Nexgen 2.3 – Release 134

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PREFÁCIO Versão Nexgen 2.3.134 FRENTE DE LOJA •

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A tela Pedido de Cliente de Venda (PEDCV) foi implementada para correção do erro, ocasionado pelo impedimento do fechamento do pedido, que ocorria quando era feito uma negociação nos valores da parcela. A tela Pedido Cliente de Vendas (PEDCV), quando configurada para PEÇAS, foi corrigida para não setar esse desconto mais de uma vez, e nem arredondar de maneira indevida os valores descontados. Foi alterado o ambiente de venda do ecommerce para verificar o total de itens no momento da integração do pedido. A tela Pedido de Cliente de Venda (PEDCV) foi implementada com a funcionalidade de vendas de pedidos com o cartão presente vendido na integração com o e-commerce. Foi implementada correção em programa que estava impedindo a gravação do pedido ecommerce gerado. Foram implementadas nas telas de Cadastro de Clientes (CLIEN, CLIOT, CLISP) a opção de envio da "AUTORIZAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO LGPD" também por meio de SMS para celular do cliente, antes era possível somente o envio da confirmação através de e-mail. Para isso é necessário que a EMPRESA e LOJAS esteja configurada de acordo com a utilização da LGPD.

RETAGUARDA •

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A tela LOJAS (LOJAS) em seu botão Parâmetros de Lojas (PARLJ) foi implementada para quando existir uma loja configurada como E-commerce, permitirá ao usuário alterar qualquer dado de outra loja que não estava configurada como E-Commerce. A tela Cadastro de Integradoras (CADIN) foi implementada para permitir de maneira devida, inserir nome de uma bandeira no e-commerce no campo(NOME ECOMMERCE), criada também validação de um condicional que limita a validação do CNPJ somente para tipos que necessitam obrigatoriamente de um CNPJ associado. A tela Cadastro de Clientes (CLIEN) foi corrigida para exibir somente o tipo de cliente marcado, seja ele Pessoa Física ou Jurídica. A tela Emissão de Carnê (CARNE) foi implementada com envio de email de boleto de crediário para o cliente. A tela Baixa de Parcela de Crediário (BACTR) foi implementada com a correção para permitir, desde que maneira devida, desconto na prestação do cliente ao autorizar uma parcela. A tela Renegociação de Títulos (RENEG) foi implementada para mediante parâmetro 225 - Renegociação da Primeira parcela 30 dias , se este estiver marcado como 'Sim', exige que a primeira parcela seja ATÉ 30 dias, impossibilitando datas de primeira parcela com mais de 30 dias; Também foi criado o parâmetro 239 -Exigir valor da entrada na renegociação de títulos, que quando está marcado com 'Sim', exigirá algum valor de entrada > 0,00 na tela de simulação. A tela Entrada de Mercadorias ao Fornecedor foi implementada para tratar pedidos com duplicata, importando assim valor e quantidade corretas de parcelas definidas no processo de entrada de mercadorias.

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