OF. CIRC. Nº 038/2021
Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Senhor(a) Prefeito(a).
A Famurs – entidade representativa dos 497 municípios gaúchos, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, por seu Presidente, em razão do relevante fato anunciado em 18/03/2021, relativo à oficialização pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul da intenção de abrir capital e vender o controle acionário da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) – Considerando que compete aos municípios a titularidade de serviços públicos de saneamento básico, e a eles cabe escolher a forma de prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada, nos termos da Constituição e do artigo 8.º, I, da Lei n. 11.445/2007; Considerando que o anúncio de privatização da empresa público não foi precedido de qualquer diálogo ou prestação de informações aos 317 municípios tomadores dos serviços da Corsan; Considerando que tão somente – em ato público, proposto pela Famurs, consistente em debate virtual realizado dia 13/04/2021 – o presidente da Corsan anunciou que a empresa irá propor aos municípios que o contrato atual seja aditivado; Considerando que, até a presente data, os ofícios e pedidos da Famurs para a Corsan solicitando cópia dos estudos, relatórios e pareceres que embasam a decisão de privatizar a empresa não foram respondidos; Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6325 e ADI 6291) que, se providas, extinguirão e tornarão nulos quaisquer atos praticados em relação às empresas públicas do Estado que sejam privatizadas sem prévio plebiscito; Considerando que, até a presente data, o Governo do Estado não apresentou qualquer projeto ou planejamento, ainda que superficial, para a privatização da empresa, inclusive na hipótese de reversão da venda, se porventura provida alguma das ADIs acima citadas; Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul tem exíguo prazo para atender ao disposto no art. 3.º, VI, b, da Lei 11.445/2007, alterada pela Lei n. 14.026/2020, e que a estipulação das unidades regionais de saneamento básico é decisão que atinge e interessa profundamente aos Municípios, inclusive aqueles que têm os serviços municipalizados;
À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal