Edição 12

Page 1

EDIÇÃO ESPECIAL EM HOMENAGEM AO COMPANHEIRO MANOEL LIMA FILHO Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada

ANO III - EDIÇÃO Nº 11 - SETEMBRO DE 2016- DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA - MATO GROSSO DO SUL

CAMPANHA SALARIAL 2016

Avanços e conquistas marcaram a CCT 2016 Após 8 reuniões com o sindicato patronal, uma Convenção Coletiva de Trabalho foi construída e considerada significativa para a categoria Com a conclusão de mais uma vitoriosa Convenção Coletiva de Trabalho, o presidente do Seesvig-MS, Celso Adriano Gomes da Rocha, juntamente com a Direção de Frente de Luta considerou esta campanha salarial uma das mais produtivas dos últimos anos e que teve mais avanço na luta pela valorização

da profissão e que só foi possível graças a unidade da categoria, através das assembleias, mobilizações e muita conversa, pressionando os patrões sobre a necessidade de remunerar com mais dignidade seus trabalhadores e reconhecer o merecimento de vários benefícios há muito esperado pela categoria. Pág. 3

Inúmeros convênios do sindicato fortalecem e melhoram a qualidade de vida dos associados Pág. 9

CONTRASP lança duas Campanhas Nacionais Pela troca de armamento para os vigilantes de carro-forte e escolta armada; e pela extensão do porte de arma - Pág. 16

IV Congresso da FITV discute em Campo Grande conjunturas e elege nova diretoria Campo Grande sediou nos dias 14 e 15 de abril, o IV Congresso Interestadual dos Trabalhadores em Segurança Privada para discutir conjunturas econômicas, políticas, sociais e sindicais e ao final do congresso elegeu a nova

SEESVIG-MS notifica prefeituras do interior para observarem o item da CCT sobre cláusula da “Diária de Evento” Pág. 11

diretoria da FITV (Federação Interestadual dos Vigilantes) para o triênio 2016/2019, que agora passa a ser presidida por Celso Adriano Gomes da Rocha, presidente do SEESVIG-MS. Pág. 14

Projeto de lei do Deputado Felipe Orro prevê reserva de 20% das vagas de vigilantes a mulheres no MS

Pág. 12

Sindicato conclui com sucesso mais um acordo salarial dos vigilantes orgânicos de Bodoquena

Pág. 13

Em ato na Assembleia Legislativa, vigilantes do Estado pedem a imediata aplicação da Lei 2.378/2001

Pág. 14


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

02

Editorial Ao escrever essas poucas linhas neste editorial, não penso em outra coisa senão lembrar com muita saudade de um grande amigo que partiu, de forma inesperada e prematura, que foi o diretor Manoel Lima Filho, que deixou a todos nós a saudade e um grande aprendizado de amizade, honradez, lealdade, responsabilidade e compromisso. Por essas razões e de outras motivações especiais, dedico a edição deste jornal e todas as vitórias em nome de nossa categoria a este grande guerreiro. Ao dedicar essa edição, em nome da categoria a este companheiro Vigilante de MS, que soube em vida conquistar o seu espaço com trabalho e dedicação, ressalto ainda os feitos desta direção de lutas por mais um ano de conquistas em favor desta valorosa categoria e uma das mais importantes foi a inclusão na nossa Convenção Coletiva de Trabalho de um plano de saúde, que na verdade, por enquanto será uma Assistência a Saúde, entre outros inúmeros avanços observados nesta campanha salarial 2016. Além dos avanços econômicos e sociais conquistados pela categoria nesta campanha salarial, quero ressaltar a unidade dos trabalhadores vigilantes de Mato Grosso do Sul no cenário nacional em ter o seu esforço reconhecido com a eleição e posse deste presidente na presidência da FITV (Federação Interestadual dos Trabalhadores Vigilantes), uma entidade de grau superior que discute em nível nacional os interesses dos vigilantes. Até a próxima! Celso Adriano Gomes da Rocha Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com O informativo é uma publicação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região Sede própria - Rua Bom Sucesso, 857 - B. Jockei Clube - Fone: (67) 3042-9958 Presidente: Celso Adriano Gomes da Rocha Diretor Secretário: Gilson Batista Pereira Diretor Financeiro: José Edelício Santos Oliveira Diretor Social: Hildo Custódio dos Santos Suplente Diretor Secretário: Thiago Pereira Ribeiro Suplente Diretor Tesoureiro: Jacob Melo Pereira Suplente Diretor Social: Orlando Rocha Varmassera Suplente Diretor Jurídico: Jorge Rodrigues Ferreira Suplente Diretor de Esporte: Admilson Serpa de Carvalho

Diretor de Imprensa e Relações Públicas: Sérgio Leandro da Silva Siqueira Diretor de Segurança do Trabalho: Manoel Lima Filho - in memorian Manoel Lima Filho - in memorian Diretor Diretor de Relações Sindicais: Josias Borges da Fonseca Suplente do Diretor de Relações Sindicais: Catarino Custódio de Oliveira Diretor de Patrimônio: Antônio de Jesus Souza Suplente do Diretor de Patrimônio: Júlio Cesar de Oliveira Lima Suplente do Diretor de Segurança do Trabalho: Fabiano Henrique dos Santos Suplente de Diretor de Transporte: Roberto Augusto Pires Diretor de Eventos Sindicais: Roselaine Ferreira da Silva Diretor de Assuntos Previdenciários: José Alves de Moraes Neto Conselho Fiscal Titular: Logan Santos Silva Suplente Conselho Fiscal titular: Zanon Lamunier da Silva PRODUÇÃO: Palmir Cleverson Franco - DRT-MS 132 - Fone: (67) 9253-2157


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

03

CAMPANHA SALARIAL 2016

Avanços e conquistas marcaram a CCT 2016 Após 8 reuniões com o sindicato patronal, uma Convenção Coletiva de Trabalho foi construída e considerada significativa para a categoria

Com a conclusão de mais uma vitoriosa Convenção Coletiva de Trabalho, o presidente do SeesvigMS, Celso Adriano Gomes da Rocha, juntamente com a Direção de Frente de Luta considerou esta campanha salarial uma das mais produtivas dos últimos anos e que teve mais avanço na luta pela valorização da profissão e que só foi possível graças a unidade da categoria, através das assembleias, mobilizações e muita conversa, pressionando os patrões sobre a necessidade de remunerar com mais dignidade seus trabalhadores e reconhecer o merecimento de vários benefícios há muito esperado pela categoria. Após a aprovação pelos trabalhadores da pauta de reivindicação salarial, foram exatos oito reuniões com o setor patronal para convencê-lo de que a categoria queria e exigia res-

peito e uma maior valorização pelo perigoso e extenuante trabalho que realizam na segurança privada no Mato Grosso do Sul. O índice de reajuste linear de 11,08%; o ticket alimentação de 20%, a manutenção da jornada 12x36 e a implantação de diária para vigilantes de eventos; 5% de gratificação para vigilante ronda móvel e líder; piso salarial ao vigilante patrimonial de base de transporte de valores, entre outros itens foram considerados satisfatórios. Durante a campanha salarial, quando as negociações enfrentavam a resistência dos patrões com a pauta aprovada, os trabalhadores foram para as ruas e mostraram sua força junto à sociedade, deixando claro que uma greve não estava descartada para ter reconhecido o trabalho que o vigilante executa para os cidadãos na defesa de vidas e patri-

mônios. Somente após oito reuniões, a CCT 2016/2017 começou a tomar forma e os avanços esperados pelos vigilantes foram sendo conquistados. Apesar da categoria não ter conquistado tudo o que queria, os avanços foram significativos e podem ser comemorados, ficando para outras negociações itens que consideram importantes para valorizar ainda mais a profissão, como a necessidade de estabelecer uma cota mínima para o gênero feminino atuar na atividade, que os empresários não quiseram discutir, alegando que os tomadores de serviços ainda colocam empecilhos para contratar mulheres para alguns postos. Outro item rejeitado pelos patrões foi a equiparação salarial de algumas atividades, que o sindicato entende que seria justo ter a mesma remuneração, entre outros importantes benefícios que ficaram relegados para outras negociações. Apesar de não ter conquistado alguns itens esperados para esta

convenção, a comissão negociadora, representada pelos três presidentes de sindicatos de vigilantes de Mato Grosso do Sul: Celso Adriano Gomes da Rocha (Campo Grande e Região); Antônio Góes Ferreira (Dourados e Região) e Adilson Rodrigues (Naviraí e Região) com a presença de muitos vigilantes que participaram das negociações no sindicato patronal e na Delegacia Regional do Trabalho conseguiu impor a vontade do trabalhador em importantes benefícios como a assistência à saúde; diárias de eventos que regulamentou essa atividade, tirando-a da clandestinidade; a cláusula dos convênios, que permite desconto em folhas dos benefícios que o sindicato conseguir para o trabalhador; pagamento do ticket alimentação quando o vigilante tiver fazendo sua reciclagem são apenas alguns dos itens pedido na CCT 2016/2017 que passa a valer na vida do vigilante de Mato Grosso do Sul.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

04

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MS000106/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/04/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020209/2016 NÚMERO DO PROCESSO: 46312.001178/2016-21 DATA DO PROTOCOLO: 25/04/2016 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DAS EMP VIG SEG E TRANSP DE VALORES DO EST MS, CNPJ n. 97.483.481/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS MOURA; E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE TRANSPORTES DE VALORES DE CAMPO GRANDE E REGIAO, CNPJ n. 15.553.217/000104, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELSO ADRIANO GOMES DA ROCHA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de vigilância, segurança e transporte de valores, com abrangência territorial em Água Clara/MS, Anastácio/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Figueirão/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Inocência/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Ladário/MS, Miranda/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS,Terenos/MS e Três Lagoas/MS. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA O Salário Normativo da categoria vigente até 28/02/2016, a partir de 01/03/2016, fica reajustado em 11,08% (onze virgula zero oito por cento), passando para o piso de R$ 1.188,78 (Hum Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos). Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Os empregados que percebiam até 28 de fevereiro de 2016, salário acima do piso da categoria de R$ 1.070,20 (Um Mil e Setenta Reais e Vinte Centavos), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar de 01/03/2016, terão o mesmo reajuste de 11,08% sobre os seus salários, e àqueles que percebiam acima do limite máximo aqui estabelecido terão o reajuste salarial garantido de R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O Vigilante Patrimonial de Segurança de Base de Transporte de Valores/VSB/Guariteiro criado nesta CCT, passará a receber piso salarial corresponde à R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), mais a incidência do índice negociado nesta CCT 2016/2017 de 11,08% (onze virgula zero oito por cento), as gratificações que as empresas vem pagando, ficam incorporadas no novo piso salarial a contar de 01/03/2016, ficando o piso salarial do Vigilante Patrimonial de Segurança de Base de Transporte de Valores/VSB/Guariteiro R$ 1.388,50 ( hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA Para os empregados em segurança eletrônica e no Monitoramento, bem como, supervisores dos Shoppings, os reajustes serão o mesmos previstos no caput da cláusula terceira e caput da cláusula quarta. CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUTO O salário do empregado substituto será igual do substituído, ressalvadas as vantagens pessoais. Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS As empresas ficam obrigadas a fornecer ao empregado, cópias dos comprovantes de pagamentos de salários, com especificações dos títulos e quantias pagas e descontadas, bem como nas rescisões contratuais. PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços extraordinários prestados deverão ser especificados junto ao envelope ou holerite de pagamento dos empregados, obedecendo ao título de horas

extras, exceto o descanso semanal e feriados trabalhados não compensados, e o pagamento da hora do intervalo intrajornada não usufruído, bem como, o adicional noturno no percentual legal, compreendido entre 22h às 05h, que serão especificados levando-se em conta os dias e horas laborados nesse horário, que serão pagos em títulos próprios. CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO Tendo-se em vista a necessidade de adequação entre o recebimento dos tomadores dos serviços e a liberação bancária dos valores, acorda-se o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado no caput desta cláusula a empresa deverá pagar ao trabalhador prejudicado, multa de 3% (três por cento), sobre o valor liquido devido no mês do atraso, em título próprio e inclusa no vencimento do mês seguinte; PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se caracterizará atraso no pagamento, caso a empresa tenha saldo bancário liberado e o crédito não se realizar por problemas de transmissão bancária, ou em caso de pagamento em moeda corrente mediante recibo, o empregado comparecer para o recebimento após a data estipulada no caput desta cláusula. CLÁUSULA NONA - VERBAS RESCISÓRIAS E SALÁRIOS As verbas rescisórias deverão ser pagas de acordo com a Lei em vigor. Descontos Salariais CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS Fica autorizado o desconto decorrente de eventual acidente de trânsito que porventura possa ocorrer com os trabalhadores que estejam na atividade de motorista, somente quando ocorrer culpa ou dolo do trabalhador. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Fica instituída gratificação de função para os componentes de Escolta e Vigilantes que trabalham com cães, enquanto no exercício da função, a contar de 01/03/2016, como segue: a) Para os motoristas de escolta e vigilantes de escolta, a gratificação será de R$ 346,67 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) b) Para os vigilantes que exercerem função utilizando cães adestrados, aprovados pela Policia Federal e de propriedade da empresa, portadores de curso especiais e autorizados por escrito expressamente pela mesma, a gratificação será de R$ 119,43 (Cento e Dezenove Reais e Quarenta e Tres Centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: As referidas gratificações serão fixas e inalteráveis e concedidas apenas na vigência da presente convenção e não integrarão às verbas salariais e não incorporarão aos salários, bem como, não incidirão para o cálculo de horas extras e adicionais, a qualquer título, mas deverão ser pagas no mesmo valor, ou proporcionais - conforme o caso, nas férias e no 13º. Salário, com incidência do FGTS e Previdência Social, na forma da Lei. Outras Gratificações CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO Será concedido um abono de 1/30 avos do salário base, ao empregado que trabalhar na noite de 24 de Dezembro de 2016 (noite de natal) e 31 de Dezembro 2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAIS Fica instituída a contar de 01/03/2016, uma gratificação mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), aos empregados contratados até 29 de fevereiro de 2008, que não são vigilantes; que não são componentes da guarnição de carro-forte (motorista, fiel e vigilante); que não são vigilantes ATM; e que não são componentes de escolta. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o Vigilante Lider: Será considerado como Vigilante Líder o profissional que esteja incumbido de comandar o efetivo de vigilantes em um determinado local de trabalho, incluindo as atividades de ronda nestes locais, motorizadas, sendo realizadas de motos ou veículos leves, não cumulativas a atividade de Ronda Móvel; a) A função de vigilante líder devidamente reconhecida fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) sobre o piso da categoria, o qual será pago em holerite, incidindo o mesmo sobre todos os reflexos salariais previstos na legislação em vigor; b) Aos vigilantes que, por liberalidade da empresa, já recebem o devido adicional, e, sendo este superior ao estabelecido no parágrafo anterior, não poderá a empresa reduzir o referido adicional ou gratificação que ora esteja sendo pago; c) Deixando de exercer a função de vigilante líder, o vigilante deixará de receber o referido adicional.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

05 PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o Vigilante Ronda Móvel: Será considerado como Vigilante Ronda Móvel o profissional que esteja incumbido de fazer ronda em determinado local de trabalho, motorizadas, sendo estas realizadas de motos ou veículo leve. a) A função de vigilante ronda móvel devidamente reconhecida fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial da categoria, o qual será pago em holerite, incidindo o mesmo sobre todos os reflexos salariais previstos na legislação em vigor. b) Aos vigilantes ronda móvel que, por liberalidade da empresa, já recebem o devido adicional, e, sendo este superior ao estabelecido ao parágrafo anterior, não poderá a empresa reduzir o referido adicional ou gratificação que ora esteja sendo pago. c) Deixando de exercer a função de vigilante ronda móvel, o vigilante deixará de receber o referido adicional. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para o renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quando entrar em vigor a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, as partes negociarão uma ajuda de custo para o vigilante que exercer função de motorista de carro forte. PARÁGRAFO QUARTO: As referidas gratificações serão fixas e inalteráveis, será concedida apenas na vigência da presente convenção, não integrará às verbas salariais e não incorporará ao salário, bem como, não incidirá para o cálculo de horas extras e adicionais, a qualquer título, mas deverá ser paga no mesmo valor ou proporcional, conforme o caso, nas férias e no 13º. Salário, com incidência do FGTS e Previdência Social, na forma da Lei. Adicional Noturno CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO Nos casos de labor noturno o adicional e o cálculo da hora serão de acordo com o artigo 73 da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Outros Adicionais CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RISCO DE VIDA / PERICULOSIDADE Com relação ao Adicional de Risco de Vida/Periculosidade, para os vigilantes patrimoniais armados ou desarmados, vigilantes motoristas de carro forte, vigilantes chefes de equipes de carro forte ou fieis de carro forte e vigilantes de carro forte, vigilantes de escolta e vigilantes de ATM, o percentual é de 30% (trinta por cento) sobre os salários da Convenção Coletiva 2016/2017, em conformidade à Lei nº 12.740, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2012 e incidindo nas Hora Extras, no Adicional Noturno, no Intervalo destinado ao Repouso e Alimentação, se houver labor, nas Férias, no 13º Salário e FGTS.

TABELA DO ADICIONAL DE 30% DE RISCO DE VIDA/PERICULOSIDADE FUNÇÃO: PISO PORCENTAGEM: VALOR: SALÁRIAL: VIGILANTE MOTORISTA DE 30% R$ 1.903,32 R$ 570,95 CARRO – FORTE VIGILANTE CHEFE/FIÉIS DE 30% R$ 1.903,32 R$ 570,95 CARRO – FORTE 30% VIGILANTE DE CARRO - FORTE R$ 1.593,33 R$ 478,00 30% VIGILANTE DE ATM R$ 1.535,95 R$ 460,79 VIGILANTES MOTORISTAS DE 30% R$ 1.188,78 R$ 356,63 ESCOLTA 30% VIGILANTES DE ESCOLTA R$ 1.188,78 R$ 356,63 VIGILANTE CONDUTOR DE 30% R$ 1.188,78 R$ 356,63 CÃES 30% VIGILANTE PATRIMONIAL R$ 1.188,78 R$ 356,63 VIGILANTE PATRIMONIAL DE SEGURANÇA DE BASE DE 30% R$ 1.388,50 R$ 416,55 TRANSPORTE DE VALORES/VSB/GUARITEIRO Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-ALIMENTAÇÃO A partir de 01.03.2016 será fornecido o valor de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos) por dia efetivamente trabalhado de vale alimentação a todo empregado que não estiver de licença remunerada ou não remunerada, ou afastado pela previdência social, e não será pago nas faltas injustificadas tendo em vista que o vale alimentação será fornecido por dia. Devendo ser pago nas faltas justificadas nos termos da Lei. O valor pago do vale alimentação no mês em que o empregado estiver de férias será correspondente a média dos 12 (doze) meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados integrantes do carro forte (vigilante motorista, fiel e vigilante), vigilantes de ATM, será fornecido o valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) mensal de vale-alimentação, inclusive com repercussão nas férias, respeitadas as mesmas condições previstas no caput desta cláusula. No caso de falta injustificada será descontado do vale alimentação a importância de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos) por falta. Sendo garantido o direito de receber o vale alimentação em caso de

falta justificada nos termos da Lei. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os vigilantes que se encontram trabalhando alocados no Nuval (CSO Valores), à Av. Presidente Castelo Branco 194, Bairro Coronel Antonino, Campo Grande-MS., será fornecido o valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) mensal em vale alimentação, mais R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) para complemento de custeio das refeições em razão da peculiaridade do trabalho, inclusive com repercussão nas férias, respeitando as mesmas condições no Caput desta cláusula; No caso de falta será descontado do vale alimentação a importância de R$ 19,20 ( dezenove reais e vinte centavos) por falta, salvo em falta justificada nos termos da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO: A cada vez que o empregado receber o benefício desta cláusula será descontado 1% (um por cento) do piso salarial; PARÁGRAFO QUARTO: O vale alimentação deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês posterior ao vencido, valendo como comprovação o crédito no cartão, recibo ou deposito em conta, e caso a entrega ou deposito não ocorra dentro do prazo avençado, a infratora deverá pagar ao trabalhador prejudicado, multa no percentual de 3%(três por cento) sobre o valor do vale alimentação devido no mês do atraso em título próprio, incluindo no pagamento do mesmo no mês seguinte; PARÁGRAFO QUINTO: O benefício do vale alimentação será concedido somente até vigência desta convenção coletiva e não integrará às verbas salariais e nem incorporará aos salários a qualquer natureza, em função do PAT; PARÁGRAFO SEXTO: O direito ao vale-alimentação decairá em 105 (cento e cinco) dias, contados da data que deveria ser fornecido, se não houver reclamação escrita à empresa, por parte do empregado ou do Sindicato dos empregados. PARÁGRAFO SÉTIMO: Aos componentes da equipe do carro forte, quando em viagem, se necessário, será disponibilizado o valor individual de R$ 21,00 (vinte e um reais) por refeição, sem prejuízo de verba mencionada no Parágrafo Primeiro. Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE - TRANSPORTE As empresas se comprometem a cumprir a Lei Federal número 7.418, modificada pela Lei número 7.619, referente ao "VALE-TRANSPORTE". PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será fornecido ajuda de custo para o vigilante patrimonial que for trabalhar em local de trabalho não servido por transporte público, sem ônus ao trabalhador. PARÁGRAFO SEGUNDO: O vigilante que solicitar este benefício deverá apresentar a cópia do documento do veículo (carro ou moto) para a empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para o vigilante patrimonial que percorrer uma distância de até 16 Km por dia de deslocamento, já considerando a ajuda de custo do combustível e da manutenção do veículo, receberá uma ajuda mensal para carro ou moto de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). PARÁGRAFO QUARTO: Para os vigilantes patrimoniais que percorrer uma distância superior a 16Km por dia de deslocamento, já considerando a ajuda de custo do combustível e da manutenção do veículo, receberá uma ajuda mensal para carro ou moto de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). PARÁGRAFO QUINTO: Aos vigilantes patrimoniais que por liberalidade da empresa já recebem o devido adicional e sendo este superior ao estabelecido nos parágrafos terceiro e quarto, não poderá a empresa reduzir o referido adicional ou gratificação. Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL Independentemente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento do empregado, as empresas pagarão a título de “auxíliofuneral”, de uma só vez, aos dependentes (cônjuge, filhos e na falta destes aos pais) ou declarados pelo empregado junto à empresa, o equivalente a 2,5 (dois e meio) pisos salariais da categoria, vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que tiverem afastados do trabalho por acidente, doença, ou afastamento do trabalho em razão de qualquer outro motivo amparado por lei, se o afastamento for inferior a 24 (vinte e quatro) meses. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa que mantiver seguro que cobre o auxilio funeral, poderá ser reembolsada pela seguradora contratada do valor pago, mediante comprovação do pagamento realizado ao beneficiário. Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA A partir de 01/03/2016 todo o empregado deverá ser protegido por seguro, da seguinte


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

06 forma: a) Invalidez permanente por acidente no valor de R$ 61.812,13 (sessenta e um mil, oitocentos e doze reais e treze centavos);

É de responsabilidade do empregado o uso indevido da arma ou o seu extravio, assim como, das respectivas munições ,recebidas da empresa, e, qualquer dano ocasionado pelo empregado no exercício de sua função, por culpa ou dolo, poderá ser descontado do seu salário. Estabilidade Aposentadoria

b) Morte natural no valor de R$ 30.906,07 (trinta mil, novecentos e seis reais e sete centavos); c) Morte acidental no valor de R$ 61.812,13 (sessenta e um mil, oitocentos e doze reais e treze centavos);

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE - APOSENTADORIA Fica assegurada a estabilidade no emprego, no período de 01 (um) ano anterior a aquisição do direito a aposentadoria voluntária, ou por idade, ao empregado que trabalhar há mais de 05 (cinco) anos na empresa e desde que comunique o fato formalmente e por escrito ao empregador assim que ingressar nesse período.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência de contratação com seguradora idônea as empresas responderão pelos respectivos valores, na decorrência de qualquer das situações previstas na presente cláusula.

Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PLANTONISTA As empresas obrigam-se a fornecer antecipadamente ao empregado da escala de plantão, em caso de substituição eventual, a importância necessária à condução para o posto que for designado, ou providenciar o respectivo transporte.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DESLIGAMENTO DO EMPREGADO A liquidação das contas, quando do desligamento do empregado só ocorrerá com a devolução da arma, emblema, uniformes, crachá e demais pertencentes da empresa que se encontrarem em seu poder. Aviso Prévio CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO O empregado que, no curso do Aviso Prévio, recebido ou concedido, obtiver novo emprego e provar esta condição através de declaração escrita do novo empregador, fica dispensado do cumprimento do prazo restante do aviso, considerando-se rescindido o Contrato na data do efetivo desligamento, ficando as partes isentadas do pagamento dos dias restantes do Aviso Prévio. Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO CURSOS CONCLUIDOS Quando solicitada pelo empregado dispensado, a empresa fornecerá declaração a respeito dos cursos por ele concluídos durante o vínculo empregatício, desde que conste de seus registros. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - RECICLAGEM Fica o vigilante obrigado à reciclagem prevista em Lei 7.102/83. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedada a cobrança por parte da empresa dos cursos de reciclagem, devendo as mesmas arcarem com as despesas dos documentos de seus vigilantes para sua realização e deslocamento do vigilante do interior para realizar o curso. PARÁGRAFO SEGUNDO: O curso de reciclagem, preferencialmente, não coincidirá com o horário de trabalho do vigilante, e, caso coincida, deverá ele ser dispensado do trabalho e remunerado como se trabalhando estivesse, inclusive com direito ao vale-alimentação. O vigilante que estiver em reciclagem terá o direito de receber vale alimentação referente aos dias que estaria na escala de labor.Também é devido a alimentação em todos os dias em que o trabalhador estiver em curso de reciclagem, assim como, vale-transporte, ficando vedado o curso de reciclagem no período em que estiver gozando as férias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, caso a reciclagem do vigilante for vencer no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do contrato de trabalho, a empresa será obrigada a reciclar o funcionário ou indenizá-lo pelo respectivo valor na rescisão contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE "SEGURO - ACIDENTE» Será garantida a estabilidade provisória a todo empregado que retornar do "Seguro Acidente" de acordo com o Art. 118 da Lei 8.213, de 24/07/91. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DESLOCAMENTO Nos deslocamentos do vigilante para outras cidades diversas daquela para que fora contratado, desde que não implique em mudança de seu domicilio, seja por motivo de serviço temporário ou, cursos determinados pela empresa empregadora, esta estará obrigada ao custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem, definidas por ela durante o período de deslocamento, nada podendo ser descontado do empregado a esses títulos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os integrantes da guarnição do Transporte de Valores, no caso de deslocamento através do carro-forte em Transporte de Valores fora dos limites do seu Estado de origem, ultrapassando 24 horas, contadas da saída da divisa do seu Estado de origem até o retorno a essa, farão jus ao valor correspondente a 1/30 avos do seu salário normativo, por dia de permanência fora dos limites de seu Estado. Ferramentas e Equipamentos de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - USO INDEVIDO DA ARMA, MUNIÇÃO OU SEU EXTRAVIO

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TESOURARIA As empresas providenciarão o transporte dos empregados que trabalham em tesouraria, que iniciarem ou terminarem sua jornada entre as 23h00min e 05h00min horas. Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DURAÇÃO E HORÁRIO As horas extras serão remuneradas de acordo com o que estabelece a Constituição Federal, ou seja, com o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora da jornada normal, e a jornada da categoria será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 192 (cento e noventa e duas) horas/mês/30 dias, e para efeito de cálculo das horas extras será levado em consideração essa jornada utilizando-se o divisor de 220 (duzentos e vinte) para apuração do valor da hora normal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Admite-se a prestação de horas extras e serviços além do limite legal estabelecido para a categoria, obedecendo às normas de cada empresa, respeitado o intervalo mínimo de interjornadas, levando-se a efeito a compensação de horário, pagandose como horas extras aquelas que excederem a jornada estabelecida no caput desta cláusula e considerado o divisor nela estabelecido, não computando no cálculo o intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora, que será remunerado conforme estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula, caso não usufruído. PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerando a peculiaridade do serviço de vigilância, segurança e transporte de valores, o empregado poderá permanecer no local da prestação do serviço durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, sendo que tal intervalo, em qualquer hipótese, não será computado na duração do trabalho, não acrescendo a jornada diária para o cálculo das horas extras, em razão da concessão do benefício do vale-alimentação e porque se houver labor nessa hora deverá ser pago na forma do artigo 71, §4º, da CLT. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO 12X36 Fica permitido o trabalho no sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, tanto para o trabalho diurno quanto para o trabalho noturno, por ser esse sistema de trabalho mais benéfico ao empregado, que concede mais tempo para o seu lazer e dedicação à sua família, estabelecendo-se, no caso, para efeito da remuneração, a compensação de horas entre semanas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No sistema de trabalho estabelecido no caput desta cláusula, independentemente do trabalho ser diurno ou noturno, em face da compensação entre semanas não serão devidas horas extra, pagando-se como remuneração o piso da categoria, e, quando for o caso de labor noturno, o adicional noturno proporcional aos dias laborados no horário noturno; PARÁGRAFO SEGUNDO: Não descaracteriza o regime convencionado no caput desta cláusula, caso seja ultrapassada a jornada para ele estabelecida, por necessidade do serviço, já que a atividade de vigilância e segurança é inadiável, mas, nessa hipótese, as horas excedentes desse sistema de trabalho deverão ser remuneradas como horas extras, considerando-se o divisor estabelecido nesta convenção; PARÁGRAFO TERCEIRO: No regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ressalvado o que dispõe o parágrafo anterior, não se poderá exigir o labor para completar jornada de 192 horas/mês/30 dias. PARÁGRAFO QUARTO: Fica estabelecido, nesta convenção que as empresas passam a cumprir o disposto na Súmula nº 444, do Tribunal Superior do Trabalho, enquanto vigente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DESCANSO (ESCOLTA) As horas de descanso dos componentes de escolta armada e de segurança pessoal, ou aqueles que eventualmente executarem trabalho inerente ao vigilante de escolta armada e de segurança pessoal, não serão computadas na duração do trabalho. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO CARRO FORTE Para os componentes dos carros fortes a escala de serviço a ser aplicada será de 5x2 (8:48hs) e de 6x1 (7:20). As horas que ultrapassarem o limite descrito são consideradas


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

07 horas extras e serão pagas com adicional, sendo: - horas extras de segunda a domingo: 50% (cinquenta por cento); - horas extras efetuadas nos dias de folgas trabalhadas e/ou feriados trabalhados: 100% (cem por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Não descaracteriza o regime convencionado nesta cláusula sendo ultrapassada a jornada para ele estabelecida, por necessidade do serviço, já que a atividade de vigilância e segurança é inadiável, mas, nesta hipótese as horas que ultrapassarem o limite descrito deverão ser remuneradas como horas extras. Faltas CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados que são estudantes para prestação de exames vestibular ou concurso público, desde que a empresa seja notificada com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - FALTAS JUSTIFICADAS Fica garantida a todo o empregado a ausência do serviço, sem prejuízo do salário, nas seguintes hipóteses: (a) 04 (quatro) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, de ascendente ou de descendentes; (b) 04 (quatro) dias em virtude de casamento; (c) 05 (cinco) dias no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho, a titulo de licença paternidade. Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - UNIFORME Serão fornecidas gratuitamente, durante cada ano de serviço, 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos, e em caso de necessidade comprovada serão fornecidas mais uma camisa e uma calça, correspondente ao tipo de uniforme exigido pela empresa, sendo também fornecido gratuitamente, qualquer outra peça do vestuário que venha ser de uso obrigatório. Os uniformes completos são de propriedade das empresas; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na reposição anual ou eventual, e na rescisão contratual, os uniformes fornecidos deverão ser devolvidos no estado em que se encontrarem; PARÁGRAFO SEGUNDO: Na contratação dos vigilantes os uniformes serão entregues na mesma data, salvo nas reposições que poderá haver um espaço de até 60 (sessenta) dias entre a entrega de um conjunto de calça e camisa e outro; PARÁGRAFO TERCEIRO: O disposto do caput desta Cláusula, para as vigilantes que estiverem em estado de gravidez, deverá o uniforme ser adequado ao seu estado. Relações Sindicais Representante Sindical CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Conceder-se-á 07 (sete) dirigentes sindicais eleitos, titulares ou suplentes em exercício, limitado à 01 (um) por empresa, na base territorial do sindicato laboral, licença será remunerada para o exercício da atividade sindical, sem prejuízo do seu tempo de serviço, bem como, das férias, do pagamento do salário mensal (jornada normal), do risco de vida, do décimo terceiro salário. A limitação de 01 (um) dirigente por empresa não se aplica ao presidente. O vale alimentação deverá ser pago ao dirigente sindical liberado respeitando sua função exercida antes da liberação. No caso o dirigente sindical pertencente ao Transporte de Valores, o valor do vale alimentação mensal a ser pago será de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); no caso do dirigente sindical pertencente à Vigilância Patrimonial o valor mensal do vale alimentação a ser pago será de R$ 422,40 (quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). PARÁGRAFO ÚNICO:. Em caso de liberação de novos dirigentes sindicais em substituição aos dirigentes já liberados, deverá o Presidente do Sindicato Laboral requerer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua liberação à Empresa Empregadora deste dirigente. Contribuições Sindicais CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DESCONTOS As empresas ficam obrigadas a descontar dos empregados sindicalizados, em folha de pagamento, as mensalidades de sindicalização do empregado, mediante comunicação por escrito do sindicato laboral, no percentual de 4% (quatro por cento) do piso de cada categoria, disposta na cláusula quarta. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de comprovação de que os descontos foram feitos corretamente, as empresas deverão remeter, mensalmente, ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desconto, uma relação ordenada de todos os empregados atingidos pelo desconto, com o respectivo valor;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O repasse de cada desconto para o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região será feito em deposito separado, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, em conta corrente, na Caixa Econômica Federal, operação 003, Agência 017, Conta nº 968-4, Campo Grande - MS; PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de atraso do repasse a empresa será notificada a pagar o valor devido acrescido de uma multa no valor de 50 % sobre o valor não repassado. Em caso de não pagamento dos respectivos valores mencionados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, alem do valor acrescido da multa, deverá pagar também a importância de ½ (meio) piso salarial vigente da Categoria, alem dos honorários advocatícios. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTÊNCIAL As empresas deverão descontar de cada trabalhador pertencente à categoria, o valor equivalente há um dia trabalhado, como recolhimento de contribuição Negocial/Assistencial, a ser revertido para o Sindicato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O desconto da referida contribuição Negocial/Assistencial prevista no “caput” dessa Cláusula se dará no mês de Novembro, devendo ser repassado até o dia 15 de dezembro/2016 sob pena das penalidades e encargos previstos na Cláusula Trigésima Oitava, parágrafo terceiro desta Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado o referido desconto de todos os empregados de empresas de segurança e vigilância, em conformidade ao disposto no artigo 8º, IV da Constituição Federal, artigos 462, 513 na alínea “e” e 545, da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado ao funcionário o direito de oposição por escrito ao desconto da referida contribuição no prazo máximo de até 10 (Dez) dias consecutivos e ininterruptos após a realização do registro desta Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de contestação a responsabilidade pela restituição dos valores descontados do trabalhador será do Sindicato Laboral. PARÁGRAFO TERCEIRO: O repasse de cada desconto para o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região será feito em deposito separado, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, em conta poupança, na Caixa Econômica Federal, operação 013, Agência 017, Conta Poupança nº 243218, Campo Grande – MS. Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL O Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e de Transporte de Valores de Campo Grande e Região para conciliar os conflitos individuais do trabalho mantêm a COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, INTERSINDICAL, nos termos da Lei nº 9.958/2000, na forma do seu regulamento, instituídos na convenção coletiva de trabalho 2005/2006. Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA POR INADIMPLEMENTO As empresas que descumprirem quaisquer das cláusulas da presente convenção incorrerão na multa de 1% (um por cento) sobre o valor do piso salarial por empregado que tenha seus direitos prejudicados, que deverá ser revertida em favor do trabalhador. Outras Disposições CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos seus empregados, através de advogado da escolha da empresa e pago por ela, quando eles, no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos dos empregadores, incidirem na prática de ato que os levem a responder ação penal. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DIA DO VIGILANTE Cada empresa abrangida por esta CCT fica obrigada a recolher ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região, o valor de R$ 594,39 (Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos) , em referência ao dia 15 de setembro, estipulado como o "Dia do Vigilante". PARÁGRAFO ÚNICO: O referido valor deverá ser depositado na conta poupança do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Transporte de Valores de Campo Grande e Região na Caixa Econômica Federal, Agência: 0017, Operação: 013, Conta Poupança: 24321-8 , Campo Grande-MS, até o dia 15 de agosto de 2016, sob pena da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido, e, sendo este valor utilizado em benefício e desenvolvimento da Entidade Sindical em prol dos Associados. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS ATIVIDADES - EVENTOS VIGILANTE DE EVENTOS – Será considerado vigilante de eventos, o profissional vigilante qualificado, convocado pelas empresas, e autorizado pelo Departamento de Policia Federal a exercer atividade de segurança e vigilância, para atuar em caráter eventual em casas de show, boates, feiras, exposições, estádios etc... PARÁGRAFO PRIMEIRO: O vigilante convocado pelas empresas para prestar serviços em


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

08 eventos fará jus a remuneração de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por diária com jornada máxima de até 10 horas, se ultrapassar pagar-se-á o valor de R$ 12,00 (doze reais) por hora. Caso o evento não dure as 10 horas o trabalhador receberá o mesmo importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais). PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas são obrigadas a contratar seguro de vida, fornecer vale alimentação ou alimentação in natura, água potável, vale transporte, para o vigilante se locomover até a empresa e transporte para o local do evento. Caso o evento seja realizado fora da cidade de onde o trabalhador for contratado, ainda deverá ser fornecida a hospedagem. PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento dos valores previstos no parágrafo primeiro será efetuado, diretamente ao vigilante, imediatamente ao término do evento; PARÁGRAFO QUARTO: A empresa é obrigada a atender os requisitos da Lei 7.102/83, 23/06/1983, Decreto nº 89.056 24/11/1983, Lei 8.862, 23/04/1984, Lei 9017, 30/03/1995, e assinar, com aquele profissional, contrato particular de prestação de serviço eventual. PARÁGRAFO QUINTO: Quando da convocação, a empresa exigirá do profissional Vigilante a apresentação do curso de formação e reciclagem atualizada. PARÁGRAFO SEXTO: As empresas na prestação de serviço deverão confeccionar um contrato de trabalho por prazo determinado com o profissional (vigilante) na forma da Lei nº 9.601/98 e regulamentado pelo Decreto nº 2.490/98 e comunicar por escrito o sindicato profissional o local, data, horário e duração do evento e encaminhar cópia dos contratos dos trabalhadores. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA ABRAPS SAÚDE - PROGRAMA FAMILIAR ASSISTENCIAL E SAÚDE As empresas franquearão aos seus trabalhadores, um Programa Familiar Assistencial a Saúde perante a prestadora de serviço Abraps Saúde, no valor mensal de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) sem qualquer custo ou ônus aos trabalhadores, inclusive àqueles que se afastarem do trabalho por acidente, acidente do trabalho, doença e licença maternidade, se o afastamento for inferior à 12 (doze) meses e 01 (um) dia, à partir da vigência da presente CCT 2016/2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este programa familiar assistencial atenderá os trabalhadores e seus dependentes (cônjuges e filhos até 21 anos) sendo que os usuários arcarão com os fatores participativos na realização das consultas e exames. PARÁGRAFO SEGUNDO: Estes valores participativos variam conforme a modalidade do exame, especialidade da consulta, bem como pela localidade onde serão realizadas e outras variantes prevista pela prestadora de serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO: Acordam as partes desde já que, a contar da próxima data base que será em 01/03/2017, haverá um melhoramento no programa familiar assistencial a saúde, onde serão aumentadas as coberturas, diminuindo os valores participativos para os usuários, para isso, haverá migração do atual programa assistencial para o programa OUROMAIS. PARÁGRAFO QUARTO: Fica ainda acordado que, a contar da próxima data base que será em 01/03/2017, após a ampliação das coberturas no referido termo acima, as empresas franquearão para todos os trabalhadores 75% (setenta e cinco por cento) do valor das mensalidades do Programa Familiar Assistencial à Saúde OUROMAIS, cabendo aos trabalhadores o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade. Apenas para esclarecimento, o custo atual da mensalidade do Programa Assistencial OUROMAIS é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), logo se fosse aplicada na presente data, teríamos a proporção de R$ 63,75 para as empresas e o restante de R$ 21,25 para os trabalhadores, 75% e 25% respectivamente. As partes acordam que o reajuste aplicado ao Programa Assistencial OUROMAIS em 2017 será dividido entre empregador e empregado, obedecendo ao mesmo percentual de 75% e 25% respectivamente.

Ação solidária ajuda companheiros da categoria O SEESVIG-MS iniciou, no último dia 13 de Maio de 2016, mais uma campanha solidária de doação de alimentos não perecíveis como arroz, feijão, óleo, açúcar, sal, macarrão entre outros produtos para garantir um melhor atendimento aos trabalhadores que possam estar enfrentando dificuldades de subsistência na sua vida como afastamento pelo INSS, vivendo algum drama de

saúde, desempregados ou outros problemas que coloque em risco sua vida e da sua família. A campanha é uma corrente do bem organizada pelo SeesvigMS e Direção de Frente de Luta, lembrando que num amanhã próximo qualquer trabalhador pode precisar dessa ajuda e essa campanha fica aberta a outros que queiram fazer sua doação.

PARÁGRAFO QUINTO: Fica garantido às empresas que apenas será devido os 75% sobre o valor do plano OUROMAIS após o encerramento das negociações e referida assinatura do novo instrumento coletivo com data base de 01/03/2017. Até o encerramento das negociações, nos moldes da Sumula 277 do TST, será mantido o Programa Familiar Assistencial a Saúde de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) custeado pelos empregadores sem custo aos trabalhadores. PARÁGRAFO SEXTO: Nada impede que seja negociado benefício superior ou mais benéfico aos trabalhadores durante as próximas negociações, podendo a presente Cláusula ser alterada em benefício aos trabalhadores e nunca em prejuízo. PARÁGRAFO SÉTIMO: A empresa prestadora do serviço de saúde poderá ser substituída a qualquer tempo desde que haja comum acordo entre a entidade sindical laboral e a entidade patronal pela substituição, sendo que a nova prestadora de serviço será indicada pela entidade laboral. Os reajustes nas mensalidades e ampliações de cobertura apenas se darão mediante instrumento coletivo. PARÁGRAFO OITAVO: Os atendimentos iniciam a contar do primeiro pagamento realizado pelos empregadores, assim a primeira mensalidade deverá ser adimplida até Maio/2016, concedendo as empresas o mês de Abril para assinatura dos contratos e cadastramento de seus empregados e respectivos dependentes no programa. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DO CARTÃO DE BENEFÍCIO Assim, que o Sindicato Laboral firmar o convênio de cartão benefício (cartão, farmácia e gás) , e a contar da limitação estabelecida pelo Sindicato Laboral, aos beneficiários entre 10% e 30% do salário do empregado, devendo, ainda, encaminhar a autorização do empregado para desconto do convênio, a partir do seu uso (cartão, farmácia e gás), as empresas farão o desconto dessas despesas em folha. Sendo de responsabilidade do sindicato laboral, o encaminhamento as empresas, com devida antecedência, da relação de valores para que procedam ao desconto em folha dos empregados e repasse ao convênio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PRESENTES CLÁUSULAS DA CCT O processo de prorrogação, rescisão, renúncia e renovação desta convenção obedecerá às regras do artigo 615 da CLT. E, por estarem certos e contratados nas Cláusulas e condições da presente convenção, que é considerada firme e valiosa para abranger em seus dispositivos, todos os Contratos de Trabalhos individuais dos componentes da classe e categoria na base territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES DE CAMPO GRANDE E REGIÃO, os representantes das partes contratantes assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e para os fins de direito. Campo Grande-MS 20 de abril de 2016 FRANCISCO DE ASSIS MOURA Presidente SINDICATO DAS EMP VIG SEG E TRANSP DE VALORES DO EST MS CELSO ADRIANO GOMES DA ROCHA Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE TRANSPORTES DE VALORES DE CAMPO GRANDE E REGIAO

TRABALHADORES DA FORTESUL

Saiu decisão judicial dos direitos dos trabalhadores da Fortesul na CEF É verdade que a decisão demorou, mas o Seesvig-MS emplacou mais uma importante vitória na Justiça em favor do trabalhador. Desta vez foi com a Fortesul, que por determinação judicial foi condenada ao pagamento de direitos dos vigilantes que atuavam no posto da Caixa Econômica Federal. A sentença final saiu no último dia 19 de agosto, publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 24ª Região por decisão da Juíza do Trabalho Substituta – Keethlen Fontes Maranhão. O Processo N° ACC-002553291.2014.5.24.0001, movida pelo sindicato em favor dos trabalhadores da Fortesul do posto da Caixa Econômica Federal durou 02 anos para sair uma decisão final. A ação pedia o pagamento de direitos trabalhistas através de Rescisões Indiretas para 98 trabalhadores, totalizando na época, um valor aproximado de R$ 968.801,35 para garantir a verbas de salário atrasado, ticket alimentação,

aviso prévio, férias com o terço, 13° Salário e FGTS + 40%. Na decisão, a magistrada condenou os réus ao pagamento, determinando o ressarcimento dessas verbas e encaminhou para o setor de contábil judicial para realizar as devidas correções econômicas e monetárias para conhecer o valor exato do direito a ser recebido. Como a Fortesul alegou falência para não quitar essas verbas, o setor jurídico do sindicato, através da competente advogada Barbara Grassi já conseguiu localizar patrimônios da empresa e de seus sócios suficientes para honrar esses compromissos. Mesmo diante de críticas e dúvidas por parte dos trabalhadores, quanto a garantia de vitória e recebimento desses direitos, o sindicato, através da Drª Barbara Grassi e o presidente Celso Adriano Gomes da Rocha não esmoreceram e hoje apresentam mais uma vitória à categoria, reafirmando o compromisso de luta e defesa de seus associados.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

09

Convênios do sindicato fortalecem e melhoram a qualidade de vida dos associados A direção do Seesvig-MS vem trabalhando incansavelmente para fazer a defesa dos vigilantes associados na sua base de atuação, mas suas ações vão muito além dos tribunais e das mobilizações contra algumas empresas que insistem em prejudicar seus trabalhadores. Para melhorar sua atuação sindical e continuar ajudando a categoria, o sindicato coloca à disposição do associado importantes convênios que facilitam a vida do vigilante no seu dia a dia, com descontos especiais e boas condições de pagamentos. Aproveitem e façam bom uso, lembrando, que para a devida utilização é necessário comprovar a filiação aos nossos parceiros através do holerite e da Carteirinha de Associado. Com mais essa ação em prol de nossa categoria, o sindicato demonstra estar no caminho da evolução e respeito a todos os vigilantes associados.

CONVÊNIOS DO SEESVIG-MS AOS ASSOCIADOS C Segunda a Sexta 07:00 às 11:00 16:00 às 21:00 Sábado 17:30 às 19:30

25% de desconto nos suprimentos

2 AMBIENTES CLIMATIZADOS

(67) 3231-4748 (67) 9614-7002

Rua Antônio João, 479 - Centro - Corumbá-MS

O

R

U

M

B

Á

FARMÁCIA SANTO ANTÔNIO Fones: (67) 3234-5500 - FAX: (67) 3234-5519

DELFAR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA

10%

desconto

Rua Frei Mariano, 154 - Corumbá-MS www.farmaciasantoantonio.far.br / e-mail:delfar@brturbo.com

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

DEPENDENDO DO NÚMERO DE AULAS PARCELA EM 4X OU 5 X Rua América, 391 - Centro - Corumbá-MS -

Fone: (67) 3231-6188 - Fax: (67) 3231-8958 - contato@formula1ms.com.br

De segunda à sexta-feira A partir das 18:00h até às 22:00h

Aulas de Jiu Jitsu=Defesa Pessoal Personal Fight Trainer=Muay Thai LOCAL: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

desconto Rua Frei Mariano, 165 - Centro Corumbá-MS - Fone: (67) 3231-6111

C

Desconto especial para associados

A

M

P

O

G

R

A

FARDAS COTURNOS

D

5X NO CARTÃO PREÇO DE LOJA

desconto à vista

desconto

N

Prof. Rogério - CREF 002653-G/MS E-mail: caldeiraII@yahoo.com.br

E

ACESSÓRIOS MATERIAL DE CAMPO

10%

10%

Luciano E. Anezi ID 1294837 Ceciliana & Luciano

99270-2996 Desconto de 8 a 15%

Av. Presidente Vargas, 3829 (em frente ao 20º RCB - Coophatrabalho)

HORAIZZA DA P

Mania de Pé

Podóloga Daniela Ota

Cuidando bem de seus pés

(67) 9202-3876 podologadaniela@hotmail.com

Hidratação Reexologia Unha encravada Calo e colosidades

Atendimento com hora marcada

12% Desconto no Cartão de crédito ou dinheiro

Podóloga

Rachaduras Fissuras Micose Pés de diabéticos

Ieda

3042-2235 - 9255-8956 i_marialratier@hotmail.com

Especializada em tratamento de unhas encravadas - fungos - calos correção das unhas - reexologia e ssuras

ÆPolimento cristalizado ÆPolimento em Faróis ÆHigienização interna a seco

Æ Espelhamento de pintura Æ Limpeza e hidratação de Æ bancos de couro e Gariba

Rua Benjamin Constant, 820 - Campo Grande-MS

67 9775-7575

15% Desconto no Cartão ou Dinheiro

50 reais desconto

Cel.: 9266.3667

12% Desconto no Cartão de crédito ou dinheiro

DISK PIZZA

9882-9594 9129-5390 (9090) 8121-3286 (9090) (9090)

Lavagem externa, interna e completa do veículo

Valor do Gás - R$ 54,00

10% DE DESCONTO 15% DE DESCONTO À VISTA

ACADEMIA GRACIE BARRA PANTANAL

lPapelaria lInformática lArtigos Esportivos lMóveis para Escritório lEmpório

5%

1ª HABILITAÇÃO - MUDANÇA DE CATEGORIA - ADIÇÃO RENOVAÇÃO E CURSOS AULAS: MOTO - CARRO CAMINHÃO - ÔNIBUS - CARRETA

FÓRMULA

LIGUE A COBRAR

n CONVÊNIOS

15% Desconto no Cartão ou Dinheiro

10%

Desconto no Cartão ou Dinheiro

Rua Rachel de Queiroz, 358 Conjunto Aero Rancho

Rua: Zulmira Borba, 941 Nova Lima Fone: 3354-8286 Aberto a partir das 17:00 de Quarta a Sábado para melhor atender você e sua familia

30%

Desconto para todas as séries do Maternal ao ensino Médio e EJA até o Terceiro Ano

Av. Alberto Araújo Arruda, 467 - Conj. Mata do Jacinto Campo Grande - Telefone: (67) 3354-5566

T R Ê S

Rua Iturbides de Almeida Serra, 490 Esq. com Tenente Lira - Vila Nasser

L A G O A S

15% Desconto no 10%

Dinheiro ou no Cartão

Rua Marquês de Leão, 1552 B. Estrela Dalva III

10% Desconto no Dinheiro e Cartão de débito

10% desconto no dinheiro

S I D R O L Â N D I A

Tel: 9877-3333 13% desconto no dinheiro

Sandro Luiz Personal Trainer CREF: 5015-G/MS

CEL.: (67) 9944-4457

9936.1419 / 3272.2961

50,00

15% desconto no dinheiro Tele entrega Ligou, Chegou!

Rua João Dantas Filgueiras, 605 - Bairro: Santa Rita - Fone: 9213 - 5413

(67) 3354-5238 (67) 9276-1588

Rua Marechal Deodoro, 58 São Bento - Sidrolândia - MS

facebook.com/studiotopt @studiotopt Rua Espírito Santo, 1480 - Bairro Jandaia - Sidrolândia/MS

desconto 40% no dinheiro


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

10

Sub Sede de Corumbá A sub-sede Corumbá, agora em novo endereço: Rua Ladario, 1357 Centro – fone: (67) 3232-1283 e 99626-9497 (Vivo) e 99109-3863 (Claro), está sob a coordenação do diretor Catarino Oliveira, onde presta relevantes serviços para os trabalhadores em segurança privada, resolvendo problemas ou encaminhando as demandas para Campo Grande.

Além da assistência jurídica, social e profissional, o sindicato naquela cidade conquistou inúmeros convênios que tem ajudado o trabalhador no seu cotidiano, como o serviço de corte de cabelo gratuito no Salão do Edgar, localizado na Rua Tiradentes, 968 - Centro, em horário comercial: de 2ª a 6ª feira das 08h às 11h e das 13h às 18h e aos sábados das 08h às 14h.

Sub Sede de Três Lagoas A sub-sede de Três Lagoas, localizada em novo endereço, na Rua Sebastião do Santos, 52 - Bairro Santos Dumon, fone: (67) 35245176, está sob a coordenação do diretor Logan Santos - fone: 99025294 (Vivo) tem um completa estrutura administrativa e jurídica para atender o vigilante. Além dos convênios como corte de cabelo gratuito, no salão Roger Sacramento, localizado na rua Rua 15 de junho 420 - Santos Dumont, o sindicato contabiliza inúmeras vitórias para a categoria, mantendo um

canal direto com as empresas que operam na região e ao mesmo tempo estar mais próxima do vigilante para ouvir suas reais necessidades na execução com eficiência de suas atividades profissionais.

Seesvig-MS apoia e incentiva GRUPO TERRA esportes de alto rendimento Sindicato vence mais uma ação O sindicato está incentivando e apoiando associados que praticam algum esporte de alto rendimento, seja no atletismo, ou em outras atividades que traga representatividade para a categoria. Os primeiros atletas a receberem apoio e incentivo do sindicato, foram os atletas Vinicius Gonçalves, 13 anos, lutador de karatê, faixa laranja, (dependente do associado Alexandre Bernardino – vigilante da Protege) e Nelicio da Silva Antônio (atletismo – Security). Além do apoio a estes dois atletas, o sindicato já vem há muito

tempo apoiando e financiando inscrições em competições, na compra de uniformes, participação de campeonatos e organizando torneios esportivos da categoria, como a realizado em 2014, com a participação de várias equipes, com a conquista do título do time dos vigilantes de Sidrolândia. O critério adotado pela direção do sindicato para apoiar atletas ou equipes esportivas, exige que os mesmos sejam representantes da categoria e realmente sejam praticantes do esporte com títulos e prêmios e que divulgue o nome da categoria.

na Justiça para os trabalhadores Distribuído em março deste ano a ação contra o Grupo Terra que estava deixando de pagar direitos trabalhistas de aproximadamente 20 trabalhadores que atuavam no posto da Polícia Rodoviária Federal, o sindicato conseguiu na justiça que esses direitos fossem respeitado e pagos. Para assegurar estes direitos, o Seesvig-MS, através do seu Departamento Jurídico, pela ação da Drª Bárbara Grassi, pedindo que a PRF se tornasse solidária com o Grupo Terra na quitação desta dívida trabalhista e conseguiu êxito no processo decidido pelo juiz Renato Miyazato do Núcleo de Conciliação da 7ª Vara

do Trabalho. O processo de número 0024408-93.2016.5.24.0004 que envolveu o réu Oliveira Benitez (Grupo Terra) foi condenado solidariamente à PRF-MS ao pagamento daz verbas rescisórias. Na sua decisão, o magistrado determinou o bloqueio do valor, retido pelo cliente da empresa favorável ao sindicato, em nome dos trabalhadores, assegurando o pagamento do direito dos vigilantes, demonstrando desta forma o compromisso e a responsabilidade desta entidade sindical, que em nome de seus associados e o profissionalismo do setor jurídico, mais uma grande vitória a categoria.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

11

Seesvig-MS notifica prefeituras do interior para observarem a cláusula da “Diária de Evento” Após o fechamento da CCT 2016/2017, onde conquistou dentre outros itens a "Cláusula da Diária de Evento" no Estado de Mato Grosso do Sul, o SEESVIGMS iniciou um intenso trabalho para que a lei seja cumprida no Estado. A partir de agora, o serviço só poderá ser realizado por empresas credenciadas junto a Polícia Federal com vigilantes cursados e reciclagem em dia e inclui diária de R$ 100,00 entre a 1ª e a 8ª hora; entre a 9ª e 10ª - R$ 120,00 e após a décima hora R$ 12,00 por hora; contrato de trabalho por evento; seguro de vida; transporte; alimentação e hospedagem quando o evento for fora do domicílio e o sindicato deverá receber com antecedência dos eventos cópia dos contratos de trabalho. Na busca pelo cumprimento desta conquista, o SEESVIG-MS

representado por seu presidente Celso Rocha, na companhia do diretor Thiago Ribeiro oficializaram as prefeituras das cidades de Anastácio, Aquidauana, Miranda e Bodoquena, onde estavam previstas eventos culturais, como na cidade de Anastácio nos dias 06,07/05/16 com a "Festa da Farinha" e informações davam conta de que o evento poderia ser feito por atravessador. O sindicato acompanhou e fiscalizou o evento. O sindicato vem orientando os vigilantes que não se proponham a fazer diárias no valor R$ 60,00, quando existe uma lei que estabelece o valor de R$ 120,0 e demais benefícios e que entendam que o sindicato abraçou esta luta, mas que a verdadeira arma de fiscalização seja o próprio trabalhador com consciência de mudança.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

12

AÇÃO SINDIAL

Seesvig-MS realiza migração dos trabalhadores da Protege para Stilo O Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Privada de Campo Grande e Região (SEESVIG-MS) esteve movimentado no último dia 12 de maio, quando abriu suas portas para atender os 54 trabalhadores da Protege que estavam rescindindo seus contratos de trabalho com a Protege, no contrato com o Bradesco e sendo contratados pela empresa Stilo Segurança na capital e interior. Logo nas primeiras horas desse dia, os diretores Celso Adriano, Sérgio Leandro, Thiago, José Edelício e Manuel prepararam um reforçado café da manhã e juntamente com a Drª Bár-

bara e a secretária Dioslayne recepcionaram os trabalhadores para realizar suas rescisões contratuais, receberem informações sobre seus direitos, bem como realizar filiações daqueles vigilantes que ainda não pertenciam ao sindicato e por toda parte da manhã, receberam atenção especial do sindicato, num ambiente tranquilo e harmonioso, recebendo corte de cabelo e toda orientação jurídica sobre o processo da Cifra. Sem se preocupar com a prerrogativa de não trabalhar no sábado, o sindicato e seus diretores abriu mão do descanso semanal para atender o trabalhador, que já está atuando na

nova empresa, mas que precisava receber os direitos trabalhistas oriundos da rescisão contratual com a Protege do contrato com o Bradesco sem prejuízo ao expediente com o novo posto de trabalho. Como sempre aconteceu nesta gestão, o sindicato vem prestando relevantes serviços aos seus filiados e nunca deixando de atender o trabalhador, seja em qualquer situação, horário e local. O importante sempre foi colocar à disposição do trabalhador toda estrutura disponível no sindicato para atender as necessidades da categoria.

RECONHECIMENTO

Projeto de lei prevê reserva de 20% das vagas de vigilantes a mulheres O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que prevê reserva de 20% das vagas nas empresas da área de vigilância, segurança e transporte de valores para profissionais do sexo feminino. Ao todo no Estado são 9,6 mil vigilantes. A iniciativa tem o respaldo do sindicato da categoria, que vê com preocupação a dificuldade de contratação de mulheres vigilantes. Para o deputado, as mulheres recebem o mesmo treinamento que os homens e estão, portanto,

igualmente capacitadas para o desempenho das funções. “Mas a preferência das empresas é por vigilantes homens”, observa Orro. Felipe Orro explica que o projeto não altera o quadro de pessoal já definido nas empresas, passa a valer apenas para as novas contratações. Ou seja, de cada quatro novos vigilantes que forem contratados por uma empresa, um tem que ser do sexo feminino. O parlamentar lembra ainda que a presença de uma segurança do sexo feminino é indispen-

sável em grandes empresas ou eventos para o trato com as mulheres, no caso de ser necessária uma revista, por exemplo. "A lei só vem regulamentar isso", frisou. O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Campo Grande e Região, Celso Adriano Gomes da Rocha, agradeceu ao deputado Felipe Orro por defender os interesses da categoria e ressaltou a importância do trabalho do vigilante para preservar a vida, tanto de funcionários, como do público que frequenta as empresas,

sobretudo de instituições financeiras. Durante a sessão, Celso Rocha cobrou uma ação da Assembleia no sentido de se fazer cumprir a Lei Estadual 2.378, de 2001, que obriga todas as empresas bancárias e agências dos Correios a contratarem vigilantes. Segundo ele, são 1,4 mil vigilantes só em Campo Grande e 9,6 mil em todo Mato Grosso do Sul. "Os bancos em geral já cumprem a lei, mas as casas lotéricas e algumas agências dos Correios ainda não", frisou Rocha.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

13 CAMPANHA SALARIAL 2016/2017

Sindicato conclui com sucesso mais um acordo salarial dos vigilantes orgânicos de Bodoquena

O Seesvig-MS realizou no último dia 26 de abril em Bodoquena-MS, mais um Acordo Coletivo de Trabalho, desta vez para os vigilantes da Mineradoria Morii Agroindustrial

de Minérios Ltda. Da parte patronal, participaram os representantes da e m p r e s a : Wa l t e r R i c a r d o Massoni e Bianca Areco dos Santos e da parte laboral, o

presidente do Seesvig-MS, Celso Adriano Gomes da Rocha, acompanhado de sua assessora jurídica, Drª Barbara Helene Nacati Grassi. Após algumas horas de debates e ponderações foi possível chegar a um adordo que agradou os trabalhadores vigilantes que prestam serviços naquela localidade. O índice de reajuste salarial conquistado foi de 11,08%, elevando o piso da categoria para R$ 1.188,78 (hum mil cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), além de 30% referente o Risco de Vida/Periculosidade sobre o salário e as verbas adicionais: plano de assistência saúde da ABRAPS Saúde nos mesmos moldes negociado para a categoria geral; prêmio assiduidade de 5% sobre o piso salarial e a concessão de até 02 (dois) atestados médicos por mês sem a perda do prêmio; horas extras de 65% e nos feriados e folgas trabalhadas de 100%. Ficou definido ainda no acordo com a Mineradora Horii que o divisor de hora normal para o cálculo de horas extras será de 180 horas para uma jornada/mês

de 180 horas; auxílio funeral de 2,5 pisos; seguro de vida nos mesmos moldes da categoria geral; ticket alimentação no valor de R$ 200,00/mês mais a alimentação na empresa sem desconto, além do cumprimento das demais cláusulas pertinentes aos vigilantes abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho. Com a conclusão de mais essa negociação para a categoria em nome dos vigilantes orgânicos da Mineradora Horii, o Seesvig-MS e Direção de Frente de Luta mostram a sua força em favor de seus representados, lembrando que desde o ano passado quando os trabalhadores vigilantes desta empresa solicitaram sua representação nas negociações salariais que os desejos e anseios da categoria por melhores salários e condições dignas de trabalho começaram, de fato, acontecer, ficando claro que as conquistas e defesa dos trabalhadores será sempre o principal foco da atual direção do sindicato para qual foi eleita, pautando suas ações pela a valorização da profissão e pela qualidade de vida dos trabalhadores.

Fortaleça o seu sindicato com a sua filiação! Só assim vamos continuar evoluindo na conquista de melhores salários, benefícios e boas condições de trabalho! José Edelício Santos de Oliveira - 9297-6638 / 9836-1224 Sérgio Leandro - 9324-5667 / 9806-0732 Manoel Lima - 9131-6200 / 9856-1057 - in memorian

SEESVIG-MS Rua Bom Sucesso, 857 - Bairro Jockey Clube Campo Grande-MS - Fones: (67) 3042-9958 www.seesvig.ms - seesvigms@hotmail.com facebook = seesvigms


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

14

Na ALMS, vigilantes do Estado pedem imediata aplicação da Lei 2.378/2001

Vigilantes de todo o Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Dourados e Naviraí) estiveram nesta manhã do dia 31 de maio, participando de um ato durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tendo o presidente do SEESVIG-MS, Celso Adriano Gomes da Rocha usado da tribuna para pedir a imediata aplicação da Lei 2.378 de 26 dezembro de 2001 que garante a

contratação de vigilantes em casas lotéricas, correios e instituições de créditos. Além de pedir o cumprimento da lei que está em vigor desde 2001, o vigilantes puderam acompanhar a apresentação de um projeto de lei que garante a contratação de 20% do gênero feminino, tendo origem de um pedido realizado pelo próprio Seesvig-MS em nome da categoria. Portanto, a Direção Seesvig-MS, mais uma vez enaltece seu compromisso perante os trabalhadores em segurança privada, marcando mais um ponto por estar sempre na dianteira dos obstáculos enfrentados pela categoria no Estado. O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Campo Grande e Região, Celso Adriano Gomes da Rocha, agradeceu ao deputado Felipe Orro por defender os interesses da categoria e ressaltou a importância do trabalho do vigilante para preservar a vida, tanto de funcionários, como do público

que frequenta as empresas, sobretudo de instituições financeiras. Durante a sessão, Celso Rocha cobrou uma ação da Assembleia no sentido de se fazer cumprir a Lei Estadual 2.378, de 2001, que obriga todas as empresas bancárias e agências dos Correios a contratarem vigilantes. Segundo ele, são 1,4 mil vigilantes só em Campo Grande e 9,6 mil em todo Mato Grosso do Sul. "Os bancos em geral já cumprem a lei, mas as casas lotéricas e algumas agências dos Correios ainda não", frisou Rocha.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

15

IV Congresso da FITV discute em Campo Grande conjunturas e elege nova diretoria

Campo Grande sediou nos dias 14 e 15 de abril, o IV Congresso Interestadual dos Trabalhadores em Segurança Privada para discutir conjunturas econômicas, políticas, sociais e sindicais e ao final do congresso elegeu a nova diretoria da FITV (Federação Interestadual dos Vigilantes) para o triênio 2016/2019, que agora passa a ser presidida por Celso Adriano Gomes da Rocha, presidente do SEESVIG-MS. Pela primeira vez no MS, o Congresso Interestadual dos Vigilantes reconheceu o esforço que os trabalhadores em segurança privada do Estado vem demonstrando nos últimos anos no fortalecimento da categoria na região e no País, participando de forma ativa de todas as demandas impostas pelo mercado, sempre visando aprimorar e valorizar a profissão do vigilante como força essencial à segurança nacional. Por dois dias, dirigentes sindicais de várias partes do País, como Brasília, Mato Grosso, Bahia, Espírito San-

to, Minas Gerais, Tocantins, Goiás e Mato Grosso do Sul, todos ligados à CONTRASP (Confederação Nacional dos Vigilantes) debateram exaustivamente os caminhos a serem percorridos na busca pela valorização da profissão no País, como a permanência da jornada 12×36 e intrajornada; saúde do trabalhador; políticas sindicais e nacionais; aposentadoria especial e muitos outros temas relevantes da categoria. Uma extensa programação de palestras e debates foi organizada pela direção da FITV para pautar o congresso em Campo Grande com a participação de entidades e organizações governamentais como o MTE, M P T, T R T, O A B , D I E E S E , CCASP/PF e renomados palestrantes do setor privado e sindical. Além de dirigentes sindicais da categoria, representantes de outras categorias ligadas a UGT-MS participaram do IV Congresso como o setor da alimentação, couros e curtumes, transportes urbanos intermunicipal e

de cargas, telecomunicações, entidades sindicais que sempre colaboraram com o crescimento da segurança privada no Estado. O evento contou ainda com a participação do presidente da CONTRASP, João Soares, orientando e colaborando para o sucesso do evento. NOTA DE REPÚDIO Durante o congresso, havia chegado a notícia de que vigilantes de Recife-PE, em greve por melhores salários e condições dignas de trabalho, foram atacados e dispersados pela Polícia Militar daquele estado com balas de borrachas, numa ação truculenta da segurança pública contra a segurança privada, algo considerado inadmissível nos dias atuais. Colocada em votação, o plenário votou por unanimidade uma nota repúdio ao Governo de Pernambuco ao mesmo tempo em que ficaram definidas várias ações judiciais, visando a reparação desta atitude do setor patronal que permitiu que as negociações chegassem a este nível de relacionamento. PRESTAÇÃO DE CONTAS A FITV, até então presidida por Artur Lúcio de Vasconcelos, aproveitou a realização do IV Congresso Interestadual dos Trabalhadores em Segurança Privada para realizar a prestação de contas da entidade, explicando pormenores, através do contador da entidade, a destinação dos recursos recebidos das contribui-

ções sindicais, lembrando as dificuldades que foram suas duas gestões como presidente da Federação na condução dos interesses da categoria com poucos recursos e que hoje se encontra sólida e preparada para enfrentar os novos desafios. Após explanação das contas e levadas ao plenário, as entidades filiadas e representadas pela FITV aprovaram por unanimidade sem ressalvas ou comentários contrários, ficando evidente que a gestão atuou de forma clara e transparente com os recursos da Federação. ELEIÇÃO E POSSE Terminado as palestras e debates previstos para o IV Congresso Interestadual dos Trabalhadores em Segurança Privada, a FITV organizou a eleição da nova composição diretiva da entidade para o triênio 2016/2019. Aberta a inscrição de chapas, dirigentes dos oito estados representados pela Federação articularam uma diretoria que fosse forte e unida para fazer frente as demandas colocadas para a categoria neste tempo de crise política e econômica do Brasil. Ao término das articulações políticas, os dirigentes chegaram ao consenso e por unanimidade apresentaram a nova diretoria, encabeçada por Celso Adriano Gomes da Rocha, presidente do SEESVIG-MS. Colocada para votação do plenário, a nova diretoria foi aclamada e em seguida tomou posse.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

16

CONTRASP lança duas Campanhas Nacionais Pela troca de armamento para os vigilantes de carro-forte e escolta armada; e pela extensão do porte de arma

Abaixo-assinado PORTE DE ARMA FORA DO HORARIO DE SERVIÇO PARA VIGILANTES QUE TRABALHAM EM EMPRESAS DE VIGILANCIA PRIVADA, http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2010N2981 Tendo em vista o risco diário sofrido pelos vigilantes em pleno serviço, além das vidas que já se perderam por constantes ataques a bancos e carros-fortes, a CONTRASP (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Priva-

da) lançou duas campanhas nacionais: a de troca de armamento e a da extensão do porte de arma. Com o objetivo de garantir a segurança do próprio profissional e de seus familiares, a extensão do porte de

arma está sendo cobrada pela CONTRASP perante as autoridades. Esta possibilidade se encontra na mudança do Estatuto do Desarmamento, o Projeto de Lei (PL) 3.722/2012, que autoriza o deslocamento do portador do

armamento municiado, em condição em pronto uso, fora do local de trabalho pelo qual seja responsável. Já a troca de armamento é necessária para inibir as ações dos bandidos que não se intimidam em atacar, sabendo que os vigilantes atuam somente com armamento desatualizado. A CONTRASP exige das autoridades a mudança da pistola calibre 38 (armamento muito ultrapassado), para a pistola ponto 40, que carrega maior quantidade de balas. Para conseguir o mínimo de segurança, necessária também que os vigilantes carreguem o fuzil AR 15 ou 556 nos carros-fortes e na escolta armada. “A verdade é que a segurança privada sofre os mesmos riscos que os agentes de segurança pública, portanto é inadmissível que os vigilantes não possam se proteger com armamentos adequados e eficazes. Precisamos acabar com o receio e apreensão dos profissionais em prestar serviços na área de Segurança Privada”, afirma Celso Adriano Gomes da Rocha, presidente da FITV (Federação Interestadual dos Vigilantes). Essa campanha é de extrema importância para todos os nossos trabalhadores. A união e a participação de todos dará rumo às nossas ações.

Jurídico atuante garante direitos dos trabalhadores no Judiciário O Departamento Jurídico do sindicato, sob a orientação da advogada Bárbara Helene Nacati Grassi vem atuando firme na esfera judicial para defender os direitos dos trabalhadores associados. São inúmeras ações que tramitam no Judiciário que visam resguardar interesses da categoria nas áreas cíveis, criminais e trabalhistas, sendo esta última bastante acionada em função da enorme demanda existente na vida dos vigilantes. CIFRA Reunião de credores: 0001565-67.2012.5.24.0007. Em 14/06/2016 o Juiz Renato Miyasato autorizou a liberação dos valores que se encontram depositados para efetuar o apagamento parcial dos credores da Cifra. O processo se encontra com a calculista para atualização dos valores e desmembramento de guias para pagamento. Existe uma previsão de que o pagamento acontecerá na 2º quinzena de agosto/16. Neste processo, o SEESVIG assiste 61 trabalhadores que inicialmente fizeram 57 acordos e 4 sentenças num total de R$ 495.430,90 dos quais R$ 88.411,30 já foram pagos. FORTESUL Processo da CAIXA: processos nº 0025557-92.2014.5.24.0005, 002553376.2014.5.24.0001 e 0025532-91.2014.5.24.0001. Estamos aguardando o juiz proferir sentença. Processo do BB: processo nº 0025876-23.2015.5.24.0006. Após mais de 06 meses de árdua negociação conseguimos que o Banco do Brasil entabulasse acordo com os funcionários. Já foram realizados 182 acordos e pagos R$ 997.301,19. Processo Sanesul: processo nº 0025159-63.2015.5.24.0021. Após despacho judicial penhorando o faturamento da empresa Fortesul junto à Sanesul foi possível realizar o pagamento de salários e tíquetes de 50 trabalhadores, num total de R$ 233.124,12 e as verbas rescisórias de 30 trabalhadores num total de R$ 230.587,34. Ações de Descumprimento de CCT e CLT DISP/LUGER Processo nº 0024068-61.2016.5.24.0001: Ação de Cumprimento pleiteando que a empresa seja obrigada a pagar o reajuste salarial que deixou de ser concedido aos seus funcionários nos meses de março e abril/2015. A empresa já apresentou defesa e estamos aguardando marcar audiência. Processo nº 0024063-27.2016.5.24.0005: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa prevista no §4º da Clausula 16ª Convenção Coletiva de Trabalho, a multa pelo atraso no pagamento do tíquete alimentação desde janeiro/2015. Aconteceu uma audiência dia 17/06/2016 onde a empresa nada disse. Marcou audiência de

instrução para 21/09/2016 às 12:50H. Processo nº 024069-46.2016.5.24.0001: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento do adicional noturno sobre a 8ª hora noturna. A empresa já apresentou defesa e estamos aguardando marcar audiência. Processo nº 0024062-45.2016.5.24.0004: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa prevista no parágrafo 1º da Clausula 8ª da CCT em razão do pagamento em atraso dos salários. O juiz marcou audiência para 21/07/2016 às 14:05h. Processo nº 0024062-51.2016.5.24.0002: Ação Civil Pública pleiteando que a reclamada seja obrigada a conceder as férias aos seus trabalhadores. Ocorreu uma audiência dia 03/05/2016 onde a empresa nada disse e marcou outra para o dia 30/11/2016 às 15:00h. Processo nº 0024064-12.2016.5.24.0005: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa dos art. 137 e 145 da CLT em decorrência da concessão e/ou pagamento das férias fora do prazo legal dos últimos 05 anos. Ocorreu uma audiência dia 17/06/2016 e o processo foi direcionado ao juiz do processo nº 002406251.2016.5.24.0002. Assim, estamos aguardando a realização da audiência do dia 30/11/2016. RONDAI Processo nº 0025018-52.2016.5.24.0007: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa dos art. 137 e 145 da CLT em decorrência da concessão e/ou pagamento das férias fora do prazo legal. Foi marcada audiência para o dia 03/03/2016 às 13:00h. Processo nº 0024996-94.2016.5.24.006: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa prevista no parágrafo 1º da Clausula 8ª da CCT em razão do pagamento em atraso dos salários. Estamos aguardando o juiz marcar audiência. Processo nº 0025019-37.2016.5.24.0007: Ação Civil Pública pleiteando a regularização dos depósitos fundiários de todos os funcionários da empresa. Estamos aguardando o juiz marcar audiência. REPRESSÃO Processo nº 0025009-93.2016.5.24.0006: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa dos art. 137 e 145 da CLT em decorrência da concessão e/ou pagamento das férias fora do prazo legal. Estamos aguardando o juiz marcar audiência. Processo nº 0025010-78.2016.5.24.0006: Ação Civil Pública pleiteando o pagamento da multa prevista no parágrafo 1º da Clausula 8ª da CCT em razão do pagamento em atraso dos salários. Estamos aguardando o juiz marcar audiência.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

17

TABELA DE COMPARATIVO CRESCIMENTO SALARIAL TABELA DE COMPARATIVODE DE CRESCIMENTO SALARIAL ANO 2000 2001

SALARIO R$ 306,00 R$ 350,00

TICKET R$ 46,00 R$ 46,00

INTRAJ R$ 31,20 R$ 35,70

ADIC. NOT R$ 32,40 R$ 37,20

R.V. R$00,00 R$00,00

GRAT. R$00,00 R$00,00

44,00

00,00

4,50

4,80

MEDIA DE AUMENTO 00,00 00,00 R$53,30

ANO 2001 2002

SALARIO R$ 350,00 R$ 385,00

TICKET R$ 46,00 R$ 48,00

INTRAJ R$ 35,70 R$ 39,30

ADIC. NOT R$ 37,20 R$ 42,00

R.V. R$00,00 R$00,00

GRAT. R$00,00 R$00,00

35,00

2,00

3,60

4,80

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 45,40

00,00

ANO 2002 2003

SALARIO R$ 385,00 R$ 430,00

TICKET R$ 48,00 R$ 50,00

INTRAJ R$ 39,30 R$ 43,95

ADIC. NOT R$ 42,00 R$ 46,80

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

45,00

2,00

4,80

4,80

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 56,60

00,00

ANO 2003 2004

SALARIO R$ 430,00 R$ 440,00

TICKET R$ 50,00 R$ 50,00

INTRAJ R$ 43,95 R$ 45,00

ADIC. NOT R$ 46,80 R$ 48,00

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

10,00

00,00

1,05

1,20

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 12,25

00,00

ANO 2004

SALARIO R$ 440,00

TICKET R$ 50,00

INTRAJ R$ 45,00

ADIC. NOT R$ 48,00

R.V. R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00

37,00

6,00

3,75

3,60

2005

R$ 477,00

R$ 56,00

R$ 48,75

R$ 51,60

R$ 00,00

R$ 00,00

ANO 2005 2006

SALARIO R$ 477,00 R$ 530,00

TICKET R$ 56,00 R$ 56,00

INTRAJ R$ 48,75 R$ 54,15

ADIC. NOT R$ 51,60 R$ 57,60

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

53,00

00,00

5,40

6,00

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 64,40

00,00

ANO 2006 2007

SALARIO R$ 530,00 R$ 561,00

TICKET R$ 56,00 R$ 56,00

INTRAJ R$ 54,15 R$ 57,30

ADIC. NOT R$ 57,60 R$ 61,20

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

31,00

00,00

3,15

3,60

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 37,75

00,00

ANO 2007 2008

SALARIO R$ 561,00 R$ 617,00

TICKET R$ 56,00 R$ 70,00

INTRAJ R$ 57,30 R$ 63,00

ADIC. NOT R$ 61,20 R$ 67,20

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

56,00

14,00

5,70

6,00

MEDIA DE AUMENTO 00,00 R$ 81,70

00,00

ANO 2008 2009

SALARIO R$ 617,00 R$ 672,00

TICKET R$ 70,00 R$ 84,00

INTRAJ R$ 63,00 R$ 68,70

ADIC. NOT R$ 67,20 R$ 73,20

R.V. R$ 00,00 R$ 00,00

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

55,00

14,00

5,70

MEDIA DE AUMENTO 6,00 00,00 R$ 80,70

00,00

ANO 2009 2010

SALARIO R$ 672,00 R$ 726,60

TICKET R$ 84,00 R$ 110,00

INTRAJ R$ 68,70 R$ 74,25

ADIC. NOT R$ 73,20 R$ 79,20

R.V. R$ 00,00 R$ 13,44

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

54,60

26,00

5,55

MEDIA DE AUMENTO 6,00 13,44 R$ 105,59

00,00

ANO 2010 2011

SALARIO R$ 726,60 R$ 784,72

TICKET R$ 110,00 R$ 136,00

INTRAJ R$ 74,25 R$ 80,25

ADIC. NOT R$ 79,20 R$ 85,20

R.V. R$ 13,44 R$ 29,06

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

58,12

26,00

6,00

MEDIA DE AUMENTO 6,00 15,62 R$ 111,74

00,00

ANO 2011 2012

SALARIO R$ 784,72 R$ 847,50

TICKET R$ 136,00 R$ 165,00

INTRAJ R$ 80,25 R$ 86,55

ADIC. NOT R$ 85,20 R$ 92,40

R.V. R$ 29,06 R$ 70,62

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

62,78

29,00

6,30

MEDIA DE AUMENTO 7,20 41,56 R$ 146,84

00,00

ANO 2012 2013

SALARIO R$ 847,50 R$ 909,11

TICKET R$ 165,00 R$ 187,50

INTRAJ ADIC. NOT R$ 86,55 R$ 92,40 R$ 120,75 R$ 128,40

R.V. R$ 70,62 R$ 272,73

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

61,61

22,50

34,20

MEDIA DE AUMENTO 36,00 202,11 R$ 356,42

00,00

MEDIA DE AUMENTO 00,00

OS ÚLTIMOS ANOS DE GESTÃO, ANTERIOR A GESTÃO DOS TRABALHADORES A FRENTE DO SEESVIG – MS. LEIA COM ATENÇÃO QUAL ERA A MÉDIA DE CRESCIMENTO SALARIAL DE UM ANO PARA O OUTRO .

00,00

R$ 50,35

ANO 2013 2014

SALARIO R$ 909,11 R$ 981,84

TICKET R$ 165,00 R$ 210,00

INTRAJ R$ 120,75 R$ 130,50

ADIC. NOT R$ 128,40 R$ 139,20

R.V. R$ 272,73 R$ 294,55

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

72,73

45,00

9,75

MEDIA DE AUMENTO 10,80 21,82 R$ 160,10

ANO 2014 2015

SALARIO R$ 981,84 R$ 1.070,20

TICKET R$ 210,00 R$ 240,00

INTRAJ R$ 130,50 R$ 142,20

ADIC. NOT R$ 139,20 R$ 151,20

R.V. R$ 294,55 R$ 321,06

GRAT. R$ 00,00 R$ 00,00

88,36

30,00

11,70

MEDIA DE AUMENTO 12,00 26,51 R$ 168,57

ANO 2015 2016

SALARIO R$ 1.070,20 R$ 1.1188,77

TICKET R$ 240,00 R$ 288,00

INTRAJ R$ 142,20 R$ 157,95

ADIC. NOT R$ 151,20 R$ 168,45

R.V. R$ 321,06 R$ 356,63

GRAT. R$ 00,00 R$ 59,43

ASS. SAUDE R$ 00,00 R$ 42,50

118,57

48,00

MEDIA DE AUMENTO 15,75 17,25 35,57 R$ 337,07

OS ÚLTIMOS ANOS DE NEGOCIAÇÃO COM O TRABALHADOR A FRENTE DO SEESVIG – MS.

00,00

59,43

42,50

- RECUPERAÇÃO SALARIAL - VALORIZAÇÃO NO - TICKET ALIMENTAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE 30% DO RISCO DE VIDA - IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO VIGILANTE LIDER E HONDA - IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SAÚDE


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

18 INDICE DA PROPOSTA: 17,5%

RELAÇÃO DE VALORES INPC NO INICIO DAS NEGOCIAÇÕES: 11,30%

PROPOSTA PATRONAL:

INDICE: 11,08%

INPC MARÇO/2016: 9,90%

COMO FICA OS SALARIOS CONFORME O INDICE DE 11,08% VIGIALNTE PATRIMONIAL: VIG. MOTORISTA C. FORTE: VIG. CHEFE/FIEL C. FORTE: VIGILANTE C. FORTE: VIGILANTE ATM: VIG. E MORISTA –ESCOLTA ARMDA: VIGILANTE CONDUTOR DE CÃES: VIGIALNTE PATRIMONIAL LIDER: VIGIALNTE PATRIMONIAL R. MOVEL: VIGILANTE PATRIMONIAL DE SEGURANÇA DE BASE DE T. VALORES: ADICIONAL DE 30% DE RISCO DE VIDA VIGIALNTE PATRIMONIAL: VIG. MOTORISTA C. FORTE: VIG. CHEFE/FIEL C. FORTE: VIGILANTE C. FORTE: VIGILANTE ATM: VIG. E MORISTA –ESCOLTA ARMDA: VIGILANTE CONDUTOR DE CÃES: VIGIALNTE PATRIMONIAL LIDER: VIGIALNTE PATRIMONIAL R. MOVEL: VIGILANTE PATRIMONIAL DE SEGURANÇA DE BASE DE T. VALORES:

PATRIMONIAL ESCOLTA ARMADA 12 POR 36/ 30 DIAS 12 POR 36/ 31 DIAS 5 POR 2/ 20 PLANTÕES

T. VALORES SEG. BASE T. VALORES CSO VALORES

R$ 16,00 R$ 240,00 R$ 256,00 R$ 320,00

R$ 460,00/R$ 15,33

R$ 1.070,20 R$ 1.713,32 R$ 1.713,32 R$ 1.434,40 R$ 1.382,74 R$ 1.070,20 R$ 1.070,20 R$ 1.070,20 R$ 1.070,20 R$ 1.070,20 + R$ 180,00 – GRATIFICAÇÃO= R$ 1.250,20 R$ 321,06 R$ 514,00 R$ 514,00 R$ 430,20 R$ 414,82 R$ 321,06 R$ 321,06 R$ 321,06 R$ 321,06 R$ 321,06

11,08% 11,08% 11,08% 11,08% 11,08% 11,08% 11,08% 11,08% 11,08%

R$ 1.188,77 R$ 1.903,15 R$ 1.903,15 R$ 1.593,33 R$ 1.535,94 R$ 1.188,77 R$ 1.188,77 R$ 1.188,77 R$ 1.188,77

11,08%

R$ 1.388,72

R$ 356,63 R$ 570,94 R$ 570,94 R$ 477,99 R$ 460,78 R$ 356,63 R$ 356,63 R$ 356,63 R$ 356,63 R$ 416,61

DIFERENÇA DE GANHO R$ 118,57 R$ 189,83 R$ 189,83 R$ 158,93 GRATIFICAÇÃO R$ 312,09 11,08% R$ 346,66 R$ 107,52 11,08% R$ 119,43 5% - PISO R$ 59,43 5% - PISO R$ 59,43 R$ 318,52

DIFERENÇA DE GANHO R$ 35,57 R$ 56,94 R$ 56,94 R$ 47,79 R$ 45,96 R$ 35,57 R$ 35,57 R$ 35,57 R$ 35,57 R$ 95,55

REAJUSTE TICKET ALIMENTAÇÃO INDICE DE GANHO R$ 19,20 20% R$ 288,00 R$ 307,20 R$ 384,00 REAJUSTE TICKET ALIMENTAÇÃO INDICE DE GANHO R$ 576,00/R$ 19,20 25,22%

DIFERENÇA DE GANHO R$ 3,20 POR DIA R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 64,00

DIFERENÇA DE GANHO R$ 116,00

Salario 2016/2017 - 11,08% de reajuste no Salarios e 20% e 25,22% no Ticket Alimentação Patrimonial Mato Grosso do Sul Vigilante 12 X 36 Noturno Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Adicional Noturno R$ 168,45 Intrajornada R$ 157,95 Ticket R$ 288,00 R$ 2.159,80 Total R$1.871,80 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04 Hora Noturna: R$ 11,23 Vigilante 5 x 2 – S/ INTRAJORNADA Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Ticket R$ 384,00 R$ 1.929,40 Total R$ 1.545,40 Horas Extras 50% R$ 10,53 Vigilante Líder 12 X 36 Noturno Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Adicional Noturno R$ 168,45 Intrajornada R$ 157,95 Gratificação 5% R$ 59,43 Ticket R$ 288,00 R$ 2.219,23 Total R$ 1.931,23 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04 Hora Noturna: R$ 11,23

Vigilante 12 X 36 Diurno Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Intrajornada R$ 157,95 Ticket R$ 288,00 Total R$ 1.703,35 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04

Vigilante 5 x 2 Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Intrajornada R$ 210,60 R$ 1.991,35

Vigilante 12 X 36 Noturno – Vig. Patrim. Seg. Base Transp. Valores Salario R$ 1.388,72 Risco de Vida R$ 416,61 Adicional Noturno R$ 196,50 Intrajornada R$ 184,50 Ticket R$ 576,00 R$ 2.762,33 Total R$ 2.186,33 50% R$ 12,30 100% R$ 16,40 Hora Noturna: R$ 13,10 Vigilante Condutor de Cães 12 X 36 Noturno Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Adicional Noturno R$ 168,45 Intrajornada R$ 157,95 Gratificação R$ 119,43 Ticket R$ 288,00 R$ 2.279,23 Total R$1.991,23 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04 Hora Noturna: R$ 11,23

Ticket R$ 384,00 Total R$ 1.756,00 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04

R$ 2.140,00

Vigilante 12 X 36 Diurno – Vig. Patrim. Seg. Base Transp. Valores Salario R$ 1.388,72 Risco de Vida R$ 416,61 Intrajornada R$ 184,50 Ticket R$ 576,00 R$ 2.565,83 Total R$ 1.989,83 Vigilante R. Movel 12 X 36 Noturno Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Adicional Noturno R$ 168,45 Intrajornada R$ 157,95 Gratificação 5% R$ 59,43 Ticket R$ 288,00 R$ 2.219,23 Total R$1.931,23 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04 Hora Noturna: R$ 11,23

CURSO DE RECICLAGEM: Não poderá efetuar dispensa faltando 60 (dias) para o vencimento da reciclagem e caso efetuado deverá indenizar. Será devido nos curso de reciclagem o pagamento no cartão ticket dos dias correspondente a trabalho e mais os cinco dias em alimentação nas escolas. PLANO ASSISTÊNCIA SAÚDE – ABRAPSSAUDE Fica garantido a toda a categoria e dependentes a assistência saúde no valor de R$ 42,50. Cobertura: consultas de R$ 70,00 a 100,00 (co-paraticipação do trabalhador) Exames: 50% de desconto pela tabela do plano Fica garantido a toda a categoria e dependente a partir de 01/03/2017 a assistência saúde no valor de R$ 85,00 onde será custeado 75% pelo patronal e 25% pelo trabalhador: Cobertura consultas: R$ 30,00 Exames: 50% de desconto pela tabela do plano RENOVAÇÃO DA CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – MOTORISTA DE CARRO FORTE Fica garantido que assim que regulamentar a nova lei da renovação da CNH ao trabalhador que a utiliza em serviço, será feito um aditivo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho para construir uma porcentagem de ajuda na renovação. SEGURO DE VIDA: Invalidez permanente por acidente: R$ 55.646,50 + 11,08%= R$ 61.812,13 (diferença de ganho: R$ 6.165,63) Morte natural: R$ 27.823,25 + 11,08%= R$ 30.906,06 (diferença de ganho: R$ 3.082,81) Invalidez permanente por acidente: R$ 55.646,50 + 11,08%= R$ 61.812,13 (diferença de ganho: R$ 6.165,63) O ticket alimentação não desconta mais nas faltas justificadas e na reciclagem como calcular o valor da hora de intrajornada Exemplo de cálculo: Pega o piso salarial de R$ 1.188,77 divide por 220 horas= R$ 5,40 + 50%= R$ 8,10 + o reflexo do adicional de risco de vida 30%= R$ 10,53 por hora: valor a receber de uma escala 14 dias de plantão: R$ 10,53 x 14 dias= R$ 147,42 valor a receber de uma escala 15 dias de plantão: R$ 10,53 x 15 dias= R$ 157,95 valor a receber de uma escala 16 dias de plantão: R$ 10,53 x 16 dias= R$ 168,48 COMO CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA 50% Exemplo de calculo: Pega o piso salarial de R$ 1.188,77 divide por 220 horas= R$ 5,40 + 100%= R$ 8,10 + o reflexo do adicional de risco de vida 30%= R$ 10,53 por hora: uma FT – folga trabalhada de 12 horas= R$ 10,53 x 12 horas= R$ 126,36.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

19 Vigilante Motorista e Chefe/Fiel de Carro Forte Salario R$ 1.903,15 Risco de Vida R$ 570,94 Ticket R$ 576,00 R$ 3.050,09 Total Salário: R$ 2.474,09 Horas Extras 50% R$ 16,86 100% R$ 22,49 Motorista e Vigilante de Escolta Armada Salario R$ 1.188,77 Risco de Vida R$ 356,63 Gratificação R$ 346,66 Ticket R$ 288,00 R$ 2.180,06 Total Salário: R$ 1.892,06 Horas Extras 50% R$ 10,53 100% R$ 14,04

VERBAS ADICIONAIS Vigilante de Carro - Forte

Vigilante de ATM

Salario R$ 1.593,33 Risco de Vida R$ 477,99 Ticket R$ 576,00 Total Salário: R$ 2.071,32 Horas Extras 50% R$ 14,11

Salario R$ 1.535,94 Risco de Vida R$ 460,78 Ticket R$ 576,00 Total Salário: R$ 1.996,72 Horas Extras 50% R$13,61

R$ 2.647,32

100% R$ 18,82

R$ 2.572,72

100% R$18,14

EXEMPLO: TABELA DE CALCULO DA MÉDIA DAS VARIAVEIS PARA O CALCULO DAS FERIAS MESES DO PERIODO AQUISITIVO

MARÇO/2015 ABRIL/2015 MAIO/2015 JUNHO/2015 JULHO/2015 AGOSTO/2015 SETEMBRO/2015 OUTUBRO/2015 NOVEMBRO/2015 DEZEMBRO/2015 JANEIRO/2016 FEVEREIRO/2016 MEDIA DOS 12 MESES

MÉDIA INTRAJORNADA R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

MEDIA DE ADIC. NOTURNO R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

MEDIA HS EXTRA 50% R$ 9,48X12 HS=R$ 170,64

MEDIA HS EXTRA 100% NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X18 HS=R$ 113,76

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

NÃO TEVE EXTRA

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

NÃO TEVE EXTRA

R$ 12,64X8HS=R$ 101,12

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X32 HS=R$ 303,36

R$ 12,64X8HS=R$ 151,68

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X8 HS=R$ 75,84

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X60 HS=R$ 568,80

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X16 HS=R$ 151,68

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X12 HS=R$ 113,76

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

NÃO TEVE EXTRA

R$ 12,64X8HS=R$ 151,68

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

R$ 9,48X24 HS=R$ 227,52

NÃO TEVE EXTRA

R$ 9,48X15 DIAS=R$ 142,20

R$ 10,08X15 DIAS=R$ 151,20

NÃO TEVE EXTRA

NÃO TEVE EXTRA

SOMA DOS VALORES R$1.706,40 DIVIDIDO POR 12 MESES= R$142,20

SOMA DOS VALORES R$1.814,40 DIVIDIDO POR 12 MESES= R$151,20

SOMA DOS VALORES SOMA DOS VALORES R$1.725,36 DIVIDIDO POR R$404,48 DIVIDIDO POR 12 MESES= R$143,78 12 MESES= R$33,70

CALCULO DAS FÉRIAS DE UM TRABALHADOR NOTURNO EXEMPLO DE FÉRIAS 30 DIAS – SEM ABONO PECUNIARIA: SALARIO BRUTO VALOR MÉDIA DE HORAS EXTRAS E VERBAS ADICIONAIS DIAS DE FERIAS ABONO PECUNIARIO

R$ 1.545,40 R$ 319,68 30 NÃO

EVENTO REFERENCIA VALOR FERIAS 1/3 DE FERIAS INSS 9,00 % IRRF 7,50 % TOTAIS VALOR LIQUIDO A RECEBER

DESCONTOS

VALOR A RECEBER R$ 1.862,08 R$ 620,69

R$ 223,45 R$ 26,65 R$ 250,10

R$ 2.482,77

R$ 2.232,67

EXEMPLO DE FÉRIAS 20 DIAS – COM ABONO PECUNIARIA (RECEBER ANTECIPADO OS 10 DIAS: SALARIO BRUTO VALOR MÉDIA DE HORAS EXTRAS E VERBAS ADICIONAIS DIAS DE FERIAS ABONO PECUNIARIO

R$ 1.545,40 R$ 319,68 20 SIM

EVENTO REFERENCIA VALOR FERIAS 1/3 DE FERIAS ABONO PECUNIARIO 10 DIAS 1/3 ABONO PECUNIARIO INSS 9,00 % IRRF 0,00 % TOTAIS VALOR LIQUIDO A RECEBER

DESCONTOS

VALOR A RECEBER R$ 1.241,39 R$ 413,80 R$ 620,69 R$ 206,90

R$ 2.482,77

R$ 148,97 R$ 0,00 R$ 148,97

R$ 2.333,80

SAIBA COMO CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA 100% Exemplo de calculo: Pega o piso salarial de R$ 1.188,77 divide por 220 horas= R$ 5,40 + 50%= R$ 10,80 + o reflexo do adicional de risco de vida 30%= R$ 14,04 por hora: uma FT – folga trabalhada de 12 horas= R$ 14,04 x 12 horas= R$ 168,48

EXEMPLO DE FÉRIAS 20 DIAS – SEM ABONO PECUNIARIA (RECEBER OS 10 DIAS NO PROXIMO MÊS: SALARIO BRUTO VALOR MÉDIA DE HORAS EXTRAS E VERBAS ADICIONAIS DIAS DE FERIAS ABONO PECUNIARIO

R$ 1.545,40 R$ 319,68 20 NÃO

EVENTO REFERENCIA VALOR FERIAS 1/3 DE FERIAS INSS 9,00 % IRRF 0,00 % TOTAIS VALOR LIQUIDO A RECEBER

DESCONTOS

VALOR A RECEBER R$ 1.241,39 R$ 413,80

R$ 1.1.655,18

R$ 148,97 R$ 0,00 R$ 148,97

R$ 1.506,21

COMO CALCULAR O VALOR DA DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EXEMPLO DE CALCULO: 1º Passo: Pega o valor da hora extra feita no mês e divide pelos dias uteis Exemplo: o mês de julho de 2016 são 26 dias; 2º Passo: Pega o valor da divisão e multiplica pelos dias não uteis que é 5 dia (dias não uteis domingos e feriados); 3º Passo: Exemplo de valor de horas extras: R$ 320,00 4º Passo: Formula – R$ 320,00 dividido por 26= R$ 12,30 X 5= 61,53 é o valor da DSR.


SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, DE TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E VIGILANTES ORGÂNICOS DE DE CAMPO GRANDE E REGIÃO MS site: www.seesvig.org - e-mail: seesvigms@hotmail.com

20 SEGURANÇA PRIVADA

ASSÉDIO SEXUAL

É CRIME E DÁ CADEIA! O SINDICATO ESTÁ INVESTIGANDO AS DENÚNCIAS E SERÁ IMPLACÁVEL CONTRA OS AGRESSORES! DENUNCIE!!!


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.