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GESTÃO
Novembro 2020
Prazo para entrada em vigor do PGR e de outras normas de segurança e saúde no trabalho é alterado A alteração da data foi necessária para adequar os prazos de vigência
A entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Ris− co) previsto na nova NR 1 (Disposi− ções Gerais e Gerenciamento de Ris− cos Ocupacionais) foi prorrogada pa− ra o dia 1º. de agosto de 2021. O no− vo prazo foi aprovado durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tri− partite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, realizada nos dias 5 e 6 de novembro. Na mesma data, também entram em vigor os novos textos da NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupa− ções Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Er− gonomia) e NR 18 (Industria da
Luiz Alves
Mauro Garcia
Construção), resultados do trabalho de modernização das normas regula− mentadoras de segurança no trabalho iniciado em 2019. Inicialmente, as normas estavam previstas para começarem a serem apli− cadas no mês de março de 2021.A alte− ração da data foi necessária para adequar os prazos de vigência do PGR e das Normas Regulamentadoras aprovados. Para a Luiz Alves, engenheiro de segurança do trabalho, o adiamento para implantação das normas dá mais tempo para as adequações que não se− rão simples. “Ao possibilitar uma boa gestão dos riscos ocupacionais, poderá
contribuir para redução de acidentes com ganhos para todos, empresas, tra− balhadores e estado com a redução de benefícios previdenciários e de custos de tratamentos de saúde”, afirmou. As normas regulamentadoras de se− gurança do trabalho começaram a ser reformuladas pelo Governo em feve− reiro de 2019. Este ano, a NR 1 foi atualizada para inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que pretende prevenir doenças ocupacionais e acidentes. O PGR passa a substituir o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e com ele, todos os segmentos da economia farão seus pla−
nos conforme as diretrizes da NR 1. “Levando em consideração que o Brasil é um dos países com o maior número de acidentes de trabalho do mundo e principalmente na constru− ção civil, tenho certeza que a mudan− ça do PPRA para o PGR contribuirá para o país a perder essa liderança”, disse o gerente de Recursos Humanos da Usina Ibéria, Mauro Garcia. Garcia explica que, tecnicamente, a NR traz todos os critérios para ava− liação e identificação dos riscos e os seus controles. Para as empresas certi− ficadas na ISO 45001 a avaliação de risco deve constituir um processo contínuo e as não certificadas, certa− mente, terão uma ferramenta para identificar, avaliar, classificar e adotar medidas de controle dos seus riscos. “Não deixando de mencionar que as empresas de pequeno porte e com grau de risco 1 e 2 que não identifi− carem exposições a riscos ocupacio− nais ficam dispensadas da elaboração do PGR. Portanto, na minha opinião, será uma nova ferramenta de gestão muito importante para as empresas que levam a vida do trabalhador a sé− rio”, ressaltou.