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Artigo de Opinião
LUÍS Filipe Correia
Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina
A ação disciplinar do CDD perante a publicidade em saúde No âmbito da sua competência disciplinar, o Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) recebe e tramita anualmente cerca 400 participações/queixa por ano e cujo número apresenta uma tendência crescente.
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s dois principais motivos na origem das participações prendem-se com razões relacionadas com a má prática clínica e com a publicidade em medicina dentária, dependendo se o participante é um doente ou se é um médico dentista.
Os motivos clínicos que levam os doentes a participar visam principalmente as áreas da ortodontia, da cirurgia e prostodontia, esta maioritariamente quando está relacionada com a reabilitação oral com recurso aos implantes.
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Nº47
Quando as participações são levadas a conhecimento do CDD por parte dos médicos dentistas, muitas destas estão relacionadas com a publicidade levada a cabo por clínicas dentárias ou mesmo por médicos dentistas. Deixando agora de fora a abordagem à análise das participações realizadas por parte dos doentes e em que que estão em causa razões clínicas, pretendo neste artigo alertar para a ação que o CDD tem desenvolvido no âmbito da publicidade nos últimos anos, cuja continuidade deverá ser garantida e de forma até mais intensa.