Revista do Trabalho 40

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Interior

14 obras embargadas por força-tarefa na região de Caxias do Sul O Grupo de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção na Região de Caxias do Sul reuniu-se, em 2 de maio, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, na rua Dante Pelizzari, 1554, 2º andar, bairro Panazzolo. O encontro avaliou as iniciativas realizadas pela força-tarefa até o mês de abril e decidiu as atividades a serem desenvolvidas de maio a outubro. A reunião foi presidida pelo procurador do Trabalho Ricardo Garcia. Até agora, ocorreram fiscalizações con-

juntas - MPT / Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Conselho Regional de Engenharia a Agronomia (CREA) / STI / Sindicato da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (Sinduscon) / Centro de Referência e Saúde do Trabalhador (Cerest) - em São Marcos, Antônio Prado, Garibaldi e Carlos Barbosa, com 16 canteiros visitados e 14 obras embargadas. Com exceção de Antônio Prado, notou-se sensível melhora no número de trabalhadores registrados. As fiscalizações foram acompanhadas pelos procuradores do Trabalho Rodrigo Maffei (Antônio Prado e Carlos Barbosa) e Bernardo Schuch (SãoMarcos e Garibaldi). Ficou também evidente a influência positiva da audiência pública de Carlos Barbosa nas obras da cidade. O encontro promovido pelo Cerest e pela Vigilância Sanitária teve a participação do procurador do Trabalho Ricardo Garcia e reuniu cerca de 70 pessoas de sindicatos da cidade e região e representantes de 17 municípios da área do órgão, sendo considerado positivo para o trabalho

Empresa descumpre TAC e é multada em R$ 300 mil O MPT em Caxias do Sul está desenvolvendo projeto para verificar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em empresas do setor metal-mecânico do município. A NR-12 determina medidas de segurança em máquinas e equipamentos. Em 20 de julho de 2010, a Fras-le S.A. (empresa de grande porte que compõe o grupo Randon S.A.), firmou - perante a procuradora do Trabalho Priscila Boaroto - termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual se obrigou a implementar cronograma de adequação dos dispositivos de segurança em todas as máquinas utilizadas no seu parque fabril, de forma a atender o disposto na NR. No curso da verificação do cumprimento do TAC, foi constatado o descumprimento parcial do cronograma. O procurador do Trabalho Rodrigo Maffei - atual responsável pelo processo explica que a empresa firmou aditivo ao TAC no dia 7 de maio de 2012. Em face do descumprimento do TAC, a empresa pagará R$ 300 mil de multa, no prazo de 90 dias, mediante depósito de valores em conta bancária de fundos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

e devendo ter sequência em 2013. As audiências públicas não inibirão as fiscalizações, de forma que haverá audiências mesmo nos meses em que ocorrerem fiscalizações. O Cerest buscará mobilizar as vigilâncias sanitárias que participaram do evento para fiscalizações em seus municípios. Serão realizadas audiências públicas em Antônio Prado, Bento Gonçalves e Flores da Cunha, em datas a serem definidas pelo Comitê Permanente Microrregional Sobre Condições e Meio Ambiente da Indústria da Construção Civil na Região Nordeste do Rio Grande do Sul (CPMR-Nordeste/RS). Além disso, serão realizadas audiências públicas em Veranópolis, no dia 29 de junho de 2012, Guaporé, em data a ser agendada com a GRTE de Passo Fundo, e Caxias do Sul, entre 15 de agosto a 30 de setembro de 2012, a critério do CPMR. Nova reunião será realizada no dia 13 de novembro de 2012, às 14 horas, na sede do MPT em Caxias do Sul, para avaliar as iniciativas do ano e planejar a atuação em 2013.

Empresa de São Francisco de Paula compromete-se com 8 obrigações O MPT em Caxias do Sul, firmou, em 12 de abril, TAC com a Galeteria Casa da Dimba, de São Francisco de Paula, envolvendo Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), trabalho de menores, assédios moral e sexual. O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch informa que a empresa deverá efetuar o registro de todos os empregados admitidos e observar que, na admissão, seja obrigatoriamente apresentada a CTPS, com contra recibo do trabalhador, anotando, no prazo de 48 horas, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. O representante da galeteria, João Carlos Soares Scherer, também assumiu o compromisso de abster-se de contratar menores de 16 anos, e também menores de 18 anos para atividades consideradas insalubres, perigosas ou noturnas. Deverá, ainda, abster-se de contratar empregados com base no gênero (apenas mulheres) para as atividades do restaurante e abster-se de assediar moral ou sexualmente quaisquer empregados. O inadimplemento de qualquer das obrigações sujeitará o empregador ao pagamento de multa de R$ 20 mil, por trabalhador em situação irregular. A título de reparação pelos prejuízos causados à sociedade, o compromissário arcará com despesas de veiculação de propaganda, em rádio da cidade de São Francisco de Paula, por 3 meses, divulgando conteúdo pedagógico a ser fornecido pelo MPT.

Obtida antecipação de tutela contra empresa engenharia de Flores da Cunha O MPT, em Caxias do Sul, obteve na íntegra, em 22 de maio, antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada para garantir os direitos dos trabalhadores da Lanzarin Empreendimentos Engenharia e Obras Ltda. Em março de 2011, foram constatadas infrações referentes à jornada de trabalho e ao pagamento de verbas trabalhistas na empresa de Flores da Cunha. O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pela ACP, explica que a empresa de engenharia “infringe as normas trabalhistas atinentes à concessão de períodos de descanso intrajornada, interjornada, semanal e anual, bem como exige jor-

nada diária superior à permitida na legislação trabalhista”. Ainda segundo o procurador, “o empregador vem deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários e das verbas rescisórias, o que torna imprescindível a modificação da situação”. A decisão do juiz Maurício Machado Marca, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou o atendimento imediato de dez obrigações solicitadas na ACP. Entre elas: conceder o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda 6 horas, a indenização do período não concedido como se fosse hora extraordinária.


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