Imprensa Oficial do município de Valinhos - Edição 1374

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Edição 1374 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2013

NATAL E FIM DE ANO

‘CINE VIVA ITÁLIA’

ENSINO REGULAR

Prefeitura decreta pontos facultativos nos dias 24 e 31

‘Educação de Jovens e Adultos’ recebe inscrições até esta 6ª

Os dias 24 e 31, respectivamente véspera de Natal e de Ano-Novo, serão ponto facultativo nas repartições públicas municipais e só permanecerão em funcionamento os serviços considerados essenciais para a população. O Decreto Nº 8.537/2013, que institui os pontos facultativos, foi baixado pelo prefeito Clayton Machado em 7 de novembro e estabelece também o sistema facultativo de compensação de jornada de serviços dos servidores municipais para os dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e 2 e 3 de janeiro de 2014. O sistema adotado neste ano, pela primeira vez, não deve afetar o atendimento e os serviços da Prefeitura e Autarquias durante o período. As Secretarias deverão informar ao Departamento de Recursos Humanos os grupos de revezamento de servidores para a compensação de jornada nas semanas de Natal e Ano-Novo. Os dias de descanso serão compensados com a prestação de horas excedentes à jornada legal de trabalho entre 11 de novembro de 2013 e 10 de fevereiro de 2014. Os servidores efetivos que possuam saldo no banco de horas trabalhadas deverão compensá-las automaticamente. Não se enquadra neste sistema o funcionário que cumpre jornada em regime de revezamento nem os trabalhadores que atuam em serviços essenciais e que não admitem paralisação, como plantonistas da Saúde, Guarda Municipal e atendimentos de emergência.

As inscrições para o programa ‘Educação de Jovens e Adultos’ (EJA) da Prefeitura de Valinhos para 2014terminam esta sexta-feira, dia 6. Podem matricular-se pessoas a partir dos 15 anos que não cursaram ou concluíram o Ensino Fundamental do 1º ao 8º termo. As inscrições podem ser feitas entre 8h30 às 11 horas e das 13 horas às 15h30 na EMEB ‘Horácio de Salles Cunha’ (1º ao 4º termos), no bairro São Bento do Recreio (fone 38292924), e EMEB ‘Cecília Meirelles’ (1º ao 8º termos), no Jardim Paraíso, (fone 3869-1155).

Projeto de valorização da cultura italiana exibe filme de Luca Miniero O projeto ‘Cine Viva Itália’, parceria entre Secretaria de Cultura e Turismo e Associação Ítalo-Brasileira ‘Abruzzo Forte’, apresenta nesta sexta-feira, (6), no Centro Cultural ‘Vicente Musselli’, o romance ‘Benvenuti Al Sud’, com direção de Luca Miniero, um dos mais renomados nomes do cinema italiano. A sessão, grastuita, será exibida às 19h30. O projeto já exibiu este ano, com grande sucesso, 11 sessões. A última ocorreu em novembro, com o drama italiano ‘Ladri di biciclette’. O Centro Cultural ‘Vicente Musselli’ fica na Av. Joaquim Alves Corrêa, nº 627, no bairro Santo Antonio. Informações pelo telefone 3871-3646. O filme - Alberto é responsável pela agência dos correios em uma cidade pequena em Brianza e para agradar sua mulher Silvia, que gostaria de se mudar para Milano, está pronto para tudo, até mesmo fingir ser deficiente para entrar na lista e obter um emprego na metrópole. Sua farsa é descoberta e sua punição é ser transferido para uma pequena cidade na Campânia. O filme retrata uma realidade da Itália, o preconceito entre o contraste de culturas do Norte e Sul.

O que funciona - Nos dias 24 e 31 somente os serviços considerados essenciais à população funcionarão em sistema de plantão atendendo pelos telefones: Departamento de Águas e Esgotos (DAEV) (115), Guarda Municipal (153), Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiro (193). O Pronto Atendimento do CAUE (Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades) funcionará normalmente.

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Formatura - Nesta quinta-feira, dia 5, o EJA realizou a solenidade de formatura dos alunos que concluíram este ano o 4º e 8º termos do Ensino Fundamental. São alunos dos polos em funcionamento nas Escolas Municipais de Educação Básica ‘Cecília Meirelles’, no Jardim Paraíso, e ‘Horácio de Salles Cunha’, no São Bento do Recreio.

PAT

Posto de Atendimento ao Trabalhador

Há vagas! Atendente de lanchonete, analista de Logística, arte-finalista, ajudante de açougueiro, ajudante de Calheiro, açougueiro, auxiliar de Cozinha, auxiliar de Limpeza, barman, calheiro, chapeiro de Alumínio, coletor de Lixo, costureira, cozinheiro de Restaurante, conferente, estoquista, empregada Doméstica, faxineiro, fiscal de Loja, gari, motorista Carreteiro, motorista de Caminhão, nutricionista, operador de Empilhadeira, operador de Caixa, operador de Telemarketing, jardineiro, oficial de Manutenção, padeiro, porteiro, roçador, serralheiro, técnico de Vendas, técnico de Manutenção, tapeceiro, vigilante e vendedor de Consórcio. Os interessados deverão comparecer de segunda as sextas feiras das 8 às 16 horas, munidos de Carteira de Trabalho, CPF e RG.


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MARAVILHAS DA TERRA

Mais uma festa movimenta o Parque Municipal neste final de semana Depois do sucesso da Expo Circuito das Frutas no último final de semana, o Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, em Valinhos, volta a sediar neste sábado e domingo mais uma festa em prol da fruticultura. Com o apoio da Prefeitura de Valinhos, a Associação do Desenvolvimento do Turismo de Valinhos ‘Maravilhas da Terra’ promove a 2ª ‘Chegada das Frutas’, nesta edição em dois dias, com o objetivo de celebrar o início da colheita e promover o turismo no município. Vendas de frutas, doces, compotas, vinhos, sucos, licores, exposição e comercialização de orquídeas, artesanato, roupas, calçados, shows musicais e de dança, praça alimentação, rodadas de bingo no domingo a partir das 14 horas, espaço

para a criança e muitas outras atrações fazem parte da programação da ‘Chegada das Frutas’, que antecipa as maiores festividades de Valinhos: a Festa do Figo e a Expogoiaba, marcadas para a segunda quinzena de janeiro. Com entrada franca, a atividade será realizada no sábado, às 16 horas, e no domingo, a partir das 10 horas, com atrações para toda a família. Segundo a presidente da Associação ‘Maravilhas da Terra’, Márcia Regina de Oliveira, além de celebrar o início da colheita das frutas, a festa se propõe a resgatar a tradição agrícola do município e promover o potencial turístico de Valinhos na área da fruticultura, gastronomia e artesanato. O prefeito Clayton Machado destacou que as ações da Associação

‘Maravilhas da Terra’ vêm ao encontro da proposta de governo da Administração Municipal no que se refere à valorização e à promoção da fruticultura e do fomento ao turismo e atividades artísticas e culturais. “Devemos apoiar toda ação que venha ao encontro do desenvolvimento sustentável do município, valorizando os agricultores e propiciando ao agronegócio geração de renda direta e indiretamente”, destacou Clayton Machado. Agroturismo - Criada há dois anos, a Associação ‘Maravilhas da Terra’ é formada por empresários, guias e monitores do segmento turístico que, desde o final da década de 90, participam do agroturismo durante a realização da Festa do Figo

CHEGADA DAS FRUTAS Programação Abertura oficial, às 19 horas - Apresentações no Palco 1. Sábado, a partir das 18 horas UrbanKingz (Dança de rua), La Vibe (Rap), Banda Rewoltz (Rock), Lú Band (Sertanejo), Viviani Nali (Dança do Ventre), Kalahari (Dança Axé), Alexandra (Dança Zumba), Imigrantes (Rock). Domingo, a partir das 10 horas UrbanKingz (Dança de rua), La Vibe (Rap), Vander (sertanejo), Valéria (Dança Cigana), Kalahari (Dança Axé),Viviani Nali (Dança do Ventre), Kalahari (Dança Axé), Thecnocal (Metal), Johnny Voxx (Country), Jump Night (Sertanejo).

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e Expogoiaba: Sitio Kusakariba, Adega Tio Mário, Casinha do Figo com Chocolate, Camping Macuco, Adega Chão de Pedra, Adega Vila Tordin, Orquidário & Cia, além de guias e monitores de turismo. “A proposta é ampliar e movimentar o setor turístico do município durante todo o ano”, complementou Márcia. A 2ª ‘Chegada das Frutas’ contará com a participação, além dos membros da Associação ‘Maravilhas da Terra’, da União dos Artesãos e da Estação das Artes, Associação dos Clubes de Mães, Grupo Escoteiros, Banda Jovem e alguns lojistas. Desde a fundação, a Associação já promoveu a ‘Caminhada Amigos do Vale’, 1ª edição da ‘Chegada das Frutas’, ‘o Inverno Quente’ e este mês a 2ª edição da ‘Chegada das Frutas’.


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ENTÃO, É NATAL!

Prefeitura lança Operação ‘Natal Seguro’ e amplia patrulhamento no centro comercial As forças de segurança de Valinhos, representadas pela Guarda Civil Municipal e polícias Militar e Civil, estão integradas para garantir tranquilidade aos consumidores durante as compras de Natal, por meio da Operação ‘Natal Seguro’. Uma reunião para fechar os detalhes do esquema policial foi realizada nesta segundafeira (2) no Gabinete do prefeito Clayton Machado, com a presença do secretário de Defesa do Cidadão, Ederson Valêncio, e representantes de todos os segmentos, inclusive do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) e da Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV). Clayton fez questão de se reunir com todos os setores para pedir às autoridades policiais que dediquem também especial atenção ao consumo de bebida alcoólica por menores. “Vamos garantir às famílias valinhenses o máximo de segurança para as compras de Natal, além de oferecer proteção a jovens e adolescentes para que não tenham acesso à bebida alcoólica especialmente neste período em que o comércio central fica aberto até mais tarde”, disse. A preocupação do prefeito é pertinente na avaliação do capitão da Polícia Militar Luodenir Gonzaga Bueno, que na reunião estava acompanhado do sub-comandante da PM de Valinhos, tenente Fábio Azevedo. “Não é comum registrarmos durante a operação de segurança do Natal roubos e furtos. O que realmente nos preocupa é a grande quantidade de jovens na região do Largo São Sebastião e na Rua Antonio Carlos, na área central, onde se concentram para consumir bebida alcoólica, muitas vezes patrocinados por adultos, uma vez que a venda é proibida para menores. Vamos atuar juntamente com a Guarda Civil Municipal para coibir a venda destes produtos e contar com o apoio do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Polícia Civil, para agir nestes casos”, destacou o capitão. Segundo ainda o capitão Luodenir, haverá um esquema ostensivo da

Homens da força de segurança municipal participam da Operação ‘Natal Seguro’ nas ruas comerciais

Polícia Militar, com o apoio da Força Tática de Campinas e de seu Canil, em dias de maior movimentação na região central. “Isto permitirá aumentar o efetivo em ação, de forma planejada. Também não vamos descuidar das regiões periféricas e, em parceria com a ACIV, divulgar pelo sistema de som da área central dicas de segurança aos consumidores para que se protejam de furtos ou roubos de carteiras e veículos, por exemplo.” Além dos representantes da PM, estavam na reunião os delegados Eduardo José Barsotti (titular da Delegacia Central); Álvaro Noventa Junior (DP Central); Julio César Brugnoli (1º DP – Vila Santana); e Jocely Pereira Galli (Delegacia da Mulher). Juntos, eles se comprometeram em dar total apoio à Operação ‘Natal Seguro’. Pelo Conseg, esteve a secretária da entidade, Michue Sueli Oya, representando o presidente José Luiz Violante.

Integração – O presidente da ACIV, Emerson Ferrari, elogiou a preocupação do prefeito Clayton em reunir as forças policiais da cidade para tratar da Operação ‘Natal Seguro’. “Este é um período do ano em que aumenta muito o número de consumidores na região central. Queremos, todos juntos, oferecer segurança àqueles que prestigiam o nosso comércio, valorizam as lojas da cidade. Esta integração é necessária para um maior alinhamento da operação”, acrescentou. Ferrari explica que a operação contribuirá também para garantir segurança nas proximidades da Prefeitura, onde nesta sexta-feira, às 20 horas, acontece a tão esperada chegada do Papai Noel, que deverá ser recepcionado por mais de três mil pessoas. Em frente à Prefeitura também está instalada a Casinha do Papai Noel, que receberá a visita das crianças. No

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mesmo local haverá atrações culturais durante o período em que o comércio funcionará até 22 horas, desde esta quinta-feira e até 23 de dezembro. Base móvel – Além de contribuir com seu efetivo, a Guarda Civil Municipal estará com a Base Móvel de Monitoramento estacionada no Largo São Sebastião durante todo o período da Operação ‘Natal Seguro’. “A Operação deste ano contará com mais este importante apoio. A Base Móvel vai permitir uma melhor observação de vários pontos da região central”, disse o secretário de Defesa do Cidadão, que na reunião estava acompanhado do diretor da Guarda Civil Municipal, Sidnei Batista. O secretário também destaca que a GCM estará, conforme planejamento, atuando no patrulhamento com viaturas, motocicletas e cães do Canil da Guarda.


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ENTÃO, É NATAL!

Papai Noel chega no maior triciclo do mundo e Valinhos inaugura a iluminação especial A partir desta sexta-feira (6), Valinhos se transforma com a magia do Natal. Será quando a cidade receberá a figura encantadora do Papai Noel que chegará, literalmente, em grande estilo no que é considerado o maior triciclo do mundo, o ‘Boby’, que leva o nome do seu criador, como é conhecido Elvis de Almeida, de Cosmópolis, que ficou famoso pela montagem do inusitado veículo. Esta será uma das muitas novidades dos festejos natalinos este ano, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV), em parceria com a Prefeitura, que também promove, pelo primeiro ano, o Natal Sustentável. Antes da chegada, às 20 horas, à frente do Paço Municipal, o Papai Noel desfilará no triciclo de cinco toneladas, motor marítimo, peças e pneus de trator, a partir do Parque Municipal ‘Monsenhor Bruno Nardini’, passando pela Avenida dos Esportes. O ponto de chegada será sua nova casa, montada especialmente pelos artesões da Prefeitura para que atenda às crianças e deseje boas festas às famílias valinhenses. Além da chegada do ‘bom velhinho’ a Valinhos nesta sexta-feira, a Secretaria de Cultura e Turismo revela a nova iluminação aos expectadores e consumidores do comércio central, que aproveitarão o horário especial do funcionamento das lojas, até 22 horas, para fazer suas compras. Segundo o secretário Wilson Ventura, além das milhares de luzes instaladas pela Secretaria de Obras, que darão um toque ainda mais especial à decoração natalina, especialmente as árvores da região central, o projeto ‘Natal Encantado’, promovido pela primeira vez este ano, tem caráter sustentável. “Serão 1.600 bolas e estrelas de Natal confeccionadas a partir das mais de 35 mil garrafas pets arrecadadas pelos alunos da rede municipal de ensino e por funcionários da Câmara Municipal. As pets se transformaram nos enfeites pelas mãos de associados da Recoopera que voluntariamente cortaram boa parte das garrafas e

Veículo que conduzirá o bom velhinho até Valinhos

Horário especial Segundo o presidente da ACIV, Emerson Ferrari, o atual governo de Valinhos contribui para deixar o comércio da cidade mais atrativo aos consumidores. Ferrari destaca que a ACIV sugeriu aos comerciantes que mantenham as lojas abertas durante a semana até 22 horas, até o dia 23 deste mês. Aos sábados o comércio também funcionará em horário especial. No próximo dia 7, as lojas estarão abertas até as 16 horas. Nos dias 14 e 21, até as 18 horas. No domingo, 22, o comércio se manterá aberto, das 9 às 14 horas.

receberam quatro toneladas do material plástico que restou para incorporar o rendimento da cooperativa de recicláveis. Os funcionários e monitores da Secretaria também colaboram com este processo e fizeram os enfeites em formato de bolas e estrelas, enriquecendo ainda mais o espírito solidário nesta época mágica do ano”, destaca Ventura. Cidade Limpa – As garrafas plásticas utilizadas na decoração foram recolhidas junto à comunidade durante campanha promovida com o apoio da Secretaria da Educação e

ACIV, parceiros da ação sustentável incorporada ao projeto ‘Cidade Limpa’, executado pela administração municipal por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com uma série de ações para transformar o município em um lugar mais saudável e ambientalmente sustentável. Entre os locais com a decoração especial, o secretário destaca o Paço Municipal onde, além da Casinha do Papai Noel, há uma grande árvore iluminada e soldadões de chumbo, com cerca de quatro metros de altura, e um pinguim esculpidos em isopor pelo artesão e funcionário da

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Prefeitura, Marcel Pereira. Ele também confeccionou, com o mesmo material, o Papai Noel de cinco metros de altura que estará no CLT (Centro de Lazer do Trabalhador) ‘Ayrton Senna da Silva’ para alegrar os visitantes do espaço. A Matriz de São Sebastião recebe este ano uma atenção especial, com o tradicional Véu de Luzes, assim como o Largo São Sebastião, um dos pontos mais movimentados durante o período natalino e que receberá milhares de luzes. “Também vamos promover uma programação cultural no palco que está sendo montado na frente da Prefeitura”, destaca. Visão de futuro – Para o secretário Wilson Ventura, o novo projeto de decoração natalina vai ao encontro do que prega a administração do prefeito Clayton Machado para a melhoria do meio ambiente. “A reciclagem de pets colabora para preservação ambiental. Mas não só. A atividade alcança plenamente os três pilares do desenvolvimento sustentável: benefícios sociais, econômicos e ambientais. Com esta ação incentivamos a população local a participar, engajamos a Recoopera e o governo dá um passo à frente ao agregar o conceito de responsabilidade social da administração pública moderna”, falou Ventura. “O projeto ‘Natal Encantado’ será implantado por etapas em Valinhos. Este ano demos início aos preparativos para enfeitar algumas regiões da cidade, especialmente a Central, devendo ser ampliado nos próximos natais”, enfatiza Ventura.


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CIDADE SUSTENTÁVEL

Em novo endereço, Recoopera multiplica por três a triagem de materiais recicláveis Dois meses depois de iniciar sua nova fase no galpão locado pela Prefeitura, no Jardim Valença, a cooperativa Recoopera já recebe 100% do material recolhido na Coleta Seletiva, que atinge 80% dos bairros do município. Em maio deste ano, a sede da Recoopera, que funcionava havia mais de uma década na Rodovia dos Agricultores, foi totalmente destruída por um incêndio, cujas causas ainda não foram esclarecidas. Segundo a presidente da Cooperativa, Janine Silva Azevedo, em 13 anos de trabalho em Valinhos esta é a primeira vez que a Administração Municipal estende as mãos para a cooperativa. “Com esse apoio inédito, o volume de materiais recicláveis triados pela cooperativa triplicou na nova instalação, chegando a quase 130 toneladas ao mês”, comemora Janine. O aumento de serviço também resultou em um recorde de cooperados da Recoopera. “Estamos atualmente com 39 integrantes e já em processo de contratação de outros cinco”, informa a presidente da cooperativa. A única limitação ainda refere-se à falta de equipamentos. Mesmo assim, nesses dois meses de trabalho, praticamente, nenhum caminhão de coleta seletiva foi rejeitado. “Quanto mais apoio recebemos do Poder Público maior é a nossa responsabilidade e temos que dar conta do trabalho. A Prefeitura de Valinhos tem feito, atualmente, um trabalho elogiável para garantir uma cidade plenamente sustentável, com investimentos em programas de reciclagem e inclusão social. A gente também tem de fazer a nossa parte”, avalia Janine. Números - Segundo a presidente da Recoopera, no antigo galpão, por falta de espaço e infraestrutura, a cooperativa recebia no início deste ano uma média de dois caminhões de coleta por semana, o que rendia em torno de 40 toneladas ao mês de materiais recicláveis. “E olha que

Presidente Janine (à direita) mostra lote de pets às servidoras da Secretaria de Obras, Rosa Manali e Elisabeth Bauerle

estávamos em fase boa de produção, com 32 cooperados”, acrescentou Janine, ressaltando que “sempre foi muito difícil o trabalho na cooperativa, pois nunca tivemos apoio do poder público”. No novo endereço alugado pela Prefeitura, a Recoopera recebe uma média de 16 caminhões por semana, o que gera um volume de quase 135 toneladas ao mês. A presidente Janine Silva Azevedo explica que esse aumento no volume é decorrente principalmente da melhoria nas instalações, “que possibilitou condições para ampliarmos a quantidade de materiais recebidos”. O novo galpão tem uma área de 1.200 m 2, 50% maior que os 800 m 2 do anterior. Além de maior, o espaço oferece melhor infraestrutura, refeitório, vestiários masculino e feminino, dois escritórios e sala para educação ambiental. A Recoopera está instalada atualmente na Rua

Vitório Capellato, 87, Jardim Valença. Janine informa ainda que, graças ao aumento da produção, o que consequentemente reverte na melhoria da renda de cada um dos cooperados e das condições de trabalho, a rotatividade de recursos humanos na Recoopera praticamente zerou. “Esse era outro grande problema que enfrentávamos e que agora não estamos sentindo mais. As pessoas estão chegando, gostando e ficando”, ressaltou a presidente. Segundo Janine, o principal desafio enfrentado atualmente pela cooperativa é com relação ao alto índice de rejeito por conta de o material estar sujo ou contaminado pelo lixo orgânico. “Além do prejuízo ao meio ambiente e financeiro, é desperdício de tempo dos cooperados no trabalho de triagem”, ressaltou Janine. A meta da Recoopera para o próximo ano, segundo Janine, é receber

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material reciclável de mais empresas da cidade, “que é um material mais limpo”. Hoje, apenas a MWV Rigesa e os Correios colaboram com a cooperativa. “Temos, inclusive, a possibilidade de colocar caçambas nas empresas interessadas”, explicou a presidente. As empresas interessadas podem entrar em contato com Janine pelos telefones 98195-1769 ou 98195-1680. Inclusão social – Para a adesão de novos cooperados, a Recoopera mantém parceria com a Sociedade São Vicente de Paulo. Em troca da indicação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, a instituição fornece cesta básica aos cooperados. “Procuramos receber aqueles que mais precisam como pessoas mais velhas, com pouca instrução ou mesmo com deficiência, como é o caso de dois dos nossos cooperados”, ressaltou. Segundo Janine, o que conta na contratação é a disposição para o trabalho.


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SUSTENTABILIDADE

Coleta seletiva vai se estender a 100% dos bairros de Valinhos em 2014 Segundo a coordenadora da coleta seletiva, Elisabeth Bauerle, a partir de fevereiro de 2014 a Secretaria de Obras e Serviços Públicos iniciará a reformulação do programa de coleta seletiva da cidade, com a inclusão de novos bairros. “A meta é atingir 100% do município”, disse. Segundo a coordenadora, a coleta seletiva é realizada atualmente uma vez por semana nos bairros, que são divididos por regiões. O recolhimento abrange todo tipo de material reciclável, como metal, plástico, papel e vidro. A orientação para população é, antes de colocar para coleta, enxaguar as embalagens de produtos alimentícios, de limpeza e de higiene. Vidros quebrados e objetos pontiagudos e cortantes devem ser embrulhados ou colocados em caixas. Outra proposta da administração do prefeito Clayton Machado é a implantação do 1º Ecoponto da história do município, na própria área onde funciona o galpão da Recoopera, atendendo à Lei Federal Nº 12.305/ 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos. O Ecoponto terá espaços reservados para o recebimento do chamado lixo eletrônico (rádios, TVs,

computadores, aparelhos celulares e pilhas e baterias), de lâmpadas fluorescentes, de óleo de cozinha, restos de entulho de materiais de construção, sucata e materiais recicláveis. “O Ecoponto será um grande ganho

para a população, que passará a ter um local adequado para o descarte desses materiais, o que contribuirá, de forma decisiva, na construção da cidade sustentável que todos almejamos”, destacou o prefeito

Cooperados avaliam de forma positiva

Tempo de decomposição Material

Tempo de degradação

Aço Alumínio

Mais de 100 anos 200 a 500 anos

Cerâmica Chicletes

Indeterminado 5 anos

Corda de nylon Embalagem Longa Vida

30 anos até 100 anos

Esponjas Filtros de cigarros

Indeterminado 5 anos

Isopor Louças

Indeterminado Indeterminado

Metais (componentes de equipamentos) Cerca de 450 anos Papel e papelão Plásticos

Clayton Machado. “É obrigação do poder público dar a destinação adequada aos resíduos sólidos, e, assim, zelar pelo meio ambiente e pela qualidade de vida dos moradores”, finalizou.

Cerca de 6 meses

(embalagens, equipamentos) Pneus

Até 450 anos Indetermnado

Sacos e sacolas plásticas Vidros

Mais de 100 anos Indeterminado

Seleção dos cooperados prioriza disposição para o trabalho

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Maria Lúcia Fernandes, de 58 anos, é cooperada há cinco. Ela disse que no novo galpão o trabalho está melhor. “Estamos recebendo maior quantidade de materiais e a gente está ganhando mais”, destacou. Maria Lúcia ressaltou: “Além de ajudar a gente, as pessoas estão contribuindo com o meio ambiente”. Wellington Peres da Silva, de 19 anos, entrou para cooperativa na nova instalação. “Eu estava desempregado. Meu primo me indicou, e eu vim para cá. É uma experiência nova e estou conseguindo receber mais até do que ganhava no meu antigo emprego de porteiro de condomínio”. Ludovina Gazarini Rebechi, de 65 anos, está na Recoopera desde a fundação. “Comecei catando recicláveis na rua, depois vim para cá. Em maio perdemos tudo no incêndio, mas hoje estámelhor aqui.”


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SUSTENTABILIDADE

Operação ‘Cidade Limpa’ beneficia Santa Casa com coleta de óleo de cozinha usado Como parte da Operação ‘Cidade Limpa’, promovida pela Prefeitura, a Santa Casa realiza a campanha para coleta de óleo de cozinha usado, produto que é reaproveitado na caldeira da unidade hospitalar. Graças ao alcance da operação de limpeza pública, que passa por todos os bairros, informando a população e arrecadando doações, a campanha da Santa Casa registra números expressivos. Só na comunidade Nossa Senhora de Fátima, no bairro Castelo, no sábado, dia 30, foram recolhidos 135 litros. Segundo o gerente de Apoio do Hospital, Robson Leme, o material vai auxiliar no trabalho da caldeira que mensalmente gasta 5 mil litros de óleo. “A arrecadação que vem da população tem dois objetivos: nos ajuda diminuindo as despesas com a compra do óleo vegetal e é um grande ganho para o meio ambiente, porque evita o descarte na rede de esgoto”, informou Leme. A Santa Casa arrecada mensalmente cerca de 3.500 litros que são levados diretamente ao hospital ou

Arrecadação de óleo usado registra números expressivos

são encaminhados para alguns pontos de coleta, como a Comunidade Nossa Senhora de Fátima, no Castelo; Comunidade Santa Cruz, no Centro Comunitário; e também no Centro de Lazer do Trabalhador ‘Ayrton Senna da Silva’ onde é realizada também a coleta de chapas de raios-X. O responsável pelo trabalho é

Erineu Tavaraes, que já tem um esquema de coleta nos restaurantes e sempre que alguém acumula uma quantidade liga no telefone 996558370 que ele vai retirar. Avaliação - Lançada em abril de 2012, a campanha apresenta bons resultados, segundo a Santa Casa. Na

comunidade Nossa Senhora de Fátima, no Castelo, Cipriano Michelan disse que, em 2011, a Campanha da Fraternidade enfatizou a preservação do meio ambiente e, desde aquela época, a comunidade passou a recolher o óleo de cozinha. “No início encaminhavam para uma empresa que deixou de pegar a doação. Muitos litros estavam se acumulando até que a Santa Casa divulgou a informação de que passaria a recolher o óleo para utilizar na caldeira. Imediatamente comuniquei os companheiros da comunidade e todos foram unânimes com a doação, afinal o hospital é de todos nós”, disse Cipriano Michelan. O posto de coleta de óleo de cozinha na Santa Casa de Valinhos está em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Condomínios, comunidades, prédios residenciais, restaurantes e população em geral que quiserem fazer a doação de óleo deve ligar para 3869-5111 e obter todas as informações.

Megaperação percorre mais 20 bairros e termina neste final de semana A megaoperação ‘Cidade Limpa’, desenvolvida desde o dia 26 de outubro, termina neste final de semana, dias 7 e 8, com elogios da comunidade e números que asseguram o êxito dos trabalhos da Prefeitura de Valinhos. No sábado e no domingo, serão percorridos mais 20 bairros de um total de 136 abrangidos, cinco a mais do que no primeiro semestre do ano. Amanhã, sábado, a operação percorrerá os bairros Jardim Santo Antonio, Jardim São Jorge, Vila Progresso, Santa Marina, Jardim Panorama, Residencial Augusto Valente Juliato, Ponte Alta, Jardim Maracanã, Jardim do Lago, Parque Florença, Jardim Lorena, Jardim Pacaembu, Jardim Universo, Santa Escolástica, Vila Pagano e Morada do Sol. No domingo será a vez dos bairros Vale Verde, Country Club, São

Servidores motivados e descarte dos inservíveis pela população

Fernando e Chácara São Bento. Segundo o secretário de Obras e Serviços Públicos, Abraão Michelon,

a população tem participado de forma exemplar da operação, com o descarte correto dos materiais

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inservíveis. “É um trabalho muito importante da administração municipal, para a melhoria do visual da cidade e prevenção da dengue. E a participação de todos é fundamental nessa proposta de construção de uma cidade sustentável”, ressaltou. A operação envolve cata-bagulho, ações de limpeza de calçadas, de pontos de descarte irregular de lixo e de entulho e de bueiros, além de coleta de galhos, retirada de recicláveis (sucatas) e coleta especial (como de óleo de cozinha) em parceria com cooperativas e ações de conscientização da comunidade (distribuição de panfletos e colocação de placas). A programação completa da Operação é divulgada por meio das contas de água, pelo site oficial da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br) e a imprensa.


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FINANÇAS MUNICIPAIS

IPTU: Valinhos sanciona Lei que institui programa ‘Bom Pagador’ e amplia desconto Os contribuintes da Prefeitura de Valinhos poderão contar, a partir de 2014, com uma nova lei que incentiva aqueles que pagam em dia o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O prefeito Clayton Machado sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que cria o Programa ‘Bom Pagador’. De autoria do chefe do Executivo, a matéria foi aprovada em segunda discussão na Câmara Municipal nesta terça-feira, dia 3, com 13 votos a favor e apenas três contrários. A Lei Nº 4.950 é publicada na íntegra nesta edição da Imprensa Oficial ou consultada no site oficial da Prefeitura: valinhos.sp.gov.br. O Programa ‘Bom Pagador’, também regulamentado por decreto, consiste basicamente na aplicação de desconto de 3% para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, desde que esteja com o imposto em dia junto à municipalidade. O percentual de desconto se acumula a outro benefício existente (também de 3%) e regulamentado por legislação municipal desde 2005 para pagamento do imposto em cota única. Com isso, o contribuinte adimplente poderá se beneficiar com descontos

precisa adotar medidas que possibilitem a recuperação da capacidade de recuperação para permitir a continuidade do programas, de projetos e de serviços desenvolvidos em benefício da população, sem onerar demasiadamente os munícipes”, explica também o prefeito.

Programa oferecerá desconto de 3% para pagamento de IPTU em cota única

de até 6% a partir de janeiro de 2014. Outra medida estabelecida pela nova lei é a majoração da base de cálculo do IPTU da ordem de 15% no valor venal dos imóveis do município. O argumento para o reajuste é de que desde a promulgação da Lei Nº 4.474, de 2009, não houve qualquer aumento real na base de cálculo, somente atualização pelo índice fornecido pelo INPC/IBGE. Esta situação, na avaliação do governo municipal, culminou com a

defasagem da planta de valores genéricos dos imóveis em Valinhos. “O que implica em reconhecer que o valor venal atualmente equivale a menos da metade do valor de mercado dos imóveis, tendo em vista a intensa valorização imobiliária ocorrida a partir de 2001”, destaca o prefeito Clayton Machado, na mensagem enviada à Câmara Municipal para sustentar a aprovação do projeto. “A administração Municipal

Aprovado - A necessidade de adequar o cálculo do imposto à realidade do município foi o principal argumento utilizado pelos vereadores que votaram a favor do projeto. Paulo Montero (SDD) cobrou responsabilidade do Legislativo diante das dificuldades orçamentárias de Valinhos e da não correção inflacionária do IPTU nos últimos quatros anos. Já o vereador Moysés Abujadi, que já foi prefeito de Valinhos, lembrou que a Câmara recebeu no passado projetos que aumentavam em até 50% o IPTU. Ele elogiou a nova forma de correção do atual governo de Valinhos e avaliou que o projeto que institui o programa “Bom Pagador” vai aumentar o interesse do contribuinte que paga em dia suas contas.

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Valiprev realiza no próximo dia 13 eleições para Conselhos Fiscal e Administrativo Na próxima sexta-feira, dia 13, servidores municipais escolherão os integrantes dos conselhos Fiscal e Administrativo do novo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (Valiprev), criado pela Lei Municipal Nº4.877, de autoria do ex-prefeito Marcos José da Silva, aprovada este ano pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo atual prefeito Clayton Machado em julho. As eleições, organizadas por uma comissão eleitoral, serão realizadas das 8 às 17 horas. Haverá 24 locais fixos para votação, além de urnas itinerantes que estarão em quatro seções e abrangem mais de 50 locais, divididas entre escolas,

órgãos, departamentos, Unidades Básicas de Saúde e outros. Conforme a comissão, as listas dos pontos de votação e os nomes dos candidatos foram disponibilizados aos servidores municipais, incluindo os do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) e da Câmara Municipal, por meio de Boletim Informativo distribuído na quartafeira. Também podem ser vistas na edição nº 1373 da Imprensa Oficial e no site oficial da Prefeitura: www.valinhos.sp.gov.br. Qualquer informação sobre a seção de votação ou para solicitar alteração poderá ser obtida pelo email:valiprev@valinhos.sp.gov.br.

Quem pode votar - Poderão votar todos os servidores estatutários, titulares de cargo efetivo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Valinhos, além de servidores estáveis do regime CLT. Segundo a comissão de eleição, quem não votar ficará automaticamente inelegível na eleição de 2015, ou seja, não poderá se candidatar para ser conselheiro em qualquer um dos colegiados. Para votar, os servidores deverão apresentar obrigatoriamente documento de identificação com foto (cédula de identidade/RG ou crachá funcional) e poderão ausentar-se de suas repartições, pelo tempo necessário, para votação.

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Sobre a eleição - O regulamento das eleições foi estabelecido pelo Decreto de Nº 8.488, de 12 de setembro de 2013. Serão eleitos três conselheiros titulares, com mandato de dois anos, para integrar o Conselho de Administração, e dois conselheiros titulares para o Conselho Fiscal, ambos com mandato de dois anos. Cada servidor votará em até três candidatos para o Conselho de Administração e em até dois candidatos para o Conselho Fiscal. Já os votos em branco ou nulo não serão computados para nenhum efeito. Segundo a comissão de eleição se inscreveram como candidatos ao Conselho de Administração, 17 servidores. Já no Conselho Fiscal há 16 inscritos.


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‘CÓRREGO LIMPO’

Limpeza do Córrego Mathias marca início de ação inédita de melhorias A Prefeitura de Valinhos iniciou nesta semana pelo Córrego Mathias o ‘Programa Córrego Limpo’, que abrangerá na primeira fase cinco afluentes do Ribeirão Pinheiros. A ação envolve a limpeza das margens e a remoção dos sedimentos do leito dos córregos para a melhoria do escoamento das águas e a prevenção de enchentes e alagamentos. “Este é mais um programa do prefeito Clayton Machado para o cuidado com os cursos naturais de água e a consequente melhoria nas condições ambientais”, informa o secretário de Obras e Serviços, Abraão Michelon, responsável pelo programa. “É dever do poder público cuidar dos recursos naturais para a manutenção da qualidade de vida da nossa população”, completa. O trabalho no Córrego Mathias teve início na segunda-feira, dia 2, no trecho entre as ruas Rui Barbosa e José Ezequiel da Silva, onde foram implantados recentemente três pontos de barragem. A previsão é de que as ações de limpeza devam ser concluídas até esta sexta-feira, dia 6, alcançando uma área de 200 metros de comprimento. O engenheiro florestal Raphael de Gasperi, diretor da Divisão de Projetos Ambientais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, informa deverão ser retirados do local 50 caçambas de sedimentos, o que possibilitará aprofundar o leito em dois metros. “Apesar de ser uma obra recente, os barramentos estavam assoreados com resquícios de materiais da obra e do entorno”, explicou o engenheiro. Já nesta quarta-feira, dia 4, o trabalho foi estendido para a área de 52 metros de comprimento do trecho do Córrego Mathias entre as ruas José Ezequiel da Silva e Vicente de Paula Baumam até a Avenida dos Esportes. “A estimativa é retirar até esta sextafeira um metro de sedimentos nas laterais do canal. Está saindo muita sujeira, principalmente pneus, garrafas e latas”, destacou Gasperi, ressaltando que a obra possibilitará

canalizada e aberta. Vamos retirar os sedimentos que estão no fundo do córrego, que é em concreto. Tem muito mato, terra e embalagens”, comentou Gasperi, acrescentando que esta será a primeira vez nos últimos tempos que esse trecho será limpo em toda a sua extensão.

Outros córregos abrangidos - Rua Antonio Luiz Gabeta (Córrego Pinheirinho), trecho compreendido entre a rua citada acima e a Rua Augustino Ramos que segue pela Rua Rosa Belmiro Ramos, em uma extensão de 1.300 metros, no Bairro São Pedro; - Rua Doutor Carlos de Vasconcelos Motta (Córrego das Nações), trecho compreendido entre a Avenida Invernada até 120 metros na direção contrária à da avenida; - Rua Silvestre Chiari (Córrego Bom Jardim), trecho até a Rua Domingos Tordin Bairro do Bom Retiro, em uma extensão de 1.200 metros; e - Rua Vitório Gobato (córrego sem denominação, também afluente do Ribeirão Pinheiros), trecho compreendido em toda a extensão da via púbica, com 1.300 metros de comprimento, no Bairro Parque das Colinas. abrir o leito do córrego em dois metros e meio de largura. As ações prosseguirão na próxima semana, segundo o engenheiro

florestal, pelo trecho de 500 metros do Córrego Mathias, que margeia a Avenida dos Esportes até a Rua 13 de Maio. “É uma área totalmente

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Compensação ambiental – Para a efetivação do ‘Programa Córrego Limpo’, a Prefeitura apresentou junto aos órgãos ambientais projetos das intervenções e recuperação das áreas. Tanto os projetos como a execução das obras são efetuados por servidores da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Com relação ao Córrego Mathias, a intervenção terá uma compensação ambiental, segundo Gasperi, com o plantio de aproximadamente 800 mudas de árvores na área da nascente do córrego, localizada na mata que fica atrás do Fórum. “Essas mudas servirão de mata ciliar que tem a função de diminuir erosão, aumentar a permeabilidade do solo e de filtrar sedimentos, evitando que venham a cair dentro da calha do córrego”, explicou o engenheiro florestal. Ainda como parte do ‘Programa Córrego Limpo’, será intensificada a limpeza de bocas de lobo no entorno dos cinco córregos abrangidos na operação. Todas essas ações foram definidas em conjunto com a Defesa Civil e integram também a ‘Operação Verão’ promovida pelo órgão para a prevenção de ocorrências no período de chuvas. Responsabilidade de todos Além de melhorar a qualidade de vida da população, o ‘Programa Córrego Limpo’ possibilitará a redução do odor nos cursos d’água e contribuirá para o retorno da fauna e da flora nas regiões ribeirinhas, observa o secretário de Obras, Abraão Michelon. “Importante ressaltar que a conscientização da população é fundamental para a manutenção dos córregos que serão recuperados pela Prefeitura”, completa Michelon.


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EXCELÊNCIA NA EDUCAÇÃO

Valinhos conclui a primeira etapa do ‘Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa’

Professora Juliana Polidoro apresentou projeto premiado nacionalmente

A importância e a qualidade da primeira etapa de Formação Continuada para Professores Alfabetizadores do ‘Pacto Nacional para a Alfabetização na Idade Certa’ foi demonstrada na apresentação de trabalhos durante a solenidade de encerramento e entrega de certificados aos 120 professores participantes. A solenidade foi promovida pela Prefeitura de Valinhos na noite desta quarta-feira, dia 4, no auditório da Câmara Municipal, com a presença do secretário da Educação, Danilo Sorroce, professores, diretores, coordenadores e familiares dos alunos da EMEB ‘Carlos de Carvalho Vieira Braga’. A 1ª etapa da formação foi referente à Língua Portuguesa e tratou de questões que envolviam o

‘OPERAÇÃO ECA’

PROCON VAI ATÉ VOCÊ!

Valinhos leva atendimento ao Jardim Pinheiros O Departamento de Defesa do Consumidor (Procon), da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, oferecerá atendimento aos moradores da região do Jardim Pinheiros nos dias 12 e 13, quinta e sexta-feiras. A ação integra o projeto itinerante ‘Procon Vai Até Você!’, lançado em março. A tenda será erguida agora na Praça da Paz, das 9 às 18 horas. A diretora do órgão, Norma Pontes Borin, destaca que o consumidor que comparecer ao local receberá panfletos informativos, orientações e dicas de consumo consciente, dicas sobre como sair do vermelho, como se cadastrar no programa do governo estadual Nota Fiscal Paulista, além do atendimento para parcelamento de dívidas como empréstimos, cartões de créditos e telefonia celular.

Letramento e a Alfabetização nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo a Secretaria da Educação, 120 das 152 professoras dos 1º, 2º e 3º anos participaram da formação continuada ao longo do ano. O secretário da Educação, Danilo Sorroce, fez a abertura do evento destacando a importância da formação para a contínua melhoria da qualidade da educação no município, que é referência na região. Foram apresentados três trabalhos que representavam os professores dos três anos do Ensino Fundamental, dando uma mostra da excelência do projeto. Houve ainda a apresentação de uma paródia regida pelo professor de Música Fábio Bergamini, acompanhada pelos professores alfabetizadores participantes.

Ação visa evitar consumo de álcool entre adolescentes A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão, realizou na última sexta-feira de novembro, a ‘Operação ECA’. A ação teve como objetivo evitar a venda ou fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas entre outras substâncias, para adolescentes, que ferem os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e devem ser coibidas pelas forças policiais. O monitoramento foi realizado pelas polícias Civil e Militar e Guarda Civil Municipal no entorno do Shopping Valinhos e bairros adjacentes. A operação contou ainda com o apoio da Guarda Ambiental e do Conselho Tutelar. A ação resultou na apreensão de diversos litros de bebidas alcoólicas, energéticos e veículos, dirigidos ilegalmente por esses adolescentes. Aproximadamente 30 jovens foram encaminhados ao Plantão Policial do município, com apoio de um micro-ônibus, disponibilizado pela Prefeitura. “A ‘Operação ECA’, demonstra o

Bebidas apreendidas na blitz

interesse do prefeito Clayton Machado em evitar que jovens menores de idade consumam bebidas alcoólicas. A ação também demonstrou a integração das forças policiais, do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do comércio local no combate à violência e criminalidade”, destacou o secretário Ederson Marcelo Valêncio. O secretário ainda comentou que novas operações no mesmo segmento já estão previstas e devem ser realizadas nos próximos meses. Reunião - A ‘Operação ECA’ foi

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planejada em reunião entre Prefeitura e Promotores de Justiça de Valinhos, preocupados com a situação de menores que consomem substâncias alcoólicas. O tema também foi tema de encontro no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), onde foram definidas as estratégias para atuação das forças, que reuniu integrantes da Polícia Civil, Militar e GCM (Guarda Civil Municipal). Várias autoridades participaram dos encontros, dentre elas o secretário de Defesa do Cidadão, Ederson Marcelo Valêncio; secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Regina Maura Daroz; o tenente PM Fábio Azevedo; o investigador-chefe Marcus Antonio Morelli; o diretor de Segurança Municipal, Sidnei Batista dos Santos; e o coordenador de Comunicação da GCM, Sidney Aureliano. Ainda participaram da reunião os representantes do Shopping Valinhos Jeanderson Luiz Mendes, superintendente, Almeida Dias, administrador, e representantes do Supermercado Russi.


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DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Valinhos assume compromisso de garantir acessibilidade nos Próprios municipais O prefeito de Valinhos Clayton Machado assinou na noite desta terçafeira, dia 3, durante comemorações ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, no Paço Municipal, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) admitindo e reconhecendo, nos termos das legislações, que é de competência do poder público promover ações que garantam a plena inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre essas ações destacam-se o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da adequação do solo urbano, além da sinalização das vias públicas e implementação de mecanismos de acesso para essa parcela da população. A assinatura do TAC, em cumprimento ao inquérito civil 20/ 2009 em trâmite na Promotoria de Justiça de Valinhos, ocorreu na presença dos promotores de Justiça Rodrigo Sanches Garcia e Daniel Zulian, além da secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Regina Maura Daroz, e da presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD), Lisandra Souza, e mais de 70 pessoas presentes às comemorações. Clayton Machado lamentou o atraso no cumprimento da legislação e ressaltou a preocupação do seu governo em garantir plenamente os direitos e a inclusão nas mais diversas áreas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O prefeito elogiou a ação do Ministério Público na defesa dos interesses dessas pessoas. O prefeito destacou ainda que em seu governo todos os Próprios municipais a serem construídos ou adaptados devem cumprir a legislação com relação à acessibilidade no que diz respeito a rampas de acesso, elevadores, sanitários e outros itens. O termo tomará forma de processo administrativo e tramitará em todas as unidades administrativas da Prefeitura para que possa ser cumprido dentro dos prazos e determinações estabelecidas.

Grupos da APAEV ‘Teatro Vencer’ e ‘Sonho em Rítmo’ apresentam peça sobre reciclagem

Comemoração inédita é marcada pela apresentação de alunos da APAEV e ACESA Outro ponto alto das comemorações ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi a apresentação de um vídeo com duração de 20 minutos de uma peça teatral dos alunos da ACESA (Associação Cultural, Educacional, Social e Assistencial Capuava). O vídeo foi filmado no Auditório Municipal e destaca um aluno da instituição pintando um quadro com os pés. Já os grupos ‘Teatro Vencer’ e o grupo de

percussão ‘Sonho em Ritmo’ da APAEV (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos) fizeram uma apresentação teatral sobre reciclagem. Os espetáculos emocionaram o público, que retribuíram com muitos aplausos. A programação contou ainda com uma palestra sobre os direitos das pessoas com deficiência a cargo do promotor de justiça, Rodrigo Sanches Garcia. Segundo a presidente do CMDPD,

Lisandra Souza, o objetivo foi promover a compreensão das questões da deficiência, os direitos das pessoas nessa situação e os ganhos a serem obtidos a partir da integração das mesmas em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural das comunidades. As comemorações foram promovidas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD) com o apoio da Prefeitura.

De acordo com o TAC, a viabilização da acessibilidade das vias públicas e demais espaços de uso comum de acordo com as normas técnicas será fixada por ordem de prioridade com o maior fluxo de usuários e/ou existência de verbas específicas.

Nonatto’; de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014, EMEB ‘Carlos de Carvalho Vieira Braga’, Paço Municipal e EMEB ‘Tio Pedro’; de 1º de janeiro a 30 de junho de 2015, Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Vila Santana, Jardim Imperial e Bom Retiro; de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015, UBS Jardim Pinheiros, EMEB ‘Horácio Salles Cunha’ e EMEB Dom Agnelo Rossi’. As adequações nos demais Próprios municipais será realizada em biênios atingindo um mínimo de 28 unidades. Já no último biênio de

2022/2023 deverá ser adequado o restante dos Próprios municipais. Os valores a serem desembolsados com a realização das obras de acessibilidade deverão ser previstos na Lei Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De acordo com o TAC, o não cumprimento de qualquer cláusula do acordo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, que poderá ser atualizado de acordo com índice oficial, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Cronograma – De acordo com o cronograma, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014, serão compreendidos os próprios municipais EMEB ‘Marli Aparecida Borelli Bazetto’, EMEB ‘Eber Foratto’ e EMEB ‘Alice Sulli

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CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL MARAVILHAS DA TERRA

Fundo Social assina novos convênios para Escolas de Beleza, Moda e Padaria Artesanal O prefeito Clayton Machado e a primeira-dama Sueli Machado assinaram nesta semana convênios com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo para trazer para Valinhos novos cursos de capacitação profissional e geração de renda, além dos já promovidos pelo órgão municipal. Desta vez, os cursos a serem implantados no Fundo Social de Solidariedade de Valinhos, em parceria com o órgão estadual, são Escola de Beleza (assistente de Cabeleireiro), Escola de Moda (Corte e Costura) e Padaria Artesanal. “Os cursos de geração de renda e capacitação profissional são uma das muitas ações que desenvolvemos para o cumprimento de nossa principal meta: cuidar das pessoas”, ressaltou a presidente do Fundo Social de Valinhos, Sueli Machado.

Balanço - Este ano, foram promovidos cursos de Cuidador de Idoso e de Pessoa com Deficiência, Panificação, Corte e Costura, Artesanato, Informática Básica, Confeitaria e Kit para Festa. “É uma grande satisfação oferecer a oportunidade para as pessoas que mais precisam de uma qualificação ou requalificação profissional para a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida”, complementou a primeira-dama, ressaltando que muitos alunos que passaram pelos cursos do Fundo Social já estão atuando na área. “Com esse projeto realizamos sonhos, abrimos portas do mercado de trabalho e oferecemos novas oportunidades de realizações pessoais e a possibilidade da inclusão social”, concluiu Sueli Machado.

Curso de panificação foi um dos destaques de 2013 do Fundo Social de Valinhos

MELHORIAS NA DA CAPTAÇÃO MARAVILHAS TERRA

DAEV finaliza a instalação do novo painel na captação em menos de 3 horas de parada O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) instalou na manhã desta terça-feira, dia 3, o novo painel que permitirá a redução para 15 minutos do tempo necessário para a retomada das operações da captação de água bruta do Rio Atibaia. O sistema antigo levava pelo menos 1h30 e comprometia o abastecimento, devido ao equilíbrio entre produção e consumo no município. Ou seja, toda água tratada é consumida quase ao mesmo tempo. De acordo com a Central de Controle Operacional (CCO), que monitora todo o sistema de captação, tratamento, distribuição e reservação de água, os reservatórios de abrangência da ETA II atingiram 30% da capacidade no momento em que as bombas do Rio Atibaia foram religadas. A expectativa era de retomar no meio da tarde o bombeamento para a Estação de Tratamento de Água (ETA) II e normalização do abastecimento até as 22 horas, mas os técnicos conseguiram antecipar as previsões e

na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Capuava. O novo equipamento vai reduzir o tempo das paradas não programadas por suspensão no fornecimento de energia elétrica como as da semana passada.

religaram a captação às 11 horas. Apesar do sucesso na operação, o DAEV mantém a recomendação para a população fazer uso racional da água. Parada – A parada, divulgada na semana passada em todos os jornais da cidade, foi programada para a instalação de um painel com disjuntor automatizado que reduz em cerca de 1h30 a religação das bombas de adução de água bruta.

Com o novo painel, o operador de plantão na captação rearma as bombas apenas apertando um botão, em um procedimento que não leva mais do que 15 minutos. Além do ganho em agilidade, o recurso representa mais segurança, pois os equipamentos são de média tensão e ficarão agora em um espaço trancado e isolado da estação. O sistema, que já está em funcionamento nas ETA I e II, também será instalado na Barragem das Figueiras e

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Ventos e desligamentos – A chuva com ventos na semana passada derrubou árvores e desligou por cerca de seis horas a ETA II, a captação do Atibaia e as bombas de adução de água bruta da Barragem das Figueiras, localizadas no Centro de Lazer dos Trabalhadores (CLT) ‘Ayrton Senna’. Neste período, o DAEV deixou de tratar cerca de 270 litros de água por segundo, ou quase 1 milhão de litros, uma redução de 75% na produção de água tratada. A suspensão no fornecimento de energia elétrica, essencial para o funcionamento das bombas de captação e do tratamento de água, foi das 18h30 de sexta-feira, dia 29, até a 0h30 do sábado, dia 30.


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ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO

Secretaria promove ‘Ação Saúde’ no Centro durante movimentação para o Natal Juntamente com as compras de Natal, as pessoas que circularem pelo Centro de Valinhos nesse período terão a oportunidade de fazer exames de prevenção e receber orientações sobre saúde. A Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde, promove o projeto ‘Ação Saúde’, no Largo São Sebastião, nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 das 17h30 às 21h30, aproveitando o horário estendido do comércio. Já nos dias 10, 12, 17 e 19, a programação irá para a Rodoviária, das 8 horas às 11h30. A ‘Ação Saúde’ é composta por orientações sobre doenças, com entrega de materiais informativos e educativos, além de teste de detecção de diabetes (na Rodoviária, no período da manhã); controle da pressão arterial; avaliação de risco

Aferição da pressão arterial e exame de glicemia são oferecidos à população

INCENTIVO À CRIATIVIDADE

cardiovascular com medição da circunferência abdominal; orientações de saúde bucal, tabagismo, vigilância em saúde e orientações gerais para adolescentes. Segundo a secretária da Saúde, Rita Longo, o projeto faz parte da meta do prefeito Clayton Machado, de investir em ações de prevenção. “Temos trabalhado incessantemente para trazer mais e mais investimentos para a saúde do povo valinhense. E o caminho que traz resultados mais assertivos e eficientes é a conscientização da importância das ações preventivas na área da saúde, desde a infância até a terceira idade. Nesse sentido, a ‘Ação Saúde’ tem tido resposta positiva da população”, comentou a secretária.

ENCONTRO DE RARIDADES

Prefeitura de Valinhos realiza exposição de Fuscas nesta 6ª

Cemap personaliza Cartões de Natal com desenhos das crianças atendidas Os cartões de Natal que serão enviados pelo Cemap (Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico e Fonoaudiológico) ‘José Natal Capovila’ terão ilustrações escolhidas por meio de concurso de desenho promovido entre as crianças usuárias do serviço. O concurso é realizado desde 2007 com o intuito de personalizar os Cartões de Natal do Cemap. Os desenhos são produzidos pelas crianças durante as sessões de terapia com a equipe técnica. Ao todo, foram 148 desenhos participantes. Os vencedores do concurso, que terão os desenhos divulgados nos cartões, são Tamiris Silva Evangelista - 8

anos, Vinícius Cavalieri dos Santos - 9 anos, Sophia Souza Campos - 4 anos, Tatiana Rodrigues Gervásio - 11 anos, Maria Eduarda Pozza Daniel - 11 anos, e Carlos Vinícius Barbosa - 11 anos. Eles foram premiados ainda com jogos e brinquedos. O Cemap é vinculado ao Departamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal da Saúde. A equipe, liderada pela secretária de Saúde, Rita Longo, é composta por seis psicólogas; quatro pedagogas; quatro fonoaudiólogas; uma assistente social; uma terapeuta ocupacional; uma neuropediatra; uma psiquiatra infantil, além da equipe de apoio.

Encontro reunirá vários modelos, cores e datas de fabricação

A Secretaria de Cultura e Turismo realiza encontro especial de Fuscas nesta sexta-feira, (6), no CACC (Centro de Artes, Cultura e Comércio) ‘Adoniran Barbosa’, a partir das 18 horas. A atividade, que tem como objetivo integrar os admiradores do mais popular veículo da história da indústria automobilística, aguarda centenas de pessoas. O organizador, Anderson André, conta que sempre admirou este tipo de veículo e, em meio a encontros casuais entre amigos, no qual todos tinham Fuscas, surgiu a ideia de

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ampliar a ação, o que foi aprovada. “Além de Fuscas de todos os anos, cores e modelos de fabricação, poderão participar veículos antigos de outras marcas, tanto originais como restaurados”, convida o organizador. “Os carros antigos fazem parte da cultura de Valinhos, e propor este encontro com um público que tem uma preferência pelo estilo ‘vintage’, vai ser muito especial”, destaca Anderson. O CACC fica na Avenida dos Esportes, sem Nº - Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3871-3646.


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FIM DE ANO ESPECIAL

Festival de Artes chega às últimas apresentações com mais 3 espetáculos Mais três espetáculos de dança prometem muita diversão ao público a partir desta semana, dentro da programação do Festival de Artes. Shows musicais e peças teatrais também integraram a atividade, com sucesso de público e crítica. Nesta quinta-feira (5), às 20 horas, alunos do Centro Cultural ‘Vicente Musselli’ dançaram jazz, ballet, dança de rua e contemporâneo no espetáculo ‘Up- Altas Aventuras’, baseado no desenho produzido pela Disney Pixar. O espetáculo também será apresentado nesta sexta-feira, sábado e domingo, no mesmo horário, também no Auditório Municipal. A programação especial inclui a festa de encerramento de ano do projeto ‘Janela Aberta’, promovido pela Casa da Criança, com espetáculos a partir das 14 horas, com apresentações de jazz, ballet, dança do ventre, dança de salão, música, teatro e artes. O evento será na própria sede da entidade (Rua Campos Sales, nº 2.118, Jardim América II), com entrada franca. Para fechar as atividades culturais do Festival de Artes, nos próximos dias 14 e 15 , o espetáculo ‘Branca de

serão necessários convites, vendidos no Centro Cultural (Avenida Joaquim Alves Corrêa, nº 627, Jardim Santo Antônio), por R$ 5,00 (meia); R$ 7,00 (antecipado) e R$ 10,00 (na bilheteria, nas noites dos espetáculos). Informações podem ser obtidas no Centro Cultural, no telefone 3871-3646.

Festival de Artes reuniu shows musicais, teatro e espetáculos de dança

Neve’, espera encantar o público, com belíssimo balé clássico. Nos dois dias, as apresentações serão realizadas no Ginásio Municipal de Esportes ‘Vereador Pedro Ezequiel da Silva’, às 20 horas. Além destas apresentações, a mostra de dança contou com os espetáculos ‘Faces da Lua’, nos

últimos dias 23 e 24 de novembro, e ‘Romeo e Julieta’, inspirado no épico romance (nos dias 28, 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro), ambos no Auditório Municipal. Ingressos - Com exceção da mostra do projeto ‘Janela Aberta’, para assistir aos demais espetáculos

Festival - Iniciado em 25 de outubro, o Festival de Artes é uma ação da Secretaria de Cultura e Turismo e envolve a participação de 2,2 mil alunos do Centro Cultural ‘Vicente Musselli’ que se dedicaram desde o início do ano para apresentar um resultado de qualidade, com o intuito de divulgar os cursos gratuitos do espaço cultural. Foram programados ao todo 40 eventos culturais nos vários segmentos artísticos: artesanato, capoeira, teatro, música e dança. As apresentações levaram um público de 6.500 pessoas. Segundo o secretário Wilson Ventura, a realização do Festival é a consagração de um grande trabalho de aprimoramento desenvolvido pelos monitores e participação ativa dos alunos.

MÚSICA E POESIA

Maestro Ivo Lopes leva ‘Natal Musical’ à 4ª edição do Café Cultural O espírito natalino invadirá a quarta edição do Café Cultural da Prefeitura, com a participação do maestro Ivo Lopes. O regente estará à frente do ‘Natal Musical’, atividade que se propõe a contar a história de sucesso da música clássica-erudita e será apresentada com a participação de alunos da escola de música Anderson Favrin e com poesias de autoria de Pedro Cesquim. A atividade especial está programada para a próxima segunda-feira, (9), às 19 horas, na Biblioteca Pública Municipal ‘Doutor Mário Corrêa Lousada’, com entrada franca. O repertório incluirá ‘Nessun Dorma’, de Giacomo Puccini; ‘O Fantasma da Ópera’; ‘Ave Maria’; ‘Noite Santa’;

‘Happy Christmas’; dentre outras atrações. O maestro Ivo Lopes destacou a oportunidade de participar da edição de encerramento do ano do Café Cultural. “Pensamos em trabalhar de forma harmônica as clássicas musicas natalinas, e divulgar o trabalho profícuo dos alunos que estão em processo de aprendizagem da orquestra”, comenta. Ivo Lopes afirma também que “promover a música clássica no município é importante devido à integração cultural da comunidade, pois Valinhos é uma cidade com grandes talentos, e a apresentação voltada a esse gênero estimula a

comunidade a conhecer mais sobre essas vertentes musicais”. Sucesso - O ‘Café Cultural’, coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo, tem por objetivo manter viva a história de Valinhos, assim como de quem contribui para o seu progresso, além de elevar a cultura nacional na Biblioteca e torná-la mais acessível à comunidade”, disse o secretário Wilson Ventura. A Biblioteca Pública Municipal ‘Doutor Mário Correa Lousada’ está localizada na Rua Itália, 477, Jardim Ribeiro. Os telefones para quem deseja receber mais informações são 38716022 / 3871 3972.

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Sobre o maestro – Ivo Lopes começou seu contato com a música aos três anos de idade. Fez aulas de canto, estudou piano e aprimorou sua técnica. Já adolescente, conheceu o coral ‘Bacarelli’, formado por cerca de 50 vozes do Teatro Municipal de São Paulo. Depois, entrou no mundo da ópera. Hoje, com especialização na área, atua como maestro. Musical de Natal - O quinteto será regido pelo Maestro Ivo Lopes, com o tenor Humberto Bachi, duas sopranos, uma mezzo-soprano e um barítono. Além de cinco alunos de Piano e o poeta Pedro Cesquim, com poesias de sua autoria.


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TRIBUTO AO POETA

Show em Valinhos comemora centenário do nascimento de Vinícius de Moraes A cantora Martina Marana apresentará no próximo dia 8 de dezembro, domingo, às 16 horas, no CACC (Centro de Artes, Cultura e Comércio) ‘Adoniran Barbosa’, em Valinhos, o show ‘Tributo a Vinicius de Moraes’, em homenagem aos 100 anos do nascimento do compositor. Um quilo de alimento vale o ingresso. Além de músicas de Vinícius, Martina também cantará composições do seu primeiro CD, ‘Correnteza de Ar’, de autoria de músicos regionais, dentre os quais Henrique Tarrason, de Valinhos, que, ao violão, fará uma participação especial na canção ‘Odoya’, de sua autoria. O CD conta com arranjos de André Marques, pianista de Hermeto Paschoal, e o projeto tem apoio do PROAC-Programa de Apoio à Cultura, do governo do Estado. Martina reside em Valinhos desde os 10 anos de idade, é formada em canto popular pelo Conservatório de Tatuí e pós-graduada em Música Popular pela Unicamp. Resgate - As atividades contam com apoio da Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, com o objetivo de resgatar

Além de músicas de Vinícius, Martina cantará composições de seu 1º CD

algumas das mais de 300 composições de MPB, conhecidas mundialmente. No repertório do show em Valinhos, Martina interpretará ‘Garota de Ipanema’, ‘O Girassol’, ‘História de Pescadores’, ‘Pela Luz dos Olhos Teus’, ‘Chega de Saudade’ e ‘Berimbau’, dentre outros sucessos. Ao lado de João Paulo Gonçalves (violão), Daniel ‘Pezim’ (contrabaixo) e Juan Megna (bateria), a cantora interpretará algumas destas famosas

canções do ‘Poetinha’, além de lançar seu primeiro CD intitulado ‘Correnteza de Ar’. Para participar do evento é necessário levar um quilo de alimento não perecível que será doado às entidades assistenciais de Valinhos. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3871-3646. O CACC fica na Avenida dos Esportes, sem nº, no centro de Valinhos.

Saiba mais - Martina Marana é formada em canto popular pelo Conservatório de Tatuí e pósgraduada na área de trilhas sonoras e musicais, pela Unicamp. Estudou arranjo com Cláudio Leal Ferreira e improvisação com o pianista André Marques (grupo Hermeto Pascoal) e atualmente estuda canto popular pela técnica Alexander, com Izabel Padovani. É intérprete de jazz (Martina Marana Quinteto), MPB (grupo Rabo de Arraia e duo Bala com Bala), música infantil (duo Balinha com Balinha) e samba. Participou como backing vocal na gravação do DVD do compositor e sambista paulistano Guilherme Lacerda. Com o Jazz Combo do conservatório de Tatuí, viajou pelo Estado de São Paulo com o show Circuladô. Também é professora de musicalização infantil, canto Popular e regente de Corais infanto-juvenis. Já gravou dois CDs de música infantil ‘Canções do coração III’ e ‘Recantigas’, trabalhando como arranjadora, violonista, cantora e percussionista. Seu trabalho de voz e violão apresenta canções da Bossa Nova, samba e MPB.

ESPORTE E LAZER

Prefeitura lança ‘Projeto Verão Legal’ com várias atividades até 28 de fevereiro Vem aí o ‘Projeto Verão Legal’, iniciativa da Prefeitura de Valinhos em parceria com Secretarias, academias, clubes e Organizações Não Governamentais (ONG). De 14 de dezembro a 28 de fevereiro de 2014, uma série de atividades esportivas, culturais e de saúde preventiva será realizada em vários pontos da cidade, principalmente no Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) ‘Ayrton Senna’ e na Praça 500 Anos. Já no primeiro dia, o CLT recebe o evento 24 Horas de Tênis, que contará com a participação de tenistas dos projetos municipais, de academias e de clubes de Valinhos. Na mesma data e local, professores darão aulas de zumba

e muaythay e no domingo será a vez de ginástica e jiujitsu. Todas as atividades são abertas ao público e gratuitas. O ‘Verão Legal’ terá também happy hours culturais promovidas por professores e alunos da Casa da Cultura e movimentos culturais do município, atividades esportivas com

apoio da Secretaria de Esportes e Lazer e de academias da cidade, ciclovias e caminhada legal por meio de parceria entre as Secretarias de Esportes e Lazer e Transportes e Trânsito. Além de atividades esportivas e culturais, o ‘Verão Legal’ também tem uma vertente social. A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social e a ONG promoverão campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST), câncer de mama e de próstata, diabetes e obesidade infantil, entre outras. A maioria das atividades acontece nas sextas-feiras, sábados e domingos.

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Já estão confirmadas aulas e clínicas de zumba, tai chi chuan, muaythay, taekwondo, luta de braço, supino, strongman, localizada, crossfit, jiujitsu, streetball, capoeira ‘ginga Valinhos’, festival de vôlei adaptado, teatro infantil e forró na praça. Uma das atrações do ‘Verão Legal’ será a participação de alguns ícones do esporte valinhense nas atividades, com clínicas abertas como ‘Venha correr com Franciela’ ou ‘Treinar luta de braço com Clélia Goulart’, ou ‘Jogar futebol com as nossas campeãs de futebol feminino’, entre outros que estão sendo fechados pela Secretaria de Esportes e Lazer. Mais informações pelo telefone 3829-5030.


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EXPO CIRCUITO DAS FRUTAS

Renato Teixeira elogia a cidade de Valinhos por promoção da Cultura “Quero parabenizar o prefeito Clayton Machado pelo olhar atento às questões relacionadas à área da Cultura. Esta festividade é resultado desse trabalho.” Com essas palavras, o cantor e compositor Renato Teixeira destacou a realização da 4ª edição da Expo Circuito das Frutas (a primeira edição interior), durante show realizado no último final de semana, no Parque de Feiras e Exposições ‘Monsenhor Bruno Nardini’. A exposição foi promovida pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura. O objetivo principal foi movimentar o turismo das 10 cidades que compõem o Circuito das Frutas: Atibaia, Itatiba, Itupeva, Indaiatuba, Jundiaí, Jarinu, Louveira, Morungaba, Valinhos, e Vinhedo. Renato Teixeira também lembrou que pela primeira vez a Expo Circuito das Frutas foi realizada fora da capital paulista, onde teve suas três primeiras edições no Parque da Água Branca, na capital paulista. As cidades participantes apresentaram em seus estantes a qualidade

Com grande público, Renato Teixeira faz show de encerramento no domingo

das frutas e legumes cultivados e os mais diversos tipos de bebidas produzidas, como licores, vinhos e cachaças, além de peças de artesanato, como toalhas, chinelos, cerâmicas,

madeiras, palitos de fósforos, bordados, bonecas de pano, frutas em cerâmica, roupas, enfeites domésticos, tapetes, camisetas com estampas, capas para utensílios domésticos

e pequenos recipientes para guardar objetos. Os visitantes eram convidados a degustarem todos os produtos fabricados pelos expositores e os elogios chegaram à mídia valinhense, além de conhecer pontos turísticos de várias cidades dentro do projeto Rota São Paulo. O portal ‘O melhor de Valinhos’ destacou: “Evento muito bem organizado, com ampla praça de alimentação e muitas opções de comidas e bebidas”. Na sexta (29), a Orquestra de Violas Cultura Caipira de Valinhos abriu o evento. Até o cancelamento do show com ‘Demônios da Garoa’, na sexta-feira, devido à chuva, gerou comentários positivos, graças à postura responsável dos organizadores. No sábado (30), a Banda ‘Estação dos Ventos’, de Itupeva, interpretou rock brasileiro. A seguir o grupo folclórico de Jarinu, Stella Bianca, interpretou músicas e danças da Itália, seguidos pela Orquestra ‘Raízes’ de Atibaia, e de uma Orquestra de Vinhedo. No domingo (1º), grande público foi registrado na apresentação de Renato Teixeira.

GRUPO DE TEATRO

CINE GRATUITO

‘Confissões de um adolescente de 40 anos’ é atração do Auditório Municipal

Centro Cultural exibe mais 2 filmes gratuitos no Projeto Pontos Mis

Os moradores de Valinhos e região poderão dar boas risadas na próxima segunda-feira (9), com a peça ‘Confissões de um adolescente de 40 anos’, do grupo de teatro Comédia ao Cubo, de São Paulo. A apresentação será às 20h30, no Auditório Municipal. O evento se soma a mais uma das atividades culturais apoiadas pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, com o objetivo de estimular a participação da comunidade e incentivar a divulgação de talentos de diversos segmentos. A comédia promete divertir a plateia da primeira a última cena. Com piadas e humor inteligente, a peça reúne uma seleção de esquetes,

stand-ups e improviso que abordam o ponto de vista masculino, tratando de assuntos e pensamentos do homem que chega aos 40 anos. A censura é de 12 anos. Para o secretário Wilson Ventura, as peças teatrais têm por objetivo manter viva a cultura de Valinhos, assim como de quem contribui para o seu progresso. “Também busca elevar a cultura nacional no espaço oferecido pelo Auditório Municipal, além de torná-lo mais acessível à comunidade.” Informações sobre o espetáculo podem ser obtidas pelo telefone 3871-3646. O Auditório Municipal fica na Rua 21 de Dezembro, nº66 Centro - Valinhos.

Mais dois filmes serão exibidos gratuitamente no próximo dia 10, no Centro Cultural ‘Vicente Musselli’, dentro da Projeto ‘Pontos Mis’. A atividade é promovida em parceria pela Secretaria de Cultura e Turismo e o Museu de Imagem de São Paulo. A exibição terá início com o curtametragem ‘Ímpar Par’ seguido do longa ‘Tudo Pela Honra’. O nacional ‘Ímpar Par’ tem direção de Esmir Filho e no elenco Adriana Seiffert, Alvise Camozzi, Imara Reis, José Rubens Chachá e Sarah Oliveira. O filme discute por meio de metáforas, as questões da natureza humana, traçando paralelo entre seus relacionamentos e o mundo dos sapatos. A classificação

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é livre. Já o filme ‘Tudo pela Honra’ tem na direção Gérard Krawczyke, no elenco Vincent Perez, Penélope Cruz, Didier Bourdon, Helene de Fongerolles e Michel Muller. A classificação é de 14 anos. Fanfan La Tulipe é um hábil espadachim que para fugir do casamento se une ao exército do Rei Luis XV. “O programa apoia a criação de espaços alternativos em diversas cidades do Estado para promover o acesso ao cinema”, explica o secretário de Cultura, Wilson Ventura. O Centro Cultural fica na Avenida Joaquim Alves Corrêa, 627. Mais informações pelo telefone 3871-3646.


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RAQUETE

CLT sediará no próximo sábado, 14, torneio com 24 horas de duração Você já pensou participar de um torneio de tênis 24 horas? Este inédito torneio será realizado em Valinhos, no próximo sábado, dia 14, no Centro de Lazer do Trabalhador ‘Ayrton Senna’. O evento, organizado pela Secretaria de Esportes e Lazer, tem um importante aspecto social, já que os interessados em participar devem se dirigir até a próxima sextafeira, dia 13, ao CLT, com uma lata de leite em pó e confirmar a inscrição com os professores Pedro Stucchi ou Felipe Buglia. As doações serão destinadas ao Fundo Social de

Solidariedade. Cerca de 200 tenistas participarão do torneio. Entre eles, destaque para os atletas valinhenses de 4 a 60 anos integrantes do Projeto Social de Tênis ‘Raquete para Todos’, que treinam no CLT com o apoio da Secretaria de Esportes. “O evento surgiu de uma ideia dos professores Pedro Stucchi e Filipe Buglia, especialistas em tênis de campo. O objetivo é promover o esporte na nossa Valinhos e mostrar o grande número de tenistas, já que

somos a única cidade da Região Metropolitana de Campinas que mantém na Secretaria de Esportes e Lazer professores qualificados para o ensino da prática do tênis em um parque público, atendendo a comunidade com aulas gratuitas para crianças, jovens, adultos, idosos e todos aqueles que nunca jogaram tênis no CLT”, comentou o secretário de Esportes e Lazer, Paulo Sabioni ‘Periquito’. A Guarda Municipal estará

presente na quadra durante o evento. Todos os participantes receberão camisetas e medalhas de participação, além do plantio de mudas de figo e de goiaba. As partidas terão duração de 30 minutos. Serão jogos de duplas e duas grandes equipes divididas em ‘Equipe Figo’ e ‘Equipe Goiaba’. Cada equipe permanecerá de um lado da quadra e serão somados os games durante as 24 horas. No final serão somados os games e a equipe que somar mais jogos vencerá. Os confrontos serão nivelados por nível técnico, idade e sexo.

HANDEBOL

FUTEBOL

Meninas de Valinhos conquistam terceiro lugar na Liga Paulistana

Prefeitura ofecere a infraestrutura para a 5ª edição do encontro ‘Futebol Amizade’

Equipe de Valinhos é destaque na Liga Paulistana de Handebol

Valinhos conquistou o terceiro lugar da Liga Paulistana de Handebol. Na partida disputada no sábado, dia 30, a equipe feminina, que tem o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer, derrotou o time de Atibaia por 26 a 15. A competição, que acontece anualmente, reúne equipes do interior, capital e litoral. A fase de classificação, realizada em outubro, qualificou quatro equipes para as finais. “É um campeonato de ponta, com equipes de quase todo o Estado de São Paulo. Parabéns às meninas por mais esta importante conquista ao representar nossa Valinhos”, comemorou o

secretário de Esportes e Lazer, Paulo Sabioni ‘Periquito’. A equipe treina às segundas, quartas e sextas-feiras, das 18 às 20 horas, no Pavilhão Industrial. As goleiras também recebem treinamento às quartas-feiras, das 20 às 20h30. O time é formado pelas atletas Luiza Piestrin, Nathalia Milani, IzabellaLeoterio, Carolina Fim, Dayane Turchetti, Grazielle Ramos, Carolina Santos, Laura Lopes, Juliana Alcantara, Jaqueline Gomes, Maria Carolina Centioli, Patricia Jatdim, Camila Santana e Heloisa Quimenton e a técnica Tathyane Krahenbuhl.

A 5ª edição do ‘Futebol Amizade’, que tem como slogan ‘Há sempre uma esperança’, será realizada neste domingo, (8), às 9 horas, no Campo do São Cristóvão – Estádio ‘José Reine’, com total apoio da Prefeitura de Valinhos. Além de ceder o espaço para a festa esportiva, a Prefeitura também colabora com toda a estrutura requisita pelos organizadores. A atividade, que já é tradicional entre os esportistas valinhenses, tem como finalidade a confraternização, mas também possui caráter social. Cada um dos 60 atletas inscritos para as partidas doarão 12 litros de leite. O ingresso para quem prestigiar o ‘Futebol Amizade’ é um litro de leite. Toda a arrecadação beneficiará entidades beneficentes que atuam na cidade de Valinhos. Segundo o vereador Kiko Beloni, meia-atacante de equipe do Parque Portugal, a festa esportiva terá na abertura oficial o jogo preliminar fraldinha entre os times Castelo x São Cristóvão. “O jogo principal terá a participação do jogador profissional, Acleisson, que joga na posição de volante de grandes equipes brasileiras”, acrescenta Kiko, um dos principais responsáveis pela organização.

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Mais atrações - Além das parti-

das de futebol, a 5ª edição do ‘Futebol Amizade’ inclui apresentações de capoeiristas e lutadores de MMA (Artes Marciais Mistas), além da apresentação da banda ‘Kero Paz’, que promete encerrar o evento esportivo com música de qualidade. “Este evento visa arrecadar pelo menos 1.000 litros de leite para abastecer o estoque das entidades valinhenses. Além de estimular o espírito solidário dos nossos atletas, vamos fechar o ano em ritmo de confraternização”, comemora Kiko Beloni, que agradece o apoio recebido do prefeito Clayton Machado. Mais Informações sobre a 5ª edição do ‘Futebol Amizade’ podem ser obtidas pelos telefones 38295030, 329-5040 ou 3829-5046. Edição Anterior – No ano passado, a iniciativa foi do EC União, com o apoio dos vereadores Dinho, Popó, Kiko Beloni e Toloi. O jogo da amizade resultou na arrecadação de 369 litros de leite, doados para o Recanto dos Velhinhos de Valinhos. Como a necessidade mensal da entidade é de 750 litros, o locutor João Batista de Freitas foi incentivando os jogadores para novas doações e em instantes foram arrecadados mais 180 litros, totalizando 540 litros.


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SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEI COMPLEMENTAR P.L. Complementar nº 01/13 - Aut. nº 114/13 - Proc. nº 2.026/13-CMV LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 Fixa procedimentos com a finalidade de garantir o acesso à informação na forma do que dispõe o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso II do § 3º do art. 37 e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar na forma que dispõem os artigos 63 a 65 da Lei Orgânica do Município complementa e fixa os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo; II. as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput referese à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II. divulgação de informações de interesse

público, independemente de solicitações; III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V. desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, considerase: I. informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II. documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III. informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV. informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V. tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção,recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI. disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII. autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII. integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino; IX. primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Art. 5º. É dever do Município garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 6º. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I. gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II. proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; III. proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I. orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II. informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III. informação produzida ou custodiada por

pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV. informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V. informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI. informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; VII. informação relativa: a) a implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1ºO acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 12.527/11, no que couber. § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III. registros das despesas; IV. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VI. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

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§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II. possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III. possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V. garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI. manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII. indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; VIII. adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Os recursos, restrições, responsabilidades e demais normas e procedimentos são os fixados, cabendo aos órgãos e entidades públicas estabelecerem regras próprias quanto ao disposto no artigo 45 da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 02 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais ALCIDNEI SENTALIN Secretário de Assuntos Internos Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei Complementar de iniciativa do vereador Lourivaldo Messias de Oliveira. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


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LEIS Do P.L. n° 183/13 – Mens. nº 71/13 – Autógrafo n° 127/13 – Processo n° 3.350/ 13-CMV – Processo n° 8.006/13- PMV LEI N° 4.943 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera dispositivos da Lei n° 4.876/13, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2014”, na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei nº 4.876, de 10 de julho de 2013, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2014”,

é alterada mediante a substituição dos seguintes anexos: I. Anexo de Metas Fiscais; II. Anexo de Riscos Fiscais; III. Anexo IV; IV. Anexo V; V. Anexo VI; VI. Anexo de Subfunções de Governo; VII. Anexos relativos aos repasses financeiros ao terceiro setor. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 4 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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em caráter emergencial; II. abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), para o atendimento das despesas referidas no inciso I, na seguinte conformidade: Do P.L. n° 222/13 – Autógrafo n° 130/13 – Processo n° 4.121/13-CMV – Processo n° 7.389/ 12- PMV LEI N° 4.944 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento: 01.00.00 01.01.00 01.031.0001.2.001.3.1.90.01.00 01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 01.031.0001.2.001.3.1.90.16.00 01.031.0001.2.001.4.4.90.51.00 01.031.0001.2.001.4.4.90.52.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS Aposentadorias e Reformas .................... R$ 1.000,00 Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil .............. R$ 25.000,00 Outras Desp. Variav. Pes. Civil ............... R$ 1.000,00 Obras e Instalações ............................... R$ 8.000,00 Equipam.e Material Permanente ............. R$ 15.000,00 TOTAL GERAL ..................................... R$ 50.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 01.00.00 01.01.00 01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 01.031.0001.2.001.3.1.90.94.00 01.031.0001.2.001.3.3.90.30.00 01.031.0001.2.001.3.3.90.33.00 01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00

CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS Obrigações Patronais ............................ R$ 10.000,00 Indenizações Trabalhistas ....................... R$ 25.000,00 Material de Consumo ............................ R$ 3.000,00 Passagens e Desp. c/ Locomoção ........... R$ 7.000,00 Outros Servs. Tercs. P. Jurídica ................ R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ..................................... R$ 50.000,00

02.10.00 Secretaria da Saúde 02.10.01 Secretaria 1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais-Santa Casa ............. R$ 1.000.000,00 Subtotal ............................................... R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 1.000.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial referido no “caput” será realizada mediante a redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, constante da Lei Municipal n° 4.804, de 30 de novembro de 2012, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2013”, no mesmo valor: 02.10.00 02.10.02 1030201142.079/3390.30.00 1030201142.079/3390.39.00

SECRETARIA DA SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo ........................... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ Subtotal ............................................... R$

02.19.00 02.19.01 0412201312.066/3390.30.00 0412201282.058/3390.32.00 0412201282.063/3390.39.00

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS Secretaria Material de Consumo ........................... R$ Material de Distribuição Gratuita ........... R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ Subtotal ............................................... R$ 02.21.00 02.21.01 0412201312.075/3390.30.00 1545101071.050/4490.51.00

50.000,00 200.000,00 250.000,00

79.000,00 103.600,00 217.400,00 100.000,00 500.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria Material de Consumo ........................... R$ 150.000,00 Obras e Instalações .............................. R$ 100.000,00 Subtotal ............................................... R$ 250.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 1.000.000,00

Art. 3º. A redistribuição dos recursos financeiros repassados à título de subvenção é vedada, em conformidade com o art. 1°, inciso VIII, alínea “g”, do Aditivo n° 04/05 à Instrução n° 02/02 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a suspender novas subvenções, caso não haja aplicação dos recursos dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de dezembro de 2013.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de dezembro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais e Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Do P.L. n° 221/13 – Mens. nº 84/13 – Autógrafo n° 129/13 – Processo n° 4.120/13-CMV – Processo n° 7.389/12- PMV LEI N° 4.945 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dá outras providências.

Do P.L. nº 216/13 – Mens. nº 82/13 – Aut. nº 128/13 – Proc. nº 4.017/13-CMV – Proc. n° 7.389/12-PMV LEI Nº 4.946 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado a: I. conceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos subvenção até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada a atender despesas gerais e de manutenção,

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Do P.L. nº 210/13 – Mens. nº 79/13 – Aut. nº 137/13 – Proc. nº 3.942/2013-CMV – Proc. nº 7.726/2013-PMV LEI Nº 4.947 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 2.343.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.02.00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social 0824401041.073/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 33.000,00 Subtotal .................................................. R$ 33.000,00 02.05.00

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS 02.05.01 Secretaria 0412201102.086/4490.91.00 Sentenças Judiciais .................................. R$ 300.000,00 Subtotal .................................................. R$ 300.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 02.08.00 02.08.01 Secretaria 1751201091.078/4491.51.00 Obras e Instalações ................................. R$ 510.000,00 Subtotal .................................................. R$ 510.000,00 02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Secretaria 1236101192.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................ R$ 600.000,00 1236501172.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................ R$ 900.000,00 Subtotal .................................................. R$1.500.000,00 TOTAL GERAL ...................................... R$2.343.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.13.00 02.13.01 1230601182.082/3390.32.00 1236101282.059/3390.49.00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Secretaria Material de Distribuição Gratuita .............. R$ 400.000,00 Auxílio Transporte .................................... R$ 172.000,00 Subtotal .................................................. R$ 572.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Secretaria 0412201282.063/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................ R$ 832.000,00 0412201311.074/4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................ R$ 200.000,00 0412201311.074/4490.51.00 Obras e Instalações ................................. R$ 29.000,00 0412201311.074/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 200.000,00 Subtotal .................................................. R$1.261.000,00 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Secretaria 1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................ R$ 510.000,00 Subtotal .................................................. R$ 510.000,00 TOTAL GERAL ...................................... R$2.343.000,00

Altera a Lei n° 4.372/2008, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências”. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 53 e 54 da Lei n° 4.372, de 08 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos e dá outras providências”, são alterados na seguinte conformidade: Art. 53. A jornada de serviço do docente do quadro do magistério, com fundamento no art. 2°, § 4°, da Lei Federal n° 11.738/2008, é acrescida em 1/3 (um terço), para o exercício de horas-atividade, devendo compor o vencimento do servidor. Art. 54. Entende-se por hora-atividade o período dedicado pelo docente prioritariamente à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração educacional, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com proposta pedagógica aprovada pela Secretaria da Educação. § 1º. É obrigatória a prestação de horas-atividade pelo docente, na seguinte forma: Jornada de serviço semanal 20 a 21 aulas 22 a 24 aulas 25 a 27 aulas 28 a 30 aulas

Atividades Coletivas 2 aulas 2 aulas 2 aulas 2 aulas

Horas-atividade Atividades realizadas em locais de livre escolha 5 aulas 6 aulas 7 aulas 8 aulas

§ 2º. O não cumprimento da hora-atividade ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar para aplicação de penalidades previstas em lei. § 3º. A instauração de procedimento administrativo disciplinar deverá ser encaminhada a partir de cinquenta por cento de faltas no mês, sempre precedida de notificação por escrito. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 05 de dezembro 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda DANILO SÉRGIO SORROCE Secretário da Educação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

P.L. nº 209/13 – Mens. nº 81/13 – Aut. nº 136/13 – Proc. nº 3.940/13-CMV – Proc.9.097/12-PMV

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

LEI N° 4.948 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Aprova o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma que especifica.

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CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Art. 1º. É aprovado o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com fundamento no art. 8°, XIV, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, consoante as disposições estabelecidas na presente Lei. Parágrafo único. É autorizada a celebração de termos aditivos. Art. 2º. O convênio celebrado possui os seguintes objeto e características: I. Construção de CREAS – Centro de Referência de Assistência Social, na Praça Anny Caroline Bracalente, na Vila Boa Esperança: a. órgão federal: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; b. convênio n° 400.365-76/2012/ FNAS/CAIXA; c. valor do repasse: R$ 320.100,00; d. valor da contrapartida financeira: mínimo de R$ 65.901,61; e. processo administrativo n° 9.097/ 2012-PMV.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O anexo X da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar em conformidade com as disposições do anexo da presente Lei. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, em conformidade com as disposições constantes no art. 150, III, c, da Constituição Federal. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 5 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 320.100,00 (trezentos e vinte mil e cem reais).

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados.

ANEXO X TABELAS PARA CÁLCULO DA CIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 5 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Secretário de Desenvolvimento Econômico Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais Do P.L. nº 187/13 – Mens. nº 70/13 – Aut. nº 133/13 – Proc. nº 3.429/13-CMV – Proc. n° 12.625/13-PMV LEI N° 4.949 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera o anexo X da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Tabela I Classes Comercial / Industrial / Serviço Público Faixa de Consumo Contribuição por (Em KW) Contribuinte(Em R$) 0 100 10,00 101 200 15,00 201 300 20,00 301 400 25,00 401 500 30,00 501 600 35,00 601 700 40,00 701 800 45,00 801 900 50,00 901 1000 60,00 1001 2000 90,00 2001 3000 120,00 3001 4000 150,00 4001 5000 200,00 5001 10000 250,00 10001 50000 300,00 50001 100000 400,00 100001 99999999 500,00 Tabela II Classe Residencial Faixa de Consumo Contribuição por (Em KW) Contribuinte(Em R$) 0 100 isento 101 150 4,00 151 200 5,00 201 300 6,00 301 400 7,00 401 500 8,00

501 601 701 801 901 1001 1501 2001

600 700 800 900 1000 1500 2000 9999999

15,00 20,00 25,00 30,00 50,00 100,00 120,00 300,00

Do P.L. nº 192/13 – Mens. nº 73/13 – Aut. nº 134/13 – Proc. nº 3.556/13-CMV – Proc. n° 2.500/2009-PMV LEI N° 4.950 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Institui o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. É instituído o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município de Valinhos, em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei. Parágrafo único. O Programa “Bom Pagador” consiste em outorgar tratamento mais benéfico ao contribuinte tributário que esteja adimplente perante à Municipalidade em relação ao recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 2°. O IPTU do contribuinte que esteja adimplente perante à Municipalidade em relação ao imposto objeto da presente Lei será reduzido em 3 % (três por cento) no ato do recolhimento. § 1°. Para efetuar o recolhimento do tributo na forma estabelecida no caput, o contribuinte deverá emitir guia atualizada, na forma do regulamento. § 2°. Aplica-se cumulativamente o benefício estabelecido na presente Lei ao benefício previsto no art. 130, § 1°, da Lei n° 3.915/ 2005 ao contribuinte adimplente que optar pelo pagamento do IPTU em cota única até a data do vencimento estipulada. Art. 3°. O valor venal dos imóveis do Município de Valinhos, com fundamento no art. 150, § 1°, da Constituição Federal e no art. 123 da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, que estabelece o Código Tributário do Município, é majorado em 15 % (quinze por cento). Art. 4°. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2013 não será aplicado aos valores venais dos imóveis no exercício de 2014, não incidindo o art. 123, § 1°, da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 5 de dezembro de 2013.

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CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais Do P.L. n° 205/13 – Mens. nº 78/13 – Autógrafo n° 135/13 – Processo n° 3.850/ 13-CMV – Processos ns. 6.482/13 16.758/13 e 16.761/13 - PMV LEI Nº 4.951 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza a celebração de convênios entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando o recebimento de recursos financeiros na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a celebrar convênios e respectivos termos aditivos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando o recebimento de recursos financeiros, consoante as disposições estabelecidas na presente Lei. Art. 2º. Os convênios a serem celebrados possuem os seguintes objetos e características: I. Urbanização da Praça Eng. Fortunato José Borin: a. valor do repasse: R$ 100.000,00; b. valor da contrapartida financeira: mínimo de R$ 45.416,09; c. processo administrativo n° 6.482/ 2013-PMV; II. Pavimentação asfáltica e serviços complementares nas vias públicas no entorno da Praça Eng. Fortunato José Borin: a. valor do repasse: R$ 160.000,00; b. valor da contrapartida financeira: mínimo de R$ 55.460,01; c. processo administrativo n° 16.761/ 2013-PMV; III. Pavimentação asfáltica e serviços complementares nas vias públicas de acesso ao Velório Municipal e na alça de acesso ao Viaduto Laudo Natel: a. valor do repasse: R$ 100.000,00; b. valor da contrapartida financeira: mínimo de R$ 47.694,26; c. processo administrativo n° 16.758/ 2013-PMV.


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CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Valinhos está integrada no Sistema Nacional de Defesa Civil, na forma do Decreto Federal nº 5.376/05; Art. 3º. As obrigações decorrentes dos convênios a serem celebrados serão estabelecidas nos instrumentos que os formalizarão. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 05 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Secretário de Desenvolvimento Econômico Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETOS DECRETO N° 8.548 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 Institui a “Operação Verão 20132014” e dá outras providências. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência da Defesa Civil em Valinhos desde 1978; CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Valinhos foi reestruturada em 2013, através do Decreto nº 8.360/2013; CONSIDERANDO a criação do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, através da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, como unidade operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que foi instituído o Sistema Municipal de Defesa Civil – SIMDEC, através do Decreto nº 8022, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 18.075/2013; DECRETA: Art. 1°. É instituída a “Operação Verão 2013-2014”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivo pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional – Departamento de Coordenação da Defesa Civil – no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2013 e 31 de março de 2014. Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam. Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: I. a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos; II. analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos; III. propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; IV. a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil, o acionamento e o controle de emergências. Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação: I. estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos; II. estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas; III. estado de alerta: após vistoria do IPT, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias; IV. estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica. Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação.

data de sua publicação. Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Coordenação da Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil. Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Coordenação da Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na

Valinhos, 29 de novembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda ANDRÉ LUIZ DOS REIS Chefe do Gabinete do Prefeito Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.075/2013-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 8.549 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.10.00 SECRETARIA DA SAUDE 02.10.02 Fundo Municipal de Saúde 1030201142.079/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ Subtotal ............................................. R$ TOTAL GERAL ................................. R$

200.000,00 200.000,00 200.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Secretaria 1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................. R$ 200.000,00 Subtotal ............................................. R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ................................. R$ 200.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 276/2013-D.F./S.F e no processo administrativo nº 7.389/12-PMV.

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CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda DECRETO N° 8.550 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 264/2013-D.F./S.F e no processo administrativo nº 7.389/12-PMV.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.946, de 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.551 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.946, de 04 de dezembro de 2013, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 2.343.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 4.945, de 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

02.02.00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 02.02.02 Fundo Municipal de Assistência Social 0824401041.073/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 33.000,00 Subtotal ............................................... R$ 33.000,00 02.05.00

Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.945, de 04 de dezembro de 2013, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao custeio de despesas gerais e de manutenção, durante o exercício de 2013, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, na seguinte conformidade:

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS 02.05.01 Secretaria 0412201102.086/4490.91.00 Sentenças Judiciais ............................... R$ Subtotal ............................................... R$

300.000,00 300.000,00

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA 02.08.01 Secretaria 1751201091.078/4491.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ Subtotal ............................................... R$

02.10.00 Secretaria da Saúde 02.10.01 Secretaria 1030201132099/3350.43.00 Subvenções Sociais-Santa Casa ......... R$ Subtotal ............................................ R$ TOTAL GERAL ................................ R$

510.000,00 510.000,00

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional especial, referido no art. 1°, será realizada mediante a redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, constante da Lei Municipal n° 4.804/2012, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2013”:

02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Secretaria 1236101192.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 600.000,00 1236501172.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 900.000,00 Subtotal ............................................... R$ 1.500.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 2.343.000,00 Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.13.00 02.13.01 1230601182.082/3390.32.00 1236101282.059/3390.49.00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Secretaria Material de Distribuição Gratuita ........... R$ Auxílio Transporte ................................ R$ Subtotal ............................................... R$

400.000,00 172.000,00 572.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Secretaria 0412201282.063/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 832.000,00 0412201311.074/4490.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 200.000,00 0412201311.074/4490.51.00 Obras e Instalações ............................. R$ 29.000,00 0412201311.074/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 200.000,00 Subtotal ............................................... R$ 1.261.000,00 02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.21.01 Secretaria 1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................... R$ 510.000,00 Subtotal ............................................... R$ 510.000,00 TOTAL GERAL ................................... R$ 2.343.000,00

02.10.00 02.10.02 1030201142.079/3390.30.00 1030201142.079/3390.39.00

SECRETARIA DA SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo ........................ R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................. R$ Subtotal ............................................ R$

02.19.00 02.19.01 0412201312.066/3390.30.00 0412201282.058/3390.32.00 0412201282.063/3390.39.00

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS Secretaria Material de Consumo............................R$ Material de Distribuição Gratuita..........R$ Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ 0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................... R$ Subtotal................................................. R$ 02.21.00 02.21.01 0412201312.075/3390.30.00 1545101071.050/4490.51.00

1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

50.000,00 200.000,00 250.000,00

79.000,00 103.600,00 217.400,00 100.000,00 500.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria Material de Consumo............................R$ 150.000,00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00 Subtotal................................................. R$ 250.000,00 TOTAL GERAL ................................ R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo n° 7.389/12PMV.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Valinhos, 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

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DECRETO N° 8.552 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013 Compõe o Conselho Gestor do FUSAMA na forma que especifica. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Desenvolvimento Econômico César André Cruz Barduchi, representante do Poder Executivo. § 2º. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 7°, § 2º, da Lei nº 4.055, de 17 de novembro de 2006, é de dois anos. § 3º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades. § 4º. As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA: Art. 1°. O Conselho Gestor do FUSAMA – Fundo Municipal do PROSAMA – instituído pelo art. 7° da Lei nº 4.055, de 17 de novembro de 2006, é composto na seguinte conformidade: I. Representante do Poder Executivo: Secretário de Desenvolvimento Econômico César André Cruz Barduchi; II. Representante da Associação Comercial e Industrial de Valinhos: Clodoaldo Dias; III. Representante da Associação dos Empreendedores Imobiliários de Valinhos: Feliph Comuni Tordin; IV. Representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Valinhos: Hélio Bortoletto Junior; V. Representante do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos: Renato Cardoso. §1º. A presidência do Conselho Gestor do FUSAMA será exercida pelo Secretário de

Art. 3º. Revogam-se os Decretos ns. 7.886/2011 e 7.948/2011. Valinhos, 4 de dezembro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 7.389/ 12-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO N° 8.554 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento de bens móveis, em doação pura e simples, na forma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 5.266/ 07-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 8.553 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.944, de 04 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

serem utilizados pela Municipalidade, com a seguinte numeração serial: I. 306BZCT003547; II. 306BZFR003611; III. 306BZJA003492; IV. 306BZKP003245; V. 306BZUF003486; VI. 306BZZD003549; VII. 307BZBJ006213; VIII. 307BZDQ006322; IX. 307BZGU006415; X. 307BZQZ006412. Art 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Patrimônio e Arquivo Públicos adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições do presente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 5 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETA:

LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JUNIOR Secretário de Patrimônio e Arquivo Públicos

Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis (dez computadores Ultrabook LG 14") da Financeira Alfa S.A., inscrita no CNPJ sob n° 17.167.412/006740, consoante nota fiscal eletrônica n° 000.004.996 série 17, expedida por Miami Sports Importadora e Exportadora Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 96.336.466/0001-31, a

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 18.276/13-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 8.555 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012.

DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.944, de 04 de dezembro de 2013, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas .................... R$ 1.000,00 01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 Venctos. e Vant. Fixas Pes. Civil .............. R$ 25.000,00 01.031.0001.2.001.3.1.90.16.00 Outras Desp. Variav. Pes. Civil ................ R$ 1.000,00 01.031.0001.2.001.4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................... R$ 8.000,00 01.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equipam.e Material Permanente ............. R$ 15.000,00 TOTAL GERAL ..................................... R$ 50.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS 01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............................. R$ 10.000,00 01.031.0001.2.001.3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas ....................... R$ 25.000,00 01.031.0001.2.001.3.3.90.30.00 Material de Consumo ............................. R$ 3.000,00 01.031.0001.2.001.3.3.90.33.00 Passagens e Desp. c/ Locomoção ........... R$ 7.000,00 01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00 Outros Servs. Tercs. P. Jurídica ................ R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ..................................... R$ 50.000,00

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.804, de 30 de novembro de 2012, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02.13.01 Secretaria 1236101192.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 62.000,00 Subtotal ................................................. R$ 62.000,00 TOTAL GERAL ..................................... R$ 62.000,00 Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.13.00 02.13.01 1230601182.081/3390.33.00 1230601182.082/3390.33.00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 04 de dezembro de 2013.

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Secretaria Material de Distribuição Gratuita ............. R$ Material de Distribuição Gratuita ............. R$ Subtotal ................................................. R$ TOTAL GERAL ..................................... R$

30.000,00 32.000,00 62.000,00 62.000,00


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SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 05 de dezembro de 2013.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO Nº 8.557 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais que especifica.

CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 281/2013-D.F./S.F e no processo administrativo nº 7.389/12-PMV.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para o recolhimento dos tributos municipais no exercício fiscal de 2014,

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais DECRETO Nº 8.556 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Fixa, para o exercício de 2014, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, D E C R E T A: Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2014 em 5,58%, em conformidade com o artigo 61 da referida Lei, e fixado em R$ 128,81 (cento e vinte e oito reais e oitenta e um centavos). § 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2012 a outubro de 2013. § 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014. Valinhos, 5 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.315/13-PMV.

D E C R E T A: Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e as respectivas Taxas de Serviços Públicos serão desdobrados, no exercício de 2014, em doze parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de janeiro e com término no mês de dezembro, em conformidade com o disposto no art. 130, § 3º, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município. § 1º. É estabelecido o dia 10 de dezembro de 2013 como a data para a verificação da adimplência do contribuinte do IPTU para o desconto de 3,0% (três por cento) referido no art. 2° da Lei n° 4.950/2013, que “institui o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências”. § 2º. O pagamento do imposto em cota única somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela, na seguinte conformidade: I. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, acrescido do desconto de 3,0% (três por cento) relativo ao art. 2° da Lei n° 4.950/2013, totalizando o desconto de 6% (seis por cento) para o contribuinte que esteja adimplente em relação ao IPTU; II. com desconto de 3,0% (três por cento) relativo à cota única, para o contribuinte que não esteja adimplente em relação ao IPTU. § 3º. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 21 de janeiro de 2014. § 4º. O vencimento das demais parcelas dar-se-á no dia 10 dos meses subsequentes. § 5º. Vencidos os tributos, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver. Art. 2º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos regimes de homologação e estimativa, será recolhido pelo contribuinte ou responsável, mensalmente, até o dia quinze de cada mês seguinte ao de sua incidência, pelo seu valor originário, em conformidade com o disposto no art. 159 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município. Parágrafo único. Os recolhimentos efetuados após o prazo a que se refere o caput deste artigo sujeitar-se-ão à aplicação das multas e dos juros moratórios, previstos na

legislação tributária municipal, e à devida atualização monetária, se houver. Art. 3º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 159, inciso III, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município, será desdobrado no exercício de 2014 em dez parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês de fevereiro e com término no mês de novembro. § 1º. O pagamento do imposto constante do caput, em cota única, com o desconto de 3,0% (três por cento), somente poderá ser efetuado até a data do vencimento da primeira parcela. § 2º. O vencimento da primeira parcela do imposto referido no caput dar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2014. § 3º. O vencimento das demais parcelas do imposto de que trata este artigo dar-se-á até o dia quinze de cada mês. § 4º. Após o prazo de vencimento do imposto tratado neste artigo, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver. Art. 4º. A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Estabelecimentos, lançada de ofício, em razão de sua renovação, deverá ser recolhida integralmente, sem qualquer parcelamento, até o dia 17 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Após o prazo referido no caput, serão aplicadas as multas e os juros moratórios previstos na legislação tributária municipal e a devida atualização monetária, se houver. Art. 5º. Os tributos municipais serão lançados em reais. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 5 de dezembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal CLAUDIO ROBERTO NAVA Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais Secretário da Fazenda Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 18.315/13-PMV. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento TécnicoLegislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Portaria nº 13.170, de 02 de julho de 2013, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 118 a 123, delibero nesta data, após apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, cuja conclusão acato integralmente. Em decorrência, absolvo o servidor público municipal R. T. S., Matrícula nº 24.035-PMV, ocupante do cargo de provimento efetivo de técnico agrimensor, pelo fato de que restou apurado pela Comissão que o servidor indiciado não possui consciência dos atos praticados, não podendo afirmar, ainda, que o mesmo possui animus abandonandi em sua conduta funcional, por se tratar de pessoa portadora de doença crônica. Restou ainda apurado, que a aplicação de uma punição ao servidor indiciado acarretaria risco à sua saúde, com o conseqüente agravamento de sua doença e, acima de tudo, um desastre no tratamento ao qual está se submetendo. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 29 de novembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo nº 7.746/ 2013-PMV. Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 13.343, de 02 de outubro de 2013, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 32 a 35, delibero nesta data, após apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, cuja conclusão acato integralmente. Em decorrência, determino a aplicação da pena de demissão à servidora pública municipal R. C. S. C., Matrícula nº 24.740PMV, ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de desenvolvimento infantil, em conformidade com a disposição emergente do artigo 349, inciso II da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 e suas posteriores alterações, por ter infringido as disposições contidas nos artigos 215, 216, 333, incisos I e XV e 334, inciso IV do mesmo diploma legal. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 29 de novembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal Ref.: Processo Administrativo nº 11.617/ 2013-PMV.

DESPACHOS Ref.: Processo Administrativo nº 7.398/ 2011-PMV. Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 12.778, de 20 de novembro de 2012 e alterada pela

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Vistos. Homologo o procedimento realizado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 13.254, de 15 de agosto de 2013, o qual se encerra com o Relatório Final dos Trabalhos, juntado às fls. 304 a 308, delibero nesta data, após


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desde 05 de novembro de 2013, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses; apreciação do senhor Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, cuja conclusão acato integralmente. Em decorrência, determino o arquivamento do presente procedimento, uma vez que os fatos apurados estão destituídos de comprovação que demonstre que a conduta inadequada do servidor público municipal M. R. F. C., Matrícula nº 22.685-PMV, ocupante do cargo de provimento efetivo de procurador, seja passível de punição no presente momento, devendo apenas ser orientado a assim não mais proceder. CUMPRA-SE. Palácio Independência, em 29 de novembro de 2013. CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA Nº 13.433 / 2013 DESIGNAR com fundamento no artigo nº 6, c/c inciso XXXVII, do Anexo XII, da Lei nº 4.395, de 29 de dezembro de 2008, a seguinte servidora: Aparecida Donizete Paz Ribeiro, ocupante do cargo de provimento efetivo de Faxineira para a Secretaria da Educação, desde 18 de novembro de 2013, conforme elementos constantes do expediente protocolado nº 16.820 / 2013 - P.M.V. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.434 / 2013 considerando as providências levadas à efeito pela Secretaria da Saúde, através dos expedientes administrativos C. I. nº 1102/ 2013-SS e 1622/2013-DAS/SS e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2012SS, publicado no Boletim Municipal nº 1322, Edição de 21/12/2012, resolve: ADMITIR com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal nº 3284, datada de 05 de fevereiro de 1999 e alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/2008, sob regime contratual temporário da Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T.; e demais termos contratuais individuais: 1. Maria Brasilia Fernandes de Araújo Lima, no emprego de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 1.601,70 (um mil, seiscentos e um reais e setenta centavos) por mês, junto à Secretaria da Saúde,

2. Michelle de Carvalho, no emprego de Recepcionista de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas de trabalho, por semana, percebendo R$ 1.137,25 (um mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) por mês, junto à Secretaria da Saúde, desde 19 de novembro de 2013, com contrato de trabalho por prazo de duração de até 12 (doze) meses. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.435 / 2013 considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve: NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora: Antonia Romilda de Lima Batista, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com exigência de formação técnica compatível ao seu exercício, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/ 2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da Educação, a partir de 02 de dezembro de 2013. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.436 / 2013 R E V O G A R, a designação para exercer Função Gratificada, do seguinte servidor: Elias Pomim, da Função Gratificada de Supervisor de Programas, da Secretaria da Saúde, designado através da Portaria nº 10.202/2006, a partir de 21 de novembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 552/2013 - S.S.. Valinhos, 02 de dezembro de 2013.

Educação, a partir de 03 de dezembro de 2013. Valinhos, 03 de dezembro de 2013.

correspondente ao cargo que exercia na época da aposentadoria e os da aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S., resolve:

PORTARIA Nº 13.438 / 2013 C O N C E D E R, Considerando os despachos, manifestações, pareceres e demais elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 11.638/2013-PMV; Considerando, especialmente, a manifestação proferida às fls. 17 a 20 pelo senhor Diretor da Procuradoria Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, devidamente acolhida por esta autoridade municipal, pelos seus jurídicos fundamentos; Considerando, portanto, que a requerente tem direito à complementação dos seus proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida, correspondente ao cargo que exercia na época da aposentadoria e os da aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S., resolve: C O N C E D E R, com fundamento no § 2º do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei nº 3.117/ 1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S., benefício nº 160.936.108-0 a exservidora, Isabel de Araújo Meneses com base no cargo de provimento efetivo de Recepcionista de Saúde, Ref. 26, do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir de 07 de agosto de 2013, com proventos proporcionais, observando o previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224 da Lei supracitada, em razão dos 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de serviço público municipal, sempre que o benefício previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa proporção, ficando condicionado, entretanto, à comprovação desse percebimento de outra fonte, cuja providência fica a cargo da parte interessada, mediante diligência a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 11.638/2013-PMV.

com fundamento no § 2º do artigo 224, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei nº 3.117/ 1997, COMPLEMENTAÇÃO, pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S., benefício nº 162.851.038-0 ao exservidor, Osmilton Aparecido de Marchi, com base no cargo de provimento efetivo de Tratorista III Ref. 44, do Anexo VIII, da Lei nº 4.395/2008, mais as vantagens pessoais incorporadas à sua remuneração, a partir de 01 de outubro de 2013, com proventos proporcionais, observando o previsto no artigo nº 227 e inciso II do artigo 224 da Lei supracitada, em razão dos 20 (vinte) anos e 02 (dois) dias de serviço público municipal, sempre que o benefício previdenciário se fizer inferior aos cálculos dessa proporção, ficando condicionado, entretanto, à comprovação desse percebimento de outra fonte, cuja providência fica a cargo da parte interessada, mediante diligência a ser formalizada pela Secretaria de Assuntos Internos, em conformidade com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 14.874/2013-PMV. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. PORTARIA N.º 13.440 / 2013 PRORROGAR até 31 de dezembro de 2014, os efeitos da Portaria n.º 13.054/2013, que concedeu Licença Particular, a servidora Luciana Patrícia Moreira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Digitador, lotada na Secretaria de Transportes e Trânsito, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo protocolado n.º 5.193/2013PMV. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.441 / 2013 Considerando solicitação efetuada pela Secretaria de Esportes e Lazer, constante do expediente administrativo Protocolado nº 15.214/2013-PMV, resolve:

PORTARIA Nº 13.437 / 2013 Valinhos, 03 de dezembro de 2013. considerando as providências levadas a efeito pela Secretaria de Assuntos Internos, resolve: NOMEAR com fundamento no inciso I, do artigo nº 17 da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c o inciso I do artigo nº 28 da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora: Silvana Dias Peixoto, para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com exigência de formação técnica compatível ao seu exercício, Ref. 23 do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, cargo criado pela Lei nº 4.729/2011 com suas posteriores alterações, junto à Secretaria da

PORTARIA Nº 13.439 / 2013 Considerando os despachos, manifestações, pareceres e demais elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 14.874/2013-PMV; Considerando, especialmente, a manifestação proferida às fls. 23 a 26 pelo senhor Diretor da Procuradoria Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, devidamente acolhida por esta autoridade municipal, pelos seus jurídicos fundamentos;

C O N C E D E R, com fundamento nos artigos 208 e seguintes, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos). Licença Especial, durante o período de 17 a 21 de outubro de 2013, ao servidor Pedro Goulart de Andrade Stucchi, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Esportes e Lazer, em virtude da participação do "Copa Guga 2013" realizada na cidade de Florianópolis, Santa Catarina. Valinhos, 03 de dezembro de 2013.

Considerando, portanto, que o requerente tem direito à complementação dos seus proventos, mas somente da diferença existente entre o vencimento ou remuneração percebida,

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Valinhos, 03 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.445 / 2013 EXONERAR, A PEDIDO PORTARIA Nº 13.442 / 2013 Considerando solicitação efetuada pela Secretaria de Esportes e Lazer, constante do expediente administrativo Protocolado nº 15.650/2013-PMV, resolve: C O N C E D E R, com fundamento nos artigos 208 e seguintes, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos). Licença Especial, durante o período de 23 a 25 de outubro de 2013, ao servidor José Felipe Goulart Zani, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Desportivo, lotado na Secretaria de Esportes e Lazer, em virtude da participação do "77º Jogos Abertos" realizado na cidade de Mogi das Cruzes, São Paulo.

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, os seguintes servidores: 1. Ariane Taisse Ribas Carvajal, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, desde 18 de novembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 17.431 / 2013-PMV; 2. Cleide Sgobi Martins, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, da Secretaria da Educação, desde 18 de novembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 17.422 / 2013-PMV;

incumbida para apurar os fatos apontados no referido processo. III – NOMEAR os servidores Thiago Eduardo Galvão Capellato, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Judicial, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, na condição de Presidente da Comissão, Vladimir Piaia Júnior, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador, em exercício no cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, lotado na Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos e Olivo Bedin, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão de Suporte aos CEMEIS, lotado na Secretaria da Educação, na condição de Membros, para compor a Comissão Sindicante instituída com o objetivo de apurar os fatos como noticiados no processo supracitado, a qual deverá ofertar suas conclusões, mediante circunstanciado relatório conclusivo a esta Autoridade Municipal.

PORTARIA Nº 13.443 / 2013 Considerando solicitação efetuada pela Secretaria de Esportes e Lazer, constante dos expedientes administrativos Protocolados nº 16.417 e 17.160/2013-PMV, resolve:

3. Edilson Morgado, do cargo de provimento efetivo de Pedreiro II, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde 18 de novembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 17.423 / 2013PMV. Valinhos, 04 de dezembro de 2013.

C O N C E D E R, PORTARIA Nº 13.446 / 2013 com fundamento nos artigos 208 e seguintes, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos). Licença Especial, durante o período de 22 de novembro a 02 de dezembro de 2013, aos servidores Eduardo Diego dos Santos e Walter Francisco Felicio, ambos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotados na Secretaria de Esportes e Lazer, em virtude da participação do "Curso Nacional de Treinadores Nível III", realizado na cidade de Aracaju, Sergipe. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.444 / 2013 Considerando solicitação efetuada pela Secretaria de Esportes e Lazer, constante do expediente administrativo Protocolado nº 16.418/2013-PMV, resolve:

considerando os elementos constantes do expediente administrativo C. I. nº 172 / 2013SF, resolve: NOMEAR em substituição, com fundamento no artigo 17, inciso III e artigo 127, da Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), c/c o artigo nº 40 e parágrafos, da Lei 3.182 de 03 de abril de 1.988, o servidor Vitor Aparecido de Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal, lotado na Secretaria da Fazenda, para exercer o cargo de provimento efetivo de Diretor de Divisão de Receitas, da mesma Secretaria, cargo este criado pela Lei nº 4.395 de 29 de dezembro de 2008, com posteriores alterações, a partir de 26 de novembro de 2013, pelo afastamento temporário de seu titular e até que perdure esse afastamento. Valinhos, 04 de novembro de 2013.

C O N C E D E R, PORTARIA Nº 13.447 / 2013 com fundamento nos artigos 208 e seguintes, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos). Licença Especial, durante o período de 14 a 17 de novembro de 2013, as servidoras Ana Lúcia Gonçalves, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, e Mônica Maria Carvas Carvalho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitor Desportivo, ambas lotadas na Secretaria de Esportes e Lazer, em virtude da participação da "Copa Coca Cola 2013" realizada na cidade de São Paulo, São Paulo.

Considerando os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 16.921/2013-PMV, resolve: I – DETERMINAR a abertura de sindicância, em conformidade com o disposto nos artigos 370 e seguintes da Lei nº 2018, datada de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para apurar os fatos trazidos ao conhecimento desta Administração, no bojo do expediente administrativo acima citado. II – INSTITUIR Comissão Sindicante

1. Michel Ferreira Lodis, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Processamento de Dados, Ref. 71, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, junto a Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 06 de dezembro de 2013; 2. Natalia Ferreira de Sales, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, Ref. 56, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 04 de dezembro de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.451 / 2013 Considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviços nº 090 / 2013-SAJI, resolve: DESIGNAR

Valinhos, 05 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.448 / 2013

Valinhos, 03 de dezembro de 2013.

3.182/1998, os seguintes servidores:

considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 090 / 2013-SAJI, resolve: EXONERAR, ex-offício, de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, o seguinte servidor:

o servidor Laumar Ricardo de Lima, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Gerenciamento Interno, da Secretaria da Saúde, para também responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Fundo Municipal de Saúde, também da Secretaria da Saúde, desde 21 de novembro de 2013. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias. Valinhos, 05 de dezembro de 2013.

Michel Ferreira Lodis, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção de Equipamentos, da Secretaria de Assuntos Internos, a partir de 05 de dezembro de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.449 / 2013 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a seguinte servidora: Samara Leticia Lopes Antunes Santos, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, desde 02 de dezembro de 2013, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolado nº 18.088 / 2013-PMV. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 13.450 / 2013 considerando os elementos constantes do expediente administrativo Ordem de Serviço nº 090 / 2013-SAJI, resolve: NOMEAR com fundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº

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ALESSANDRO MENEGASSI ZORZATO Diretor de Divisão de Registro e Controle Funcional ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário CLAYTON ROBERTO MACHADO Prefeito Municipal ATA N.º 018/2013 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 008/2013. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, da Municipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º 301, neste município de Valinhos, Estado de São Paulo, encerraram os trabalhos referente apresentação dos candidatos aprovados no Concurso Público n.º 01/2010, para provimento de cargo público, convocados através do Edital de Convocação n.º 008/2013 tendo sido lavrada a presente Ata, com o fim de relatar as ocorrências havidas na referida apresentação:


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ATA N.º 158/2013 ATA N.º 160/2013 A. - Deixou de atender a convocação expedida pelo Edital, implicando na perda dos direitos decorrentes do Concurso, conforme disposições constantes no item n.º 13.7 do Edital de Concurso Público retro mencionado, o seguinte candidato: CARGO: ELETRICISTA LOTAÇÃO:SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Candidato Convocado: 11 INIVALDO BAGGIO Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pelo Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2013 CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010 A Prefeitura do Município de Valinhos através da Secretaria de Assuntos Internos, a vista do item A da Ata nº 018/2013; CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público n.º 01/2010, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal, a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro, nesta cidade, conforme prescrito no item 13.4 do Edital de Concurso Público n.º 01/2010, publicado no Boletim Municipal n.º 1168, edição de 05/02/2010, para agendar exames médicos e demais providências necessárias para nomeação em cargo público: Dia: 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - Horário: às 09:30 horas CARGO: ELETRICISTA LOTAÇÃO:SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO Candidato Convocado: 13 MANOEL LIMA SILVA O não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrentes do concurso, conforme item 13.9., do Edital de Concurso Público n.º 01/2010, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Não haverá segunda convocação e em hipótese alguma, serão fornecidas informações por outro meio, que não seja pessoalmente. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por "Procuração" devidamente instruída e autenticada em Cartório de Registro Civil.

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 023/2013. Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, encerraram os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: A. - Após a conferência dos documentos apresentados, foi considerado apto para nomeação, o candidato abaixo: CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Candidato Convocado: 284 SILVANA DIAS PEIXOTO Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pela Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos ATA N.º 159/2013 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 031/2013. Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, encerraram os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: A. - Após a conferência dos documentos apresentados, foi considerado apto para nomeação, o candidato abaixo: CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 305 ANTONIA ROMILDA DE LIMA BATISTA

ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos

Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pela Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos.

ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário

ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos

Valinhos, 06 de dezembro de 2013.

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012, PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 039/2013. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, no Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, são informados os trabalhos referentes à apresentação e demais ocorrências dos candidatos convocados no Edital citado acima: A. - Apresentou-se o candidato abaixo relacionado, na ordem de classificação e respectivo cargo: CARGO: MONITOR CULTURAL - VIOLÃO POPULAR LOTAÇÃO:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Candidato Convocado: 6 DAVID AUGUSTO DE OLIVEIRA B. - Não compareceu a convocação, implicando na perda dos direitos decorrentes do Concurso, de acordo com o item n.º 13.9 do Edital de Concurso Público 01/2012: CARGO: AUDITOR FISCAL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA FAZENDA Candidato Convocado: 9 FERNANDO LOPES DA SILVA Não havendo mais nenhuma ocorrência de relevância a ser registrada, foi determinado a mim, VERONICA PIMENTEL CILENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Assuntos Internos, que lavrasse a presente Ata, que segue assinada pela Sra. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO, Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 041/2013 CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012 A Prefeitura do Município de Valinhos

através da Secretaria de Assuntos Internos; a vista da solicitação efetuada pela Secretaria da Saúde formalizada através do Processo Administrativo nº 18162/2013; a vista do item B da Ata nº 160/2013, CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no Concurso Público n. º 01/2012, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal, a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro, nesta cidade, conforme descrito no item 13.4 do Edital, publicado no Boletim Municipal n.º 1287, edição de 20/04/ 2012, para agendar exames médicos e demais providências necessárias para nomeação em cargo público: Dia: 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - Horário: às 09:30 horas CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA LOTAÇÃO:SECRETARIA DA SAÚDE Candidato Convocado: 5 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 6 ALAN CESAR ELIAS DA SILVA Dia: 13 DE DEZEMBRO DE 2013 - Horário: às 09:30 horas CARGO: AUDITOR FISCAL LOTAÇÃO:SECRETARIA DA FAZENDA Candidato Convocado: 10 VANESSA MARIA PEDRO O não comparecimento implicará na perda dos direitos decorrentes do concurso, conforme item 13.9 do Edital, cabendo a Prefeitura convocar, imediatamente, o próximo candidato, obedecendo a ordem de classificação. Não haverá segunda convocação e em hipótese alguma, serão fornecidas informações por outro meio, que não seja pessoalmente. Na impossibilidade do comparecimento, que seja representado por "Procuração" devidamente instruída e autenticada em Cartório de Registro Civil. Valinhos, 29 de novembro de 2013. ADRIANA SIMONE TERINI SEGATTO Divisão de Avaliação e Administração de Cargos e Vencimentos ALCIDNEI SENTALIN Secretaria de Assuntos Internos Secretário SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 / 2013 Pelo presente comunicado, ficam as pessoas abaixo relacionadas, a comparecerem a Divisão de Folha de Pagamento, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a Rua Antonio Carlos, n.º 301 - Centro - Valinhos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assunto relacionado aos processos correlatos, a seguir: Interessado - LARISSA RIBEIRO DO VALLE - MAIRA LUISA BARROZO GARCIA - WILLIAN BERGAMASCHI

Processo/Protocolado 5250 / 2013 - PMV 7479 / 2013 - PMV 11356 / 2013 - PMV

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a sua movimentação por interesse da Municipalidade. Em 04 de Dezembro de 2013. PAULO SÉRGIO S. MALDONADO Diretor do Departamento de Pessoal

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MÁRCIO ROBERTO GUAIUME Diretor da Divisão de Folha de Pagamento


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SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO PORTARIA SDC Nº 012/2013 Disciplina as atribuições dos Guardas Civis Municipais. EDERSON MARCELO VALENCIO, Secretário de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.018, de 17/01/1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), que define os direitos, deveres e proibições a todos os servidores públicos; CONSIDERANDO que as atribuições definidas na Lei Municipal nº 4.395/08, alterada pelas Leis nºs 4.513/09, 4.574/10 e 4.731/10, que define a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Valinhos e atribui competência aos Órgãos Administrativos. CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria definir as atribuições dos servidores para melhor desempenho dos trabalhos e otimização dos serviços; ESTABELECE: Artigo 1º - Ao Diretor de Segurança Municipal, subordinado diretamente ao Secretário de Defesa do Cidadão, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I - elaborar e atualizar os planos de segurança dos bens, serviços e instalações públicas municipais, definindo e atualizando os respectivos graus de risco; II - desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação das ações de Segurança Municipal; III - planejar e gerenciar o emprego do efetivo para fazer frente às necessidades de segurança do Município; IV - planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, tais como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo etc; V - planejar e coordenar ações educativas e preventivas relacionadas à Segurança Municipal junto à comunidade em geral; VI - apoiar e colaborar com as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações da Defesa Civil; VII - Organizar o curso de Estágio de Qualificação Profissional obrigatório; VIII - auxiliar os demais órgãos municipais, no sentido de fornecer informações para prevenção de vandalismo, invasões, ocupações de áreas de risco, entre outras; IX - realizar pesquisas de materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços de segurança preventiva dos

próprios municipais; X - Lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade e julgar as defesas, impugnações e recursos em cumprimento ao estatuído no Decreto nº 8.431/13 (Regulamenta as ações de fiscalização em relação à poluição sonora), na Lei nº 2.953/96 e 2..490/92 alterada pela Lei nº 3.793/04. XI - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão. Artigo 2º - Ao Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal de Valinhos (Comandante), subordinado diretamente ao Diretor de Segurança Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I - colaborar no planejamento e coordenação de ações extraordinárias dos Grupos Operacionais da Guarda Civil Municipal; II - coordenar e fiscalizar os serviços de comunicação e despachos de ocorrências pela Central de Comunicações (CECOM) da Guarda Civil Municipal; III - atuar como responsável (administrador) do sistema INFOSEG, cadastrando usuários e fiscalizando o seu correto uso; IV - controlar a utilização do sistema de radiocomunicação e telefonia de uso operacional, observando a legislação e conduta ética; V - manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como para o planejamento operacional; VI - manter organizado o cadastro e prontuário funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal; VII - manter o arquivo do Comando organizado; VIII - levar ao conhecimento do Diretor ou ao Secretário de Defesa do Cidadão, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; IX - dar conhecimento aos seus superiores das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; X - tomar providências de caráter urgente, na ausência ou no impedimento ocasional do Diretor, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade; XI - zelar pela conduta dos servidores da Guarda Civil Municipal; XII - repassar ao Diretor as informações necessárias para a confecção de relatórios analíticos, produtos gráficos e estatísticos; XIII - manter organizado o cadastro operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal. XIV - Expedir as carteiras funcionais aos Guardas Civis Municipais, bem como o porte de arma. XV - manter atualizado e organizado os registros das armas da Corporação, atentando-se para os prazos de renovação; XVI - gerenciar o convênio existente entre o Município e o Ministério da Justiça para expedição de porte de arma de fogo aos Guardas Civis Municipais, atentando-se para os prazos e documentos necessários para a sua renovação. XVII - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão e do Diretor de Segurança Municipal.

Artigo 3º - Ao Subcomandante, subordinado diretamente ao Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I - coordenar as ações dos grupos operacionais da Guarda Civil Municipal; II - orientar e disciplinar o fluxo de pessoas que se dirigem ao Comando; III - elaborar o expediente do Comando da Guarda Civil Municipal; IV - coordenar as atividades de protocolo no âmbito Comando; V - organizar e encaminhar as demandas de recursos humanos do Comando, tais como: o controle de freqüência, a elaboração da justificativa de prestação de horários extraordinários dos servidores, da convocação para horas suplementares, entre outros, interagindo com os órgãos competentes. VI - fornecer informações para orientação dos processos de tomada de decisões na área de Segurança Municipal. VII - desenvolver e gerenciar a sistematização integrada de informações na área de Segurança Municipal; VIII - elaborar mensalmente e disponibilizar relatórios analíticos e produtos gráficos e estatísticos, para análises na área de Segurança Municipal; IX - propor ações voltadas para melhoria dos indicadores na área de segurança; X - emitir relatório ao Comando da Guarda Civil Municipal e manter arquivo próprio e reservado de publicações e documento sigilosos sobre a Guarda Civil Municipal e a Segurança Municipal; XI - receber, processar e arquivar os documentos sigilosos endereçados ao Comando; XII - preparar e encaminhar anualmente boletim reservado ao Comando da Guarda Civil Municipal; XIII - cooperar na elaboração das instruções e dos planos de segurança do Comando da Guarda Civil Municipal; XIV - cooperar com o Comando nas atividades ligadas ao planejamento operacional; XV - responder pela carga do material distribuído aos seus subordinados. XVI - conferir e assinar diariamente os relatórios e os boletins de ocorrências, bem como elaborar relatório circunstanciado e resumido das atividades diárias dos grupos operacionais. XVII - autenticar e dar conhecimento aos Supervisores e Coordenadores dos grupos operacionais das Ordens de Serviço e Instruções do Comando; XVIII - manter arquivados, sob sua responsabilidade, as Ordens de Serviço, Boletins Internos e Registros de Ocorrências; XIX - Coordenar, gerenciar, planejar e fiscalizar as ações dos vigias (não-armados) dos próprios municipais; XX - ter, sob seu comando, os vigias (nãoarmados) dos próprios municipais, fiscalizando a conduta e assiduidade dos servidores; XXI - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal e do Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal. Artigo 4ª - Aos Supervisores Operacionais da Guarda Civil Municipal, subordinados

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diretamente ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirão: Iexecutar o patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívicoeducacional, uniformizado e armado, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município; IIexecutar as ações de fiscalização em relação à poluição sonora, lavrando os respectivos Autos de Infração. II - fiscalizar a execução das tarefas determinadas aos Guardas Civis Municipais; III - orientar diretamente os seus subordinados acerca das tarefas e ordens de serviços a serem cumpridas; IV - intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; V - planejar e coordenar os serviços e operações diárias; VI - Planejar e elaborar as escalas de serviço dos seus subordinados; VII - estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; VIII - inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; IX - distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; X - orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; XI - inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; XII - zelar pela disciplina de seus subordinados; XIII - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal. Artigo 5º - Aos Coordenadores dos Grupos de Patrulhamento Preventivo da Guarda Civil Municipal, subordinados diretamente aos Supervisores Operacionais, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirão: Iexecutar o patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívicoeducacional, uniformizado e armado, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município; IIexecutar as ações de fiscalização em relação à poluição sonora, lavrando os respectivos Autos de Infração III - fiscalizar a execução das tarefas determinadas aos Guardas Civis Municipais do seu grupo operacional; IV - distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos; IV - orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; V - inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;


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VI - Elaborar e fiscalizar a elaboração de boletins de ocorrências e relatórios operacionais, zelando pela exatidão das informações; VII - inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados; VIII -- fiscalizar o manuseio de todos os equipamentos utilizados pelo grupo operacional. IX - zelar pela disciplina de seus subordinados; X - controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos boletins de freqüência de seu grupo operacional; XI- representar a seus superiores qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços inerentes à Guarda Civil Municipal. XII - Colaborar na elaboração das escalas de serviço; XIII - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais. Artigo 6º - Ao Coordenador de Materiais e Manutenção da Guarda Civil Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I - prover armas, munições e demais produtos controlados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Guarda Civil Municipal; II - prestar suporte técnico referente ao uso e manutenção adequados do armamento, munições e demais produtos controlados; III - manter o registro do armamento, munições e demais produtos controlados junto aos órgãos competentes; IV - manter sob sua guarda as armas, munições e demais produtos controlados até a destinação dos mesmos; V - realizar pesquisas de materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços da Guarda Civil Municipal; VI - exercer rigoroso controle do armamento e das munições entregues aos Guardas Civis Municipais; VII - Manter rigoroso controle das cautelas de armamento e munições fornecidas aos Guardas Civis Municipais; VIII - Manter controle nominal de todos os equipamentos e uniformes entregues aos Guardas Civis Municipais; IX - participar, de imediato, qualquer extravio, furto ou roubo de armamento, munição ou de qualquer outro equipamento pertencente à Guarda Civil Municipal; X - organizar os arquivos de documentos referentes a armamento e munição; XI - inspecionar, sempre que possível, o estado do armamento e da munição, de acordo com as normas em vigor; XII - manter-se em dia com as informações relativas a cadastros, manutenção do armamento e ao emprego dos mesmos; XIII - operacionalizar as atividades logísticas referentes aos uniformes e

equipamentos destinados aos Guardas Civis Municipais; XIV - controlar, manter reserva técnica e distribuir os uniformes aos Guardas Civis Municipais; XV - acompanhar a aquisição de uniformes, observando a padronização e especificações técnicas; XVI - manter o plano de aquisição e distribuição de equipamentos e uniformes aos Guardas Civis Municipais; XVII - realizar pesquisas de materiais, equipamentos e tecnologias para aprimoramento e modernização dos serviços da Guarda Civil Municipal; XVIII - providenciar a manutenção dos veículos utilizados pela Guarda Civil Municipal, bem como monitorar a utilização dos equipamentos de comunicação, cumprindo a legislação específica, com as seguintes atribuições: XIX - acompanhar e controlar a vistoria dos veículos, tendo em vista a manutenção preventiva; XX - manter o cadastro de servidores aptos à condução de veículos; XXI - enviar relatório circunstanciado de todos os equipamentos e veículos pertencentes à Guarda Civil Municipal, trimestralmente ou quando solicitado. XXII - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais. Artigo 7º - Aos Coordenadores do Grupo Ambiental da Guarda Civil Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirão: I - executar as ações de orientação, prevenção, proteção e fiscalização do meio ambiente do Município; II - elaborar Autos de Infração à legislação ambiental, encaminhando-os ao Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente para as demais providências; III - atuar em parceria com a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente no desenvolvimento de ações educativas e preventivas de proteção ambiental junto à comunidade; IV- Colaborar na elaboração da escala de serviço; Vefetuar, quando necessário, patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívico-educacional, uniformizado e armado, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município; VI - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais. Artigo 8º - Aos Coordenadores do Grupo ROMU (Rondas Ostensivas Municipais), além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirão: I- o executar o patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívicoeducacional, uniformizado e armado, na proteção da população, dos bens, serviços

e instalações do Município; II - atuar no atendimento operacional especializado, em consonância com diretrizes emanadas da Secretaria de Defesa do Cidadão; III - promover o apoio operacional aos demais grupamentos da Guarda Civil Municipal; IV - fiscalizar a execução das tarefas determinadas aos Guardas Civis Municipais do seu grupo operacional; V - distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos; VI - orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; VII- inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; VIII - elaborar e fiscalizar a elaboração de boletins de ocorrências e relatórios operacionais, zelando pela exatidão das informações; IX - inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados; X - fiscalizar o manuseio de todos os equipamentos utilizados pelo grupo operacional. XI- zelar pela disciplina de seus subordinados; XII - controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos boletins de frequência de seu grupo operacional; XIII - representar a seus superiores qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços inerentes à Guarda Civil Municipal. XIV - colaborar na elaboração das escalas de serviço; XV- cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais. Artigo 9º - Ao Coordenador do Grupo Canil da Guarda Civil Municipal, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I- o executar, com o auxílio de cães, o patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívico-educacional, uniformizado e armado, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município; II- coordenar as atividades de manutenção e higienização do canil, incluindo o tratamento diário dos cães; III- promover o treinamento/adestramento dos cães; IV- representar ao Comando da Guarda Civil Municipal a ocorrência de qualquer situação prevista no Decreto nº 7.161/08; V- coordenar e executar, com o auxílio dos cães, ações preventivas e educacionais nas escolas do Município. VI- cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais.

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Artigo 10 - Ao Coordenador do Grupo PAE (Patrulheiro Amigo da Escola), além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirá: I - executar o patrulhamento ostensivo, preventivo, sócio, ético e cívicoeducacional, uniformizado e armado, nas áreas escolares situadas no Município de Valinhos; II - executar a travessia escolar de acordo com o planejamento operacional; III - executar o patrulhamento preventivo nas demais áreas do Município, quando solicitado; IV - prestar apoio aos demais grupos operacionais. V - fiscalizar a execução das tarefas determinadas aos Guardas Civis Municipais do seu grupo operacional; VI - distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos; VII - orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; VIII - inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; IX - elaborar e fiscalizar a elaboração de boletins de ocorrências e relatórios operacionais, zelando pela exatidão das informações; X - inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados; XI - fiscalizar o manuseio de todos os equipamentos utilizados pelo grupo operacional. XII - zelar pela disciplina de seus subordinados; XIII - controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos boletins de frequência de seu grupo operacional; XIV - representar a seus superiores qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços inerentes à Guarda Civil Municipal. XV - colaborar na elaboração das escalas de serviço; XVI - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal e dos Supervisores Operacionais. Artigo 11 - Aos Guardas Civis Municipais, além de outras atribuições conferidas por lei, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço, competirão: I - observar os preceitos contidos na Lei nº 2.018/86 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Valinhos), notadamente os artigos 333 e 334; II - Comparecer à sede, quinze minutos antes de iniciar-se o trabalho, para receber instruções sobre o serviço e receber os equipamentos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 25, do Decreto nº 2.448/83. III - comunicar, com antecedência, eventual impossibilidade de comparecer ao serviço, inclusive quando se tratar de convocação para prestação de serviço


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CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Sescretário de Desenvolvimento Econômico extraordinário; IV - Obter prévia autorização do Coordenador ou Supervisor Operacional para se deslocar à Base da Guarda Civil Municipal; V - Obter prévia autorização para se ausentar de sua área de patrulhamento ou posto de serviço, bem como para se deslocar à outra área. VI - Cientificar o Supervisor Operacional acerca das atividades operacionais planejadas pelo grupo; VII - Obter prévia autorização do Supervisor Operacional, bem como preencher corretamente o "check list" da viatura a ser utilizada, informando ao CECOM o Km inicial e o Km final ao término da utilização. VIII - cumprir as determinações do Secretário de Defesa do Cidadão, do Diretor de Segurança Municipal, Diretor de Divisão de Comando da Guarda Civil Municipal, do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, dos Supervisores Operacionais e dos Coordenadores Operacionais. Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria SDC nº 01, de 08 de abril de 2011. Valinhos, 02 de dezembro de 2013 Ederson Marcelo Valencio Secretário de Defesa do Cidadão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA SDE Nº 06 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Designa os servidores Jair Brigo e Marcela Cristina Fernandes Lovizaro para o exercício de funções que especifica. CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Jair Brigo, exercente do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e o Sra. Marcela Cristina Fernandes Lovizaro, exercente do cargo de Engenheiro Civil, respectivamente como GESTOR administrativo e financeiro e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem como objeto obras de construção de Rampas de acessibilidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, cientificando, neste ato, o servidor designado. Valinhos, 03 de dezembro de 2013.

HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Redigida e lavrada consoante determinação do Secretário de Desenvolvimento Econômico. HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Secretaria de Desenvolvimento Econômico PORTARIA SDE Nº 07 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Designa os servidores Jair Brigo e Luis Renato Molina para o exercício de funções que especifica. CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Designar o Sr. Jair Brigo, portador do CRC nº 121.993/0-7, exercente do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e o Sra. Crissia Stefanuto Bottura, portadora do CAU nº A83953-1, exercente do cargo de Arquiteta e Urbanista, respectivamente como GESTOR administrativo e financeiro e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que tem como objeto obras de infraestrutura urbana – passeio público da Praça Fortunato José Borin. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, cientificando, neste ato, o servidor designado. Art. 3º. Revoga a Portaria nº 04 de 01 de novembro de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Sescretário de Desenvolvimento Econômico HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios

RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Jair Brigo, portador do CRC nº 121.993/0-7, exercente do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e o Sr. Luiz Renato Molina, portador do CREA nº 5064619121, exercente do cargo de Engenheiro Civil, respectivamente como GESTOR administrativo e financeiro e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que tem como objeto obras de infraestrutura urbana, recapeamento das vias do entorno da Praça Fortunato José Borin.

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Jair Brigo, portador do CRC nº 121.993/0-7, exercente do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e o Sr. Luiz Renato Molina, portador do CREA nº 5064619121, exercente do cargo de Engenheiro Civil, respectivamente como GESTOR administrativo e financeiro e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que tem como objeto obras de infraestrutura urbana, recapeamento das vias de acesso ao Velório Municipal e Alça de Acesso do viaduto Laudo Natel. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, cientificando, neste ato, o servidor designado. Art. 3º. Revoga a Portaria nº 03 de 01 de novembro de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013.

Redigida e lavrada consoante determinação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Sescretário de Desenvolvimento Econômico

HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Secretaria de Desenvolvimento Econômico

HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Redigida e lavrada consoante determinação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA SDE Nº 09 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Designa os servidores Jair Brigo e Luis Renato Molina para o exercício de funções que especifica.

HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, cientificando, neste ato, o servidor designado.

SECRETARIA DA

Art. 3º. Revoga a Portaria nº 05 de 01 de novembro de 2013.

EDUCAÇÃO

Valinhos, 05 de dezembro de 2013. CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI Sescretário de Desenvolvimento Econômico HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Redigida e lavrada consoante determinação do Secretário de Desenvolvimento Econômico. HEWERTON SALOMÃO HONÓRIO Diretor do Departamento de Apoio a Convênios Secretaria de Desenvolvimento Econômico PORTARIA SDE Nº 08 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Designa os servidores Jair Brigo e Crissia Stefanuto Bottura para o exercício de funções que especifica. CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2013 A Secretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, com base no Edital do Concurso de Remoção publicado na Imprensa Oficial, Edição 1366, de 11 de outubro de 2013, e nos artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 4.372 de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos, publica o resultado do Concurso de Remoção de Professores I e II efetivos da Rede Municipal de Ensino. . PROFESSORES I CLASS.NOME 1º Luci Marçall de A. Sperandio 2º Islene Marcela B. R. Leme 3º Rosa Meire de Assis Dertinati 4º Adriana Moreira Pachele 5º Adriana M. de Almeida 6º José Roberto Menegon 7º Leila Oliveira Costa 8º Girlaine Cristina Pereira Lima 9º Karen Anye do Amaral 10º Silvana Ramos de Jesus Vieira 11º Elaine Formentini Caldas 12º Lúcia Alcântara V.de Oliveira

RESOLVE:

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PONTOS 203,49 197,65 193,42 187,64 187,27 176,62 176,40 171,82 170,93 166,39 156,27 147,59

REMOVIDO PARA EMEB CAROLINA SIGRIST EMEB DOM AGNELO ROSSI EMEB LELIA FRANCO EMEB MARLI BAZETTO EMEB TIO PEDRO EMEB JORGE B. DE CASTRO EMEB CECILIA MEIRELES NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB EMELY T. MACHADO NÃO REMOVEU EMEB CECILIA MEIRELES

PERÍODO MANHÃ MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE TARDE TARDE MANHÃ TARDE


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13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º

Iara Andrade Neves de Lima Claudia Perez B. Rodrigues Andréia Teixeira L. Bertachi Márcia Ramos dos Santos Silvana Fernandes Castilho Daniela Vieira Vilma de Cássia Silva Rocha Sandra Mara F. Franzon Magmar Mariano Helizabeth da Silva Menani Simone da Silva Faria Érica Barbosa Borges Zilda da Silva Cavalli Maria Célia Borges de Sousa

140,80 134,65 125,45 118,35 107,85 90,90 81,15 57,50 37,45 36,60 33,65 33,30 28,75 23,90

NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB HORACIO SALES CUNHA MANHÃ NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU NÃO REMOVEU EMEB ALICE SULLI NONATO TARDE EMEB STEPHANIA V. BRAGA TARDE

PROFESSORES II CLASS.NOME 1º Elisa da Silva Ribeiro Santos 2º Francislaine Lima de Oliveira 3º Devanir da Silva Muniz

PORTUGUÊS PONTOS REMOVIDO PARA 109,40 NÃO REMOVEU 92,10 NÃO REMOVEU 57,35 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -

CLASS.NOME 1º Maria Helena de Almeida

MATEMÁTICA PONTOS REMOVIDO PARA 164,26 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -

EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS.NOME PONTOS REMOVIDO PARA 1º Rosana Russo Holmos 200,82 NÃO REMOVEU 2º José Raimundo Leite 159,17 NÃO REMOVEU 3º Vicente Marcos de Faria 93,35 NÃO REMOVEU 4º Ana Cristina Rocha 80,20 NÃO REMOVEU 5º Aline Cristina Paulino Praxedes 32,10 NÃO REMOVEU 6º Gabriela Laky Redondo 30,25 NÃO REMOVEU 7º Adinéia Nunes Lopes 27,70 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -

período de 18 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013; 02. Marcos Cedran, matrícula 21625, por 02 hs./semanais, no período de 21 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Valinhos, 28 de novembro de 2013 Danilo Sérgio Sorroce Secretaria da Educação Secretário PORTARIA N.º 275/2013 DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no artigo 51, da Lei Municipal nº 4372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), resolve autorizar a prestação de: Carga Suplementar de Serviço, com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/ 08, aos seguintes docentes: 01. Teresa Rodrigues P. da Silva, matrícula 23051, por 20 hs./semanais, no período de 11 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. Danilo Sérgio Sorroce Secretaria da Educação Secretário

determina que, para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; Considerando a Deliberação CEE n° 73/ 2008, que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos; Considerando que seu artigo 3° dispõe sobre a implantação da matrícula de crianças de 6 anos, no 1° ano do Ensino Fundamental, nas redes municipais de ensino, a qual respeitará as disposições de cada município de forma articulada com as disposições desta Deliberação; Considerando, finalmente, a Indicação CEE n° 76/2008, de 01 de outubro de 2010, do Conselho Estadual de Educação que define a data limite de corte em 30 de junho de cada ano, esclarecendo que essa data é apenas a data limite, podendo os municípios definir qualquer referência anterior àquela data limite; FIXA Art. 1º - A data de corte para as matrículas dos alunos ingressantes na pré-escola da rede municipal de ensino de Valinhos, bem como, das escolas particulares da Educação Infantil que pertencem ao Sistema de Ensino Municipal, será de 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Valinhos, 04 de dezembro de 2013. Danilo Sérgio Sorroce Secretário Municipal da Educação

PORTARIA N.º 276/2013 PORTARIA nº 279/2013

CLASS.NOME 1º Sílvia Letícia Zanutto

CIÊNCIAS PONTOS REMOVIDO PARA 63,60 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -

CLASS.NOME 1º Jeronymo Martins da Silva 2º Valdisia Rocha Scala 3º Caio Fernando Aguiar

GEOGRAFIA PONTOS REMOVIDO PARA 180,49 NÃO REMOVEU 168,52 NÃO REMOVEU 82,00 NÃO REMOVEU

Aulas/Período -

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA CLASS.NOME PONTOS REMOVIDO PARA Aulas/Período 1º Daniela Camargo de Oliveira 153,70 EMEB Waldomiro Mayr 14 manhã EMEB Horácio Sales Cunha 16 tarde 2º Regia Barbosa Alvarez 83,50 EMEB Jerônymo Alves Corrêa 14 manhã EMEB Edina Ap.B. da Fonseca 16 tarde CLASS.NOME 1º Leonice Paixão Passos

CLASS.NOME 1º Gilberto Braziato

INGLÊS PONTOS REMOVIDO PARA 41,05 NÃO REMOVEU HISTÓRIA PONTOS REMOVIDO PARA 141,01 NÃO REMOVEU

PORTARIA N.º 274/13 DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação, no uso de suas atribuições com base na Lei 4.395/08, REVOGA em seu inteiro teor, a designação, para exercer carga suplementar de serviço, do docente abaixo relacionado: 1. Jamile Roberta Bueno Marinho,

Aulas/Período -

DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no artigo 51, da Lei Municipal nº 4372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), resolve autorizar a prestação de: Carga Suplementar de Serviço, com fundamento nos artigos 50 e 51 da Lei nº 4.372/ 08, aos seguintes docentes: 01. Adinéia Nunes Lopes, matrícula 24611, por 20 hs./semanais, no período de 01 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Valinhos, 04 de dezembro de 2013. Danilo Sérgio Sorroce Secretaria da Educação Secretário

Aulas/Período -

matrícula 24655, constante do item 01, da Portaria n.º 194/2013, a partir de 21 de outubro de 2013. CARGA SUPLEMENTAR considerando o estabelecido no artigo 51, da Lei Municipal nº 4372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos), resolve autorizar a prestação de: 01. Jamile Roberta Bueno Marinho, matrícula 24655, por 08 hs./semanais, no

PORTARIA nº 277/2013 DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Anexo V, A-5 e B-1, do artigo 2°, da Lei n° 4.395, de 29/12/2008, Considerando a Resolução n° 06, de 20 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica, que define as diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação; Considerando que em seu artigo 2°,

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DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Anexo V, A-5 e B-1, do artigo 2°, da Lei n° 4.395, de 29/12/2008, Com o intuito de estimular, promover e reconhecer os projetos individuais e coletivos dos profissionais da Educação do município de Valinhos; Considerando os projetos inovadores que visem à disseminação de propostas pedagógicas motivadoras e desenvolvidas por profissionais da área da educação do município, de relevância regional, estadual e federal que venham contribuir no processo ensinoaprendizagem dos docentes e discentes, residentes no município, INSTITUI Art. 1º - HONRA AO MÉRITO “PROF. PAULO FREIRE” aos melhores projetos educacionais, desenvolvidos em cada ano letivo, os quais poderão ser avaliados por Banca designada pela Secretaria Municipal de Educação ou outras, na esfera regional, estadual e federal Art. 2° - Os trabalhos selecionados poderão receber premiação da municipalidade em reconhecimento aos importantes serviços prestados por esses profissionais. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na


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data da sua publicação. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. Danilo Sérgio Sorroce Secretário Municipal da Educação PORTARIA nº 276/2013 DANILO SÉRGIO SORROCE, Secretário da Educação do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições e com fundamento no Anexo V, A-V e B-I, do artigo 2º da Lei 4.395, de 29/12/2008 Considerando a necessidade de a Secretaria da Educação normatizar a utilização do uniforme pelos discentes nas unidades educacionais municipais. Considerando que a Secretaria da Educação decidiu, respeitando princípios democráticos, ouvir pais e alunos a respeito da cor do uniforme. Considerando que foram apresentados, à escolha da comunidade escolar, quatro modelos de uniforme nas cores vermelha, azul-marinho, azul-royal e verde. Considerando que foram realizadas votações em todas as unidades educacionais municipais, com os resultados em conformidade com o anexo desta portaria. INSTITUI Art. 1º - O azul-marinho como cor oficial do uniforme escolar a ser utilizado nas unidades educacionais municipais. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Valinhos, 04 de dezembro de 2013. Danilo Sérgio Sorroce Secretário Municipal da Educação

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS RESUMO DE EDITAL Acham-se abertas na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS - Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, as seguintes licitações: PROCESSO DE COMPRAS Nº 1136/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2013 OBJETO: Locação de caminhão munck. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/12/13 às 14h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1171/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/2013 OBJETO: Locação de tendas para 65ª Festa do Figo. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/12/13 às 09h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1151/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº

173/2013 OBJETO: Exame médico para atendimento de idosos. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/12/13 às 09h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1021/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2013 OBJETO: Contratação de empresa para operação de serviço telefônico fixo comutado DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/12/13 às 09h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1186/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2013 OBJETO: Sonorização ambiental da 65ª Festa do Figo. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/12/13 às 09h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1187/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/2013 OBJETO: Locação de sistema de som e iluminação da 65ª Festa do Figo. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/12/13 às 14h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1180/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 183/2013 OBJETO: Contratação de empresa para transporte de alunos ensino fundamental. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 30/12/13 às 09h30. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1155/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2013 OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros. DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 02/01/14 às 09h30. As sessões serão realizadas no Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos-SP. O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site www.valinhos.sp.gov.br ou retirado na Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 15,00. TOMADA DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1073/2013 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 (REABERTURA) OBJETO: Autorização onerosa para exploração do parque de diversões na 65ª Festa do Figo. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 26/12/13 às 14h00 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): 26/12/13 às 14h30 LOCAL: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos - Paço Municipal O Edital poderá ser adquirido junto à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 15,00. Para quaisquer esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do tel (19) 3849-8046. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos COMUNICADOS PROCESSO DE COMPRAS Nº 1016/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2013 Material escolar. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu: 1) DESCLASSIFICAR as empresas:

VGG LOYOLA SUPRIMENTOS ME, nos lotes 01, 18 e 19; NIT-FORM PAPELARIA INF. LTDA EPP, nos lotes 02, 11 e 13; CDF SUPRIMENTOS EDUC. INDUSTRIAIS EIRELI, no lote 03; SUPORTE COM. MAT. ESC. PAP. EMB. PROD. PLAST. LTDA EPP, nos lotes 04, 05, 06, 07; AS DE SOUZA DE OLIVEIRA LIVRARIA PAPELARIA ME, nos lotes 12, 16, 20 e 22; REAL DIST. ART. INFO. REPRES. COMERCIAL LTDA., no lote 14; LUANDA COM. SUPRIMENTOS P/ INFORM. LTDA., nos lotes 15 e 24; RODRIGO TONELOTTO EPP, nos lotes 21 e 25; COPROPEL COMERCIAL LTDA. EPP, no lote 23. 2) CLASSIFICAR as empresas: REAL DIST. ART. INFO. REPRES. COMERCIAL LTDA., no lote 08; COMVALLE PRODUTOS E ALIM. LTDA. EPP, nos lotes 09, 10 e 17; 3) CONVOCAR as empresas abaixo relacionadas para apresentarem até às 16h00 do dia 10/12/2013 uma amostra do produto ofertado e documentação respectiva junto à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, para posterior análise da Secretaria requisitante: LOTE 01 - CDF Suprimentos Educacionais Ind. EIRELI; Copropel Coml. Ltda. EPP, Rodrigo Tonelotto EPP, Partner Office Com. Prod. Suprimentos Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP; ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 02 - AS de Souza de Oliveira Liv. Pap. ME, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME, VGG Loyola Suprimentos ME; LOTE 03 - Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME, Suporte Com. Mat. Esc. Pap. Emb. Prod. Plast. Ltda. EPP, Real Dist. Art. Inf. Rep. Coml. Ltda., DG Print Com. Ltda. ME; LOTE 04 - VGG Loyola Suprimentos ME, Real Dist. Art. Inf. Rep. Coml. Ltda., Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, DG Print Com. Ltda. ME, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 05 - DG Print Com. Ltda. ME, Mariano Prestes Ferraz Neto ME, Luanda Com. Sup. Inf. Ltda. ME, Vix Comercial Ltda. EPP, VGG Loyola Suprimentos ME; LOTE 06 - Luanda Com. Sup. Inf. Ltda. ME, Rodrigo Tonelotto EPP, CDF Suprimentos Educacionais Ind. EIRELI, VGG Loyola Suprimentos ME, DG Print Com. Ltda. ME. LOTE 07 - VGG Loyola Suprimentos ME, Real Dist. Art. Inf. Rep. Coml. Ltda., Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, DG Print Com. Ltda. ME, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 11 - AS de Souza de Oliveira Liv. Pap. ME, Rodrigo Tonelotto EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 12 - Rodrigo Tonelotto EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 13 - Rodrigo Tonelotto EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME, AS de Souza de Oliveira Liv. Pap. ME; LOTE 14 - Suporte Com. Mat. Esc. Pap. Emb. Prod. Plast. Ltda. EPP, VGG Loyola Suprimentos ME, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, DG Print Com. Ltda. ME, ARCM Comercial EIRELI

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ME; LOTE 15 - Vix Comercial Ltda. EPP, Copropel Comercial Ltda. EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 16 - DG Print Com. Ltda. ME, Suporte Com. Mat. Esc. Pap. Emb. Prod. Plast. Ltda. EPP, Vix Comercial Ltda. EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP; LOTE 18 - Copropel Comercial Ltda. EPP, Rodrigo Tonelotto EPP, Mariano Prestes Ferraz Neto ME, AS de Souza de Oliveira Liv. Pap. ME; LOTE 19 - Copropel Comercial Ltda. EPP, AS de Souza de Oliveira Liv. Pap. ME, CDF Suprimentos Educacionais Ind. EIRELI, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP; LOTE 20 - Suporte Com. Mat. Esc. Pap. Emb. Prod. Plast. Ltda. EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME, Copropel Comercial Ltda. EPP; LOTE 21 - Luanda Com. Sup. Inf. Ltda. ME, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 22 - VGG Loyola Suprimentos ME, Rodrigo Tonelotto EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 23 - Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, Suporte Com. Mat. Esc. Pap. Emb. Prod. Plast. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME, Mariano Prestes Ferraz Neto ME; LOTE 24 - Copropel Comercial Ltda. EPP, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, Mariano Prestes Ferraz Neto ME, ARCM Comercial EIRELI ME; LOTE 25 - Copropel Comercial Ltda. EPP, Luanda Com. Sup. Inf. Ltda. ME, Partner Office Com. Prod. Sup. Ltda., Comvalle Prod. e Alim. Ltda. EPP, ARCM Comercial EIRELI ME. Em face das desclassificação/classificação ocorridas, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1035/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2013 Apreensão de animais. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR a empresa Rodrigo César Garcia Valinhos ME., primeira classificada para o lote 01 do presente processo. Em face das classificações ocorridas, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. PROCESSO DE COMPRAS Nº 1011/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2013 Caminhão. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR e APROVAR o catalogo da empresa Carueme Caminhões Ltda., primeira classificada para o lote 01 e o cancelamento do lote 02, uma vez que não houve proposta no certame licitatorio. Em face das classificações ocorridas, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.


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Valinhos, 04 de dezembro de 2013. Thelma Cristina Coleta Alves Pregoeira COMUNICADO PROCESSO DE COMPRAS Nº 1014/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2013 -Contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos "A", "B" e "E", dos resíduos perigosos de medicamentos (RPM) e zoonoses, no Município de Valinhos, Estado de São Paulo. A CJL, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR as empresas conforme segue: 1) Corpus Saneamento e Obras Ltda., com proposta no valor global de R$ 963.978,00. 2) Locavargem Ltda., com proposta no valor global de R$ 1.009.664,40. 3) Constroeste Construtora e Participações Ltda., com proposta no valor global de R$ 1.040.449,20. Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações. Valinhos, 03 de dezembro de 2013. Alcindo Sebastião Marcon Presidente da CJL EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E ADITIVOS EXTRATO TERMO ADITIVO: Referente ao MÊS DE OUTUBRO/2013 Termo de Aditivo nº: 01 Ata de Registro de Preços nº: 012/2012 Processo de Compras nº: 0774/2013 Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 0008/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: C. M. HOSPITALAR LTDA. Valor: Reduziu o valor do contrato para R$ 115.187,75 Vigência: não alterou Data da Assinatura: 18/10/2013 Termo de Aditivo nº: 07 Termo de Contrato nº: 072/2011 Processo de Compras nº: 0660/2011 Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 0002/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALACIO CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: não alterou Vigência: prorrogou por mais 03 (três) meses (de 24/10/2013 até 23/01/2014) Data da Assinatura: 21/10/2013 EXTRATO TERMO ADITIVO: MÊS DE NOVEMBRO/2013 Termo de Aditivo nº: 04 Termo de Contrato nº: 001/2010 Processo Administrativo nº: 13340/2009

Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: VRI NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA./HELENO MASPOLI VERUCCI/MARIA LUCILIA MIORIN VERUCCI Objeto: Alteração do proprietário/locador de Luiz Henrique Verucci e Antonio Augusto Verucci para VRI NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Valor: não alterou Vigência: não ocorreu Data da Assinatura: 04/11/2013 Termo de Aditivo nº: 06 Termo de Contrato nº: 172/2010 Processo de Compras nº: 0840/2010 Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 001A/2010 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALACIO CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: não alterou Vigência: prorrogou por mais 07 (sete) meses (de 30/12/2013 até 29/07/2014) Data da Assinatura: 07/11/2013 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 132/2011 Processo de Compras nº: 0844/2011 Modalidade de Licitação: Concorrência Pública nº 003A/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: DIRECT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: não alterou Vigência: prorrogou por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias (de 10/11/ 2013 até 07/02/2014) Data da Assinatura: 07/11/2013 Termo de Aditivo nº: 03 Termo de Contrato nº: 137/2011 Processo de Compras nº: 1123/2011 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0095/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. Valor: não alterou Vigência: prorrogou por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 12/11/2013 Termo de Aditivo nº: 02 Carta-Contrato nº: 083/2013 Processo de Compras nº: 0694/2013 Modalidade de Licitação: n.º Carta-Convite nº 0066/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: AVAL – TEC ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. Valor: não ocorreu Vigência: prorrogou por mais 30(trinta) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Termo de Aditivo nº: 14 Carta-Contrato nº: 184/1999 Processo Administrativo nº: 6910/1999 Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ELIZABETH PEREZ RICCI/ MARCIA PEREZ PAROLIN/MARIA JOSE DOS

REIS PEREZ Valor: R$ 61.215,12 Vigência: prorrogou por mais 12 (doze) meses Data da Assinatura: 19/11/2013 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 025/2013 Processo de Compras nº: 0027/2013 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 0009/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA. Valor: R$ 78.750,00 Vigência: não alterou Data da Assinatura: 19/11/2013 Termo de Aditivo nº: 04 Termo de Contrato nº: 132/2011 Processo de Compras nº: 0844/2011 Modalidade de Licitação: Concorrência n.º 003A/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: DIRECT ENGENHARI E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: R$ 200.355,62 (realinhamento) Vigência: não alterou Data da Assinatura: 26/11/2013 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 065/2013 Processo de Compras nº: 0621/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0087/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: NUNESFARMA DISTRIIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Valor: R$ 75.000,00 Vigência: não alterou Data da Assinatura: 26/11/2013 Termo de Aditivo nº: 06 Termo de Contrato nº: 099/2011 Processo de Compras nº: 0621/2013 Modalidade de Licitação: Concorrência nº 0004/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ARAUJO TERRANOVA CONSTRUÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Valor: R$ 58.844,47 Vigência: prorrogou por mais 30 (trinta) dias Data da Assinatura: 28/11/2013 Termo de Aditivo nº: 05 Termo de Contrato nº: 064/2012 Processo de Compras nº: 0064/2012 Modalidade de Licitação: Tomada de Preços nº 001A/2012 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CONSTRUTORA EDIZA INCORPORAÇÃO E COMERCIO LTDA. - EPP Valor: não ocorreu Vigência: prorrogou por mais 01 (um) mês Data da Assinatura: 29/11/2013 Termo de Aditivo nº: 04 Carta Contrato nº: 111/2011 Processo de Compras nº: 0466/2011 Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 0089/2011 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL

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VALINHOS Contratada: ECOSYS CENTRO ESPECIALIZADO EM DIAGNOSTICOS POR ULTRASONOGRAFIA S/C LTDA. Valor: não ocorreu Vigência: prorrogou por mais 06 (seis) meses Data da Assinatura: 29/11/2013 Termo de Aditivo nº: 01 Termo de Contrato nº: 049/2013 Processo de Compras nº: 0244/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 0047/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: MAGNONI & ROQUE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Valor: R$ 84.250,00 Vigência: não alterou Data da Assinatura: 29/11/2013 EXTRATO CARTA-CONTRATO: Referente ao MÊS DE OUTUBRO/2013 Carta-Contrato nº: 109/2013 Processo de Compras nº: 0908/2013 Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 0097/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: J J ANTONIOLI & CIA. LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros, constantes na TABELA CEASA/CAMPINAS-SP, a serem utilizados no cardápio da merenda das escolas e creches do Município e entregues ponto a ponto, em todas as unidades escolares do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 80.000,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 31/10/2013 Carta-Contrato nº: 110/2013 Processo de Compras nº: 0879/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0129/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CONNECT HEART TELEMEDICINA DIGITAL S/S LTDA. - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a locação de eletrocardiógrafos, com serviços de eletrocardiografia digital, com sistema conectado pela internet, permitindo a emissão de laudos de exames à distância por médico especialista, para a utilização da Secretaria da Saúde do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no presente Anexo 01- Características do Objeto. Valor: R$ 257.199,96 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 31/10/2013 Carta-Contrato nº: 111/2013 Processo de Compras nº: 0862/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0126/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: RODRIGO CESAR GARCIA


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VALINHOS - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a guarda e tratamento de animais de grande porte, apreendidos nas vias públicas do Município de Valinhos/SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 21.000,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 31/10/2013 Carta-Contrato nº: 112/2013 Processo de Compras nº: 0880/2013 Modalidade de Licitação: Carta Convite nº 0092/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: WAYTEK BRASIL SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA. - EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento, instalação, implantação, locação da licença de uso, treinamento e manutenção do software para a administração e gerenciamento total da Secretaria da Saúde, do Município de Valinhos, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 79.890,00 Vigência: por 04 (quatro) meses Data da Assinatura: 31/10/2013 Carta-Contrato nº: 113/2013 Processo de Compras nº: 0869/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0091/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PANIFICADORA BELLA ITALIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado de: Item 01 – 4.000 (quatro mil) unidades de lanches misto frio, a serem consumidos pelos servidores e funcionários da Secretaria da Saúde, em serviço extraordinário, eventos ou campanhas a serem desenvolvidas pela Secretaria; e, Item 02 – 3.000 (três mil) unidades de lanches misto frio, a serem consumidos pelos servidores e funcionários da Prefeitura do Município de Valinhos, que trabalharão na Operação Cidade Limpa a ser desenvolvida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Valor: R$ 17.500,00 (sendo R$ 10.000,00 para a SS e R$ 7.500,00 para a SOSP) Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 31/10/2013 EXTRATO CARTA-CONTRATO: Referente ao MÊS DE NOVEMBRO/2013 Carta-Contrato nº: 114/2013 Processo de Compras nº: 0910/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0134/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: NAJARA MENDES DA SILVA ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para: Lote 01 – Execução dos serviços de sonorização e iluminação, para os eventos a serem realizados no Auditório Municipal, localizado na Rua 21 de Dezembro,

n.º 66, Centro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 - Especificações Técnicas. Valor: R$ 24.900,00 Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 115/2013 Processo de Compras nº: 1042/2013 Modalidade de Licitação: CIL – Compra Isenta de Licitação n.º 0730/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de conservação e manutenção preventiva e corretiva do elevador monta cargas instalado no CAFFI – Centro de Atendimento Farmacêutico e Fisioterápico, localizado na Rua Cândido Ferreira, n.º 306, Centro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 4.620,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 116/2013 Processo de Compras nº: 0985/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0130/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada, para a realização dos serviços de impressão de hollerith (demonstrativo de pagamento) dos servidores ativos e inativos da Prefeitura do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto, pelo critério de menor preço global. Valor: R$ 6.497,40 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 117/2013 Processo de Compras nº: 0897/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite nº 0095/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CASA DE REPOUSO ACONCHEGO DOS AVÓS LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para o tratamento e internação de 01 (um) paciente com necessidades especiais do sexo masculino José Rodrigo Ribeiro dos Santos, conforme determinação judicial, pelo período de 12 (doze) meses, Mandado n.º 650.2013/002954-7 – Processo 3002025-71.2013.8.26.0650 – Ordem 783/13, 3ª Vara Judicial da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto. Valor: R$ 60.000,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 118/2013 Processo de Compras nº: 0901/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial

n.º 0133/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a locação de concentradores de oxigênio, aparelhos CPAP e cilindros de oxigênio com capacidade de 4,0 m³ (quatro metros cúbicos) cada, para uso dos pacientes da rede municipal de saúde do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 - Características do Objeto. Valor: R$ 35.800,00 Vigência: 04 (quatro) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 119/2013 Processo de Compras nº: 0802/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0119/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: DEPÓSITO DE GÁS JUREMA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado de: Lote 01 - 200 (duzentas) unidades de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijões com capacidade de 13 Kg (treze quilogramas) cada (só líquido) e Lote 02 – 300 (trezentas) unidades de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijões com capacidade de 45 Kg (quarenta e cinco quilogramas) cada (só líquido); ambos a serem entregues ponto a ponto nas unidades educacionais do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 58.380,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 120/2013 Processo de Compras nº: 0997/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 005A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIM. E CONSTRUTORA LTDA. – EIC Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a execução de piso em concreto desempenado, com espessura de 14 cm (catorze centímetros), nas Ruas do Cemitério Municipal – São João Batista, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, com o fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra necessária, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Memorial Descritivo. Valor: R$ 20.263,97 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 121/2013 Processo de Compras nº: 0649/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0097/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: TEC 3000 LEARNING DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE CONTEÚDO EDUCACIONAL LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de Curso de

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Língua Inglesa para até 180 (cento e oitenta) alunos da EMEB Marli Aparecida Borelli Bazetto, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 73.000,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 122/2013 Processo de Compras nº: 0945/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0101/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: ARPEL ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado, em 03 (três) entregas, dos materiais de escritório e acessórios, os quais serão utilizados nas várias unidades de serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 10.456,18 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 123/2013 Processo de Compras nº: 0945/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0101/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: DI BLASIO & CIA LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado, em 03 (três) entregas, dos materiais de escritório e acessórios, os quais serão utilizados nas várias unidades de serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 660,85 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 124/2013 Processo de Compras nº: 0945/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0101/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PAPELARIA ROWELL VALINHOS LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado, em 03 (três) entregas, dos materiais de escritório e acessórios, os quais serão utilizados nas várias unidades de serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 29.523,27 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 125/2013 Processo de Compras nº: 0945/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0101/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL


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VALINHOS Contratada: ZANZIMAR COMERCIAL MULTICOISAS LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado, em 03 (três) entregas, dos materiais de escritório e acessórios, os quais serão utilizados nas várias unidades de serviços socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 4.545,80 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 126/2013 Processo de Compras nº: 0878/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0128/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: CONNECT HEART TELEMEDICINA DIGITAL S/S LTDA. - ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização de 400 (quatrocentos) exames de Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial 24 horas – MAPA, para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 47.124,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013 Carta-Contrato nº: 127/2013 Processo de Compras nº: 0236/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 002A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALÁCIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de pintura no edifício da CTS, Vigilância e Saúde e UBS – Vila Santana, todos localizados na Avenida Brasil, n.º 144, Vila Santana, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e ferramental necessários, pelo regime de empreitada por preço global. Valor: R$ 142.171,24 Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 128/2013 Processo de Compras nº: 0667/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0065/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALÁCIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a realização dos serviços de reforma e adequação do prédio localizado na Avenida Independência, s/n.º, (antiga casa de brinquedos), Vila Santo Antônio, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo,

para abrigar as futuras instalações do Pólo de Aceleração - Pólo de formação de gestores de educação à distância – UFISCAR, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e ferramental necessários, pelo regime de empreitada por preço global. Valor: R$ 74.200,00 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 129/2013 Processo de Compras nº: 0989/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 004A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALÁCIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a realização dos serviços de reforma do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – São Bento, localizado na Avenida Itatiba, s/n.º, bairro São Bento do Recreio, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, com o fornecimento de mão-deobra, materiais e ferramental necessários, pelo regime de empreitada por preço global. Valor: R$ 19.192,10 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 130/2013 Processo de Compras nº: 1004/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 006A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: PALÁCIO CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a realização das seguintes obras e serviços: Obra 01 – Reforma do muro do Recriança do bairro São Bento; Obra 02 – Reforma e adequação de sala para a criação de Sanitários, na Rua Hermínia Olivo Pavan, n.º 211, Ponte Alta; e, Obra 03 – Execução de serviços de calçadas e pintura no Centro Comunitário da Vila Santana; todas localizadas na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo. Valor: R$ 45.942,40 Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 131/2013 Processo de Compras nº: 0881/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0093/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA. – EIC Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a realização dos serviços de reforma e adequação do imóvel, localizado na Rua Casemiro de Abreu, n.º 196, Vila Anhanguera, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, para abrigar as atividades do CAPS II - Centro de Atendimento Psicossocial, com o fornecimento de mão de obra, materiais e ferramental necessários, pelo regime de empreitada por preço global. Valor: R$ 67.625,80

Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 132/2013 Processo de Compras nº: 0950/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 003A/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA. – EIC Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada de engenharia para a realização dos serviços de reforma do piso externo da Escola Carolina de Oliveira Sigrist, bairro Capivari, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e ferramental necessários, pelo regime de empreitada por preço global. Valor: R$ 37.953,79 Vigência: 90 (noventa) dias Data da Assinatura: 18/11/2013 Carta-Contrato nº: 133/2013 Processo de Compras nº: 0953/2013 Modalidade de Licitação: Carta-Convite n.º 0103/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: SERVFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a locação de aparelho para automação em Hemostasia e fornecimento de até 3.200 (três mil e duzentos) testes de realização de tempo de protombina e de até 2.600 (dois mil e seiscentos) testes de realização de tromboplastina parcial/ativada, para uso do Laboratório Municipal da Prefeitura de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 39.612,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 26/11/2013

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA E REPRES. COMERCIAL EIRELI Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado de: Lote 01 – 4.000 (quatro mil) pacotes de papel sulfite branco, tamanho A4 – 210 mm x 297 mm, 75 g/m2, sendo cada pacote com 500 (quinhentas) folhas, para uso das diversas Secretarias do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 32.400,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 18/11/2013 Termo de Contrato nº: 082/2013 Processo de Compras nº: 0949/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0136/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: HÁMOVER COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, o fornecimento parcelado de: Lote 01 – 300 m³ (trezentos metros cúbicos) de areia média lavada, para uso do Departamento de Manutenção dos Próprios Municipais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 16.698,00 Vigência: 06 (seis) meses Data da Assinatura: 18/11/2013 Valinhos/SP, 06 de dezembro de 2013. SIDNEI LUIZ ARGENTONE Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

SECRETARIA DE

EXTRATO TERMO DE CONTRATO: Referente ao MÊS DE NOVEMBRO/2013

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Termo de Contrato nº: 080/2013 Processo de Compras nº: 0777/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0117/2013 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL VALINHOS Contratada: RADIONET LTDA. – EPP Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos da Municipalidade em tempo real, 24 horas por dia, bem como para o fornecimento dos equipamentos de comunicação por GSM/GPRS e localização por GPS, certificados pela ANATEL, em regime de comodato, em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto. Valor: R$ 91.987,20 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05/11/2013

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA ERRATA

Termo de Contrato nº: 081/2013 Processo de Compras nº: 0967/2013 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n.º 0140/2013

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O Departamento de Limpeza Pública da Secretaria de Obras e Serviços Públicos vem pelo presente comunicar que no Auto de Infração n° 06/2013, publicado na Imprensa Oficial do Município 1372 de 22 de novembro de 2013, onde se lê: JULIO FERREIRA MULTIMARCAS leia-se: JULIO FERREIRA VEÍCULOS E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 04 de dezembro de 2.013. Abraão Michelon Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretário


Edição 1374 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2013

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 079/2013 O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, vem pelo presente comunicar a lavratura do Auto de Infração nº 043/2013 – série DiMA, de 22 de agosto de 2.013, a Agnaldo Selis, proprietário do imóvel sito a Rua Salvador Orsini, quadra I, lote 22 –Residencial Água Nova, Valinhos/SP, por ocorrência de queimada em terreno de sua propriedade, causando poluição ao meio ambiente através da deterioração da qualidade do ar, tornando-o nocivo à saúde e ao bem estar público, além de prejudicar as atividades normais da comunidade, bem como o uso e gozo das propriedades lindeiras, contrariando o disposto nos artigos 56 e 125 combinados com os artigos 54, 116, 117(incisos IV e V) e 118 da Lei 2953/1996 (Código de Posturas do Município de Valinhos), estando sujeito às penas previstas no artigo 130 do referido diploma legal. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa ou impugnação do auto de infração, conforme determina o inciso V, do artigo 132, da Lei Municipal nº 2953/96. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Engº. Agrº Fernando Canton Antoniazzi Diretor de Meio Ambiente

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 081/2013

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Resp. Legal/Técnico: MARAISA RIGACCI CPF: 331.700.238-70 CRN: 33467

O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente vem pelo presente comunicar que: A empresa Praxis Color Indústria Gráfica Ltda – EPP recebeu no dia 29/11/2013, a Licença Prévia, de Instalação e de Operação (nº 505), através do processo nº 15739/2013, para a atividade de “fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel cartão e ondulados para diversos usos”. A empresa Rosana Tordin Loschi – EPP recebeu no dia 29/11/2013, a Renovação da Licença de Operação (nº 493), através do processo nº 14286/2013, para a atividade de “serviço de desdobramento de madeira”. Meadwestvaco Calmar Brasil Produtos Plásticos Ltda recebeu no dia 02/12/ 2013, a Licença Operação Parcial 1ª Etapa (nº 513), através do processo nº 7093/2013, para a atividade de “fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente”. A empresa Simpra Indústria e Comércio de Papéis Ltda – ME recebeu no dia 05/12/2013, a Licença Prévia, de Instalação e de Operação (nº516), através do processo nº 17660/2013, para a atividade de “fabricação de artefatos de papel, não associados à produção de papel”.

EDITAL 1127 /2013

Valinhos, 05 de Dezembro de 2013.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

Valinhos, 05 de dezembro de 2013. Engº Agrº Fernando C. Antoniazzi Diretor do Departamento de Meio Ambiente

Nº Prot: 16667/2013 Data de Validade: 09/10/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000268-1-6 Razão Social: PRISCILA SÉRGIO RUELA CNPJ/CPF: 054.924.376-31 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 16508/2013 Data de Validade: 04/11/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000581-1-4 Razão Social: RAQUEL DE OLIVEIRA MENDES CNPJ/CPF: 334.860.788-44 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº Prot: 14231/2013 Data de Validade: 26/09/2014 Nº CEVS: 355620601-463-000066-1-0 Razão Social: RIO DOCE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 08.208.451/0001-20 Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS Valinhos, 05 de Dezembro de 2013.

SECRETARIA DA

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

Engº. Agrº Fernando Canton Antoniazzi Diretor de Meio Ambiente

SAÚDE

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 080/2013

EDITAL 1126/2013

Valinhos, 29 de novembro de 2.013.

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1130/2013 O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 166 série B, a RICARDO VIEIRA DE CAMPOS. Conforme art. 92, 93, 110 e 122 Inciso I, da Lei 10.083/98 Código Sanitário Estadual. Valinhos, 05 de Dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1131/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Baixa de Responsável Técnico do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 17926/2013 Nº CEVS: 355620601-477-000095-1-2 Razão Social: JANAINA TEIXEIRA DELLA NEGRA DROGARIA CNPJ/CPF: 09.083.938/0001-97 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS Resp. Técnico: ERICA DARCIANA DE JESUS CPF: 269.449.838-85 CRF: 62064

EDITAL 1128/2013

O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, vem pelo presente comunicar a lavratura do Auto de Infração nº 044/2013 – série DiMA, de 22 de agosto de 2.013, a Sarah Castro Alves Cordiolli, proprietária do imóvel sito a Rua João Brocanelli, n°375, quadra 39, lote 3-4 – Bairro Country Club, por ocorrência de queimada em terreno de sua propriedade, causando poluição ao meio ambiente através da deterioração da qualidade do ar, tornando-o nocivo à saúde e ao bem estar público, além de prejudicar as atividades normais da comunidade, bem como o uso e gozo das propriedades lindeiras, contrariando o disposto nos artigos 56 e 125 combinados com os artigos 54, 116, 117(incisos IV e V) e 118 da Lei 2953/1996 (Código de Posturas do Município de Valinhos), estando sujeito às penas previstas no artigo 130 do referido diploma legal. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa ou impugnação do auto de infração, conforme determina o inciso V, do artigo 132, da Lei Municipal nº 2953/96. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 29 de novembro de 2.013.

Valinhos, 05 de Dezembro de 2013.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados: Nº Prot: 17038/2013 Data de Validade: 24/11/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000618-1-6 Razão Social: CAMILA DE OLIVEIRA RICCA CNPJ/CPF: 307.772.398-09 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 17615/2013 Data de Validade: 23/11/2014 Nº CEVS: 355620601-863-000488-1-0 Razão Social: ERIKA MAYUMI MURAYAMA CNPJ/CPF: 17270700893 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 05 de Dezembro de 2013.

Nº Prot: 16609/2013 Data de Validade: 19/11/2014 Nº CEVS: 355620601-477-000073-1-5 Razão Social: JOÃO LUIZ CONCON-ME CNPJ/CPF: 64.678.212/0001-05 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1129/2013

Nº Prot: 17699/2013 Data de Validade: 23/11/2014 Nº CEVS: 355620601-865-000129-1-2 Razão Social: MARIA CAMILA MAIA LOUREIRO CNPJ/CPF: 276.777.358-86 Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Valinhos, 05 Dezembro de 2013.

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Licença Inicial de Funcionamento do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 17272/2013 Data de Validade: 26/11/2014 Nº CEVS: 355620601-865-000183-1-7 Razão Social: MARAISA RIGACCI CNPJ/CPF: 33170023870

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CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1132/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Baixa de Responsável Técnico do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 17376/2013 Nº CEVS: 355620601-206-000024-1-0 Razão Social: GUATI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ/CPF: 13.084.741/0001-40 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PROD. HIGIENE E PERFUMES Resp. Técnico: MARIA LOURDES FERREIRA MAFRA MARQUES CPF: 369.354.918-43 CRQ: 04263825 Valinhos, 05 de Dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva


Edição 1374 Valinhos - SP

SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2013

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1136/2013 RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1133/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Renovação da Licença de Funcionamento e a Alteração de Dados Cadastrais (Responsável Legal) do estabelecimento abaixo relacionado: Nºs Prot: 17378/2013 e 16832/2013 Data de Validade: 09/12/2014 Nº CEVS: 355620601-206-000024-1-0 Razão Social: GUATI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ/CPF: 13.084.741/0001-40 Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PROD. HIGIENE E PERFUMES Resp. Legal: ADÉLIA CANDIDA BOMBONATTI KALMUS Resp. Técnico: WASHINGTON LUIZ ALVES PEREIRA CPF: 160.626.708-62 CRQ: 38911 Valinhos, 05 de dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1134/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA defere a Assunção de Responsável Técnico do estabelecimento abaixo relacionado: Nº Prot: 14529/2013 Nº CEVS: 355620601-562-000041-1-1 Razão Social: EATON LTDA CNPJ/CPF: 54.625.819/0028-93 Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS Resp. Técnico: FLÁVIA SALTOR SANTANA CPF: 300.010.968-42 CRN: 10343 Valinhos, 05 de Dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL 1135/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o INDEFERIMENTO do recurso abaixo relacionado: " Recurso apresentado ao Auto de Infração nº 132 série A a SUPERMERCADOS CAETANO LTDA. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

O Departamento de Saúde Coletiva, vem pelo presente, comunicar a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 162 série B, a SUPERMERCADOS CAETANO LTDA. Conforme artigo 6º, inciso III da Resolução SS 65/2005, que estabelece os procedimentos e responsabilidades, relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde EDITAL1137/2013 O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA vem pelo presente, comunicar o INDEFERIMENTO da solicitação abaixo relacionada: " Processo n° 17403/2013 - Licença de Funcionamento Inicial da empresa Gislene Beccara Eireli - Me.

da Lei n.° 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei n.° 3.117/97, complementação pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – I.N.S.S., ao servidor: Pedro Roberto Tófolo com base no cargo de provimento efetivo de Inspetor de Instalação Hidráulica, Ref. 62, do Anexo VI da Lei nº 4.732/11, retroagindo a 01 de setembro de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. PORTARIA N.º 2.421 / 2013 CONSIDERANDO os elementos constantes no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 1424/2013-DAEV, resolve: CONCEDER com fundamento no § 2.°, do artigo 224, da Lei n.° 2018/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), com nova redação dada pela Lei n.° 3.117/97, complementação pelos cofres públicos municipais, dos proventos percebidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – I.N.S.S., ao servidor: Antônio Neves Barroso com base no cargo de provimento efetivo de Pedreiro de Manutenção, Ref. 26, do Anexo VI da Lei nº 4.732/11, retroagindo a 01 de agosto de 2013. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. EVANDRO RÉGIS ZANI Divisão de Pessoal Diretor

E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Valinhos, 05 de dezembro de 2013.

CLÁUDIO SANTI MARIA Presidente em exercício

CARINA M. DIAS Diretora de Saúde Coletiva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

RITA DE CASSIA B. LONGO Secretária da Saúde

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS LICITAÇÃO REVOGADA A C.J.L. comunica que o Convite nº 05/ 2013, que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte na área contábil, foi REVOGADO por determinação do Presidente da Autarquia, com base no artigo 49 da lei 8666/93. O processo está à disposição para vistas aos interessados. Em face do ocorrido, abre-se o prazo para interposição de recurso, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cláudio Santi Maria Presidente em exercício DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE PESSOAL RESUMO DAS PORTARIAS JÁ PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME PORTARIA N.º 2.420 / 2013 CONSIDERANDO os elementos constantes no Expediente Administrativo Protocolado sob nº 1640/2013-DAEV, resolve: CONCEDER com fundamento no § 2.°, do artigo 224,

Convênio: nº 006/2013-DAEV Conveniente: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Conveniado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Objeto: Estabelece cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Custo: R$ 88,00 por estudante Vigência 12 meses Proc. 2180/2013-DAEV Data assinatura: 26 de novembro de 2013 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Contrato: n.º 078/2012-DAEV Contratante: Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos Contratada: ARTESIANA MOTORES E BOMBAS LTDA. Objeto: Alterar o Termo de Contrato n.º 078/2012-DAEV, para constar que o prazo de vigência fica estendido por mais 12 (doze) meses. Altera-se o valor do contrato, que passa a ser de R$ 145.728,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), aplicando-se o reajuste de 5,60% relativo ao IGPM/FGV.

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Processo: processo de compras nº 114/ 2012, convite nº 22/2012 Data assinatura: 02 de dezembro de 2013 Rosana Vicentini Diretora do Departamento Jurídico Aviso de Pregão Presencial Pregão Presencial nº. 34/2013 Processo de Compras n.º 96/2013 Data/Hora de encerramento: 19/12/2013 às 9:30 horas Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de diversos materiais de limpeza, higiene, descartáveis e gêneros alimentícios, para uso desta Autarquia. Pregão Presencial nº. 35/2013 Processo de Compras n.º 91/2013 Data/Hora de encerramento: 20/12/2013 às 9:30 horas Objeto: Aquisição de um motor elétrico trifásico 75 cv, reserva da casa de bombas da Campos Salles. Os editais poderão ser analisados através de consulta ao site www.daev.org.br, ou junto à sede do DAEV, sito à Rua Orozimbo Maia, 1054 Vila Sônia Valinhos/SP. Demais informações, fone (19) 2122-4444. Luiz Henrique Andretto Pregoeiro RESOLUÇÃO N° 552 de 02 de dezembro de 2013 Institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos em Estágio Probatório na forma que especifica. CLÁUDIO SANTI MARIA, Presidente em exercício do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente a aplicação dos Princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente a exigência de avaliação periódica de desempenho por comissão especialmente instituída para tal finalidade como condição para aquisição de estabilidade pelo servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos”; CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 697/2000DAEV; RESOLVE: Art. 1º. O art. 100 da Lei n° 2.018, de 17


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pelo interlocutor;

de janeiro de 1986, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos”, é regulamentado, no âmbito do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, consoante as disposições emergentes desta Resolução, mediante a instituição do PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores públicos em estágio probatório. Art. 2º. A avaliação de desempenho do servidor público do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos nomeado em cargo de provimento efetivo em estágio probatório será realizada semestralmente através do preenchimento dos fatores estabelecidos no boletim de avaliação constante no anexo I desta Resolução, na seguinte conformidade: I. Disciplina: a. respeito aos níveis hierárquicos: acatamento com presteza de ordens da chefia imediata, observando os níveis hierárquicos nas relações funcionais; b. cumprimento de normas: cumprimento das normas, instruções e/ou regulamentos; c. cooperação: disponibilidade para suprir eventuais lacunas decorrentes da dinâmica da equipe, assegurando a continuidade do trabalho; II. Responsabilidade: a. zelo por materiais e equipamentos: cuidado com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso, empenhando-se por sua economia e conservação; b. comprometimento com tarefas e prazos: centra seus esforços na execução do serviço que lhe é confiado, utilizando adequadamente o horário de serviço; c. senso de prioridade: mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência; III. Capacidade de iniciativa: a. tomada de decisão: apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas ou em situações fora do comum; b. interesse: mostra-se empenhado em executar suas atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço de sua unidade administrativa; c. novos conhecimentos: busca novos conhecimentos profissionais, visando o aprimoramento das rotinas; d. participação: apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria dos serviços a seu encargo e de toda unidade administrativa; IV. Produtividade: a. conhecimento do serviço: domina os métodos e as técnicas necessárias para a execução de suas tarefas; b. rendimento: produz volume de serviço proporcional à sua complexidade e aos recursos disponíveis; c. qualidade: desenvolve suas tarefas até sua conclusão com pequena margem de erro; d. organização: ordena o material e as ações de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as necessidades do serviço; e. comunicação: expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido

V. Integração: a. equipe de serviço: disposição do servidor em participar de equipes de serviço e grupos de melhoria, atuando de maneira a agregar valor e colaborar para o seu autodesenvolvimento e do grupo; b. relacionamento interpessoal e/ou com o público: habilidade de interagir e conviver com as pessoas de forma empática, em todos os níveis da Administração, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes positivas, através de relações cordiais e comportamentos maduros e não combativos; VI. Assiduidade: a. frequência; b. cumprimento de horários; c. permanência. § 1º. A avaliação de desempenho será efetuada de acordo com os seguintes critérios para os fatores previstos nos incisos I a V elencados no caput: I. 1 ponto: insatisfatório; II. 2 pontos: pouco satisfatório; III. 3 pontos: satisfatório; IV. 4 pontos: muito satisfatório; V. 5 pontos: plenamente satisfatório § 2º. A avaliação de desempenho será efetuada de acordo com os seguintes critérios para o fator previsto no inciso VI elencado no caput: I. frequência: a. 1 ponto (insatisfatório): acima de 4 faltas injustificadas; b. 2 pontos (pouco satisfatório): de 3 a 4 faltas injustificadas; c. 3 pontos (satisfatório): 2 faltas injustificadas; d. 4 pontos (muito satisfatório): 1 falta injustificada; e. 5 pontos (plenamente satisfatório): nenhuma falta injustificada; II. cumprimento de horário: a. 1 ponto (insatisfatório): raramente cumpre seu horário; b. 2 pontos (pouco satisfatório): eventualmente cumpre seu horário; c. 3 pontos (satisfatório): frequentemente cumpre o seu horário; d. 4 pontos (muito satisfatório): sempre cumpre o seu horário; e. 5 pontos (plenamente satisfatório): cumpre o seu horário integralmente ou a mais; III. permanência: a. 1 ponto (insatisfatório): sempre se ausenta sem o interesse do serviço; b. 2 pontos (pouco satisfatório): frequentemente se ausenta sem o interesse do serviço; c. 3 pontos (satisfatório): eventualmente se ausenta sem o interesse do serviço; d. 4 pontos (muito satisfatório): quase nunca se ausenta sem o interesse do serviço; e. 5 pontos (plenamente satisfatório): nunca se ausenta sem o interesse do serviço. Art. 3º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será efetuada semestralmente, na seguinte conformidade: I. 1ª etapa: relativa ao período do 1º ao 6º mês de exercício; II. 2ª etapa: relativa ao período do 7º ao 12º mês de exercício;

III. 3ª etapa: relativa ao período do 13º ao 18º mês de exercício; IV. 4ª etapa: relativa ao período do 19º ao 24º mês de exercício; V. 5ª etapa: relativa ao período do 25º ao 30º mês de exercício.

Art. 11. Somente poderá ser avaliado o servidor público do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos que estiver em exercício no cargo de provimento efetivo para o qual tenha sido aprovado em concurso público.

Art. 4º. O Departamento Administrativo encaminhará, ao avaliador, o instrumento de avaliação até a segunda semana do mês relativo ao vencimento de cada etapa, devendo referido instrumento ser devolvido, devidamente preenchido e assinado, ao referido órgão administrativo, até a última semana do próprio mês.

Parágrafo único. Não será avaliado o servidor que esteja: I. no exercício de cargo em comissão, enquanto perdurar a referida nomeação, permanecendo suspenso o estágio probatório; II. licenciado mediante as previsões legais pertinentes, enquanto perdurar a licença, permanecendo suspenso o estágio probatório.

§ 1º. A avaliação de desempenho será efetuada pelo superior hierárquico imediato do servidor em estágio probatório e encaminhada para análise e homologação da comissão de avaliação de desempenho, a ser composta por três servidores estáveis, na seguinte conformidade: I. um bacharel em direito; II. um profissional da área de Serviço Social; III. um integrante da área de recursos humanos.

Art. 12. Compete à comissão de avaliação de desempenho: I. convocar o avaliador e/ou o avaliado para prestarem esclarecimentos e determinar a realização de nova avaliação, caso seja constatado erro, dúvida, distorção ou obscuridade na avaliação ou no preenchimento do boletim de avaliação; II. preparar relatório final dos trabalhos relativos às avaliações semestrais de desempenho e encaminhá-lo ao Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no prazo de quinze dias, manifestando-se pela estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado.

§ 2º. Caso o servidor em estágio probatório tenha tido mais de um superior hierárquico imediato durante o semestre em avaliação, será responsável pela avaliação aquele que o tiver sido por maior tempo. Art 5º. Cada avaliação semestral será pontuada na seguinte conformidade: I. pontuação máxima: 100 pontos; II. pontuação necessária para aprovação: ao menos 60 pontos; III. pontuação mínima: 20 pontos. Art. 6º. A somatória de todas as avaliações semestrais será pontuada na seguinte conformidade: I. pontuação máxima: 500 pontos; II. pontuação necessária para aprovação: ao menos 300 pontos; III. pontuação mínima: 100 pontos. Art. 7º. Na ocorrência de uma avaliação semestral com pontuação inferior a 60 pontos, será adotado plano de ação, na forma do anexo II, com o levantamento dos problemas detectados e a propositura de soluções, visando o aperfeiçoamento do servidor avaliado. Art. 8º. Duas avaliações semestrais com pontuação inferior ao mínimo para aprovação do servidor em estágio probatório acarretarão em sua exoneração. Art. 9º. O servidor em estágio probatório será exonerado se – ao final das avaliações semestrais – não atingir o mínimo de 300 pontos. Art. 10. O servidor avaliado será cientificado do resultado de cada avaliação semestral pelo avaliador, podendo requerer reconsideração em três dias. § 1º. O requerimento de reconsideração deverá ser analisado em dez dias pelo avaliador. § 2º. Mantida a avaliação, o avaliado poderá recorrer à comissão de avaliação de desempenho em três dias, a qual deverá analisar a avaliação e o recurso em dez dias, cientificando o avaliador e o avaliado de sua deliberação.

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Art. 13. Compete aos avaliadores: I. atribuir ao avaliando a pontuação compatível com o desempenho demonstrado em cada fator, assinalando-a no boletim de avaliação; II. proceder a avaliação com objetividade, limitando-se à observação e à análise do desempenho do avaliando; III. cientificar o avaliando sobre a pontuação auferida e do seu direito ao pedido de reconsideração que poderá ser apresentado no prazo de três dias; IV. decidir as reconsiderações em dez dias, encaminhando o boletim de avaliação à comissão de avaliação de desempenho imediatamente. Art. 14. O servidor público do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos terá direito ao recurso hierárquico administrativo, dirigido ao Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, que deverá decidi-lo em quinze dias. Art. 15. Concluídos os trabalhos relativos à avaliação constante desta Resolução, as questões omissas, bem como as dúvidas suscitadas, serão dirimidas administrativamente Departamento Administrativo em conjunto com o Departamento Jurídico. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicadas as disposições de imediato aos servidores que estejam com o período de estágio probatório em curso, naquilo que possível. Art. 17. Revoga-se a Resolução nº 449, de 09 de agosto de 2001.


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ERRATA

Valinhos, 02 de dezembro de 2013. cláudio santi maria Presidente em exercício respondendo também pelo Departamento Administrativo ROSANA VICENTINI Diretora do Departamento Jurídico Redigido e lavrado no Departamento Jurídico do DAEV, conforme elementos constantes do processo administrativo n.º 697/2000-DAEV. Luiz Henrique Andretto Diretor da Divisão Jurídica Publicada no expediente do DAEV, nesta data, mediante afixação no local de costume. Cláudio Santi Maria Diretor do Departamento Administrativo

"Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais - PASE" Publicado na Imprensa Oficial edição 1373 de 29 de novembro de 2013, página 46. INCLUIR: À convocação do servidor JOEL DARCI FERREIRA - CELULAR Nº 99684-8792 no quadro de Plantonistas do mês de novembro/ 2013, conforme elementos constantes da C.I. nº 143/2013 da Divisão de Transportes/ Departamento Administrativo, anexada ao processo administrativo-DAEV nº 504/2003. Valinhos, 05 de dezembro de 2013. Eng° ELISEU DIAS DA SILVA Departamento de Operação e Manutenção Diretor CLÁUDIO SANTI MARIA Departamento Administrativo Diretor

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RESOLUÇÃO N° 553 de 02 de dezembro de 2013 Regulamenta a Lei nº 4.887/2013, que “estabelece o Programa Municipal de Estágios de Estudantes”, na forma que especifica. CLÁUDIO SANTI MARIA, Presidente em exercício do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 4.877/2013; RESOLVE: Art. 1º. O Programa Municipal de Estágios de Estudantes, estabelecido pela Lei nº 4.887/ 2013, é regulamentado, no âmbito do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, em conformidade com as disposições emergentes desta Resolução. Art. 2º. Os Departamentos e suas respectivas unidades administrativas servirão de campo de estágio em suas áreas de atuação, atendidas a conveniência e a oportunidade dessa temporária prestação de serviços. Parágrafo único. Os Departamentos interessados no desenvolvimento de estágio deverão formalizar programa que preveja, nos termos da lei, a aprendizagem e o conteúdo curricular e pedagógico úteis ao estagiário, sem prejuízo do atendimento do serviço público afeto à área de interesse. Art. 3º. Os Diretores de Departamento deverão justificar a necessidade dessa admissão e, bem assim, a sua conveniência e oportunidade para o serviço público afeto aos respectivos órgãos administrativos, encaminhando ao Departamento Administrativo expediente nesse sentido, o qual diligenciará para a formalização dos atos de admissão após o Departamento Financeiro informar sobre a existência de dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes e após autorização do Presidente da Autarquia. Art. 4º. O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio e que venham cursando, no mínimo, o 2º semestre de seu currículo escolar. § 1º. Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo Departamento ou unidade em que será cumprido o estágio. § 2º. Para efeito de comprovação do disposto nos parágrafos anteriores será exigido do estudante histórico escolar atualizado, fornecido pela instituição de ensino. § 3º. É assegurado aos deficientes físicos o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos. Art. 5º. A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o limite máximo de vinte e quatro meses.

§ 1º. Caso haja interesse de ambas as partes, a duração do estágio poderá ser prorrogada, respeitando-se o limite máximo estabelecido no caput. § 2º. O estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, tanto pelo estudante, quanto pela Autarquia. § 3º. Por ocasião do desligamento do estagiário, o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos deverá entregar termo de realização do estágio, com indicação das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. Art. 6º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, ou de quem a represente. Art. 7º. O estagiário deverá cumprir jornada semanal de 30 horas. Art. 8º. Aos estudantes admitidos na forma das disposições emergentes desta Resolução serão concedidas bolsas-auxílio mensais, atendidas as peculiaridades inerentes a cada área de estágio, em conformidade com o anexo da presente. § 1º. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá estar cursando, no mínimo, o 2º semestre do currículo escolar, conforme previsto no art. 4º. § 2º. Nos valores previstos neste artigo não estão incluídas as despesas com a operacionalização da admissão do estagiário.

6º Redigido e lavrado no Departamento Jurídico do DAEV, conforme elementos constantes do processo administrativo n.º 2149/2013-DAEV. Luiz Henrique Andretto Diretor da Divisão Jurídica Publicada no expediente do DAEV, nesta data, mediante afixação no local de costume. Cláudio Santi Maria Diretor do Departamento Administrativo RESOLUÇÃO Nº 553/2013 ANEXO BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES A – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE CURSO TÉCNICO E DE ENSINO MÉDIO Semestre 2º 3º 4º 5º

Art. 9º. É obrigatória a presença de um supervisor de estágio no Departamento ou unidade em que o estagiário estiver atuando, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, devendo este ser o responsável pela orientação e avaliação de desempenho do estudante, para os efeitos do seu acompanhamento e devido assentamento. Parágrafo único. Compete ao supervisor de estágio elaborar semestralmente relatório de atividades para remessa à instituição de ensino pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com vista obrigatória ao estagiário. Art. 10. Independentemente de outros direitos previstos em leis federais ou estaduais, fica assegurado ao estagiário: I. Seguro contra acidentes pessoais; II. auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; III. recesso remunerado integral ou proporcional. Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as Resoluções ns. 487/2006 e 525/2010. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. cláudio santi maria Presidente em exercício respondendo também pelo Departamento Administrativo ROSANA VICENTINI Diretora do Departamento Jurídico

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Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos 5,0 UFMV 5,5 UFMV 6,0 UFMV 6,5 UFMV

7,0 UFMV

B – BOLSA-AUXÍLIO PARA TECNÓLOGOS EM GESTÃO SUPERIOR Semestre 2º 3º 4º

Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos 7,0 UFMV 7,5 UFMV 8,0 UFMV

C – BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SUPERIOR Semestre 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Valor da bolsa-auxílio em Unidade Fiscal do Município de Valinhos 8,0 UFMV 8,5 UFMV 9,0 UFMV 9,5 UFMV 10,0 UFMV 10,5 UFMV 11,0 UFMV 11,5 UFMV 12,0 UFMV 12,5 UFMV 13,0 UFMV


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candidaturas por parte de instituições e entidades externas à Administração Municipal, por ferirem a autonomia do processo eleitoral do VALIPREV e pelos constrangimentos que poderão causar durante e após o processo eleitoral.

Evandro Régis Zani Presidente da Comissão Eleitoral

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CERTIFICAR aos candidatos dos Conselhos de Administração e Fiscal do Valiprev, que no dia 10 de dezembro, às 14 horas, na sala provisória do Valiprev, a comissão eleitoral promoverá o lacre das urnas convencionais receptora dos votos, a serem utilizadas no processo eleitoral, aberto ao candidatos que queiram acompanhar o procedimento ou indicar representantes. Evandro Régis Zani Presidente da Comissão Eleitoral

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO DO FUNDEB Convocação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS PORTARIA Nº 04/2013 EVANDRO REGIS ZANI, Presidente da Comissão Eleitoral para composição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, designado pela Portaria nº 02/2013 - VALIPREV, CONSIDERANDO o exíguo tempo previsto no calendário da eleição para realização da campanha dos candidatos; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, do artigo 18 do Decreto nº 8.488, de 12 de setembro de 2013, que regulamenta as eleições, resolve: PERMITIR aos candidatos o uso da internet e das redes sociais na campanha eleitoral, destacando as seguintes recomendações: 1 - A adesão a qualquer ação de campanha

2 - É de integral responsabilidade dos candidatos responder pela veracidade das informações fornecidas em suas páginas. 3 - As campanhas devem informar em suas páginas, de imediato e com destaque, que qualquer participante tem a opção de exclusão se e quando o desejar. 4 - Os candidatos poderão usar mensagens instantâneas e/ou assemelhados, ou outros meios de comunicação interpessoal durante a campanha eleitoral. 5 - São vetados os apoios institucionais de unidades ou órgãos da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo, por constranger e negar o direito de escolha individual dos servidores neles lotados. 6 - São inadequados os apoios a

Viviana Girello Noronha Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

EVANDRO REGIS ZANI, Presidente da Comissão Eleitoral para composição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, designado pela Portaria nº 02/2013 - VALIPREV, resolve:

nas mídias sociais deve ser um ato voluntário, resultante de um convite e de uma aceitação. A incorporação compulsória gera constrangimentos que precisam ser evitados por não se coadunarem com a prática democrática da liberdade de escolha.

Valinhos, 25 de novembro de 2013

A campanha eleitoral ocorre até 12 de dezembro. A eleição será realizada no dia 13 de dezembro.

PORTARIA Nº 05/2013

VALIPREV

II. Encaminhamentos do processo eleitoral do FUNDEB para o biênio 2014/2015;

A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB CONVOCA os membros dos conselhos para a 66ª Reunião, ordinária, que irá ocorrer no dia 16/12/2013 (2ª Feira), às 13h30min, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança. Os conselheiros titulares e suplentes estão sendo convidados para essa reunião e os que não puderem comparecer a mesma pedese que comunique à Casa dos Conselhos, em tempo hábil, para fins de justificativa da ausência. Pauta I – EXPEDIENTE I – Comunicação e justificativa de ausências de Conselheiros; II – Leitura, discussão e aprovação das Atas anteriores; III - Informes e encaminhamentos do processo eleitoral do FUNDEB (2013- 2015); VI – Deliberação de ofícios a serem encaminhados à Secretaria de Educação e outros; II – ORDEM DO DIA I. Verificação e fiscalização do encaminhamento da verba do FUNDEB para os proventos dos servidores na educação municipal no mês de agosto de 2013, registrando a regularização de apontamentos feitos em Oficio nº155/2013 pela Secretaria Municipal de Educação;

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Convocação O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, na pessoa de seu presidente, CONVOCA todos os membros interessados para a 118ª Reunião que será realizada no dia 09.12.2013 (2ª feira), às 13h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada a Rua 31 de março s/nº - Praça Anny Caroline Bracalente – Vila Boa Esperança. É indispensável à presença de todas as conselheiras. Os conselheiros titulares que não puderem comparecer a reunião do CAE pedese que comunique seus suplentes, bem como à Casa dos Conselhos, em tempo hábil, para fins de justificativa da ausência. Pauta I – EXPEDIENTE I – Comunicação e justificativa de ausências de Conselheiros; II – Leitura, discussão e aprovação das Atas anteriores; III – Informes e correspondências recebidas para a ciência dos Conselheiros; II – ORDEM DO DIA I. Verificação e fiscalização de documentação e encaminhamentos pelo departamento da alimentação escolar em relação a aquisição da carne de frango apontada como irregular em noticias veiculadas pela mídia local e sociedade civil; II. Retomar encaminhamentos em 2012 em relação à participação do CAE estruturação de cardápios e processos de licitação com o intuito de evitar criticas e suspeitas futuras da comunidade envolvida no atendimento pela órgão responsável pela alimentação escolar; Valinhos, 03 de dezembro de 2013. Meire Raquel Lobo Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ata da ducentésima quadragésima segunda (242º) Reunião Plenária Extraordinária, do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, aos quatro dias do mês de dezembro 2013 (04/12/2013), com primeira chamada as quatorze horas (9h00), na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua 31 de Março, s/nº Praça Anny Carolyne Bracalente - Vila Boa Esperança. Presentes os seguintes CONSELHEIROS


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SEXTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2013

TITULARES: Almir Rogério Ruiz Jaime, Maria José Faria Eleutério, Sueli Aparecida Milani Crisóstomo, Gerson Soares Gomes, Rebeca Leardine Quijada, Solange de Albuquerque, Antônio Carlos Falsarella, Rosimery Eloy, Jucélia Aparecida dos Santos, Divanir Santos Pedral, Márcia Gomes de Moraes, Lilian Scavariello. CONSELHEIRO SUPLENTE Armando de Souza Amaral. ORDEM DO DIA: I - Apreciação e parecer do Plano de Providência- Abertura de concurso para Assistência Social. Apresentada a Proposta de Reestruturação, do Plano de Providência Abertura do Concurso para Assistência Social, o Conselheiro Armando de Souza Amaral, levantou a questão sobre a Secretaria Executiva do CMAS, que esta em desacordo com a autonomia do Conselho e será verificado junto a DRADS, os Conselheiros presentes por unanimidade Aprova o Plano de Providência/Abertura de concurso para Assistente Social para 2014 e solicita a prorrogação por 6 (seis) meses junto a DRADS para Adequação do Plano de Providência. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião as 10h00, da qual, eu Gerson Soares Gomes, segundo secretário lavrei a presente ata, que será assinado por todos os conselheiros presentes e que terá seu resumo publicado no Boletim Municipal (conforme Artigos 31 e 32 do Regimento Interno do CMAS). Valinhos, 04 de dezembro 2013. Almir Rogério Ruiz Jaime Presidente RESOLUÇÃO CMAS Nº 50/2013 DE 04 de dezembro 2013 "Aprova o Plano de Providência/ Abertura de concurso para Assistente Social" O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme deliberação da 242ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.960 de 10 de Junho de 1.996, RESOLVE: Artigo 1º - Aprova o Plano de Providência/ Abertura de concurso para Assistente Social para 2014 e solicita a prorrogação por 6 (seis) meses junto a DRADS para Adequação do Plano de Providência. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal. Valinhos, 04 de dezembro 2013. Almir Rogério Ruiz Jaime Presidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convocação

Centésima vigésima terceira (123ª) Reunião Ordinária, do Conselho Municipal de Educação de Valinhos, realizada aos 21 dias do mês de outubro de 2013, no Auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes Conselheiros Titulares: Danilo Sérgio Sorroce, Andrea dos Reis Ignácio, Juraci Caetano, Adriano da Costa Vitorino, Mirian Lourdes Ferreira dos Santos Silva, Henrique Marques Mendonça, Maria Aparecida Pimentel Porto, Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, Roberta Maria Marcondes Cimino, Laura Mendonça Pimenta Agessi, Cristina Araújo dos Santos e Andréa Fernandes da Silva Reiche. Conselheiros Suplentes: Luis Antônio Píton. Expediente: I- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros: Gilberto Braziato representado pelo suplente Luis Antônio Píton e justificou ausência a Conselheira Gisele Bermudes. II- Leitura, Discussão e Aprovação da Atas das Reuniões Anteriores: Foi solicitada a seguinte alteração: onde se lê Governo, no que se refere a EJA – leia-se Estado, logo após a ata foi aprovada por unanimidade. III- Ciência de correspondências e documentos recebidos: Recebido ofício sobre a Lei do Piso – trabalho da primeira Comissão e resposta recebida da Secretaria da Educação datada de quatro de outubro de dois mil e treze, com todas as informações em detalhe. ORDEM DO DIA: I- Ofícios encaminhados pelo Conselho Municipal de Educação: Foram encaminhados e atendidos: Resposta sobre a Lei do Piso; presença do Sr. Odail diretor da Unidade Educacional “Edina Bampa” e do Sr. Marcelo – Supervisor de Ensino e também do CMDCA.II- Pronunciamento do diretor da U.E. Edina Bampa e do Supervisor de Ensino: Foi informado pelo Sr. Diretor que em Janeiro de 2013 esteve com o Secretário da Educação – Sr. Danilo Sérgio Sorroce, colocando um assunto que o vinha preocupando muito: a presença de crianças pequenas tendo que estar na escola às 06:20 h da manhã e a possível mudança de horário para o período da tarde. Informa que a clientela da escola 60% é de Campinas e 40% é de Valinhos. O Sr. Secretário pediu que fosse feita pelo Sr. Odail uma pesquisa com os pais dos alunos referente a alteração do período de aulas–da manhã pela tarde e vice-versa. Nessa pesquisa constava o nome do pai, do aluno, classe do aluno e o indicativo de concordância ou não com a troca de período. A vice-direção da Unidade Educacional chamou os pais por dois meses e meio. Após esse período o resultado da pesquisa atingiu o índice de 96% de aprovação por parte dos pais. Não aceitaram a troca quatro pais, tendo sido uma delas uma professora do Estado. Treze não compareceram na escola e o restante (aproximadamente 350 pais) responderam positivamente. Não foram consultados os pais do Infantil e também do 9º ano. A respeito do trabalho Infantil – se existe a escola fica sabendo extra-oficialmente. A vicediretora afirmou que na U.E. “Edina Bampa”, com certeza, não existe trabalho infantil. O diretor informa também que não tem conhecimento desses fatos, mas assim que tiver serão encaminhados ao Conselho Tutelar. O diretor informa que nas imediações da sua escola existem outras duas e que com a

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, em conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 312ª Reunião Ordinária no dia 11/12/2013 (quarta-feira), às 15h30, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/ nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros. Pauta I - ORDEM DO DIA 1. Eleição de suplentes para o Conselho Tutelar; 2. Leitura, discussão e aprovação do regulamento eleitoral. 3. Aprovação do cronograma eleitoral. 4. Documentos recebidos através do 156. Valinhos, 02 de dezembro de 2013. Elisabete Aparecida Feltrin Presidente do CMDCA

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca para a 117ª Reunião Extraordinária, que irá realizar-se no dia 17/12/2013, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho. PAUTA I - EXPEDIENTE: 1.1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros; 1.2.Ciência de correspondências e documentos recebidos; 1.3.Comunicações gerais. II - ORDEM DO DIA: 1. Comissões temáticas permanentes: 1.1. – Discussão e encaminhamento da análise do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 1.2. – Discussão e propostas para o Plano de Ação das Políticas Públicas do Idoso, baseadas nas Cartas de Bertioga, Rio de Janeiro 2013, II Congresso de Envelhecimento Ativo e Decreto Federal n° 8.114, de 30 de Setembro de 2013. 3. Assuntos Gerais: Valinhos, 05 de dezembro de 2013. Vera Luzia do Nascimento Fritz

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mudança de horário isso irá ajudar ao professores quanto as dobras. A Coordenadora Viviane informou que tem todos os documentos arquivados para comprovar as formalidades tomadas quanto à mudança de horário. O Presidente Henrique Marques Mendonça tomou da palavra para informar que a solicitação da presença do diretor e do supervisor deu-se devido a insatisfação dos profissionais. Informa que os professores não foram consultados, segundo informação dos mesmos. O supervisor Marcelo informa que a prioridade é sempre o interesse público. Estamos num Estado democrático. O diretor Sr. Odail informa que o “Projeto Mais Educação” abrangerá somente os alunos de Valinhos e serão inicialmente 30 (trinta) crianças no período da manhã e 30 (trinta) no período da tarde. É um projeto piloto e as atividades terão seu início a partir das 10 horas da manhã. O Sr. Odail também informa que por ser uma escola rural é diferenciada e que se deve adequar a escola aos interesses dos alunos. As crianças hoje levantam muito cedo, enfrentam chuva e frio. Quanto aos professores podem se remover, ficar adido e quanto a carga suplementar, a mesma é transitória. Professor não vai perder o seu salário. O presidente diz que os professores devem ser tratados com cuidado, pois a escola é viva e todos precisam de todos para se harmonizar uma Unidade Educacional. Cada caso deve ser visto com muita cautela, sendo observado caso a caso. O Sr. Odail coloca que contentar a todos é impossível. O objetivo é contar com a maioria. Informa também que não temos professores para substituição. A Conselheira Mirian expõe que já passou por uma situação dessas e há necessidade de se estruturar as mudanças, pois vai se mexer com vidas. O presidente Henrique questiona o motivo pelo qual os professores não foram consultados. O Sr. Odail informa que não avisaram os professores pois foi solicitado pelo Sr. Secretário que se fizesse, em primeira mão, uma pesquisa com a comunidade. Informa também que em HTPC do dia 01.08.13 foi informado da possibilidade dessa mudança de horário ocorrer. Em seguida, a Coordenadora Viviane informou a todos como se procedeu a pesquisa. A Profª Dalvani questionou porque a pesquisa não foi realizada com todos juntos e sim individualmente como ocorreu, uma vez que pode ter havido influência no comportamento dos pais para a votação. O Conselheiro Carlos Eduardo informa que se pode mudar período sem consulta prévia. Sugeriu que poderá ser consultado o Conselho de Escola e se aprofundar o assunto para maiores esclarecimentos, e que há essa necessidade, tendo em vista o interesse da comunidade. Quanto aos profissionais envolvidos haverá uma adequação da melhor maneira possível e que deverá ser norteado pelo que rege o Estatuto. A Conselheira Laura da escola particular Fundamentum acredita que houve falta de diálogo, comunicação entre o administrador e os profissionais da Educação. Escola precisa ter vida, escola se conversa (direção x professores x direção). Foi proposto que essa efetivação ocorra no ano de 2015, tendo 2014 como preparação para se ajustar família x responsabilidade, etc. O Secretário da Educação diz que o ideal é mesmo deixar essa implantação para 2015, uma vez que já estará funcionando o período integral. Em 2014 será implantado o projeto piloto “período integral” e os professores já terão tido tempo


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(1 ano e meio) para se ajustar às novas condições. Sendo assim teremos uma comunidade satisfeita e também os professores. III- Lei do Piso: O presidente Henrique informa do recebimento da resposta e da apresentação pela Secretaria da Educação na última reunião do Conselho (30/09/2013). Informa que houve uma reunião de um dia para esclarecimentos sobre a Lei – foi conversado sobre a proposta mas os professores não aceitaram. Sugerido e votado por uma comissão com 4 professores PEB-I e 4 professores PEB-II. A comissão formada vai receber uma resposta o mais rápido possível. Quanto a questão dos especialistas aguardando prazo até março de 2014 para se posicionar a respeito, pois toda mudança deverá ser baseada no Estatuto. O Secretário da Educação informa que o governo anterior nada fez a respeito e o novo governo tinha de tomar uma atitude. Designou-se uma comissão de caráter técnico para analisar a situação e trazer uma proposta. A Prefeitura Municipal não teria condições de implantar na íntegra – deve se basear na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi feito contato com as Secretarias da Fazenda, do Jurídico, do Executivo, do Sindicato e da APEOESP constituída proposta que não foi aceita. A APEOESP gostaria de conversar com os professores, pois muitos deles têm dúvidas quanto a Lei, mas na reunião realizada o assunto foi desvirtuado (e o objetivo era o de tumultuar os presentes) por pessoas que representavam a APEOESP. O Secretário informa que foram inidôneos e afirma não receber mais a APEOESP somente receberá por ordem judicial. Foi informado pela Conselheira Andrea que houve muito critério na elaboração da comissão que irá analisar a Lei do Piso. Há interesse dos diretores e professores de se colocar um tempo único. A preocupação da comissão é com a valorização do professor e da Carga Suplementar. Informa a Conselheira Andrea que a Sra Sueli (APEOESP) questionou sobre a presença da APEOESP Andrea diz que a conversa com eles sempre foi mantida e que receberam toda a documentação necessária. Foi colocado pela Sra Sueli a questão do parcelamento parte em 2014 restante em 2015.Quanto a questão do horário – 60 minutos foi regulamentado 55 minutos de aula mais 5 minutos de trânsito (sala a sala). Com referência ao conceito de jornada carga total é designação federal e a carga na Prefeitura de Valinhos (com aluno e sem aluno). Deverá ser feita uma adequação quanto a isso. O Conselheiro Luiz Piton expõe a necessidade de fornecer alguns dados para apresentação nas reuniões dos municípios da Região Metropolitana de Campinas. IV PME Plano Municipal de Ensino: O Profº Juraci apresentou os processos – sugeriu que o CME deverá analisar – se for o caso de revisar ou que encaminhamento deverá ser tomado. O objetivo é que se torne Lei. Mas, fase a prioridade da Lei do Piso, retomar o PME, nesse momento, seria atropelar os assuntos. Sugerido a formação de uma comissão para revisão e observações que achamos complexas, para posterior encaminhamento. Comissão será formada pelos seguintes membros: Juraci Caetano, Carlos Eduardo de Oliveira Klebis, Laura Mendonça Pimenta Agessi, Mirian Lourdes Ferreira dos Santos Silva e Henrique Marques Mendonça. Sugerido pelo Conselheiro Carlos Eduardo a presença de pessoal do Departamento Jurídico – Dr. Marcos Bovo, que

é conhecedor desse processo. O CME encaminhará ofício para o Dr. Marcos Bovo Cabral, no sentido de acompanhar juridicamente as revisões do PME. VCalendário das Unidades Educacionais para 2014: Informa a Sra. Laura que as escolas particulares irão manter as férias de julho de 30/06 a 31/07/2014. Os municípios da região deverão manter o mesmo período. Definiu-se discutir os diversos calendários e trazer para a próxima reunião deste Conselho. VI Assuntos Gerais: O Conselheiro Adriano da Costa Vitorino passou algumas informações quanto ao Projeto “Escola Período Integral”. Informa que o esporte está trazendo muitos benefícios aos alunos envolvidos e que na EMEB do Capivari houve melhoria no desempenho escolar. Também falou de crianças com deficiência que podem e devem praticar esportes. Ficou definido o dia 25/11/2013 às 08 horas a próxima reunião deste Conselho. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Aparecida Pimentel Porto, secretária executiva, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes. Valinhos, 21 de outubro de 2013.

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Quinta (5ª), Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal de Esportes, realizada no dia quatro de novembro de dois mil e treze (04/11/2013), no auditório da Casa dos Conselhos, presentes os seguintes conselheiros: Adriano da Costa Vitorino, Paulo Rogério de Oliveira Sabioni, José Natal Capovilla Junior, Fabiani Cristina de Souza Nascimento, Osmar Fialho de Carvalho, Luiz Fabiano Jusuino e Antonio Luiz Palmeira; Primeira chamada às 08h00, sem o número regimental de membros, segunda chamada às 08h30min, com número regimental de membros. O presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos dando seqüência ao expediente e ordem do dia, sendo: a) Expediente I: Não houve justificativas de ausências dos conselheiros faltantes; a) Expediente II: Não foi realizada a leitura, discussão e aprovação de atas das reuniões anteriores pois as mesmas não haviam sido digitadas e encaminhadas para casa dos conselhos; a) Expediente III: Não foi encaminhado para o presente conselho nenhuma correspondência ou documento para leitura; a) Expediente IV: O Presidente comunicou aos conselheiros o desligamento da Secretaria Executiva Cristina Constancio, em nota a casa dos conselhos não indicou um servidor para ocupar o cargo. b) Ordem do dia I: Por aclamação ficou definido que o Conselheiro Antonio Luiz Palmeira fará parte da Comissão de Elaboração do Regulamento do Campeonato Valinhense de Futebol Amador 2014, sendo ele o titular e o conselheiro Osmar Fialho de Carvalho seu suplente; O Sr. Secretário Municipal de Esportes e Conselheiro Paulo Rogério de Oliveira Sabioni explicou que decidiu em conjunto com a equipe técnica de sua secretaria criar está comissão para modernizar o regulamento do Campeonato Amador, pois o presente está ultrapassado, a comissão será composta da seguinte forma, sendo: 2 membros da 1ª divisão, 2 membros da 2ª divisão, 1 membro do Conselho Municipal de Esportes, 1 membro dos próprios

esportivos municipais e 1 membro do JDD (Junta Disciplinar Desportiva); Não haverá intervenção da Secretaria Municipal de Esportes desde que não mecha nas normas morais básicas, a Secretaria Municipal de Esportes continua subsidiando o campeonato como sempre fez; b) Ordem do dia II: O Presidente entregou para todos os conselheiros presentes uma cópia Regulamento do Campeonato de Futebol Amador 2013, para que todos leiam e apresente na próxima reunião suas sugestões para o Conselheiro que fará parte da Comissão de Elaboração do Regulamento do Campeonato Valinhense de Futebol Amador 2014; Sem mais a 5ª Reunião Ordinária do CMEsp foi encerrada; Eu José Natal Capovilla Jr, 1° Secretário, redigi e digitei a presente ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes. Adriano da Costa Vitorino Presidente José Natal Capovilla Junior 1º Secretário Ata da 6° Reunião Plenária - Ordinária. Darse inicio a reunião ordinária do Cmesp no dia 02/12/2013. Justificaram suas ausências os Srs José Natal Capovilla Junior e Luiz Fabiano Jesuino e Paulo Rogério de Oliveira Sabioni. O conselho solicitará a Secretaria da Fazenda informações sobre a conta que será utilizada para o Fundo Municipal do Esporte e demais providências para abertura, acompanhamento, gerencia e etc. O Sr. Antonio Luiz Palmeira solicitou que formatássemos diretrizes para acompanharmos e avaliarmos os clubes e associações que venham a requere verbas ao Fundo Municipal do Esporte, seja ela incentivada ou por doação. Ficou composta a mesa Diretora do FMesp pelos Sr. Adriano Vitorino , Paulo Sabioni e Cristiano Belli. Foram levantadas sugestões por todos os conselheiros para que seja encaminhada a reunião da comissão que formatara o Campeonato Amador de Futebol 2014. Tais sugestões serão levadas pelo Sr. Antonio Palmeira. Foram aprovadas as atas das reuniões anteriores. Adriano da Costa Vitorino Presidente José Natal Capovilla Junior 1º Secretário

CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Conselho Municipal de Saúde - CMS, de conformidade com a Lei Municipal 2.387/ 1991, Resolução CMS nº 81/2013 e o Cronograma Eleitoral dos CMS, para o encaminhamento do processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde - CMS, COMUNICA o resultado da Eleição do CMS para o Biênio 2013/2015: a) Representantes da Coletividade Usuária: · Nelson Langues (eleito por aclamação); · Sylvio Arruda (eleito por aclamação); · Wilson Ribeiro (eleito por aclamação); · Marineide Custódio Florêncio Barbisan (eleita por aclamação);

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· Edmilson Aparecido Martins (eleito por aclamação); · Marlene M. Pucca (eleita por aclamação). b) Representantes dos Servidores Públicos Municipais: · Tatiane Alves da Silva (eleita por aclamação); · Carla Eduarda Marques de Oliveira (eleita por aclamação). Obs: Votam todos os titulares eleitos nas UBS´s c) Representantes da Sociedade Civil Organizada e das Entidades Legalmente Constituídas com sede no município não ligados à área de saúde: Lions Club de Valinhos Candidato: Luiza Marques Nunes (3 votos) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - 139ª Subseção de Valinhos Candidato: Karine Stenico Bomer Gouvea (3 votos) Paróquia São Sebastião Valinhos Candidato: Aguinaldo Purideli (0 votos) d) Representante de Entidade Prestadora de Serviços de Saúde Filantrópica e não Lucrativa. APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos Candidato: Rodrigo Souza da Silva (3 votos) Santa Casa – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos Candidato: Edson Luiz Spanholeto Conti (2 votos) Informamos que o prazo recursal para o resultado da eleição ocorrerá de 09 à 10/12/ 2013 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na Casa dos Conselhos. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 04 de dezembro de 2013. Comissão Eleitoral Celso Limoli Junior Presidente Luciane Maria Ferraz Membro Fábio Parada Pazinatto Relator Carina Missaglia Dias Membro Publicado na Casa dos Conselhosmediante afixação no local de costumeem 06/12/ 2013.William SchiratoSecretário ExecutivoCMS Convocação O Conselho Municipal de Saúde, por meio de seu presidente, CONVOCA todos os conselheiros, titulares e suplentes, em primeira


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chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda chamada, trinta minutos após, presentes no mínimo um terço de seus Membros (§ 1º do Art. 16/RI), para a 288ª Reunião Plenária, Extraordinária, do Conselho, que será realizada no dia 12 de dezembro de 2013 (5ª feira), às 14h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de Março s/nº - Praça Anny Carolyne Bracalente – Jd. Boa Esperança. Deverá o conselheiro titular informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer as reuniões do Conselho (inciso VI do Art. 5º/RI). Pauta I - ORDEM DO DIA: 1. Discussão e votação das Atas da Assembléia de Eleição do CMS e da 287ª Reunião do CMS; II – ASSUNTOS GERAIS Valinhos, SP, 04 de dezembro de 2013. Celso Limoli Júnior Presidente

CÂMARA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO

subvenções às entidades assistenciais e filantrópicas do Município na forma que especifica e dá outras providências até o valor de R$ 3.183.303,38. Projeto de Lei n.º 224/13, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até o valor de R$ 1.000.000,00. Emenda: Emenda n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 178/ 13, que altera a verba Legislativa do Orçamento de 2014. Autoria Lourivaldo Messias de Oliveira. Projetos do Legislativo: Projeto de Lei n.º 218/13, que institui a Semana Municipal do Comerciante. Autoria do vereador Israel Scupenaro. Projeto de Lei n.º 219/13, que dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza no âmbito Municipal, nos termos da alínea B do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Autoria do vereador Israel Scupenaro. Projeto de Lei n.º 220/13, que dispõe sobre critérios para a permissão de uso de áreas públicas do tipo “praça ou sistemas de lazer” e dá outras providências. Autoria do Leonidio Augusto de Godói. Projeto de Lei n.º 222/13, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00. Autoria da Mesa Diretora.

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 40ª SESSÃO, 37ª ORDINÁRIA 15º Período Legislativo - Dia 03/12/ 2013.

Ofício: Oficio n.º 05/13, solicitando a retirada do Projeto de Lei n.º 121/13. Autoria do vereador Cesar Rocha.

Vereadores Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente; José Osvaldo Cavalcante Beloni “Kiko Beloni”, 1º Secretário; Paulo Roberto Montero, 2º Secretário; José Henrique Conti, 1º Vice-Presidente; Antonio Soares Gomes Filho “Tunico”, 2º Vice-Presidente; Sidmar Rodrigo Toloi “Toloi”, 3º Secretário; José Pedro Damiano, 4º Secretário; Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”, Aldemar Veiga Júnior; César Rocha Andrade da Silva “César Rocha”, Edson José Batista “Edson Batista”, Egivan Lobo Correia “Lobo”, Israel Scupenaro, João Moysés Abujadi, Leonidio Augusto de Godói “Léo Godói”, Orestes Previtale Junior e Rodrigo Vieira Braga Fagnani “Popó”.

Moções: Moção n.º 260/13, de Apelo ao Prefeito Municipal, para que empenhe esforços na modificação do trajeto dos ônibus que servem o bairro Vila Santana, passem em frente a Unidade de Pronto Atendimento - UPA do bairro Lenheiro. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”. Moção n.º 261/13, de Apelo ao Exmo. Gov. do Estado de São Paulo, para implantação da Patrulha Maria da Penha. Autoria do vereador José Henrique Conti. Moção n.º 262/13, de Apoio à renovação de Outorga do Sistema Cantareira. Autoria do vereador José Henrique Conti. Moção n.º 263/13, de Apelo ao Prefeito para que implemente semáforos de LED em todos os locais, onde já existem os semáforos tradicionais. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”. Moção n.º 264/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que determine ao órgão competente que implemente os serviços de destocagem, nas vias públicas do Município. Autoria do Leonidio Augusto de Godói. Moção n.º 265/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que determine à Comissão de organização da Festa do Figo e Expogoiaba a se realizar em janeiro/2014, para que garanta aos artistas valinhenses

Projetos do Executivo: Projeto de Lei n.º 217/13, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. Projeto de Lei n.º 221/13, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dá outras providências até o valor de R$ 1.000.000,00. Projeto de Lei n.º 223/13, que autoriza o Poder Executivo a conceder e liberar

espaço na programação de eventos para mostrarem seu talento musical no Pavilhão Pedro Ezequiel da Silva. Autoria do Leonidio Augusto de Godói. Moção n.º 266/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que solicite a ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que nos rótulos de produtos alimentícios conste “este produto possui leite de vaca ou derivados”. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho” e Kiko Beloni. Moção n.º 267/13, de Apelo para realização de abertura e pavimentação da extensão da rua Duílio Beltramini, até a rua Geraldo de Gasperi, nas proximidades da Av. das Indústrias, como solução para o desvio de tráfego de caminhões pesados pelo Bairro. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 268/13, de Apelo ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empresarial e Turístico para que empenhe esforços a fim de viabilizar condições melhores de alíquotas de ICMS e ISS para atrair novas Empresas para o Município. Autoria do vereador Israel Scupenaro. Requerimentos aprovados: De autoria do vereador Egivan Lobo Correia: - n.º 1475/13, informações sobre a implantação de guarita de policiamento no Jardim América II. - n.º 1476/13, informações sobre a implantação de semáforo com acionamento pelo pedestre na Av. dos Esportes, em frente ao CAFFI. - n.º 1477/13, informações se é possível permitir o uso de bermudas no uniforme dos agentes de trânsito nos meses de alta temperatura. De autoria do vereador Edson José Batista “Edson Batista”: - n.º 1486/13, Voto de Louvor e Reconhecimento ao Barbeiro Joaquim Afonso Generoso. - n.º 1487/13, Voto de Louvor e Reconhecimento à grande comunicadora Marcia Duarte. De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 1488/13, informações se os proprietários dos lotes situados nas proximidades da escola Horácio Sales Cunha, foram notificados a fazer calçada. - n.º 1489/13, informações sobre empresas beneficiadas por programa de isenção fiscal no Município. - n.º 1490/13, solicitando listagem com nome e endereço atual das 139 famílias que ocupam área de risco no Município de Valinhos. - n.º 1496/13, informações referente as construções irregulares existentes no Lote 02, Quadra G, Sítio Recreio dos Cafezais. - n.º 1497/13, informações referente a construções irregulares existentes no Lote

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04, Quadra D, Sítio Recreio dos Cafezais. - n.º 1498/13, informações referente a construção de 200 rampas de acesso para deficientes físicos na área central da Cidade. De autoria do vereador Lourivaldo Messias de Oliveira “Lourival”: - n.º 1491/13, Voto de Congratulações e Reconhecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) pela comemoração do “Dia Internacional do Deficiente Físico”. Aprovado na Ordem do Dia. - n.º 1516/13, informações sobre áreas verdes e institucionais no Jardim Itapuã. - n.º 1517/13, informações sobre balancete financeiro da prefeitura. - n.º 1518/13, informações sobre o funcionamento da fábrica Itale. De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 1492/13, Voto de Louvor e Reconhecimento aos pintores voluntários da fachada da Santa Casa de Valinhos. - n.º 1493/13, Voto de Louvor e Congratulações à rainha e as princesas da 65ª Festa do Figo e 20ª Expogoiaba de Valinhos. - n.º 1494/13, Voto de Louvor e Congratulações para Ultramarathon Internacional 24 Horas Runner. - n.º 1507/13, Voto de Louvor e Congratulações aos pintores voluntários pelo trabalho prestado junto à Santa Casa de Valinhos. - n.º 1508/13, informações sobre veículos de transporte à munícipes que fazem tratamento hospitalar. - n.º 1509/13, Voto de Louvor e Congratulações para Rede Século 21 pela realização da 5ª Edição Louvemos o Senhor. - n.º 1510/13, Voto de Louvor e Congratulações à Joaquim Teixeira e André Estevão pela participação no 9º Hwarand do Open de Taekwondo. De autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”: - n.º 1495/13, Voto de Pesar pelo falecimento da sra. Elizabeth Aparecida Diniz. De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 1499/13, informação quanto a possível implantação de mais ônibus na linha 674. - n.º 1500/13, informação quanto a implantação de lombada na rua Verônica Giavoni no Jardim do Lago. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 1501/13, informações sobre a


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realização do 1º Simpósio de Direito Desportivo. cobrança de providências junto a Cia Telefônica VIVO referente as fiações em postes da Cidade. - n.º 1502/13, informações sobre o término das obras da Praça Eng.º Fortunato José Borin.

De autoria dos vereadores Rodrigo Fagnani “Popó”, Edson José Batista “Edson Batista” e Kiko Beloni: - n.º 1521/13, Voto de Congratulações e Reconhecimento pela realização da 4ª Expo Circuito das Frutas em Valinhos.

De autoria do vereador Rodrigo Toloi: - n.º 1503/13, Voto de Congratulações e Reconhecimento ao novo Presidente da AAPP - Country Clube na pessoa do Sr. Claudinei Paranhos. - n.º 1504/13, informações referente à coleta de entulhos no Município de Valinhos.

De autoria do vereador Paulo Roberto Montero: - n.º 1522/13, informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para prevenção de enchentes e alagamentos. - n.º 1523/13, Voto de Louvor e Reconhecimento aos motoristas de ambulância, kombis e vans da Secretaria da Saúde pelo carinho e solidariedade com os enfermos no desempenho de suas funções.

De autoria do vereador Leonidio Augusto de Godói: - n.º 1505/13, informações sobre a quantidade de redutores de velocidade instalados no Município em 2013. - n.º 1506/13, informações sobre a construção do “Centro Dia do Idoso”. De autoria do vereador Egivan Lobo Correia: - n.º 1511/13, informações sobre o problema do fluxo de veículos no primeiro retorno da Av. Paulista no sentido bairro. - n.º 1512/13, informações sobre o posicionamento da Concessionária Rota das Bandeiras sobre as medidas que serão tomadas em relação a rotatória que dá acesso à Rodovia dos Agricultores, no bairro Capuava. De autoria do vereador Antonio Soares Gomes Filho “Tunico”: - n.º 1513/13, informações sobre incidente ocorrido no Bairro São Bento. Aprovado na Ordem do Dia. - n.º 1514/13, informações sobre a possibilidade da permanência da Guarda Civil no CAUE em período integral. - n.º 1515/13, informações se há possibilidade de incluir o desassoreamento da Lagoa de CLT no Programa Córrego Limpo. Aprovado na Ordem do Dia.

Indicações encaminhadas ao Sr. Prefeito Municipal: De autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”: - n.º 1858/13, podar árvore na rua Visconde de Cairu, em frente ao n.º 116 no Jardim Bela Vista. - n.º 1863/13, limpeza da praça em frente a igreja Nossa Senhora das Graças no bairro Sta. Maria. - n.º 1864/13, limpeza do bueiro na rua Ângelo Schiavinato, próximo a Câmara Municipal em frente a área verde. - n.º 1870/13, limpar galerias pluviais, tipo “bueiro” e operação “cata-papel” no Jardim São Bento do Recreio e por toda a extensão da Estrada do Jequitibá. - n.º 1871/13, consertar passeio público, tipo “calçada” na Av. dos Esportes em frente a Agência da Caixa Econômica Federal.

De autoria do vereador Rodrigo Fagnani “Popó”: - n.º 1519/13, informações com relação a verificação da normas prevista na ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos quando da vistoria.

De autoria do vereador Aldemar Veiga Júnior “Veiga”: - n.º 1859/13, instalar redutor de velocidade, tipo “lombada”, entre os n.ºs 46 e 121 da rua Máximo Piton, no Jardim Santa Rosa. - n.º 1860/13, podar árvore em frente ao n.º 514 na rua Ulysses Pedroso de Oliveira, na Vila Boa Esperança. - n.º 1861/13, substituir árvore em frente ao nº 37 da rua Ana Sabie, no bairro Colina dos Pinheiros. - n.º 1862/13, operação “tapa-buraco” na rua Olívia Brunelli de Gasperi, esquina com a rua Brasiliano Previtale, na Vila Tegani.

De autoria dos vereadores Rodrigo Fagnani “Popó”, Edson José Batista “Edson Batista”, Kiko Beloni, Lourivaldo Messias de Oliveira e Adroaldo Mendes de Oliveira “Dinho”: - n.º 1520/13, Voto de Congratulações e Reconhecimento aos Presidentes da Subseção Valinhos da OAB/SP e da Comissão de Direito Desportivo pela

De autoria do vereador José Henrique Conti: - n.º 1865/13, limpeza e retirada de entulho na praça situada na esquina da rua Itália com a rua Rui Barbosa, no Jardim Primavera. - n.º 1866/13, sinalização de solo no bairro Macuco. - n.º 1872/13, reforçar o policiamento

no bairro Reforma Agrária. - n.º 1873/13, manter entendimento junto à CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, referente a interrupção de energia no bairro Vila Pagano. - n.º 1874/13, efetuar corte de mato e limpeza no passeio público situado na rua Itália, em frente ao nº 788, no Centro. De autoria do vereador Kiko Beloni: - n.º 1867/13, instalar bicicletário no CLT - Centro de Lazer do Trabalhador. - n.º 1868/13, limpeza da “ciclo-faixa” às margens da Rodovia dos Andradas. - n.º 1869/13, intensificar ronda da Guarda Civil Municipal no CLT - Centro de Lazer do Trabalhador. - n.º 1885/13, podar árvore na rua Abrantes no Parque Portugal. - n.º 1886/13, revitalização dos brinquedos do parquinho infantil do CLTCentro de Lazer do Trabalhador. - n.º 1887/13, construção de calçada na extensão da rua Itaiu no bairro São Bento do Recreio. De autoria do vereador Israel Scupenaro: - n.º 1875/13, propor o Projeto de Lei que estabeleça a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos, para pessoas com necessidades especiais e gestantes já cadastrados na Unidade de Saúde do Município de Valinhos. - n.º 1876/13, implantar cobertura no espaço entre as Escolas EMEB Antônio Favrim e EMEB - Tomoharu Kimbara no Macuco e fazer pintura das respectivas escolas. - n.º 1877/13, implantar redutor de velocidade tipo “lombada” na rua João Previtale. - n.º 1878/13, construção de calçada na Av. dos Esportes defronte a Agência da Caixa Economica Federal. De autoria do vereador Orestes Previtale Júnior: - n.º 1879/13, melhorar a sinalização no entroncamento da Av. Onze de Agosto com a Av. Invernada. - n.º 1880/13, intimar proprietários, quanto a calçadas na rua Bento Ferraz (entre o Colégio Etapa e o Country Club). De autoria do vereador Rodrigo Toloi: - n.º 1881/13, colocar lombada na rua das Acácias, no Bairro Fonte Nova. - n.º 1882/13, construir ponto de ônibus na Av. Francisco Glicério. De autoria do vereador Leonidio Augusto de Godói: - n.º 1883/13, colocar canaletas em volta da UBS do Jurema. - n.º 1884/13, cortar o mato e a grama do terreno na rua Antonio Bento Ferraz, próximo ao n.º 1001, no bairro Country Club,

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ao lado do DAEV. De autoria do vereador Egivan Lobo Correia: - n.º 1888/13, sinalização de solo e vertical no cruzamento entre a Av. Rosa Belmiro Ramos e a rua Agostinho Ramos, no bairro Santa Eliza. - n.º 1889/13, implantar cobertura em ponto de ônibus localizado na Rodovia dos Agricultores próximo a Chácara Dom Pedro I. De autoria do vereador Lourivaldo Messias de Oliveira “Lourival”: - n.º 1890/13, trocar iluminação na rua Ver. Antonio Ferrari no Jardim Itapuã. - n.º 1891/13, pintar os redutores de velocidade, tipo “lombada”, na rua Dom Nery. - n.º 1892/13, viabilizar estudos com relação ao funcionamento das creches em período de férias. - n.º 1893/13, construir passeio público, tipo “calçada” na rua Alfredo Zacarias até o Hospital Galileo. - n.º 1894/13, pintar a creche do Jardim Maracanã. - n.º 1895/13, limpar entulho do terreno no Jardim Maracanã. - n.º 1903/13, cobertura de quadra de esporte no Jardim Maracanã. - n.º 1904/13, implantar “Academia ao Ar Livre”, no Jardim Maracanã. De autoria do vereador Rodrigo Fagnani “Popó”: - n.º 1896/13, pintar as lombadas localizadas na Av. Dom Nery, altura do n.º 854. - n.º 1897/13, intensificar a fiscalização dos Agentes de Trânsito na rua João Bissoto Filho. - n.º 1898/13, limpar a via, confluência das ruas 12 de Outubro, Rio Grande do Sul e Av. Invernada e notificar proprietário para limpeza do lote. - n.º 1899/13, consertar e fazer manutenção da calçada em frente do Condomínio Maison Blache. - n.º 1900/13, consertar poste de sinalização vertical na confluência da rua Silvio Concon com a rua Itália. - n.º 1901/13, pintar as lombadas próximas à Delegacia de Polícia, na Av. Onze de Agosto. - n.º 1902/13, manutenção no parquinho instalado na Praça José Sebastião Barchesi. Projetos aprovados: Projeto de Lei n.º 192/13, que institui o Programa “Bom Pagador” no âmbito do Município e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. (Em Segunda Discussão).


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50.000,00. Autoria da Mesa Diretora.

Projeto de Lei n.º 178/13, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 184/13, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos - PPA para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 187/13, que altera o anexo X da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 205/13, que autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando o recebimento de recursos financeiros na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 209/13, que aprova o convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 210/13, que altera a Lei n.º 4.372/2008, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Valinhos e dá outras providências”. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 216/13, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar até o valor R$ 2.343.000,00. Autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei n.º 193/13, que institui o mês “Novembro Azul”, dedicado à ações educativas para prevenção do câncer de próstata. Autoria do vereador José Henrique Conti. Projeto de Lei n.º 195/13, que altera e dá nova redação ao § 8º do artigo 131 da Lei n.º 3915/05 do Código Tributário Municipal. Autoria dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Kiko Beloni. Projeto de Lei n.º 196/13, que estabelece procedimento para o contribuinte autônomo da taxa de licença prevista no artigo 213 da Lei nº 3915/05 - Código Tributário Municipal. Autoria dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Rodrigo Fagnani “Popó”. Projeto de Lei n.º 197/13, que inclui no calendário oficial de datas e eventos do município de Valinhos a “Semana das Tradições Nordestinas” e dá outras providências. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida. Projeto de Lei n.º 221/13, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dá outras providências até o valor de R$ 1.000.000,00. Projeto de Lei n.º 222/13, que dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$

Moções aprovadas: Moção n.º 244/13, de Apelo ao sr. Prefeito Municipal, objetivando a implantação de número 0800, para atendimento direto para GCM - Guarda Civil Municipal. Autoria do vereador Egivan Lobo Correia. Moção n.º 251/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que sejam realizadas obras de reparos e adequação na Unidade Básica de Saúde “Dr. Luiz Tozzo Filho” do Jardim Pinheiros. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 252/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que sejam realizadas as obras de reparos e adequação na Unidade Básica de Saúde do Jardim Santo Antonio. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 253/13, de Apelo ao Prefeito Municipal, para que atenda às determinações da Lei Federal nº 11.738, que regulamenta a alínea “e”, do inciso III, do caput do artigo 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 255/13, de Apelo à Comissão nomeada para fazer estudos visando à reforma do Plano Diretor. Autoria do vereador José Henrique Conti. Moção n.º 256/13, de Apelo pela sanção do Projeto de Lei n.º 6568/13, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem. Autoria do vereador José Henrique Conti. Moção n.º 257/13, de Apelo para a realização de programa de prevenção quanto ao despejo de lixo e outros materiais nas vias públicas. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 258/13, de Apelo para que seja implantado o serviço de primeiros socorros com motocicletas, prestados pela Secretaria de Saúde e pelo Corpo de Bombeiros. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Moção n.º 259/13, de Apelo para que sejam adotadas as providências no sentido de realizar o desassoreamento das lagoas situadas no interior do Centro de Lazer do Trabalhador - CLT. Autoria do vereador José Pedro Damiano. Publique-se LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente Valinhos, em 05 de dezembro de 2013. Circular n.º 44/2013 Assunto: Sessão Ordinária em 10/12/ 13. Senhor Vereador Atendendo determinação do Senhor

Presidente comunico à Vossa Excelência que a Ordem do Dia da Sessão Ordinária a se realizar dia 10 de dezembro às 18:30 horas e como se trata da última Sessão Ordinária do ano estaremos, em esforço concentrado, discutindo a seguinte pauta: 1. Projeto de Lei n.º 190/13, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Mata Ciliar na forma que especifica. Autoria do Executivo Municipal; 2. Projeto de Lei n.º 223/13, que autoriza o Poder Executivo a conceder e liberar subvenções às entidades assistenciais e filantrópicas do Município na forma que especifica e dá outras providências até o valor de R$ 3.183.303,38. Autoria do Executivo Municipal. (Dependente de Parecer); 3. Projeto de Lei n.º 224/13, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica até o valor de R$ 1.000.000,00. Autoria do Executivo Municipal. (Dependente de Parecer); 4. Moção n.º 260/13, de Apelo ao Prefeito Municipal, para que empenhe esforços na modificação do trajeto dos ônibus que servem o bairro Vila Santana, passem em frente a Unidade de Pronto Atendimento - UPA do bairro Lenheiro. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”; 5. Moção n.º 261/13, de Apelo ao Exmo. Gov. do Estado de São Paulo, para implantação da Patrulha Maria da Penha. Autoria do vereador José Henrique Conti; 6. Moção n.º 262/13, de Apoio à renovação de Outorga do Sistema Cantareira. Autoria do vereador José Henrique Conti; 7. Moção n.º 263/13, de Apelo ao Prefeito para que implemente semáforos de LED em todos os locais, onde já existem os semáforos tradicionais. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho”; 8. Moção n.º 264/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que determine ao órgão competente que implemente os serviços de destocagem, nas vias públicas do Município. Autoria do Leonidio Augusto de Godói; 9. Moção n.º 265/13, de Apelo ao Prefeito Municipal para que determine à Comissão de organização da Festa do Figo e Expogoiaba a se realizar em janeiro/2014, para que garanta aos artistas valinhenses espaço na programação de eventos para mostrarem seu talento musical no Pavilhão Pedro Ezequiel da Silva. Autoria do Leonidio Augusto de Godói; 10. Moção n.º 266/13, de Apelo ao

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Prefeito Municipal para que solicite a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que nos rótulos de produtos alimentícios conste “este produto possui leite de vaca ou derivados”. Autoria do vereador Adroaldo Mendes de Almeida “Dinho” e Kiko Beloni; 11. Moção n.º 267/13, de Apelo para realização de abertura e pavimentação da extensão da rua Duílio Beltramini, até a rua Geraldo de Gasperi, nas proximidades da Av. das Indústrias, como solução para o desvio de tráfego de caminhões pesados pelo Bairro. Autoria do vereador José Pedro Damiano; 12. Moção n.º 268/13, de Apelo ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empresarial e Turístico para que empenhe esforços a fim de viabilizar condições melhores de alíquotas de ICMS e ISS para atrair novas Empresas para o Município. Autoria do vereador Israel Scupenaro. Nilson Luiz Mathedi Diretor do Depto. Parlamentar EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 51 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o § 3° e cria o § 4º no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do Município e nos termos do Projeto de Emenda a LOM nº 04/13, aprovado por unanimidade em sessões realizadas aos 19 e 26 de novembro de 2013, FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Emenda nº 51 à Lei Orgânica do Município de Valinhos: Art. 1°. É alterado o § 3° e criado o § 4º no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Valinhos, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. ... § 1º. ... § 2º. ... § 3º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, na forma do que dispõe o § 4º deste artigo, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo sua remuneração e vantagens, nos termos da lei. § 4º. O afastamento previsto no § 3º será concedido ao presidente e mais dois membros da diretoria, indicados anualmente, pela mesma.”


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Valinhos, 05 de dezembro de 2013.

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, aos 26 de novembro de 2013. Lourivaldo Messias de Oliveira Presidente José Osvaldo Cavalcante Beloni 1º Secretário Paulo Roberto Montero 2º Secretário José Henrique Conti 1º Vice Presidente Antonio Soares Gomes Filho 2º Vice Presidente Sidmar Rodrigo Toloi 3º Secretário José Pedro Damiano 4º Secretário Ver. Adroaldo Mendes de Almeida Ver. Aldemar Veiga Junior Ver. Cesar Rocha Andrade da Silva Ver. Edson José Batista Ver. Egivan Lobo Correia Ver. Israel Scupenaro Ver. João Moysés Abujadi Ver. Leonidio Augusto de Godói Ver. Orestes Previtale Junior Ver. Rodrigo Vieira Braga Fagnani Publicado no local de costume e enviado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data. Nilson Luiz Mathedi Diretoria Parlamentar COMUNICADO - Pregão Presencial Nº 30/2013 Informamos a todos os participantes do certame e demais interessados que houve um equívoco de digitação na descrição do Objeto do Pregão Presencial Nº 30/2013. ONDE SE LÊ: ”Objeto: Fornecimento e instalação de controle de acesso biométrico/cartão para abertura de eletroímã em porta de vidro”. LEIA-SE: ”Objeto: Fornecimento e instalação de controle de acesso biométrico/ cartão para abertura de eletroímã em porta de vidro e automação de portas deslizantes.” Ressalte-se que referida retificação não afeta a formulação da proposta, razão pela qual não há necessidade de abertura de prazo no termo do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93.

THIAGO MILITINO FARIA Pregoeiro PORTARIA N.º 673 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, Conforme Resolução no 03 de 16 de Abril de 2013 e com fundamento, na seção I, artigo 17, inciso I, capitulo III, artigo 100 e seus §§, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve:

Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais,

ocupante do cargo em provimento efetivo de Advogado/Procurador, lotado junto à Diretoria Jurídica;

Conforme Resolução no 03 de 16 de Abril de 2013 e com fundamento, na seção I, artigo 17, inciso I, capitulo III, artigo 100 e seus §§, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve:

Art. 2º. Ficam designados para atuarem como membros da EQUIPE DE APOIO em Licitações na modalidade Pregão,

NOMEAR I. Martha Freire Romano, para exercer a cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do Vereador, referência CC1A, lotado junto ao Gabinete Parlamentares do Vereador João Moyses Abujadi , a partir de 09 de dezembro de 2013;

NOMEAR REJANE VANESSA FINI, para exercer a cargo de provimento em comissão de Assessor III , referência CC6, junto à Diretoria Administrativa, a partir de 02 de dezembro de 2013; Câmara Municipal de Valinhos Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA Nº 674 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Lourivaldo Messias de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 3º, da lei nº 3.902 de 22 de julho de 2005; Conforme Resolução no 03 de 16 de Abril de 2013 e com fundamento, na seção I, artigo 17, inciso I, capitulo III, artigo 100 e seus §§, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), resolve: REENQUADRAR I. O servidor OSVALDIR LOPES DA SILVA, no cargo de Assessor II, referência CC5, lotado junto ao Gabinete da Presidência, a partir de 29 de novembro de 2013, deixando vago o cargo de Assessor III, referência CC6, lotado junto ao Gabinete da Presidência; Câmara Municipal de Valinhos, Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e treze. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente PORTARIA N.º 675 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

Câmara Municipal de Valinhos Ao quatro dia dos mês de novembro do ano de dois mil e treze.

VI. JANAÍNA CLEISA LAURO, ocupante do cargo em provimento de comissão de Assessor III, lotado junto à Diretoria Administrativa; VII. JOSELITA ELIENY SALES BITTELI, ocupante do cargo em provimento de comissão de Assessor IV, lotado junto ao Gabinete da Presidência; VIII. NEIVA ANTONIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Telefonista, lotado junto à Diretoria Administrativa.

LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente

Art. 3º. Os pregoeiros nomeados no artigo 1º quando não exercerem esta função no certame, poderão atuar como membros da equipe de apoio.

PORTARIA nº 676 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria n º. 650 de 22 julho de 2013.

Designa Pregoeiros e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitação na modalidade Pregão no âmbito da Câmara Municipal de Valinhos.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data com afixação no Mural de Avisos desta Câmara Municipal.

A Mesa Diretoria Da Câmara Municipal De Valinhos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 27, II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na lei Federal nº. 10.520, de 17 de junho de 2002, amparado no Decreto Municipal n°. 6.580, de 03 de julho de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Designar para atuarem como PREGOEIRO em licitação na modalidade pregão, os servidores: I. ALINE CRISTINE PADILHA , ocupante de cargo em provimento efetivo de Advogado/Procurador, lotado junto à Diretoria Jurídica; II. MARCOS FURECHE, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo I, lotado junto à Diretoria Parlamentar; III. LETÍCIA TAKIZAWA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente de Compras, lotado junto à Diretoria Administrativa; IV. THIAGO MILITINO RODRIGUES DE FARIA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente de Almoxarife, lotado junto à Diretoria Administrativa; V. APARECIDA DE LOURDES TEIXEIRA,

Lourivaldo Messias de Oliveira,

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Valinhos, 29 de novembro de 2013. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ OSVALDO CAVALCANTI BELONI 1º Secretario PAULO ROBERTO MONTERO 2º Secretário PORTARIA Nº 677 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Nomeia Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Câmara Municipal de Valinhos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitações, os servidores: I - ALINE CRISTINE PADILHA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Advogado/Procurador, lotado junto à da Diretoria Jurídica, na qualidade de Presidente;


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II - THIAGO MILITINO RODRIGUES DE FARIA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente de Almoxarife, lotado junto à Diretoria Administrativa, na qualidade de Secretário; III - LETÍCIA TAKIZAWA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente de Compras, lotado junto à Diretoria Administrativa, na qualidade de membro; IV - GRAZIELE CRISTINA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio Parlamentar, lotado junto à Diretoria Jurídica, na qualidade de membro; V - JANAÍNA CLEISA LAURO, ocupante do cargo em provimento de comissão de Assessor III, lotado junto à Diretoria Administrativa, na qualidade de membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 651, de 22 de julho de 2013. Valinhos, 29 de novembro de 2013. LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ OSVALDO CAVALCANTI BELONI 1º Secretário PAULO ROBERTO MONTERO 2º Secretário Publicada no Quadro de Avisos mediante afixação no local de costume e enviada para publicação no Boletim Municipal. Valinhos, 29 de novembro de 2013. ADELINO PINHEIRO COUTINHO Diretor de Expediente e Protocolo EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Segundo Termo de Aditamento do Contrato nº 09/2011 Contratante: Câmara Municipal de Valinhos Contratada: Primehost do Brasil Serviços de Internet LTDA Justificativa: Aditar o Termo de Contrato nº09/2011, em período e valor Prazo: 12 meses a partir de 24 de novembro de 2013 Valor: R$ 4.418,52 Processo nº 238/2011 Assinatura: 21 de novembro de 2013. Érica Maria da Silva Diretora Administrativa Lourivaldo Messias de Oliveira Presidente

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