Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini

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ÍNDICE INTR ODUÇÃO, OBJETIVO E ABRANGÊNCIA 1.0. M ISSÃO, VISÃO E VALORES 1.1. Missão 1.2. Visão 1.3. Valores

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2.0. C ONFLITO DE INTERESSES E INCOMPATIBILIDADES 2.1. Conflito de interesses 2.2. Atividades paralelas 2.3. Nepotismo 2.4. Contratação de fornecedores 2.5. Contratação de ex-Colaboradores 2.6. Viagens e hospedagens 2.7. Benefícios e presentes 2.8. Contribuições políticas, doações e patrocínios

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3.0. R ELACIONAMENTO E AMBIENTE DE TRABALHO 3.1. Gestão, responsabilidade e supervisão 3.2. Cumprimento das normas (gerais e internas) e comportamento ético 3.3. Respeito mútuo e não-discriminação 3.4. Responsabilidade para com a reputação da Fundação Zerbini 3.5. Relações intersetoriais 3.6. Uso de álcool, drogas e porte de armas 3.7. Assédio moral e/ou sexual 3.8. Exploração do trabalho adulto ou infantil 3.9. Preservação e uso adequado dos bens da Fundação Zerbini 3.10. Conduta fora da Fundação Zerbini

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4.0. U SO DA INFORMAÇÃO 4.1. Uso de meios eletrônicos de comunicação 4.2. Segurança da informação 4.3. Uso de Informações confidenciais e privilegiadas 4.4. Postura perante governo e apresentações em público

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5.0. P REVENÇÃO CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO, OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E DIRETRIZES PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES 5.1. Combate à lavagem de dinheiro 5.2. Registros contábeis 5.3. Diretrizes para compras e contratações

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6.0 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 6.1. Sustentabilidade

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7.0. G ESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 7.1. Comitê de Controles Internos e Riscos Operacionais 7.2. Canal de comunicação 7.3 Descumprimento

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8.0 GLOSSÁRIO

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ANEXO I Termo de Compromisso e Adesão ao Código de Ética e Conduta


Introdução

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A Fundação Zerbini, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia econômica e administrativa, conforme previsto em seu Estatuto Social, tem por objetivo precípuo fornecer e colaborar, com meios adequados, para o desenvolvimento técnico e científico do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (InCor-HCFMUSP).

humanos, com políticas abrangentes de valorização, com ênfase na formação e atualização técnicocientífica e reorganização gerencial das atividades do InCor.

No implemento das atividades constitutivas definidas em Estatuto Social tem por finalidade o desenvolvimento da tríade: (I) assistência, (II) pesquisa e (III) ensino.

O Código de Ética e Conduta tem por finalidade delinear as condutas aceitáveis e inaceitáveis na Fundação Zerbini, estabelecer as sanções respectivas e sua instância de apuração.

A Fundação Zerbini, na qualidade de fundação privada de apoio ao InCor-HCFMUSP, proporciona: atualização e modernização das instalações, equipamentos, sistemas e processos tecnológicos voltados para a área da saúde; e atualização e o aperfeiçoamento dos recursos

Ele reúne em um único documento os valores e princípios éticos que determinam a conduta profissional de cada Colaborador, faça ele parte do quadro diretivo, funcional, figure como um terceiro, direta ou indiretamente relacionado à Fundação Zerbini, tanto em relacionamentos profissionais internos como externos.

A atuação da Fundação Zerbini se baseia em valores éticos e de Conduta cuja fundamentação está vinculada à sua visão, valores e missão. Objetivo

Este Código deve ser interpretado como uma lei maior da instituição que torna claras as responsabilidades


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

éticas, sociais e ambientais assumidas pela Fundação Zerbini.

mantêm relacionamento com a Fundação Zerbini (Colaborador).

A formalização dos nossos direitos e deveres facilita a compreensão do significado e do alcance dessas diretrizes, orientando o compromisso consciente de todos os Colaboradores. A adesão e o comprometimento com esses padrões éticos são condições essenciais para estarmos sintonizados na tarefa de pautar a Fundação Zerbini por atitudes de excelência, garantindo a construção de relações mais sólidas e sustentáveis.

O Colaborador deve ler e compreender integralmente o conteúdo deste Código de Ética e Conduta, comprometendo-se a cumprir com suas disposições mediante assinatura do Termo de Compromisso e Adesão.

A violação ao Código de Ética e Conduta ou a outras normas da Fundação Zerbini pode dar ensejo à aplicação de medidas disciplinares cabíveis, mediante avaliação da gravidade da conduta. Abrangência Este Código deve ser observado por todos os conselheiros, administradores, diretores, membros de comitês, empregados, estagiários, aprendizes, voluntários, consultores, assessores, fornecedores de bens e/ou serviços, parceiros de negócios e demais Colaboradores que

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O código e seus TEMAS O Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini tornam claras as responsabilidades éticas, sociais e ambientais assumidas por nossa Instituição.

A seguir encontre os conceitos dos capítulos tratados no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini. A leitura deste material não isenta o Colaborador da leitura integral do Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini.

CONFLITO DE INTERESSES E INCOMPATIBILIDADES Decisão, atitude e/ou atividade que possa, em benefício particular, desfavorecer os interesses da Instituição.

RELACIONAMENTO E AMBIENTE DE TRABALHO Responsabilidade de todo Colaborador da Fundação Zerbini pela qualidade das relações entre as áreas e com terceiros garantindo um bom ambiente. No ambiente de trabalho, devem prevalecer o compromisso, a honestidade e o respeito nas relações e às pessoas, inclusive o cuidado com os recursos, a infraestrutura e a imagem da Instituição.

USO DA INFORMAÇÃO A troca de informações entre Colaboradores é fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos, no entanto as informações devem ser tratadas de forma sigilosa e confidencial. O Código veda o uso indevido de informações que você possa ter acesso durante o exercício de sua função. A Fundação Zerbini disponibiliza Canal de Comunicação para tratar de qualquer tema relacionado ao Código de Ética e Conduta, como dúvidas, questionamentos, relatos, entre outros. As manifestações serão tratadas de forma sigilosa e confidencial e, se você preferir, seu anonimato será garantido. O link para acesso ao Canal de Comunicação está disponível no site da Fundação www.zerbini.org.br


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

SIGA PARA A PÁGINA CONFORME O TEMA 1.0. Missão, visão e valores

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2.0. Conflito de interesses e incompatibilidades

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3.0. R elacionamento e ambiente de trabalho

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4.0. U so da informação

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5.0. Prevenção contra lavagem de dinheiro, obrigações contábeis e diretrizes para compras e contratações

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6.0. R esponsabilidade socioambiental

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7.0. G estão do código de ética e conduta

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GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Compete ao Comitê Interno de Riscos Operacionais (CIRO) composto por membros indicados pelo Conselho Curador da Fundação Zerbini, a gestão do Código com independência e autonomia.

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL São as medidas operacionais adotadas pela Fundação Zerbini que visam a sua perpetuidade e saúde.

PREVENÇÃO CONTRA LAVAGEM, OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E DIRETRIZES PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES A Fundação Zerbini deve cumprir seu objetivo social. As regras legais devem ser seguidas e seus registros contábeis devem ser exatos e precisos. A Instituição não tolera práticas ilícitas de seus colaboradores na condução dos negócios.


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Missão, Visão e Valores da Fundação Zerbini

1.1. Missão

1.3. Valores

A missão da Fundação Zerbini é apoiar o Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (InCorHCFMUSP) enquanto instituição pública de excelência em saúde, diferenciada pela assistência médicohospitalar, pela inovação, pela geração e disseminação do conhecimento em sua área de atuação.

A Fundação se pauta pela observância dos seguintes valores:

1.2. Visão Ser reconhecida como uma sólida fundação de apoio à gestão administrativa na assistência à saúde, projetos de pesquisa, ensino e na articulação e fomento de processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, na área de cardiologia e pneumologia clínica e cirúrgica, oferecendo serviços de qualidade ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (InCorHCFMUSP) e à sociedade brasileira.

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Ética; Legalidade; Transparência; Imparcialidade; Valorização do quadro funcional; Responsabilidade socioambiental; xcelência na prestação dos E seus serviços; ompromisso com o C desenvolvimento científico; Integração às instituições apoiadas.


Conflito de Interesses e Incompatibilidades

2.1. Conflito de interesses Ao Colaborador não é permitido o envolvimento em atividades que caracterizem conflito de interesses com a Fundação Zerbini. Há conflito de interesses quando algum Colaborador não estiver em uma situação de independência em relação a um assunto, podendo ele agir, influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses pessoais ou de terceiros a eles relacionados, contrariando os interesses da Fundação, podendo resultar em um benefício próprio e/ou para outro Colaborador ou pessoas a ele relacionada. O interesse é caracterizado por toda e qualquer vantagem em favor do próprio Colaborador ou de terceiro, direta ou indiretamente, a ele relacionado. Não devem ser aceitos favores e/ou cortesias, com o objetivo de influenciar decisões, beneficiar pessoas ou facilitar negócios. O Colaborador que se encontrar nas situações acima ou tiver conhecimento da situação acima deve imediatamente comunicar sobre o conflito de interesses ao Comitê de Controles

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Internos e Riscos Operacionais da Fundação Zerbini (CIRO). Tão logo tenha sido identificado o conflito de interesses em relação a um assunto específico, o Colaborador envolvido deve afastar-se das discussões e deliberações em questão sem descuidar dos seus deveres profissionais. 2.2. Atividades paralelas Não é admitido o exercício de outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda atividades que possam interferir, prejudicar ou representar concorrência direta ou indireta com as atividades da Fundação Zerbini, bem como utilizar as dependências da empresa para comércio e venda de produtos ou serviços de interesse pessoal, rifas ou outras formas de sorteio. Não será possível prestar serviços para a Fundação Zerbini na qualidade de fornecedor no exercício de atividade paralela mesmo que fora do horário de trabalho. 2.3. Nepotismo Todo e qualquer Colaborador da Fundação Zerbini que for responsável por contratação de qualquer natureza,

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2.0. Conflito de interesses e incompatibilidades

inclusive por definição de salário, concessão de promoção de cargo e/ou de benefício deverá tomar sua decisão em conformidade com a competência profissional, prevalecendo a meritocracia e não qualquer tipo de favor relacionado às condutas de nepotismo. É vedado todo e qualquer favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, parente do Colaborador investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de atividade de qualquer natureza na Fundação Zerbini. Toda e qualquer relação de parentesco existente, com ou sem relação de subordinação, inclusive relacionada a candidatos a vagas, deve ser formalmente declarada pelo Colaborador ao Comitê de Controles Internos e Riscos Operacionais (CIRO). 2.4. Contratação de fornecedores Toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo quadro societário é composto por empregado da Fundação Zerbini ou por parente deste, não poderá participar de procedimento de contratação ou prestar serviços à Fundação Zerbini, mesmo que o Colaborador não esteja diretamente ligado à realização do trabalho.

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Nossas políticas de seleção e avaliação de fornecedores, de concorrência e de negociação de preços são claras e objetivas e devem ser conhecidas por todos os envolvidos. Buscamos aprimorar continuamente o processo

de comunicação nesse sentido, a fim de que nossos fornecedores saibam o que queremos deles e o que eles devem esperar de nós. Nossos fornecedores são selecionados segundo critérios objetivos e impessoais, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini. Valorizamos aqueles que apresentam padrões de excelência e procuramos dar oportunidade para todos os que atendam aos nossos critérios. Comprometemo-nos a divulgar claramente os resultados dos processos de contratação aos Colaboradores,sejam eles fornecedores ou não. Explicitamos nossas intenções e objetivos em nossos editais e contratos, a fim de que nossos fornecedores possam avaliar os riscos inerentes ao próprio negócio na sua tomada de decisão. Buscamos trocar com nossos fornecedores boas práticas de negócios, coerentes com os princípios do desenvolvimento sustentável, da governança corporativa e da responsabilidade social, e os sensibilizamos para que façam o mesmo com seus próprios fornecedores, a fim de promover o aperfeiçoamento de toda a cadeia produtiva. 2.5. Contratação de ex-Colaboradores É possível a contratação de exColaboradores, desde que seja respeitado o prazo mínimo de 06 (seis) meses desde a data do


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

desligamento e desde que haja uma consulta formal junto ao último superior hierárquico quando isso for possível, e solicitar ao Setor de Recursos Humanos dos registros formais de avaliação de desempenho e/ou histórico de desligamento do ex-empregado. Não poderá haver recontratação de alguém que foi demitido por justa causa anteriormente. 2.6. Viagens e hospedagens O empregado da Fundação Zerbini poderá aceitar viagens subsidiadas por terceiros para participar de palestras, congressos e outros eventos, desde que tenha sua participação aprovada e o convite não esteja vinculado a qualquer favorecimento na relação comercial com ou entre o terceiro e a Fundação Zerbini e seguirá a política de viagens e hospedagem em vigor na ocasião de sua realização. Se o empregado não for palestrante ou instrutor, as despesas de passagem e hospedagem devem ser de responsabilidade da Fundação Zerbini ou do próprio empregado, conforme o caso e seguirá a política de viagens e hospedagem em vigor na ocasião de sua realização. Não será utilizado qualquer recurso da Fundação Zerbini para custear passagem, hospedagem, alimentação ou qualquer tipo de despesa que eventual acompanhante do empregado possa gerar.

O empregado não poderá aceitar o pagamento ou desconto em passagem ou hospedagem quando o benefício puder ser interpretado como favorecimento pessoal, gratificação ou tentativa de influenciar na tomada de decisões. 2.7. Benefícios e presentes Nenhum empregado tem autorização para utilizar as suas funções para incitar, exigir, aceitar, obter ou receber promessas de benefícios de qualquer natureza. Isso não se aplica à aceitação de presentes ocasionais de valor puramente simbólico – correspondente a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), nem de refeições ou eventos de entretenimento de valor razoável – correspondente a 20 (vinte) UFESP, em coerência com as políticas da Fundação Zerbini. Quaisquer outros presentes, refeições ou eventos de entretenimento têm de ser recusados e retornados ao remetente. Em caso de eventos que não sejam institucionais e tenham relação direta com a atuação da Fundação Zerbini, o valor a ser considerado é o valor similar de mercado para tal evento. Objetos recebidos a título de prêmios, presentes e brindes que representem, direta ou indiretamente, distinção ou homenagem à Fundação Zerbini, devem ser encaminhados à área de comunicação

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2.0. Conflito de interesses e incompatibilidades

institucional. É vedado o recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo. Nenhum empregado ou dirigente poderá, por si ou por terceira pessoa interposta, realizar empréstimo de dinheiro ou receber outro tipo de facilidade financeira de clientes, fornecedores, intermediários, partes contrárias ou qualquer outro terceiro e ainda de outros empregados, exceto se tais operações ocorrerem no entorno de uma relação comercial com uma entidade financeira ou das relações familiares. 2.8 Contribuições políticas, doações e patrocínios A Fundação Zerbini não faz contribuições políticas, que inclui, mas não se limita, a doações a políticos, partidos políticos ou organizações políticas. A Fundação Zerbini pode contribuir ou receber doações monetárias ou em materiais para a realização de pesquisas nas áreas da assistência à saúde, da ciência e tecnologia, bem como para apoiar projetos sociais e humanitários. Algumas doações, no entanto, serão sempre proibidas, incluindo as doações (1) às pessoas e organizações com fins lucrativos; (2) depositadas em contas privadas; (3) cujos objetivos são incompatíveis com os objetivos estatutários da Fundação Zerbini; ou (4) que possam prejudicar a reputação da Fundação Zerbini.

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Toda e qualquer doação será transparente e poderá ser divulgada no site da Fundação Zerbini. Isso significa,

entre outros, que a identidade do destinatário e o uso pretendido da doação têm de estar claramente definidos e que o motivo e a finalidade da doação têm de ser justificados e documentados. Entende-se por patrocínio qualquer contribuição pecuniária ou fornecimento de bens e/ou serviços para a Fundação Zerbini tendo como contrapartida a oportunidade de expor e divulgar seu nome, marca ou sinal distintivo. De forma exemplificativa, mas não exaustiva, por meio da apresentação de logotipo em eventos, da menção ao patrocinador no início ou no fim de discursos ou da participação de um porta-voz num painel de debate em congresso. Todo e qualquer patrocínio será transparente e representado por meio de contrato escrito, possuirá uma finalidade de negócio legal e adequada. Não é permitido receber, prometer, oferecer ou prestar patrocínio com a finalidade de garantir benefícios injustificados para a Fundação Zerbini ou para outros fins indevidos, e não podem ser recebidas ou prestadas contribuições para eventos patrocinados ou organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os objetivos estatutários da Fundação Zerbini ou que possam prejudicar a sua reputação. Sem prejuízo do que se encontra disposto neste Código, para toda e qualquer doação e patrocínio serão aplicadas as regras e diretrizes do título – Doação e Patrocínio, do Regulamento de Compras e Contratações em vigor.


Relacionamento e Ambiente de Trabalho

3.1. Gestão, responsabilidade e supervisão A cultura de integridade e conformidade de uma organização começa a partir da sua alta direção. Todo e qualquer dirigente e gestor tem de cumprir os seus deveres de direção, organização, orientação, supervisão e gestão, conforme o caso (gestor). Todo e qualquer gestor é responsável pelos membros de sua equipe, em conformidade com sua função e alçada. Todo e qualquer gestor tem de merecer respeito por meio do exemplo da sua conduta pessoal, desempenho, abertura de espírito e competências técnicas e sociais. Isso significa, entre outros, que cada gestor tem de destacar a importância de uma conduta ética e transparente, fazer delas tópico habitual das atividades diárias e promovê-las por meio de liderança pessoal e formação. Cada gestor deve igualmente definir objetivos claros e realistas e pautar a sua liderança pelo exemplo. Na medida do razoável, todo gestor deve conferir à sua equipe o máximo possível de responsabilidades e margem de manobra, definindo-as com clareza e de tal forma que garanta a conformidade e legalidade, sempre e em todas as circunstâncias. Todo e qualquer gestor

3.0

deve igualmente manter-se acessível caso a equipe pretenda expressar as suas preocupações, colocar questões ou debater um problema profissional ou pessoal. Toda e qualquer responsabilidade imputada a qualquer gestor não isenta os membros da equipe de suas responsabilidades ética, moral, profissional e pessoal. Temos de trabalhar todos em conjunto para atingirmos o resultado comum, em conformidade com as melhores práticas de mercado, em cumprimento a todas as normas, regras, leis aplicáveis e todas as políticas da Fundação Zerbini. A responsabilidade do gestor é, aqui detalhada, para garantir que os membros de sua equipe tenham conhecimento do tipo de liderança e apoio que devem esperar de seu respectivo superior hierárquico. Cabe ao gestor também garantir que não ocorrerá infração à lei, no âmbito da sua área de responsabilidade, que pudesse ter sido evitada com a devida supervisão. Dentre outras atribuições, compete ao gestor: a) Direcionar, informar, organizar, orientar, supervisionar e gerir, conforme o cargo e função, os membros de sua equipe;

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3.0. Relacionamento e ambiente de trabalho

b) Selecionar cuidadosamente os membros de sua equipe com base nas respectivas qualificações e na sua adequabilidade pessoal e profissional. O dever de diligência aumenta proporcionalmente à importância da tarefa a ser desempenhada pelo membro da equipe - dever de seleção; c) F ornecer aos membros de sua equipe instruções precisas, completas e vinculativas, especialmente no que se refere ao cumprimento da lei - dever de fornecer instruções; d) Garantir que o cumprimento da lei seja continuamente monitorado dever de monitorar; e) Comunicar claramente aos membros de sua equipe a importância da integridade e da conformidade nas atividades cotidianas. Tem igualmente de comunicar que as infrações à lei são inaceitáveis e que implicarão em consequências legais - dever de comunicação. 3.2. Cumprimento das normas (gerais e internas) e comportamento ético O respeito às leis constitui um princípio fundamental da Fundação Zerbini. Todo e qualquer Colaborador deve cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Fundação Zerbini. É imprescindível evitar qualquer violação da lei, em toda e qualquer circunstância.

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Ao ingressar como Colaborador, na Fundação Zerbini, o profissional deve declarar que recebeu o Código de Ética e Conduta, compreendeu integralmente seu conteúdo e que está inteiramente de acordo com ele, de modo a deixar claro seu compromisso pessoal de atuar de acordo com as normas e políticas adotadas internamente. 3.3. Respeito mútuo e não discriminação Respeitamos a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos individuais de cada um. Trabalhamos e colaboramos com pessoas de diversas origens étnicas, culturais, religiosas, idades, capacidades, raças, identidades sexuais e visões de mundo, quer sejam homens ou mulheres, não sendo admitida a prática de quaisquer atos discriminatórios de qualquer natureza. 3.4. Responsabilidade face à reputação da Fundação Zerbini A reputação da Fundação Zerbini é determinada pelas nossas ações e pela forma como todos e cada um se apresenta e se comporta. Um comportamento ilegal ou inadequado da parte de qualquer Colaborador pode prejudicar consideravelmente a Fundação Zerbini.


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

Todo e qualquer Colaborador deve empenhar-se continuamente em manter e promover a boa imagem e reputação da Fundação Zerbini. 3.5. Relações intersetoriais Os setores da Fundação Zerbini devem se relacionar de maneira harmônica. Para tanto, cada Setor deve manter políticas setoriais claras e objetivas, passíveis de de compreensão por qualquer Colaborador da Fundação Zerbini, estabelecendo seus limites de atuação e suas atribuições. A conduta de todo e qualquer Colaborador perante os demais setores deve ser pautada pela urbanidade e cortesia, buscando apoiar e auxiliar no que for possível dentro de sua alçada de atuação, a fim de contribuir com o contínuo desenvolvimento da Fundação Zerbini. 3.6. Uso de álcool, drogas e porte de armas É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. Também são proibidos o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do Colaborador como de seus colegas de trabalho.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Fundação Zerbini. 3.7. Assédio moral e/ou sexual A Fundação Zerbini não admite qualquer forma de assédio moral e/ou sexual, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre qualquer Colaborador no ambiente de trabalho, independentemente do nível hierárquico. O Colaborador que se considerar assediado ou em situação de desrespeito, intimidação ou ameaça deve comunicar o fato ao Comitê de Controles Internos e Riscos Operacionais (CIRO). 3.8. Exploração do trabalho adulto ou infantil A Fundação Zerbini não permite, pratica ou tolera contratações que possam ter qualquer relação com a exploração do trabalho adulto ou infantil, seja dentro da instituição ou por meio de fornecedores ou parceiros de negócios.

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3.0. Relacionamento e ambiente de trabalho

3.9. Preservação e uso adequado dos bens da Fundação Zerbini O patrimônio da Fundação Zerbini, incluindo as informações, sejam elas confidenciais ou privilegiadas, é de uso exclusivo da Fundação Zerbini de acordo com seus próprios interesses. Desta forma, é vedada ao Colaborador a utilização dos bens da Fundação Zerbini, seja para benefício próprio, político ou de terceiros, exceto quando houver prévia e expressa autorização da Instituição.

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O Colaborador não poderá desperdiçar os recursos da Fundação Zerbini, utilizando mais do que o necessário na realização de suas atividades profissionais. O uso do logotipo da Fundação Zerbini destina-se exclusivamente a fins institucionais, sendo vedada a sua utilização em sites, comunidades ou em outros materiais, impressos ou eletrônicos, sem autorização expressa. 3.10. Conduta fora da Fundação Zerbini Em quaisquer situações que permitam a identificação da Fundação Zerbini, tais como eventos, treinamentos, utilização de uniforme, entre outras a conduta do Colaborador deve ser compatível com os valores da Fundação Zerbini, evitando a exposição negativa da Instituição.


Uso da Informação

4.1. Uso de meios eletrônicos de comunicação A Fundação Zerbini disponibiliza e incentiva o uso de meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados por seu Colaborador para o desempenho de suas atividades profissionais relacionadas à instituição. O uso dos meios eletrônicos de comunicação para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho. São proibidas a troca, o resgate, o armazenamento, ou a utilização de informações confidenciais, conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da Fundação Zerbini. A Fundação Zerbini reserva o direito de monitorar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e de transmissão de dados por ela disponibilizados a seus empregados, a fim de evitar abusos e proteger os interesses da Instituição.

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A senha e certificados digitais de acesso aos sistemas são de uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o compartilhamento entre colegas de trabalho. O Colaborador não pode instalar softwares “piratas” ou gratuitos nos computadores da Fundação Zerbini. A aquisição e instalação de novos programas deverá ser autorizada pelo setor de Informática e o produto deve estar acompanhado de licença legalmente adquirida. O Colaborador deve cumprir integralmente a Política de Instalação, Configuração e Manutenção de Software e Hardware da Fundação Zerbini disponível no site da Fundação Zerbini. 4.2. Segurança da informação O Colaborador no exercício de sua atividade e função deve observar a legislação vigente bem como a Política de Segurança da Informação da Fundação Zerbini disponível no site da Fundação Zerbini.

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4.0. Uso da informação

Todo e qualquer Colaborador tem o dever de cuidar da preservação das informações sob sua responsabilidade. Devem se certificar de que as informações estejam armazenadas de forma segura, preocupando-se em manter cópias de segurança e controles de versão, bem como zelar contra alteração, perda, destruição, divulgação, cópia e acesso não autorizado. O Colaborador que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tenha acesso a informações da Fundação Zerbini ou de terceiros a ela relacionados, classificadas como confidenciais (Informações Confidenciais) e/ou privilegiadas (Informações Privilegiadas), não pode divulgá-las de nenhuma forma, interna ou externamente, tampouco fazer uso em benefício próprio ou de quaisquer terceiros. O Colaborador não pode compartilhar, em nenhuma circunstância, suas credenciais, sejam elas login, senha, crachá ou certificado digital. Esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade do Colaborador.

O Colaborador não pode compartilhar o acesso à sua caixa individual de mensagens eletrônicas com qualquer outro Colaborador. 4.3. Uso de informações confidenciais e privilegiadas O Colaborador deverá guardar absoluto sigilo sobre Informações Confidenciais e/ou Informações Privilegiadas recebidas e/ou produzidas, não podendo utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros. O Colaborador não poderá deixar expostas em estações de trabalho, impressoras ou salas de reunião Informações Confidenciais e/ou Informações Privilegiadas relacionadas às atividades da Fundação Zerbini. Não é aconselhável discutir, presencialmente ou por telefone, assuntos que envolvam Informações Confidenciais e/ou Informações Privilegiadas quando estiver em locais públicos como elevadores, restaurantes, táxis, aeroportos ou aviões, bem como em ambientes virtuais, tais como salas de conversação, blogs ou redes sociais. 4.4. Postura perante o governo e apresentações em público O relacionamento da Fundação Zerbini com órgãos fiscalizadores, regulamentadores e governamentais se pauta no respeito à legislação em

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Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

vigor, na observância dos padrões de honestidade e integridade e no cumprimento das regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis. A Fundação Zerbini reafirma o estrito cumprimento da lei em qualquer contato mantido com agentes do Estado, pautado no respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade e eficiência. Por atendimento a esses princípios, os contratos firmados com o Poder Público se realizam observando a legislação pertinente à modalidade de contratação: convênios, permissões, concessões, fornecimentos, parcerias e demais contratos que venham a ser celebrados. Nem a Fundação Zerbini, nem qualquer de seus conselheiros, diretores, empregados, fornecedores de bens e/ou serviços, parceiros de negócios, ou terceiros agindo em seu nome devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros,

com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa na celebração ou execução dos contratos. Da mesma forma deverá agir a Fundação Zerbini, assim como seus conselheiros, diretores, empregados, fornecedores de bens e/ou serviços, parceiros de negócios ou terceiros agindo em seu nome, em qualquer relação mantida com qualquer autoridade governamental, a exemplo de emissão de autorizações, certidões, licenças, alvarás, realização de fiscalizações entre outros atos administrativos que se façam necessários.

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5.0

Prevenção contra a lavagem de dinheiro, obrigações contábeis e diretrizes para compras e contratações

5.1. Combate à lavagem de dinheiro A Fundação Zerbini preza em realizar negócios com fornecedores de bens e/ ou serviços e parceiros de negócios de renome, cujas atividades empresariais se processem de acordo com a lei e cujos fundos provenham de fontes legítimas. Todos aqueles que a Fundação Zerbini mantém relacionamento não devem estar envolvidos, direta ou indiretamente, com quaisquer transações que possam envolver a lavagem de dinheiro. Todo e qualquer Colaborador deve cumprir todos os requisitos de contabilidade, manutenção de registros e relatos financeiros aplicáveis aos ativos líquidos e aos pagamentos associados a todas as transações e contratos. Esse procedimento visa proteger os ativos corporativos, a gestão eficiente de operações e a divulgação de informações contábeis precisas, exatas e completas. 5.2. Registros contábeis Compromissos assumidos de qualquer natureza em nome da Fundação Zerbini ou de terceiros a ela relacionados

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devem ser autorizados pelo nível hierárquico competente. Os direitos e obrigações da Fundação Zerbini devem ser registrados de acordo com os princípios contábeis vigentes na ocasião, respeitando as determinações legais vigentes. A Fundação Zerbini não compactua com a realização de operações sem a devida documentação legal e respectivo registro. Por tal razão, é de extrema importância que os registros contábeis sejam precisos, completos e verdadeiros. Dessa feita, a Fundação Zerbini mantém livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da instituição. Para combater a corrupção é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e codificadas para contas que reflitam de maneira precisa a sua natureza e a descrição da receita ou despesa corretas. Em hipótese alguma documentos falsos ou enganosos devem constar nos livros e registros da Fundação Zerbini. A escrituração deverá obedecer às normas legais e fiscais aplicáveis.


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

5.3. Diretrizes para compras e contratações As negociações junto aos fornecedores de bens e/ou serviços são conduzidas de forma a buscar os melhores resultados para a Fundação Zerbini, sem oferecer ou receber qualquer concessão relacionada à compra de materiais ou contratação de serviços. Da mesma forma, não é admitido obter privilégios de preços ou de outra natureza para aquisição de bens para uso pessoal, como também ter relação de emprego, contínuo ou eventual, com fornecedores de qualquer natureza, receber comissões, vantagens ou presentes que de alguma forma possam interferir nas negociações.

Nos reservamos o direito de não selecionar fornecedores de bens e/ ou serviços que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco, tais como Serasa Experian, S&P, dentre outros, nem sequer aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e/ou no Cadastro de Empresas Punidas, disponíveis no Portal de Transparência do Governo Federal (portaldatransparencia.gov.br).

A seleção para contratação de fornecedores de bens e/ou serviços segue o Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini.

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6.0

Responsabilidade Socioambiental

6.1. Sustentabilidade Com base na sua política de sustentabilidade corporativa, a Fundação Zerbini conduz suas atividades assegurando que as suas

7.0 7.1. Comitê de Controles Internos e Riscos Operacionais

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O Comitê de Controles Internos e Riscos Operacionais (CIRO) tem por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício,

estratégias e planos de trabalho busquem sempre compatibilizar objetivos de natureza econômica, social, cultural e ambiental, de forma a harmonizar os melhores interesses da sociedade como um todo.

Gestão do Código de Ética e Conduta

condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Fundação Zerbini, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e comportamento ético.


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

Os trabalhos do CIRO devem tramitar com agilidade, resguardando a proteção da honra e da imagem da pessoa investigada, da identidade do denunciante e com independência e imparcialidade na apuração dos fatos. O CIRO é composto por membros nomeados pelo Conselho Curador da Fundação Zerbini, conforme Regimento Interno em vigor.

exigências normativas quanto à proteção de dados. Todo Colaborador que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato de descumprimento deste Código ou de políticas e normas internas vigentes deverá comunicar, descrevendo com detalhes os fatos, utilizando o Canal de Comunicação, por meio de:

Cabe ao CIRO promover a atualização periódica deste Código, submetida à aprovação pelo Conselho Curador, bem como o esclarecimento de dúvidas de interpretação e a análise de denúncias e violações.

(I) L ink do Canal de Comunicação disponível no site da Fundação Zerbini www.zerbini.org.br;

O CIRO deve manter total independência e autonomia, sem qualquer forma de subordinação hierárquica em suas atribuições, tendo em vista que todos os conselheiros, diretores, superintendentes, gerentes, coordenadores, e demais Colaboradores, estão sujeitos às normas do Código de Ética e Conduta.

(II) envio de correspondência para Rua Haddock Lobo, 347, 4º andar, São Paulo, SP, 01414-001. 7.3. Descumprimento O descumprimento do Código de Ética e Conduta pode ensejar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais que, no caso, também possam decorrer das atitudes de descumprimento.

As atribuições e reuniões do CIRO serão reguladas pelo Regimento Interno do referido Comitê. 7.2. Canal de Comunicação Esse canal tem como objetivo receber demandas internas e externas referentes a temas tratados no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini, mantendo o registro de todas as denúncias que forem recebidas, respeitando as

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8.0

Glossário

Assédio moral: considera-se assédio moral a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções, o que acaba por desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e da organização. Assédio sexual: consiste no constrangimento de alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou influência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para exercer pressão sobre a vítima. Fraude/corrupção: considera-se fraude/corrupção qualquer ato realizado para obter ganhos de forma ilícita em prejuízo de outra pessoa, o que inclui falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, entre outras práticas. A corrupção passiva se caracteriza como o ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida. No Brasil, fraude é crime com previsão específica no Art. 171 do Código Penal, corrupção ativa, no Art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317 do Código Penal. Funcionário público: de maneira geral, inclui gestores ou Colaboradores de qualquer organismo, agência ou entidade legal estatal ou governamental, em qualquer nível, incluindo gestores ou funcionários de empresas estatais e organizações públicas internacionais. Inclui igualmente candidatos a cargos políticos, gestores e funcionários de partidos políticos, e, ainda, partidos políticos. Informações confidenciais: toda e qualquer informação que inclui, mas não se limita, àquelas de caráter técnico, financeiro, contábil, comercial e jurídico, dados relacionados a invenções, serviços, produtos, aplicação, consumo, finanças, know-how, fórmulas, processos, direitos autorias, propriedade intelectual, planos de desenvolvimento e estratégia elaboradas ou detidas pela Fundação Zerbini.

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Informações privilegiadas: toda e qualquer informação relevante da Fundação Zerbini, ainda não divulgada para terceiros, que o Colaborador tenha conhecimento e da qual deve manter sigilo, capaz de propiciar para si ou

para outrem, vantagem indevida mediante negociação em nome próprio ou de terceiro ou ofensa aos valores e princípios adotados pela Fundação Zerbini. Lavagem de dinheiro: é o processo de disfarçar a natureza e a origem de dinheiro associado a uma atividade criminosa – por exemplo, terrorismo, tráfico de drogas ou suborno – integrando o “dinheiro sujo” ao fluxo comercial, de modo que pareça legítimo ou que não seja possível identificar a sua verdadeira origem ou seu proprietário. Nepotismo: nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. (fonte: Conselho Nacional de Justiça) Parentesco: filhos, netos e bisnetos; cônjuges/ companheiros, sogros, cunhados, genros e noras; pais, irmãos, sobrinhos e sobrinhos-netos; avós, tios, primos e sobrinhos segundos; bisavós, tios-avós e tios-segundos (referência: Código Civil Brasileiro). Patrimônio: entende-se como patrimônio da empresa todos os bens de sua propriedade, posse ou uso, tais como imóveis, móveis, veículos, sistemas, equipamentos, utensílios, aparelhos em geral, materiais, documentos, acervos técnico e intelectual, informações concebidas ou desenvolvidas no trabalho, matérias-primas, insumos, produtos, recursos financeiros, assim como seu logo, que é parte integrante e importante do patrimônio e cuja utilização deve respeitar as normas estabelecidas na instituição. Subordinação hierárquica: é o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado, no nível direto e indireto, em uma organização. Suborno: considera-se suborno a prática de levar outra pessoa, seja agente do governo, funcionário público ou profissional da iniciativa privada, a praticar um ato ilegal mediante pagamento de dinheiro ou pela oferta de outros tipos de vantagens, como presentes.


Código de Ética e Conduta Fundação Zerbini

DESTAQUE AQUI

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA A reputação e a integridade ética da Fundação Zerbini é responsabilidade de cada um de nós que contribui com nossas ações e constitui orientação fundamental para nossas práticas diárias. Entendo que o presente Código de Ética e Conduta revela a conduta corporativa da Fundação Zerbini, refletindo compromisso de profissionalismo e transparência. Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini, compreendi integralmente seu conteúdo e que estou inteiramente de acordo com ele. Assumo o compromisso pessoal de atuar de acordo com os princípios éticos estabelecidos pela Fundação Zerbini nos meus relacionamentos profissionais internos e externos, quando estiver representando os interesses e o nome da Fundação Zerbini. A assinatura deste Termo de Compromisso e Adesão é expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento desses princípios. Nome Cargo Área Matrícula

Data

Assinatura Se você for funcionário da Fundação Zerbini este documento deve ser preenchido, assinado, destacado e entregue no Serviço de Gestão do Fator Humano, que o arquivará em seu prontuário funcional. Se você for conselheiro, dirigente, fornecedor de materiais ou serviços, parceiro de qualquer natureza este documento deve ser preenchido, assinado, destacado e entregue no setor de Contratos, que o arquivará em local próprio.

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