se prestam ao fornecimento de mão de obra. A Universidade rescindirá os contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com cooperativas no prazo máximo de 60 dias. Em caso de não cumprimento da obrigação, a Unisc, junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitas, cada um, à multa de R$ 15 mil por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos ao FAT ou à entidade de caráter público ou particular de caráter social/assistencial.

No segundo termo de ajuste de conduta (TAC), a Universidade compromete-se a abster-se de contratar estagiários visando à substituição de mão de obra celetista, de forma a não fraudar a legislação trabalhista mediante a assinatura de contratos de estágio. A Universidade de Santa Cruz do Sul ficou obrigada, também, a orientar-se, quando da celebração dos termos de compromisso de estágio não obrigatório, pelos fins estabelecidos na legislação, somente admitindo estágios que possam oportunizar ao educando preparação para o trabalho produtivo, em estrita coerência com o projeto pedagógico do curso do estagiário. O prazo para o cumprimento das obrigações é de 60 dias, inclusive para os estágios em curso. Pelo não cumprimento das obrigações, a Unisc, novamente junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitas, cada um, à multa de R$ 10 mil por infração cometida e por estagiário atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos, também, ao FAT ou à entidade de caráter público ou particular de caráter social/ assistencial.

Acordo judicial resulta em campanha sobre trabalho cooperativo O MPT em Santa Cruz do Sul, também por meio da procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira, firmou acordo judicial em ação civil pública (ACP) movida em face da Cooperativa de Prestação de Serviços Auxiliares Estrela Ltda. (Coprestrela), no dia 27 de janeiro, em audiência realizada na Vara do Trabalho de Estrela. Após anos de atuação irregular, a Coprestrela se comprometeu, no acordo, a extinguir formalmente e materialmente suas atividades no prazo máximo de 60 dias, declarando que seus associados não

mais prestam serviços a terceiros por intermédio da cooperativa. Circunstância que se manterá inalterada. Para reparar minimamente os danos denunciados, a ré também irá veicular em rádio e jornal de circulação no Vale do Taquari campanha de esclarecimento sobre o que vem a ser o trabalho cooperativado e suas características distintivas em relação ao vínculo de emprego. O material da campanha deve ter prévia aprovação do MPT. “Tal acordo judicial foi incentivado por TACs firmados com várias

tomadoras que celebravam contratos de prestação de serviços com a Coprestrela, a qual encaminhava ilegalmente trabalhadores para as empresas”, explicou a procuradora. Ficou estabelecida a proibição de contratação de cooperativas para intermediação de mão de obra, afirma Juliana Bortoncello Ferreira. Caso haja descumprimento nas obrigações assumidas, o acordo fica sem efeito e o processo retorna à pauta para prosseguimento.

Distribuídas 250 cartilhas para escolas municipais de Passo Fundo Mais 13 escolas municipais de Passo Fundo irão participar do projeto MPT na Escola neste ano. Por esse motivo, o MPT em Passo Fundo, por meio da procuradora do Trabalho Mariana Furlan Teixeira, coordenadora do MPT no município, entregou, em 22 de março, à secretária municipal de Educação, Vera Maria Vieira, 250 exemplares da cartilha “Brincar, estudar, viver... trabalhar só quando crescer”, que servirão de apoio didático ao projeto. O evento foi realizado na sede do MPT do município. Ano passado, o Ministério Público do Trabalho e a Secretaria Municipal de Educação já haviam firmado acordo, quando dez escolas municipais passaram a desenvolver o projeto MPT na Escola.

Empresa de vigilância firma TAC que pode beneficiar cerca de 600 empregados A FES - Força Especial de Segurança Ltda., com sede em Porto Alegre e abrangência em todo o Estado, firmou, em março, termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT em Caxias do Sul, por intermédio dos procuradores do Trabalho Rodrigo Maffei e Bernardo Mata Schuch. A empresa de vigilância presta serviços em instituições financeiras e de ensino, empresas públicas e privadas, hospitais, indústrias, entre outros. O TAC poderá beneficiar cerca de 600 empregados. A empresa comprometeu-se a pagar, integralmente, a partir da competência do mês de março, os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente vencido. Também assumiu o compromisso de: - fornecer aos empregados o vale transporte a ser utilizado no deslocamento da residência para o local de trabalho e a volta para a casa; - abster-se de exigir que o trabalhador abra sua conta corrente na agência bancária que melhor atenda aos interesses

da empresa; - promover o pagamento das verbas salariais e remuneratórias, mediante recibo, com discriminação das parcelas e devendo constar a data; - manter registro fidedigno da jornada de seus empregados, anotando os horários de entrada, saída e de intervalos praticados pelos trabalhadores; - conceder intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas em qualquer trabalho que exceda seis horas; - anotar os contratos de trabalho nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e recolher os valores do FGTS na forma e prazos fixados pela lei; Em caso de não cumprir qualquer um dos itens do TAC, a empresa de vigilância pagará multa de R$ 30 mil a cada oportunidade, acrescida, cumulativamente, de multas no valor de R$ 500,00, R$ 3 mil e R$ 30 mil, dependendo das cláusulas que forem descumpridas. Os valores serão revertidos ao FAT ou revertidos à sociedade.


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Capa

Banco Santander condenado a pagar indenização de R$ 40 milhõ

A Justiça do Trabalho julgou procedente em parte ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, contra o Banco Santander (foto acima da agência Central, em Porto Alegre) O Banco terá de pagar indenização no valor de R$ 40 milhões por dano moral. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul pelos procuradores do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do Trabalho), com atuação, também, dos procuradores Márcia Medeiros de Farias e Viktor Byruchko Junior. A sentença ainda determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e exempregados (aposentados que recebem complementação de aposentadoria) sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Banco deverá proceder às homologações de rescisões contratuais de seus empregados observando, no tocante à assistência prestada por sindicato, a base territorial deste e a categoria profissional por ele representada. O Santander também deverá encaminhar pedidos de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. Nas rescisões contratuais, em caso de dúvida relativa à saúde do trabalhador, o Banco deverá emitir CAT e suspender o ato rescisório, enquanto não for realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal. O Banco deve, também, informar aos empregados sobre o direito de cada um à emissão de CAT, independentemente do juízo prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre doença e ambiente de trabalho. O réu deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o banco Santander terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Bancos assinam acordo para reduzir os casos de assédio moral O jornal Valor Econômico publicou, em 18 de janeiro, a informação que os principais bancos do país resolveram enfrentar o problema do crescente número de reclamações de casos de assédio moral, que tem gerado inúmeros pedidos de indenização na Justiça. Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Citibank, Votorantim, Safra, BIC Banco e Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram, em janeiro, acordo inédito com os bancários, que vale para todo o País. Agora, os trabalhadores terão, nas instituições financeiras e no sindicato, canais de comunicação para denunciar anonimamente os casos. Os bancos terão até 60 dias corridos para apurar as informações e tomar providências. O acordo firmado entre bancos e trabalhadores é resultado de pelo menos três anos de negociações e será adicionado à Convenção Coletiva. Com a assinatura, as instituições financeiras devem informar seus funcionários que não será admitida nenhuma prática de assédio moral. Essas ocorrências - registradas não só em instituições financeiras - têm provocado uma enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. Somente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, o que representa um aumento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos. O acordo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho pretende ser ainda mais amplo, segundo o diretor de Relações do Trabalho da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), Magnus Ribas Apostólico. Os canais de reclamações não devem tratar só de assédio moral, mas também de

discriminação, assédio sexual e outros tipos de conflito. A presidente do Sindicato dos Bancários de SP, Osasco e Região, Juvândia Moreira, considera o acordo uma das principais conquistas da categoria. Ela afirma que, em pesquisa feita pelo sindicato, oito em cada dez funcionários apontaram o assédio moral como um dos principais problemas. Entre as reclamações dos bancários, está a cobrança pelo cumprimento de metas cada vez mais rigorosas. Na Justiça, os casos têm gerado pesadas indenizações. A maior condenação do país foi dada contra uma instituição financeira, em abril de 2009. O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em R$ 1,3 milhão um ex-gerente, que trabalhou por 20 anos na instituição, por preconceito sobre sua orientação sexual. Em outra recente decisão do TST, um ex-gerente do Santander teve direito à indenização no valor de R$ 100 mil. O ex-gerente, que trabalhou de 2004 a 2007, alegou que sofria perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas, e que teria sido isolado dos colegas por determinação da empresa. O Unibanco também foi condenado pelo TST, em 2009, a indenizar uma trabalhadora em R$ 10 mil. A funcionária alegou que sua condição financeira foi exposta em reunião com os demais colegas. Ela afirmou que seu superior teria mencionado o status da sua conta corrente, que se encontrava "estourada" e que ainda foi citada na frente de todos os colegas como exemplo que jamais deveria ser seguido. Segundo o jornal Valor Econômico, nenhuma das instituições financeiras citadas quis manifestar-se.


Assédio Moral

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Para o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a sentença é uma vitória importante. “O tema é novo para o Judiciário mas vem merecendo cada vez mais atenção devido ao grande número de casos. A condenação é uma vitória importante para a nossa luta contra o assédio moral, as metas abusivas, e todas as formas de violência sofridas pelo bancário no exercício de suas funções”, declarou o presidente do sindicato, Juberlei Baes Bacelo (foto acima). MPT recorre para dobrar valor da indenização Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos, o MPT interpôs recurso, buscando a reforma da sentença, bem como aumento da indenização por dano moral coletivo para R$ 80 milhões. A procuradora Aline cita, por exemplo, a condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença que os acometem e de desistirem de ações judiciais movidas contra o banco, e em razão da limitação dos efeitos da sentença a Porto Alegre. O recurso também busca a condenação da empresa DAC – Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão.

Patrícia Comunello/Arquivo SindBancários

ões por prática de assédio moral no ambiente de trabalho Entenda o caso A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002, quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador, em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, por exemplo, mantendo-os isolados dos outros empregados. Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem moral contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou reabilitados. Depoimentos de empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como “uma estação de passagem”.

Campanha -

Em 11 de abril do ano passado, o MPT-RS lançou campanha de combate ao assédio moral. Uma cartilha explicativa (ao lado) e um anúncio (abaixo) foram veiculados na imprensa do Rio Grande do Sul. Denuncie o assédio moral no trabalho por meio do site www.prt4.mpt.gov.br ou pelo telefone (51) 3284-3000. Na página 2 desta edição, você encontra os endereços das sedes do MPT-RS, na Capital e no Interior.


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Sede

Ação civil pública é julgada procedente e Trensurb é condenada Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho em 1º grau contra a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., localizada no bairro Humaitá, em Porto Alegre (foto). A Trensurb foi condenada a manter corpo próprio e especializado de agentes de segurança, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deve manter contingente de profissionais suficiente para desempenhar em condições adequadas, dignas e seguras as atividades que lhes foram, ou venham a ser atribuídas por normas internas ou pela lei. Conforme o procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade, a decisão também determina que a Trensurb deve aumentar o quadro de agentes de segurança, atingindo em até 90 dias o número de 170 pessoas, utilizando cadastro reserva ou promovendo concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. A em-

presa deve abster-se de atribuir e/ou exigir dos agentes atividades diversas daquelas inerentes à função, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado atingido. A empresa deve fornecer, ainda, capacetes, colete à prova de balas, cassetete, equipamento de comunicação, botinas e pares de luvas descartáveis, além de treinamento na admissão e reciclagem a cada ano. Todas as multas devem reverter a favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A sentença da juíza Glória Valério Bangel (25ª VT) prevê que “ainda, em sede da antecipação dos efeitos de tutela, determina-se, de imediato, a reintegração no emprego de Enio Silva”.

Transportadora Pecal Ltda. firma TAC

Experiência prévia é de 6 meses

A Transportadora Pecal Ltda, com sede em Sapucaia do Sul, firmou termo de ajuste de conduta perante o MPT-RS, em que compromete-se a não exceder a jornada de trabalho de seus empregados em prazo superior a duas horas diárias, salvo por motivo de força maior. A empresa compromete-se também a conceder a seus empregados o intervalo entre as jornadas de no mínimo 11 horas. A transportadora não irá exigir o trabalho de seus empregados em feriados, salvo mediante permissão de autoridade competente e necessidade imperiosa do serviço. Todas as decisões tomadas pela empresa devem respeitar artigos específicos da CLT O descumprimento das obrigações acarretará em multa de R$ 3 mil por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Banrisul (Banricoop) firmou, em 8 de fevereiro, TAC comprometendo-se a abster-se de exigir de candidatos a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. A procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti explica que a previsão consta da CLT. A Cooperativa também deve abster-se de publicar ou fazer publicar anúncios de emprego nos quais haja exigência de experiência prévia superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. O descumprimento do termo de compromisso sujeitará a cooperativa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por trabalhador e por oportunidade em que for exigida experiência prévia superior a seis meses, e de R$ 10 mil por anúncio publicado.

CESA firma acordo para combater o assédio moral no trabalho A partir de uma denúncia de assédio moral contra a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), localizada na av. Praia de Belas, em Porto Alegre (foto), um inquérito civil foi aberto por meio da procuradora do Trabalho Márcia Medeiros de Farias. Após investigações, a CESA firmou termo de ajuste de conduta. No acordo firmado, a companhia se comprometeu a não submeter seus empregados a situações que caracterizem assédio moral, ou a qualquer forma de constrangimento (humilhações, intimidações, etc.). Nem permitir ou tolerar tais atos. Além de assegurar não adotar, permitir ou tolerar no ambiente de trabalho atitude discriminatória a qualquer pessoa. A CESA também terá que realizar, uma vez ao ano, nos próximos três anos, palestra sobre assédio mo-

ral e discriminação no trabalho, a ser ministrada por profissional especializado no assunto. O TAC deverá ser afixado, pela companhia, em local destinado à ciência de seus atos por seus empregados e dirigentes. Em caso de descumprimento de uma ou mais obrigações presentes no termo, a empresa fica sujeita ao pagamento de multas nos valores de R$ 1 mil ou R$ 10 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A CESA é uma sociedade de economia mista (público-privado), vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e o governo do Estado do Rio Grande do Sul é o seu acionista majoritário. Criada em 1952, tem sede em Porto Alegre e conta com filiais pelo Estado.


Sede

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Acordo com o portal Terra beneficia pessoas com deficiência O portal de internet Terra (foto ao lado da sede no Centro de Porto Alegre) deverá disponibilizar ao público uma página destinada à integração das pessoas com deficiência (PCDs) na sociedade e no mercado de trabalho. A decisão deve-se a um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, em que a empresa assinou um aditivo ao termo de ajuste de conduta firmado em 2004. A página deverá estar disponível online a partir de abril de 2011. Conforme a procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, a página eletrônica trará notícias sobre acessibilidade, entrevistas com pessoas com deficiência relatando suas histórias de vida, personagens da semana, informações sobre esportes disputados por pessoas com deficiência, calendário de cursos, mural de oportunidades de trabalho, informações técnicas, chat com convidados mensais, espaço para perguntas e entrevistas semanais. Além da página eletrônica, a empresa comprometese a realizar curso profissionalizante, de seis meses de duração no mínimo, com o intuito de capacitar pessoas com deficiência para o mercado de trabalho. De acordo com o art. 93 da Lei 8213/91, as empresas têm que oferecer um percentual de vagas a pessoas com de-

ficiência ou beneficiários reabilitados. Empresas com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas. Nas empresas com 201 a 500 empregados a cota é de 3%, de 501 a 1.000 o percentual é de 4% e acima de 1.000, 5% das vagas.

Cooperativa assume suas obrigações em acordo A Cooperativa dos Trabalhadores em Solda Industrial Ltda. (Coopersolda), localizada no bairro São Geraldo, em Porto Alegre (foto), firmou acordo com o MPT-RS. Após o pedido de antecipação dos efeitos de tutela na ação civil pública, feito pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, dirigentes da cooperativa assumiram obrigações. Dentre elas, a cooperativa não poderá fornecer, a terceiros, mão de obra de trabalhadores admitidos como sócios da cooperativa vinculada à atividade-fim dos tomadores. A sociedade também não deverá indicar trabalhadores para a execução de serviços em caráter pessoal, não eventual e oneroso, ou sob qualquer outra modalidade de vinculação que não seja a de emprego. A multa no caso de descumprimento desta obrigação é diária, no valor de R$ 10 mil por trabalhador fornecido. Os valores são reversíveis ao FAT. Os dirigentes, réus na ação, obrigam-se a abster-se de constituir, fomentar, administrar, gerenciar, ou integrar conselhos fiscais de sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento/locação de mão de obra, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador, também reversível ao FAT. Como reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, os réus destinarão, solidariamente, o valor de R$ 5 mil ao FAT.

Justiça do Trabalho defere duas liminares em ações civis A Justiça do Trabalho deferiu duas liminares em ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPT-RS em desfavor do Centro Esportivo Exupery Ltda. e da empresa de transporte TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A. O centro esportivo fica obrigado a registrar empregados por ele admitidos, bem como apresentar documentação necessária à fiscalização do trabalho. Caso a ré não registre os empregados que venham a ser admitidos, sofrerá multa no valor de R$ 10 mil por empregado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A empresa de transporte deve absterse de exigir de seus empregados a prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias previsto na CLT, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador a cada mês que for constatado o descumprimento. O valor deverá ser revertido na proporção de 50% em favor do trabalhador e 50% para o FAT.

Empresa de coleta de lixo firma TAC visando melhorias aos trabalhadores A empresa Transportes J.C. Lopes Ltda., com sede no município de Alvorada, firmou termo de ajuste de conduta (TAC), perante o MPT-RS, pelo procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado, em que se comprometeu a cumprir 20 obrigações em todos os seus estabelecimentos. A empresa é responsável pela coleta de lixo em alguns municípios da região Metropolitana de Porto Alegre. Entre as obrigações que devem ser cumpridas destacam-se o fornecimento de água potável em condições higiênicas, por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e com guarda-protetora, sendo o fornecimento de água estendido ao longo da jornada. A Transportes J.C. Lopes Ltda. compromete-se também a ter instalações sanitárias em todos os seus estabelecimentos. Os empregados que laboram na coleta de lixo devem colocar o uniforme nas dependências da empresa, onde deverão tomar banho ao final da jornada e recolocar suas roupas pessoais. A empresa fica obrigada a providenciar a lavagem dos uniformes dos empregados que trabalham na coleta do lixo. Deve também instalar refeitórios em seus estabelecimentos com 300 ou mais empregados, com condições suficientes de conforto para ocasiões das refeições, devendo os mesmos ser mantidos em perfeito estado de conservação e higiene. Fica proibida a realização de refeições ou lanche durante o trajeto do caminhão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária (astreintes), que pode variar de R$ 5 mil a R$ 2 mil, dependendo da obrigação desatendida. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados aos créditos trabalhistas em geral e serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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Sede

Ação civil condena Ulbra Saúde ao pagamento de R$ 500 mil A Justiça do Trabalho julgou procedente em parte a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do procurador Marcelo Goulart, em desfavor da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – Complexo Hospitalar Ulbra Saúde. A decisão atendeu parcialmente a ação, condenando a Celsp ao pagamento de R$ 500 mil como reparação genérica da lesão à ordem jurídica, podendo ainda sofrer ações individuais de cada trabalhador lesado. O valor da reparação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenada também deverá abster-se da utilização de dentistas por intermédio de empresa interposta para a realização de suas atividades, sob pena de multa de R$ 200 mil. E ainda registrar como seus empregados as pessoas que trabalham na empresa intermediadora Clínica Padre Réus

Ltda. vinculados à Ulbra, anotando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o início do pacto laboral. O descumprimento desta obrigação sujeitará ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O inquérito civil teve início em dezembro de 2008, por meio da procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, a partir da denúncia de que a Clínica Odontológica Padre Réus Ltda. intermediava mão de obra ilegalmente em benefício da Celsp – mantenedora do Sistema de Assistência Médica Ulbra Saúde. A clínica teria sido constituída com a finalidade de frustrar a aplicação da lei trabalhista, visando diminuir custos. Em outubro de 2009, foi ajuizada a ACP com pedido de antecipação de efeitos da tutela contra três partes requeridas na ação: Clínica Odontológica Padre Réus Ltda., Celsp e Eduardo Luis Gerhardt.

Intimidade e dignidade do trabalhador são temas de campanha A Rede de Farmácias Capilé, com sede em São Leopoldo (RS), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), no inquérito promovido pela procuradora do Trabalho Márcia Medeiros de Farias. De acordo com o TAC, a empresa se comprometeu a não realizar revistas íntimas nos trabalhadores e a não adotar prática vexatória à intimidade e dignidade de seus empregados. Sobre estes temas, a rede de farmácias produziu cinco mil cartazes (na contracapa desta edição). A campanha traz o seguinte texto: “A intimidade e a dignidade do trabalhador devem ser respeitadas também em seu ambiente de trabalho. Não é permitida a revista dos trabalhadores ou de objetos pessoais no ambiente de trabalho.

Não fique calado!”. O cartaz traz, ainda, o endereço do MPT em Porto Alegre, além do site (www.prt4.mpt.gov.br), para denúncias de desrespeito a esses direitos. A empresa também deverá providenciar, por três anos, a realização de palestra anual sobre “a dignidade e a intimidade do trabalhador e os direitos daí decorrentes”, a ser ministrada por profissional especializado. Em caso de descumprimento das obrigações vigentes no acordo, a empresa estará sujeita à cobrança de multas nos valores de R$ 500 a R$ 5 mil, especificados por itens do TAC, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A Rede de Farmácias Capilé conta com mais de 130 lojas localizadas em cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

MPT desbarata esquema de lide simulada e ACP gera condenação de R$ 250 mil A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo MPT contra a G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda (localizada no Distrito Industrial de Gravataí), Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani, Giovanni Matea, Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos. Todos foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 250 mil, reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de danos causados aos direitos difusos e coletivos de mais de 200 trabalhadores prejudicados. A ACP foi ajuizada em 14 de dezembro de 2006 pelo procurador Paulo Joarês Vieira e teve sequência com o procurador Carlos Carneiro Esteves Neto. Ficam, ainda, condenados os réus G. Lambert - Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda, Gastão Luiz Lambert, Sandra Regina Guindani e Giovanni Matea (empresa, sócios e administradores) a abster-se

de induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus haveres trabalhistas; abster-se de contratar ou indicar contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de seus empregados ou exempregados; e abster-se de efetivar as rescisões contratuais perante a Justiça do Trabalho, valendo-se, para tanto, da indução ou exigência dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. A multa é de R$ 20 mil por infração e por trabalhador flagrado em situação irregular, reversível ao FDD. Os réus Janice da Cunha Pereira, Carmen Maria Scheffel e Paulo Rogério dos Santos (advogados) também foram condenados a abster-se de patrocinar lides simuladas, ou mesmo orientar, profissionalmente, pessoas físicas ou jurídicas a fazê-lo, considerada como tal aquela em que não há conflito de interesses ou pretensão espontânea e, efetivamente, resistida pela parte adversa; abster-se de contratar ou indicar

a contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados de empresas ou pessoas para as quais prestem serviços profissionais, visando à homologação e/ou transação e/ou conciliação judicial com a mesma; e abster-se de patrocinar ações judiciais trabalhistas de empregados ou ex-empregados, a pedido de seus empregadores, respectivamente, visando à homologação e/ ou transação e/ou conciliação na Justiça do Trabalho. A multa é de R$ 20 mil por infração e por processo ou trabalhador em relação ao qual for constatado o descumprimento das obrigações previstas, reversível ao FDD. A Justiça do Trabalho decidiu, ainda, oficiar à OAB/RS, quanto à conduta dos réus advogados, para as providências cabíveis. A magistrada determinou, também, enviar a sentença ao Ministério Público Federal (MPF), em vista das ações denunciadas contra todos os réus, para as providências cabíveis. Da decisão, cabe recurso.


Entrevista

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A Revista do Trabalho entrevista nesta edição o superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Heron de Oliveira. O entrevistado responde sobre a parceria entre MPT-RS e SRTE/RS.

Heron de Oliveira

Adriano Marcello - SRTE/RS

Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) Heron de Oliveira, 54 anos, é radialista e produtor rural. Casado com Mara Beatriz Sebold Oliveira, com quem tem um filho, Pietro, ele é natural de Butiá (RS), mas está radicado em Lajeado há 26 anos. Sua trajetória política teve início no movimento estudantil na direção de entidades como a União Rio-Pardense de Estudantes e a União Gaúcha de Estudantes. Em meados da década de 70, passou a trabalhar como radialista na Rádio Rio Pardo. Trabalhou também nas rádios Sobral de Butiá, Farroupilha, Bandeirantes, entre outras. Depois, assumiu a presidência da Companhia Estadual de Desenvolvimento Industrial e Comercial (CEDIL). Foi por dois mandatos deputado estadual pelo PDT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e sub-chefe da Casa Civil. Em julho de 2007, assumiu o cargo de superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado, no qual permanece até hoje.

Revista do Trabalho: Como avalia a relação entre a SRTE/RS com o MPT-RS, desde que está no cargo? Heron de Oliveira: Constitucionalmente, compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, ações executadas pelo Ministério do Trabalho, no estado através da SRTE/RS. Também compete à União organizar e manter o Ministério Público. A este, compete, entre outras atribuições, o exercício junto aos órgãos da Justiça do Trabalho promovendo ações que lhes sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas. Assim, com atribuições que se complementam, a ação integrada pode, como tem ocorrido, resultar em satisfatórios benefícios à sociedade. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho estão cada vez mais próximas. SRTE/RS e MPT-RS têm o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos sociais dos trabalhadores. Assim, procuramos, cada vez mais, identificar e atender de forma eficaz as demandas da sociedade. A troca de informações e o diálogo entre as instituições têm contribuído positivamente para a concretização do objetivo. Revista do Trabalho: O que houve de relevante nesta parceria no seu primeiro mandato. O que espera para o segundo?

para os peões que trabalham na Feira. Espero que num futuro breve, a sociedade possa estar mais satisfeita com as Instituições que, trabalhando em seu benefício, constroem um país onde “(...) Ações das duas homens e mulheres todas as idades Instituições (...) vem enri- de vivam com a convicquecendo o conhecimen- ção de que o Estado apto e capaz de to da sociedade a respeito está garantir os direitos de muitos problemas que, de seus cidadãos.

até bem pouco, eram conhecidos, ou pouco conhecidos, e raramente encaminhados no sentido da melhoria da condição de vida das pessoas..”

Revista do Trabalho: Qual a importância da troca de informações entre as duas instituições?

Heron de Oliveira: A troca de informações se torna um instrumento de grande valia na busca da eficiência e da eficácia. Precisamos trabalhar cada vez mais próximos e integrados para darmos respostas à sociedade.

Heron de Oliveira: A identificação de necessidades e o emRevista do Trabalho: Quais os aspectos positivos da fispenho em criar soluções conjuntas proporcionaram um escalização conjunta entre a SRTE-RS e o MPT-RS? treitamento da parceria. Como exemplos, posso citar a interiorização do MPT, que facilitou, respeitada a competência Heron de Oliveira: Há momentos em que, para muitos, a de cada Órgão, a inesfera administrativa parece branda e a ação necessita de tegração dos procumaior contundência; nestes casos, a ação do MPT fortale “Com atribuições que ce a ação da Superintendência. Em outros, as avaliações radores com os auditores fiscais do resultantes de inspeções da auditoria fiscal pose complementam, a ação técnicas Trabalho lotados fora dem servir de suporte para as ações do MPT. integrada (entre SRTE/ da sede, as fiscalizações realizadas com do Trabalho: O que mais teria a acrescentar RS e MPT-RS) pode, como Revista acompanhamento sobre as atividades das duas Instituições? do MPT, bem como a tem ocorrido, resultar em participação do MPT de Oliveira: As ações da Superintendência Regiosatisfatórios benefícios à Heron no reaparelhamennal do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trato da fiscalização do sociedade. As duas Ins- balho no Estado do Rio Grande do Sul promovem benetrabalho. fícios à sociedade. O objetivo das instituições é comum: tituições estão cada vez garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Na área de segurança e saúde, Por outro lado, a produção de conteúdos técnicos, mais próximas.” podemos citar os produzidos em razão de ações das duas Instituições, vem avanços obtidos na enriquecendo o conhecimento da sociedade a respeito de melhoria de máquinas e equipamentos em padarias e açoumuitos problemas que, até bem pouco, eram conhecidos, ou gues, que resultam em dezenas de mutilações que deixam de pouco conhecidos, e raramente encaminhados no sentido da acontecer, e o trabalho na Expointer, com alojamentos dignos melhoria da condição de vida das pessoas.



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