Informativo Exatus Jullho/2016

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EDIÇÃO

INFORMATIVO

20 Ano VIII

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE NEGÓCIOS | Estância Velha, julho de 2016 | www.exatusassessoria.com.br

EM TEMPOS DE

CRISE No atual cenário desafiador, pense positivo e CRIE. Tudo depende de você! página 5

O eSocial irá impactar sobre a fiscalização trabalhista, refletindo na gestão das empresas de todo o país. página 3

Empresas são obrigadas a contratarem menores aprendizes. A lei obriga a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15%. página 6

A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de oito horas diárias e de quarenta e quatro horas semanais. página 7


editorial

Ter ou não ter fé

em tempos amargos?

“Comece por fazer o que é necessário, depois faça o que é possível e em breve estará fazendo o que é impossível” [ São Francisco de Assis ] O Brasil vive um cenário de pessimismo. Pessimismo é saber da realidade sem se enganar e acreditar que tudo vai piorar. Otimismo, ao contrário, é saber entender a realidade difícil, mas acreditar que, em um futuro próximo, tudo vai melhorar. Segundo o administrador e professor americano, William Arthur Ward, “O pessimista pede emprestado problemas; o otimista empresta encorajamento”. Coragem talvez seja uma das coisas que mais falta às pessoas nos dias de hoje. Basta conversarmos com algumas delas e rapidamente iremos constatar que todas estão muito amedrontadas. É medo de perder o emprego, de não ter dinheiro para pagar as contas, de não poder manter o filho no colégio particular e por aí vai. Apesar de estarmos cumprindo o nosso papel na gestão de pessoal - manter o otimismo, contagiar a todos com confiança e mostrar o lado positivo das questões - muitos colaboradores, assim como empresários, estão recorrendo a um escudo: a fé. Em tempos de descrença política e de dificuldades financeiras batendo à porta – com desemprego e inflação em alta –, as igrejas tornam-se um refúgio ainda mais procurado. Algumas pessoas preferem falar com seus mentores espirituais, de acordo com a religião que seguem, ou ainda, buscam as respostas em seus livros, rituais, orações ou templos favoritos. Quanto mais rápido você acessar e se lembrar-se de suas crenças, mais cedo você irá se recuperar de qualquer desgaste. Quem, no entanto, não tem clareza sobre onde se apoiar, tende a ser mais influenciado e fragilizado pelos sistemas dos outros. Recentemente Ram Charam, guru indiano, professor de Harvard, autor de 15 best-sellers, lançado em di-

O PESSIMISTA PEDE EMPRESTADO PROBLEMAS; O OTIMISTA EMPRESTA ENCORAJAMENTO.

versos idiomas, falou sobre como trabalhar em um cenário de incertezas e deu algumas dicas para superar cenários desafiadores: 1) Identificar tendências, ver o mundo sob outro prisma, mantendo contato com pessoas e organizações diferentes; 2) Definir prioridades ao invés de tentar fazer tudo ao mesmo tempo; 3) Colocar pessoas certas nas funções certas; 4) Planejar, conectando pessoas, estratégia e orçamento; 5) Medir constantemente o desempenho, sempre de olho na correção das causas; 6) Capacitar, capacitar e capacitar, para obter excelência. Na ocasião, Charam ainda falou um pouco do Brasil. Surpreendeu quando disse que “é perda de tempo as pessoas saírem às ruas, pedindo uma mudança de governo. Não é momento de se lamentar. É preciso baixar a cabeça e trabalhar, melhorar os setores, principalmente a indústria, que está em declínio. A primeira coisa que deve ser feita é injetar otimismo na economia, e assim as coisas começarão a mudar para muito melhor”. O momento é de repensar sobre o rumo que a economia pode traçar para a sua empresa. Por isso, faça uma avaliação do setor econômico e tenha fé. Como foi dito, teremos muitas mudanças e só terá futuro, quem mudar no presente. Caro leitor, buscando promover a superação, nosso informativo traz também uma matéria sobre o papel do líder nesses tempos “amargos”. Boa Leitura!

Gilberto Müller

Diretor da Exatus

expediente exatus.oficial

(51) 3561-2466

Informativo Exatus* Veículo da Exatus Serviços Contábeis Av. Brasil, 970 – Bairro União CEP 93600-000 – Estância Velha/RS

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Diretor: Gilberto Müller Design editorial: Raquel Braz Ribeiro Fotografia: Sérgio Negri e Divulgação Redação e edição: Sérgio Negri

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*Publicação dirigida a clientes, fornecedores e colaboradores da Exatus Serviços Contábeis. Permitida a utilização de textos, desde que citada a fonte. 2 | EXATUS SERVIÇOS CONTÁBEIS

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tributação

O impacto do eSocial em 2017 nas Empresas

O trabalho preventivo é o melhor caminho para adequar as boas práticas das empresas à rígida legislação trabalhista. A partir de setembro de 2016, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 deverão utilizar o eSocial para entrega de declarações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo de emprego. Para as demais empresas, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2017. O eSocial modificará a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que impactará a gestão das empresas de todo o país. Atualmente, o número de auditores não é suficiente para fiscalizar in loco todas as companhias, tampouco todas as obrigações previstas na legislação. As fiscalizações ocorrem a partir de denúncias ou por meio da eleição de temas a serem investigados, tais como cumprimento de cotas. A partir do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculos e declarações inconsistentes, o que poderá ensejar a imposição de multas e recolhimento de tributos. A tendência, inclusive, é que os autos de infração sejam enviados automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema. É indispensável que antes mesmo da implementação do eSocial, as empresas façam uma análise minuciosa de suas práticas, a fim de avaliar a consistência de seus procedimentos e providenciem a correção das inconformidades. Com intuito de evitar futuros transtornos, a Exatus planeja reunir todas as empresas que atende, a partir do segundo semestre de 2016, para tratar destas alterações de modo individual, bem como, análises da estrutura e sistema de geração de dados dos seus empregados, como folha de pagamento e tributos. O trabalho preventivo é o melhor caminho para adequar as boas práticas das empresas à rígida legislação trabalhista. Em que pese o desafio inicial, a expectativa em longo prazo é que a concorrência entre as empresas seja nivelada, evitando-se a prática de dumping social, ou seja, que o descumprimento reincidente de regras trabalhistas e previdenciárias permita o fornecimento de produtos com preço abaixo do praticado pelo mercado.

Fim do Emissor Gratuito de NF-e / CT-e A Secretaria da Fazenda informa que a partir de janeiro de 2017, os aplicativos gratuitos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados. Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita. Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet, com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios, somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios. Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores. A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Prazos para adequação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e A Exatus, sempre com o intuito de manter seus clientes orientados, divulga novamente o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final. O cronograma já está em andamento e as empresas devem ficar atentas ao calendário abaixo: • 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciaram as atividades a partir de janeiro de 2016; • 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00; • 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00; • 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista. Atenção: Os contribuintes que já utilizam o ECF poderão usar os equipamentos pelo prazo de dois anos, contados do início da obrigatoriedade ou até a memória da máquina terminar, respeitando o prazo limite de dois anos. Os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NFC-e em operações com venda para pessoa física ou venda para pessoa jurídica, que emita Nota Fiscal de entrada. Nas saídas a varejo, os contribuintes poderão, em substituição a NFC-e, emitir Nota Fiscal Eletrônica para documentar a operação. Importante: As empresas devem atentar para a data em que devem se adequar.

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mix Estância Velha adere à Rede Simples da Junta Comercial No dia 1º de junho, a Prefeitura de Estância Velha anunciou a adesão à Rede Simples da Junta Comercial. Este novo projeto visa simplificar o processo burocrático do empreendedor que deseja abrir uma empresa no município. Ao invés do processo de abertura da empresa ser encaminhado na Junta Comercial de Porto Alegre, o mesmo será encaminhado no espaço do empreendedor em Estância Velha. A empresa estando com toda a documentação completa, a prefeitura dá uma projeção de 5 dias para a liberação de um alvará provisório de funcionamento. Além de Estância Velha, o município de Ivoti também já aderiu à Rede Simples. Para maiores informações, contate o setor de Cadastro da empresa Exatus.

A Rede Simples está junto ao Espaço do Empreendedor, no Centro Administrativo Gabriel Steiner, inaugurada no dia 1º de junho.

Governo Federal cria o Cadastro Nacional de Imóveis O Governo Federal criou, através do Decreto nº 8.764 de maio de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER. O SINTER unifica em um ambiente nacional, administrado pela Receita Federal do Brasil e compartilhado com os registradores e órgãos federais, a recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis, tais como as operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público. Com a instituição do SINTER, cada imóvel terá um código identificador unívoco em âmbito nacional, a exemplo do RENAVAM, que existe para o registro dos veículos. Será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário, em todo o território nacional.

social

Ouro na Olimpíada da Exatus A Olimpíada do Agasalho promovida pela Exatus encerrou com Medalha de Ouro. Segundo Ariana Gonçalves, do setor de organização de documentos, a promoção foi um sucesso. “Arrecadamos 487 quilos de roupas, superando nossas expectativas em prol da solidariedade, que certamente contribuirão para aquecer a muitas pessoas carentes neste inverno”, disse. A campanha aconteceu de 23 de maio a 17 de junho, entre colaboradores, clientes, fornecedores e amigos da empresa. Ariana, em nome da Exatus, agradece imensamente a cada um que realizou doações. “Juntos somos mais fortes e aquecemos muitos corações. Por isso, ouro pra todos nós”. As peças doadas foram divididas entre as entidades: Amo de Novo Hamburgo, Liga Feminina de Combate ao Câncer, Caritas e Pastoral da Criança de Estância Velha.

Liga Feminina de Combate ao Câncer (Estância Velha) 4 | EXATUS SERVIÇOS CONTÁBEIS

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Amo (Novo Hamburgo)

Caritas (Estância Velha)

Pastoral da Criança (Estância Velha)


negócios

O papel do líder em tempos de crise O que fazer para aproveitar as oportunidades em um cenário desafiador? Em tempos de crise econômica, muitos empresários se questionam sobre como manter os negócios, e principalmente, o quadro de colaboradores. Para vencer o “sinal vermelho da crise”, é preciso ajustar gastos e lucros de acordo com o reflexo causado pela economia atual. Segundo o diretor da Exatus, Gilberto Müller, independente do porte da empresa, o ideal é reajustar, repensar em outras crises já vivenciadas e como foi possível superá-las. “Não é a primeira e nem última crise que muitas empresas irão passar. Elas estão sujeitas a isso, pois fazem parte do giro econômico do país, isso deve ser questionado sempre, não estar preparado para suprir essas necessidades, pode fazer sim com que a empresa se decline e perca forças. É comum ter que lidar com muitas coisas que não se previa, por isso, se capacitar ou ter um profissional que faça reajustes internos e externos se faz necessário para as empresas”, explica Gilberto.

A busca por boas opções de negócios em tempos de crise, precisa antes de tudo, passar por uma etapa de posicionamento pessoal. Pergunte a você mesmo: Quem é maior, você ou a crise? Acredite, se você for determinado e fiel aos seus objetivos, você poderá ser maior que a crise. Um episódio inspirador que nos serve de exemplo, aconteceu durante a recessão americana em 1991, quando perguntaram a Sam Walton, o fundador da rede de lojas Walmart, o que ele achava da recessão. A sua resposta foi: “Pensei muito a respeito e resolvi que não vou participar dela”. Se o seu posicionamento é de vencer a crise a qualquer custo, ela até poderá afetar o seu negócio de alguma forma, mas não irá tirá-lo do caminho para o su­cesso. Gilberto diz que, uma das características de um empreendedor é enfrentar desafios, e não se acovardar diante deles. “Em momentos de crise econômica como os que vivemos, fazer uma revisão dos produtos,

processos e mercados pode revelar ótimas opções de negócios”, esclarece o empresário. Gilberto explica ainda, que no setor industrial os empresários ainda podem produzir outros produtos, de mais fácil comercialização e aceitação em um mercado retraído, utilizando o mesmo maquinário já disponível. “Foi assim que nasceu a Playmobil, uma das gigantes do mercado de brinquedos”, disse. Apesar do horizonte sombrio, o diretor da Exatus afirma que existem diversas possibilidades de negócios, basta saber procurá-las e ter a coragem para enfrentá-las. “Escolhas e decisões não são uma tarefa fácil, mas em determinados momentos são a única solução”. Empresas que examinam as necessidades dos clientes, que investem no marketing e que ajustam com agilidade estratégias, táticas e linhas de produtos em resposta a alterações na demanda, têm mais chances do que outras de vicejar — tanto durante, quanto depois de uma recessão.

Conte com a Agência Elos para o recrutamento e seleção da sua empresa! Entendemos que o universo corporativo possui o hábito de contratar novos funcionários com base somente em suas habilidades técnicas. Um currículo com vasta experiência e boas indicações são fatores essenciais para a contratação de um empregado. O que surpreende, porém, é que os principais motivos que resultam em demissões, são causados pelas inabilidades emocionais. Percebendo isso, ressaltamos a importância da avaliação da Inteligência Emocional dos candidatos no processo de seleção. Conte com a experiência da Agência Elos neste processo e confira os benefícios de usar nossos serviços: • Sua empresa não terá custos com anúncios; • Você receberá candidatos avaliados de acordo com o perfil da vaga; • Você irá contar com um vasto banco de currículos de profissionais das mais diversas áreas; • Sua empresa não terá desperdício de tempo com triagens e ligações, e irá receber profissionais já pré-selecionados e com parecer da entrevista realizada pela Agência; • Se necessário, você poderá contar com as dependências da Agência Elos para entrevistas sigilosas, avaliações psicológicas, aplicações de testes diversos ou dinâmicas de grupo. Entre em contato pelos telefones (51) 3561-8898 / 9878-0143 ou elos@agenciaelos.com.br com a Denise Maurell.

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legislação

Atenção Empresários

Legislação do Menor Aprendiz Frequentemente somos interrogados por clientes sobre a obrigatoriedade ou não da contratação de menores aprendizes, e a resposta é sim, as empresas são obrigadas a contratarem menores aprendizes, conforme determinado no Art.429 da CLT – um artigo amplo que dá margem à interpretação. A lei obriga a contratação de, 5% no MÍNIMO e no MÁXIMO 15%, cabendo este faculto ao auditor no Ministério do Trabalho. Portanto, veja a lei - nós buscamos sempre orientar o cliente para contratar e buscar a negociação de 5%. No caso dessa questão parar no Ministério Público do Trabalho, órgão acima dos auditores, vamos ter a busca de assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e ainda, a inclusão da obrigação de contratação de deficientes físicos e ou reabilitados do INSS, conforme uma decisão abaixo. A máxima prudência se faz necessária ao orientar nosso cliente dos riscos, pois a contratação de menor aprendiz não é opção da empresa, e sim, imposição de LEI. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm algumas restrições de tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº.123, no entanto a CLT não isenta a contratação de menor aprendiz. Com isso, está acontecendo um movimento interno nos órgãos para deixar clara a legislação e obrigar as empresas do Simples a contratarem jovens aprendizes.

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Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. § 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. § 2o Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.

Os estabelecimentos comerciais que iniciaram suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 já estão inseridos no grupo de empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Destacamos ainda, que para emitir NFC-e, a empresa precisa adquirir um certificado digital e um software compatível, que, por sua vez, podem ser providenciados e indicados pela Exatus. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 07/2005, por meio das alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que pode ser consultado no link: www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ ajustes/2013/AJ_001_13.htmm.

Domicílio Tributário Eletrônico – Empresas do Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, cuja vigência estava programada para vigorar a partir de 15/06/2016. A opção pelo Simples Nacional implica na aceitação do Domicílio Tributário Eletrônico, sendo que as comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Com a criação do DTE-SN, as comunicações feitas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão ser enviadas somente pelo Portal do Simples Nacional, não sendo mais enviadas via correio. A comunicação será considerada realizada no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao seu teor. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).


COLABORADORA

Jornada de Trabalho A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores, ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Na apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho, que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. Art. 71 CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder o período de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá ultrapassar 2 (duas) horas. 1º Enquanto o período de trabalho não exceder 6 (seis) horas, mas ultrapassar 4 (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos. 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. O intervalo interjornadas é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma: “Art. 66 Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. A tabela “Intervalos” de acordo com a carga horária de trabalho diário: Jornada de trabalho

Intervalo intrajornada

Intervalo interjornada mínimo

Até 4 horas

Não é obrigatório

11 horas

De 4 a 6 horas

15 minutos

11 horas

Acima de 6 horas

1 hora, no mínimo 2 horas, no máximo

11 horas

Sou Raquel Schuh, tenho 21 anos, estudo Gestão em Recursos Humanos e comecei a trabalhar na Exatus em janeiro de 2015 como recepcionista. Desde que cheguei à empresa aprendi que trabalhar em equipe é bem importante, pois o resultado obtido é sempre mérito de todos. Eu entendo que para uma empresa ser boa para se trabalhar, cada colaborador deve fazer a sua parte com eficácia, e ao mesmo tempo, ter acesso à promoção do seu próprio crescimento, pessoal e profissional. Quero relacionar dois fatores em especial, entre aqueles que me trazem tanta gratificação por trabalhar na Exatus: a gestão empresarial e a equipe maravilhosa. A filosofia administrativa adotada pela empresa disponibiliza oportunidades de atualização e qualificação - por meio de palestras, informativos, eventos de qualidade e outros recursos. Fazer parte desse time campeão e estar ao lado de profissionais tão competentes, além de me deixar honrada, é um grande aprendizado a cada dia. O reconhecimento e a confiança depositados no meu trabalho, aliados à parceria que desfrutamos, contribuem para otimizar o desempenho de minhas atividades, com ainda mais responsabilidade e motivação.

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trabalhista

13º salário: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de trabalho dentro do mês, o trabalhador já passa a ter direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano. Como o décimo terceiro é pago: O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. a) Nesta opção, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias (caso o empregado solicitar por escrito até o final de janeiro do corrente ano).

O que é, quem tem direito e quando deve ser pago. Tire dúvidas. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já foi adiantada ao trabalhador. Ressalta-se ainda, que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. b) A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo que nesta data também vence o INSS correspondente à folha de 13º salário. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

Para o trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação, o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.

Por Carolina Pohlmann Freitas

A qualidade está nos detalhes “A qualidade está nos detalhes”. Você já deve ter escutado esta frase. Pois bem, são esses detalhes que fazem a diferença em nosso trabalho no dia a dia e vão determinar o grau de qualidade que depositamos em nossas ações. Muitas vezes, entramos no piloto automático, iniciamos nossas rotinas de trabalho e nos esquecemos de dar atenção a detalhes importantes, pelo simples fato de acharmos que ninguém vai notar. Engana-se quem pensa assim, pois em primeiro lugar, nós mesmos, autores das nossas rotinas, precisamos ter a certeza de ter feito o melhor, mesmo que ninguém perceba de imediato. Os sistemas de gestão e as ferramentas de qualidade nos ajudam a organizar as ações e os planos, mas tudo se torna efetivo de fato quanto dedicamos atenção aos detalhes. Ter empatia e cordialidade com o cliente e o colega, preencher um formulário com todas as informações necessárias, entregar no prazo estabelecido, ser pontual em uma reunião de trabalho e assim por diante. Uma organização precisa de pessoas com atitudes e iniciativas simples, mas que se transformarão em resultados de qualidade.

valores NEGÓCIO

Oferecer soluções contábeis, fiscais e folha de pagamento, bem como assessoria e consultoria gerencial, nas áreas de atuação.

MISSÃO

Oferecer soluções para as necessidades dos clientes com serviços de qualidade, contribuindo com a evolução dos colaboradores e da sociedade, fortalecendo as parcerias e garantindo a sustentabilidade do negócio.

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PRINCÍPIOS

ÉTICA – Honrar os compromissos contratados. QUALIDADE E INOVAÇÃO – Busca da melhoria contínua. DINAMISMO – Capacidade e velocidade em adaptar-se. HUMILDADE – Respeitar para ser respeitado. PESSOAS – Contribuir com a evolução. SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE – Desenvolver ações socioambientais. RELACIONAMENTO – Fortalecer negócios com os clientes, fornecedores e parceiros.

VISÃO DE FUTURO

Estar estruturada e reconhecida como um centro de serviços nos segmentos e região de atuação, até 2020.


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