Direito Sanitário - Manifestações Atuais: visão crítica de advogados de Estado

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Direito Sanitário Manifestações Atuais Visão crítica de advogados de estado


Direito Sanitário - Manifestações atuais: visão crítica de advogados de Estado Organizadores Elias Higino dos Santos Neto Gabriela Moreira Castro Textos Elias Higino dos Santos Neto Fabrício Oliveira Braga Gabriela Moreira Castro Higor Rezende Pessoa Luis Felipe Galeazzi Franco Valmírio Alexandre Gadelha Jr. Projeto Gráfico e Editoração Eletrônica Edson Santos de Souza Editora Kiron

Criação da Capa Victor Paiva Macedo Lahud Criação e Editoração Eletrônica da Capa Ítalo Roberto Gonçalves Silva Editora Kiron

Impressão e Acabamento Editora Kiron

(61) 3563.5048 | www.editorakiron.com.br

Publicado em Junho de 2012

S2373d Santos Neto, Elias H; Castro, Gabriela M. (org) Direito Sanitário - Manifestações atuais: visão crítica de advogados de Estado / Elias Higino dos Santos Neto e Gabriela Moreira Castro (organizadores). – Brasília: Editora Kiron, 2012. ISBN 978-85-8113-075-0 1. Direito. 2. Políticas públicas. 3. Direito Sanitário. 4. Saúde. I. Título CDU 347


Direito Sanitário Manifestações Atuais Visão crítica de advogados de estado

Elias Higino dos Santos Neto (organizador) Gabriela Moreira Castro (organizadora) Fabrício Oliveira Braga Higor Rezende Pessoa Luis Felipe Galeazzi Franco Valmírio Alexandre Gadelha Jr.



Conteúdo Editorial................................................................................................................ 7 A aquisição de medicamentos, produtos e insumos estratégicos, sem registro na Anvisa, por intermédio de organismos internacionais: mecanismo indispensável ao Estado brasileiro para concretização do dever constitucional de prestar a saúde......................................................... 9

(Elias Higino dos Santos Neto)

Efetivação do Direito Constitucional à Saúde Análise do papel do Judiciário na concretização desse Direito Fundamental.......................... 25

(Valmírio Alexandre Gadelha Júnior)

Judicialização da saúde e a importância do conhecimento da Medicina Baseada em Evidências como ferramenta de constatação dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em ações judiciais em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos.................................... 45

(Luis Felipe Galeazzi Franco)

Considerações sobre as decisões judiciais que concedem o fornecimento de medicamentos sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA..................................................................... 61

(Higor Rezende Pessoa)

A Viabilidade Jurídica da Criação de Serviços Sociais Autônomos para Prestação de Ações e Serviços de Saúde...................................................... 79

(Fabrício Oliveira Braga)

Considerações sobre as decisões judiciais que tratam de atos referentes ao bloco de financiamento do Sistema Único de Saúde chamado de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar...................... 99

(Gabriela Moreira Castro)

Parecer n. 300/2012-AGU/CONJUR-MS/LFGF: SUS. Responsabilidade dos entes públicos em demandas judiciais referentes a medicamentos e tratamentos. Instituto da Solidariedade Passiva. Inaplicabilidade. Panorama jurisprudencial, constitucional e legal. A descentralização como diretriz do Sistema Único de Saúde. Repartição de atribuições entre os entes políticos que o compõem.................................................... 115



EDITORIAL

Em seu primeiro Tomo, Direito Sanitário - Manifestações Atuais. Visão crítica de Advogados de Estado traz artigos e parecer que agradarão ao mais esmerado leitor, ansioso por conhecimento desse importante filamento jurídico. Fonte indispensável de consulta, traduz questões relevantes para a concreção da política pública em saúde no Brasil. Aborda, entre outros, a relação das decisões judiciais com a implementação de políticas de saúde, o fenômeno da judicialização da saúde em cotejo com a medicina baseada em evidências, a aquisição de medicamentos e insumos por intermédio de organismos internacionais, bem como a aquisição desses bens sem registro na Anvisa, considerações sobre bloco de financiamento do SUS denominado teto MAC (Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar), além da prestação de serviços de saúde por serviços sociais autônomos. Conta, ainda, com manifestação que transfixa a repartição de atribuições entre os entes políticos que compõem o SUS, prestigia a descentralização como diretriz do SUS e versa sobre responsabilidade decorrente de demandas judiciais. Boa leitura!

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A

aquisição de medicamentos, produtos e

insumos estratégicos, sem registro na Anvisa, por intermédio de organismos internacionais: mecanismo indispensável ao

Estado brasileiro

para concretização do dever constitucional de prestar a saúde Elias Higino dos Santos Neto Advogado da União. Chefe da Divisão de Legislação Aplicada e Estudos Normativos da Consultoria Jurídica no Ministério da Saúde. Especialista em direito processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Pós-graduado em direito público pela Faculdade Processus - Brasília. Colaborador da Revista Governet - A Revista do Administrador Público – e da Revista Jusnavegandi. É autor do livro Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Perguntas e Respostas e de vários artigos jurídicos. Foi Coordenador Substituto de Procedimentos Licitatórios e Negócios Jurídicos da Consultoria Jurídica no Ministério da Saúde, Técnico Judiciário na Seção Judiciária do Distrito Federal e Analista Judiciário Executante de Mandados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.



Efetivação do Direito Constitucional à Saúde Análise do papel do Judiciário na concretização desse Direito Fundamental Valmírio Alexandre Gadelha Júnior Advogado da União. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Atual Coordenador de Procedimentos Jurídicos da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Exerceu, entre os anos de 2006 a 2011, o encargo de substituto do Coordenador-Geral de Acompanhamento Jurídico da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.



Judicialização

da

saúde

do conhecimento da

Evidências

e

a

importância

Medicina Baseada

em

como ferramenta de constatação

dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em ações judiciais em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos. Luis Felipe Galeazzi Franco Advogado da União. Chefe da Divisão de Análise e Elaboração de Informação e Coordenador Substituto da Coordenação de Assuntos Judiciais da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Cursou Direito à Saúde Baseada em Evidências, promovido pelo Centro Cochrane do Brasil e Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa em 2011.



Considerações sobre as decisões judiciais que concedem o fornecimento de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

sem o devido registro na

Higor Rezende Pessoa Advogado da União, Coordenador de Assuntos Judiciais da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.



A Viabilidade Jurídica da Criação de Serviços Sociais Autônomos para Prestação de Ações e Serviços de Saúde Fabrício Oliveira Braga Advogado da União. Coordenador-Geral de Acompanhamento Jurídico da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Pós-graduado em direito público pela Universidade do Planalto Central e pela Faculdade Processus – Brasília.



Considerações

sobre as decisões judiciais

que tratam de atos referentes ao bloco de

Sistema Único de Saúde chamado de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. financiamento do

Gabriela Moreira Castro Advogada da União lotada na Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia - UNAMA.


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