Diário da Cuesta
ano I Nº 287
NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA CIDADANIA EM BOTUCATU
SÁBADO E DOMINGO, 09 E 10 de outubro de 2021
MORTE E VIDA SEVERINA O poema dramático “Morte e Vida Severina” é a obra-prima do poeta pernambucano João Cabral de Melo Neto (1920-1999). Escrito entre 1954 e 1955, trata-se de um auto de Natal de temática regionalista. O poeta, que nasceu no Recife, transformou em poesia visceral a condição do retirante nordestino, sua morte social e miséria. Resumo da Obra Morte e Vida Severina retrata a trajetória de Severino, que deixa o sertão nordestino em direção ao litoral em busca de melhores condições de vida. Severino encontra no caminho outros nordestinos que, como ele, passam pelas privações impostas ao sertão. A aridez da terra e as injustiças contra o povo são percebidas em medidas nada sutis do autor. Assim, ele retrata o enterro de um homem assassi-
nado a mando de latifundiários. Assiste a muitas mortes e, de tanto vagar, termina por descobrir que é justamente ela, a morte, a maior empregadora do sertão. É a ela que devem os empregos, do médico ao coveiro, da rezadeira ao farmacêutico. Nota, ao vagar pela Zona da Mata, onde há muito verde, que a morte a ninguém poupa. Retrata, contudo, que a persistência da vida é a única a maneira de vencer a morte. No poema, Severino pensa em suicídio jogando-se do Rio Capibaribe, mas é contido pelo carpinteiro José, que fala do nascimento do filho. A renovação da vida é uma indicação clara ao nascimento de Jesus, também filho de um carpinteiro e alvo das expectativas para remissão dos pecados.
João Cury e Caldas são condenados com perda dos direitos políticos após ação do MP; entenda o caso
Processo versa sobre remuneração indevida no período em que foram Prefeito e Vice em Botucatu
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgou nos últimos dias a sentença de um processo que condenou o ex-Prefeito de Botucatu João Cury Neto e o ex vice-Prefeito Antônio Luiz Caldas. O processo versa sobre o acumulo de cargos e recebimentos por parte do ex Vice-Prefeito, durante o período de 2009 a 2016, quando exerceu o cargo eletivo. O Ministério Público narra na inicial que, nesse período, Caldas recebeu os subsídios de Vice-Prefeito, em valores variáveis entre R$ 6.000,00 e R$ 8.749,17. O Ministério Público fez a denúncia, alegando que houve uma prática ilegal de recebimento de dois salários por parte de Caldas, pedindo também a condenação de Cury por omissão. A sentença é do Juiz Fabio Fernandes Lima da 2ª vara cível de Botucatu. O MP acrescenta que o Vice-Prefeito também ocupou o cargo de Secretário Municipal de Saúde de 14 de setembro de 2009 a 03 de abril de 2012, sem remuneração e que no período de 2009 a 2016 recebeu remuneração com valores superiores ao teto constitucional, no caso, o subsídio do Governador do Estado. O Ministério Público assinala que Antônio Luís teria acumulado, indevidamente, dois cargos públicos, entre 04 de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2016, com recebimentos dos respectivos vencimentos e acumulou, indevidamente, entre
14 de setembro de 2009 e 03 de abril de 2012, três cargos com atribuições distintas e desenvolvidas em locais distintos, recebendo vencimentos de dois deles, cujos valores extrapolaram o teto constitucional de remuneração do serviço público. O MP cita também que João Cury solicitou na oportunidade para a universidade que dispensasse Caldas em tempo parcial de suas funções para que exercesse atividades como Vice-Prefeito. Notificado após a denúncia, João Cury Neto apresentou manifestação escrita na qual arguiu sua ilegitimidade passiva para responder pelos atos descritos na inicial, pois não os praticou diretamente. Argumentou que cabia ao Vice-prefeito optar pela remuneração, não cabendo ao Prefeito impor essa escolha ao seu Vice. No mérito defende que houve erro escusável e que não foi provada
a má-fé. Após a denúncia do MP, Antônio Luís caldas Júnior apresentou manifestação escrita, na qual argumentou que é professor da Unesp desde 1978 e que foi eleito para o mandato de vereador do município de Botucatu entre 2001 e 2004 e 2005 a 2008. Foi eleito Vice-Prefeito nas eleições de 2008 e 2012. Alegou que, de boa-fé, solicitaram ao Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu o afastamento da universidade para o exercício das atividades como Vice-Prefeito, o afastamento parcial foi aprovado, procedimento que foi adotado em todos os anos de mandato. Em sua decisão, o Juiz condenou Caldas e Cury por improbidade administrativa. Cita a perda dos direitos políticos por 8 anos, valores em multas, além da devolução de valores por parte do ex Vice-Prefeito. (ACONTECE BOTUCATU)