Revista do Trabalho 40

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Interior

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Sicredi União-RS é multada em R$ 2,61 milhões por irregularidades O MPT em Santo Ângelo, pelos procuradores do Trabalho Marcelo Goulart e Veloir Dirceu Fürst, formalizou acordo judicial com a Sicredi União-RS para cumprimento de sentença em ação civil pública (ACP) em trâmite perante a Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Pelo acordo, além de estender os efeitos da sentença a todas as unidades da Sicredi União, também ficou definido valor da multa a ser paga (R$ 2.600.000,00, desde que quitada até 31 de agosto de 2012). Ficou ajustado, ainda, que parte deste montante será recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante será destinado a entidades assistenciais e filantrópicas, ou órgãos públicos (para aquisição de bens ou equipamentos permanentes) da região de abrangência do MPT em Santo Ângelo. A seleção e indicação caberá ao MPT. Para o procurador Veloir, “além de por fim a uma demanda ju-

Ação torna indisponíveis todos bens de construtora e incorporadora O Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo ajuizou ação civil coletiva (ACC) na Vara do Trabalho local para tornar indisponíveis todos os bens da Construtora e Incorporadora Walan Ltda.,também conhecida por “Konkretus”. O procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst explica que o objetivo é o de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados. A medida judicial (nº 0000513-23.2012.5.04.0741) foi deferida pela juíza do Trabalho Raquel Nenê Azevedo. A empresa – responsável pela execução dos Loteamentos Residencial Olavo Vargas, no Bairro São Carlos, e Residencial Romeu Goulart Loureiro, no Bairro Pilau, ambos em Santo Ângelo - deixou de pagar os salários, desde março de 2012, e também os direitos rescisórios dos empregados demitidos. O arresto consistiu no bloqueio de todos os créditos da construtora junto à Caixa Econômica Federal, em decorrência da construção dos loteamentos - todos obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. Assim, ficará garantida a execução coletiva dos créditos do trabalhadores, que deverão buscá-los individualmente e habilitar o valor na ação. Para o procurador Veloir, uma vez que sequer na sede da empresa em Canoas é possível manter contato com responsáveis da construtora.“O patrimônio da empresa fica indisponível, no aguardo das demandas individuais, cujos resultados deverão ser habilitados na execução coletiva que tramitará na Vara do Trabalho de Santo Ângelo, fazendo com que cada trabalhador possa receber seu crédito, sem o perigo da inexistência de bens para garantir a execução” finaliza o procurador do Trabalho.

Bombeiros receberão R$ 70 mil em equipamentos O Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo, por meio do procurador do Trabalho Marcelo Goulart, destinou valores para a aquisição de equipamentos pelas unidades do Corpo de Bombeiros dos municípios de Três Passos e Cruz Alta, oriundos de multa aplicada em empresa do setor agroalimentício, ao descumprir termo de ajustamento de conduta (TAC). As obrigações estão relacionadas a medidas protetivas de saúde e segurança do trabalhador em ambientes confinados, e somam aproximadamente R$ 70 mil.

dicial, o acordo estende direitos aos trabalhadores no que diz respeito à jornada de trabalho, e também permite que cerca de R$ 2.000.000,00 sejam revertidos em prol da comunidade regional, durante o ano de 2012”. A ACP foi julgada procedente, para condenar a então Sicredi Missões (de Santo Ângelo) abster-se de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas diárias; de não registrar os horários de entrada e saída de seus empregados; de não conceder aos empregados, integralmente, ou de conceder-lhes em tempo inferior ao legalmente previsto, os intervalos intrajornadas; e de não conceder aos empregados, integralmente ou de conceder-lhes em tempo inferior ao legalmente previsto, os intervalos interjornadas. Além da multa calculada em razão do descumprimento da setença proferida na ação civil pública (ACP), que poderá reverter em prol da comunidade da região missioneira, a Sicredi União assumiu o compromisso de estender as obrigações da decisão judicial a todas as suas unidades.

Antecipação de tutela por irregular compensação de horas A Monpar Construções LTDA, de Santo Ângelo, não poderá mais utilizar o sistema de compensação de horas excedentes de trabalho sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho deferiu antecipação de tutela requerida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em Santo Ângelo. O procurador do Trabalho Marcelo Goulart, responsável pelo processo, explica que a “antecipação de tutela não é definitiva, mas está em vigor e obriga o réu a partir da notificação”. Relatórios de inspeção do MTE informam que a Monpar tem descumprido a legislação trabalhista ao não permitir a anotação da jornada por seus empregados e ao adotar banco de horas sem autorização do sindicato representativo dos trabalhadores. Além disso, os obreiros relataram que as folgas são concedidas observando os interesses da empresa e comunicadas no dia em que devem ser usufruídas. A ACP, ajuizada em 9 de abril, determina que a Monpar consigne em registro, os efetivos horários de entrada, saída e repouso de seus empregados, observando, os demais requisitos estabelecidos no art. 59, §2º, da CLT. Em caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa de R$ 4 mil por trabalhador prejudicado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidades locais de beneficência sem fins lucrativos, devidamente regularizadas.

Ijuí: Hospital de Caridade O Hospital de Caridade de Ijuí firmou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo. A entidade se comprometeu em garantir a disponibilidade integral dos salários de seus empregados, entre outras obrigações. O descumprimento ao termo de ajustamento de conduta resultará na aplicação da multa de R$ 2 mil, por trabalhador prejudicado ou por cláusula descumprida.

Cruz Alta: empresa paga multa de R$ 10 mil A empresa Ceifasul Comercial Agrícola, localizada no município de Cruz Alta, depositou R$ 10 mil no Fundo Municipal dos Direitos da Criança (FMDC) da mesma cidade. O valor decorre do descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo, relativo a jornada de trabalho de seus empregados. O valor será destinado ao financiamento de políticas de atendimento a crianças e adolescentes, em especial para as entidades de abrigo a menores desamparados.


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