FOLHA EXTRA ED 1032

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IBAITI

JABOTI

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA O MUNICIPIO DE IBAITI, CNPJ 77.008.068/0001-41, torna a público o pedido de LICENÇA PRÉVIA, junto ao IAP Instituto Ambiental do Paraná do Loteamento Urbano – BOM PASTOR, Localizado nesta Cidade de Ibaiti-PR.

PORTARIA Nº 162/2013 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

WENCESLAU BRAZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO REF.: Pregão Presencial – Registro de Preço n° 55/2013 OBJETO: “Seleção de propostas visando ao registro de preço para contratação de Empresa Especializada em Serviços de confecção de Impressos Diversos destinados a Secretaria Municipal de Saúde”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos as proponentes: MARQUINHOS ARTES GRAFICAS LTDA – ME, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ. Wenceslau Braz - Pr, em 08 de outubro de 2013. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO 56/2013 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preço - nº 56/2013, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Item Valor Total Recamax Comercio de Pneus 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 01 R$ 127.040,00 Ltda 11, 12, 13, 14 e 16 M & M Comercio de Pneus Ltda 02 15 R$ 20.100,00 Epp Reconor Recapagem de Pneus 03 8 R$ 16.672,00 Ltda Wenceslau Braz-Pr, 07 de outubro de 2013. Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal

A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 57/2013, que após a análise e verificação da proposta e documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e classificar: Nº. Proponente Item Valor unitário 01 Raninne Bus Comércio e Representação Ltda. 1 R$ 135.000,00

JABOTI PORTARIA Nº 161/2013 DE 1º de outubro de 2013. SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTI. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti - PR, por um período de 4 (quatro) anos, composta pelos seguintes membros: VALDELENA DA SILVA CURAN CPF Nº 340.563.199-87. WALDERMINA CURAN RIBEIRO CPF Nº 016.847.299-63. TEREZA RIBEIRO JACINTO CPF Nº 452.214.139-49. SUPLENTES: MARIA GONÇALVES REIS CPF Nº 739447859-91. MIGUEL PROENÇA CPF Nº 038777369-04. MALVINA RAMALHO CECILIATO CPF 005.577.658-12.

VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

JOAQUIM TÁVORA

Mônica de Oliveira. Pregoeira Municipal

DECRETO 2.899/2013. O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei Municipal 696/91, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde,

DECRETO 2.900/2013 O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, fazendo uso das prerrogativas de suas funções, e; Considerando, o disposto no parágrafo 3º, do Artigo 120 da Lei Orgânica deste Município; Considerando, que a associação vem se utilizando do imóvel cedido, efetuando a perfeita e correta conservação do mesmo; DECRETA :

DECRETA ART. 1º. O Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2013/2015 será composto pelos Conselheiros, abaixo nominados, nas condições de titulares e suplentes, respectivamente indicados pelo Poder Executivo e pelos segmentos da sociedade civil, conforme exigência legal: 12,5% GESTOR Titular: ADALGIZA PANICHI Suplente: SAUL BERNARDINO DE OLIVEIRA 12,5% PRESTADOR SERVIÇOS DO SUS Titular: SILVANA CAMARGO IZIDORO Suplente: LEIDINÉIA CORIMBABA RIBEIRO 25% TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE Titular: PAULA RENATA BRISSOLA MASSANARES Suplente: FERNANDA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA Titular: IRONDINA RODRIGUES DE LIMA Suplente: ERENIZE CRISTINA SAI SILVA

Artigo 1º. Fica concedida ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE JOAQUIM TÁVORA, pessoa jurídica de direito privado, com fins filantrópicos, inscrita no CNPJ sob nº 78.595.592/0001-29, com sede na Avenida Senador Souza Naves, 348, permissão de uso de bem público constante QUIOSQUE construído em tijolos à vista, coberto com telhas de barro tipo romana, medindo 8,42 m2 de área construída, situado na PRAÇA XV de Novembro, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Artigo 120, § 3º da Lei Orgânica Municipal, podendo sofrer prorrogações à critério exclusivo e unilateral da Administração Municipal. Artigo 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 30 de setembro de 2013.

50% USUÁRIOS Representantes do Asilo São Vicente de Paulo Titular: CLAUDIO IZIDORO DOS SANTOS Suplente: DANIELE BARBOSA DE ALMEIDA Representantes dos moradores do Bairro Asa Branca Titular: REINALDO ROMÃO SABIÁ Suplente: FABIANO DE OLIVEIRA Representantes dos Moradores de São Roque do Pinhal Titular: NATALINA PANICHI DE OLIVEIRA Suplente: ELDA AURORA DE SOUZA Representantes dos Produtores Rurais - APR Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DE OLIVEIRA Suplente: CLARA DEISE APARECIDA MORGUETI Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data. Joaquim Távora, em 30 de setembro de 2013. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL

JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 115/2013 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o § Único do Artigo 101, Seção V, da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE Conceder Licença Especial Remunerada de 03 meses ao servidor municipal, Sr. Élvero Arantes Pereira, Motorista, portador da CTPS nº. 0934574 Série 001-0 PR, referente ao período trabalhado de 26.06.2005 a 26.06.2010 com início a partir de 01.10.2013 e término em 01.01.2014. Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 08 de outubro de 2013. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

R E S O L V E: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboti - PR, por um período de 4(quatro) anos, composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTE DOS SEGURADOS: ROSANE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CARVALHO CPF Nº 565.291.639- 72. INES APARECIDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA CPF Nº 480.759.229-72. MARIA HELENA DA SILVA CPF Nº 480.760.589-53. SUPLENTES: NELSON CORREA MACHADO CPF Nº 015.736.249-00. GENEROSA DAS DORES SILVA CPF Nº 611.155.419-00. JOAO MARQUES DE AZEVEDO NETO Nº 313.842.349-34. REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO: LETÍCIA REGINA DA CUNHA CPF Nº 008.491.949-38. SUPLENTE: ADRIANE APARECIDA DA SILVA MORAES CPF Nº 049.920.959-17. REPRESENTANTE DO EXECUTIVO: JOSÉ CARLOS JACINTO CPF Nº 739.967.189-34. SUPLENTE: CIRLÉIA DA SILVA SOUZA CPF Nº 763.514.249-68. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigora a partir de sua publicação, Revoga-se a Portaria 08/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 1º de outubro de 2013. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 1º de outubro de 2013.

Wenceslau Braz-Pr, 08 de outubro de 2013.

JOAQUIM TÁVORA

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOTI. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigora partir da publicação, revogam-se a Portaria nº 07/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA REF: PREGÃO PRESENCIAL 57/2013

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EDITAIS

GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal

DECRETO 2.901/2013 O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, fazendo uso das prerrogativas de suas funções, e; Considerando, o disposto no parágrafo 3º, do Artigo 120 da Lei Orgânica deste Município; Considerando, interesse social premente em fornecer moradia digna a familia de baixa renda; Considerando, que a família que já vem se utilizando do imóvel cedido, efetuando a perfeita e correta conservação do mesmo; DECRETA : Artigo 1º. Fica concedida ao Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DINIZ, brasileiro, casado, servidor publico, portador da cédula de identidade R.G. nº 3.879.162-1-SSP-PR., e inscrito no C.P.F. sob nº 439 424 749-72, residente e domiciliado nesta cidade, permissão de uso de bem público constante de Uma casa de alvenaria, com a área aproximada de 40m2, sito nesta cidade, localizado no pátio da Escola Municipal São Sebastião, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 120, § 3º da Lei Orgânica Municipal, podendo sofrer prorrogações à critério exclusivo e unilateral da Administração Municipal. Artigo 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 30 de setembro de 2013.

GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal

PINHALÃO

LEI 1160/2013 Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2013, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme segue: 02 – EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 014 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias-pessoal civil..............................R$ 5.000,00 018 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-pesoa jurídica.....R$ 6.000,00 03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.123.0006.2.003 – MANUT DAS ATIV DA SEC DE ADM E FINANÇAS 027 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias-pessoal civil.............................R$ 2.000,00 033 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc-pessoa física........R$ 4.000,00 036 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1000 – Outros serv. de terc.-P. jurídica............R$ 14.000,00 04 – VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 02 – VIAÇÃO RURAL 26.782.0011.2.013 – MANUT DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS 061 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1000 – Material de consumo............................R$ 5.000,00 09 – ASSISTENCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 244 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias-pessoal civil..............................R$ 500,00 10 – INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 04 – FUNDO MUN DO MEIO AMBIENTE 305 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 1000 – Diárias-pessoal civil..............................R$ 1.500,00 TOTAL...........R$ 38.000,00 Art. 2º . – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação ou redução das seguintes dotações, como segue: 02 – EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0008.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 013 – 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1000 – Obrigações patronais..........................R$ 3.000,00 10 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 01 – INDÚSTRIA 22.661.0007.1.017 – INSTALAÇÃO UNIDADE DE BENEF IND. DO PESCADO 291 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 1000 – Obras e instalações.............................R$ 35.000,00 TOTAL.......R$ 38.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de outubro de 2013. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal


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