Imprensa Oficial do município de Valinhos - Edição 1384

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Edição 1384 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

PREVIDÊNCIA

PROFISSIONALIZAÇÃO

VALIPREV passa a funcionar em sede na Av. 11 de Agosto

Abertas inscrições para Operador de Empilhadeira

O presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV), Vicente Marchiori, informa que desde a semana passada a autarquia está funcionando em sua sede na Avenida 11 de Agosto, 136 - Vila Clayton. Marchiori ressaltou que a acessibilidade e a facilidade de estacionamento pesaram na escolha do local. “Já estão em curso processos licitatórios para aquisição de móveis, equipamentos, utensílios, software próprio para o sistema de RPPS - Regime Próprio de Previdência Social”, acrescentou. As dúvidas sobre o sistema previdenciário poderão ser dirimidas na própria sede, ou no telefone (provisório) 3515.7132, ou ainda pelos e-mail valiprev@valinhos.sp. gov. br ou vamarchiori@valinhos.sp. gov.br. Recomenda Marchiori que, em função dos constantes deslocamentos entre a sede do VALIPREV e a Prefeitura, o servidor faça contato prévio por telefone, ou por e-mail, que o mais breve possível haverá o retorno.

O Senai Valinhos está com as inscrições abertas para o curso de aperfeiçoamento profissional de Operador de Empilhadeira. Serão ministradas aulas teóricas e práticas nas instalações da unidade escolar. O programa tem a duração de 32 horas, com aulas aos sábados das 8 às 18horas, e será desenvolvido no período de 15 de fevereiro a 15 de março (turma 4), de 8 de março a 29 de março (turma 5), de 23 de março a 12 de abril (turma 6), de 5 de abril a 10 de maio (turma 7), de 26 de abril a 24 de maio (turma 8), 17 de maio a 7 de junho (turma 9) e de 31 de maio a 21 de junho (turma 10). Os candidatos encaminhados por empresas ou da comunidade deverão ter concluído a 4ª série e idade mínima de 18 anos. O investimento é de R$ 320,00 por participante (parcela única). As vagas são limitadas. Os interessados podem fazer as inscrições diretamente no SENAI, à Rua Americana 498. Informações pelo 3829-7800, das 8 às 21 horas.

Quem são os conselheiros Na Administração estão Evandro Regis Zani, Márcio Roberto Guaiume, Carlos André dos Reis, Margarete Montovani Canisella, Marco Antonio Marini e Odair Stopiglia. Já o Conselho Fiscal é composto por Kerolin End Impassionato Dal Bianco, Marcos Fureche, Valteni Alves dos Santos, Maria Rosa Wagner Bento Barbi e João Batista Rodrigues.

65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Exposição de fotos rende homenagem ao compositor Adoniran Barbosa Imagens raras que eternizaram a imagem do compositor, cantor e ator Adoniran Barbosa poderão ser vistas até este domingo, 2 de fevereiro, na 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Fotografias históricas que marcam vários períodos de sua carreira estão afixadas no banheiro do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Segundo a artista plástica Ana Massara, que desenvolveu o projeto em conjunto com a bibliotecária Cristiane Vidal, o espaço foi concebido com o objetivo de render homenagens às obras de Adoniran Barbosa, filho de Valinhos que ganhou expressão nacional com canções que se tornaram verdadeiros ícones da cultura paulistana, como ‘Trem das Onze’, ‘Saudosa Maloca’ e ‘Tiro ao Álvaro’.

Sede oferece acessibilidade e facilidade para estacionamento

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PAT

Posto de Atendimento ao Trabalhador

Há vagas!

Açougueiro, Ajudante de Açougueiro, Ajudante de Carga e Descarga, Assistente de Logística, Atendente de Farmácia, Atendente de Lanchonete, Atendente de Telemarketing, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Cobrança, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Peixaria, Auxiliar Técnico de Montagem, Carpinteiro, Confeiteiro, Conferene de Mercadorias, Conferente de Carga e Descarga, Consultor de Vendas, Cozinheiro de restaurante, Empregada Doméstica, Fiscal de Loja, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico Montador, Mecânico de Refrigeração, Mecânico de Usinagem, Mecânico de Veiculos Pesados, Montador de esquadrias de Alumínio, Motorista Carreteiro, Motorista de caminhão, Operador de caixa, Padeiro, Peixeiro, Porteiro, Programador de Controle de Produção, Promotor de Vendas, Repositor de Mercadorias, Selecionador de Material Reciclável, Serralheiro, Soldador, Supervisor de operações na área de Controle de Qualidade, Sushiman, Técnico de Eletrotécnica, Técnico em Manutenção de Máquinas, Telhadista, Torneiro Ferramenteiro, Vendedor externo, Vendedor Interno. Os interessados deverão comparecer de segunda as sextas feiras das 8h00 as 16h00, munidos dos seguintes documentos: Carteira de trabalho, CPF, RG e Cartão do PIS.


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SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Qualidade das frutas em exposição superam expectativas da comissão julgadora Não é futebol, mas a disputa é acirrada, afinal a competição conta com grandes seleções em Valinhos. Estamos falando da Premiação das Frutas dos Produtores Rurais, realizada semanalmente na 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, que prossegue até o dia 2 de fevereiro no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. A qualidade e a dedicação dos produtores rurais eleva a acirrada disputa na premiação. Neste ano, os 32 participantes estão apresentando

frutas que superam as expectativas dos produtores e agrônomos da comissão julgadora. Os critérios de julgamento são: embalagem, uniformidade do tamanho da caixa, tamanho das frutas e coloração. Não existem categoria ou divisões. Os produtores são julgados semanalmente, durante três finais de semana. Vence a competição quem somar o maior número de pontos: Confira a seguir a relação dos três mais pontuados nos dois últimos finais de semana.

Monitor explica aos turistas técnicas do cultivo do figo roxo

Até domingo, festividades oferecem roteiros de agroturismo e ecoturismo CLASSIFICAÇÃO GERAL DATAS DOS JULGAMENTOS E PONTUAÇÃO DOS PRODUTORES FIGO ROXO 18/01 271 261 222

25/01 236 229 234

TOTAL 507 490 456

GOIABA VERMELHA NOME DO PRODUTOR 1º LUGAR JORGE KUSHI 2º LUGAR LEONARDO JOSÉ JOAQUIM 3º LUGAR MARIO SCABELLO

18/01 262 220 194

25/01 182 181 175

TOTAL 444 401 369

GOIABA BRANCA NOME DO PRODUTOR 1º LUGAR YOSHINOBU KUSSE 2º LUGAR LEONARDO JOSÉ JOAQUIM 3º LUGAR MARIO SCABELLO

18/01 203 214 201

25/01 181 169 159

TOTAL 384 383 360

UVA NIAGARA ROSADA NOME DO PRODUTOR 1º LUGAR IRVANDO GETULIO PAGOTTI 2º LUGAR VALTER EDUARDO PAGOTTI 3º LUGAR JOSÉ VALTER PAGOTTI

18/01 117 114 120

25/01 156 156 148

TOTAL 273 270 268

UVA NIAGARA BRANCA NOME DO PRODUTOR 1º LUGAR IRVANDO GETULIO PAGOTTI 2º LUGAR VALTER EDUARDO PAGOTTI 3º LUGAR FABIO RENATO PAGOTTO

18/01 120 115 116

25/01 156 152 132

TOTAL 276 267 248

1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR

NOME DO PRODUTOR ARIEL TROMBETA TIAGO TROMBETA MÁRCIA BOTTURA PREVITALI

A 65ª Festa do Figo e a 20ª Expogoiaba, realizadas desde o último dia 18 de janeiro e que se estendem até este domingo, dia 2, incluem na programação passeios em roteiros de agroturismo pela região rural, além de ações voltadas ao ecoturismo, com rotas pela Serra dos Cocais, uma novidade neste ano. Os participantes do agroturismo poderão ter acesso a plantações de figo, goiaba, uva e outras lavouras; aprender um pouco sobre técnicas de cultivo; comprar frutas colhidas na hora, compotas, sucos, doces e artesanatos; e ainda apreciar a beleza da principal região agrícola da cidade. Já o ecoturismo permite que públicos de todas as idades conheçam a Serra dos Cocais, no bairro Alpinas. Os passeios são aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas. Os ingressos custam R$ 10 e são vendidos no Portão Seis do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. O roteiro tem

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duração média de duas horas. Saiba mais - Os roteiros incluem vários pontos. Dois deles em propriedades rurais: no Sítio Kusakariba, com produção de goiaba, seriguela, compotas, doces e artesanatos; e na Adega Tio Mário, produtora de vinho, suco de uva e licores. Nos dois sítios, os visitantes podem fazer degustação e adquirir os produtos oferecidos a preços convidativos. Outro ponto de destaque é no Camping Macuco Lazer e Parque Aquático, área para camping, chalés, lagoa, complexo aquático, trilhas e espaço para pesca. A rota do ecoturismo ainda leva pela primeira vez os visitantes à Trilha da Serra dos Cocais, uma área de preservação ambiental com variadas trilhas com fauna e flora. A atividade ainda inclui na rota a famosa ‘Casinha do Figo’, um dos pontos mais visitados de Valinhos, com venda de doces e compotas.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Com shows para todos os gostos, público aplaude e elogia edição 2014 A volta dos grandes shows na programação da Festa do Figo e da Expogoiaba, por decisão do prefeito Clayton Machado, tem levado semanalmente multidões ao Parque Municipal

Paralamas do Sucesso

Fernando & Sorocaba

Fernandinho

Caio Cesar & Diego

A banda ‘Paralamas’ sempre é sucesso por onde passa. O show do grupo, conduzido pelo vocalista Herbert Vianna, levou público recorde ao Parque Municipal, com mais de 60 mil pessoas. A apresentação agradou tanto aos fãs mais ‘antigos’ quanto os mais jovens presentes no sábado à noite. “Acompanhamos as reportagens que dizem do sucesso e da grandiosidade da Festa do Figo, o que fez multiplicar por um milhão a nossa vontade de fazer show aqui em Valinhos. Agradecemos o convite da Prefeitura para participar da festividade, foi fabuloso estar aqui com vocês”, afirmaram os membros do ‘Paralamas’, logo após o término do show. O grupo, formado pelo vocalista e guitarrista Herbert Viana, o baterista João Barone e o baixista elétrico Bi Ribeiro, foram recepcionados pela corte da festa formada pela rainha Driele Fracaroli, princesas Carolina Filigoi e Amanda Lopes, e também a rainha dos cavaleiros Renata Texeira. Uma multidão em volta do palco 2 cantou e dançou as músicas dos Paralamas do Sucesso, grandes sucessos como ‘Lanterna dos Afogados’, ‘Óculos’ e ‘Cuide bem do seu amor’.

Um show com alta tecnologia, diversos efeitos especiais, apresentações em 3D e muita interação com os fãs e todo o público presente. Assim foi sexta-feira à noite na 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, com o megashow da dupla sertaneja Fernando & Sorocaba. “Foi uma noite maravilhosa, cheia de emoções e ficamos felizes pela receptividade do púbico presente. É bom demais vermos o calor humano e poder contar com a participação de nossos fãs cantando e dançando com a gente. Agradecemos à Prefeitura de Valinhos pela belíssima iniciativa de trazer esse entretenimento à população”, comentou a dupla em entrevista logo após o término do show. Por mais de 2 horas, com diversos efeitos especiais, Fernando & Sorocaba cantaram diversos sucessos ao público que dançou e ainda assistiu a um grande espetáculo de alta tecnologia. Os efeitos especiais incluíam até uma espécie de teletransporte do palco principal até um palco montado no meio do público. Os fãs foram ao delírio quando o cantor Fernando entrou em uma bola gigante e transparente e começou a ser levado de mãos em mãos, pelos fãs, até o palco principal.

O show de Fernandinho, um dos maiores ícones da música gospel, na quinta-feira, dia 23, levou uma multidão de mais de 45 mil pessoas. Numa noite quente, cheia de emoção, o show de Fernandinho teve a participação especial de sua mulher Paula. “Foi um momento de valorização da família, da fé, da união e da paz”, ressaltou o presidente da Comissão Organizadora, Wilson Ventura. Durante a apresentação, o cantor, que também é pastor, leu trechos da Bíblia, levando o público à reflexão sobre a importância da religiosidade na vida das pessoas. Fernandinho, que pela primeira vez se apresentou em Valinhos, fez questão de agradecer ao prefeito Clayton Machado pelo convite e também pela recepção que teve do público, formado na sua grande maioria por valinhenses. O cantor disse que foi um dos melhores shows de sua carreira e que ficou surpreso com a presença maciça do público, em plena noite de quinta-feira. Durante mais de uma hora e meia Fernandinho apresentou músicas que marcaram sua trajetória de sucesso: ‘Faz Chover’, ‘Se Não For Pra Te Adorar’ e ‘Todas As Coisas’, dos álbuns ‘Formoso És’ e ‘Somos Um’.

Quem compareceu aos shows da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba no último domingo, dia 26, pode acompanhar duas grandes apresentações. A primeira atração foi a tradicional e aclamada Orquestra de Violas que se apresentou ao público, arrancando aplausos e elogios dos valinhenses e visitantes da Festa. Na sequência, foi a vez da jovem dupla Caio Cesar & Diego. Nascidos e criados em um sítio na área rural de Caconde, interior de São Paulo, os irmãos Caio Cesar & Diego iniciaram sua carreira há, apenas, 6 anos, e desde então tocam nas principais casas sertanejas da noite paulistana e fazem shows no interior de todo o Brasil. O sucesso ‘Me apaixonei pela pessoa errada’ ocupou por duas semanas os primeiros lugares na lista das músicas mais pedidas na Rádio Nativa, uma das líderes de audiência em São Paulo. Caio Cesar, além de cantor, também é compositor. Grande parte delas mostra a principal marca da dupla: a irreverência. Os irmãos conquistaram o público jovem e são considerados revelação no sertanejo universitário.

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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

César Menotti & Fabiano se apresenta hoje pela primeira vez em Valinhos A dupla César Menotti & Fabiano, um dos maiores nomes da música sertaneja da atualidade, chegará a Valinhos, pela primeira vez, no palco principal da 65ª Festa do Figo e da 20ª Expogoiaba na noite desta sexta-feira, 31, às 21 horas. Esbanjando simpatia, a dupla cantará músicas que marcaram sua trajetória de sucesso e seus mais novos hits, do álbum ‘Morro da Urca’, sucesso no Brasil e no exterior. O show integra a programação especial que desde o dia 18 de janeiro vem reunindo grandes nomes da música brasileira no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ e que prossegue até o próximo dia 2 de fevereiro. A apresentação desta sextafeira terá bilheteria. Farão parte do show canções como: ‘Não Era Eu’, ‘Leilão’, ‘Amor em Dobro’, ‘24 Horas de Amor’, ‘Ciumenta’, entre outros hits de sucesso. Os irmãos Menotti viveram em

Ingressos para ver em Valinhos uma das duplas mais aplaudidas do país estão à venda na Prefeitura e na bilheteria do Parque Municipal

Ponte Nova até a adolescência e mudaram-se para a Belo Horizonte onde começaram a ganhar espaço

Pioneira do Emocore, banda NXZero sobe ao palco principal amanhã às 21 horas

Com mais de 10 anos de estrada, a banda NXZero, uma das pioneiras de Emocore no Brasil, chegará a Valinhos, pela primeira vez, para abrilhantar o palco principal da 65ª Festa do Figo e da 20ª Expogoiaba amanhã, 1º de fevereiro, às 21 horas. No repertório, músicas que marcaram a trajetória de sucesso da banda, além dos mais novos hits do último álbum, lançado em 2012,

intitulado ‘Em Comum’, que ganhou repercussão no Brasil e exterior, como ‘Cedo ou Tarde’, ‘Cartas pra você’, ‘Além de Mim’ e ‘Razões e Emoções’. O show integra a programação especial que desde o dia 18 de janeiro reúne grandes nomes da música brasileira no Parque Municipal e que prossegue até o próximo dia 2 de fevereiro com grandes atrações. A entrada é gratuita.

tocando em bares frequentados por universitários. Hoje a dupla, um dos maiores sucessos da música brasileira,

coleciona recordes de público e de vendas. Segundo a crítica, “sem exagero e com todo o mérito, deve-se creditar aos irmãos Menotti uma fundamental participação na proliferação da música sertaneja e da autêntica música caipira junto ao público jovem”. Em 2009, a dupla recebeu o Grammy Latino na categoria melhor álbum de música romântica com o CD ‘Com você’. A popularidade rendeu outros prêmios, indicações e shows no exterior. Do começo da carreira até hoje já venderam quase 1 milhão de cópias. Os números expressivos de vendagem chamaram atenção da imprensa e assim a dupla já foi capa de diversos veículos de comunicação. Em 2008, os irmãos fizeram uma turnê pelos EUA e foram eleitos pelos brasileiros residentes no país como o melhor show sertanejo do ano.

Patati Patatá e DJ Prodígio fecham a programação de shows neste domingo

A dupla de palhaços-cantores Patati Patatá e o DJ Prodígio encerram a programação de shows especiais gratuitos da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba neste domingo, dia 2. As duas atrações têm entrada gratuita no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Considerados uma ‘febre musical infantil’, os palhaços subirão ao palco às 18 horas para levar alegria à

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garotada. Já o DJ Prodígio, de Valinhos, vai fechar os shows do palco principal, a partir das 21 horas, com música eletrônica, numa grande ‘balada’ ao ar livre. O encerramento de 2014 repete o formado bem sucedido de 2013. “A família valinhense pediu a volta da dupla de palhaços e a juventude solicitou a reedição do show do DJ Prodígio”, explica o presidente da festa, Wilson Ventura.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Internautas não poupam elogios à ação social que abriu parque de diversões A população de Valinhos tem aplaudido e repercutido nas redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras) o anúncio da ação social inédita realizada pela Prefeitura de Valinhos na última terça-feira, 28, no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ – local de realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba 2014. O parque de diversões montado no recinto das festividades abriu as portas para a criançada. A ação social teve como objetivo beneficiar todas as crianças, especialmente as da Rede Municipal de Ensino e de entidades assistenciais de Valinhos, ligadas à Asserutil Associação das Entidades de Assistência e Serviços de Utilidade Comunitária de Valinhos. “Além do parque de diversões, aberto para as crianças, nesse dia o estacionamento também foi gratuito para os adultos, ações que, com certeza, estimularam ainda mais a venda de frutas, o artesanato e a visitação a todas as demais

atrações do recinto das festividades”, avalia o prefeito Clayton Machado. Os perfis da Prefeitura nas redes sociais - que não param de crescer e são visualizados semanalmente por mais de 350 mil pessoas - permitem que haja a interação popular e os comentários sobre a ação social. “O nosso prefeito merece os parabéns! Isso demonstra que ele pensa naquelas famílias que não podem levar seus filhos [ao parque de diversões]”, elogiou a internauta Rosilaine Vasconcelos na fanpage oficial da Prefeitura no Facebook. Outra seguidora da página oficial da Festa do Figo e Expogoiaba, Maria Rita Lopes Donizeti destacou: “Parabéns à Prefeitura de Valinhos, ao prefeito Clayton Machado e a todos os vereadores da cidade por esta iniciativa”. Já a internauta Inês Gonçalves expressou sua opinião com o seguinte comentário: “Maravilhosa ideia, não tenho mais filhos pequenos, mesmo assim fico feliz”.

Pais e filhos brincam juntos no parque de diversões do recinto das festas

Passeio Ciclístico percorrerá ruas centrais de Valinhos neste domingo

População de Valinhos é convidada a pedalar neste final de semana

O tradicional Passeio Ciclístico fará parte novamente da programação especial da Festa do Figo e da Expogoiaba de Valinhos e será realizado neste domingo, 2 de fevereiro, com entrada franca e concentração no Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Em sua 10ª edição, a atividade esportiva será promovida pelas ruas centrais do município, com a participação de centenas de ciclistas. No ano passado, o evento reuniu mais de 220 esportistas. A concentração será a partir das 8 horas na entrada principal do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ (Rua Dom João VI). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas antes da largada, o que dará direito a concorrer ao sorteio de cinco bicicletas.

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Assim como no ano passado, o 10º Passeio Ciclístico terá caráter social. Os organizadores pedem a doação voluntária de um litro de óleo de cozinha, que será revertido ao Fundo Social de Solidariedade, para compor sacolas de alimentos destinadas a atendimentos emergenciais às famílias em situação de vulnerabilidade social. A largada do 10º Passeio Ciclístico será às 9 horas. Para animar ainda mais o passeio, os participantes serão acompanhados de um trio elétrico, com a presença da corte dos festejos, a rainha Drielle Fracaroli e as princesas Carolina Filigoi e Amanda de Oliveira Lopes. Mais informações podem ser obtidas pelo 3829-5030 na Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Valinhos.


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Secretária estadual da Agricultura vem a Valinhos e destaca valor nutritivo do figo Representando o governador Geraldo Alckmin, a secretária estadual de Agricultura e Abastecimento, Mônika Bergamaschi, visitou a Festa do Figo e Expogoiaba de Valinhos e discursou com a proposta de destacar os aspectos históricos e o valor nutritivo do fruto que projeta a cidade nos mercados nacional e internacional. “O figo é um dos frutos principais desde a antiguidade na história humana. Chegou ao Brasil no século XVI na bagagem dos primeiros colonizadores portugueses. Valinhos é destaque na produção de figo, e, por essa razão, a cidade é considerada a capital nacional do figo roxo”, afirmou a secretária estadual. “O prefeito Clayton Machado está de parabéns em promover uma festa grandiosa, pois o figo é altamente energético, por ser rico em açúcar. Contém vitamina C, sais minerais como potássio, cálcio e fósforo. Combate inflamações do sistema respiratório. E ajuda na prevenção do câncer, devido à presença da

Mônika Bergamaschi elogia estrutura montada para festividades de 2014

substância benzaldeído”, destacou. Benefícios do figo para saúde – Confira os principais benefícios do figo para a saúde humana: - Figo é baixo em calorias. Cem gramas de frutas frescas fornecem apenas 74 calorias. No entanto, eles contêm fibra dietética solúvel, minerais,

Final de semana também terá campeonato de pião e de ioiô Dentro da programação da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, em Valinhos, duas atividades prometem movimentar o público neste domingo, 2 de fevereiro. A primeira, inédita: um Campeonato de Pião, brinquedo milenar que, nos últimos anos, perdeu espaço para o computador e o videogame. A atividade será realizada das 10 às 12 horas. Também será promovido o 6º Campeonato Freestyle de Ioiô do Interior, organizado pela Associação Brasileira de Ioiô (ABI), Equipe Ioiô Fênix e Secretaria de Esportes e Lazer. Esta segunda atividade ocorre das 12 às 14 horas. As duas competições reunirão pessoas das mais variadas idades, vindas de diversos estados

vitaminas e pigmentos antioxidantes que contribuem imensamente para uma ótima saúde e bem-estar. - Figos secos são uma excelente fonte de minerais, vitaminas e antioxidantes. Na verdade, as frutas secas são fontes concentradas de energia. Cem gramas de figos secos fornecem 249 calorias.

- Figos frescos são bons em polifenólicos flavonoides antioxidantes como carotenos, luteína, taninos, ácido clorogênico etc. O seu valor antioxidante é comparável à de maçãs em 3200 g umol/100. - Além disso, os frutos frescos contêm níveis adequados de algumas das vitaminas antioxidantes como a vitamina A, E, e K. Em conjunto, esses compostos combatem os radicais livres e, assim, protege-nos de câncer, diabetes, doenças degenerativas e infecções. - O figo contém minerais como cálcio, cobre manganês, potássio, ferro, selênio e zinco. Cem gramas de figos contêm 640 mg de potássio, 162 mg de cálcio, 2,03 mg de ferro e 232 mg de potássio. O potássio ajuda a controlar a frequência cardíaca e a pressão sanguínea. O cobre e o ferro são necessários para a produção de células vermelhas do sangue. (Com Escola)

informações

do

Brasil

PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

brasileiros, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo Capital e interior. Além de promover um intercâmbio com participantes da Colômbia e do México. A comissão organizadora prevê a participação de cerca de 200 competidores. Os participantes ganharão brindes e concorrerão a prêmios de R$ 500 para os primeiros lugares das quatro modalidades (1A, Open, 2A com AP e Spin Top - Pião). Os segundos e terceiros lugares das modalidades ganharão cestas de frutas. Os interessados podem se inscrever e obter mais informações no site http:// www.portaldoioio.com.br. Os cadastramentos também poderão ser realizados no dia das atividades.

Palco 1 Sexta-Feira, 31/01 - 19h00: Triz Sexta-Feira, 31/01 - 20h30: Sandro Saga Sábado, 01/02 - 19h00: Nova Legião Urbana (Legião Urbana Cover) Sábado, 01/02 - 20h30: Mamonas Diet Cover (Mamonas Assassinas Cover) Domingo, 02/02 - 19h00: Kalango Doido Domingo, 02/02 - 20h30: Sem Tempo Restaurante Sexta-Feira, 31/01 - 19h00: RF2 Sábado, 01/02 - 12h00: Por Akaso Sábado, 01/02 - 19h00: Rinaldo Samba Bossa Domingo, 02/02 - 12h00: Vicente Monteiro Domingo, 02/02 - 19h00: Grupo Quem Dera Caipira City Sexta-Feira, 31/01 - 19h30: Marcio e Humberto Sábado, 01/02 - 12h00: Zé Viola e Joãozinho Sábado, 01/02 - 19h30: Wagner e Valquiria Domingo, 02/02 - 12h00: Francisco Alves e Donizetti Domingo, 02/02 - 19h30: Marcos Paiva e Jota Ferraz

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Tenda Rock Bar Sábado, 01/02 - 18h00: Pronus Sábado, 01/02 - 19h30: Tharroll Sábado, 01/02 - 21h00: Hellish War Domingo, 02/02 - 18h00: BangLoko Domingo, 02/02 - 19h30: Megadeth Cover Domingo, 02/02 - 21h00: Metallica Cover Bar Adoniran Sexta-Feira, 31/01 - 19h30: Ousadia Sábado, 01/02 - 19h30: Versá Domingo, 02/02 - 19h30: Pagode da Vó Tiana Atrações Itinerantes Os Caipiras no Agro Turismo Bandinha do Adoniran Casal de Ciganos Perna de Pau com Marionetes Família Italiana Banda Italiana Anelo Musical Os Sombras Banda Só Sopro


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65ª FESTA DO FIGO E 20ª EXPOGOIABA

Trabalho voluntário é uma das principais atrações das festividades em 2014 A 65ª Festa do Figo e a 20ª Expogoiaba, que vem sendo realizada desde o último dia 18 de janeiro e se estende até o próximo domingo, 2 de fevereiro, beneficia diretamente 22 entidades que desenvolvem ações beneficentes em Valinhos, reunidas na Asserutil Associação das Entidades Assistenciais. Um dos grandes destaques das festividades é o trabalho desenvolvido por voluntários, representantes das entidades beneficentes, que atuam no estacionamento e também na barraca de lanches, localizada na entrada do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Voltadas para crianças, idosos ou pessoas com deficiências, todas as entidades têm caráter social e o objetivo da ação é conseguir verba para dar sequência aos principais trabalhos e obras realizadas na cidade que é considerada a ‘capital do figo roxo’ e a líder em produção de goiaba de mesa. Segundo a Asserutil, centenas de voluntários atuam na Festa do Figo e na Expogoiaba. “As festividades deste ano são um grande sucesso, com números expressivos

segurança da Asserutil custa R$ 13,00, com cobertura de seguro. De terça a quinta-feira, funcionará das 18 às 24 horas; às sextas, sábados e domingos, das 8 às 24 horas. Para ser voluntário da Asserutil, basta procurar por um representante da Associação na barraca instalada na Avenida Joaquim Alves Corrêa, próximo ao portão principal do Parque Municipal.

Voluntários trabalham na barraca de lanches da Asserutil na Festa do Figo

em todos os setores. O público comparece em massa e nossa equipe de voluntários está preparada para receber estes visitantes, tanto no

estacionamento quanto na barraca de lanches”, destacou o presidente da entidade, Edilson Bruscalin. O estacionamento no bolsão de

Representatividade - A Asserutil é composta pela Associação dos Clubes de Mães, Associação Complete Vida, Associação Valinhense de Esportes Outdoors, Casa da Criança e Adolescente de Valinhos, Centro Infantil Tia Nair, Entidade de Assistência Espírita Casa do Caminho, Círculo de Amigos dos Patrulheiros de Valinhos, Comunidade Cristo Redentor, Conferência São Vicente de Paula, Cristo Redentor, Imaculado Coração de Maria, Santa Inês, Santa Maria, São Cristovão, São Marcos, Grupo Espírita os Peregrinos, Grupo Fraterno Amor e Caridade, Recanto dos Velhinhos de Valinhos, Santa Casa de Valinhos, Grupo Escoteiro e Bandas Jovens de Valinhos.

RESPEITO AOS PEDESTRES

Prefeitura implanta travessia para ampliar segurança no acesso ao Parque Municipal Com o propósito de garantir mais segurança aos pedestres no acesso ao Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, onde são realizadas a 65ª Festa do Figo e a 20ª Expogoiaba, a Prefeitura de Valinhos construiu uma travessia no canteiro central da Avenida dos Esportes, na altura do palco principal, e sinalizou com faixas de pedestres as duas pistas. Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, José Almeida Sobrinho, o objetivo foi direcionar os pedestres da região para essa travessia, garantindo assim mais segurança. “A Avenida dos Esportes tem um fluxo grande de pedestres com

destino ao Parque Municipal nos dias de festas. Antes da construção dessa travessia, as pessoas atravessavam a avenida em qualquer trecho, passando pelo gramado do canteiro central, correndo risco de queda, principalmente em dias de chuva, e até de atropelamento”, explicou. O secretário ressaltou que, ainda com vistas à prevenção de acidentes, durante os horários de festas agentes de trânsito monitoram as proximidades do Parque Municipal, para a orientação do fluxo de pedestres e veículos. “Desde o início das festas no último dia 18 não registramos nenhuma ocorrência e a ação vai continuar até o término, no dia 2 de fevereiro”, concluiu.

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Todos os detalhes são tratados com muita atenção pela Prefeitura


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EXCELÊNCIA NA EDUCAÇÃO

Valinhos atualiza projeto pedagógico da Educação depois de mais de 10 anos A Prefeitura iniciou nesta segundafeira, dia 27, capacitação dos profissionais da Educação para elaboração do novo projeto pedagógico da rede municipal de ensino. O atual projeto está desatualizado há mais de uma década. A última atualização - que deveria se dar a cada dois anos - foi realizada no início dos anos 2000. Os primeiros 90 profissionais a participarem da iniciativa nesta segunda-feira, dia 27, pela manhã e à tarde, na sala Ivan Fleury Meirelles, no Paço Municipal, foram os supervisores, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos das 56 unidades de ensino, incluindo as seis creches conveniadas. A capacitação foi ministrada pelo doutor em Educação e em Ciências Sociais, Luís Vicente Ferreira, que também é avaliador do Ministério da Educação. Já para os professores, a ação terá continuidade nos próximos dias 6 e 7, no auditório da Câmara Municipal, nos períodos da manhã e da tarde. O trabalho terá continuidade ao longo de todo o ano, segundo a Secretaria da Educação. “Trata-se de um trabalho de formação continuada visando à reformulação da proposta pedagógica de Valinhos e ao fortalecimento da equipe, para atendimento do projeto de melhoria da Educação”, explica o secretário da Educação, Danilo Sorroce. “Esta é a preocupação da Administração Municipal em dar instrumentos para que todos os profissionais da Educação estejam atualizados e isso passa, obrigatoriamente, pelas propostas pedagógicas”, ressaltou Sorroce. “Dentro da proposta de gestão participativa e de valorização da Educação lançada pelo prefeito Clayton Machado, o trabalho envolve toda a equipe pedagógica”, completa. Educação para o novo milênio - Segundo o doutor em Educação Luís Vicente Ferreira, a proposta pedagógica atualmente em vigor em Valinhos está defasada e não

Saiba mais Segundo especialistas da área da Educação, o projeto pedagógico transcende o simples agrupamento de planos de ensino e atividades diversificadas, pois é um instrumento do trabalho que indica rumo, direção e construído com a participação de todos os profissionais da instituição. O projeto tem duas dimensões: é um compromisso com a formação do cidadão e é pedagógico porque possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo. Portanto, os especialistas explicam que um projeto pedagógico deve apresentar características tais como: a) ser processo participativo de decisões; b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições; c) explicitar princípios baseados na autonomia das escolas, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo; d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade específica; e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.

contempla novas necessidades da atualidade, como o ensino em período integral e o trabalho com códigos, linguagem e tecnologia. “A escola do novo milênio tem novas concepções e valores. Enquanto até o século passado o homem era considerado um indivíduo, hoje ele é um cidadão. Se tínhamos uma sociedade discriminatória, atualmente ela é democrática. A educação que era elitista hoje é inclusiva. O aluno que tinha uma postura receptiva, atualmente é mais participativo. Os recursos reduzidos a giz e lousa foram ampliados para uma diversidade de materiais”,

exemplificou Ferreira. Segundo o educador, as cidades que atualizaram suas propostas de forma democrática e preservaram sua identidade e cultura melhoraram os indicadores em avaliações como Saresp e Prova Brasil. “É esse trabalho que Valinhos começa a dar início”, complementou. Depoimentos - O diretor de escola Natalino Gatti ressaltou que nesses 12 anos que está na rede “nunca tivemos uma formação tão boa como essa que estamos tendo agora. Está nascendo, a partir dessa formação, um novo olhar para a

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Educação de Valinhos, que realmente precisava acontecer. É uma mudança de foco, pois, apesar de estarmos no século XXI, ainda trabalhamos com modelos do século passado”, destacou Gatti. Já a diretora de Divisão Pedagógica, Ana Angélica de Júlio, ressaltou que “esse trabalho é de muita relevância porque contempla toda uma nova estrutura que a educação atual precisa e que não conseguiu acompanhar, apesar de algumas tentativas. É um trabalho colegiado para atualizar todos esses documentos que são essenciais para a educação”, concluiu.


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DESTAQUE ACADÊMICO

Aluno da rede municipal é 1º lugar nos vestibulinhos do Cotuca e ETECAP Gabriel Antonio de Oliveira Bariani, de 15 anos, somou mais uma conquista em seu currículo acadêmico. Ex-aluno da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) ‘Governador André Franco Montoro’, no bairro Bom Retiro, onde cursou todo o ensino fundamental, o jovem conquistou a 1ª colocação em 2014 no curso de Mecatrônica no Colégio Técnico de Campinas (COTUCA) e em Química na Escola Técnica Estadual ‘Conselheiro Antonio Prado’ (ETECAP), além de 14º lugar em Qualidade e Produtividade no Colégio Técnico de Limeira (COTIL). Mas essa não é a primeira vez que Gabriel se destaca nos estudos. O adolescente já foi premiado nas Olimpíadas Nacionais de Química e Astronomia em anos anteriores. “Eu presto atenção nas aulas e reviso as matérias antes das provas”, contou o estudante, sobre o sucesso escolar, que já vem de família. O irmão Pedro Miguel Bariani, de 18 anos, que também estudou na EMEB ‘Governador André Franco Montoro’, foi em 2011 1º lugar no COTUCA, 2º no ETECAP e 4º no COTIL. Os pais, que sempre acompanharam ativamente os estudos de Gabriel e Pedro, só têm elogios para os filhos. “São uma benção na nossa vida. Nunca nos deram problema. São muito responsáveis”, afirmou a mãe, a dona de casa Fátima Aparecida Bariani, de 49 anos. Já o pai, o servidor público José Osvaldo Bariani, de 50 anos, completou: “Fico muito feliz com esses resultados, afinal a concorrência é muito grande, mas o que me dá ainda mais orgulho é o caráter deles”, disse. Para o secretário municipal da Educação, Danilo Sorroce, alunos como Gabriel e Pedro demostram a importância da família na educação dos filhos, além do próprio mérito dos dois e da qualidade do ensino na rede municipal. “A somatória dessas três frentes, só pode resultar em sucessos”, complementou. Sorroce salientou a proposta de governo do prefeito

Gabriel é o orgulho dos pais, José Osvaldo e Fátima, ao conquistar o pódio no Cotuca e ETECAP

Clayton Machado de investir cada vez mais na Educação, para que mais alunos elevem o nome de Valinhos com conquistas acadêmicas. Fátima, também só tem elogios para a EMEB ‘Governador André Franco Montoro’. “Não tenho do que reclamar, o ensino é bom e os professores, dedicados”, disse. Já o pai, José Osvaldo, também elogia a equipe pedagógica e a infraestrutura

da escola, ressaltando ainda que “o sucesso escolar também depende do empenho do aluno e da participação da família”. Mecatrônica – Diante da possibilidade de escolhas no ensino médio, Gabriel optou por cursar Mecatrônica no COTUCA, colégio ligado à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), cujas aulas,

em período integral, começam no dia 7 de fevereiro. “Estou muito empolgado”, disse. Para prestar os Vestibulinhos, Gabriel fez um ano de cursinho. Aliado aos estudos, o adolescentes fez teatro por quase três anos, além de cursar teclado e treinar basquete, nos cursos oferecidos pela Prefeitura. “O teatro me ajudou muito, pois aprendi a me comunicar melhor”, enfatizou.

Prefeitura cria o prêmio de honra ao mérito ‘Aluno Nota Dez’ Com o objetivo de estimular, promover e reconhecer todo o esforço, a dedicação e o empenho dos estudantes do município, a Prefeitura de Valinhos está instituindo o prêmio honra ao mérito ‘Aluno Nota Dez’. A Portaria 283/2014, que institui a premiação, é publicada na edição desta sexta-feira, dia 31, na Imprensa Oficial. Segundo o secretário da Educação, Danilo Sorroce, o prêmio faz parte da proposta de valorização da Educação do plano de governo do prefeito Clayton Machado. “O

estímulo aos estudantes é fator indispensável para despertar, cada vez mais, o interesse na busca por um aprofundamento maior no campo acadêmico e, ao mesmo tempo, reconhecer e premiar os que mais se destacam”, ressaltou. De acordo com a portaria, a avaliação dos alunos será realizada anualmente por banca designada pela Secretaria de Educação e os que mais se destacarem nos estudos e concursos de relevância regional, estadual ou nacional poderão receber premiação da municipalidade em reconhecimento a todo o

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esforço e dedicação. Prêmio aos professores – Em dezembro do ano passado, a Secretaria da Educação criou o prêmio honra ao mérito ‘Professor Paulo Freire’, com o objetivo de estimular, promover e reconhecer os projetos individuais e coletivos dos profissionais da Educação. A 1ª profissional contemplada foi a professora Juliana Polidoro da Silva pela classificação na 7ª edição do pêmio ‘Professores do Brasil’ oferecido pelo Ministério da Educação.


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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Amplia participação de Valinhos no banco de dados do programa ‘Investe São Paulo’ A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, participou de um encontro com representantes da Investe São Paulo (Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade), no último dia 14 de janeiro. O objetivo da visita foi estreitar o relacionamento entre Valinhos e o Governo do Estado de São Paulo para promoção de futuros empreendimentos na cidade. Durante o encontro foram inseridas no banco de dados da Investe SP informações de Valinhos, para promover a imagem do município tanto no Brasil como no Exterior. Com estes dados, a agência pode indicar empresas de vários estados e países a investirem em Valinhos para implantação de novos empreendimentos na cidade. A medida soma-se a mais um pedido do Prefeito Clayton Machado, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que

www.investe.sp.gov.br tem promovido uma série de ações para atração de novos investimentos no município. Participaram do encontro o diretor de Desenvolvimento Econômico de Valinhos, Jorge Torrezin, representando o

secretário André Barduchi, e os representantes da Investe São Paulo, Wilson Roberto Soares (Gerente Geral) e Rafael Lapinha (Especialista Tributário). Sobre a Investe SP - A Investe

São Paulo - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade é uma empresa privada de interesse público do Governo do Estado de São Paulo, vinculada por cooperação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI). A agência ainda recepciona delegações estrangeiras, orienta prefeituras, apresenta as oportunidades de investimento no Estado, prospecta novos negócios e disponibiliza informações que contribuam para o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de emprego e renda em todo o Estado, além de promover a imagem de São Paulo no Brasil e no exterior como destino atrativo para investimentos. Por trabalhar lado a lado com o setor privado, a agência também tem como missão sugerir políticas públicas para a melhoria constante da competitividade e do ambiente de negócios no Estado de São Paulo.

PROGRAMA ‘BOM PAGADOR’

Contribuintes têm até hoje para efetuar o pagamento da cota única ou da 1ª parcela O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU de 2014 teve o vencimento prorrogado para esta sexta-feira, dia 31. Originalmente, o prazo final seria 21 de janeiro. As datas de vencimento das demais parcelas foram mantidas nos dias 10. Este ano, o IPTU de Valinhos ganhou regras positivas para os contribuintes. “Todos aqueles que estejam em dia com o IPTU podem obter descontos de até 6% com base no benefício do Programa ‘Bom Pagador’, instituído pela Lei nº 4.950/2013, de autoria do prefeito Clayton Machado”, explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Nava. Quem efetuar o pagamento do imposto em cota única (até a data

do vencimento da primeira parcela, em 31 de janeiro) terá desconto de 3% (Programa Bom Pagador), com mais 3% de desconto relativos a outro benefício existente e regulamentado por legislação municipal desde 2005. “Portanto, pela regulamentação, o contribuinte adimplente em relação ao IPTU poderá se beneficiar de um desconto de até 6%. Vale frisar que os descontos incidem apenas sobre o imposto, e não sobre as taxas de serviços públicos lançadas no mesmo carnê. No caso do contribuinte estar inadimplente, será beneficiado somente com o desconto de 3% se optar por pagar em cota única o IPTU de 2014”, conclui Nava.

Munícipe paga o IPTU, que teve vencimento prorrogado para hoje

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VALORIZAÇÃO ARTÍSTICA

Valinhos reforça e amplia parceria com artistas visuais para promoção da Cultura Com o objetivo de ampliar a relação com os artistas visuais da cidade, a Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, promoveu uma reunião com representantes da categoria nesta quarta-feira, dia 29, na sala ‘Ivan Fleury Meireles’. Com a presença de 32 artistas, o encontro foi aberto pelo chefe de Gabinete, André Luiz dos Reis, que traçou uma retrospectiva do movimento artístico do município e destacou que a Administração do prefeito Clayton Machado fomenta parcerias para promoção das manifestações artísticas. A atividade contou ainda com a presença do diretor de Espaços Culturais, Fabrício Bizarri, e da chefe de Relações Público-Privado da Secretaria de Cultura e Turismo, Ana Massara, que efetuou o cadastramento dos artistas presentes, para futuros contatos. Os artistas elogiaram a iniciativa da Administração Municipal e, como fruto dessa parceria, deverão realizar uma grande exposição de artes em meados deste ano, para que cada artista possa divulgar seu trabalho.

Talentos debatem propostas para revalorizar a arte em Valinhos

Stephan Beck, artista plástico nascido na Alemanha, que reside em Valinhos há 4 anos, parabenizou a iniciativa da Prefeitura. “Valinhos está saindo na frente de muitas cidades da região e do Brasil, ficando muito próxima das iniciativas culturais de cidades da Europa”, comentou Beck. Retrospectiva - Em sua fala, André Reis, resgatou a história das

artes da cidade e destacou o movimento denominado ‘Pesquisa 70’, que consistiu numa revolução cultural promovida em Valinhos por meio da iniciativa dos estudantes e artistas, no final da década de 60 que promoviam atividades culturais inovadoras. A partir daí, surgiu o Conselho Municipal de Cultura, que dentre outras ações promoveu a estruturação da

Biblioteca Pública Municipal ‘Doutor Mário Correa Lousada’. O chefe de Gabinete também comentou as atividades culturais promovidas na década de 90, com destaque a exposição ‘Arte do Momento’, um intercâmbio cultural ‘Brasil – Valinhos – Cuba’, realizada com artistas de Valinhos e da ilha caribenha. Dentre os participantes que vieram a Valinhos, André Reis destacou o fotógrafo Alberto Diaz (Korda), autor da imagem mais famosa do líder cubano Che Guevara. Logo depois, o diretor de Espaços Culturais, Fabrício Bizarri, agradeceu a presença dos participantes e colocou os espaços culturais de Valinhos à disposição para a realização de exposições e outras intervenções culturais. “Este nosso encontro marca uma nova fase nas artes da cidade. Queremos em conjunto com todos vocês artistas elaborarmos parcerias e promover as artes em nossa cidade”, comenta Fabrício. A próxima reunião ficou agendada para o dia 12 de fevereiro, quarta-feira, as 18h30, na Sala Ivan Fleury, e todos artistas visuais da cidade de Valinhos estão convidados a participar.

Começam dia 3 inscrições para 20 cursos gratuitos do Centro Cultural As matrículas para as 1.741 vagas dos 20 cursos gratuitos do Centro Cultural ‘Vicente Musselli’, mantido pela Prefeitura de Valinhos por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, para o ano letivo de 2014, começarão a ser realizadas a partir da segundafeira, dia 3 de fevereiro. O cadastramento prosseguirá até o próximo dia 5 de acordo com a área do curso: artes plásticas e teatro, música e dança, no Centro Cultural, localizado na Avenida Joaquim Alves Correa, nº 627, no bairro Santo Antonio (próximo ao Fórum), das 8 às 14 horas. A única exigência para participar é residir no município. Segundo o secretário de Cultura e Turismo, Wilson Ventura, além destas

mais de 1.741 mil novas vagas, outros 1.840 alunos já estudam no Centro Cultural. “Trata-se de uma das maiores escolas de cursos de artes gratuitos na região, com excelente infraestrutura, como salas para aulas de ballet com 100 m2, dotadas de espelhos e barras”, ressaltou. Datas de matrículas por áreas Na segunda-feira acontecem as inscrições para os cursos de Artes Plásticas, Artesanato, Desenho Artístico, Pintura em Tela e Teatro, totalizando 218 vagas. No dia seguinte, 4, terça-feira, as inscrições serão para a área de Música, sendo oferecidas 526 vagas nos cursos de Cavaquinho, Flautas Doce e

Transversal, Teclado, Violino, Violão Clássico e Popular. No último dia de cadastro, 5, quarta-feira, podem se inscrever os interessados nas 997 vagas na área de Dança: Ballet Clássico, Capoeira, Contemporâneo, Dança do Ventre, Dança de Rua, Dança de Salão, Flamenco e Jazz Como as vagas são limitadas, serão distribuídas senhas, a partir das 8 horas, respeitando a ordem de chegada dos matriculandos. Cada senha dará direito à matrícula somente do próprio interessado, ou filhos dos mesmos. Após a efetivação da matrícula não será permitida a transferência de horário. Cada aluno poderá se inscrever,

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no máximo, em três cursos, sendo um curso para cada área. O Centro Cultural, como escola inclusiva, está também aberto para receber alunos com deficiência. Documentos - No ato da matrícula deve-se apresentar uma foto 3x4 recente; uma cópia do RG ou Certidão de Nascimento; e uma cópia do comprovante de residência (conta de luz ou telefone). Não serão fornecidas informações por telefone, sendo que todos os dados sobre os respectivos cursos estão disponíveis no Centro Cultural, no site da Prefeitura e na fanpage da Secretaria no www.facebook.com/s e c r e t a r i a d e culturaeturismodevalinhos.


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ESPORTES E LAZER

Projeto ‘Verão Legal’ combate o sedentarismo durante toda a semana Desde o início de janeiro, uma série de atividades físicas, esportivas e musicais vem sendo promovidas pela Prefeitura de Valinhos, como proposta de combate ao sedentarismo dentro do projeto ‘Verão Legal’. As atividades prosseguem nesta sexta-feira (31) e se estendem até o próximo dia 7 de fevereiro com uma programação de qualidade, na Praça Brasil 500 Anos, Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’ e CLT (Centro de Lazer do Trabalhador) ‘Ayrton Senna da Silva’. São diversas ações que serão abertas ao público nesta sexta-feira, (31), na Praça Brasil 500 Anos, com show musical a partir das 19 horas. No sábado, ainda na Praça Brasil 500 Anos, será realizada uma aula especial com a Academia Art e Forma, das 16 horas às 18 horas, com avaliação física, aula de alongamento e caminhada. Ainda no sábado, será promovida no CLT, uma aula de Futevôlei, das 9 às 11 horas. Já no domingo serão duas atividades, uma no período matutino e outra no vespertino. Das 9 às 11 horas será realizado o Passeio Ciclístico, integrando a atividade de encerramento da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. O encontro será em

Muita gente decidiu se movimentar com a variada programação do projeto ‘Verão Legal’, da Secretaria de Esportes

frente ao portão principal do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’. Na sequência, às 16 horas, será realizada uma aula aberta de ‘Braço de Ferro’ no CLT. A atividade se estenderá até as 18 horas e promete reunir grande público. Fechando a programação, de terça até sexta-feira (entre os dias 4 a

Prefeitura conserta redes de proteção de quadras de tênis do CLT A equipe de manutenção da Secretaria de Esportes e Lazer, para atender a pedidos dos frequentadores das quadras de tênis, promove trabalho constante de recuperação desses equipamentos. Na última semana foram consertadas as redes de proteção das quadras. Durante todo o ano de 2013 várias e antigas reivindicações dos tenistas do Centro de Lazer do Trabalhador foram atendidas pela Secretaria de Esportes e Lazer, entre elas a adaptação de uma das quadras poliesportivas também para o tênis; construção de quiosque e

7 de fevereiro), um grupo de professores da Secretaria de Esportes e Lazer estará no CLT, das 7h30 às 11 horas, para orientar a população valinhense sobre caminhadas e corridas. Saiba mais - O Projeto ‘Verão Legal’ é uma iniciativa da Prefeitura de Valinhos em parceria com

Secretarias, academias, clubes e Organizações Não Governamentais (ONG). Até o dia 28 de fevereiro, uma série de atividades esportivas, culturais e de saúde preventiva será realizada em vários pontos da cidade, principalmente no Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) ‘Ayrton Senna’ e na Praça 500 Anos. Mais informações pelo telefone 3829-5030.

Valinhos promove Seletiva de Voleibol Masculino no próximo dia 15 de fevereiro

instalação do bebedouro; criação de novas turmas para as aulas de tênis; e realização de projeto intensivo de 24 horas de tênis. A Prefeitura pretende popularizar a modalidade, democratizando-a e levando o tênis para todas as classes sociais de Valinhos. “Faz parte do projeto da Secretaria criar escolas de iniciação esportiva também em bairros distantes do centro da cidade, proporcionando a oportunidade da prática do esporte a todos os interessados”, comentou o secretário de Esportes e Lazer, Paulo Sabioni ‘Periquito’.

No próximo dia 15 de fevereiro, sábado, a Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Valinhos realiza seletiva de voleibol masculino no Ginásio Municipal ‘Vereador Pedro Ezequiel da Silva’. A seletiva será direcionada para garotos nascidos de 1998 a 2001. Nesse dia, a seleção dos atletas será dividida em dois grupos de acordo com o ano de nascimento: às 9 horas, será destinada aos nascidos nos anos de 2000 e 2001; e às 10 horas, aos nascidos nos anos de 1998 e 1999. Os interessados devem efetuar sua inscrição no dia e local da seletiva.

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SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS DECRETOS DECRETO N° 8.600 DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. A composição do Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei n° 3.466/ 2000, alterado pela Lei n° 4.618/2010 e constituído pelos Decretos ns. 7.697/2010 e 8.105/2012, é alterada na seguinte conformidade: I. Representantes do Poder Executivo: ...; II. Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: ...; III. Representantes de pais de alunos; a. Titulares: 1. ...; 2. Meire Raquel Lobo; b. Suplentes: 1. ...; 2. Vago; IV. Representantes das entidades civis organizadas: a. Titulares: 1. ...; 2. Maraisa Rigacci; b. Respectivos Suplentes: ... Art. 2°. Consideram-se empossadas as integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. Art. 3°. O mandato dos membros ora nomeados coincidirá com o dos demais integrantes do Conselho de Alimentação Escolar. Art. 4°. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais DANILO SÉRGIO SORROCE Secretário da Educação Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.122/ 95-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.601 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Autoriza o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV a revisar os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. É autorizado o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV a aplicar o índice referido no art. 1° do Decreto n° 8.590, de 14 de janeiro de 2014, aos vencimentos, proventos e subsídios de seus agentes públicos, bem como aos valores cobrados dos beneficiários do convênio médico, para parcial cobertura das despesas. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2014. Valinhos, 30 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 483/ 2014-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.602 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Cria e compõe a Comissão de Estudos do Mapa de Valores do Município na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”;

que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 4.474, de 30 de setembro de 2009, que altera a Lei Municipal n° 3.581/ 2001; CONSIDERANDO os acentuados desenvolvimentos urbano e imobiliário ocorridos no Município de Valinhos nos últimos anos; CONSIDERANDO a decorrente defasagem na planta de valores genéricos dos imóveis valinhenses; CONSIDERANDO a obrigação legal e moral da Administração Municipal de instituir tributos com justiça, equilíbrio e equidade; CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo n° 2.500/2009, DECRETA:

PAULO ALCIDIO BANDINA Secretário de Planejamento e Meio Ambiente Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 2.500/ 09-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EXPEDIENTE DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 006/2009 Processo Administrativo nº 10.682/ 2009-PMV FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 4.308, de 09 de junho 2008 e Decretos 7.152, de 02/12/2008 e 7.358, de 25/08/2009. CONVENIADA: INSTITUTO EDUCACIONAL CASTELO BALUARTE LTDA – EPP - CNPJ nº 07.165.705/0001-08.

Art. 1°. A Comissão de Estudos do Mapa de Valores do Município, incumbida das ações e providências necessárias visando a adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis do Município, que fundamenta os lançamentos do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é criada neste ato, sendo composta na seguinte conformidade: I. Presidente: Mariângela Carvas; II. Membros: a. Jorge Roberto Torrezin; b. Nair Katsumi Oganeku dos Reis; c. Paula Penteado Stevenson; d. Pedro Luiz Rigamonti; e. Ricardo Sacute Arielo. Parágrafo único. Os estudos pertinentes deverão ser finalizados em noventa dias.

OBJETO: ADITAR as cláusulas QUARTA e SEXTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/ 2009, celebrado em 28 de outubro de 2009.

Art. 2º. Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2011

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Processo Administrativo nº 15.956/ 2009-PMV

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revoga-se o Decreto n° 8.536, de 07 de novembro de 2013.

VALOR: R$ 108.667,50 (cento e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2013. GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

CONVENIADA: ACESA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL, SOCIAL E ASSISTENCIAL CAPUAVA – CNPJ n º 05.332.435/0001-57. OBJETO: ADITAR as cláusulas QUINTA e SEXTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/ 2011, datado de 1º de fevereiro de 2011.

Valinhos, 30 de janeiro de 2014. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

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CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário da Fazenda

VALOR: R$ 37.889,80 (trinta e sete mil e oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) mensais. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.


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PROCURADORIA ADMINISTRATIVA DATA DA ASSINATURA: em 23 de dezembro de 2014. GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2009 Processo Administrativo nº 4.297/ 2008-PMV Fundamento legal: Lei Municipal nº 4.244 de 25 de fevereiro de 2.008.

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2012 Processo Administrativo nº 13.850/ 2012-PMV FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 4.308, de 09 de junho 2008 e Decretos 7.152, de 02/12/2008 e 7.358, de 25/08/2009. CONVENIADA: CONHECER ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL S/S LTDA – ME - CNPJ sob nº 03.331.701/0001-00. OBJETO: ADITAR as cláusulas TERCEIRA – item 10, QUARTA e SEXTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2009, celebrado em 30 de outubro de 2009. VALOR: R$ 108.667,50 (cento e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014. DATA DE ASSINATURA: 25 de dezembro de 2013. GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

CONVENIADA: INSTITUTO ESPERANÇA - CNPJ sob nº 73.077.604/0001-00. OBJETO: ADITAR as cláusulas QUARTA e QUINTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2009, datado de 02 de março de 2009, celebrado entre as partes. VALOR: R$ 106.447.50 (cento e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais.

VALOR: R$ 109.800,00 (cento e nove mil e oitocentos reais) mensais. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.

GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Processo Administrativo nº 14.507/ 2009-PMV FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 4.549, de 20 de abril de 2010. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS - CNPJ nº 44.635.290/000115. OBJETO: ADITAR as cláusulas QUINTA e SEXTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/ 2010 celebrado entre as partes.

Processo Administrativo nº 11.480/ 2012-PMV

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 4.308, de 09 de junho 2008 e Decretos 7.152, de 02/12/2008 e 7.358, de 25/08/2009.

VALOR: R$ 14.839,20 (catorze mil e oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos) mensais.

CONVENIADA: INSTITUTO EDUCACIONAL CARROSSEL E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 00.238.025/0001-28.

DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2014.

OBJETO: ADITAR as cláusulas TERCEIRA – item 10, QUARTA e SEXTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2009, celebrado em 30 de outubro de 2009.

GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2017.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 001/2014

DATA DE ASSINATURA: 25 de dezembro de 2013.

Processo Administrativo nº 14.464/ 2007-PMV

GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CONVENIADA: ACESA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL, SOCIAL E ASSISTENCIAL CAPUAVA – CNPJ n º 05.332.435/0001-57.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2014. GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PLANTONISTA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014 DEPTO. DE TRANSPORTES INTERNOS

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2014.

VALOR: retribuição mensal fixada no art 2º, do Decreto Municipal nº 6.434/2005.

DATA DA ASSINATURA: em 10 de janeiro de 2014.

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2012

VALOR: R$ 108.667,50 (cento e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) mensais.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o atendimento pela CONVENIADA de até 30 (trinta) pessoas, sem limite de idade, de ambos os sexos, de famílias de baixo nível sócioeconômico, provenientes do Município de Valinhos, visando abrigar, manter e proporcionar assistência nas áreas de saúde, educação e assistência social aos portadores de deficiência múltipla.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO SEGUIDO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 002/2009 Processo Administrativo nº 1.200/ 2007-PMV Fundamento legal: Lei Municipal nº 4.244 de 25 de fevereiro de 2.008. CONVENIADA: CENTRO INFANTIL TIA NAIR - CNPJ nº 51.902.344/0001-27. OBJETO: ADITAR as cláusulas QUARTA e QUINTA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2009 celebrado entre as partes. VALOR: R$ 31.326,40 (trinta e um mil e trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) mensais. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2014. GERALDO NORBERTO BUENO Diretor da Procuradoria Administrativa Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais PROCURADORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO CIEE Processo Administrativo nº 11.172/ 2005-PMV CONVENIADO: “CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE” CNPJ nº 61.600.839/0001-55 OBJETO: cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, inciso III e Art. 214, inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

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WALTER JUSTINO Fones: (19) 3226-9728 e (19) 992107448 VALDEMIR CORBANO Depto. de Transportes Internos Diretor DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA Nº 13.519 / 2014 considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve: NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Elisângela Margarida de Cassia Elias, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 23 de janeiro de 2014; 2. Evelyn Santos de Oliveira, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 23 de janeiro de 2014; 3. Rodrigo Donizete da Silva, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Leve II, Ref. 34, do anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 3.182/1998 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Saúde, a partir de 23 de janeiro de 2014. Valinhos, 23 de janeiro de 2014.


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Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: PORTARIA Nº 13.520 / 2014 considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve: NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora: Paola Mamone Queiroz Guimarães, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 24 de janeiro de 2014.

1. André Luis da Cruz , do cargo de provimento em efetivo de Ajudante de Marceneiro, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde 09 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 15.288/2013-PMV; 2. Janete Jacques da Costa Pires, do cargo de provimento em efetivo de Professor II - Professor de Geografia, da Secretaria da Educação, desde 14 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 417/ 2014-PMV; 3. Júlio César Guedes Silva, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, desde 07 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 124/ 2014-PMV;

Valinhos, 24 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.521 / 2014 D E S I G N A R, com fundamento no artigo 329, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c Anexo X da Lei nº 4395/2008, a seguinte servidora: Marisa Rodrigues Jacintho, para o exercício da Função Gratificada de Supervisor de Programas - Nível Superior, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, a partir de 09 de dezembro de 2013, nos termos do expediente administrativo C. I. nº 763/2013S.D.S.H.. Valinhos, 24 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.522 / 2014 considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve:

4. Marcos Vinicius da Silva, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, da Secretaria de defesa do Cidadão, desde 21 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 649/2014-PMV; 5. Rachel Lafani, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, desde 13 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 376/2014-PMV; 6. Vanessa Faria dos Santos, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, desde 09 de janeiro de 2014, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 266/ 2014-PMV. Valinhos, 27 de janeiro de 2014. PORTARIA N.º 13.524 / 2014 PRORROGAR

A.M.L., Matrícula 24360, quando o mesmo, em tese, nos dias 23 e 26 de agosto de 2013, teria se ausentado de seu local de trabalho sem quaisquer justificativas diante da chefia local. Além de tais ocorrências, o mesmo servidor teria agido, também em tese, sem as devidas cautelas na condução da retro-escavadeira, no dia 21 de novembro de 2013, ensejando danos ao Patrimônio Municipal, colidindo frontalmente com Nosso Estatuto dos Servidores Públicos de Valinhos em especial em seus incisos IIII, XV, XIX do artigo 333 do referido diploma legal. II - INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos acima apontados. III - NOMEAR os servidores efetivos e estáveis, Carlos Cezar da Silva Felix, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor da Divisão de Procedimentos Disciplinares, lotado na Secretaria de Assuntos Internos, na condição de Presidente da Comissão, Ana Paula Rocha de Souza e Débora Adriana Miorin, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotadas na Secretaria de Assuntos Internos, na condição de membros, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída com este objetivo, a qual deverá emitir suas conclusões, mediante circunstanciado relatório conclusivo, a ser encaminhado a esta Autoridade dentro do prazo legal.

Daniele Moretti Capellato, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício, Ref. 169, do anexo VIII, da Lei nº 4395/2008, cargo criado pela Lei nº 4395/2008, com suas posteriores alterações, junto à Secretaria de Esportes e Lazer, a partir de 27 de janeiro de 2014. Valinhos, 27 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.523 / 2014 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime

até 24 de agosto de 2014, os efeitos da Portaria n.º 12.953/2013, que concedeu Licença Para Tratar de Interesse Particular, à servidora Selma Regina de Aguiar, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II Professor de Português, lotada na Secretaria da Educação, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo protocolado n.º 1.634/2013-PMV. Valinhos, 27 de janeiro de 2014.

I - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar SUMÁRIO conforme disposto no art. 376 da Lei 2.018, de 17 de janeiro de 1986 e suas posteriores alterações (Regime Jurídicos dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com fito de antecipar a avaliação do estágio probatório do servidor

Valinhos, 28 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 13.527 / 2014 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 009 / 2014-SAJI, resolve: EXONERAR, ex-offício, de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor: Fábio Campos Bueno, do cargo de provimento em comissão de Assessor 2, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 27 de janeiro de 2014. Valinhos, 30 de janeiro de 2014.

PORTARIA Nº 13.526 / 2014

PORTARIA Nº 13.528 / 2014

Considerando o pedido formulado à fl. 24 do expediente administrativo Protocolado nº 2.425/1987-PMV em que a interessada requer complementação pelos cofres públicos municipais, da pensão percebida junto ao INSS, na forma da legislação vigente, à vista do falecimento de seu esposo, senhor José Eduardo Franco de Moraes, ex-servidor desta Municipalidade; Considerando a manifestação exarada às fls. 42 a 45, pelo Diretor da Procuradoria Administrativa e devidamente acolhida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais e também por esta Autoridade Municipal, pelos seus jurídicos fundamentos; Considerando que a requerente de fl. 24, segundo o entendimento esposado pela área jurídica desta Municipalidade, está amparada pelo artigo 2º da Lei nº 3.187 de 07 de maio de 1998, logo, tem direito à complementação dos proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo exercido pelo ex-servidor na época da aposentadoria e os da pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, respeitado o limite constitucional (art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal);

PORTARIA Nº 13.525 / 2014 considerando os elementos constantes no processo administrativo Protocolado nº 18.406/2013-PMV, resolve:

Os efeitos desta Portaria retroagem a 11 de dezembro de 2013.

Valinhos, 28 de janeiro de 2014.

NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora:

ao INSS, com fundamento na legislação vigente à época do falecimento, na totalidade dos proventos a que teria direito o ex-servidor desta Municipalidade, respeitado o limite constitucional incidente à espécie, ficando condicionado à comprovação mensal da percepção daquele benefício previdenciário, cuja providência fica a cargo da parte interessada.

Considerando, ademais, que o direito à complementação por morte decorre do vínculo existente entre a requerente e o ex-servidor, resolve: C O N C E D E R, à senhora Madalena Mello Franco de Moraes, esposa do ex-servidor, senhor José Eduardo Franco de Moraes, falecido em 21 de outubro de 2013, complementação pelos cofres públicos municipais, da pensão percebida junto

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considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 009 / 2014-SAJI, resolve: NOMEAR com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Ednaldo Rosendo da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 2, Ref. 71, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 28 de janeiro de 2014; 2. Marcel Trombetta Pazinatto, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, Ref. 56, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, junto a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, a partir de 23 de janeiro de 2014. Valinhos, 30 de janeiro de 2014 ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Diretor de Divisão de Registro e Controle Funcional ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal


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ATA N.º 004/2014 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 041/2013. Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, da Municipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301, neste município de Valinhos, Estado de São Paulo, encerraram os trabalhos referente apresentação dos candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2010, para provimento de cargo público, convocados através do Edital de Convocação n.º 041/2013 tendo sido lavrada a presente Ata, com o fim de relatar as ocorrências havidas na referida apresentação: A. - Após a conferência dos documentos apresentados, foi considerada apta para nomeação, a candidata abaixo: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - GINÁSTICA LOTAÇÃO:SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Candidato Convocado: 11 DANIELE MORETTI CAPELLATO Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO, Divisão de Registro e Controle Funcional. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional ATA N.º 005/2014 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2014. Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, da Municipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301, neste município de Valinhos, Estado de São Paulo, encerraram os trabalhos referente apresentação dos candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2010, para provimento de cargo público, convocados através do Edital de Convocação n.º 001/2014 tendo sido lavrada a presente Ata, com o fim de relatar as ocorrências havidas na referida apresentação: A. - Deixou de atender a convocação expedida pelo Edital, implicando na perda dos direitos decorrentes do Concurso, conforme disposições constantes no item n.º 13.7 do Edital de Concurso Público retro

mencionado, o seguinte candidato:

Edital citado acima:

CARGO: ELETRICISTA LOTAÇÃO :SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Candidato Convocado: 15 APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS

A. - Após a conferência dos documentos apresentados, foram considerados aptos para nomeação, os candidatos abaixo:

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO, Divisão de Registro e Controle Funcional.

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 314 ELISANGELA MARGARIDA DE CASSIA ELIAS CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO ATLETISMO LOTAÇÃO:SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Candidato Convocado: 2 PETERSON ALVES PEREIRA

ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE II

ATA N.º 007/2014 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 040/2013. Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, encerraram os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: A. - Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos decorrentes do Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do Edital de Concurso Público 01/2012: CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 312 JOAQUIM FUJIYAMA JUNIOR Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO, Divisão de Registro e Controle Funcional. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional ATA N.º 008/2014 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 042/2013. Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no

LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE Candidato Convocado: 23 RODRIGO DONIZETE DA SILVA Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO, Divisão de Registro e Controle Funcional. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional ATA N.º 009/2014 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2014. Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: A. - Apresentou-se a candidata abaixo relacionada, na ordem de classificação e respectivo cargo: CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 326 INEA RENATA BORGES GOIM B. - Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos decorrentes do Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do Edital de Concurso Público 01/2012: CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 329 KELLY SILVA MEIRA Não havendo mais nenhuma ocorrência

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de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, JAQUELINE RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sr. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO, Divisão de Registro e Controle Funcional. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2014 CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012 A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos Internos; a vista do item B da Ata nº 007/2014; a vista do item B da Ata nº 009/2014; a vista da solicitação efetuada pela Secretaria da Cultura e Turismo formalizada através do Processo Administrativo nº 721/2014; CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público n. º 01/2012, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal, a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.4 do Edital, publicado no Boletim Municipal n.º 1287, edição de 20/04/2012, para agendar exames médicos e demais providências necessárias para nomeação em cargo público: Dia: 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Horário: às 09:30 horas CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 331 ELIZABETH RAMOS GRACA DE OLIVEIRA 332 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Dia: 07 DE FEVEREIRO DE 2014 Horário: às 09:30 horas CARGO: INSPETOR DE ALUNOS LOTAÇÃO:SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO Candidato Convocado: 28 NICOLAS WILLIAN SILVEIRA O não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrentes do concurso, conforme item 13.9 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Não haverá segunda convocação e em hipótese alguma, serão fornecidas informações por outro meio, que não seja pessoalmente. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por "Procuração" devidamente instruída e autenticada em Cartório de Registro Civil. Valinhos, 31 de janeiro de 2014. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Divisão de Registro e Controle Funcional ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário


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SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 001 / 2014 - SAI Pelo presente comunicado, ficam as pessoas abaixo relacionadas, a comparecer à Divisão de Registro e Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro - Valinhos, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assunto relacionado aos processos correlatos, a seguir: Nome do Funcionário Ana Lia Morselli Lo Ré Audrey Fantini Francisco Carlos Alberto Chiarato Conceição Ap. Neves dos Santos Daniela Ap. Olivo Perissinotto Devani Vicencia Alves Dora Lucia Lima Edilene de Cássia Benini Cremasco Ezilda Lenira Castilho da Silva Fabiana Catarina Souza dos Santos Fabrício Cerqueira Leita Giovana Ap. Costa OIiveira Campos Glauci Meire Capovilla Andrietta Gláucia Bianchin Barbarini José Carlos dos Regis Rodrigues José Edilson Zanotti José Roberto Menegon Juliana de Oliveira Machado Márcia Rodrigues da Silva Maria José de Almeida Alvares Maria Regina de Campos Maria Valéria Cordeiro Silva Marli Costa Ferreira Meire Kely Putini Lorençato Odeismar de Britto Paulo Rego Medeiro Rachel Lavorenti Rocha Pardo Rafaela Cristina Santos da Costa Rafaela Cristina Santos da Costa Renato Tomaz de Souza Sergio Yoshiyuki Matsutami Sidnei Aureliano da Silva Simone Ap. Bellini Marcatto Simone D'Andrea do Prado Sonia Pedroso Moretti Teresa Cristina Araujo Martins de Oliveira

Protocolado nº 18.732 / 2013-PMV 900 / 2014-PMV 13.017 / 2013-PMV 18.859 / 2013-PMV 19.361 / 2013-PMV 18.860 / 2013-PMV 14.242 / 2012-PMV 7.177 / 2008-PMV 18.746 / 2013-PMV 19.365 / 2013-PMV 2.064 / 2012-PMV 18.995 / 2013-PMV 694 / 2014-PMV 18.730 / 2013-PMV 12.946 / 2013-PMV 14.242 / 2012-PMV 18.993 / 2013-PMV 14.289 / 2013-PMV 18.300 / 2013-PMV 16.469 / 2013-PMV 18.237 / 2013-PMV 18.873 / 2013-PMV 18.297 / 2013-PMV 18.745 / 2013-PMV 14.242 / 2012-PMV 12.945 / 2013-PMV 8.723 / 2013-PMV 16.705 / 2013-PMV 7.746 / 2013-PMV 7.398 / 2011-PMV 14.242 / 2012-PMV 14.242 / 2012-PMV 12.947 / 2013-PMV 18.734 / 2013-PMV 18.298 / 2013-PMV 18.299 / 2013-PMV

Sidnei Batista dos Santos Diretor de Segurança Municipal

Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão

Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão

EDITAL 04/2014 Processo nº 17.709/2013

EDITAL 07/2014

A Secretaria de Defesa do Cidadão vem, pelo presente, comunicar o INDEFERIMENTO da defesa apresentada pelos autuados José Pereira de Souza e Divino Pedral de Santana em face do Auto de Infração nº 08/2013. Valinhos SP, 27 de janeiro de 2014 Sidnei Batista dos Santos Diretor de Segurança Municipal Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão EDITAL 05/2014 A Secretaria de Defesa do Cidadão vem, pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 05/ 2014, Série SDC, a Cássio Santos da Silva, por infração aos artigos 48, 50, 51, inciso VI, 116 e 117, inciso I e 118, todos da Lei Municipal nº 2.953/96 (Código de Posturas do Município de Valinhos), impondo-lhes a pena de multa de R$ 644,05 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) correspondente a 05 (cinco) UFMV, com fulcro no artigo 137, incisos II e III, artigos 130, alínea “b” e 140, inciso II, todos da Lei nº 2.953/96, ficando advertido(s) o(s) Infrator(es) que poderá(ão) apresentar recurso, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do presente auto. Valinhos SP, 27 de janeiro de 2014 Sidnei Batista dos Santos Diretor de Segurança Municipal Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão

A Secretaria de Defesa do Cidadão vem, pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Infração nº 01/2014, Série SDC, a Dias dos Santos & Gomes de Oliveira Bar Ltda, por infração aos artigos 48, 50, 51, inciso VI, 116 e 117, inciso I e 118, todos da Lei Municipal nº 2.953/96 (Código de Posturas do Município de Valinhos), Lei nº 2.490/92 (normas para emissão de ruído) alterada pela Lei nº 3.793/04; Decreto nº 8431/13 e NBR 10.151, de junho/00, ficando sujeito às penalidades previstas no artigo 130, da referida lei, advertido-a, ainda, que poderá apresentar defesa ou impugnação do Auto de Infração, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do presente auto. Valinhos SP, 27 de janeiro de 2014 Sidnei Batista dos Santos Diretor de Segurança Municipal Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão ‘PLANTÃO DE ATENDIMENTO SITUAÇÕES EMERGENCIAIS’ (PASE) Decreto nº 5049 de 13/01/ 1999. Os servidores que estarão de Plantão para Atendimento de Situação de Emergência (PASE) no mês de Fevereiro/ 2014. Agente da Defesa Civil Atus Augusto – Matricula. 21745 Valinhos, 30 de Janeiro de 2014. Edilson Bruscalin Diretor – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos

EDITAL 06/2014

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a sua movimentação por interesse da Municipalidade. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO todos da Lei Municipal nº 2.953/96 (Código Diretor de Divisão de Registro Controle Funcional deePosturas do Município de Valinhos), impondo-lhes a pena de multa de R$ DEFESA DO CIDADÃO 2.576,20 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos) correspondente a 20 (dez) UFMV, com fulcro no artigo 137, EDITAL 03/2014 incisos II e III, artigo 139, inciso II c.c. artigos 130, alínea “b” e 140, inciso II, todos da Lei A Secretaria de Defesa do Cidadão vem, nº 2.953/96, ficando advertido(s) o(s) pelo presente, comunicar a lavratura do Auto Infrator(es) que poderá(ão) apresentar de Imposição de Penalidade de Multa nº 03/ recurso, no prazo de 15 dias, a contar da 2014, Série SDC, a Glaucia Regina Oliva ciência do presente auto. da Silva, por infração aos artigos 48, 50, 51, inciso VI, 116 e 117, inciso I e 118, Valinhos SP, 24 de janeiro de 2014

SECRETARIA DE

Sidnei Batista dos Santos Diretor de Segurança Municipal

A Secretaria de Defesa do Cidadão vem, pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 06/ 2014, Série SDC, a Glaucia Regina Oliva da Silva, por infração aos artigos 48, 50, 51, inciso VI, 116 e 117, inciso I e 118, todos da Lei Municipal nº 2.953/96 (Código de Posturas do Município de Valinhos), impondo-lhes a pena de multa de R$ 1.288,10 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e dez centavos) correspondente a 10 (dez) UFMV, com fulcro no artigo 137, incisos II e III, artigo 139, inciso II, da Lei nº 2.953/ 96, artigos 130, alínea “b” e 140, inciso II, todos da Lei nº 2.953/96, ficando advertido(s) o(s) Infrator(es) que poderá(ão) apresentar recurso, no prazo de 15 dias, a contar da ciência do presente auto. Valinhos SP, 27 de janeiro de 2014

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‘PLANTÃO DE ATENDIMENTO SITUAÇÕES EMERGENCIAIS’ (PASE) Decreto nº 5049 de 13/01/1999. Os servidores que estarão de Plantão para Atendimento de Situação de Emergência (PASE) no mês de Janeiro/2014. Agente da Defesa Civil José Edilson Lourenço – Matricula. 21189 Valinhos, 30 de Janeiro de 2014. Edilson Bruscalin Diretor – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos


Edição 1384 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DE

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS

EDITAL nº 02/2014 - SDSH

EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação comunica que o servidor abaixo relacionado ficará de plantão para atendimento de situações emergenciais que envolvam serviços para o Conselho Tutelar, no período de 01/02/2014 a 28/02/2014, conforme Decreto nº 5049/1999. - Antonio Donizete Ferreira da Silva, matrícula nº 22.517 E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 28 de janeiro de 2014. Regina Maura Daroz Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA nº 283/2014 DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Anexo V, A-5 e B-1, do artigo 2°, da Lei n° 4.395, de 29/12/2008, Com o intuito de estimular, promover e reconhecer todo o esforço, dedicação e empenho dos estudantes do município de Valinhos; Considerando que o estímulo aos estudantes é fator indispensável para despertar, cada vez mais, o interesse dos mesmos na busca de um aprofundamento maior no campo acadêmico e, ao mesmo tempo, reconhecer e premiar os que mais se destacam nesse quesito; INSTITUI Art. 1º - HONRA AO MÉRITO “ALUNO NOTA DEZ” aos alunos que mais se destacam, em cada ano letivo, cujos resultados deverão ser avaliados por Banca designada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - Os alunos que mais se destacarem nos estudos e concursos de relevância regional, estadual ou nacional poderão receber premiação da municipalidade em reconhecimento a todo esforço e dedicação dos mesmos no campo do conhecimento. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Valinhos, 23 de janeiro de 2014. Danilo Sérgio Sorroce Secretário Municipal da Educação

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Publicado no Boletim Municipal – Pg. 19 – Edição n.º 1.382, do dia 24/01/2014 Onde se lê: Termo de Contratação de Parque de Brinquedos e Outras Avenças Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ROBERTO AUGUSTO FILHO - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a locação e operação de brinquedos no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2014, respeitando-se os seguintes horários: sábados, domingos e feriado – das 09h00 às 00h30; terças até sextas-feiras – das 17h00 às 00h00. Valor: R$ 221.000,00 a ser pago à PREFEITURA. Vigência: 07/01/2014 até 03/02/2014 Data da Assinatura: 07/01/2014 Leia-se: Termo de Contratação de Parque de Brinquedos e Outras Avenças Processo de Compras n.º 1073/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ROBERTO AUGUSTO FILHO - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a locação e operação de brinquedos no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2014, respeitando-se os seguintes horários: sábados, domingos e feriado – das 09h00 às 00h30; terças até sextas-feiras – das 17h00 às 00h00. Valor: R$ 221.000,00 a ser pago pela PREFEITURA à CONTRATADA. Vigência: 07/01/2014 até 03/02/2014 Data da Assinatura: 07/01/2014 Valinhos/SP, 28 de janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS Publicado no Boletim Municipal – Pg. 19 – Edição n.º 1.382, do dia 24/01/2014 Onde se lê: Termo de Contrato nº: 017/2013 Processo de Compras nº: 1255/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0026/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS


Edição 1384 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

Contratada: J. MONTEIRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o: MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO, o qual se apresentará no dia 30 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 111.150,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 17/01/2013 Leia-se: Termo de Contrato nº: 020/2013 Processo de Compras nº: 1255/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0026/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: J. MONTEIRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de show artístico e musical com o: MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO, o qual se apresentará no dia 30 de janeiro de 2014, no Palco II do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 111.150,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 17/01/2013 Valinhos/SP, 28 de janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS MÊS DE JANEIRO/2014 EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE JANEIRO/2014 Termo de Aditivo nº: 04 Termo de Contrato nº: 056/2010 Processo de Compras nº: 0095/2010 Modalidade de Licitação: Concorrência nº 0007/2010 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Contratada: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. Vigência: prorrogou por mais 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias Valor: R$ 360.000,00 Data da Assinatura: 28/01/2014 EXTRATO CARTA-CONTRATO: MÊS DE JANEIRO/2014 Carta-Contrato nº: 011/2014 Processo de Compras nº: 1157/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 007A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALÁCIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a reestruturação de 34 (trinta e quatro) quadros

elétricos de distribuição de energia elétrica do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, localizado no Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 137.500,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 012/2014 Processo de Compras nº: 1200/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0130/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: STUDIO 2D COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de até 1.950 m2 de impressão digital em lona e adesivo, para serem utilizados na sinalização visual da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 78.320,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 013/2014 Processo de Compras nº: 1208/2013 Modalidade de Licitação: Compra Isenta de Licitação nº 0832/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: VEDOVATTO – TRANSPORTES, LOCAÇÃO E REMOÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada na locação de Guindauto (Munck), com lança telescópica de 17 metros e cesto aéreo duplo, em um total de 79 (setenta e nove) horas, a serem utilizadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 7.900,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 014/2014 Processo de Compras nº: 1191/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0129/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: INTELL COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E SERVIÇOS LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva e Corretiva da cabine primária de 15KV do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, localizado no Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 14.300,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 015/2014 Processo de Compras nº: 0985/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0142/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: E L GARCIA – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a instalação e a locação de modem e assinatura mensal de link dedicado de internet, bidirecional e simétrico na velocidade de, no mínimo, 30 Mbps, para o uso da Prefeitura do Município de Valinhos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 80.500,04

Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 016/2014 Processo de Compras nº: 1189/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0127/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: LONG BACK PRODUÇÕES EIRELI – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Instalação e Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2014, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 16.750,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 017/2014 Processo de Compras nº: 1209/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0131/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: INGRESSO FÁCIL PRÉ-VENDA E VENDA DE INGRESSOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para: Item 01 - Locação de equipamentos para controle de acessos (catracas), a serem instaladas no Parque de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, localizado na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014; e, Item 02 - Prestação de serviços de impressão de ingressos para os shows extras a serem realizados nos dias 24 e 31 de janeiro de 2014, no Parque de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 51.700,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Carta-Contrato nº: 018/2014 Processo de Compras nº: 1213/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0132/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: MARLON RAFAEL A. DOS SANTOS DIVISÓRIAS – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra, material e ferramental para a adequação de imóvel, no qual será implantada a Delegacia de Polícia Civil, no prédio localizado na Rua José Milani, n.º 258, Centro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 26.519,49 Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 22/01/2013 Carta-Contrato nº: 019/2014 Processo de Compras nº: 1115/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0170/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS

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Contratada: CONNECT HEART TELEMEDICINA DIGITAL S/S LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de: Lote 03 – 600 (seiscentos) exames de Holter 24 h (vinte e quatro horas); e, Lote 04 – 1.500 (um mil e quinhentos) exames de Esforço Ergométrico; para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 273.780,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 23/01/2014 Carta-Contrato nº: 020/2014 Processo de Compras nº: 1115/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0170/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: LINUS PAULING MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de: Lote 01 – 200 (duzentos) exames de Eletroencefalografia, para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 18.000,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 23/01/2014 Carta-Contrato nº: 021/2014 Processo de Compras nº: 1115/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0170/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: NEO – NÚCLEO DE ENDOSCOPIA E ONCOLOGIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de: Lote 02 – 800 (oitocentos) exames de Colonoscopia com Biópsia e Polipectomia, para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 384.000,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 23/01/2014 EXTRATO TERMO DE CONTRATO: MÊS DE JANEIRO/2014 Termo de Contrato nº: 017/2014 Processo de Compras nº: 1245/2013 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 0010/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviço especializado pela CONTRATADA visando à realização e coordenação dos cursos denominados: “Programa Educação para o Trabalho – Novas Conexões”, para atender 04 turmas, duas por semestre, de até 35 alunos cada, com carga horária 330 (trezentos e trinta) horas/semestre; “Projeto CEMOA Sem Limites”, para atender 27 turmas, com carga horária total dos módulos de 2.934 (horas/


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ano); “Capacitação Auxiliar de Escritório”, para atender 05 turmas no ano, sendo duas no primeiro semestre e três no segundo, com carga horária de 160 (horas/ano); e, “Capacitação Agente de Desenvolvimento Socioambiental”, para atender uma turma de 30 participantes no ano, com carga horária total de 160 (horas/ ano). Todos conforme as especificações da proposta apresentada pela empresa CONTRATADA, formalizando o Plano de Trabalho no período de 03/02/2014 a 12/ 12/2014. Valor: R$ 730.950,00 Vigência: 03/02/2014 até 12/12/2014 Data da Assinatura: 16/01/2014 Termo de Contrato nº: 018/2014 Processo de Compras nº: 1152/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0174/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CELSO ADRIANO PIRES DE SOUZA – EVENTOS – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para: Lote 02 – Locação e instalação de Estandes a serem instalados no pavilhão de venda de frutas do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo; e, Lote 03 – Locação e instalação de Estandes a serem instalados nas dependências do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo; ambos durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, a ser realizada no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014. Valor: R$ 12.500,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Termo de Contrato nº: 019/2014 Processo de Compras nº: 1152/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0174/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: S. C. DE ANDRADE L. A. DE MORAES – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Locação e instalação de Estandes e Carpete no Pavilhão Industrial “Antônio Palácio Neto”, localizado no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba, a ser realizada no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014. Valor: R$ 15.000,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 16/01/2014 Termo de Contrato nº: 021/2014 Processo de Compras nº: 0008/2014 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: APARECIDO JOAQUIM DE PAULA PUBLICIDADE – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a realização, pela CONTRATADA, de shows artísticos e musicais com os artistas: DJ Prodígio, Grupo Louvor Comunidade Evangélica Cristo Vive, Emerson Pedrosa, Igreja de Deus do Leão - Edilson Souza, Maressa Moraes, Ministério de Louvor Jesus é Vida,

Dupla Musical Evilásio Billas e Missionário Silvio do Baião, Grupo Kero Paz, Banda MITC, Ministério Eternidade, Banda Anelo, Sociedade Orquestra Filarmônica Tite Stopiglia (SOFT), Banda Só Sopro, Bandinha do Adoniram, Família Italiana, Dois de Paus - Os Caipiras no Agroturismo, Os Sombras, Casal de “Cinganos” e Perna de Pau com Marionete e Turistas Malucos; para se apresentarem no período de 18 de janeiro a 02 de fevereiro de 2014, nos diversos espaços do Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, como parte da programação artística e musical da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba. Valor: R$ 56.860,00 Vigência: 60 (sessenta) dias, retroagindo os seus efeitos para 17 de janeiro de 2014 Data da Assinatura: 21/01/2014

A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Itajubá Construção Civil e Mecânica Ltda., primeira classificada para os lotes 01 e 02 do presente processo. Valinhos, 27 de janeiro de 2014. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1077/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2013 Sistema de Registro de Preços de Mesa educacional alfabeto. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, primeira classificada para os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 do presente processo. Em face das classificações ocorridas, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 27 de janeiro de 2014. Thelma Cristina Coleta Alves Pregoeira

Valinhos/SP, 28 de janeiro de 2014. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos PROCESSO DE COMPRAS Nº 1184/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 185/2013 OBJETO: Equipamentos de informática. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 13/02/14 às 9h30. A sessão do Pregão será realizada no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos-SP. O Edital do Pregão poderá ser adquirido gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br ou retirado na Secretaria de Licitações, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 15,00. Esclarecimentos através tel (19) 38498046. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADO DE INABILITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS Nº 1015/2013 CARTA CONVITE Nº 110/2013 Contratação de empresa para desenvolvimento de festival de cinema de animação. A Comissão de Julgamento de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu INABILITAR as empresas: PH Mix Produções Serviços Musicais Ltda. ME, por apresentar a cópia do RG e CPF do sócio sem a devida autenticação e deixou de apresentar a Certidão negativa de débitos previdenciários conforme determina o item 3.1.5 das Condições para Participação; e Wilson Antonio Lazaretti Valinhos ME, por deixar de apresentar o Contrato social, RG e CPF do representante legal, a declaração exigida no item 3.1.4 das Condições para Participação, a Certidão negativa de débitos previdenciários, Certidão negativa de débitos trabalhistas, todos descritos no item 3.1 das Condições para Participação. Em face das inabilitações ocorridas, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o § 6º do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Valinhos, 23 de janeiro de 2014. ALCINDO SEBASTIÃO MARCON Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações COMUNICADOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1156/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2013 Locação de escavadeira e caminhão basculante.

COMUNICADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 Processo de Compras nº 021/2014 Assunto: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing para constituir Subcomissão Técnica da licitação na modalidade Concorrência pública, tipo “técnica”, a ser promovida pela Prefeitura do Município de Valinhos, para contratação de agências de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. O Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a relação dos profissionais inscritos para o sorteio público, que dar-se-á no dia 18 de fevereiro de 2014, às 14 horas, na Sala “Ivan Fleury”, localizado no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, 301, centro: Américo Luiz Matos Ribeiro Andre Luiz dos Reis Andreia Lima de Moura Deborah Cristina dos Santos Costa Denise Aparecida Garcia Costa Denise Gonçalves Giunco Elcio Antonio Paiola João Paulo Lopes Munhoz Jurandyr Copato Godoy Bueno Nilson José Ribeiro Rafael Aoki de Alcântara Rafael Oliveira Jorge Sara Gomes Marçal Valinhos, 30 de janeiro de 2014. Sidnei Luiz Argentone Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

gelados”. - A empresa ARTBRASIL Composição e Assistência Técnica em Clichês e Matrizes Ltda – EPP requereu no dia 24/01/2014, a Licença Prévia e de Instalação, através do processo nº 914/2014, para a atividade de “serviços de confecção de matrizes para impressão (fotolitos, clichês, chapas para off-set, fotogravuras, composição, etc.), para terceiros”. Valinhos, 29 de Janeiro de 2014. Engº Agrº Fernando C. Antoniazzi Diretor do Departamento de Meio Ambiente

SECRETARIA DA SAÚDE "Plantão Atendimento Situações Emergenciais" - PASE Decreto n.º 5049 de 13/01/99 Os servidores que estarão de Plantão para Atendimento de Situação de Emergência - PASE no mês de Fevereiro/2014. Área Administrativa Silvia Maria Pereira Fone: 192 - Emergência Área Vigilância em Zoonoses Elaine Soares Silva Fone: 192 - Emergência Área Vigilância Epidemiológica Ana Maria Maioli Fone: 192 - Emergência Área Vigilância Sanitária Rosângela Ap. Agathão Fone: 192 - Emergência Área de Vigilância Zoonoses Veterinário Anabel Jacqueline M. da Silva Fone: 192 - Emergência CAFFI Adrianne Leny Fiori Fone: 192 - Emergência Rita de Cássia B. Longo Secretária da Saúde EDITAL 089/2014

SECRETARIA DE

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas:

PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

" Protocolo n° 19342/2013 - Alteração de dados cadastrais - Endereço a - SILVIO JOSÉ OLIVO.

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 004/2014

" Protocolo n° 19339/2013 - Alteração de dados cadastrais - Endereço a - MURILO DE FIGUEIREDO EBERT.

O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar que: - A empresa Stanelli & Baldin Confeitaria Ltda – ME recebeu, no dia 27/01/2014, a Licença Prévia, de Instalação e de Operação (n° 517), através do processo nº 17230/2013, para a atividade de “fabricação de bolos e torta

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E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 29 de janeiro de 2014.


Edição 1384 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

Razão Social: ANA MARIA ANDRADE MOREIRA DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 75929295972 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

EDITAL 090/2014

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 16426/2013 Data de Validade: 25/10/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000258-1-0 Razão Social: PATRICIA RODRIGUES FURLAN FESSEL CNPJ/CPF: 06730020806 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 18489/2013 Data de Validade: 23/11/2014 Nº CEVS: 355620601-865-000115-1-7 Razão Social: ANDREA UCHOA BIAGI GUIMARÃES CNPJ/CPF: 15994332810 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 099/2014 Data de Validade: 12/11/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000498-1-6 Razão Social: LEBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ/CPF: 10267974000190 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

Nº Prot: 608/2014 Data de Validade: 11/01/2015 Nº CEVS: 355620601-865-000061-1-4 Razão Social: FERNANDA OLIVO ALVES CNPJ/CPF: 18201225813 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 18585/2013 Data de Validade: 23/11/2014 Nº CEVS: 355620601-865-000108-1-2

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença Inicial de Funcionamento do equipamento de raios-x abaixo relacionado: Nº Prot: 197/2014 Data de Validade: 23/01/2015 Nº CEVS: 355620601-865-000187-1-6 Razão Social: ANA CECILIA MARQUES CINTRA PANICO CNPJ/CPF: 18732495862 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 093/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Alteração de Dados Cadastrais - Resp. Legal e a Renovação da Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 17436/2013 e 165/2014 Data de Validade: 17/12/2014 Nº CEVS: 355620601-561-000121-1-4 Razão Social: RESTAURANTE VÓ CIDA LTDA ME CNPJ/CPF: 00742896000184 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

Nº Prot: 076/2013 Data de Validade: 23/01/2015 Nº CEVS: 355620601-561-000682-1-7 Razão Social: MARCIO ROBERTO FERREIRA GOMES CNPJ/CPF: 16843409000100 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

Nº Prot: 18563/2013 Data de Validade: 27/01/2015 Nº CEVS: 355620601-472-000284-1-0 Razão Social: J. P. BEATO ACADEMIA DE DANÇA - ME CNPJ/CPF: 17814400000133 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

CNPJ/CPF: 04030416000103 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: VANDERLEY BERTOLAZO CPF: 52418774953 Nº CEVS: 355620601-561-000590-1-3 Razão Social: COLONIAL CAFÉ E CONFEITARIA ARTEZANAL LTDA CNPJ/CPF: 12287050000180 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: DANIELE RODRIGUEZ TONIETE CPF: 32634950896

EDITAL 092/2014

EDITAL 091/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

CNPJ/CPF: 18923506000138 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 095/2014 O DEPARTAMENTO DE SAUDE COLETIVA defere a solicitação referente ao LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. No. Protocolo: 16626/2013 Razão Social: STOCK LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ/CPF: 03952390000198 Endereço: R. EZEQUIEL BENEDITO SILVA, 77 BAIRRO: CHAC. SÃO FRANCISCO Município: VALINHOS CEP: 13274-611 Resp. Legal: ADILSON GUTIERRES CPF: 15845995884 Resp. Técnico: MOYSES ANTONIO MOYSES CPF: 72173513834 CREA: 0601173277 UF: SP Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 096/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o INDEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada: " Protocolo n° 18081/2013 - Avaliação de Projeto a - A I L CAMARGO RESTAURANTE EPP.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde

E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.

EDITAL 094/2014 Valinhos, 29 de janeiro de 2014. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença Inicial de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 18618/2013 Data de Validade: 23/01/2015 Nº CEVS: 355620601-865-000186-1-9 Razão Social: LUCIANA YAMASHITA CNPJ/CPF: 19177691806 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 184/2014 Data de Validade: 16/01/2015 Nº CEVS: 355620601-472-000285-1-7 Razão Social: JOÃO DOMINGOS F DE LIMA

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 097/2014

Nº CEVS: 355620601-561-000606-1-5 Razão Social: A.P.F. BELMONTE ME CNPJ/CPF: 12554443000103 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Legal: DANIELE RODRIGUEZ TONIETE CPF: 21263472818 Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 098/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cancelamento da Licença/Cadastro de Funcionamento do Estabelecimento abaixo relacionado: Nº CEVS: 355620601-863-000686-1-6 Razão Social: RACHEL SOPHIA BORGES LUSTOSA CNPJ/CPF: 29502776836 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Resp. Legal: RACHEL SOPHIA BORGES LUSTOSA CPF: 29502776836 Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 099/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o DEFERIMENTO das solicitações abaixo relacionadas: " Protocolo n° 19341/2013 - Alteração de dados cadastrais - Endereço a - MARIA JOSÉ POMPERMAYER OLIVO. " Protocolo n° 19340/2013 - Alteração de dados cadastrais - Endereço a - MARCELA REGINA PICOLO. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cancelamento da Licença/Cadastro de Funcionamento dos Estabelecimentos abaixo relacionados: Nº CEVS: 355620601-472-000025-1-8 Razão Social: VANDERLEY BERTOLAZO ME

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CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva


Edição 1384 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2014

Razão Social: OSMANI JOSÉ TORRANO TEMPESTA JUNIOR CNPJ/CPF: 12752091818 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 100/2014 O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Apreensão do Produto n.º953 série CC, a CENTRO HOSPITALAR VALINHOS E VINHEDO - SERV. MÉDICOS S/C LTDA. Art. 61, 62, 92, 93, art. 107 - Parágrafo Único, art. 110, 111, 112 inciso IV, art. 122 inciso XIII e XIX da Lei Estadual 10083 de 23/ 09/1998 combinados com a resolução SS 24 de 08/03/2000, art. 4º inciso I e Lei municipal 2291/90. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 101/2014 O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Apreensão do Produto n.º954 série CC, a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS. Art. 61, 62, 92, 93, art. 107 - Parágrafo Único, art. 110, 111, 112 inciso IV, art. 122 inciso XIII e XIX da Lei Estadual 10083 de 23/ 09/1998 combinados com a Resolução SS 24 de 08/03/2000, art. 4º inciso I e Lei municipal 2291/90.

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 103/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 18526/2013 Data de Validade: 06/10/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000246-1-9 Razão Social: MARLISE FERRARINI BECKER TEMPESTA CNPJ/CPF: 63416778987 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 18656/2013 Data de Validade: 28/10/2015 Nº CEVS: 355620601-865-000673-1-8 Razão Social: CLAUDIA ASSUMPÇÃO DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 02529903743 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 104/2014

RITA DE CÁSSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 102/2014 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 18728/2013 Data de Validade: 08/10/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000185-1-1 Razão Social: YONG BAI CHO CNPJ/CPF: 15037579864 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 321/2014 Data de Validade: 23/11/2014 Nº CEVS: 355620601-865-000111-1-8 Razão Social: SILVANA BRESSAN DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 82054177768 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 18525/2013 Data de Validade: 06/10/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000255-1-8

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

I - DO OBJETIVO 1.1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objetivo identificar Organizações Sociais qualificadas pelo Município de Valinhos, com comprovada experiência na área da saúde, interessadas em celebrar parceria visando à gestão da seguinte unidade de saúde: - Unidade de Pronto Atendimento localizada na av. Gessy Lever, bairro Lenheiro, Valinhos.

CONTRATO DE GESTÃO Nº .../14_-SMS

RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO Secretária da Saúde ANEXO I

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE na celebração de CONTRATO DE GESTÃO com a Municipalidade para a promoção de ações voltadas à operacionalização/gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento localizada na av. Gessy Lever, bairro Lenheiro, Valinhos.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere o Cancelamento do Cadastro de Funcionamento do Estabelecimento abaixo relacionado: Nº CEVS: 355620601-960-000088-2-6 Razão Social: VANETE SOARES DA SILVA CNPJ/CPF: 26854889871 Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE Resp. Legal: VANETE SOARES DA SILVA CPF: 26854889871 Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

II – DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1. A manifestação de interesse em celebrar contrato de gestão deverá ser externada pela organização social postulante no período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro do exercício corrente através de requerimento formal protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Valinhos. III – DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 3.1. As Organizações Sociais qualificadas pelo Município de Valinhos que tenham manifestado interesse em celebrar contrato de gestão deverão apresentar projetos para a realização de CONCURSO DE PROJETOS no período de 10 a 19 de fevereiro do exercício corrente através de requerimento formal protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Valinhos; 3.2. Na hipótese de apenas uma Organização Social manifestar interesse em celebrar contrato de gestão, fica dispensado o concurso de projetos, nos termos do art. 12, § 3° da Lei Municipal nº 4.955/13, ficando estabelecido o período de 10 a 14 de fevereiro do exercício corrente para a apresentação de projeto através de requerimento formal protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Valinhos. IV– DOS VALORES 4.1. Os valores para a celebração do contrato de gestão da UPA-Lenheiro são estimados em: 4.1.1. R$3.000.000,00 (três milhões de reais) mensais para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento, a serem repassados pela Municipalidade à Organização Social, nos termos da minuta do contrato do referido contrato; 4.1.2. R$800.000,00 (oitocentos mil reais), a serem repassados pela Municipalidade à Organização Social em uma única parcela, para a adaptação e adequação da Unidade de Pronto Atendimento aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 4.1.3. R$1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem repassados pela Municipalidade à Organização Social para equipar toda Unidade de Pronto Atendimento nos termos da minuta contratual.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretaria Municipal da Saúde, com fulcro na Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e no Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013, através do presente EDITAL, realiza CHAMAMENTO PÚBLICO às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS pelo Município de Valinhos para

V– DOS ANEXOS DO EDITAL 4.1. Integram o presente CHAMAMENTO PÚBLICO os Anexos a seguir: Anexo I – minuta de contrato de gestão; Anexo II – especificações dos serviços da UPA; Anexo III – metas e parâmetros de pagamento.

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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALINHOS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E _________, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UPA-LENHEIRO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: _________ Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com sede na rua Antonio Carlos, nº. 301, com CNPJ/MF nº 45.787.678/0001-02, neste ato representado pela Secretária Municipal da Saúde Rita de Cássia Barbosa Longo, (qualificação), doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado _________, qualificada como Organização Social no Município de Valinhos nos autos do processo administrativo nº ___-__, Decreto n° ______, com CNPJ/MF nº __.___.___/____-__, inscrito no CRM-__ sob nº Prot. ______, com endereço na Rua ________, nº. __, Bairro_______, _________, Estado de _________, CEP ________, e com estatuto arquivado no _º Oficio de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, sob nº __.___, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de _________, neste ato representado por _________, (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013, e considerando o despacho da sra. Secretária (fls. _____) dos autos do Processo Administrativo nº ___, e ainda em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado na av. Gessy Lever, nº. __, Lenheiro, Valinhos, SP, de propriedade da Prefeitura do Município de Valinhos, cuja gestão de uso fica permitida pelo período de vigência do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. 2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e


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VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; qualidade requeridas. 3. Faz parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: a) O Anexo Técnico I – Prestação de Serviços b) O Anexo Técnico II – Acompanhamento e Avaliação c) O Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento d) O Anexo Técnico IV – Termo de Permissão de Uso PARÁGRAFO ÚNICO Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem: I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal, estadual e municipal que regem a presente contratação, as seguintes: 1Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I- Prestação de Serviços, à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde , especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde; II - integralidade de assistência, no que couber, conforme previsto no Anexo Técnico I,entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VIII - prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. 1.1- Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar: I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; II – manutenção da qualidade na prestação dos serviços; III – Permissão de visita diária ao paciente internado, respeitada a rotina de serviço; IV – Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; V – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; VI – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso, observando-se as regras e normas sanitárias e da unidade; VII – Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, quando for o caso, para crianças, adolescentes, gestantes e idosos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; VIII - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos. 3Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos após a devida prestação de contas; 4Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso foi permitido, a CONTRATADA, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso – Anexo IV que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até restituição dos bens ao Poder Público; 4.1- A permissão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, devendo ser realizada mediante a formalização de termo de permissão de uso específico e determinado, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens. 4.2- O termo de permissão de uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. 4.3- Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados, deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;

4.4- A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência 4.5- Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município, em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA, hipótese esta em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. 4.6- As benfeitorias realizadas na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos. 5Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro cujo uso lhe fora permitido; 6Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 6.1- Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias. 6.2- Contratar serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes. 7Gerenciar, de acordo com as diretrizes da SMS, os servidores e empregados públicos que atualmente estão em exercício na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro, responsabilizando por estes nos termos da legislação vigente e deste contrato. 7.1 Após o dia ____________, a CONTRATADA passa a gerenciar, de acordo com as diretrizes da SMS, somente os servidores e empregados públicos que forem afastados/cedidos, observando as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e no Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013. 8Instalar na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto no Anexo Técnico II deste CONTRATO DE GESTÃO; 9Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”; 10- Manter sempre atualizado o

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prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei. Os arquivos médicos serão mantidos na própria Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro, sendo que no caso de rescisão, não renovação ou desqualificação da CONTRATADA a guarda destes passará a ser de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá fornecer acesso ou cópia à CONTRATADA, sempre que solicitado, especialmente para defesas nas esferas administrativas ou judicial; 11- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 12- Possuir e manter em pleno funcionamento as comissões permanentes obrigatórias, previstas em lei. 13- Fornecer ao paciente atendido, quando requerido, por ocasião de sua saída do nosocômio, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado “INFORME DE ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: 1Nome do paciente 2Nome da Unidade de atendimento 3Localização do Serviço (endereço, município, estado) 4Motivo do atendimento (CID-10) 5Data de admissão e data da alta (em caso de internação) 6Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso 13.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”. 13.2- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 17 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 14- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Município de Valinhos e região. 15- Elaborar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos seus empregados no prazo de 12 meses da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, devendo eventuais impactos serem negociados com a CONTRATANTE. 15- Coletar dados dos pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro, para fins do Ressarcimento ao SUS previsto Lei Federal nº 9.656/1998, ao SUS, informando-os à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo vedado qualquer conduta pela Organização Social no sentido de perquirir qualquer informação individual relativa à condição do paciente de beneficiário de plano


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termos deste CONTRATO DE GESTÃO, a realizar as liberações de recursos nas formas e prazos aqui previstas. de saúde

CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO

16- A CONTRATADA procederá processo de contratação de acordo com regulamento próprio, contendo os procedimentos que a Organização Social adotará para as compras e contratação de obras e serviços, que deverá ser publicado, em 30 (trinta) dias da assinatura do presente Contrato de Gestão, em jornal de circulação regional ou no órgão oficial de imprensa do Município, com emprego de recursos provenientes do Poder Público. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a: 1Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato; 2Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico III Sistema de Pagamento, que integra este instrumento; 3Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e no Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013, mediante Termo de Permissão de Uso (Anexo IV) e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA; 4Verificar a fidedignidade do Inventário e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula e que constamdo Termo de Permissão de Uso anexo, em conjunto com a CONTRATADA, quanto a existência e estado de conservação dos mesmos; 4.1- A Verificação se dará por comissão conjunta com representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA e deverá ser realizado no prazo de até xx dias da data de assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO. 4.2- Enquanto não for concluída a transferência da responsabilidade dos bens móveis, a CONTRATANTE deverá manter a segurança da unidade, exclusivamente, para fins de segurança patrimonial, devendo a CONTRATADA manter segurança própria para os demais fins.

A Comissão de Avaliação presidida por membro designado pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e no Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013 procederá à avaliação trimestral, bem como, avaliação consolidada ao final de cada exercício, do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo, nos termos da Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e do Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.

6Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da Comissão de Avaliação, com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos Anexos Técnicos, notadamente os Anexos II e III; 7-

A CONTRATANTE fica obrigada, nos

PARÁGRAFO PRIMEIRO Na hipótese de transferência de servidores ou empregados públicos, seja qual for o motivo, a CONTRATANTE deverá equalizar os recursos para o fomento das atividades, podendo importar em aumento ou diminuição da liberação de recursos, na forma da Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e do Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013.

Os relatóriosde avaliação trimestral, bem como, avaliação consolidada ao final de cada exercício anual, serão publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do disposto neste Contrato e seus Anexos Técnicos e dos instrumentos por ela definidos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 04 anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, depois de demonstrada à consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes.

O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS HUMANOS

poderão ser, por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO QUARTO Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização. PARÁGRAFO QUINTO

PARÁGRAFO SEGUNDO Os servidores ou empregados públicos eventualmente afastados/cedidos para a CONTRATADA atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA compromete-se, no prazo deste CONTRATO DE GESTÃO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada empregados contratados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS FINANCEIROS

PARÁGRAFO SEGUNDO

PARÁGRAFO ÚNICO 5Promover o afastamento/cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, mediante autorização governamental e observando-se o interesse público;

Para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATADA poderá contar com servidores ou empregados públicos cedidos para nela terem exercício, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.955, de 12 de dezembro de 2013, e o Decreto Municipal nº 8.561, de 12 de dezembro de 2013.

Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico IIISistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ __.___.___,00(_________ milhões, _________ mil, _________ Reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, cujo repasse dar-se-á no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO, aplicam-se ao exercício de 2014, o seguinte: A – O custeio onerará a seguinte dotação orçamentária __.__.__.___.____.____. no valor de R$ _.___.___,00(_________ milhões, _________ mil, _________ Reais); B -As aquisições de equipamentos e materiais permanentes onerarão a seguinte dotação orçamentária__.__.__.___.____.____. no valor de R$ _.___.___,00 (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais); e C - As adequações físicas onerarão a seguinte dotação orçamentária __.__.__.___.____.____.no valor de R$ _.___.___,00 (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais). PARÁGRAFO SEGUNDO O valor restante, dos exercícios subseqüentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias. PARÁGRAFO TERCEIRO Os recursos repassados à CONTRATADA

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A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros destinados ao objeto do Contrato em contas correntes específicas e exclusivas vinculadas à Unidade de Pronto Atendimento Lenheiro sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratada. Os respectivos extratos de movimentação deverão ser encaminhados, trimestralmente, à CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATADA deverá apresentar trimestralmente, e,consolidado, ao final de cada exercício, relatório de execução das atividades do contrato de gestão, contendo comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados, e prestação de contas, na forma da norma específica da CONTRATANTE,da qual deverá constar: a) a comprovação de pagamento de obrigações trabalhistas e encargos sociais; b) demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; c) demonstrativo da aplicação dos limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza percebidas pelos dirigentes e empregados; d) extrato da execução física e financeira; e) anualmente, parecer e relatório de auditoria independente. PARÁGRAFO SÉTIMO A CONTRATADA deverá realizar anualmente auditoria, independente, relativa à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.1- A auditoria independente deverá ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. 7.2- Os dispêndios decorrentes dos serviços de auditoria independente estão incluídos no orçamento do programa de trabalho como item de despesa deste CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA NONA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


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eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos. Nos primeiros doze meses de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em de R$ __.___.___,__ (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada da seguinte forma: A - Custeio no valor de R$ _.___.___,00 (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais) mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual), e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/12 de 10% do orçamento anual). B - Aquisições de equipamentos e materiais permanentes mediante a liberação em parcela única, no valor de R$ _.___.___,00 (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais),no ato de assinatura do presente; e C - Adequações físicasmediante a liberação em parcela única,no valor de R$ _.___.___,00 (_________ milhões, _________ mil, _________ Reais), no ato de assinatura do presente. PARÁGRAFO PRIMEIRO As parcelas mensais serão pagas no 5º (quinto) dia útil de cada mês, nos termos do Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO Na hipótese da persistência, da situação prevista no Parágrafo Sexto desta Cláusula, no período de 20 (vinte) dias, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, para que no prazo de 10 (dez) dias possa purgar a mora. Após esse período, o presente CONTRATO DE GESTÃO estará automaticamente rescindido, sendo devido pela CONTRATANTE o pagamento do disposto no referido Parágrafo Sexto e no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Primeira. CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA CESSÃO DO CONTRATO O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado ou cedido, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO A Cessão do CONTRATO DE GESTÃO é permitida, apenas, no caso de cisão estatutária da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo-se observar a necessidade de autorização do Município para acessão do contrato de gestão, bem como, a devida qualificação da nova entidade como organização social.

PARÁGRAFO SEGUNDO As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico II – Acompanhamento e Avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA RESCISÃO Em caso de descumprimento injustificado, total ou parcial, de qualquer das cláusulas, anexos e aditivos do presente CONTRATO DE GESTÃO, pela CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá à rescisão do mesmo, bem como nas seguintes hipóteses:

PARÁGRAFO TERCEIRO Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO QUARTO Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de janeiro do ano subseqüente. PARÁGRAFO QUINTO Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3 (três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Acompanhamento e Avaliação para efeitos de pagamento da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior. PARÁGRAFO SEXTO Na hipótese de inobservância do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de

a. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de prestação do serviço, nos prazos estipulados; b. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas e que tenham tido determinação de regularização pelo representante da Administração ou pela Comissão de Avaliação; c. o atraso injustificado no início da prestação do serviço; d. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e. o desatendimento das determinações regulares da comissão designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as do Titular da Contratante; f. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g. a dissolução da entidade; h. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;

PARÁGRAFO PRIMEIRO Verificada a hipótese ensejadora de rescisão contratual de que trata o caput desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos/cessão dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese de em que não haja culpa ou dolo do contratado, caso em que serão devidas, além das verbas rescisórias, de pessoal e de contratos com terceiros, devidas em qualquer das hipóteses de rescisão, verbas indenizatórias. PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão se dará por ato do titular da Secretaria Municipal da Saúde, após manifestação de sua Assessoria Jurídica. PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, o Município de Valinhos notificará a CONTRATADA com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, e arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. PARÁGRAFO QUARTO Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, desde que sejam mantidas as liberações mensais de recursos. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO Em caso de inadimplência igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá suspender, mediante comunicação à CONTRATANTE, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, passando o ônus de tal serviço a ser, integralmente e de forma direta, assumidos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS PENALIDADES A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos Técnicos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, no valor máximo equivalente à 1% (um por cento) do valor do Contrato; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração

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Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA, resguardado o seu direito de defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”. PARÁGRAFO TERCEIRO Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência pela CONTRATADA, para interpor recurso dirigido ao titular da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa. PARÁGRAFO QUINTO A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS 1É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 2- Os relatório financeiros e de execução do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser anualmentepublicados na imprensa oficial do município. 3Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.


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4A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao titular da CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. 5A CONTRATADA solicitará, e a CONTRATANTE adotará todas as providências necessárias perante a Prefeitura Municipal, para que os bens indicados sejam removidos da Unidade Pronto Atendimento, permitindo assim a liberação de espaços para alocação de novos bens adquiridos de acordo com orçamento. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DA PUBLICAÇÃO O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município de _________, no prazo máximo de xx (xx) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA DO FORO

Aliada com este propósito que instituiu a UPA como unidade intermediária,entre as Unidades Básicas de Saúde e a Rede Hospitalar, compondo uma rede organizada de atenção às urgências, a UPAconstitui principal portade entrada do usuário no sistema, e garante retaguarda para os casos queextrapolem a capacidade de resolução desses serviços. A UPA funcionará nas 24 horas do dia prestando atendimento aosportadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade, e dará respostas às demandas da populaçãoespecialmente à noite e nos finais de semana, quando a rede básica e o Programade Saúde da Família não estão ativos. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar oprimeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo anecessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maiorcomplexidade. 2. Estrutura e volume de atividades a serem oferecidas Especialidades a serem disponibilizadas Clínica Médica

Atuação

Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas.

Pediatria

Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas.

Ortopedia

Atendimento de Urgência e Observação nas 24 horas.

A UPA realizará um total de até 300 atendimentos diários e 9.000 atendimentos mensais. 3. Atividades realizadas na UPA 3.1. Atendimento A UPA deverá funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana,com atendimento clínico, pediátrico e ortopédicopossibilitando o primeiroatendimento/estabilização a pacientes acometidos por qualquer tipo de urgência. O atendimento ao usuário será realizado através do processo de Acolhimento com Classificação de Risco usando o modelo do protocolo de Manchester,considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato,estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento emsala específica para tal atividade, garantindo atendimento ordenado de acordocom o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.

Fica eleito o Foro da Comarca de _________, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. _________, .... de ............................ de 201_ ________________________________________ XXXXXXXXXXX Secretaria Municipal da Saúde de Valinhos _______________________________________ XXXXXXXXXXX ___________________ _________ Testemunhas: ANEXO II Especificações dos Serviços da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do Município de Valinhos SEÇÃO I – DESCRIÇÃO DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1. Descrição da Unidade A Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizadaestrategicamente na zonaMetropolitana de Campinas, Município de Valinhos, estado de São Paulo, emconformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências eatendendo ao disposto na Portaria nº 2.922, de 2 de dezembro de 2008, é umaestrutura de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde,Unidades de Saúde da Família e a Rede Hospitalar, que será implantada eimplementada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços deurgência e fortalecer a Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimentooportuno e qualificado.

3.2. Serviços de Diagnóstico A UPAprestará apoio diagnóstico nas 24 horas do dia comrealização de exames aos pacientes atendidos de acordo com suas necessidadesclínicas para investigação diagnóstica, conforme quadro abaixo: · · ·

Laboratório de Análises Clínicas Eletrocardiografia – ECG Radiologia Convencional – Raio X

4. Descrição dos Serviços Prestados 4.1. Atendimento às Urgências e Emergenciais Realização de atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagemadequados aos casos demandados à unidade, durante as 24 (vinte equatro) horas do dia, todos os dias da semana. 4.2. Observação Clínica A observação compreende a prestação de assistência à saúde no períodomáximo de 24

horas, oferecendo atendimento assistencialpara obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego deterapêuticas previstas neste Anexo.Após as 24 horas de observação caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o pacientedeverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio doComplexo Regulador Municipal/Estadual. No período de Observação, estão incluídos: · Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer respeitando as limitações físicas e tecnológicas da Unidade, · Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade, · Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao paciente, · Assistência Nutricional necessária durante o período de observação, · Direito a acompanhante durante o período da observação, conformeregras estabelecidas de acordo comàs condições

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especiais do usuário (asnormas que estabelece o direito à presença de acompanhante estãoprevistas nas leis: Lei Nº 8069 de 13 de julho de 1090 e a Lei Nº 10741 de 01de outubro de 2013. 4.3. Ampliação das Atividades Programadas Ao longo da vigência do Contrato de Gestão e, em havendo interesseentre as partes, caso a UPA se proponha a realizar outros tipos deatividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, oupela realização de programas especiais paradeterminado tipo de patologia, estas atividades poderão ser previamenteautorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSapós análise técnica,sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPAe operacionalizadas mediante termo aditivo. Da mesma maneira, caso haja necessidade da SMS em ampliar a suaoferta assistencial em determinadas especialidades, poderá propor à contratada revisão contratual incluindo a ampliação dos serviços necessários obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4.4. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização deexames complementares necessários para o diagnóstico assim como,a realização de procedimentos terapêuticos necessários no atendimentoda emergência.Estão previstos: · Eletrocardiograma · Coleta de material para exames laboratoriais,, · Exames de RX, · Suturas e curativos, · Imobilização de fraturas/gesso, · Inaloterapia, · Aplicação de medicamentos/ reidratação, · Procedimentos de pequeno porte em urgência. 4.5. Especialidades Não Médicas A prestação de serviço deverá manter todas as especialidades não médicas necessáriasna UPA para operacionalização dos serviços.Fazem parte da Equipe Multidisciplinar: · Enfermeiro, · Técnico de Enfermagem, · Farmacêutico, · Técnico de Farmácia, · Assistente Social, · Técnico de Raios-X, · Técnico de Laboratório, · Técnico de Gesso, · Coordenador Administrativo, · Auxiliar Administrativo, · Maqueiro, · Agente de Fluxo, · Supervisor de Atendimento, · Recepcionista, · Serviço de Nutrição, · Serviços Gerais. SEÇÃO II – CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.6.Gestão Administrativa A contratadase responsabilizará pelo gerenciamento administrativoe operacionalização dos serviços da UPA,


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incluindo: · Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores edevedores, fluxo de pagamentos); · Representação, inclusive jurídica; · Compras · Estoques e logística; · Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; · Relações com fornecedores; · Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; · Gerenciamento das instalações; · Engenharia Clínica; · Patrimônio. · Manutenção preventiva e corretiva predial e equipamentos; · Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindotodos os (“Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”) estabelecendonormas, regras, e procedimentos, definidos pelo setor decontabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatóriosfinanceiros, objetivando que a informação financeira serátransparente. · Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; · Prover as instalações e aparato necessários aos serviços degerenciamento administrativo; · Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções degerenciamento administrativo; · Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticasde coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para umadeterminada área de responsabilidade). 4.7. Contratação de Pessoal e de Terceiros Fica a contratadaintegralmente responsável pela contratação de pessoale de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato de Gestão que garante a qualidade e bom funcionamento da unidade. A municipalização poderá ceder profissionais do quadro próprio, com ônus para a origem, procedendo com o devido ajuste de contas. 4.8.Aquisição e Gestão de Suprimentos É de responsabilidade da Contratada, manter estoque mínimo em quantidades suficientes demedicamentos, artigos médico hospitalares e insumos para atendimento da unidade, em acordo com o perfil e a complexidade de atendimento da UPA. 4.9. Farmácia A Contratadautilizará os produtos farmacêuticos registrados naANVISA e deverá manter um estoque mínimo de medicamentos previstos na padronização da UPA, não se admitindo falta de medicamentos einsumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aosusuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas. 4.10.Manutenção das Instalações Com relação à manutenção e reforma das

instalações, fica na responsabilidade da Contratada demanter em bom estado, durante todo o prazo da vigência do contrato de gestão,as seguintes instalações: · Instalações Elétricas e Mecânicas, · Instalações Especiais.

Para os profissionais de plantão eacompanhantes, a distribuição será de acordo com as normas vigentes e acordada com a Contratante, considerando omanual de boas práticas de manipulação de alimentos.

4.11. Manutenção dos Equipamentos e Mobiliário · Manter em boas condições e substituir se necessário for, todoequipamento e mobiliário, clínico e não-clínico, para a prestação dos serviços da UPA. Se a substituição de equipamentos ou mobiliário ocorrer devido a mau uso, os custos inerentes deverão ocorrer sem a previsão de recurso extra. Nos demais casos, a substituição ocorrerá com recursos provenientes de termo aditivo, · Manter o padrão de serviços compatível com os serviços clínicos da UPA, · Manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza compatíveis com os ambientes de saúde.

4.17. Sistema de Limpeza A Contratante é responsável pela contratação de Empresa especializada em higienização hospitalar, devendo: · Promover e impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo aatingir um padrão de excelência, · Implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva da UPA, · Manter ambiente seguro com práticas seguras de trabalho para garantir amanutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários e funcionários da unidade, · Reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer reduçãona qualidade da limpeza na UPA, · Garantir grau de sujidade zero na unidade, evitando infecção hospitalar durante toda a duração docontrato de gestão.

4.12. Esterilização É responsabilidade da Contratada: · Coletar, lavar/limpar e encaminhar para processamento e esterilização emlocal definido, · Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demandada UPA, · Instituir rotina para manter os materiais esterilizados em estoque, dentrodo prazo de validade da esterilização. 4.13. Segurança A Contratada é parcialmente responsávelpela contratação de serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos Recursos Humanos da UPA. 4.14. Biossegurança É da responsabilidade da Contratada capacitar, implantar e implementar o usode equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Procedimentos OperacionaisPadrão (POP) de acordo com as normas da ANVISA, incluindo os Recursos Humanos terceirizados. 4.15. Rouparia e Lavanderia AContratada é responsávelpela contratação dos serviços de Lavanderia, devendo: · Coletar, separar, e encaminhar para processamento e reparaçãoem local definido pela Contratada, · Armazenar, transportar e distribuir toda a roupa limpa de acordo com arotina definida pela Contratada, · Providenciar substituição imediata das roupas que não estiverem maisem condições de utilização, · Assegurar um estoque adequado de roupas e enxoval de acordo com a demandada unidade. 4.16. Sistema de Nutrição e Dietética A Contratadaé responsável pela contratação de Empresa especializada em nutrição dietética distribuição da alimentação para funcionários,pacientes e acompanhantes devendo prestar assistência nutricional aos pacientes em observação, dentro dasespecificações e prescrições médicas.

4.18. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde A Contratada é responsável pelo gerenciamento dos resíduos, no ambiente da UPA, na forma da legislação e regulamentação pertinentes deacordo com a RDC 306/ANVISA de 07 de Dezembro de 2004, que dispõe sobreo regulamento técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde. O descarte do Lixo Hospitalar será de responsabilidade da Municipalidade. 4.19. Relacionamento com as Unidades de Suporte. 4.19.1. Interação com a Rede Pública de Atendimento Hospitalar A Contratada deverá estar articulada com a Estratégia Saúde da Família,Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoiodiagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, seguindo osfluxos de referência e contrareferência definidos pelo complexo regulador daSMS. O transporte inter-hospitalar e equipe de trabalho para realização do mesmo é de responsabilidade da Municipalidade. 4.20. Gestão de Tecnologia da Informação (TI) A Contratada deverá implantar e manter sistema de gestão hospitalar quedeverá conter os seguintes módulos abaixo que gerencia e monitora todas asinformações cadastrais, estatísticas, operacionais, econômica financeira daUPA, quais sejam: · Cadastro de paciente, · Controle de Prontuário, · Pronto Atendimento, · Urgência, · Posto de Coleta, · Imagem, · Enfermagem, · Almoxarifado, · Materiais e suprimentos (recebimento físico,recebimento fiscal, controle de estoques e inventário), · Patrimônio,

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· Recursos Humanos (Folha de Pagamento, Controle de Ponto). 4.21. Transporte de Usuários Após estabilização do quadro clínico do paciente e não havendo condiçõesde permanecer na UPA dada a gravidade do caso, ou havendo necessidade deinvestigação diagnóstica e/ou tratamento complementar, o transporte do paciente para hospitais, clínicas e demais serviços, será daresponsabilidade da Municipalidade que realizará o transporte com todo apoio técnico com a finalidade de garantir a integridade física do paciente após liberação da Central de Regulação. O processo para viabilizar a vaga em Unidade de referência é de responsabilidade da Central de Regulação. 4.22. Comissões e Serviços Deverão ser implantados: · Serviço de Acolhimento, · Classificação de Risco, · Comissão de Humanização, · Serviço de Avaliação e Satisfação do Usuário, · Atividades de Educação Permanente (desenvolvidas de acordo com oPlano Anual de Educação Permanente), · Protocolos Clínicos. 4.23. Relacionamento com os Usuários A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotinainstituída pela Contratada e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínicae organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observaçãona UPA, conforme regulamento proposto pelo MS. Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhantenas hipóteses previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual. A equipe multidisciplinar deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadasao tratamento assim como, é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas asinformações relativas aos usuários, na forma da Lei. ANEXO III METAS E PARÂMETROS DE PAGAMENTO Metas Quantitativas e Qualitativas O estabelecimento de metas objetivas tem por finalidade apurar a eficiência do contrato de gestão, bem como garantir a correta aplicação dos recursos no pagamento dos serviços previstos para a unidade de saúde. As metas estabelecidas para o Contrato de Gestão estão subdividas em 2 grupos: Metas Quantitativas (metas de produção) e Metas Qualitativas (metas de qualidade). As metas deverão ser apresentadas pela Contratada com periodicidade trimestral, considerando as médias para cada trimestre. As metas quantitativas são aquelas referentes às médias mensais do número de procedimentos realizados em cada trimestre, conforme demonstrado no Quadro 1:


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SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Edital nº 005 / 2014 - S.T.T. / D.T.T.P.O. "Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais - PASE" Conforme decreto nº 5049 e decreto nº 5163/1999. Em atendimento ao disposto no Decreto em referência, segue abaixo a relação dos servidores da Secretaria de Transportes e Trânsito escalados para prestar serviços como plantonistas durante o mês de fevereiro de 2014.

Já as metas qualitativas são aquelas relacionadas à satisfação do usuário, resolutividade da unidade de saúde, desenvolvimento dos recursos humanos, critérios de prioridade no atendimento e tempo de espera para a consulta médica. Os indicadores de qualidade são apresentados como médias mensais de cada trimestre, conforme demonstrado no Quadro 2:

Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Sinalização Semafórica Servidor Contato Manoel Lima Silva (19) 98171-3987 Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Operação de Trânsito Servidor Contato Cilene da Silva (19) 9334-6407 Claudia Ap. Pinheiro (19) 9227-0819 Darci Donizete Artero (19) 9370-1903 Maurício Evaristo da Silva ID. 16807 (7801-7436) e ID. 10044 (7850-2793) Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à Transporte Público Servidor Contato Rosana Ramos da Silva Santos (19) 99119-9732 Valinhos, estado de São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Christiane Guimarães Pagnota Departamento de Trânsito, Transportes Públicos e Operações Diretora

José Almeida Sobrinho Secretaria de Transportes e Trânsito Secretário

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS “Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais – PASE” Resolução nº. 461, de 11 de abril de 2003. Em atendimento ao disposto na Resolução em referência, bem como no processo administrativo nº. 504/2003-DAEV, segue abaixo a relação dos servidores do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos escalados para prestar serviços como plantonistas durante o mês de fevereiro de 2014.

Parâmetros de Pagamento Considerando o valor de custeio total do contrato, admite-se que 80% deste valor se refere a custo fixo, ao passo que 20% do valor se refere ao custo variável. A apuração das metas quantitativas e qualitativas terá impacto financeiro, apenas, sobre a parte variável do contrato, que corresponde a 20% do valor total contratado para custeio. A cada trimestre serão apuradas as médias mensais de produção e de qualidade, mediante relatório produzido pela contratante e encaminhado para a contratada no prazo estabelecido contratualmente. O resultado dos indicadores quantitativos e qualitativosserá considerado como critério de pagamento para o trimestre subsequente. O resultado individual de cada indicador terá impacto no resultado global de cada grupo, de acordo com os pesos estabelecidos no Quadro 1 e no Quadro 2. O percentual final de cumprimento das metas será a média aritmética entre o percentual final das metas quantitativas e o percentual final das metas qualitativas. Para fins do pagamento integral, sem desconto sobre a parte variável do contrato, será admitida uma variação de mais ou menos 10% sobre o percentual final de atingimento das metas para o trimestre. Desta forma, a contratada fará jus ao pagamento integral de custeio se o percentual final de atingimento das metas estiver entre 90% e 110%. No caso do percentual final ficar abaixo de 90% será feito o desconto proporcional sobre a arte variável do contrato, ao passo que se o percentual final ficar acima de 110%, será feito o acréscimo proporcional sobre a parte variável.

Servidor Ademar Crisostomo Ailton Romeu Cantarani Aloísio Suate Antônio Ribeiro do Prado Claudinei Moltine Daril Ferreira de Mello Faustino Souza Santos Joanas Maria Alves João Raizer Neto Joaquim Marcolino Pereira Neto José Nilton da Silva José Tavares Lucio Carlos Ferreira Luiz Carlos Smerieri Marcello César Lino Marcos Antônio Teixeira das Neves Marcos Caetano Jacinto Mirtes Guiraldello Iamarino Rodrigo Basso Ricardo Rogério Gardin Silnei Eduardo Serpentini Valdir Aparecido de Oliveira

Divisão DOS DMSE DMSE DMSA DME Transportes Retroescavadeira Transportes DMSA ETE DMSA DMSA DOS Transportes DOS/DOSA DMSE DMSA Informática ETA I e ETA II DME DME Transportes

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

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Eng° ELISEU DIAS DA SILVA Departamento de Operação e Manutenção Diretor CLÁUDIO SANTI MARIA Departamento Administrativo Diretor

Celular 99839-1478 99782-2691 99795-1175 99789-1064 99322-4135 99791-0198 99673-9643 99796-4564 99785-5694 99798-8126 99787-4164 99789-1064 99839-1478 99680-9568 99779-4203 99792-6706 99790-6735 99685-0913 99792-0725 99796-5833 99343-7169 99791-4977


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Termo de Inexigibilidade de Licitação Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 520/ 1998 - DAEV, reconhecemos a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, para contratação da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para utilização de postes do sistema de distribuição de energia elétrica aérea, para o exercício de 2014, no valor total de R$ 35.852,40 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

licitação, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP, referente às publicações dos avisos de licitações e atos correlatos desta Autarquia junto ao Diário Oficial do Estado, no valor de R$ 31.142,00 (trinta e um mil e cento e quarenta e dois reais).

Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 520/1998DAEV, em especial o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, ratifico o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. Eng° LUIZ MAYR NETO Presidente Termo de Inexigibilidade de Licitação Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 2046/ 2013 - DAEV, reconhecemos a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a favor da Agência das Bacias PCJ, referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, nas bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no valor de R$ 93.242,60 (noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) referente aos meses de janeiro a maio de 2014. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CLÁUDIO SANTI MARIA Diretor do Departamento Administrativo MÁRCIO ARANTES DE ANDRADE Diretor do Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 2046/2013DAEV, em especial o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, ratifico o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. Eng° LUIZ MAYR NETO Presidente TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 2436/ 2013-DAEV, reconhecemos a dispensa de

CLÁUDIO SANTI MARIA Departamento Administrativo Diretor ENG°. LUIZ MAYR NETO Presidente

CLÁUDIO SANTI MARIA Diretor do Departamento Administrativo Em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 2436/ 2013-DAEV, em especial o reconhecimento da dispensa de licitação, ratifico o ato, nos termos acima descritos. Valinhos, 24 de janeiro de 2014.

ELISEU DIAS DA SILVA Diretor do Departamento de Operação e Manutenção

EVANDRO RÉGIS ZANI Divisão de Pessoal Diretor

Valinhos, 24 de janeiro de 2014.

Valinhos, 29 de janeiro de 2014. CLÁUDIO SANTI MARIA Diretor do Departamento Administrativo

Valinhos, 29 de janeiro de 2014.

ENGº. LUIZ MAYR NETO Presidente DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 017/2013-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: NHEEL QUÍMICA LTDA. Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 017/2013-DAEV, para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 03 (três) meses. Processo: processo de compras n.º 16/2013, pregão eletrônico nº 08/2013 Data assinatura: 22 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico

PORTARIA N.º 2.433 / 2014 DESIGNAR com fundamento no artigo 17, inciso III, da Lei n.º 2018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o artigo 40 “caput” e §§ da Lei n.º 3.182/ 98, o servidor: Ricardo Contin de Marialva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Programador de Serviços, para exercer em caráter de substituição, o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Almoxarifado Geral, durante o período de 03 de fevereiro de 2014 a 12 de fevereiro de 2014, no impedimento de seu titular, por este estar gozo de férias, conforme elementos constantes na C.I. sob nº 1/2014 – DAG. PORTARIA N.º 2.434 / 2014 Considerando os elementos constantes no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 1956/2013, resolve: NOMEAR os servidores Gisele Angélica Baiochi, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, Giovana Joceline Cumpri Cardoso, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Atendimento, e Alessandra Chieratto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Caixa, para sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de atos praticados pelo servidor C.C.F.D.M, matricula 1115, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves II, lotado no Departamento Administrativo, por, em tese, ter deixado de atender ao plantão, de acordo com todos os elementos presentes nos autos de nº 1956/ 13-DAEV, assim infringindo ao artigo 333, incisos I e XV, ao artigo 334, inciso IV, ambos da Lei Municipal nº 2.018/86 e artigo 2º, da Resolução nº 461/2003-DAEV, emitindo suas conclusões no prazo de 120 (cento e vinte) dias, mediante relatório circunstanciado a esta Presidência.

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 001/2013-DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada ITAÚ UNIBANCO S/A Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 001/2013-DAEV, para constar que o prazo de sua vigência fica estendido para o exercício de 2014. Proc.:41/2004-DAEV Data assinatura: 23 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 006/2011-DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada BANCO DO BRASIL S/A Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 006/2011-DAEV, alterando os valores das tarifas, passando a ser de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) para pagamento com código de barras pela Internet, Terminal de Auto Atendimento, Gerenciador Financeiro e Call Center; R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos) para pagamento em Caixa, Correspondente Bancário, Banco Popular do Brasil e Banco Postal; e R$ 0,70 (setenta centavos) para pagamento através de Débito Automático. Proc.:193/2004-DAEV Data assinatura: 23 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio

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n.º 005/2013-DAEV

Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 005/2013-DAEV, para constar que o prazo de sua vigência fica estendido para o exercício de 2014. Proc.: 804/2013-DAEV Data assinatura: 24 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 002/2011-DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 002/2011-DAEV, alterando os valores das tarifas, que passam a ser de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) para pagamento "boca de caixa"; R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) para auto atendimento; e R$ 0,33 (trinta e três centavos) para débito automático, bem como para constar que o prazo de vigência fica estendido para o exercício de 2014. Proc.: 364/2004-DAEV Data assinatura: 27 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 001/2011-DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada BANCO BRADESCO S/A Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 001/2011-DAEV, para constar que o prazo de sua vigência fica estendido para o exercício de 2014. Proc.: 87/2004-DAEV Data assinatura: 28 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO Convênio n.º 003/2013-DAEV Conveniente Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Justificativa: Alterar o Termo de Convênio n.º 003/2013-DAEV, para constar que o prazo de sua vigência fica estendido para o exercício de 2014. Proc.: 55/2004-DAEV Data assinatura: 28 de janeiro de 2014 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico


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VALIPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS ATA Nº 03/2014 – REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV. Às 14h30 do dia vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e catorze (24/01/2014),

reuniram-se na Prefeitura Municipal de Valinhos, na Sala Ivan Fleury Meirelles, localizada à Rua Antonio Carlos, nº 301, Centro, os membros do Conselho Administrativo para estudo, discussão e aprovação da minuta que cria o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Valinhos – VALIPREV, sua regulamentação e dá outras providências. Ausente o Conselheiro Carlos André dos Reis. Após discussão e votação, o Conselho, à unanimidade de votos dos presentes, deliberou pela APROVAÇÃO do texto com as alterações apresentadas pelos Conselheiros e pela sua publicação na Imprensa Oficial do Município. Em cumprimento ao artigo 4º da Resolução nº 01, de 15/01/2014, que regulamenta o Regimento Interno do Conselho Administrativo

do VALIPREV, ficou definido o cronograma das reuniões ordinárias para o exercício de 2014, sendo passível de alteração por deliberação do Presidente do Conselho Administrativo. Ficaram definidos os seguintes dias para as reuniões ordinárias: 06 e 21 de fevereiro, 07 e 21 de março, 04 e 17 de abril, 05 e 22 de maio, 06 e 20 de junho, 04 e 25 de julho, 08 e 22 de agosto, 05 e 19 de setembro, 10 e 24 de outubro, 07 e 21 de novembro, e 05 e 19 de dezembro. Todas as reuniões terão início às 15h00 na Sala Ivan Fleury Meirelles até que haja disponibilidade de uso da sede do VALIPREV. Nada mais havendo a ser tratado ou discutido, foi encerrada a reunião pelo Presidente às 16h50 e lavrada esta Ata numa única via, que vai assinada por todos os membros presentes do Conselho Administrativo. Valinhos, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e catorze (24/ 01/2014). Marco Antonio Marini (Presidente): Evandro Regis Zani (Vice-Presidente): Margarete Montovani Canisella (Secretária): Carlos André dos Reis (Membro): Márcio Roberto Guaiume (Membro): Odair Stopiglia (Membro):

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Bracalente, Vila Boa Esperança. Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho. PAUTA I - EXPEDIENTE: 1.1.Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros; 1.2.Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores nº 117ª e 119ª.. 1.3.Ciência de correspondências e documentos recebidos; 1.4.Comunicações gerais. II - ORDEM DO DIA: 1. Comissões temáticas temporárias: 1.1. - Elaboração do Manual para a Pessoa Idosa, situacao atual 1.2. - Definir comissão para a comemoração dos 10 anos do CMDI 1.3. - Definir comissão eleição Conselheiros para o período 2014- 2016 2. Comissões temáticas permanentes: 2.1. - Definir as atividades a serem desenvolvidas em 2014 de acôrdo com o Plano de Ação 2014 2.2. - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: Plano de Aplicação e Captação de Recursos 2.3. Apresentação do Relatório das visitas às ILPs reaizadas em 2013 e Cronograma das visitas em 2014 2.4. - Políticas públicas para a pessoa idosa 3. Assuntos Gerais: Valinhos, 23 Janeiro de 2014 Vera Luzia do Nascimento-Fritz Presidente

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

CONSELHOS MUNICIPAIS

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE VALINHOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incumbida da realização da eleição suplementar do Conselho Tutelar do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, após análise dos documentos apresentados pelos candidatos a conselheiro tutelar em sede de recurso, decidiu: Candidata Maria Lúcia Barroso Vieira de Brito Fabiana Cristina Zacarias Gomes -

Decisão RECURSO DEFERIDO RECURSO INDEFERIDO

Valinhos, 29 de janeiro de 2014. Comissão Eleitoral

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca para a 119ª Reunião Ordinária, que irá realizar-se no dia 04/2/2014, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne

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CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CONVOCA as (o) Conselheiras (o) para a 324ª Reunião, Ordinária, do CMDM, a realizar-se na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, dia 07 de fevereiro de 2014 as 9 horas. PAUTA I - EXPEDIENTE: a) Deliberação sobre ata da reunião ordinária de Dezembro; b) Comunicações e justificativas de ausências de Conselheiros; c) Leitura abreviada de correspondências recebidas; d) Comunicações Gerais. I - ORDEM DO DIA: I – 8ª Semana da Mulher Valinhense; II – Formação da Comissão de Trabalho para a realização do Fórum: “Mais Mulher no Poder”; III – Formação da Comissão Eleitoral Biênio 2014/2016. Valinhos, 27 de janeiro de 2014. Marilene Aparecida dos Santos Presidente CMDM


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Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, Eliane Luzia Gibim, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada por Érica Maria da Silva, Diretor de Administração.

CÂMARA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES

ATA N O 024/2013

CONVOCAÇÃO

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N o 01/2010 PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO.

O Presidente do Conselho Municipal de Esportes – CMEsp, convoca os Conselheiros para a 7ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 03/02/2014, segundafeira, às 08h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. PAUTA a) EXPEDIENTE: I. Comunicações e justificativas de ausências dos Conselheiros; II. Leitura, discussão e aprovação de atas; III. Ciência de correspondência e documentos recebidos; IV. Comunicações gerais. ORDEM DO DIA: I – Fundo Municipal do Esporte e suas diretrizes; II – Assuntos gerais. Valinhos, SP, 24 de janeiro de 2014. Adriano da Costa Vitorino Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONVOCAÇÃO Os conselheiros eleitos do CMH, abaixo assinados convocam os demais para a 43ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizarse no dia 05/02/2014, quarta-feira, às 17h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. PAUTA I - EXPEDIENTE 1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros; 2) Leitura, discussão e aprovação da ata da 42ª reunião ordinária; 3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos; 4) Comunicações de e para os Conselheiros. II - ORDEM DO DIA I. Discussão dos critérios II. Assuntos gerais. Valinhos, 29 de janeiro de 2014. Pedro Luis Mayr Presidente Giovani Gabrielli 1º Secretário

Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Valinhos, sito à Rua Antonio Angelo Schiavinato, nº 59, no Município de Valinhos, Estado de São Paulo, foram encerrados os trabalhos referentes à apresentação dos candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/ 2010, para provimento de cargo público, convocado através do Edital de Convocação n.º 018/2013, em atendimento às disposições no item 7 do Edital do referido concurso, tendo sido lavrada a presente Ata, a fim de relatar as ocorrências havidas neste processo de apresentação: A – Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Diretoria de Administração da Câmara Municipal de Valinhos, foi efetuada a abertura dos trabalhos mencionados; B - DA APRESENTAÇÃO FIXADA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 018/2013, PARA AGENDAMENTO DE EXAMES MÉDICOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO B.1 - Apresentou-se o candidato abaixo, no prazo determinado, ordem de classificação e respectivo cargo: Cargo: Assistente de Informática Lotação: Diretoria Administrativa 7º - MARCEL COELHO MARTINS C - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E RESULTADOS DA INSPEÇÃO MÉDICA DO CANDIDATO MENCIONADO NO ITEM B.1 DESTA ATA, CONFORME TERMO DE CIÊNCIA E COMPARECIMENTO C.1 - Após conferência dos documentos apresentados e do resultado da inspeção médica, foi considerado APTO para nomeação o candidato abaixo: Cargo: Assistente de Informática Lotação: Diretoria Administrativa 7º - MARCEL COELHO MARTINS

ÉRICA MARIA DA SILVA Diretor de Departamento AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2014 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: Aquisição de Treliças. Credenciamento: 17/02/14 às 09hs Abertura da sessão pública: 17/02/ 14 às 09h30min Local: Câmara Municipal de Valinhos Rua Ângelo Antônio Schiavinato, n.º 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, CEP 13270-470 Consulta e fornecimento do edital: Será fornecido aos interessados, à partir de 31/01/2014, na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, no endereço citado acima, no horário das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, pelo site www.camaravalinhos.sp.gov.br ou pelo em a i l compras@camaravalinhos.sp.gov.br Valinhos, 31 de janeiro de 2014. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 01 de 27 de janeiro de 2014. Revisa os vencimentos e proventos dos funcionários da Câmara Municipal de Valinhos, mediante reposição salarial.

Lei nº 4.835/13, que fixou o dia 1º de janeiro de cada exercício como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos entes públicos; Considerando que o Decreto nº 8590 de 14 de janeiro de 2014, do Executivo Municipal, autorizou a reposição da perda inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2013 RESOLVE: Art. 1º. São revistos, a partir de 1º de janeiro de 2014, e reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais) conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), período de janeiro a dezembro de 2013, a remuneração dos funcionários, cargos efetivos, em comissão e inativos desta Edilidade. Art. 2º. As despesas com a execução deste ATO correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento. Art. 3º. Este ATO entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014. Câmara Municipal de Valinhos, aos 27 de janeiro de 2014. Publique-se. Lourivaldo Messias de Oliveira Presidente José Osvaldo Cavalcante Beloni 1º Secretário Paulo Roberto Montero 2º Secretário

Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Publicado mediante afixação no local de costume. Enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Considerando o disposto no art. 262 da Lei nº 2018/86, com redação dada pela

Nilson Luiz Mathedi Diretor do Dep. Parlamentar

Valinhos, em 30 de janeiro de 2014. Circular n.º 01/2014 Assunto: Calendário das Sessões Ordinárias - Sessão Ordinária 04/02/13 da Segundo Ano da 15ª Legislatura. Senhor Vereador. Atendendo determinação do Senhor Presidente passo às mãos de Vossa Excelência, para

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anotação, o Calendário das Sessões Ordinárias do corrente ano. Sessões Ordinárias - 2014 JANEIRO

FEVEREIRO 04 11 18 25

JULHO

AGOSTO 05 12 19 26

MARÇO carnaval 11 18 25

ABRIL 01 08 15 22 29

MAIO 06 13 20 27

JUNHO 03 10 17 24

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 02 07 04 02 09 14 11 09 16 21 18 23 28 25 30 Atendendo ainda determinação do Senhor Presidente comunico à Vossa Excelência que a Ordem do Dia da Sessão Ordinária a se realizar dia 04 de fevereiro às 18:30 horas, será a seguinte:

Associação Mata Ciliar na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. (Segunda Discussão); 2. Projeto de Lei n.º 54/13, que determina que todas as vagas de estacionamento em estabelecimentos comerciais que sejam destinadas exclusivamente a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, contenham obstáculos móveis que impeçam a utilização indevida. Autoria do vereador Rodrigo Fagnani “Popó”. (Votação do Projeto já emendado com as emendas n.ºs 1 e 3); 3. Projeto de Lei n.º 208/13, que institui a Semana da Pessoa com Deficiência. Autoria do vereador Rodrigo Fagnani “Popó”; 4. Substitutivo n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 59/13, que altera e dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º da Lei 4.228/07. Autoria do vereador Rodrigo “Toloi”. (Discussão e Votação do Parecer Contrário ao Substitutivo); 5. Projeto de Resolução n.º 03/13, que dispõe sobre a alteração de redação do inciso XVIII do Art. 27 do Regimento Interno. Autoria do vereador Cesar Rocha. (Discussão e Votação do Projeto com a emenda n.º 01).

1. Projeto de Lei n.º 190/13, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a

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Nilson Luiz Mathedi Diretor do Depto. Parlamentar


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