E revista 23

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Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nห 23 - marรงo/15

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ÍNDICE 13 de março, é dia de luta!

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SEP recorre ao Provedor de Justiça

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Hosp. Figueira da Foz ULS do Alto Minho

• Greve a 17 março contra a alteração unilateral dos Horários de Trabalho

• SEP caracterizou competências da Direcção de enfermagem

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ULS Norte

• Administração não reconhece a lei na constituição do júri para recrutamento de enfermeiros 13 2

CH Tondela Viseu

• Quatro anos de luta tiveram resultados

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Leiria - debate “A crise nas urgências e o deficit de cuidados hospitalares públicos

• Falta material, faltam profissionais, falta investimento Leiria - Centro Hospitalar Leiria – Pombal •

Enfermeiros contratados são insuficientes

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Ficha técnica E-revista: SEP-Info • Edição: SEP, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses • email: sede@sep.pt • Tel: 213 920 350 • Fax: 213 968 202 • Morada: Av. 24 de Julho, 132, Lisboa, 1350-346 Lisboa, Portugal • Diretor: José Carlos Martins • Coordenadora Técnica: Guadalupe Simões • Secretariado de Redação: Dora Galvão e Fernando Gama • Lay-out/Paginação: Formiga Amarela, Oficina de Textos e Ideias, Lda • Web: Webisart • janeiro 2015


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Greve na Administração Pública

13 de março, é dia de luta! 13 de março é dia de luta de todos os trabalhadores da Administração Pública. É, portanto, dia de luta dos enfermeiros. E, segundo o SEP, a paralisação no setor da saúde pode ser muito significativa, já que, para além dos assistentes operacionais e administrativos, também os médicos vão fazer greve. E porque os problemas são os mesmos, por culpa de governo, os objetivos também são os mesmos. A saída de Portugal do Programa de ajustamento financeiro não significou uma melhoria das condições de vida dos enfermeiros, afirma o SEP. “As 40 horas mantêm-se, o corte no trabalho extraordinário e nas horas de qualidade, a discriminação salarial dos enfermeiros a CIT e dos enfermeiros especialistas, a não atribuição ainda em várias instituições dos suplementos remuneratórios aos enfermeiros chefes, supervisores e em chefia, horários sem as duas folgas obrigatórias, horas e horas em dívida que não

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O aumento dos ritmos de trabalho, a diminuição dos dias de descanso e de descanso entre turnos irá fazer disparar o indicador de doenças profissional e acidentes de trabalho. são contabilizadas como extraordinárias, enfim, os enfermeiros têm razões para aderir a esta greve”. O SEP alerta, por exemplo, para o aumento do absentismo de 2013 e afirma: “o balanço social de 2014 demonstrará uma situação bastante mais grave”. Consultando o documento, constata-se que 989.048 foram os dias de ausência por doença e 120.583 (4,8%) por doença profissional ou acidente de trabalho. De acordo com o SEP, o aumento dos ritmos de trabalho, a diminuição dos dias de descanso e de descan-


[Outro problema que concorre para a revolta dos enfermeiros, assegura o SEP, são as inúmeras horas extraordinárias que os enfermeiros fazem e que não são contabilizadas.]

so entre turnos irá fazer disparar o indicador sobre o absentismo e o sindicato teme que o reflexo nas ausências por doenças profissional e acidentes de trabalho não reflita a verdadeira situação, em muito, devido à inoperância dos departamentos de medicina do trabalho. “Entre 2012 e 2013 há um ligeiro aumento, mas os dados de 2014 serão, infelizmente, outros”, avisa o SEP. Outro problema que concorre para a revol-

ta dos enfermeiros, assegura o SEP, são as inúmeras horas extraordinárias que os enfermeiros fazem e que não são contabilizadas. Naquele mesmo documento (balanço social de 2013) é apontada como positiva a redução do trabalho extraordinário. Segundo o Ministério da Saúde, esta redução é o reflexo de uma maior racionalidade na organização do tempo de trabalho. O SEP contesta: “A diminuição em 6% no número de horas extraordinárias em 2013, comparativamente a 2012, e num contexto de maior carência, apenas acontece porque os conselhos de administração e, em concreto, os enfermeiros diretores e vogais são pouco “corajosos” na defesa dos direitos dos seus pares”. Continuemos a luta!

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Enfermeiros Especialistas

SEP recorre ao Provedor de Justiça A denúncia agora feita ao Provedor de Justiça tem como objetivo não só chamar a atenção para proposta da revalorização de todos os enfermeiros que adquirem o titulo de enfermeiro especialista mas exigir que aquele organismo adote as providências para reparar a injustiça e repor a legalidade.

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o decurso do processo negocial das grelhas salariais, o SEP apresentou a proposta da revalorização de todos os enfermeiros que adquirissem o titulo de enfermeiro especialista. A proposta materializava-se na mudança automática de duas posições remuneratórias. O governo não aceitou e “atirou” a solução para a portaria da Avaliação de Desempenho. A solução, como o SEP desde sempre afirmou, é uma não solução.


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Segundo o SEP, a denúncia agora feita ao Provedor de Justiça tem como objetivo não só chamar a atenção para o assunto mas exigir que aquele organismo adote as providências para reparar a injustiça e repor a legalidade. Segundo a mesma fonte, a fundamentação desta denúncia prende-se com a discriminação entre situações iguais, os enfermeiros especialistas titulados. Ainda, segundo o SEP, todos os enfermeiros especialistas que se revejam no documento disponível em “http://www.sep.org.pt” www.sep.org.pt podem utilizá-lo e remeter, individualmente, para a Provedoria de Justiça.


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Hospital Figueira da Foz

Greve de Enfermagem a 17 março contra a alteração unilateral dos Horários de Trabalho

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A organização do tempo de trabalho é essencial para a organização da vida social e familiar dos enfermeiros assim como para a organização de ações de ação de formação profissional. Por estas razões os enfermeiros vão estar em luta.

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egundo o SEP, após reunião geral de enfermeiros, realizada a 13 fevereiro, em que foi discutida a alteração unilateral dos Horários de Trabalho no Hospital Figueira da Foz, EPE, os enfermeiros concluíram que a organização do tempo de trabalho também organiza a vida pessoal e que os enfermeiros têm direito a uma e a


A legislação existente define como período normal de trabalho diário as oito horas

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outra. A alteração de horários não serve nem a lei nem os enfermeiros, apenas serve a administração do HFF. Ou seja, só serve uma das partes, prejudicando o desempenho e as responsabilidades pessoais dos enfermeiros. Assim, e lembrando que a legislação existente define como período normal de trabalho diário as oito horas, os enfermeiros decidiram convocar uma Greve Geral para 17 março, em protesto pela alteração unilateral dos Horários de Trabalho no Hospital Figueira da Foz, EPE.


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ULS do Alto Minho

SEP caracterizou competências da Direcção de enfermagem 10

Em carta enviada à Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, o SEP caracterizou a constituição, as competências, objetivo da Direção de Enfermagem, bem como, a sua articulação para a Avaliação do Desempenho.

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umariamente da missiva importa reter que o SNS é um conjunto or­ ganizado de entidades cujo regime laboral se abriga na Base XXXI da Lei de Bases de Saúde que acomodou o regime do CIT e CTFP. A carreira especial de enfermagem, implementando um modelo de referência em todo o SNS, independentemente da natureza jurídica dos es­ tabelecimentos e serviços, pretende refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos


As nomeações que tenham sido efetuadas tendo por base qualquer outra proposta que não da Direção de Enfermagem, são ilegais

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procedimentos e estabeleceu duas categorias, enfermeiro e enfermeiro prin­cipal, com diferenciação de conteúdos funcionais. A legislação especifica ainda, segundo o SEP, que em todos os Serviços e Unidades Funcionais em que não exista um Enfermeiro Chefe, de­verá existir um Enfermeiro em Chefia. Toda a avaliação que se pretenda fazer e que não tenha sido garantido estes procedimento legal, pode ser sujeita a impugnação.Nenhum destes postos de trabalho que prossegue a “função gestão/

chefia” em enfermagem - serviço - pode ser ocupado por enfermeiros nomeados em funções de chefia, caso existam enfermeiros em categorias subsistentes (Enfermeiro Chefe) para o prosseguir. As nomeações que tenham sido efetuadas tendo por base qualquer outra proposta que não da Direção de Enfermagem, são ilegais, sendo que o mesmo poderá ser facilmente comprovado através das atas e da lista de presenças. Do não cumprimento de todas as etapas deste processo pode resultar a impugnação


Do não cumprimento de todas as etapas da legislação que regula a carreira de enfermagem pode resultar a impugnação de todas as decisões que, legalmente, são da competência da Direção de Enfermagem;

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de todas as decisões que, legalmente, são da competência da Direção de Enfermagem; E, finalmente, considera o SEP, uma outra competência da Direção de Enfermagem é decidir sobre quem são os enfermeiros a nomear para júri de concursos de enfermagem. Mais uma vez, caso este procedimento não tenha sido precedido de legalidade, todos os concursos poderão vir a ser impugnados. O Parecer enviado pelo SEP pode ser consultada na íntegra em: http://www.sep.org.pt/files/2015/02/260215minho_ULSAM.pdf


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ULS Norte

Administração não reconhece a lei na constituição do júri para recrutamento de enfermeiros

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SEP reclamou, em ofício, a nomeação do júri do concurso para enfermeiros da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, por este integrar elementos que não são enfermeiros. Fundamenta que os sucessivos Governos, Legisladores e Conselhos de Administração sempre reconheceram que os júris de recrutamento de enfermeiros são compostos exclusivamente por enfermeiros (Capitulo IV, artº 24º, do DL 437/91, de 8 de novembro). E, mais recentemente, decorrente da negociação sindical, consagrou a reclamação apresentada pelo SEP através da Portaria nº 250/2014, de 28 de novembro, mais especificamente no seu art.º 13º.

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CH Tondela Viseu

Quatro anos de luta tiveram resultados

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Enfermeiros com contrato precário há cerca de quatro anos estabelecem, finalmente, contrato por tempo indeterminado

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SEP congratula-se pela ação sindical desencadeada durante quatro anos junto dos colegas que se encontravam em contrato de substituição dos enfermeiros transferidos para os Cuidados Saúde Primários (em Cedência de Interesse Público). Finalmente, em janeiro de 2015, este colegas assinaram um Contrato por Tempo Indeterminado.O SEP recorda a luta e persistência, durante anos, junto do CA do CHTV, do Ministério da Saúde, da comunicação social e dos diferentes partidos políticos, onde foi denunciada a instabilidade que os colegas se encontravam a viver, que não lhes permitia projetar a sua vida futura.


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Leiria - debate “A crise nas urgências e o deficit de cuidados hospitalares públicos”

Falta material, faltam profissionais, falta investimento A convite da Comissão de Utentes das Caldas da Rainha o SEP participou num debate sobre a saúde, onde foi responsável pela apresentação do tema “a carência de Profissionais de Saúde e as condições de exercício das suas funções”. Ficou claro que este tipo de debates entre profissionais, utentes e responsáveis fazem falta.

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este debate, moderado pela jornalista Marina Caldas, para além do SEP foram palestrantes, José Manuel Silva, Ana Escoval, Adalberto Campos Fernandes, Sebastião Santana e António Curado. Na sua apresentação, sob o tema “a carência de Profissionais de Saúde e as condições de exercício das suas funções. Utilizando os dados da ACSS, balanço

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A diminuição do orçamento das instituições de saúde resultantes dos cortes promovidos pelo Ministério da Saúde, muito superiores ao que estava previsto no programa da troika, foi transversal a todas as intervenções.

social de 2013, ficou demonstrada a diminuição dos efetivos das diferentes carreiras sendo que a de enfermagem e a dos assistentes operacionais são referenciadas pelo Ministério como aquelas onde a “sangria” de profissionais foi maior. Segundo o SEP, este número é ainda maior se tivermos em conta o ano de 2014. Quanto às condições de exercício, segundo o SEP, é difícil não falar do estrangulamento financeiro das instituições num período de maior necessidade das populações. Naturalmente que os problemas se agravaram, quando o corte de 18,8% de 2012 para 2015 (Orçamento de Estado) aconteceu num quadro de retração do PIB em 4%. A falta de material é um problema. No Hospital das Caldas, relembrou o SEP, “são os profissionais, e em concreto os enfermeiros, que compram termómetros, pomadas e até lixívia, porque não há”. “Este tipo de situações é


diretamente proporcional ao aumento da penosidade da profissão, já que este não é o tipo de preocupações que deveriam ocupar a mente dos enfermeiros”, afirmam. Associada às condições de exercício, o SEP salientou a triste realidade da desvalorização da saúde, decorrente da distribuição remuneratória (Balanço Social 2013). Aí podemos constatar que 28,5% dos trabalhadores ganham entre 501 e 1000€, que 21,1% ganha entre 1001 e 1250€, ou seja, 49,6% do total dos trabalhadores do Ministério da Saúde ganham entre 501 e 1250€. Entre os 1251 e os 1500€ apenas 16.203 (12,5%) e, contrariando até uma perceção generalizada da

população só 18% dos trabalhadores têm remunerações superiores a 2000€. Termina o SEP, “uma vergonha, se tivermos em conta que 66% dos trabalhadores que ganham acima de 1000€, 96% são licenciados”. A diminuição do orçamento das instituições de saúde resultantes dos cortes promovidos pelo Ministério da Saúde, muito superiores ao que estava previsto no programa da troika, foi transversal a todas as intervenções. No final, o SEP congratulou a organização do evento e desafiou a que mais espaços de discussão sobre o SNS pudessem vir a ser feitos.

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Leiria - Centro Hospitalar Leiria – Pombal

Enfermeiros contratados são insuficientes 18

O SEP e Conselho de Administração (CA) do CHL reuniram-se no dia 25 de fevereiro 2015, tendo ficado claro que os Enfermeiros contratados são insuficientes para as carências que existem e que o CA manifesta disponibilidade para discutir um regulamento de horários que ponha fim às ilegalidades.

Segundo o SEP a reunião que tinha como objetivo abordar, no essencial, assuntos como a harmonização salarial, a carência de enfermeiros e horários de trabalho permitiu obter informações relevantes para continuar a pressionar o CA e o Ministério da Saúde.

[Na harmonização salarial as afirmações do CA pautam-se por uma grande confusão. No fundo, afirmam que o Ministério da Saúde não é claro e transparente nas orientações que dá para as instituições.]


Das informações, os dirigentes sindicais, consideram como relevantes a contratação de 5 enfermeiros a CIT por tempo indeterminado e de outros 26 a termo certo e/ou incerto dependente do objetivo da contratação. Destes 26, 13 iniciaram funções a 2 de março. Estas admissões, afirma o SEP, são manifestamente insuficientes face à carência. Ainda como relevante, continuam, a disponibilidade para discutir um regulamento de horários que estabeleça, definitivamente, regras na elaboração de horários. Segundo o SEP, estas regras há muito que existem mas de há um tempo a esta parte parecem ser novidade, também para os enfermeiros chefes, supervisores e diretores. Apesar de não ter mostrado abertura para

resolver as questões salariais dos CIT, o CA facultou ao SEP um pedido de parecer enviado à ACSS onde inclui uma resposta, no mínimo bizarra, da DGAEP: sobre uma questão colocada em 2013 respondem que o valor de referência da carreira no setor público é de 1020€. Segundo o SEP todo e qualquer tipo de questionamento sobre este assunto ao ministério da saúde é mais uma forma de pressão e por isso de extrema utilidade. Ainda segundo o SEP o CA terá assumido que a harmonização salarial e o suplemento remuneratório para os enfermeiros chefes e supervisores e/ou em chefia só não eram uma realidade porque o Ministério da Saúde não é claro e transparente nas orientações que dá para as instituições.

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A Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental

CIPE, NIC e NOC Intervenção em Crise

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Intervenções Psicoterapêuticas Familiares Cuidadores

Sistemas de Informação em Enfermagem

Saúde Mental e Ciclo Vital

Promoção da Saúde Mental

Indicadores de Qualidade em Saúde Mental

Prevenção da Doença Mental

Recovery Diagnósticos e Intervenções de Enfermagem

Demência, Depressão e Esquizofrenia

PARTICIPE COM PÓSTERES OU COMUNICAÇÕES Admissão até 30 de Abril Publicação de Artigos/Resumos na Revista Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental Indexação: SciELO Citation Index – Thomson Reuters


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