Agro ed 54

Page 66

Legislação

Holding agropecuária Existem formas seguras de conduzir a sucessão familiar e a transmissão de patrimônio a herdeiros reduzindo custos e impostos. Fábio Lamonica Pereira *

T

em sido frequente a realização de cursos e palestras que tratam de temas relativos à proteção patrimonial, transferência do legado ainda em vida, formas de sucessão do negócio familiar etc. Nesse contexto é possível eleger uma forma segura e prática de gerir o patrimônio familiar por meio da criação de uma empresa conhecida como holding de caráter familiar ou agropecuário, sendo esta a atividade principal.

trato de arrendamento de uma área rural para determinado sócio. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados (sempre com o auxílio de um contador experiente). Havendo incorporação de determinado bem imóvel por valor maior que o de aquisição haverá incidência de ganho de capital de 15% sobre a diferença apurada. Quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos – ITBI, em regra não há incidência para a integralização do capital social. A

Em caso de morte, a transmissão dos bens estará total ou parcialmente efetivada.

*O autor é advogado, especialista em Direito do Agronegócio

Trata-se de processo previsto em lei e comumente utilizado por grupos empresariais e também por famílias que pretendem utilizar os diversos benefícios legais para a organização e otimização de seu negócio. Com a crescente profissionalização das atividades relacionadas ao agronegócio, torna-se interessante a análise de viabilidade de utilização de tal modelo. Na prática, a família cria uma empresa. O capital da sociedade é integralizado com o patrimônio transferido pela família (bens imóveis, móveis etc.). O contrato social é elaborado de maneira que sejam estipulados os poderes de administração, função e remuneração de cada um dos sócios. Tanto os pais quanto os filhos passam a integrar o capital social detendo determinada quantidade de cotas da empresa, participando nos resultados. Com tal estrutura é possível, por exemplo, que a sociedade firme con-

66 | Agro DBO – abril 2014

exceção se dá quando a atividade principal da empresa estiver voltada para a “venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição”. Deve-se observar a legislação de cada município. Há incidência de Imposto de Renda, cuja alíquota depende do enquadramento societário, que, todavia, é significativamente menor que a tributação devida pela pessoa física. A sociedade ainda fica obrigada ao pagamento de valores devidos em função do Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é calculado sobre o valor da cota, observada a legislação pertinente a cada Estado.

Em caso de morte, contudo, a transmissão dos bens estará total ou parcialmente efetivada, o que reduzirá as complicações relativas ao processo de inventário. O contrato social deverá, todavia, obedecer às regras do Direito de Família quanto à distribuição patrimonial. Nesse sentido, os pais devem reservar o usufruto vitalício bem como tomar o cuidado de inserir estipulações que assegurem o controle da sociedade e preservem o patrimônio transmitido pelo prazo ali estipulado, como cláusulas de impenhorabilidade (o bem não pode ser penhorado), incomunicabilidade (o bem fica restrito ao patrimônio do beneficiário) e inalienabilidade (que o bem não pode ser alienado por determinado tempo). A fim de preservar a continuidade da atividade familiar é preciso fazer constar do contrato regras claras quanto à transferência de cotas, especialmente em relação a terceiros. Assim, desde que seja formada uma estrutura social coesa e que observe as características e necessidades dos sócios, a administração patrimonial por meio de uma holding pode levar a grande economia quanto ao pagamento de impostos, aumento da transparência e efetividade da gerência patrimonial; com isso, há um planejamento sucessório com redução de possíveis atritos entre herdeiros, além da possibilidade de efetiva proteção patrimonial. Outras formas legais e relevantes são ainda comentadas no livro “Meu filho, um dia tudo isso será teu”, da Editora UFV – Universidade Federal de Viçosa-MG.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.