JornalCana 284 (Setembro/2017)

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MERCADO

Setembro 2017

De brinquedo a ferramenta RENATO ANSELMI, DE CAMPINAS (SP)

Regulamentação feita pela Aneel profissionaliza a atividade dos drones e cria condições para uma mínima seletividade dos prestadores de serviços A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou em maio o regulamento para o uso das aeronaves remotamente pilotadas, os drones. Além de disciplinar o uso desses veículos na área urbana, as regras estabelecem diretrizes para a operação dos drones no campo, possibilitando inclusive uma maior profissionalização da atividade que tem se tornado um recurso da agricultura de precisão cada vez mais utilizado no manejo das lavouras de cana-de-açúcar. Entre outras medidas, a regulamentação exige registro de todos os drones – conhecidos também como Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants) – com peso superior a 250 gramas. Até 25 quilos, o cadastro do equipamento pode ser feito pela internet, caso o veículo não voe acima de 400 pés, aproximadamente120 metros.

Para os drones com mais de 25 quilos, existe a necessidade da realização de registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Habilitação Outra novidade é a obrigatoriedade de habilitação para os pilotos de equipamentos com mais de 25 kg. As informações detalhadas sobre as regras para o uso de drones estão disponíveis no site www. anac.gov.br/drones. Adeus à ilegalidade “A regulamentação é considerada relevante, porque cria um amparo jurídico para a atividade que era executada em situação de ilegalidade”, observa José Paulo Molin, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), campus de Piracicaba (SP). “Agora, as iniciativas nessa área podem ser levadas adiante comercialmente”, ressalta. “Isto é ótimo.”

Seletividade Uma das consequências dessa medida será uma mínima seletividade em prol da qualidade. “Havia uma atuação na agricultura e, especificamente nas áreas de cana-de-açúcar, com muito improviso. Além da redução dessa situação, ocorrerá uma padronização mínima dos serviços que deverá resultar em melhor qualidade”, diz o professor. Em decorrência dessa seletividade, a realização de serviços, deverá apresentar valores com um patamar um pouco mais elevado – constata. “As empresas idôneas cumprem as exigências. Mas, isto tem um custo. Haverá, no entanto, uma compensação, pois a qualidade dos serviços será melhor”, comenta. José Molin participou inclusive ativamente dos debates sobre a regulamentação do uso dos drones na comissão brasileira de agricultura de precisão no Ministério da Agricultura, da qual ele foi presidente de 2012 até o início de 2017.


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