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ADMINISTRAÇÃO & LEGISLAÇÃO
Fevereiro 2016
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Regras alertam sobre medidas que geram desequilíbrios Usina não deve subsidiar cana de sócio nem contratar funcionários para atender pedidos de terceiros O primeiro “mandamento” deste decálogo, voltado à gestão de usinas e destilarias, prevê justamente que a usina não deve subsidiar cana nem dos sócios nem dos fornecedores e que o pagamento tem que ser compatível com a qualidade e quantidade de açúcar (ATR e ART). “Se comprar cana do sócio por peso, sem fazer análise do que tem de açúcar, já está errado. Tem que pagar pelo Consecana. Caso contrário, começa a ter um desequilíbrio”, avalia Ricardo Junqueira. O item dois estabelece que não se deve contratar funcionário sem necessidade. “Se isto ocorrer, o funcionário que está na empresa se dedicando, com o maior gás, se empenhando, comprometido, começa a ficar desmotivado. Tem que ser inflexível. Não dá para contratar porque tem prefeito ou amigo pedindo”, afirma. Além disso, esse tipo de contratação não faz bem para a saúde financeira da empresa. Aliás, a Usina Diana deu uma “enxugada” no quadro de funcionários. Quando a moagem estava em 800 mil toneladas de cana por safra, a empresa contava com 1.250 funcionários. “Este ano
Usina Diana procura seguir os dez mandamentos do setor
vamos moer 1,650 milhão com 975 funcionários”, compara. A terceira norma diz para “não transportar cana a mais de quarenta quilômetros no asfalto ou vinte e cinco quilômetros em estrada de terra”. Essa recomendação é para uma usina menor, igual
a Diana, ou para uma unidade que mói de 1,5 a 2 milhões – reconhece Ricardo Junqueira. “Não pegamos cana a mais de trinta e cinco quilômetros de jeito nenhum. O custo começa a ficar muito alto e passa a não compensar”, diz.
Para quem mói de quatro a cinco milhões de toneladas, essa distância é impossível de ser adotada – comenta. “Uma usina desse porte tem que fazer uma correlação de custo. Tem que chegar no número dela, para não ficar impraticável”, observa. (RA)