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ADMINISTRAÇÃO & LEGISLAÇÃO
Dezembro 2016
OS PRINCÍPIOS DA BOA GOVERNANÇA EMPRESARIAL Ação é quesito fundamental para a sustentabilidade ou longevidade das empresas LUIZA BARSSI, DE VALINHOS, SP
Diminuir a imprevisibilidade quanto à possibilidade ou não de ser autuado fornece segurança para a governança corporativa para assumir riscos mais previsíveis. Especialistas em governança e em fiscalização na empresa apontam os pontos principais para realizar com excelência o bom funcionamento dos negócios. Segundo Gustavo Gonzaga e Celia Maria Cristofolini Picon, consultores especialistas em governança empresarial, empresas com boa governança direcionam os valores e princípios da gestão e administram sistematicamente questõeschave, como: estratégia, riscos e sucessão, através de sua estrutura de governança, principalmente de seu conselho de administração. Ao contrário, empresas sem governança dependem de uma ou de poucas pessoas-chave que concentrem todos os temas importantes, colocando em risco a continuidade de suas boas práticas da gestão e visões de longo prazo. “A
Celia Maria Cristofolini Picon,
Gonzaga: empresas sem governança
especialista em governança
colocam em risco as visões de longo prazo
implantação de uma boa governança é um quesito fundamental para a sustentabilidade ou longevidade das
empresas”, explica Gustavo. “Queremos passar para os líderes uma visão prática de como estruturar uma
governança corporativa que contribua efetivamente para a sustentabilidade ou longevidade das empresas”, comenta Celia Maria. Outro fator essencial para a sustentação de uma empresa bem-sucedida é manter a fiscalização do trabalho, exercido pelo auditor fiscal que poderá ter acesso aos livros contábeis das empresas e demais documentações relativas à relação trabalho, buscando encontrar irregularidades, que deverão ser sanadas pela empresa auditada. Além disso, o auditor pratica a vigilância e a orientação, a investigação, a notificação e a autuação. Patrícia Pinheiro e Carla Blanco, advogadas especialistas em fiscalização do trabalho, explicam que o auditor fiscal não tem apenas a função de aplicar multas, mas também de orientar e mostrar às empresas como a lei deve ser aplicada, principalmente em se tratando de legislação nova. “Havendo irregularidade laboral fiscalizada pelo auditor e sem correção pela empresa, o artigo 626 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, bem como os seguintes, disciplinam o processo de aplicação de multas administrativas, os prazos para apresentação de defesa e recurso e de pagamento, culminando com a inscrição na dívida ativa da União, se for o caso”, contam as advogadas.