Informativo Exatus Setembro 2017

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Edição

INFORMATIVO

24 Ano IX

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS | Estância Velha, setembro de 2017 | www.exatusassessoria.com.br

entenda as principais mudanças página 4

Saiba quem tem direito e como funciona o 13º salário

Exatus promove palestra sobre vendas a partir da Internet

Força X move a Exatus nas questões sociais

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

A palestra será conduzida pelos diretores da agência Marke que mostrarão os caminhos para a captação de clientes através de ações digitais. A forma com que o seu site consegue proporcionar uma experiência diferenciada para os seus visitantes é um fator decisivo no sucesso do seu negócio.

A Exatus acredita que responsabilidade social e compromisso com a sustentabilidade devem estar presentes em todas as atividades. Empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes e consegue incorporá-los no planejamento de suas atividades.

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editorial

para sua vida melhorar de verdade? Sim, o Brasil precisa de reformas para tornar-se mais competitivo, crescer, e sustentar esse crescimento – o que também é muito importante. Porém, há muita coisa que incomoda o mundo dos negócios e consome a energia das empresas, como a burocracia excessiva, impostos altos e de pagamentos complicados. A situação social e econômica vivida pelo país não é exclusiva dos dias atuais. Desde o início de sua colonização, o Brasil nunca conseguiu superar uma estrutura social que o coloca no cenário mundial como um país desigual, pobre, violento e democraticamente frágil. Tal superação somente seria possível com um programa intenso de reformas de base, que mudassem radicalmente nossas estruturas: agrária; tributária; política; previdenciária e trabalhista. Certo é, que para alcançar sucesso neste caminho, é necessário que haja uma ampla mobilização da sociedade. Porém, no cenário atual, parece que ainda estamos muito distantes de tal feito. Estabelecidas essas premissas, cabe questionar se as reformas propostas são adequadas para as necessidades do país e se o governo está sabendo comunicar adequadamente seus propósitos à população. Qualquer mudança que se faça em áreas tão importantes sempre vai ferir interesses e causar contrariedade. Há, porém, um fator que não pode ser esquecido: essas reformas já vêm sendo debatidas há anos e empurradas para o futuro por sucessivas administrações. O governo parece estar encontrando dificuldade para convencer parcela expressiva da população de que as reformas destinam-se a evitar um mal maior. Impopular e desacreditado, por conta da crise política e das falcatruas denunciadas pela Operação Lava-Jato, o governo Michel Temer - aí incluídos ministros e a base de apoio parlamentar - tem pouca legitimidade para promover mudanças constitucionais e legislativas de tamanha dimensão. Ainda assim, os ritos da democracia representativa precisam ser observados

Para proporcionar seu crescimento, e garantir que esse seja sustentado, o Brasil tem muita coisa para consertar. Também precisa continuar se modernizando, se quiser crescer. Portanto, sim precisamos de reformas.

e, bem ou mal, as instituições estão funcionando e cumprindo com suas atribuições. Reformas no Brasil têm sido debatidas desde setembro de 2016, quando o presidente Michel Temer anunciou a reforma do ensino médio. Desde então, os brasileiros têm visto nos jornais não só notícias sobre a reforma do ensino médio como também sobre a trabalhista, previdenciária, além dos debates acerca de uma reforma política. Diretamente relacionadas com a retomada do crescimento, de que o Brasil tanto precisa, estão as reformas econômicas. Mesmo havendo enormes desafios para avançar, o Brasil precisa dar continuidade ao processo de mudanças, ainda que a crise política se mantenha. Investidores não traçam um julgamento ideológico dos governos, eles priorizam a maturidade do país em realizar as medidas econômicas necessárias, como compromisso fiscal e combate à inflação e ao crescimento da dívida pública. Precisamos cobrar não apenas uma saída política para o atual momento, mas também cobrar do legislativo a votação das reformas que o Brasil necessita para a retomada do crescimento. Nesta edição do Informativo, trazemos uma matéria do nosso advogado e consultor trabalhista, Vilmar Minks, sobre os principais pontos da Reforma Trabalhista e o que podem mudar nos direitos dos trabalhadores. A prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas é apenas um exemplo. Para proporcionar seu crescimento, e garantir que esse seja sustentado, o Brasil tem muita coisa para consertar. Também precisa continuar se modernizando, se quiser crescer. Portanto, sim - precisamos de reformas. Boa leitura!

Gilberto Müller

Diretor da Exatus

expediente exatus.oficial

(51) 3561-2466

Informativo Exatus* Veículo da Exatus Contabilidade Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93600-000 – Estância Velha/RS

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Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Divulgação e Claudia Utzig Fotografia Redação e edição: Sérgio Negri (Reg. Prof. DRT/RS 7714)

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Execução:

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*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e colaboradores da Exatus Contabilidade. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte. 2 | EXATUS CONTABILIDADE

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notícias

Férias Coletivas – Aspectos legais a serem observados A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos. 2º - Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que elas poderão ser gozadas em até 3 períodos anuais distintos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos - conforme Reforma Trabalhista. Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias, ou se divididas em mais do que 2 períodos. No entanto, o saldo das férias pós-coletivas poderá ser quitado de forma individual.

As férias coletivas passaram a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. É principalmente nas fases em que a produção está em queda e nos períodos sazonais que as empresas se utilizam desse recurso, cumprindo assim com a obrigação legal da concessão de férias anuais aos empregados, além de garantir por outro lado a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento nas suas áreas, o que vem satisfazer as expectativas do empregador. Geralmente as férias coletivas acontecem no período festivo e de confraternização familiar que ocorre no final do ano. Temos na CLT algumas regras que viabilizam a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para validar esse recurso. 1º - A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos. Portanto, a empresa não tem empecilhos em fornecer férias coletivas a um setor somente, desde que seja para todos os empregados deste, sob pena de anulação.

3º - O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 dias de antecedência, atender às seguintes formalidades: • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, conforme dispõe o Art. 51, Inciso V da LC 123/2006. • Comunicar o sindicato da categoria profissional, da comunicação feita ao MTE; • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho. A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em 2 períodos. No entanto, deverá atender o que dispõe na legislação, sob pena de multa de R$ 170,26 por empregado que se encontrar em situação irregular. O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

Gilberto participa de Encontro com as Profissões no Instituto Ivoti As oficinas de profissões realizadas pelo Instituto de Ivoti têm o objetivo de auxiliar alunos do Ensino Médio e Curso Normal na escolha de sua carreira profissional. No dia 10 de agosto, Gilberto Müller foi convidado a conversar com os alunos da instituição sobre a sua profissão. Na ocasião, o empresário entrou no auditório de bicicleta, tênis e boné – resgatando o início da sua carreira de trabalho. Ao longo da conversa com os alunos, ele foi se “construindo” como empresário, estimulando os alunos à elaboração de perguntas sobre questões profissionais. “Nem sempre é o caminho mais óbvio que leva aonde se quer chegar” disse, encerrando com agradecimentos ao Instituto pela oportunidade.

Gilberto Müller, diretor da Exatus, esteve presente no Encontro com as Profissões, no Instituto Ivoti

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especial

REFORMA TRABALHISTA

Principais Alterações na Legislação - Lei nº. 13.467/2017 Com a publicação no Diário Oficial da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, foi alterada a CLT, bem como as Leis nº 6.019/1974 (Trabalho Temporário), 8.036/1990 (FGTS) e 8.212/1991 (Seguridade Social), objetivando adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Devemos ressaltar a enorme importância que a “Reforma Trabalhista” traz para o meio empresarial e ao próprio trabalhador. O projeto original enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional foi amplamente modificado e o texto aprovado trouxe 117 alterações à CLT. Esta legislação somente entra em vigor no dia 11.11.2017, ou seja, 120 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Por Vilmar Minks Advogado/Assessor Trabalhista

Veja os principais dispositivos que foram alterados com a Reforma Trabalhista:

Grupo Econômico – a mera identidade de sócios não implicará na existência de grupo econômico para fins trabalhistas, sendo necessária a demonstração de interesse integrado, de efetiva comunhão de interesses e de atuação conjunta das empresas para a configuração do grupo econômico. Portanto, diante desta nova redação, existe uma alteração significativa nesta questão, uma vez que para sua configuração como grupo econômico, obrigatoriamente é preciso estar atuando junto à empresa. Não sendo configurado grupo econômico, o trabalhador só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa que o contrata.

Responsabilidade do Sócio Retirante – na ocasião do sócio se retirar da sociedade, ele responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Caso for comprovado que o sócio se retirou da sociedade com objetivo de fraude, ele responderá solidariamente pelos débitos trabalhistas. Sucessão de Empresas – caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive

as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, serão de responsabilidade do sucessor. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora apenas quando ficar comprovada fraude na operação de transferência. Prescrição Intercorrente – ocorre a prescrição intercorrente a partir de dois anos a partir do momento em que o exequente deixe de cumprir determinação judicial no curso da execução. A declaração da prescrição intercorrente poderá ser efetuada de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição. Até o presente momento não existia previsão legal e com isto estavam ocorrendo execuções de processos encerrados e não pagos há inúmeros anos. A partir de agora o prazo é de dois anos, trata-se de uma segurança jurídica.

Multa por não registrar empregado – a empresa que for autuada por empregados não registrados, passa a ser multada no valor de R$ 3.000,00, e caso seja Microempresa o valor será de R$ 800,00. Portanto, muito cuidado que os valores aumentaram de forma significativa, sendo antes disto o valor de R$ 402,53.

Tempo à Disposição do Empregador – a partir do início da validade jurídica da lei, deixam de ser consideradas integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme (desde que não haja obrigação de a

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troca do uniforme ser efetuada na empresa). Desta forma o artigo da CLT que considerava jornada de trabalho todo o tempo à disposição do empregador vem regulamentar um enorme problema - a exemplo das empresas que forneciam o café da manhã, pois ainda corriam risco de ter que remunerar o benefício concedido como hora extra. Horas “in itinere” – o tempo que o trabalhador passa em trânsito entre residência e trabalho, na ida e volta da jornada (caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa), não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado, salvo quando o local de trabalho for de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular (Súmula 90 do TST). A alteração de forma significativa está em caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa. Desta forma, vem regulamentar um enorme problema que as empresas tinham quando colocavam transporte próprio aos seus empregados, objetivando um benefício aos mesmos. O empregador deve criar metodologias de controle para que o tempo que o empregado não esteja trabalhando não seja considerado tempo à disposição do empregador. Trabalho em Regime de Horas parciais – pode ser de até 30 horas semanais, sem hora extra ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até 6 horas extras. Antes da legislação, trabalhador com horas parciais estava proibido de realizar horas extras sob pena de desconstituição do regime de horas parciais. Regime de horas 13 x 36 – jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em qualquer atividade, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Até o presente momento era proibido, no entanto existiam Convenções Coletivas que autorizavam. A partir de agora o acordo pode ser individual. Nos locais insalubres não será exigida licença-prévia para prorrogação de horários na jornada 12 x 36. Banco de Horas – poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Tivemos uma grande alteração que é a autorização do Banco de Horas via acordo individual, sendo que antes, obrigatoriamente, deveria ter o envolvimento do sindicato dos empregados.

Teletrabalho – legalização do trabalho realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. O comparecimento do empregado à empresa para realização de específicas atividades não descaracteriza o regime de teletrabalho. O contrato de trabalho especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado, bem como a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto. Poderá ser alterado o regime de teletrabalho para presencial por determinação do empregador, garantido o prazo de transição mínimo de 15 dias, com registro em aditivo contratual. Regime de Compensação – validou o regime de compensação. Não tendo acordo mesmo que tácito, paga-se apenas com extra, ou seja, acresce-se apenas o percentual de 50%. Prorrogação da Jornada em Locais Insalubres – a partir da instituição da lei, está previsto que funcionários poderão trabalhar mais tempo em ambientes insalubres - aqueles que apresentam riscos à saúde - mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Segundo o texto aprovado, acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados poderão definir o aumento da jornada de trabalho nesses locais, “sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Antes, esta autorização cabia somente ao Ministério do Trabalho. Intervalo para Refeição – o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Antes a condenação na Justiça do Trabalho era do tempo integral que deveria ter sido gozado, ou seja, se deveria ter gozado uma hora esta deveria ser paga com acréscimo de 50%. Férias – mediante concordância do empregado, poderão ser parceladas em até 3 vezes, desde que um dos períodos seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, sem limitação para menores de 18 anos ou maiores de 50 anos de idade. Contrato de autônomo – a contra-

tação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT. Trabalho Intermitente – contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, podendo ocorrer alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. O contrato deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função (em contrato intermitente, ou não). O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência, e o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa, que, neste caso, não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, e a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas relativas à remuneração, às férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, sendo que o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos. O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Gratificação para Cargo de Confiança – atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança é incorpora-

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especial da ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A nova Lei remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior. Salário In Natura – não mais integra­ rão verbas salariais (não incidindo encargos) a ajuda de custo, o auxílio alimentação (não poderá ser pago em dinheiro), prêmios, abonos e diárias de viagem – antes limitado a 50% do salário do empregado. Equiparação Salarial – com a nova redação, a previsão da “mesma localidade” passa a exigir o mesmo estabelecimento empresarial, afastando, por conseguinte, a caracterização da equiparação salarial de empregados pertencentes a empresas distintas, mas pertencentes ao mesmo grupo econômico, ou mesmo empregados que prestam serviços em locais de trabalho diferentes, ainda que para mesmo empregador. Empregado e paradigma não poderão ter diferença superior a 4 anos de tempo de serviço e o tempo de 2 anos na mesma função. Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega. Rescisão Contratual – Poderá haver a rescisão de contrato de trabalho por mútuo consentimento, ou seja, quando há “comum acordo” entre a empresa e o empregado. Neste caso, o trabalhador receberá metade do valor do aviso prévio e saque de até 80% do valor do FGTS e a integralidade das demais verbas trabalhistas, mas não terá direito de acessar o Seguro Desemprego. A Lei dispensa a homologação obrigatória da rescisão contratual em sindicatos ou no Ministério do Trabalho, obrigando-se o empregador a anotar a CTPS, informar os órgãos competentes e pagar o montante da rescisão em até 10 dias do fim da relação contratual. Rescisão Contratual – foi criada a possibilidade de um termo anual de quitação das obrigações trabalhistas, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento das parcelas elencadas no termo descritivo. Homologação do Acordo Extrajudicial – o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo que as partes obrigatoriamente de-

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vem estar representadas por advogados distintos, facultando-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Salários acima do dobro do teto previdenciário – os empregados com curso superior e salários mensais iguais ou superiores ao dobro do limite de benefícios do Regime Geral da Previdência poderão estabelecer livremente com seus empregadores os termos da contratação, permitida a utilização de arbitragem, desde que a cláusula compromissória seja pactuada “por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Contribuição Sindical – passa a ser facultativa, e não mais obrigatória a contribuição sindical. Para haver o desconto, deve haver prévia autorização do empregado. Anteriormente pela legislação a Contribuição Sindical era compulsória, não tendo nenhuma opção pelo não pagamento.

Além disso, relembramos que muitas disposições introduzidas pela nova Lei dependem de prévia negociação entre o sindicato da categoria profissional e o correspondente da econômica (convenção coletiva de trabalho) ou com a respectiva empresa (acordo coletivo de trabalho).

Convenção Coletiva – Acordo Coletivo - A Lei discrimina as possibilidades de negociação entre empregadores e empregados para as questões contratuais, permitindo que os acordos ou convenções coletivas prevaleçam à lei quando tratarem de jornada de trabalho, salário, intervalo intrajornada, trocas de dias de feriados, planos de cargos e salários, remuneração por produtividade e participação nos lucros, regime de trabalho 12 x 36 horas e banco de horas. Essas negociações anteriores à lei até poderiam existir, no entanto sempre traziam insegurança jurídica para as empresas. Também é importante salientar que pela legislação abriu-se a possibilidade de acordos individuais. Comissões de Representantes de Empregados – as empresas com mais de 200 empregados deverão ter uma comissão

de representantes para negociar com o empregador. A comissão é composta da seguinte forma: empresas com mais de 200 empregados e menos que 3.000 empregados com 03 membros; empresas com mais de 3.000 e menos que 5.000 com 05 membros; empresas com mais de 5.000 empregados com 07 membros. Nas atribuições à comissão, destacam-se a de representação dos empregados perante à administração da empresa, a buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais, assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, encaminhar reivindicações dos empregados e acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, sem prejuízo da atribuição constitucional dos sindicatos. A comissão será eleita, sendo que poderão participar, inclusive os não sindicalizados, e não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio. Os representantes terão mandato único de um ano, com estabilidade de mais um ano. Honorários Advocatícios – passam a ser devidos honorários de sucumbência, entre 5% e 15% sobre o valor de liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. São devidos mesmo quando o (a) advogado (a) atue em causa própria, quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria, nas ações contra a Fazenda Pública e na reconvenção. Em caso de procedência parcial, o juiz arbitrará sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita e não obter proveito econômico, o crédito fica suspenso e decai após decorridos dois anos do trânsito em julgado. Desta forma tanto a empresa corre risco de condenação de honorários, o que já está em vigor nos dias de hoje, quanto o empregado - caso sua ação seja julgada improcedente. Litigância de má-fé – a litigância de má-fé foi inserida de forma semelhante ao CPC (Código de Processo Civil).. É reputado litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado ou inter-

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puser recurso com intuito protelatório. A multa varia entre 1 a 10% sobre o valor corrigido da causa, e pode ser aplicada à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Quem convive com a Justiça do Trabalho, percebe que por inúmeras vezes recebemos ações que simplesmente não tem nada de verdade de fatos com a relação de trabalho existente entre as partes. Isto é aplicação de litigância de má-fé – alterar a verdade dos fatos, e estes não sendo provados, está configurada a litigância de má-fé. Danos extrapatrimoniais – Danos morais, existenciais e extrapatrimoniais foram limitados de forma escalonada entre 3 e 50 vezes a remuneração do empregado. Em caso de reincidência (o mesmo empregado sofre novamente o dano), a indenização será calculada em dobro. Será classificado como natureza leve (até três vezes o salário contratual), natureza média (até cinco vezes o salário contratual), natureza grave (até vinte vezes o salário contratual) e natureza gravíssima (até cinquenta vezes o salário contratual). Temos agora a observância de parâmetros para condenação, uma vez que até o momento a decisão estava nas mãos dos magistrados. Depósitos recursais – redução de 50% nos valores de depósitos recursais para micro e pequenas empresas e empregadores domésticos, bem como isenção para entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Desta forma, as micro e pequenas empresas vão ter pelo menos alternativas de discussão dos processos em instâncias superiores, pois por diversas vezes estas empresas não possuíam condições financeiras de arcar com os depósitos recursais, o que as obrigava a fazer acordos muitas vezes indigestos, mas com opção de parcelamento. Custas processuais – fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os Reclamantes passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se beneficiário da justiça gratuita. O pagamento dessas custas é condição para a propositura de nova demanda. Até o presente momento, mesmo não comparecendo e com benefício de justiça gratuita, o Reclamante não possuía nenhum custo, ou seja, o ônus sempre era do empregador. Terceirização - oportunizada a contrata-

Empregada Gestante – sem qualquer prejuízo na sua remuneração (incluído o adicional de insalubridade já recebido), a empregada deverá ser afastada de suas atividades, enquanto durar a gestação, quando o local de trabalho for insalubre em grau máximo. Já o afastamento das atividades laborais em locais insalubres em grau médio e mínimo, deverá apresentar um atestado médico que recomende o seu afastamento durante o período de sua gestação. Durante o período de amamentação, para que a lactente seja afastada de suas atividades consideradas insalubres em qualquer grau, deve apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. Os 2 descansos especiais de meia hora cada para amamentação até os 6 meses de idade da criança, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

ção de prestação de serviços terceirizados para o desenvolvimento da atividade fim das empresas, vedada a contratação de pessoas jurídicas compostas por ex-empregados das contratantes por, no mínimo, 18 (dezoito) meses. A legislação da terceirização já está em vigor desde 31/03/2017, no entanto não possuía nenhuma menção a ex-empregados que agora, consta na alteração da legislação trabalhista, colocando prazo de 18 meses e com objetivo claro de evitar a pejorização dos processos nas empresas. Contrato Temporário – é diminuído para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja. Exigência e lavagem de uniforme – cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para higienização das vestimentas de uso comum.

Tão logo a lei foi sancionada, a imprensa nacional divulgou amplamente a existência de uma proposta de Medida Provisória a ser negociada, que irá substituir alguns artigos e poderá ser editada antes da entrada em vigor da nova Lei. Também tem sido noticiado a possibilidade de ingresso de ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho, partidos políticos, centrais sindicais e confederações de trabalhadores. Além disso, relembramos que muitas disposições introduzidas pela nova Lei dependem de prévia negociação entre o sindicato da categoria profissional e o correspondente da econômica (convenção coletiva de trabalho) ou com a respectiva empresa (acordo coletivo de trabalho). Como estamos na fase pós-promulgação e aguardando o prazo para a lei vigorar, podemos dizer que a fumaça está subindo, uma vez que toda a legislação nova traz com ela inúmeras ponderações e pontos de vista, e isto aos poucos vai formando linhas de pensamento. Portanto, por ser uma grande alteração na lei, podemos afirmar com toda a certeza que irão ocorrer inúmeras adequações e também interpretações destas alterações legais. Diante disto, nunca é demais lembrar-se de ter “muita cautela”.

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legislação

13º Salário Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

O que é:

Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de trabalho dentro do mês, o trabalhador já passa a ter direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

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O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e dia 30 de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias (caso o empregado solicitar por escrito ate o final de janeiro do corrente ano). Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento, e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância já adiantada ao trabalhador. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. b) A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo que nesta data também vence o INSS correspondente a folha de 13º salário. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles deverão ser antecipados para o último dia útil anterior. Para o trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.

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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2017 Quem está Obrigado

Estão obrigados a apresentar a DITR 2017, aqueles que sejam, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto imune e isento: Na data da efetiva apresentação: a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte; um dos compossuidores (pessoa que juntamente com outra for possuidora) do imóvel rural; A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural; A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item acima, desde que as mesmas tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2017; Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

ITR

Apresentação

A DITR deve ser apresentada para cada imóvel rural, sendo composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), devendo ser elaborada com a utilização do programa gerador disponível no site da Receita Federal.

Prazo de Apresentação e Multa por Atraso

O prazo final para a apresentação da DITR 2017 é 29 de setembro de 2017, sendo que a entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto apurado poderá ser pago em até 04 quotas, sendo que nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 50,00. O vencimento da primeira quota ou quota única será no dia 29/09/2017, sendo que as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic. O valor do imposto devido não será inferior a R$ 10,00.

Outras Informações

Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

>>A Exatus dispõe de pessoal capacitado para orientar e realizar os procedimentos de entrega desta declaração. SETEMBRO DE 2017

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legislação

Contas FGTS As contas vinculadas receberão o depósito da distribuição de 50% dos lucros do FGTS da Lei 13.446/2017. É um crédito a mais que elevará a remuneração do fundo para 7,14%. O rendimento normal do FGTS é bem menor, de 3% mais TR. Nos Extratos aparecerão a partir de agora 2 valores: um para Fins Rescisórios (este será o valor utilizado para cálculo da Guia GRRF) e outro com o Saldo (sendo este com a soma desta distribuição). Diferentemente do caso das contas inativas, porém, essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria, etc). O resultado distribuído não integrará o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Medicina do Trabalho Todos os empregadores que vierem a admitir trabalhadores como empregados estão obrigados à elaboração e implementação do PCMSO (NR 7) e PPRA (NR 9), cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores. O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional compõe-se, resumidamente, dos seguintes documentos: 1) elaboração do programa por escrito; 2) exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional; 3) orientação e coordenação geral do programa e; 4) relatório anual (documento escrito). O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos.

Exatus oferece Certificado Digital para sua empresa O certificado digital é um documento eletrônico que contém os dados sobre pessoa física ou jurídica, visando comprovar mútua autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que as transações realizadas pela internet sejam seguras. A assinatura digital concede não só autenticidade ao documento, mas também o sigilo e a integridade do conteúdo. Além de trazer inúmeros benefícios, vez que com a certificação digital é possível utilizar a internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos. Trata-se de um mecanismo eletrônico, fruto do desenvolvimento e avanço da criptografia (arte de escrever em códigos). Órgãos como a Receita Federal, a OAB, a Secretaria da Fazenda, entre outros, já exigem a utilização do certificado digital, e a tendência é a unificação do acesso por meio desse dispositivo.

>>Faça a certificação digital da sua empresa com a Exatus Contabilidade. 10 | EXATUS CONTABILIDADE

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Governo revoga MP da Reoneração da Folha de Pagamento Através da Medida Provisória 794 publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o presidente da república revogou a Medida Provisória 774 que reonerava a folha de pagamento para empresas de 50 setores da economia. Desta forma, as empresas que já recolhiam o INSS sobre a receita bruta antes da medida provisória ser publicada voltam a ter o direito de escolher esta opção, nas mesmas condições previstas na Lei 12.546/2011, sem o impedimento da referida medida provisória.

>>Para mais esclarecimentos entre em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

Nova Lei permite a diferenciação de preços em função da forma de pagamento

Foi publicada em 27/06 a Lei 13.455, que permite a diferenciação de preços de mercadorias e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A nova lei considera nula cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. Outro ponto importante da Lei é a obrigação do fornecedor de informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Prefeituras estão exigindo Habite-se de imóvel para liberação de alvarás O empresário precisa ficar atento ao endereço de sua empresa, pois além de toda a documentação que a empresa precisa apresentar para a liberação do seu alvará de funcionamento, algumas prefeituras, como as da cidade de Estância Velha e Novo Hamburgo estão exigindo que o imóvel onde a empresa será instalada ou já tem a sua sede, tenha habite-se. A obrigatoriedade dos imóveis terem habite-se sempre existiu, porém era algo que não estava sendo analisado para liberação de alvarás. A regularidade do imóvel perante a prefeitura é um ponto a mais que o empresário deve observar para a obtenção ou alteração do alvará municipal. Lembrando que esta regra vale também para empresas que possuem seu endereço apenas como ponto de referência.

>>Maiores esclarecimentos entre em contato com o setor de cadastro da Exatus.

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negócios

Dúvidas em relação à DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e? A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o mesmo recusa a mercadoria no verso da nota fiscal de venda, destacando os motivos que o levaram a isso. Nesta segunda hipótese, o emitente da nota de venda deverá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida, creditando-se dos impostos pagos na operação de venda. Muitas empresas têm dúvidas em relação ao prazo que a nota fiscal emitida tem para circular com a mercadoria, mas afinal, existe um prazo? Não, na legislação atual não há nada explícito em relação ao prazo que a NF-e emitida tem para circular com a mercadoria. A única obrigatoriedade existente é de que a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o momento da emissão da mesma para acompanhar o transporte.

Por Guilherme Brandeli Consultoria

Entendendo os custos fixos e variáveis Independentemente do tamanho de sua empresa, entender os conceitos de custos fixos e custos variáveis é uma das formas mais básicas de começar seu planejamento financeiro e, até mesmo, de considerar novos investimentos. Você conhece bem os Custos Fixos e Variáveis da sua empresa? É preciso entender o que são esses conceitos, pois são importantes ferramentas de gestão empresarial. De uma forma sucinta, Custos Fixos são aqueles que não variam conforme suas vendas. Alguns exemplos são: salário dos funcionários, aluguel, energia elétrica, água, internet, segurança, entre outros. Já os Custos Variáveis são aqueles que, como o nome mesmo já diz, variam em função de alguma alteração na produção ou comercialização. Como exemplos podemos mencionar os custos de produção de suas mercadorias, as compras de mercadorias utilizadas somente para revenda, comissão e frete sobre a venda, entre outros. Saber o que são e, principalmente, quais são os Custos Fixos e Variáveis é um dos primeiros passos para planejar o orçamento da sua empresa. Definir e classificar os gastos do seu negócio vai ajudar a organizar o fluxo de caixa, bem como as contas a pagar e a receber. Além de organizar suas finanças, gerenciar e controlar os Custos Fixos e Variáveis da sua empresa permite a redução de

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despesas com ajustes conforme a sua realidade, oferecendo como resultado um aumento no seu lucro. Fica a dica e, caso necessitar, a Exatus está capacitada e à sua disposição para prestar assessoria nesta Área de Custos. Faça contato com nossa equipe de Consultores e agende uma visita.

Por Maiquel Berlitz Contador/Assessoria em custos

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Palestra Em Foco Já está agendada para o dia 28 de setembro mais uma palestra Em Foco, com o tema: Como gerar vendas a partir da internet - planeje sua estratégia digital e aumente seu faturamento! O evento será conduzido pelos diretores da Marke (Agência de Marketing Digital), Leonardo Hauschild e John Schmidt, às 19h20, na CDL de Estância Velha. Se sua empresa precisa gerar novos negócios e vender mais, não pode perder a palestra. Os diretores da Marke mostrarão os caminhos para a captação de clientes de forma segmentada e econômica através de ações digitais.

John Schmidt e Leonardo Hauschild falarão sobre os fatores chave de sucesso para as vendas na web decolar.

>>Clientes da Exatus devem confirmar presença pelo telefone (51) 3561-2466 ou pelo exatus@exatusassessoria.com.br

social

Exatus arrecada mais de mil peças de roupas A Campanha do Agasalho Exatus é uma ação voluntária realizada anualmente por colaboradores da empresa, com o apoio de clientes, parceiros, familiares e amigos. Nesse ano, mais uma vez toda a equipe esteve envolvida planejando estratégias, estabelecendo os locais de arrecadação e coordenando ações para arrecadar os agasalhos. O objetivo da campanha tem sido ajudar entidades que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social a enfrentarem o inverno com mais conforto, segurança e dignidade. A coleta, que aconteceu de oito de maio a 15 de junho, arrecadou 273,9 kg de agasalhos, equivalente a 1.095 peças de roupas, que foram repassadas para as seguintes entidades: Cáritas de Estância Velha, Liga Feminina de Combate ao Câncer de Estância Velha e Jandir Transporte (realiza ação social no bairro São Jorge de Portão). Para Ana Cristine Wurzius, responsável pelos projetos sociais da Exatus, a cada edição a iniciativa recebe mais apoio dos clientes e da comunidade. “Acreditamos que o ato de abraçar uma campanha social contribui positivamente para a vida pessoal e profissional de todos. A adesão dos nossos colaboradores mostra comprometimento, trabalho em equipe, cuidado com o próximo, gentileza e engajamento, itens que estão presentes nos valores da Exatus”, afirma.

Colaboradores da Exatus entregam agasalhos para Liga de Estância Velha.

Cáritas recebe da Exatus os agasalhos que farão diferença para muitos.

Ana Wurzius orienta e acompanha a distribuição das peças nas entidades selecionadas. SETEMBRO DE 2017

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social

Uma Manhã de Alegria com a Visita ao Lar Serra Ville “Ser voluntário significa ter uma iniciativa, que de alguma forma possa contribuir para um mundo melhor. É mais que ajudar o próximo, porque o voluntário aprende que pequenos gestos em prol do próximo fazem um bem para si mesmo.” Ana Cristine Wurzius, responsável pelos projetos sociais da Exatus, sintetiza com essas palavras a essência do “Projeto Força X” da Exatus. Baseada nessa premissa surgiu a ideia da visita ao Lar Serra Ville, que abriga idosos e está localizado em Dois Irmãos. Os colaboradores resolveram motivar a equipe de uma forma diferente – incentivando todos a pensar nos benefícios de fazer o bem, e foi então que realizaram o movimento no dia 12 agosto. Ana Wurzius conta que a ação foi um sucesso e os vovôs e vovós demonstraram surpresa e admiração. “Os colaboradores da Exatus cantaram e levaram muita diversão e alegria aos residentes e àqueles que estavam de passagem no Lar. Como muitos daqueles que ali estão passam tempo sem receber visitas, o momento serviu para acalmar e trazer esperança, sentimentos que são essenciais e somam bastante para a recuperação de cada um, além da música em si, que também contribui para uma boa saúde.”

Sacola solidária em prol do meio ambiente A Exatus acredita que responsabilidade social e compromisso com a sustentabilidade devem estar presentes em todas as atividades da empresa, ao mesmo tempo que devem ser compartilhados entre todos seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e parceiros, além da comunidade em geral. Essa visão é confirmada pelos diversos projetos, programas e ações, tanto para o público interno como externo, em que a empresa toma parte.

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Ética, comprometimento e criatividade são alguns dos valores incorporados nas ações da empresa, com o objetivo de desenvolver estratégias compatíveis com os recursos que dispõe, aplicando sua missão corporativa em equilíbrio com as questões socioambientais. Segundo a responsável pelos projetos sociais, Ana Cristine Wurzius, a Exatus sempre vai além da sua vocação Ana Cristine Wurzius é a responsável empresarial de oferecer, promover e gerar pelos projetos serviços e produtos nas diversas áreas da sociais da Exatus contabilidade. “Mais que contribuir para uma gestão tranquila nas empresas que atendemos, também queremos contribuir para o bem-estar dos diversos segmentos da sociedade. Buscamos fazer a nossa parte e incentivar a comunidade a partilhar dos princípios de responsabilidade social e sustentabilidade. E foi dentro desse espírito, visando apresentar ações sociais com resultados, que a Exatus desenvolveu o Projeto Força X de Voluntários”, argumentou Ana Wurzius. Ana ainda relata que, no momento, a Exatus está promovendo uma campanha interna para arrecadação de garrafas pet, latinhas e embalagens plásticas em prol do meio ambiente. “Distribuímos a cada colaborador uma sacola ecológica com a frase: Sacola Cheia, Meio ambiente Limpo – promovendo a adesão de todos os colegas à campanha. Os materiais arrecadados serão vendidos e a renda revertida para ações socioambientais”, finalizou.

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Pais da Exatus são homenageados No dia 14 de agosto, cada papai colaborador da Exatus foi surpreendido com uma lembrança personalizada da empresa em homenagem ao Dia dos Pais.

“Queremos que nossos colaboradores se sintam valorizados nessa data especial. Este ano usamos nas peças publicitárias um colaborador com seu filho transmitindo uma linda mensagem a todos os pais clientes, amigos e parceiros”, disse Giseli Reinheimer, gestora de RH da Exatus.

Dia da Caridade foi celebrado “Através de pequenos gestos podemos mudar a realidade à nossa volta. É por acreditar nisso que a Exatus e sua equipe vem se engajando em diversas ações sociais ao longo do ano, beneficiando pessoas e entidades, principalmente àquelas que se envolvem com as necessidades do próximo”, afirma a responsável pelos projetos sociais da empresa, Ana Cristine Wurzius. Para valorizar e incentivar esses movimentos, a Exatus celebrou o Dia da Caridade (19 de julho), mais uma maneira de lembrar que grandes atitudes iniciam com pequenos gestos.

COLABORADORA

Os pais da Exatus receberam do diretor Gilberto Müller, um mimo personalizado. “Os pais que amam incondicionalmente os seus filhos estão sempre dispostos a enfrentar qualquer coisa pela felicidade deles”.

Muito prazer, sou Patricia Bock Berlitz – profissional do setor de Contabilidade. Trabalho na Exatus desde 2012, e posso afirmar que eu e os demais colaboradores da empresa buscamos oferecer a máxima competência, agilidade e qualidade em nossos serviços, e nos colocamos à disposição de nossos clientes sempre que necessário. Atualmente, uma questão que acompanha a todos que desejam crescer, mas também querem qualidade de vida é “Como deve ser um ambiente de trabalho positivo?” Aqui na Exatus se dá muita importância para o reconhecimento do potencial de cada colaborador, por ele mesmo em primeiro lugar, com o objetivo de alavancar o seu desenvolvimento. Por isto, tenho orgulho de poder trabalhar em uma empresa cuja filosofia valoriza o ser humano, que pensa também na comunidade, nas questões ambientais e culturais. Sempre que contribuímos de alguma forma com esses processos me sinto realizada. Resumindo, faz parte da minha rotina na Exatus perceber a cada dia, novas possibilidades de fazer diferente e melhor o que havia sido feito anteriormente, novas oportunidades de auxiliar na conquista de um objetivo comum para o engrandecimento de todos. Acredito que o sucesso do futuro se constrói com a dedicação no presente, e é isso que a Exatus traz para seus colaboradores.

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novidades

CNH digital em 2018 A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) começa a valer em fevereiro de 2018, segundo o Ministério das Cidades. Na prática, a CNH digital vai ter o mesmo valor jurídico da CNH impressa, que continuará sendo emitida, visto que será assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – IPC-Brasil. O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, e poucos detalhes foram divulgados desde o anúncio, feito em julho. Ainda não há definição se haverá ou não cobrança de taxa

para obter o documento virtual. O governo diz que isso cabe aos estados decidirem. Para obter a CNH-e o motorista deverá realizar cadastro no Portal de Serviço do Denatran e assinar a solicitação com certificado digital ICP-Brasil ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran. Dessa forma, a CNH poderá ser apresentada no aparelho eletrônico, smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado.

Estância Velha 58 anos

Exatus homenageia a cidade de Estância Velha pelos seus 58 anos de emancipação política. Gilberto Müller disse que não são o prefeito e os vereadores que faz uma cidade. “Quem faz uma cidade é quem mora nela e luta pela melhoria de sua qualidade de vida, defendendo os interesses da comunidade”. O diretor da Exatus parabeniza a todos os moradores de Estância Velha por terem acreditado na cidade, que cresce e se valoriza a cada dia. “Parabéns Estância Velha”.

valores NEGÓCIO

Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.

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MISSÃO

Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.

PRINCÍPIOS

ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.

VISÃO DE FUTURO Estar estruturada e reconhecida como um centro de serviços nos segmentos e região de atuação, até 2020.

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