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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 |

b) GASTOS E DESPESAS RELACIONADAS COM A ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Os gastos com gratuidades estão demonstrados pelos seus valores originais. Os gastos com gratuidades referem-se à parcela dos gastos gerais operacionais, destacada em separado, os quais foram avaliados com base no custo dos projetos assistenciais desenvolvidos pela entidade.

Proporção de alunos Total de alunos matriculados Total de alunos com bolsas integrais - 100% Total de alunos pagantes

2.889 -288 2.601

Total de alunos com bolsas integrais – 100% Total de alunos com bolsas parciais – 50% Total de alunos bolsistas

842

Número mínimo de alunos a serem beneficiados 1 a cada 9 pagantes

289

Número mínimo de alunos a serem beneficiados 1 a cada 5 pagantes

520

288 554

Nos termos do artigo 33 da Lei 12101/2009, a Associação Protetora da Infância – Província do Paraná, mantém a escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando o patrimônio líquido, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Conforme demonstrado, a entidade aplicou no exercício de 2015, o percentual de bolsas acima do exigido em Lei, complementando com bolsas parciais de 50%. NOTA 17. PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Em cumprimento ao artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101/2009, a Entidade protocolizou tempestivamente em 22/jun./2012 o seu pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o qual se encontra em análise pelo Ministério de Educação, sob o número 02.000710.23123/2012 e protocolizou tempestivamente em 15/ dez./2015 o pedido de renovação sob o número 23.000.023.653/2015-57, o qual encontra-se em análise. NOTA 18. AUTORIZAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Diretoria da Entidade autorizou a divulgação das presentes demonstrações contábeis em 11/abr./2016.

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ADRIANO DE MACEDO BRONDANI e GABRIELA FERNANDA JUNKES VIEIRA EDLEY ERON CANOFRE e JESSICA GORSKI DOS REIS ALAN ROBERTO MÂNICA MENDES e MARIANA APARECIDA BOCHNIE LUÍS ANTONIO BINI e ELOISA PADILHA FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS ALVES e ROSANGELA ALVES DA CONCEIÇÃO ANTONIO GIOVANI MORAES e ADELAINE OLIVEIRA DA SILVA JESSÉ GONSALVES DA SILVA e SANDRIELLY LILIAN SANTOS HENNIG LEANDRO PINTO RIBAS e ANDRESSA SIMIANO CASAGRANDE DIEGO FERNANDO MACHADO e GISELE GIMBARSKI KINDLER ALÃ AUGUSTO LIMA DA SILVEIRA e SUELI REGINA CORADACY JULIO CESAR FERNANDES e MAELI CRISTINA BLACHA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 06 de Outubro de 2016

Eliane Kern Bassi - Oficial Designada

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Gma Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos e Metais, CNPJ 73.282.196/0001-28 torna público que recebeu do IAP a Licença de Operação com validade de 21 de Dezembro de 2016 para fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico instalada à Rua Joinville, 4100- São José dos Pinhais/PR.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL – PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 Fone: (41) 3658-1252 Autos nº. 0001195-75.2016.8.16.0054 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, BEM COMO HERDEIROS E/OU SUCESSORES, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Processo: 0001195-75.2016.8.16.0054 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CELSO VERAS BAPTISTA MARISA TELES BAPTISTA Réu(s): VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como herdeiros e/ou sucessores, para contestarem a AÇÃO DE USUCAPIÃO acima descrita, que tramita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR, sito na Rua Brasílio de Moura Leite, nº. 200, movimento pela requerente acima descrita, referente ao seguinte imóvel “sobre a área de 271.033,99 m2., situado no lugar denominado CARUMBÉ / SERRA GRANDE, Município de Adrianópolis, Estado do Paraná”, com as seguintes confrontações: MILTON PIZANTE BAPTISTA, COMPET AGRO FLORESTAL S/A, MAXIMO LUPION TARQUES, MAURICIO LUPION TARQUES, MARCIO LUPION TARQUES, MARCO ANTONIO VERAS e sua mulher LELIA MARY VICENTE VERAS. O prazo de quinze (15) dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá da data da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná e duas (2) vezes no jornal de circulação nesta Comarca, após vencido o prazo do edital. ADVERTÊNCIA: presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não contestados. Bocaiúva do Sul, 15 de Setembro de 2016. Eu, Dirce da Luz de Castro, Escrivã do Cível, o digitei. (a) PAULO ANTONIO FIDALGO - Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de citação de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias, contestarem a ação de USUCAPIÃO, em tramite nesta vara perante o sistema PROJUDI sob n.º 001210206.2015.8.16.0035, promovida por WILSON RIBEIRO DA SILVEIRA, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre um imóvel situado no lugar denominado Cachoeira, deste Município de São José dos Pinhais/PR, com a área total de 21.471,78 metros quadrados. Referido imóvel confronta com lotes de propriedade de: Clodoaldo José Pellanda e Dino Orso. Os Cartórios de Registros Imobiliários desta cidade (1.ª e 2.ª Circunscrições) forneceram certidões (evento 1.10) dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (art. 344 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 26 de agosto de 2016. Eu _ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2016

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º VARA CIVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Candido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DAVI ANTONIO BARBOSA ME E ROSANGELA COLOMBO, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS Processo: 000063446.1998.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Titulo Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.006,12 Exequente(s): BANCO BRADESCO SA (CPF/CNPJ: 60.746.948/ 0001-12) AV. CIDADE DE DEUS, S/N PREDIO PRATA 2º ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): DAVI ANTONIO BARBOSA - ME RUA IVO FLEMING, 168 - CURITIBA/PR ROSANGELA COLOMBO RUA IVO FLEMING, 168 - CURITIBA/PR A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Civil da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o (a)(s) devedor(a)(s) DAVI ANTONIO BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 02.253.382/0001-90, na pessoa de seu representante legal, E ROSANGELA COLOMBO, brasileira ,casada, comerciante, inscrita no CPF 513.738.079-20, ambos em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os devedores DAVI ANTONIO BARBOSA - ME E ROSANGELA COLOMBO, ITIMADOS da penhora que recaiu sobre a importância de R$ 151.65 (CENTO E CINQUENTA E UM REIAS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), que se encontra bloqueada na conta nº 00.855.031-8 da agência nº 3984 da Caixa Econômica Federal, bem como de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de DEZ DIAS, a contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação deste. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 29 de setembro de 2016. Eu, (a), Fernanda R. Guides Mequelin, funcionaria juramentada, o fiz digitar e subscrevi. (a) MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta

J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DE ANTONIO SÉTIMO CORSO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação do Executado ANTONIO SÉTIMO CORSO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF. sob nº. 536.575.359-34, portador do RG/PR. sob nº. 3.653.981-0, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da quantia reclamada R$ 82.524,48 (Oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) (11/04/2016), acrescidos de juros e correção monetária e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, reduzidos para 5% para o caso de pronto pagamento, ou em igual prazo indique bens à penhora, ficando ainda advertido de que o prazo para embargos é de quinze (15) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital. Decorrido o prazo para pagamento proceda de imediato a PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, devendo o Sr. Oficial de Justiça, após lavrar o auto de penhora, proceder a INTIMAÇÃO do devedor. Não encontrando o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (artigo 830 do NCPC), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº. 0064621-02.2011.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 4º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por DARLEY FRANCO SALDANHA e OSCAR TAVARES DA MOTA FILHO contra PLASCOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., ANTONIO SÉTIMO CORSO e GIANNI CORSO, que em síntese aduz o seguinte: “... O valor de R$ 82.524,48 (Oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) (atualizado até 11/04/2016), originário de instrumento particular de confissão de dívida e notas promissórias constantes do processo, devidamente corrigido, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados pelo Juízo, ou indique à penhora tantos bens quantos bastem para garantia da execução, sob pena de penhora ou arresto”. DESPACHO DE SEQUÊNCIA 70.1: “Defiro o pedido de citação por edital com prazo de 30 dias. Curitiba, 16 de maio de 2016. (a) João Luiz Manassés de Albuquerque Filho Magistrado”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). Curitiba, 21 de setembro do ano dois mil e dezesseis. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL62 TUVK8 JFMCW 2MXSD

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Ilmas. Sras. Associadas e Diretoras da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DO PARANÁ Curitiba - PR

Base para opinião com ressalva 1) As contas de mensalidades a receber (nota explicativa 5) e antecipação de mensalidades (Passivo Circulante) e seus efeitos, apresentam controles insuficientes para permitir uma apreciação integral e adequada, mesmo que através de procedimentos alternativos de auditoria.

Examinamos as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVÍNCIA DO PARANÁ, que compreendem ao balanço patrimonial na data de 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações, do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa na data referida, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

2) As informações disponibilizadas para a mensuração e contabilização das demandas judiciais que envolvem a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA – PROVÍNCIA DO PARANÁ não são suficientes para assegurar uma adequada apresentação dos saldos. Como consequência, não foi possível avaliar a necessidade da adequação de saldo de Provisão para contingências.

Responsabilidade da administração da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVÍNCIA DO PARANÁ sobre as demonstrações contábeis A administração da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DO PARANÁ é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Opinião com ressalva Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DO PARANÁ, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DO PARANÁ para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - FILIAL CNPJ 03.469.066/0002-02 - NIRE nº 419.009.853-25 ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 Requerimento Matrícula de Armazém Geral Filial - São José dos Pinhais - PR. A Telecargo Encomendas Expressas Ltda torna público que Foi solicitado REQUERIMENTO DE MATRICULA DE ARMAZENS GERAIS TELECARGO FILIAL perante Á JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP ILMO SR.: -PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO REF:- REQUERIMENTO MATRICULA DE ARMAZÉM GERAL FILIAL - TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: sob nº 03.469.066/0002-02 (FILIAL), contrato social registrado na JUCESP 384.559/16-5, com sede na Rua Pedro Trevisan, nº 230 Colônia do Rio Grande - na cidade de São José dos Pinhais - PR - CEP 83025-580, neste ato representada por seus sócios, Sra. NURIA FLOR DA ROSA JURIOLLO, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada da Rua Marin Mingato, 18 - Sousas na cidade de Campinas - SP CEP 13107-126 CPF/MF: n° 335.180.008-88, RG: nº 30.905.996-3 - SSP/SP e Sr. WALTER FLOR DA ROSA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Alameda Araraquara, 542 - residencial Quatro- Alphaville - na cidade de Santana do Parnaíba - SP - CEP: 06542-045, CPF/MF: nº 056.676.438-55 RG: nº 12.178.635-3 - SSP/SP, vem pela presença de V.S.(a) Requerer arquivamento de MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL (FILIAL), sito na Rua Pedro Trevisan, nº 230 Colônia do Rio Grande - na cidade de São José Dos Pinhais/PR CEP 83025-580, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob número 54.226/07-7 em 11.04.2007, registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob número 41900985325 em sessão 22.05.2007, inscrita no CNPJ/MF sob número 03.469.066/0002-02 Inscrição Estadual número 90.407.150-18. NIRE: 41900985325 CNPJ: 03.469.066/0002-02 CAPITAL SOCIAL: R$ 2.000.020,00 ( Dois milhões e vinte reais) OBJETIVO Este memorial descritivo tem objetivo de apresentar a descrição das instalações da infra - estrutura para o funcionamento dos Armazéns Gerais, na unidade da TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. Os Armazéns Gerais tem área de 2.600 M2 (Dois mil e seiscentos metros quadrados ) total, devidamente segregado (cercado), monitorada e preparada para pátio e armazenagem, incluindo galpão de 2.000 m2 (Dois mil metros quadrados) com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlados e monitorados através de câmeras estrategicamente posicionadas. CAPACIDADE PATIO E AREA DE ARMAZENAGEM A capacidade do pátio de armazenagem é igual a 20 teus (Container’s) com capacidade de armazenagem no galpão igual a 14.000 m3 (quatorze mil metros cúbicos). EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DE MOVIMENTAÇÃO TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. Nos Armazéns Gerais serão utilizados equipamentos para movimentação de container’s e cargas em geral, produtos acabados, especificadas abaixo: 02 empilhadeiras marca Toyota capacidade 2.500 kgs - GLP. Esteira rolante elétrica portátil - capacidade rolante de 10 metros com inclinação para sacaria e caixaria. 01 balança de 1.500 kgs 01 unidade de reach stakers com capacidade de 45 toneladas containers de 20' e 40' 4.000 palletes de madeira PBR - 1,00 x 1,20 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO. Os Armazéns Gerais do TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, possuem equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, principalmente na questão dos livros fiscais de Entrada e Saída de mercadorias. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE A RECEBER EM DEPÓSITO O armazém geral se proporá a receber cargas secas em geral, tais como: Embalagens Plásticas; Peças Automotivas, e peças em geral; Polietileno; Produtos de higiene e limpeza; maquinas e equipamentos em geral. Observação: A SOCIEDADE NÃO RECEBERÁ PRODUTOS A CONTROLE ESPECIAL; A SOCIEDADE SOMENTE RECEBERÁ MERCADORIAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS JÁ NACIONALIZADAS E COM TRIBUTOS PAGOS E DESEMBARAÇADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; A SOCIEDADE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL PARA ATUAR COMO RECINTOS ALFANDEGADOS. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias conforme legislação dos armazéns gerais vigente; Picking / expedição; Preparação / unitização / desunitização de container’s destinados ao mercado interno / externo; Transporte e distribuição. CAPACIDADE, A COMODIDADE E SEGURANÇA: A TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, possui todas as condições quanto a capacidade, a comodidade e também a segurança descritas nesse memorial, sempre de acordo com as normas técnicas do armazém, a quantidade assim como a natureza das mercadorias, propostos no regulamento interno e aprovados por profissional no respectivo laudo técnico, conforme especificação, à seguir: A TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, possui infra - estrutura completa consistindo em: Portaria blindada; Sala destinada as atividades administrativas; Sanitários; Sistema de proteção contra incêndio composto por hidrantes, extintores, detectores de fumaça, splikers além de alarmes sonorizados. Circuito fechado de TV digital, com monitoração 24 horas; Cerca perimetral eletrificada com monitoramento central e por zona. Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo definem detalhadamente todos os Itens relacionados referente a TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: sob no. 03.469.066/0002-02 (FILIAL), contrato social registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ sob o nº 4190098532-5, com endereço na Rua Pedro Trevisan número 230 - Colônia do Rio Grande na cidade de São José dos Pinhais - PR - CEP 83025-680, neste ato representada por seus sócios, a Sra. NURIA FLOR DA ROSA JURIOLLO, CPF/MF: Nr 335.180.008-88, RG: Nr. 30.905.996-3 - SSP/SP e Sr. WALTER FLOR DA ROSA, CPF/MF: No 056.676.438-55 RG: Nr. 12.178.635-3 - SSP/SP. TARIFA de Armazenagem (por período de 15 dias ou fração) Por metro quadrado ou fração R$ 30,50 Por metro cúbico ou fração R$ 17,00 Por “pallet” R$ 37,00 Ad valorem - (período de 15 dias ou fração): 0,30% sobre o valor da Nota Fiscal de Remessa. TARIFA de movimentação Mecânica ( “paletizada”): Por tonelada ou fração R$ 30,00 Por metro cúbico ou fração R$ 18,00 Por “pallet” R$ 30,00 TARIFA de Movimentação Manual ( carga solta) Por tonelada ou fração R$ 54,00 Por metro cúbico ou fração R$ 36,00 Por “pallet” R$ 48,00 TARIFA de Movimentação / Manuseio de Contêiner (In e out) Por Contêiner ( In e Out) R$ 500,00 Condições Gerais: Caberá exclusivamente ao TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, definir os critérios de aplicação da TARIFA de armazenagem e das TARIFAS de movimentação de acordo com o tipo / embalagem da MERCADORIA. A TARIFA de movimentação será cobrada a cada movimentação da MERCADORIA. O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 10.000,00 (armazenagem + movimentação). Os serviços poderão ser faturados, a exclusivo critério do TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, nos 15 e/ou 30 de cada mês, com prazo para pagamento de 10 dias. As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pelo TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, em seu nome. As TARIFAS listadas neste documento terão validade para a unidade do TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, localizada na Rua Pedro Trevisan, nº 230 Colônia do Rio Grande - na cidade de São José Dos Pinhais/PR CEP 83025-580 inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.469.066/0002-02 NIRE 419.009.853-25. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria do TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, com observância ao REGULAMENTO INTERNO e legislação vigente. REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL FILIAL SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR “TELECARGO ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA”, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.469.066/0002-02 (FILIAL) , contrato social registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ sob o nº 4190098532-5, com endereço na Rua Pedro Trevisan número 230 - Colônia do Rio Grande na cidade de São José dos Pinhais - PR - CEP 83025-680, cujo objeto social permite o recebimento MERCADORIAS em depósito para guarda e conservação, nos termos do Decreto Federal 1.102 de 21 novembro de 1903, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II- se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou de seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em 03 (três meses) contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto número 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do decreto número 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente ficam fazendo parte integrante do Regulamento Interno as disposições do Decreto Federal 1.102/1903 no que lhe forem aplicáveis, assim como as leis relativas a Armazéns Gerais. Informamos que o processo foi deferido e devidamente arquivado e registrado na JUCESP na data de 06 de setembro de 2016, sob o número de matricula de Armazém Geral 384.559/16-5. WALTER FLOR DA ROSA Sócio Gerente Fiel Depositário de Armazém

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE RUBEN DIEGO MARTIN. PRAZO DE 60 DIAS. A DOUTORA MÁRCIA HÜBLER MOSKO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que fica o RUBEN DIEGO MARTIN, argentino, casado, técnico em topografia, portador do CIRG 8.694.972/SP e do CPF 755.153.698-15, residente em local incerto e não sabido, devidamente CITADO do inteiro teor da petição inicial da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA que tramita perante a 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0013731-83.2013.8.16.0035, em que são requerentes MARIA IVERLY SANTOS ROSA e SAMUEL CAMILO e requerido RUBEN DIEGO MARTIN. A parte autora alega ser a senhora e legítima possuidora de um terreno localizado na Travessa Gottfried Leibniz nº 88, neste município e comarca, medindo 360,00 metros quadrados, mais especificamente do lote nº 07, da quadra nº 11, da Planta Jardim Aristocrata, desde MAIO DE 199, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula n. 24.774, com as seguintes divisas: “Lote 07 (sete) da quadra 11 (onze) do Loteamento Jardim Aristocrata, situado no bairro denominado Aristocrata, Indicação Fiscal 08.085.0007.000, possui as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Travessa Gottfried Leibniz por uma extensão de 12,00m (doze metros); pela lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, confronta com o lote 06 (seis) POR 30,00m (trinta metros); pela lateral esquerda, confronta com o lote 08 (oito) por 30,00m (trinta metros); e na linha de fundos, confronta com o lote 14 (catorze) por 12,00m (doze metros). O lote possui área total de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e perímetro de 84,00m (oitenta e quatro metros). Situa-se no lado par da rua para a qual faz frente e dista 39,00m (trinta e noive metros) da Rua Friedrich Nietzsche.” Cite-se o réu, para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte autora. Ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a esta citação. OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em https://portal.tjpr.jus.br/projudi, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006 (C.N. 2.21.3.1), sendo que o conteúdo integral da petição inicial está disponível em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Validação de documentos (PJTG4 F69RF HLZYA N3D2B). São José dos Pinhais, 03 de outubro de 2016. Eu, _, Tiago Hiroaki Inoue, o digitei vai conferido e assinado pelo Chefe de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2016. Clayton Machado Carstens Junior Chefe de Secretaria Analista Judiciário - Mat. 14.981 Portaria 01/2016

Ênfase Conforme mencionado na nota explicativa 17 às demonstrações contábeis o processo do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS se encontra em análise no Ministério da Educação. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Outros assunto As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, apresentadas para fins de comparabilidade, foram por nós auditadas, onde emitimos nosso relatório com data de 22 de julho de 2015, com ressalvas. CURITIBA, 15 de abril de 2.016. AUDIACTO AUDITORES INDEPENDENTES SS CRC-PR 04.618/0-9 PEDRO ARMANDO DE LIMA FUNES CONTADOR CRC-PR 033.119-O8

CARTÓRIO DISTRITAL DO PORTÃO Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão - CEP: 80.320-300 CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: RUBENS KLIEMANN e VERA LUCIA DEZATNIK CARLOS LEANDRO GRACIANO CAMILO e ANA PAULA DANIELSKI GRACIANO CAMILO MARCUS VINICIUS CARRARO MEIRA e DIENEFFER MAYARA DOS SANTOS CESAR AUGUSTO TRAVENSOLLI e DJEINY LUCY BARRENI JORGE JOSÉ RAIMUNDO POJO BATISTA e JANAÍNA DA SILVA MONTEIRO THIAGO FELIPE DOS PASSOS ACOSTA e KARLA BEATHRICE PINHEIRO AGOSTINHO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR e VANESSA BERTOGLIO COMASSETTO ANTUNES DE OLIVEIRA DANIEL CARLESSO e RAPHAELA DEKI BORBA EDSON HENRIQUE KASEKER e GRACE KELLY VARGAS GUSTAVO TOPANOTTI MELLER e BIANCA CRISTINA SELLA MOISES CUBAS EMILIO e LEDICÉLIA DA SILVA DIVINO MARCOS VINÍCIUS DA FONSECA MATANA e VIVIANE MASSOCATTO FLÁVIO RICARDO WESSOLOSKI CRUZ e ROSANA DE SOUZA GOMES THIAGO LUCIO e PAULA FERNANDA LOURENÇO DE OLIVEIRA GONÇALVES RAFAEL JOSÉ PEREIRA e LOANA COELHO DA SILVA GEOVANNI BRUNO RASOTO e GIOVANA DEL GOBBO SANTOS VALDEIR DE OLIVEIRA GONÇALVES e ANA PAULA LARA GONÇALVES ROBERTO CAMILLO JUNIOR e TATIANA SEVERO DORNELLES CLAUDEMIR DZIEDICZ e LUZANIRA ALVES SIMIÃO DOROTEO HRYCYK e MARCIA DO ROCIO ALVES SINESIO DOS SANTOS MELLO e SONIA ALVES PETROCHELLI APARECIDO CARVALHO e VIVIANE CRISTINE BUENO ARMANDO SEGUIS TAVARES NETO e DEBORAH LÚCIA DIAS OLIVEIRA CRISTIANO MORETTI FERREIRA e ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA HITERSON LUIZ DIAS DOS SANTOS e FABIANA APARECIDA DIOGO JHONE WILIAM DA SILVA e PRISCILA MOREIRA ALVES DENILSON RIBEIRO DE ANDRADE e SABRINA VIEIRA FREITAS JACIEL DA SILVA e MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA SERGIO AFONSO DOS PASSOS e MICHELA VANESSA SOARES MAX JONATHAN DO PRADO e DÁVIDA CRISTIANE GONÇALVES FABIO EDUARDO DE LIMA e ALINE AGUIAR - Serviço Distrital do Pinheirinho, nesta Capital. JOSÉ GERALDO DE FREITAS e CARLA LINO BRAGA - 2º Ofício de Registro Civil e 14º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR. FELIPE AUGUSTO PIACENTINI GRABARSKI e ANA PAULA NAVARRO FRÉTOLA - Serviço Distrital do Novo Mundo, nesta Capital; Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 06 de Outubro de 2016. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 15ª VARA CÍVEL. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS -Faz saber a quantos virem o presente, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná, situado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º andar, Ed. Fórum Cível II, que nos autos n°. 000252138.2016.8.16.0194 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente Hamilton Schmidt Costa Filho e interditado Hamilton Schmidt Costa, informo a Vossa Senhoria que foi decretada a interdição de Hamilton Schmidt Costa, portador da C.I. nº.: 804.134-2 e do C.P.F.nº.: 046.831.61915, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Santo Anibal Maria de Francia, 172, bairro Uberaba, CEP 81.560-640, através da sentença de mov. 68 (PROJUDI), declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3°, II, Código Civil), e de acordo com o artigo 1.775, §1º do mesmo Códex, o que a torna totalmente incapaz de exprimir precisamente sua vontade, reger a sua pessoa e administrar seus bens, bem como praticar os demais atos da vida civil. Aos 27 de setembro de 2016. Eu (A) Bárbara V. L. Lebelein, Analista Judiciária, que o digitei. (a) ALINE KOENTOPP-Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL. Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º andar, Ed. Fórum Cível II, Centro Cívico, Curitiba – Paraná – CEP 80530-010 – Fone/Fax: 41-3253-1050 – ramais 8025 e 8026. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, tramitam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrada sob o n.º 0051370-48.2010.8.16.0001 (projudi) em que é exequente BANCO BRADESCO SA e executado JBS PAINÉIS LT D A e tendo este endereço em lugar incerto e não sabido, fica devidamente CITADO da presente demanda para que PAGUE dentro de 03 (três) dias, a importância de R$ 105.335,99 (cento e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, ficando CIENTE de que se houver o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, o devedor pagará somente metade da verba honorária, fixada em R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), e que, independentemente da penhora de bens, o prazo para embargos será de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação nos autos (CPC, 652, 652-A, 659 e 738). Deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Síntese da inicial ”foi proposta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrada sob o n.º 0051370-48.2010.8.16.0001 (projudi) em que é exequente BANCO BRADESCO SA e executado JBS PAINÉIS LTDA, que alega ser credor do valor líquido e certo de R$ 105.335,99 (cento e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo- Capital de Giro Nº 385/3603138, firmada em 09.03.2010, por JBS Painéis Ltda. e tendo como avalista e devedor solidário Rogério de Almeida Silva. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 09.04.2010 e as subsequentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III do CPC). O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias do presente Edital. Curitiba, 21 de setembro de 2016. Eu (a) Bárbara V. L. Lebelein, Analista Judiciária, que o digitei e subscrevo. (a) ALINE KOENTOPP – Juíza de Direito.


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