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gases inflamáveis

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2.1 Aterramento

2.1 Aterramento

Anel de aterramento: Conjunto constituído por barras de aterramento interligadas por condutores com o objetivo de manter a equipotencialidade das partes metálicas não condutoras dos equipamentos e das estruturas.

Condutor de aterramento: Elemento que liga qualquer parte da instalação a ser aterrada a um anel de aterramento ou à terra.

Condutor de proteção: Condutor adicional que interliga as partes metálicas não energizadas dos equipamentos elétricos à barra de aterramento do painel alimentador (exemplo: quarto condutor de cabo trifásico).

8.2 A PLATAFORMA MARÍTIMA

É uma unidade de perfuração e produção do petróleo subtraído das profundezas do oceano. Em sua estrutura, estão montados vários equipamentos elétricos e eletrônicos que, em conjunto, realizam a função de mantê-la operando.

O critério utilizado para a prática da eletricidade é feito por meio de procedimentos elaborados a partir das normas técnicas aplicadas nos ambientes com áreas classificadas.

Os profissionais são altamente qualificados e a segurança é uma exigência da classificadora. A classificadora é uma sociedade composta por um consórcio integrado por vários países, como Inglaterra, Japão, Estados Unidos e Alemanha, que estabelecem regras com objetivo de promover a segurança humana e o seguro patrimonial. O uso das normas internacionais é compulsório.

A prática do aterramento exige particularidades que serão apresentadas a seguir, assim como o tratamento para com a energia estática e descargas atmosféricas. Nenhum equipamento elétrico instalado em áreas classificadas poderá ter partes vivas expostas.

A alta salinidade presente em instalações elétricas em atmosfera marinha contribui para a falha no isolamento dos equipamentos elétricos, com possibilidade de curto-circuito e fuga de corrente para a carcaça metálica dos equipamentos.

Tais falhas podem gerar centelhas elétricas, que podem constituir-se em fonte de ignição na presença de gases, além de risco de choque elétrico para as pessoas em contato com a carcaça dos equipamentos.

Nesses ambientes, o aterramento elétrico desempenha papel fundamental. Assegura um caminho e baixa resistência para o retorno da corrente de falta ao ponto neutro em sistemas com neutro solidamente aterrado ou por meio de baixa resistência, o que impossibilita a corrente de falta de não abrir arco por contato em aterramento mal projetado ou que escoe por elementos estruturais do casco ou tubulação de processo.

São recomendadas malhas dedicadas/anel de aterramento para esses locais, interligadas ao sistema de aterramento único. A estrutura metálica ou o casco da unidade marítima é considerada interligada à terra, em que devem ser conectadas todas as partes metálicas não energizadas, como:

CAPÍTULO 9

CONSIDERAÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ÁREAS CLASSIFICADAS

9.1 CONSIDERAÇÕES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ÁREAS CLASSIFICADAS

Os critérios especiais devem ser adotados para a filosofia de proteção dos circuitos elétricos quando se trata de instalações em áreas classificadas.

A norma ABNT NBR IEC 60079-14 (ABNT, 2018c) estabelece que os circuitos e equipamentos elétricos instalados em áreas classificadas, com exceção daqueles intrinsecamente seguros, devem ser providos de meios que assegurem sua desenergização o mais rápido possível.

No evento de sobrecorrente, curto-circuito ou condições de falta à terra, os sistemas de proteção não devem possibilitar o religamento automático enquanto persistirem as condições de falta. Em Zona 2, os dispositivos de proteção de sobrecorrente podem ter rearme automático. Deve ser previsto um dispositivo de proteção contra operação monofásica de equipamentos trifásicos.

Para equipamentos elétricos nos quais o desligamento automático ofereça risco maior à segurança do que o surgimento do risco de ignição, admite-se a instalação de um dispositivo de alarme como uma alternativa ao desligamento automático, desde que o dispositivo seja de visualização imediata, de modo que possa ser tomada pronta ação corretiva.

9.2 NECESSIDADE DO SECCIONAMENTO DE EMERGÊNCIA

Em áreas classificadas, deve ser previsto um seccionamento de emergência.

De acordo com a ABNT NBR 5410 (ABNT, 2018b), mesmo que se trate de uma área não classificada, deve a instalação elétrica ter no mínimo um dispositivo de seccionamento de emergência.

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