Informativo Exatus Dezembro 2017

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Edição

INFORMATIVO

25 Ano IX

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS | Estância Velha, dezembro de 2017 | www.exatusassessoria.com.br

A importância do

para o sucesso empresarial página 2

Simples Nacional 2018: Quais as alterações?

Alta carga tributária do país é empecilho para pequenas empresas

No ano de 2018 teremos várias alterações que afetarão as empresas do Simples Nacional. Essas novas alterações afetarão principalmente a sistemática de cálculo com que estamos acostumados hoje.

Impostos, burocracia e falta de conhecimento do negócio são barreiras para o sucesso das pequenas empresas no País. No entanto, o problema se agrava quando visualizamos a grande burocracia para colocar uma empresa para funcionar.

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Saiba como doar parte do Imposto de Renda a entidades beneficentes As doações ao Funcriança possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua. Saiba como fazer sua doação.

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editorial

para sua empresa em 2018 O Planejamento Estratégico é um processo gerencial de grande importância dentro das empresas de todos os portes e setores. Um bom planejamento impulsiona a empresa na direção correta, auxiliando para que ela possa antecipar-se às ameaças e fazer um diagnóstico de oportunidades e melhorias. De acordo com Prof. Clóvis Luís Padoveze “o planejamento é uma estratégia para aumentar as chances de sucesso de uma empresa em um mundo de negócios que muda constantemente”. Você concorda que é importante administrar o presente e, ao mesmo tempo, preparar-se para o futuro? Para viabilizar isso e também garantir o sucesso de seu negócio é preciso ter um planejamento estratégico capaz de minimizar as incertezas e os riscos da empresa. O planejamento estabelece o posicionamento de mercado da empresa, o que antecipa previsões para a tomada de decisões mais acertadas.

o planejamento é uma estratégia para aumentar as chances de sucesso de uma empresa em um mundo de negócios que muda constantemente

Independentemente dos objetivos pretendidos, é preciso saber como chegar aos resultados. Sem planejar o passo a passo de um projeto, a gestão é comparável a um automóvel desgovernado. Desse jeito, não dá para chegar a um lugar estratégico. Se o desejo é ampliar sua empresa, diversificar produtos, otimizar os investimentos ou manter a saúde do seu negócio, o caminho se dá através do planejamento estratégico, em que você vai estabelecer cada passo a ser dado. O planejamento ajuda também a visualizar os caminhos que levam ao sucesso. E quando sua equipe está integrada nesse processo, isso

representa uma vantagem competitiva enorme, pois o cenário econômico atual faz com que muitas empresas atuem de maneira instintiva, sem organizar um plano de ação. Para realizar um planejamento com sucesso é preciso seguir os seguintes passos: análise da situação; definição dos objetivos; identificação do público; definição das estratégias; estipulação dos recursos; a implementação e operacionalização; e por fim, o controle e avaliação. Se você ainda tem alguma dúvida sobre a importância de planejar antes de agir, não perca mais tempo! O planejamento estratégico não é modismo, mas uma necessidade que habita o centro de todas as organizações que visam crescer de forma sustentável. Desejo que 2018 seja pleno para sua empresa, para os novos negócios e principalmente, para nossa economia. Para avançar nesse crescimento não perca mais tempo, busque uma consultoria de sua confiança e inicie já o Planejamento Estratégico da sua Empresa. Boas Festas!

Gilberto Müller

Diretor da Exatus

expediente exatus.oficial

(51) 3561-2466

Informativo Exatus* Veículo da Exatus Contabilidade Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93600-000 – Estância Velha/RS

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Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Divulgação e Claudia Utzig Fotografia Redação e edição: Sérgio Negri (Reg. Prof. DRT/RS 7714)

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Execução:

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*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e colaboradores da Exatus Contabilidade. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte. 2 | EXATUS CONTABILIDADE

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trabalhista

Reforma Trabalhista Seguem situações mais exemplificativas de alguns Artigos que sofreram alterações junto à Reforma Trabalhista.

Por Vilmar Minks Consultoria Exatus

ARTIGO 71, P. 4º da CLT § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Até o presente momento, tínhamos condenações aplicadas pela Justiça do Trabalho a todo o período de intervalo, ou seja, mesmo que o empregado usufruísse 30 minutos, a condenação das empresas sempre era sobre o período total que deveria obrigatoriamente ser usufruído, ou seja, de uma hora. A partir de ago­ra, se alguém usufruir 40 minutos de intervalo, vai receber somente sobre o período que trabalhou, ou seja, sobre os 20 minutos de intervalo não usufruídos.

Diante das novas disposições proporcionadas pela Reforma Trabalhista, o tempo que o empregado permanece no estabelecimento da empresa por sua escolha, sem trabalhar, em situações excepcionais, de fato não pode ser computado na jornada de trabalho.

Pagar apenas a parte suprimida do intervalo é justo e coerente com o artigo 58-A da CLT, mas entender que o trabalho extra não tem natureza salarial viola o artigo 58 da CLT e prejudica o trabalhador. O trabalho realizado durante o intervalo, que extrapola a jornada, é extra e por isso deve ser remunerado com acréscimo de 50%. Logo, como toda hora extra o intervalo trabalhado também tem natureza salarial. Por isso, é necessária a modificação do texto para excluir a expressão “de natureza indenizatória”. ARTIGO 4º, P. 2º, CAPUT § 2° – Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como extra o período que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (NR) Diante das novas disposições proporcionadas pela Reforma Trabalhista, o tempo que o empregado permanece no estabelecimento da empresa por sua escolha, sem trabalhar, em situações excepcionais, de fato não pode ser computado na jornada de trabalho. O até o presente momento, é que este tempo poderia ser sim computado como tempo à disposição do empregador fazendo jus ao recebimento destas horas, inclusive como extras. Entretanto, a redação contida no texto proposto deixa dúvidas acerca de sua interpretação, pois mesmo nas hipóteses contidas nos incisos I a VIII, pode haver trabalho de fato e, nesses casos, deve ser computado o tempo. Ademais, a expressão “por sua escolha própria” se refere apenas às situações mencionadas no parágrafo 2º ou também àquelas relacionadas nos incisos? Essas e outras controvérsias podem surgir. Assim, o ideal seria deixar correto e claro que, se for por imposição do patrão, ou se houver de fato trabalho, o tempo será computado como “tempo à disposição”.

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legislação

Atenção para as alterações no Simples Nacional em 2018 O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir de 1º de janeiro de 2018. Dentre essas, a alteração de valores limites possíveis de registro no modelo tributário, e a criação de uma faixa de transição que possibilite a saída do Simples para outra tributação. Por Nestor Breier A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe diversas alterações na legislação do Simples Nacional, sendo que várias delas entrarão em vigor a partir de 2018. A seguir destacamos as principais alterações para o próximo ano:

Aumento do Limite para enquadramento

O limite para enquadramento no Simples Nacional foi alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.

Limite para Fins de Tributação do ICMS e ISS

Para efeito de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, o limite máximo para fins de tributação será de R$ 3.600.000,00. As empresas que excederem esse limite deverão recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional.

Ingresso de novas atividades no Simples Nacional

Foi permitido o ingresso no Simples Nacional das empresas que exerçam as seguintes atividades: • Micro e pequenas cervejarias; • Micro e pequenas vinícolas; • Produtores de licores; • Micro e pequenas destilarias.

As empresas que exerçam estas novas atividades permitidas, devem ser registradas obrigatoriamente no Ministério da Agricultura, devendo obedecer também às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como, as regras da Receita Federal do Brasil para produção e comercialização de bebidas alcoólicas.

Redução de 6 para 5 anexos de tributação

Houve a redução dos anexos de tributação do Simples Nacional de 06 para 05, sendo que as atividades tributadas no anexo VI passarão a ser tributadas no anexo V.

Consultoria Exatus

Mudança no cálculo do Simples Nacional

As tabelas de cálculo do Simples Nacional foram alteradas, bem como a sua forma de cálculo. A partir de 2018 as tabelas previstas nos anexos I a V, passam a ter somente 6 (seis) faixas, sendo que a alíquota a ser aplicada será obtida a partir da seguinte fórmula: (RBT12 x Aliq – PD)/ RBT12 RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei; PD = parcela a deduzir constante nos anexos I a V da Lei. Os novos anexos do Simples Nacional podem ser consultados no link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm

Possibilidade de Tributação no Anexo III

• A nova Lei possibilitou que as atividades previstas para serem tributadas no anexo V possam ser tributadas pelo Anexo III, mas somente se a relação entre a folha de salário e a receita bruta seja superior a 28%. • Fisioterapia; • Arquitetura e urbanismo; • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; • Odontologia e prótese dentária; • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; • Administração e locação de imóveis de terceiros; • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • Empresas montadoras de estandes para feiras; • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; • Serviços de prótese em geral.

Mudanças no Micro Empreendedor Individual – MEI

O limite de enquadramento do MEI passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 anuais.

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Faseamento Oficial do eSocial e EFD-Reinf O cronograma inicial de obrigatoriedade do eSocial foi mantido e foi divulgado o calendário das fases para implantação de forma evolutiva.

Por Mauro Buchmann Departamento Pessoal Exatus

O GT Confederativo definiu na reunião do dia 30 de outubro o faseamento do eSocial e EFD-Reinf. A divulgação pública da decisão foi realizada pelos responsáveis do GT Piloto, Samuel Kruger (Receita Federal do Brasil) e José Maia (Ministério do Trabalho e Emprego), que ficou assim definido:

Faseamento e Grupos Obrigados 1.Empresas acima de 78 MI (aprox. 14 mil empresas) a partir de de jan/18 1)Tabelas – jan/18 – transmitir a partir das 8h de 08/jan 2)Eventos não periódicos – mar/18 – transmitir a partir das 8h de 01/mar (mesmo enviando depois, tem que ser retroativo a 01/mar) 3)Eventos periódicos – mai/18 4)EFD-Reinf – mai/18 5)SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18 (SST possivelmente será movido para jan/19 – a confirmar) 2.Demais empresas, exceto OP (Órgãos Públicos) – a partir de jul/18 (este grupo pode aderir voluntariamente às datas do grupo anterior) 1)Tabelas – jul/18 2)Eventos não periódicos - set/18 3)EFD-Reinf – set/18 4)Eventos periódicos – nov/18 5)SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jan/19 3.Órgãos Públicos – Adm pública Direta e Indireta – a partir de jan/19 1)Tabelas – jan/19 2)Eventos não periódicos – mar/19 3)Eventos periódicos – mai/19 4)EFD-Reinf – mai/19 5)SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/19

Junta Comercial do RS opera com novo sistema – Junta Digital A Junta Comercial do RS é o quinto estado a implementar a Junta Digital. A mudança ocorreu no mês de outubro e visa facilitar e agilizar os processos arquivados neste órgão. Atualmente a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS conta com um acervo de 24 milhões de documentos físicos armazenados, mais de 12 milhões digitalizados e contabiliza dois milhões e trezentas mil empresas registradas - destas, 1.369.927 estão ativas. São protocolados em média 800 processos/dia e em torno de 25 mil processos/mês. Essa mudança para um ambiente digital é a maior inovação da JucisRS em seus 140 anos. O que muda para as empresas é que agora os registros, como por exemplo constituição, alteração e baixa de empresas, podem ser realizados 100% de forma digital, através de assinatura com certificado digital e-CPF A3. Além disso, a segunda via de documentos, como contratos, será solicitada e liberada de forma digital, trazendo mais comodidade e agilidade ao processo. Fonte site JucisRS (http://jucisrs.rs.gov.br/jucisrs-ja-opera-com-novo-sistema-de-registro-mercantil)

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legislação

O problema da alta tributação no Brasil Uma das principais causas para o aumento da carga tributária brasileira está no aumento dos gastos públicos. Após a estabilização do Real, o Brasil reduziu a emissão de moeda e, para financiar os gastos foi preciso aumentar a carga tributária. Os inúmeros aumentos de tributos que os governos federais e estaduais estão impondo nos últimos meses nos leva a pensar em que nível estamos no mundo no que diz respeito à carga tributária. Após um aumento de ICMS na virada do ano de 2015 para 2016 e um aumento inconstitucional de PIS e COFINS nos combustíveis há poucos meses atrás, a equipe econômica do governo prepara uma MP que poderá elevar o PIS e a COFINS após o STF decidir que o ICMS não é considerado Receita Bruta e por isso não deve compor a base de cálculo para tais contribuições. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calculou que a decisão do STF representará uma perda de R$ 51 bilhões aos cofres públicos com as ações já em curso, e poderá chegar em R$ 80 bilhões com novas ações. Isso mostra que a alta tributação no Brasil pode gerar um grande prejuízo à União se for cobrada de forma indevida, conforme decisão do STF. Entretanto, qual a solução que nossos governantes apontarão para essa perda? Um novo aumento de impostos. Em comparação aos outros países o Brasil encontra-se em 14º lugar com um percentual de 35,04% de carga tributária em relação ao PIB. Os 5 primeiros da lista são: Dinamarca (45,20%), Finlândia (44%), Bélgica (43,20%), França (43%) e Itália (42,60%). (Fonte: IBPT) E na realidade, o problema não é o grande percentual arrecadado de tributos, mas sim o quanto retorna para a população em saúde, educação e o restante dos serviços essenciais constantes no Art. 10º de nossa Constituição Federal de 1988 e que são de direito da população. O mesmo estudo do IBPT mostra que o Brasil é o 30º país em índice de retorno de impostos ao bem-estar da

sociedade, perdendo para países como Israel, Eslovênia e Grécia. A lista é liderada por Austrália, Coréia do Sul, Estados Unidos, Suíça e Irlanda. Os dados são alarmantes. Sabemos que muitas empresas enfrentam inúmeras dificuldades para honrar os compromissos tributários mensais e acabam preferindo ficar em dia com seus fornecedores deixando os impostos de lado, caso contrário não haverá mercadoria para revender ou matéria prima para industrializar o seu produto. Será que o aumento sucessivo de tributos é a solução para tirar o país da crise ou a melhor opção seria uma reforma tributária, menos onerosa e mais justa, com os recursos destinados para onde realmente devem ir? A resposta está nos números dos últimos anos. O aumento de impostos está levando o país a uma crise sem fim, onde as empresas não produzem e, consequentemente, não geram empregos, endividando o cidadão cada vez mais e fazendo com que a economia dificilmente volte a aquecer e o capital girar.

Governo Federal reduz o Reintegra para 2018 Altera de 3 para 2% no crédito sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior

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Por Guilherme Brandelli Consultoria Exatus

Através do Decreto 9.148 de 29/08/2017, o Governo Federal reduziu o percentual do Reintegra, que iria vigorar em 2018, para 2%. Com a alteração, o percentual de 2018 será o mesmo que está em vigor em 2017. O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), é um programa que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. O valor do Reintegra é calculado aplicando-se o percentual estipulado sobre o valor dos bens exportados, de acordo com as normas previstas no Decreto 8.415/2015.

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Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil Acompanhe a implantação do eSocial, sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Na prática, os dados exigidos de maneira periódica serão enviados por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural. Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018). Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018, incluindo as micro e pe­ quenas, além dos MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses ( janeiro 2019). Por meio do eSocial Empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as organizações poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. São as seguintes: • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); • Livro de Registro de Empregados (LRE); • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); • Comunicação de Dispensa (CD); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); • Quadro de Horário de Trabalho (QHT); • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); • Guia da Previdência Social (GPS); • Folha de pagamento.

Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de NF-e para produtor rural

COLABORADOR

Fique atento à sua implantação do eSocial

Olá, sou Gustavo Henrique Scheffler e atualmente trabalho no Setor Fiscal da Exatus. Posso garantir que, desde 2013 quando ingressei na empresa, a Exatus me proporcionou muitas oportunidades de crescimento, contribuindo com a minha evolução dentro da organização – e tenho certeza que poderei continuar contando com novas possibilidades de aperfeiçoamento. Fazendo uso de diversas ferramentas internas, a Exatus zela muito pela satisfação de seus colaboradores, promovendo condições de trabalho favoráveis e um ambiente agradável. Agradeço ao Gilberto e à sua equipe, não só pela oportunidade profissional, mas pela confiança depositada em mim, atribuindo maiores responsabilidades e competências, um dos fatores responsáveis pelo meu desenvolvimento progressivo. Tenho visto nesse meu tempo de casa, que o fato de trabalhar na Exatus – com a filosofia de buscar continuamente qualidade e excelência no atendimento ao cliente e na prestação de serviços, dá plenas condições para cada profissional desenvolver seus potenciais e conquistar metas e objetivos a cada dia. Isso tudo contribui para alcançarmos o sucesso profissional e pessoal.

Através do Decreto 53.750 publicado no Diário Oficial no dia 11/10/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou a obrigatoriedade de emissão de NF-e para os produtores rurais não inscritos no CNPJ nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária.

>>Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

Novo prazo

Conforme o Decreto, os produtores rurais não inscritos no CNPJ serão obrigados a emitir NF-e somente a partir de 01/01/2019.

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Controle de custos exige planejamento e gestão do empresário O acompanhamento contábil da empresa gera informações importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas. Elas servem de subsídios para a administração eficiente e, se usadas de forma ágil e inteligente, podem melhorar a saúde financeira da empresa. Por Maiquel Berlitz Impostos e custos trabalhistas altos são reclamações constantes dos donos de empresas de pequeno porte. Além dessas contas, as decorrentes da falta de controle podem até fechar as portas do negócio - principalmente quando ainda estão em fases de crescimento. Se há dúvidas sobre como cortar gastos, as respostas estão num conselho que é unanimidade entre os especialistas: não adianta torcer o nariz para a matemática. Custos não são apenas números, exigem planejamento e gestão. Desta forma, a contabilidade vem para satisfazer essa necessidade. Os relatórios contábeis contêm informações de muita importância para a gestão do empresário. Uma das primeiras providências a tomar é separar os custos variáveis dos fixos (assunto explicado no último informativo - 09/2017). O termo “custos fixos” não está relacionado aos valores dos gastos que compõem esse grupo. O valor dessas cobranças pode mudar de um mês para o outro, de acordo com o consumo dos serviços ou reajustes. “Fixo” refere-se ao fato de que essas contas devem sempre ser incluídas no orçamento da empresa, pois devem ser pagas todos os meses, havendo ou não produção ou venda. Preencher uma tabela, permite visualizar, de forma mais clara, quais itens concentram maior parcela do total de gastos. É importante também revisar novos gastos, assim como incluí-los na tabela de controle para assumir as rédeas do negócio. Outra forma de gerenciamento dos custos é verificar o percentual de cada gasto em relação ao total. Com a tabela pronta, pode-se incluir mais uma coluna, à direita, para o lançamento dessas porcentagens. Essa investigação vai apontar quais custos têm peso maior no orçamento e como eles têm se comportado ao

Empregador deverá informar ao CAGED sobre exame toxicológico de motoristas

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longo dos meses. O passo seguinte é analisar esses números e listar os gastos que podem ser reduzidos. Ao relacioná-los às atividades da empresa, pode-se concluir que é melhor terceirizar algum serviço ou comprar determinada peça ou componente em vez de produzi-los. Nessa fase, uma estratégia recomendada é envolver a equipe, para os cortes não serem encarados com antipatia. Todos têm de trabalhar com o mesmo objetivo e o funcionário deve conhecer a situação do negócio para ver sentido no que está sendo proposto. Desta forma, o empregado estará sendo valorizado e poderão surgir ótimas ideias para a redução de gastos.

Consultoria Exatus

>>Venha falar com a nossa consultoria. Busque mais informações com a equipe de consultores da Exatus para entender como a gestão de custos traz benefícios ao seu negócio.

Conforme determinação do Ministério do Trabalho, desde outubro de 2017, as empresas que admitirem ou demitirem funcionários com a função de MOTORISTA, são obrigadas a realizar exames toxicológicos previstos nos parágrafos 6º e 7º do Art. 168 da CLT - e prestar declaração ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Portanto, nas admissões, demissões ou troca de função (tratando-se de motorista), a empresa responsável pela sua Medicina do Trabalho deverá en-

caminhar esse profissional ao laboratório para fazer o exame. Como não se trata de um requisito da NR7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mas uma exigência do CAGED , esse exame não constará no PCMSO ou no ASO médico.

>>Dúvidas podem ser contatadas diretamente com a prestadora de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho de sua empresa e/ou com o RH da Exatus.

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Mudanças na Reforma Trabalhista

Vilmar Minks palestrou para 180 pessoas sobre a reforma trabalhista

A palestra ocorreu no dia 24 de agosto e revelou as mudanças e os impactos para trabalhadores e empresários com a reforma aprovada. O Consultor e Advogado da Exatus, Vilmar Minks falou sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática, mas que pouca gente tem falado. Segundo ele, a Lei nº 13.467/2017, sancionada pelo Presidente da República Michel Temer no dia 13/04/2017, para entrar em vigor a partir de 11/11/2017, faz uma profunda mudança na legislação trabalhista e altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. “As novas normas começam a vigorar a partir de 11/11/2017, mas o Governo se comprometeu a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional alterando alguns pontos da nova legislação”, disse. Minks aponta para o principal tópico da reforma, em que o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens, entre os quais: jornada, participação nos lucros e banco de horas. “Não entram nessa lista direitos essenciais, como o salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário”, esclareceu.

O palestrante também listou seis pontos que podem alterar a sua rotina: 1.Férias parceladas em três vezes; 2.Demissão em comum acordo; 3.Demissão em massa não precisa ser autorizada; 4.Intervalo do almoço pode diminuir; 5.Banco de horas negociado individualmente; 6.Tempo de trabalho na empresa.

O TST diz que a proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a favor do empregado Durante muito tempo após a publicação da Lei nº. 12.506/2011, ainda se tinha enormes dúvidas referentes à aplicação da legislação, principalmente quanto aos pedidos de demissão e ao aviso prévio trabalhado. Agora, vem o TST dizer que a proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa causa, mediante aviso prévio indenizado. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho e/ou cumpre aviso prévio trabalhado, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, previsto na CLT, para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.

O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. No caso analisado pelo colegiado, a empresa foi condenada a pagar ao seu ex-funcionário três dias de trabalho a mais — prestados indevidamente no período do aviso prévio. O relator do recurso foi o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a proporcionalidade do aviso prévio, de acordo com a Lei 12.506/2011, que regulamentou a questão, apenas pode ser exigida da empresa. “Entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”, afirmou o ministro. Em outras palavras, o Ministro Scheuermann do TST acrescentou que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim, obrigatória a qualquer das partes que queira encerrar o contrato de emprego. Diante da decisão acima, não se tem mais dúvida quanto a aplicação dos Adicionais de Aviso Prévio. Os mesmos somente são exigidos da Empresa, e jamais do Empregado.

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Prorrogada para 2018 a obrigatoriedade de informação do código “cEAN” para produtos com código de barras A partir de 01/01/2018 será exigida a validação das informações para contribuintes com CNAE do grupo 324 e para os meses seguintes, contribuintes de outros grupos de CNAE necessitam informar dados do código de barras para validação de seus documentos fiscais eletrônicos. Com a publicação do Ajuste SINIEF 11/17, o CONFAZ prorrogou para 2018 a obrigatoriedade de informação do código “cEAN” e “cEANTrib” para produtos com código de barras GTIN (Numeração Global de Item Comercial) para determinados CNAES, que conforme o calendário publicado anteriormente iniciaria em 1º de setembro de 2017.

Calendário O calendário para adequação a essa nova obrigatoriedade e consequentemente à validação das notas fiscais está separado por CNAE empresarial, e, conforme o novo Ajuste SINIEF, será o seguinte: I – grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

Relembre

Os Sistemas de Autorização de NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as notas fiscais em casos de não conformidade das informações contidas no GTIN.

II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018; III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018; IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018; V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018; VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018; VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018; VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018; IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018; X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018; XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018; XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.

>>Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

social

McDia Feliz O trabalho voluntário em prol de muitos já é tradição na Exatus, e este ano, mais uma vez, a empresa participou do McDia Feliz no dia 26 de agosto, nos McDonald’s de Novo Hamburgo e São Leopoldo. A iniciativa dos colaboradores da Exatus foi a de contribuir para o aumento dos índices de cura do câncer infantil e juvenil com a venda de tíquetes antecipados de Big Mac, auxiliando no drive thru, nas reposições, no apoio, entre outras atribuições. Os colaboradores da Exatus trabalharam voluntariamente, de forma revezada em turnos de quatro horas no Bourbon Shopping, no McDonald’s de NH e no iFashion. O colaborador Julio Cesar Klein Boff, resumiu o trabalho voluntário com a frase: “Aquele que tem caridade no coração tem sempre qualquer coisa para dar”. Participaram da ação os colaboradores: Cintia Schenkel, Gilberto Muller, Caroline Terencio, Julio Cesar Klein Boff, Aline Almeida da Rosa, Lucas Rodrigues Americo, Ana Cristine Wurzius, Paloma Muller e Dayana Endres Eccel.

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Aline Rosa, Caroline Terencio e Julio Boff

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social

Doações no IR para o Funcriança Se você deseja contribuir com a APAE de Estância Velha e a ABEFI de Novo Hamburgo, saiba que você pode fazer deduzindo diretamente do seu Imposto de Renda, tanto pessoa física como jurídica. A Receita Federal informou que as declarações entregues de IRPF no exercício de 2017 conseguiram atingir mais de R$ 51 milhões em doações a 1.212 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA’s) em todo o Brasil. Foram exatamente 47.521 doações de contribuintes pessoa física, alcançando o valor total de R$ 51.792.437,62. Reconheça o potencial que estas doações têm e o quanto podem beneficiar - se houver uma adesão ainda maior nessa causa tão nobre o valor informado ainda pode se multiplicar. Caso você declare pelo modelo completo de declaração do IRPF, faça sua parte e ajude alguma entidade que esteja cadastrada no FCDA - se a doação ocorrer dentro do ano de 2017 você ainda recebe uma dedução de 6% do seu IR devido. Você também poderá doar na entrega da sua declaração, porém, nesse caso somente com 3% do IR devido.

A Exatus, com seus projetos sociais, divulga os Fundos Municipais de Estância Velha e Novo Hamburgo onde temos entidades como APAE e ABEFI. Veja como doar: Até 31/12/2017 - Depósito identificado na Conta do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente): APAE – Estância Velha Depositar no Banco do Brasil Banco 001 - Agência: 0611-4 - C/C: 31236-3 Faça contato após ter em mãos o comprovante do depósito para concluir o procedimento: Fone: (51) 3561-1286 ou (51) 99782-5754, ou E-mail: eventos.apae@sinos.net ABEFI – Novo Hamburgo Link: www.abefi.org.br Depositar no Banco do Brasil Ag: 0314-x C/C: 31043-3 Código Identificação: 101-5 Com o comprovante de depósito e CPF em mãos, levar ao CMDCA (Conselho Municipal da Criança de do Adolescente) ou enviar para o e-mail recursos@abefi.org.br.

Solidariedade em primeiro plano

Ismael Feltes e Pamela Port Westerich da Amo

Lisiane Lambrecht da Exatus entrega as tampinhas para as integrantes da Liga de Estância Velha

Demonstrando solidariedade e amor, a Exatus continua firme na arrecadação de tampinhas para entidades. No dia 13 de setembro, a Amo Criança - Associação de Assistência em Oncopediatria de Novo Hamburgo recebeu de Ismael Feltes, colaborador da Exatus, as tampinhas já separadas por cor, o que aumenta o valor da compra. Segundo ele, fazer o bem faz bem para a alma. “A caridade é um exercício espiritual e quem pratica o bem, coloca em movimento as forças da alma”, disse. Já no dia 25 de outubro, a colaboradora Lisiane Lambrecht fez a entrega de tampinhas para a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Estância Velha. “Queremos com esses projetos valorizar a vida”, comentou.

Se você possui tampinhas para doação, pode deixar no posto de coleta da Exatus que a empresa encaminha para as entidades.

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inovação

Incentivo à Inovação Tecnológica: Lei do Bem Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Atualmente, muito se fala em inovação de produtos já existentes, como também no desenvolvimento de novos produtos. A inovação tecnológica tem papel fundamental para o desenvolvimento econômico da empresa, mantendo-a competitiva e produtiva, e, por consequência, aumentando sua lucratividade. Com base nisso, a Lei 11.196 de 2005, mais conhecida como a Lei do Bem, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) visa incentivar investimentos na inovação e pesquisa tecnológica, peças-chave para geração de autonomia do setor privado e também no desenvolvimento do País. Mas o que é considerado inovação? Conforme Instrução Normativa 1.187 de 2011 que disciplina os incentivos fiscais, inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a produto ou processo, que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Dessa forma, são incluídos à Lei do Bem, os projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) que contenham as características definidas anteriormente. Com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica, essa lei incentiva alguns benefícios fiscais utilizados exclusivamente na P&D, como:

Por Monica Sehnem Fiscal

I - dedução do lucro líquido de valor correspondente à soma de todos os dispêndios no projeto; II - redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos; III - depreciação integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nos projetos; IV - amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis; V - redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Para usufruir dos benefícios da Lei é necessário a empresa ser optante pelo regime de apuração Lucro Real, apresentar lucro e estar dentro da regularidade fiscal, além da necessidade de investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com existência comprovada. Apesar da importância da Lei do Bem, o fato de reduzir a carga somente para as empresas optantes pelo regime de apuração Lucro Real restringe a utilização de benefícios para empresas de menor porte, como as optantes pelo Lucro Presumido e Simples. Ainda assim, se faz muito importante a criação e utilização desta lei, visto promover o desenvolvimento econômico e estímulo à pesquisa.

Considera-se inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto (...)

valores NEGÓCIO

Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.

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MISSÃO

Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.

PRINCÍPIOS

ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.

VISÃO DE FUTURO Estar estruturada e reconhecida como um centro de serviços nos segmentos e região de atuação, até 2020.

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