Informativo Exatus Março 2017

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Edição

INFORMATIVO

22 Ano IX

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS

| Estância Velha, março de 2017 | www.exatusassessoria.com.br

marcam os 28 anos da Exatus Parceiros no seu dia a dia e fiéis à sua missão, a empresa conta com quase 100 colaboradores focados na qualidade do atendimento aos clientes.

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Fazenda lança programa de parcelamento de dívidas de ICMS, com o objetivo de aumentar a cobrança de créditos tributários. O programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão e redução de até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional. página 4

Liberado o Novo REFIS, que irá abranger débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional. A MP permite que pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses débitos, sem descontos de multas ou juros.

Hora de acertar as contas com o Leão. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 termina no dia 28 de abril. A novidade deste ano é a necessidade de CPF para dependentes a partir de 12 anos de idade. Procure a Exatus para obter toda orientação necessária.

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editorial

Se tem preço, é comprável, e sendo comprável não é tão especial Ninguém gostaria de, após dedicar o seu tempo, seus conhecimentos, experiências e habilidades, após dar o melhor de si, passar em branco na vida sem receber!

Está correto os valores sobre o trabalho? Qual critério de precificação foi utilizado? Será que pagar preço justo é tabu?

Pensar em escravidão é associar uma vida de trabalho a condições totalmente precárias, sem direito às necessidades básicas de um ser humano, em uma época marcada pela desvalorização do ser e pela supervalorização do acúmulo de riquezas. No Brasil, a escravidão foi abolida no século XIX, quando foi assinada a Lei Áurea, porém, até hoje existem vestígios dessa triste prática, como a chamada “escravidão moderna”, que consiste nas formas precárias de trabalho, sem qualquer condição de dignidade, salubridade e remuneração. Se você deseja manter seus profissionais felizes e produtivos, além de reter talentos em sua empresa, lembre-se sempre de que a valorização dos seus colaboradores ajuda a criar um ambiente positivo, criativo, empreendedor e engajado, em que eles poderão sentir-se realmente pertencentes e importantes para a organização. “Devemos remunerar sem distinção o que realmente valem todos os serviços prestados, independente do serviço ou do formato da instituição”. A lógica seria assim: quando o bebê faz algo bonitinho, ganha um mimo. Quando o adolescente se comporta bem, ganha o direito de sair pra bagunça. Quando o trabalhador trabalha o mês todo, ganha um salário cheio.

Desde muito cedo somos expostos a relações de esforço-recompensa, mas em poucos casos temos o direito de determinar qual será o tamanho dessa recompensa. Quem determina o tamanho do prêmio é sempre a ponta que demanda. Ao colocar preço no que estão buscando, somos colocados em pé de igualdade com todos os outros serviços e produtos disponíveis no mercado. Com isso, está sendo determinado que o nosso trabalho é tangível, mensurável, tão digno quanto qualquer outro e nada mais que isso. O preço posto denuncia que somos compráveis e que nosso serviço não tem preço. Em inglês, priceless. É tão bom e único que seria maculado se alguém ousasse colocar uma etiqueta com preço justo. Precisamos mais do que nunca confiar em nossos produtos e serviços e, para tal, necessitamos de estímulo e fagulha. Em muitos casos, o que falta não é flexibilidade, é a firmeza de valorizar o nosso próprio produto e serviço e de não permitir que precifiquem o nosso talento.

Gilberto Müller

Diretor da Exatus

expediente exatus.oficial

(51) 3561-2466

Informativo Exatus* Veículo da Exatus Contabilidade Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93600-000 – Estância Velha/RS

exatus@exatusassessoria.com.br

Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Sérgio Negri e Divulgação Redação e edição: Sérgio Negri

(Reg. Prof. DRT/RS 7714)

www.exatusassessoria.com.br

Execução:

www.vorticecomunicacao.com.br

*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e colaboradores da Exatus Contabilidade. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte. 2 | EXATUS CONTABILIDADE

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conquistas

Exatus comemorou 28 anos de conquistas O mês de março é sempre especial para a Exatus – trazendo a comemoração pelo seu aniversário de fundação e consolidando uma história que começou a ser escrita em 1989 A Exatus Contabilidade comemorou 28 anos de trabalho e sucesso (01/03). Fiel à sua missão de oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio, a empresa iniciou suas atividades em 1989. Ao completar mais um ano de história, temos a certeza de alcançar este objetivo a cada dia de trabalho, além de tantos outros que vislumbramos no horizonte na busca por mais conquistas. Crescer fisicamente nunca foi um diferencial suficientemente atrativo para a Exatus se posicionar no mercado. A valorização das pessoas e outras ações para a excelência dos serviços oferecidos através da gestão pela Qualidade Total sempre foram os principais tópicos da nossa pauta. Entretanto, ao mesmo tempo, o investimento na área estrutural continua intenso, tanto em relação às áreas de trabalho como também com a modernização do campo tecnológico. No decorrer de sua história, a empresa também se consolidou junto às empresas nas regiões em que atua, como uma parceira em relação à área contábil, fiscal e tributária, departamento pessoal, assessorias jurídico-trabalhista, orçamentárias, entre outros serviços. Isso tudo ficou marcado com as constantes orientações de especialistas altamente capacitados e com palestras voltadas para seus clientes e a comunidade.

Trilhando o caminho para o futuro

Hoje, a Exatus atende mais de 400 clientes, contando com quase 100 colaboradores. Em pleno desenvolvimento, estamos nos atualizando e aperfeiçoando continuamente, acompanhando os caminhos que levam ao futuro. São muitas as ações, destacando-se uma atenção especial voltada para nossos colaboradores, através de treinamentos e ações de endomarketing. Fortalecendo nosso quadro profissional, desde o colaborador até as lideranças, otimizamos cada vez mais as ferramentas de comunicação em toda a empresa e também junto aos clientes. Porque, nosso objetivo maior continua sendo a excelência no atendimento. As novidades também estão ocorrendo na área comercial e de marketing. Com uma postura comercial diferenciada, a Exatus adota uma política ativa de captação de clientes, com orientações e palestras, que envolvem meios de comunicação e marketing direto. Temos assim, um projeto consistente para o crescimento, consolidando a empresa ainda mais como uma referência em seu campo de atuação e permitindo que clientes, parceiros e colaboradores possam sempre aproveitar nossas potencialidades!

Colaboradores da Exatus comemoram o aniversário e a evolução contínua da marca

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tributação

Programa Especial de Parcelamento do ICMS/RS – REFAZ 2017 Com o objetivo de aumentar a cobrança de créditos tributários, o governo do Estado lançou o Refaz 2017, destinado a empresas com dívidas de ICMS O Governo do RS lançou o REFAZ 2017, um programa que visa a regularização dos débitos tributários relativos ao ICMS. As regras do novo programa foram definidas através do Decreto 53.417/2017, sendo que o contribuinte poderá aderir até 26/04/2017. A seguir destacamos os principais pontos do programa:

Débitos Incluídos

São passíveis de enquadramento no programa os débitos vencidos até 30/06/2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de ICMS declarado, bem como infrações tributárias materiais e formais.

Redução nos Juros

O programa prevê uma redução de 40% nos juros, que será aplicada durante todo o prazo de validade do programa e para todas as categorias de devedores.

Redução na Multa – Quitação em parcela única

Para as empresas da categoria geral, que optarem por quitar seus débitos em parcela única, a redução na multa terá uma escala gradativa, conforme segue: • Pagamento até 22/02/17 – Redução de 85% • Pagamento de 23/02 a 27/03/17 – Redução de 75% • Pagamento de 28/03 a 26/04/17 – Redução de 65% Para os débitos oriundos de empresa enquadrada no Simples Nacional, a redução da multa será de 100%, para os pagamento realizados até 26/04/2017.

Redução na Multa - Parcelamento

Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades: 1.Parcela inicial mínima de 15%: Nesta modalidade o desconto da multa será de acordo com o número de parcelas e a data de adesão: • Até 12 vezes – Redução de 50% até 27/03 e 45% até 26/04. • De 13 a 24 vezes – Redução de 40% até 27/03 e 35% até 26/04. • De 25 a 36 vezes – Redução de 30% até 27/03 e 25% até 26/04. • De 37 a 60 vezes – Redução de 20% até 27/03 e 15% até 26/04. • De 61 a 120 vezes – sem redução nos valores da multa. 2.Opção sem a parcela inicial mínima: Nesta modalidade os descontos na multa seguem a mesma lógica, com maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional. • Até 12 vezes – Redução de 35% até 27/03 e 30% até 26/04. • De 13 a 24 vezes – Redução de 25% até 27/03 e 20% até 26/04. • De 25 a 36 vezes – Redução de 15% até 27/03 e 10% até 26/04. • De 37 a 60 vezes – Redução de 5% até 27/03 e sem redução até 26/04. • De 61 a 120 vezes – sem redução nos valores da multa.

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Débitos já Parcelados

Os débitos fiscais já parcelados pelos programas AJUSTAR/RS, EM DIA 2012, EM DIA 2013, EM DIA 2014 e REFAZ 2015, podem ser incluídos no programa somente nas modalidades que preveem a parcela inicial mínima de 15%. Já os demais parcelamentos poderão optar pela parcela mínima ou não.

Vedação a novos parcelamentos

Fica vedado o parcelamento de ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após o término deste programa.

Exclusão do Parcelamento

Implica em revogação do parcelamento a inadimplência por 03 meses, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 03 meses do ICMS declarado em guia informativa, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo.

Débitos Vencidos entre 01/07 e 31/12/2016

Os créditos tributários de ICMS, vencidos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2016, poderão ser parcelados, no período de vigência do programa, com dispensa de garantias, nas condições normais de parcelamento.

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Novo REFIS Federal já está disponível Parcelamento de dívidas com Governo Federal, porém, não livrará inadimplente de pagar multas e juros. Medida atinge débitos até novembro de 2016 e adesão vai até 31 de maio O Governo Federal instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) através da Medida Provisória nº 766/2017. O programa permite a quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas. Débitos objeto de parcelamentos anteriores que tenham sido rescindidos ou ainda estejam ativos, em discussão administrativa ou judicial também poderão ser quitados. A seguir destacamos os principais pontos do novo Programa de Regularização Tributária:

PRAZO E FORMA DE ADESÃO

Receita Federal: os débitos junto à Receita Federal podem ser quitados ou parcelados até 31 de maio de 2017, sendo que a adesão deve ser feita no site da RFB via on-line. PGFN: a adesão ao PRT junto a PGFN também deve ser feita no site via on-line, sendo que os débitos podem ser quitados ou parcelados nos seguintes prazos: a. De 06/03 a 03/07/2017: débitos decorrentes de contribuições previdenciárias; b. De 06/02 a 05/06/2017: demais débitos administrados pela PGFN. Débitos de FGTS: O ingresso no PRT dos débitos oriundos de FGTS rescisório junto a PGFN, será feito junto à Caixa Econômica Federal, no período de 06/03 a 03/07/2017.

ADESÃO AO PRT JUNTO À RECEITA FEDERAL

No âmbito da Receita Federal, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos mediante as seguintes opções: Modalidade

Forma de pagamento

Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos fiscais

No mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB

Pagamento parcelado de parte do débito em espécie, e liquidação com créditos fiscais

No mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações e liquidação do restante com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB

Pagamento parte à vista e em espécie, e parcelamento

20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas

Parcelamento integral da dívida consolidada

Em até 120 prestações mensais e sucessivas, com percentuais mínimos até a 36ª parcela

ADESÃO AO PRT JUNTO A PGFN

No âmbito da PGFN, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos da seguinte forma: Modalidade

Forma de pagamento

Pagamento parte à vista, e parcelamento

20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas

Parcelamento integral da dívida consolidada

Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com percentuais mínimos até a 36ª parcela

Caso o valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00, dependerá de apresentação de garantias, que deverá ser por carta de fiança ou seguro garantia judicial.

PARCELA MÍNIMA A RECOLHER

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de: a. R$ 200,00: quando o devedor for pessoa física; e b. R$ 1.000,00: quando o devedor for pessoa jurídica. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá recolher o valor equivalente ao montante dos débitos parcelados, dividido pelo número de prestações pretendidas.

DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

Para incluir no PRT débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das referidas discussões.

EXCLUSÃO DO PRT

Implicará em exclusão do PRT e a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados, com automática execução da garantia prestada: a. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b. a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c. a constatação, pela RFB ou pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo; d. a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; e. a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f. a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ; ou g. o não pagamento dos débitos vencidos após 30/11/2016 e do cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

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tributação

Chegou novamente o tempo de fazer as pazes com o Leão. Não deixe para a última hora! Para a análise de sua declaração, antecipe-se com a EXATUS, evitando correrias desnecessárias e garantindo o desconto na elaboração de sua declaração

Fique atento às previsões legais que tornam obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2017:

Posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, com valor total superior a R$ 300.000,00;

Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;

Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, na venda de imóveis residenciais, cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Recebimento de rendimentos da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano, ou, que queira compensar prejuízos ocorridos em anos anteriores nesta atividade; Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 no ano; Ganho de capital, obtido durante qualquer mês do ano-calendário, na alienação de bens ou direitos, ou realização de operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Pessoa que passou à condição de residente no Brasil;

Enquadramento nos demais casos especificados na legislação.

ATENÇÃO: Quem possuir mais de uma fonte de renda (salário, aposentadoria, aluguel, etc.), cuja soma ultrapassar R$ 28.559,70 TAMBÉM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO. O contribuinte que não entregar a declaração do IR está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do valor, bem como ao cancelamento do CPF.

PLANTÃO DE ATENDIMENTO:

Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Sábados das 8h30 às 12h. Telefone para contato: (51) 3561-2466 ou 3271-6161 E-mail: exatus@exatusassessoria.com.br Visite nosso site: www.exatusassessoria.com.br Curta nossa página exatus.oficial

Versão 4.00 da NF-e começa a ser usada em 2017 Ambiente de testes será aberto a partir de julho e em novembro será desativada versão 3.10

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O ano de 2017 traz a mudança da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) da versão 3.10 para a versão 4.00. O cronograma de implementação determina que as alterações entram em vigor a partir de 1º de junho, no ambiente de homologação, onde as empresas fazem testes, e a partir de 1º de agosto, no ambiente de produção. A partir de 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e e, as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica. Atualmente, existem cerca de 1,33 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil e aproximadamente 15,45 bilhões de notas eletrônicas já emitidas no país. A última alteração de versão da NF-e havia sido feita em 2014. A Nota Técnica 2016.002, publicada pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) no final de novembro, traz todas as alterações em regras de validação, com novos campos e novos controles, que melhoram a qualidade de informações prestadas pelas empresas e mantidas pela SEFAZ.

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Através dos Ajustes SINIEF nºs 16, 18 e 20/2016, os Estados alteraram alguns procedimentos para as operações de Remessa de Mostruário, cujas alterações entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. As mudanças foram as seguintes: a. Destaque do ICMS: conforme definido entre os Estados, não será mais destacado o valor do ICMS em operações envolvendo mostruário.

• 1.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento; • 2.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário; • 2.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento; • 5.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento;

b. Novos Códigos CFOP: as remessas e retornos de mostruário, que antes utilizavam os CFOP’s 5.949, 6.949, 1.949 e 2.949, agora passam a utilizar os seguintes códigos:

• 5.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário;

• 1.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário;

• 6.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

• 6.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento;

Ainda é tempo de doar ao Funcriança no seu IRPF de 2016/2017! As principais dúvidas que surgem sobre este recurso são: QUANDO e COMO DOAR? O VALOR DA DOAÇÃO É RECUPERADO - QUANDO? As doações podem ser feitas ao Funcriança da cidade de sua preferência, dentro do ano que a declaração estiver sendo realizada, neste caso 2016-2017. Você poderá utilizar parte do seu IR devido, ou até mesmo dos casos de restituição, onde o limite é de até 3%. Este valor pode ser DOADO diretamente na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, podendo pagar em DARF único, até o último dia útil do mês de abril de 2017. Para a pessoa física que possuir valor de IR a pagar, o valor a ser doado será descontado do valor devido, restando somente a diferença a ser paga. Por outro lado, a pessoa física que gerar valor a restituir, ao fazer a análise de DOAÇÃO ao Funcriança, irá recolher um DARF para o Funcriança, e este valor será somado no crédito da restituição que a Receita Federal devolverá em cota única de acordo com os lotes liberados a cada mês. FAÇA A SUA PARTE! Procure DOAR quando fizer sua declaração. Para mais informações a equipe de IR da Exatus está à disposição.

COLABORADOR

Remessa de Mostruário – Novas Orientações Fiscais

O depoimento desta edição é de Henrique Augusto Teixeira, 25 anos natural de Estância Velha. Trabalha na Exatus desde julho de 2009, no Setor Fiscal I. Minha vida profissional começou exatamente em junho de 2009, aos 17 anos. Era minha primeira entrevista de emprego, imaginem o nervosismo, mas, para surpresa, fui contratado!!... mesmo sem ter nenhuma experiência profissional. A empresa contratante era a Exatus, sendo meu primeiro, e até o momento, único emprego. Iniciei minhas atividades na organização de documentos, e quando necessário, fazia serviço de office-boy. Executei essa função durante um ano e meio, e nesse meio tempo fui chamado na sala do diretor, Gilberto Müller, para conversarmos sobre meu futuro. Fui então informado que estava na “bola 8”, com um mês para melhorar meu desempenho, caso contrário, seria demitido. Esse choque me motivou a aproveitar a oportunidade que eu estava tendo, então me dediquei mais e fui direcionado para o setor Fiscal como digitador de nota fiscal, onde fui adquirindo experiência - mas continuava na busca por novos afazeres. A minha graduação, em julho de 2016 no curso de Ciências Contábeis pela Feevale, teve a Exatus como inspiração. Nesses meus anos de Exatus fui escolhido três anos seguidos como o Colaborador Destaque no quesito coleguismo e humildade. Hoje, sou responsável pelo fechamento fiscal de 120 empresas. Sou motivado e tenho muito orgulho de trabalhar nesta empresa, referência no ramo e reconhecida em outras cidades por fornecer um serviço de qualidade, além de oferecer tudo de bom e melhor para o colaborador, colocando ao seu dispor um crescimento profissional dentro da empresa, com inúmeras oportunidades. Desde meu primeiro contato com o diretor Gilberto, ele faz questão de frisar “que as oportunidades estão ai, é só correr atrás”. Agradeço de coração o Gilberto Müller pelas oportunidades, pelos puxões de orelha que só me fizeram crescer na área profissional, pela confiança, pelos diálogos e, principalmente, por acreditar em mim durante estes oito anos de Exatus.

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tributação

Novo Cronograma de Implantação do Bloco K Através do Ajuste SINIEF nº 25/2016 os Estados estabeleceram um novo cronograma de implantação do Bloco K, que passará a ser o seguinte: 1. Para os estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); b) 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; c) 1º de janeiro de 2020: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; d)1º de janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados

na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e) 1º de janeiro de 2022: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. 2. 1º de janeiro de 2018: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. 3. 1º de janeiro de 2019: restrito à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Governo do Estado do RS altera o prazo de recolhimento do ICMS O Governo do Estado do RS publicou os Decretos nºs 53.366 e 53.367 no dia 28/12/2016, alterando alguns prazos de recolhimento do ICMS para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2017. Acompanhe as alterações a seguir.

1.Prazo do Recolhimento do ICMS ST

O prazo de recolhimento do ICMS por Substituição Tributária para diversas atividades, que antes era no dia 23 do segundo mês subsequente, passou para o dia 12 do segundo mês subsequente, nas operações internas das seguintes mercadorias: a. Rações tipo “pet” para animais domésticos; b. Autopeças; c. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; d. Ferramentas; e. Materiais elétricos; f. Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; g. Bicicletas; h. Materiais de limpeza; i. Produtos alimentícios; j. Artefatos de uso doméstico; k. Bebidas quentes; l. Artigos de papelaria; m. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; n. Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; o. Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e suínos;

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Simples Nacional: O vencimento do ICMS ST para as empresas optantes pelo Simples Nacional, continua com vencimento para o dia 23 do segundo mês subsequente.

2.Prazo do Recolhimento do ICMS Próprio – Saídas Sujeitas ao IPI

Aconteceu ainda outra mudança no prazo de recolhimento do ICMS próprio, pois o Decreto 53.367 alterou o vencimento do ICMS devido pelas empresas que tenham saídas sujeitas ao IPI, passando o prazo do dia 21 do mês seguinte para o dia 12 do mês seguinte, a partir de 1º de janeiro de 2017.

3.Prazo do Recolhimento do ICMS ST – Simples Nacional (Mercadorias recebidas de outros Estados)

Quando do recebimento de mercadorias de outros Estados, sem o destaque do ICMS ST, o prazo passou do dia 20 do segundo mês subsequente para o dia 23 do segundo mês subsequente.

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negócios

A importância da Contabilidade A contabilidade é necessária para toda e qualquer empresa, independente do seu porte, segmento e da sua forma de tributação

Por Ana L. Stein Contadora/Setor de Assessoria

Na contabilidade ficam registradas todas as operações da empresa. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, ainda muitos dos administradores não se preocupam de forma ideal, o que é um equívoco, pois contar com esta ferramenta bem estruturada facilita na tomada de decisões gerenciais e outras ações que podem alavancar o negócio.

Encaminhamento de Processos na JC pode demorar mais Com a exigência de Viabilidade para os processos de constituição, e para praticamente todos os processos de alteração contratual, o cliente terá que aguardar mais dias para ter seu processo encaminhado à Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS. A Viabilidade (Reserva de Nome) é um documento que precisa ser realizado de forma on-line no site da Junta Comercial. Pesquisa antecipada nos registros da JUCERGS, a Consulta de Viabilidade é uma investigação sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado, sendo realizada também uma consulta prévia de endereço e atividade para alguns municípios. Dependendo do município da empresa, esta viabilidade pode levar até 5 dias para ser liberada, postergando assim o tempo para o encaminhamento das alterações contratuais. Dúvidas relativas à constituição, alteração contratual e baixa de empresa, favor entrar em contato com o setor de Cadastro da Exatus.

Além disto, manter a contabilidade em dia e de forma estruturada, ajuda a empresa a avaliar o melhor regime de tributação em função do momento vivido pela empresa, assim como a identificar a melhor hora de alterá-lo. Sabemos que ninguém gosta de pagar impostos, por isso a possibilidade de fazer uma escolha melhor pode fazer muita diferença, possibilitando o recolhimento de menos impostos, de forma legal. O repasse necessário e correto de informações econômicas para fornecedores, bancos e investidores através dos balanços e outros movimentos também precisa ser observado. Nos dias atuais, percebe-se que para enfrentar a grande concorrência do mercado, o bom empreendedor tem que se aperfeiçoar, procurar ferramentas de suporte para o dia a dia do negócio, podendo ser a contabilidade sua grande parceira. Desta forma, nós da Exatus estamos à sua disposição para fornecer informações e prestar o atendimento necessário.

Exatus palestra na ACI durante a Semana de Boas Práticas da Qualidade

Entre os dias 13 e 16 de fevereiro a ACI, através do Comitê Regional Qualidade RS – Vale do Sinos, promoveu a Semana de Boas Práticas da Qualidade. Com um público focado na excelência em gestão, o evento contou com palestras diárias. Gilberto Müller, diretor da Exatus, apresentou o tema “Gestão de Pessoas e Projetos Sociais”. A Semana, que teve sua abertura realizada pela diretora Administrativa-Financeira da ACI, Karin Wide Schwartzhaupt, também contou com as palestras “Liderança e Poder: Diferenças e Similaridades”, exposta por Cristina Bohnenberger, professora da Universidade Feevale; “Gestão por Processos e Sistema de Gestão da Qualidade” conduzida por João Henrique Sperafico, auditor Interno de Processos da Unimed Vale do Sinos; e “Gestão de Clientes e Mercado” por Marcelo Souza, consultor de Gestão da MS Consultoria e Treinamentos.

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eventos

O que é preciso para crescer e prosperar em 2017? As dicas e sugestões foram passadas pelo Master Coach, Daniel Müller, na palestra de encerramento de 2016 promovida pela Exatus, na Sociedade Cantum, no dia 12 de dezembro Com o tema: Qual o seu destino em 2017? a palestra abriu portas para a reflexão de quem estava repensando a condução de sua vida profissional, pessoal ou familiar. Daniel enfatizou ferramentas e conteúdos importantes para os que querem encontrar seu propósito, preparar seu objetivo e aceitar novas oportunidades. O Master Coach iniciou questionando os participantes sobre seus projetos e ambições para o ano vindouro. “Pergunto quais são suas metas e desejos para o próximo ano? Você já pensou em qual direção quer seguir?”

Para Daniel, muitas pessoas vivem o seu dia, semana e mês sem terem claras as direções de onde estão e para onde vão. “É isso que faz com que elas, muitas vezes estejam desmotivadas, por não terem definido o seu rumo”. Para auxiliar nessa orientação, Daniel sugeriu uma simples tarefa: anotar tudo no papel. “Você deve pensar em cada uma das áreas da sua vida. Uma delas é a área profissional – o que você quer para essa área até o final de 2017? O que você quer de crescimento profissional? O que você quer para a sua vida financeira? Pense quanto você quer ganhar; gastar e economizar; investir; pense na sua saúde; como você quer estar; quanto vou pesar; que tipo de exames eu vou fazer; que resultados eu terei; como irei me alimentar; pense na sua vida social; familiar; na sua vida amorosa; emocional; no seu lazer e acima de tudo, não esqueça de colocar tudo no papel, porque tudo o que existe hoje, primeiro foi criado na mente, da mente foi para o papel, ou seja, para um projeto, e deste projeto é que foi pra realidade. Esta é a fórmula de sucesso para 2017”, esclareceu Daniel.

Ação Social

Mais de 350 pessoas participaram da palestra de Daniel Müller promovida pela Exatus. O evento arrecadou 514 quilos de alimentos não perecíveis, que foram repassados ao Banco de Alimentos de Novo Hamburgo.

Exatus promovendo a cidadania A equipe da Exatus arrecadou, de dezembro a fevereiro, milhares de tampinhas de plástico que iriam para o lixo e agora podem ser transformadas em ajuda para crianças e adolescentes com câncer. Eu AMO Tampinhas, esse é o tema que marca a campanha da Associação de Assistência em Oncopediatria (AMO Criança), que incentiva a arrecadação de tampinhas plásticas para auxiliar no financiamento do tratamento de crianças com câncer. As doações foram entregues na AMO pela colaboradora Ariana Gonçalves. Segundo ela, além de beneficiar as famílias assistidas na entidade, a ação colabora com o meio ambiente. “Ao invés de irem para os aterros, são transformadas em matéria-prima para a fabricação de novos produtos”. A colaboradora concluiu a doação com a frase de Pe. Marcelo: “Devemos agir no hoje, pensando no amanhã, principalmente nas boas ações, pois nem as maiores riquezas do mundo compram a felicidade verdadeira e nem o céu!”

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Rafael Krug e Gabriel Vinícius Müller entregaram os alimentos no Banco de Alimentos em Novo Hamburgo

Dupla Comemoração

No dia 1º de março, a Exatus comemorou os 28 anos de atividades junto à sua equipe de trabalho, além de fazer o repasse para os colaboradores da quantia referente ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2016

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trabalhista

Uso indevido de celulares no trabalho compromete a produtividade Queda na produtividade e até acidentes podem ser provocados pela utilização excessiva desses aparelhos. Para conter abusos, especialistas sugerem a criação de regras internas e a conscientização constante dos trabalhadores No ambiente de trabalho, o uso inadequado de celulares está se tornando um problema para várias empresas. Algumas entidades relatam problemas de redução na produtividade. Elas também temem que o seu uso indiscriminado cause acidentes de trabalho como consequência da falta de atenção provocada pelo telefone. O Brasil conta com uma média de 1,3 celulares por habitante, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nesse contexto, especialmente os jovens fazem uso constante dos smarthphones: aparelhos que oferecem recursos de computador e acesso à internet.

Perigos

Como no trânsito, o uso de celular pode gerar uma série de acidentes. Engenheiros de segurança destacam que a percepção dos riscos no trabalho é comprometida com o uso de celulares no ambiente de produção. É quando a mente do trabalhador se afasta da sua tarefa, mas ele continua executando as atividades de forma mecânica, o que aumenta os riscos.

Regulamentação

Não existe ação segura e leis que regulem o uso de celulares no trabalho, mas, os empresários podem estudar o assunto e criar cláusulas restritivas aos contratos de trabalho quanto ao uso dos aparelhos em horário de expediente. A própria empresa, por meio de seu regulamento interno, pode estabelecer regras para o uso do celular. Divulgar as regras de utilização do aparelho, já no treinamento admissional, e manter uma comunicação constante sobre o assunto são caminhos que podem ser adotados. Nas atividades de risco, a proibição também deve ser incluída nos procedimentos de segurança.

Entenda o Pró-labore O que é pró-labore? O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios, ou mesmo, todos os sócios. Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os

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Confira algumas dicas de uso consciente do celular que a indústria pode recomendar aos trabalhadores • Conter a ansiedade e procurar responder chamadas e mensagens pessoais no fim do expediente. O uso excessivo do telefone afeta a imagem profissional. • Deixar o celular no modo silencioso ou de vibração. Toques muito altos e chamativos podem incomodar os colegas. • Ao atender uma ligação pessoal, evitar falar alto, expondo detalhes da vida privada. Se for estritamente necessário, procurar um lugar reservado para atender, mas retornar ao trabalho sem demora. • Durante reuniões, desligar o celular. • Não fotografar e nem filmar colegas, documentos ou instalações da empresa. • Caso esteja lidando com um problema pessoal sério, comunicar o superior sobre a necessidade de atender o celular ao longo do expediente.

denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Como é calculado o valor do pró-labore? Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base, podemos tomar a tabela do INSS, que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo. Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore. O pró-labore é obrigatório? O administrador indicado no contrato social da empresa

é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador, dentro de sua contabilidade, pode ser arbitrada por um fiscal da receita, e, consequentemente, obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS. Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Qual é o Comprovante de Renda do Pró-Labore? Por se diferenciar do salário do empregado, o empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

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trabalhista Novo salário mínimo para 2017 Em 1º de janeiro de 2017 o salário mínimo passou a ser de R$ 937,00, conforme Decreto 8.948/2016. O valor correspondente do salário diário será de R$ 31,23 e o valor hora R$ 4,26.

Governo autoriza o saque do FGTS de contas inativas O Governo Federal autorizou o saque do FGTS das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho extintos até 31/12/2015. O calendário de pagamento varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme segue:

Trabalhadores nascidos em

Início a partir de

Janeiro e Fevereiro

10/03/2017

Março, Abril e Maio

10/04/2017

Junho, Julho e Agosto

12/05/2017

Setembro, Outubro e Novembro

16/06/2017

Dezembro

14/07/2017 Fonte: www.caixa.gov.br

Tabela INSS 2017 de recolhimento previdenciário A tabela do INSS nada mais é do que um parâmetro para o cálculo do valor que deve ser recolhido para a Previdência Social. Essa tabela passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano de 2017, determinando: Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.659,38

8%

De R$ 1.659,39 até 2.765,66

9%

De R$ 2.765,67 até 5.531,31

11%

Fonte: www.previdencia.gov.br

valores NEGÓCIO

Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.

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MISSÃO

Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.

PRINCÍPIOS

ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.

VISÃO DE FUTURO

Estar estruturada e reconhecida como um centro de serviços nos segmentos e região de atuação, até 2020.

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