DIGESTO ECONÔMICO, número 364, janeiro e fevereiro 1994

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TECLE ACSP* ENVIO E ENTRE NO MUNDO DA LIVRE EMPRESA

II INFORHAÇÔES CADASTRAIS

Serviço fechado exclusivo para associados autorizados pela ACSP Consultas ao DPJ — Desabono de Pessoa Jurídica e Telecheque — Consulta de cheques emitidos por Pessoa Física ou Jurídica

INFOUHAIIUO DA ACSP

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iiSERMIÇOS

3i ORXEHTAÇÂO ik HICRO EMPRESA 2<CURSOS

ICST.ATUTO DA MICROEMPRESA

INFORMAÇÕES DE PESSOA .jurídica 'J CALENDÁRIO PROMOCIONAL

■2 INFORMAÇÕES DE PESSOA FÍSICA

'J. APOIO A EMPRESA

4. FILIACAO À ACSP

rr

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A TREINAMENTO E DEDE PESSOA!..

PARA QUALQUER ASSUNTO REFE RENTE SENVOLVIMENTO CONSULTE ANTES A ASSOCLAÇAO COMERCIAL DE SAO PAULO.

5. 4

* INFORME ECONÔMICO

INDIC.ADORES ECONÔMICOS

3. TAXAS DO MERCADO EXTERNO

i. OURO. íMETAIS E PRODUTOS AGRÍCOLAS

5. BOLSAS

6

ESTATÍSTICA ACSP CALENDÁRIO FISCAL

RELAÇAO OBRIGAÇÕES DO MES MÊS PARA SABER DAS OBRIGAÇÕES DE UM DETERMINADO DIA TECLE; N." DIA ENVIO OBS. SOMENTE NUMEROS QUE -PISCAM" SAO ULTIMO PRAZO PARA OBRIGAÇÕES NESTE MÊS

ENVIO

6. OPORTUNIDADE E NECOCTÜS . ■.11.°

1 TÍTULOS PROTESTADOS NA CAPITAL 2 FALÊNCIAS REQUERIDAS NA CAPITAL 3 FALÊNCIAS DECRETADAS NO ESTADO 4 CONCORDATAS REQUERIDAS 5 NUMERO^DE CONCORDATAS bo ESTADO i; SPC: NUMEROS CONSULTAS/REGISTRÜS 7 TELECHEQUE: N CHEQUES S/ -rUNDOS

r 8 t SEDES distritais ? ●PUBLICAÇÕES ACSP

DIÁRIO DO COMPRCin JORNAL QUE -MANTEM HA MAIS DE MEIO SÉCULO A TR.ADIÇÀO DE UM ORGAO ESPECIALIZADO DIRIGIDO À HOMENS DE NEGOCIOS C OBJETIVO DE BEM INFORMAR EM TODAS AS AREAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS E JURIDICOLEGAIS

2. DIGESTO ECONÔMICO REVISTA BLMESTRAL SOBRE ASSUNTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS. JURÍDICOS E POLÍTICOS DE I.NTERESSE DAS EMPRESAS

1. CENTRO

2. PINHEIROS

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PublicaçâôbimastraidaAssQciaçâo Comerciai de São Paulo dedicada è análise e discussão de assuntos políticos, econômicos, jurídicos e sociais què interessam ao empresário, bem .;como à sociedade em geral.

Se soubermos abandonar 0 estatismo e a estatolatria, seremos uma das grandes potências secuio
editores /

Abre-se um cinqüentenário

Editorial

?or um novo e inédito sistema sócio-econômico no Brasi

Luiz Carlos Lisboa

0 assalto dos sauros Roberto Campos

O sonho de Descartes . O. de Meira Penna

O papel estratégico da reforma tarifária Nelson Braga

A democracia, a igualdade e a opressão

Paulo Napoleao Nogueira da Silva

0 fenômeno colonia

Gilberto de Mello Kujawiski

D or que vivemos nós?

}os contratos privados firmados pela

Administração Pública

Amoldo Wald

RETIFICAÇÃO: Retificamos que o artigo sob o título: "Os blocos comerciais influenciarão positivamente o deseni/o/Wmenío susíenfado?", publicado na página 16 da edição de novembro/dezembro,é de autoria do Dr. Subroto e não do deputado federal Néison A. Jobim, como constou no índice, por um equívoco de nossa parte.

de um sexto das doações ilegais aos funcionários. Na Valessaurõ, empresa muito mais bem gerida, o dividendo do Tesouro foi de 2,2% do capital investi do, ou seja 65% do excesso ilegal de doações. No ano de 1991, a Petrossauro teve um prejuízo líquido de USS 236 milhões e doou aos funcionários USS 204 milhões, fora dos limites legais. Em 1992, lucrou USS 5 milhões, e doou extralimite aos funcionários USS 70,3 milhões (só no primeiro semestre), en quanto que 0 pobre Tesouro, vaca lei teira voluptuosamenteordenhada pelos corporativistas, ganhou no ano inteiro USS 21 milhões, menos de 1 % .sobre o capital investido. Além disso, a Petrossauroreteveilegalmenteo impos to de importação sobre combustíveis, destinado a reparos rodoviários urgen tes do Ministério dos Transportes. A alegação é que tinha dívidas a receber das estatais. A adotar-se esse critério, empreiteiros e fornecedores, que são credores de milhões de dólares do Go verno eestatais, estariam dispensados de pagar impostos.

AotempodoimpeachmentdeCoilor alguns economistas estrangeiros obser varam que talvez ele estivesse sendo punido mais por ser reformista do que por ser corrupto. Foi um desastre conjuntural, mas um visionárioesrrutural. Teve a coragem temerária de, no Emendão de março de 1991, e no Projetão, de outubro do mesmo ano, enviados ao Congresso, propor a aboli ção dos monopólios estatais. Na reali dade, as emendas à Constituição, então sugeridas, são precisamente as que hoje constam da maioria das propostas revisionistasdos partidos progressistas, que reconhem as transformações mun diais resultantes do colapso do socialis mo. Criou-se um curioso paradoxo: as estatais são suficientemente pobres para não pagar dividendos ao Tesouro, mas seus fundos de pensão suficientemente ricos para com prar outras estatais. Col lor alegouqueenfrentariaocorporativismo das estatais por ter aquilo roxo. Itamar está visivelmente acovardado, face aos sauros. Talvez a cor que mais lhe agrade seja a verde-amarelo.

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E fecha o negócio, tranquilo.

Sendo a corrupção algo inerente à natureza humana,é impossível extinguíla. Mas existem três remédios eficazes para diminuir as oportunidades dc corrupção. É a fórmula dos três D’s. Descentralização, Desestatização e Desregulamentação. A Constituição Besteirol dc 1988 desconcentrou recei tas porém não atribuições; o excessivo centralismo federal torna os gastos e a alocação de recursos pouco transparen tes, por demasiado distantes do contri buinte. E favorece o surgimento dos “deputados vereadores”.

A privatização, permitindo a reto mada dc investimentos segundo crité rios competitivos do mercado, tornaria desnece.ssária a compra dc congressistas para obter verbas, e dc burocratas, para liberá-las. A desregulamentação acabasistema tradicional dc criar

na com o dificuldades para vender facilidades. Talvez 60% da corrupção do País se originem dc contratos com autarquias c estatais; 30% da venda de licenças e privilégios. O restante é coeficiente Macunaíma inerente à nossa cultura.®

SEQAIVI

pevista

paulo ^rcialdasao com ;i,ssocioÇ‘3‘^ da

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Os sonhos revelam imenso esforço de afirmação existência

0 SONHO DE DESCAR

J.O.deMeiraPenna

é diplomata e escritor

Na noite de 10a 11 de novembro de 1619, René Descartes teve três .sonhos que podem ser considera dos entre os episódios mais relevantes da história da filosofia. A crítica mo derna, inclusive psicólogos e biógrafos do filósofo, se tem debruçado sobre 0 tema porque essa experiência onírica, conforme ele próprio confessou, in.spirou toda a .sua doutrina e 0 conduziu à obra máxima que é 0 Discurso sobre 0 Método, jaeques Maritain publicou um ensaio, Le Songe de Descartes, em 1932; Fretid a ele .se referiu; Harald Hõffding descreveu a experiência como “uma cri.se mental”, Marie-Loui.se von Franz, uma da.s mais conhecidas di.scí-

pulas de jting, dedicou ao tema um estudo especial, e vários outros comen taristas manifestaram-se compreensivelmente sur presos com a importância do episódio na vi do filó.sofo. O

é que preva-

consíderados
Três ida sonhos que podem ser fato

lece uma evi dente comradi- rGI6V3nt6S ção entre a doumatemática. trina racionalistae determinista do fundador da filo.sofia moderna, e sua concepção espiritualista da alma tal como revelada pela descrição interpretativa dos três mecanicista,

.sonhos. Os dois reinos, o do corpo e o da alma, são “substância.s” inconciliá veis. Talvez .seja justamente essa antíte se cartesiana 0 que c .sobremodo repre sentado pelo caráter irracional do fenô meno .sonambülico, em sua relevância na geração da filo.sofa de De.scartes. Sacode-nos, na verdade, em sua irracionalidade, um mistério que é ex tremamente rico de .simboli.smo analí ticos. E é .sobre e.sse rema que nos atre vemos a di.scorrer, com a bondosa permis.são do leitor.

De.scartes encontrava-.se na Alema nha, onde .se iniciava a desastro.sa G uerra dos Trinta Anos, a convite do Prín cipe Maurício de Na.s.sau (tio dc nosso

João Maurício, o pernambucano). Ti nha apenas 23 anos e alistara-se com os protestantes por espírito de aventura. Deteve-se, em certa ocasião, para des cansar de longa marcha numa hospeda ria c, “nada mais tendo a fazer do que se sentar dentro de uma lareira”, confor me descreveu no capítulo II do Dis-

TES

curso, registrou aquele momento sole ne que Sir William Temple julgou o mais ominoso na história da Europa: “inayant...par bonheur, auam soms ?ii pnssionsquÍ77ietroubliUsent,jedemeurais tout lejour e7ife777iéseulda7is im poèle (sic) oü j avais tout le loisirde 771 'entretaúr de 77ies paisées... cogitando então 0 .seu famoso co~ gito, ergo SU771 e, sobre esse suprema cogitação existencial, empreendeu reeconstruir todo 0 pensamento do Oci dente.

A obra mestra de Descartes: 0 discurso do método

Foi ne.s.sa noite memorável que os três sonhos lhe ocorreram — sonhos cuja relevância a psicologia reconhece pois é talvez Descartes 0 principal res ponsável pelo movimento intelectual de exce.ssivo racionalismo, um de cujos efeitos maléficos foi, precisamente, 0 de promover 0 de.sconhecimento deli berado das manifestações do inconsci ente e a negação da própria existência dessa instância fundamental da psique. Num documento autobiográfico transmitido a um amigo, Adrien Baillet, 0 filó.sofo demonstra, contudo, 0 im pacto que a experiência íntima sobre ele exerceu. Exatamente um ano depois, confessou que ela lhe havia revelado “les foTidetrwits d’ime scwice ad77iirable’\ Foram os sonhos que lhe provocaram 0 engajamento na obra magistral de pensamento que ia revolucionar sua vida e, com ela, revolucionar toda a filo.sofia européia.

D I S C o U R S

DE LA METHODE

Potir bien conduirc fa raifon,&: chcrchcr li verite danslcsícicnccs.

P L U S la dioptriqve. lesmeteores.
ET LA GEOMETRIE.
Qjt}Jont

des ejfa/s dc cete M £ t h o D e.

Ora, acabava Descartes de atravessar uma cri.se mustica de que sua .suposta a.s.sociação com 0 movimento secreto dos Rosa-Cruz nos dá testemunho, e a irrupção de conteúdos do Incon.sciente 0 abalaram a ponto de fazer promessa de peregrinação ao .santuário da Virgem de Loreto — fenômenos tanto mais curiosos quanto sua biografia, iconografia e obra filo.sófico no-lo re velam como um ripo frio, cético, um introvertido puramente cerebrino e totalmente de.sprovido de calor huma no. O fato é que ele próprio declarou expre.ssamente que le gòiie que 0 ins pirou com 0 entiEsiasmo pela ciência e pelo pensamento filo.sóPico foi 0 mesmo que lhe predisse os sonhos quando, na quela noite excepcional, foi dormir “dentro de uma lareira”. O ponto para nós signifcativo é que 0 desen-

cadeamento da construção de todo 0 Método cartesiano se coloque numa inspiração genial, numa intuição sur preendente e de valeur profétique — elementos que contradizem radicalmenre 0 tom estritamente intelectual, racional, causalístico, .seco e matemáti co no 77iore geométrico desse mesmo Método. Não podemos conciliar, por tanto, 0 impacto psicológico do .sonho com seu postulado de que “tudo que é suscetível de conhecimento verdadei ro... é, por definição, suscetível de co nhecimento matemático”. Um sonho não pode ser concebido matematica mente!

M.L. von Franz admite por isso que 0 sistema cartesiano de coordenadas matemáticas — 0 qual introduziu um componente revolucionário na geome tria a três dimensões — configura uma

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cão vermelho é capaz de levantar-se novamente.

Hoje nós nos aproximamos de uma fronteira simbólica entre os séculos, e mesmo entre os milênios: menos de oito anos nos separam desta junção capital. Quem entre nós não de.seja, com exiiltação e um germe de esperan ça, chegar a este momento solene?

Muitos saudaram, na virada do Século 20, a entrada de um tempo de alr razão, bem longe de imaginar os horrores canibais que ele iria trazer. Só Dostoiewski, parece, previu a chegada do totalitarismo.

O século 20 não corresponde a ne nhum avanço moral da espécie huma na. Ademais, ele foi o teatro de exterm inações .sem precedentes.dc uma anemia impre.ssionantc da cultura, de um declínio do espírito humano.

Que razão temos nós então de esperar que 0 século 21, dotado de um arsenal militar hipersofistiaido, desdobrado em toda parte, será melhor para nós?

Há a devastação do meio ambiente. Eaexplosâo demográfica planetária. Eo problema colossal do Terceiro Mundo, que continuamos a chamar assim em razão de classificações antigas, tornadas caducas. Ele representa hoje 4/5 do gê nero humano e alcançará os 5/6, tor nando-se assim 0 componente e.s.sencial do século 21. Submergido pela mi.séria pobreza, apresentará logo às nações desenvolvidas uma lista de reivindicações cada vez maior.

No futuro, a crise ecológica que se acentua arrisca modificar as zonas cli máticas, acarretando falta de água doce e de terras aráveis, onde elas antes exis tiam em abundância. O que pode por sua vez provocar o surgimento de novos conflitos no planeta, guerras de .sobrevi vência.

O Ocidente deve também fazer ma labarismo num equilíbrio precário questões complexas: respeitando o pre- CÍ.SO pluralismo das culturas através do mundo e sua legítima busca de .soluções sociais distintas, ele não deve perder de vista seus próprios valores tão dificil mente adquiridos, a estabilidade — única na História — de sua vida cívia,

.sob O império do direito que garante a cada cidadão simultaneamente sua autonomia eo lugar que ocupa na nação.

Chegou a hora de limitarmos nos.sos desejos. É difícil fazer .sacrifício e renún cias por conta própria, pois em nos.sa vida privada, comoem no.ssa vida públi ca e na política, nós há muito jogamos no fundo do oceano a chave de ouro da moderação. Mas a autolimitação é a ação primordial e a mais sábia para todo homem que atingiu sua liberdade. Para aqueles que buscam obtê-la, é igual mente 0 caminho mais seguro.

Valéria mais não esperar .sofrer a pre.ssão dos eventos exteriores, e mesmo seu violento empurrão; de vemos adotar uma atitude de conciliação, de prudente re.serva, e aprender assim a aceitar 0 cur.so inevitá vel das coisas, nossa coasciência e a de no.s.sos próximos conhecem nos.sas falhas pe.ssoais a esta regra. Mas no ca.so de um Estado ou dos partidos, todos os desvios ao quais eles se entregam são expo.stos aos olhos de todo.s.

que afvn.is a preocupaç.lo con.sigo me.smo. então, ineviiavelniente. a corru|\;1o e a decadência tomam a dianteira.

Km nossos dia.s, a maioria considera esta idéia francamenie inaceitável, for çada e mesmo repulsiva pois, desde há vários séculos, o que era para no.ssos ancestrais uma regra de vida na.scida da mivSéria tornou-.se para nós totalmente estranha. Eles .sofriam con.strangimentos exteriores bem maiore.s, tendo infinitamente menos perspectivas. É só no século 20 que a humanidade encontrase confrontada com este princípio de uma importância capital. Mesmo se le vamos em conta todos os elos mútuos que se tecem nas .sociedades contem porâneas, não é senão através da autorestriçãoquenó.schegaremos pouco a pouco e não sem dificuldade, a curar ao me.smo tempo a vida política e a vida econômica.

Há a devastação do meio ambiente. E a explosão demográfica planetária to-

Na hora atual, poucas pe.ssoas estariam dispostas a isto. Contudo, em face das condições mais complexas da modernidade, autolimirarmo-nos é o único caminho para a pre.ser\-ação de dos. O que nos ajudará a encontrar a consciência do Altís.simo que está acima de nós, assim como um sentimento total mente perdido:ahumanidadediante Dele. Só pode haver um único verdadeiro Progre.sso: a soma dos progressos espirituais realizados pelos indivíduos.

Se os grupos, as proFussões, os parti dos, e me.smo os Estados aplicas.sem o princípio de autolimitação, veriamos surgir muitas questões espinhosas, su periores em número às .soluções já en contradas. Sacrifício e renúncias nesta escala acarretariam repercussões .sobre uma multidão de indivíduos que não estão preparados para elas ou que recu sam simplesmente esta per.spectiva. E, contudo, se não aprendermos a restringir com firmeza nossos de.sejos e exigências, a subordinar nos.sos intere.s.ses aos critérios morais, a humanidade .se verá reduzida a se entredevorar, pois os piores aspectos da natureza humana mostrarão suas garras.

Diversos pensadores enfatizaram vári as vezes se uma personalidade não é orien tada em direção a valores mais elevados

O grau de seu aperfeiçoamento mo ral ao longo de toda a sua vida. Nós nos divertimos recentemente com uma in gênua fábula que anunciava 0 feliz ad vento do “fim da História”, triunfo derivado da beatitude do todo-democrático; teríamos alcançado uma forma definitiva de organização mundial.

Contudo, todos vemos, todos senti mos que algo de bem diferente ocorre, algo de novo, até mesmo uma exigência de outro modo severa. Não, a tranquilidade não promete descer .sobre nos.so planeta, e ela não nos será outorgada tão Facilmente. E, porém, seguramente, não teremosatrave.s.sado em vão as provas do século 20. Não é preciso perder a e.sperança; nós temperamos nosso caráter nelas e e.sta firmeza será, de uma maneira ou de outra, legada à.s gerações futuras. ●

A

Contrato administrativo típico, a Administração só realiza quando dele participa como Poder Público

DOS CONTRATOS PRIVADOS FIRMADOS PELA DMINISTRAÇÃO PÚELIC

Amoldo Wald

Advogado no Rio de Janeiro e São Paulo. Professor catedrático da Faculdade de Direito da UERJ.

“Uma pessoa jurídica de direito público pode celebrar um contrato de compra e venda nos mesmíssimos termos que qualquer cidadão, regido pelos mesmos preceitos que se aplicam aos outros contratos do mesmo tipo: ou um contrato de arren damento de imóveis; ou de empréstimo bancário; ou de fretamento de avião; ou suceder, como herdeiro legítimo ou testamentário, numa herança; ou receber um legado, etc., etc.” (Marcelo Caeta no, Princípios Fundamentais do Direi to Administrativo, Rio, Forense, 1977, págs. 46/47).

“Quando um Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil,

coloca-se no plano dos particulares”. (STF, RDA, 46/192).

Cabe lembrar que, de acordo com a lição de Hely Lopes Meirelles, o con-

A característica básica do contrato de direito administrativo é a existência das cláusulas exorbitantes

trato pode ser utilizado pela Adminis tração Pública, nasuapurezaoriginária, no caso dos chamados “CONTRATOS PRIVADOS REALIZADOS PELA

ADMINISTRAÇÃO”, que se distin guem dos contratos públicos ou admi nistrativos. Estes se caracterizam pelo Fato de administração particular na rela ção j urídica “com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajus te”, nela incluindo as chamadas “cláu sulas exorbitantes”, que asseguram o privilégio administrativo, a prepotência do Estado, sujeitando-se à licitação, à publicidade e aos demais princípios de direito público. (Hely Lopes Meirelles» Direito Administrativo Brasileiro, 9* edição, 1982, pág. 163).

Sintetizando as melhores lições de jurisprudência pátria e estrangeira, ^ professor paulista esclarece que “a ad'

ministração pode realizar contratos sob as normas exclusivas do direito priva do” — e frequentemente os realiza — “em posição de igualdade com o parti cular contratante...”. Acrescenta que a característica básica do contrato de di reito administrativo é a existência das cláusulas exorbitantes, que não seriam

PRIVADOS PÚELIC

I;

lícitas num contra to privado, pois desigualaram as partes na execução do avençado (fis. 164/165 da obra citada de Hely Lopes Meirelles).

“Direito Administrativo Brasileiro”, em sua 16^ edição.

Retomando a sua tese e aplicando-se a cisos práticos, o eminente administrativista reconhece que, quando a ope ração realizada se integra no direito civil ou comercial, o contrato deixa de administrativo, mesmo quando um dos agentesépessoadedireito público, para ser considerado como contrato de direi to privado, sujeito ao respectivo regime jurídico. Em parecer, Hely Lopes Meirelles se refere ao caso de uma novaçãoem contrato Financeiro, firma do pelo lAA, e é evidente que o mesmo raciocínio se aplica a todas as outras hipóteses de contratos financeiros.-

Escreve o professor Hely Lopes Meirelles, que:

“Quando a Administração compra um edifício particular ou vende um bem público, realiza compra e venda

de Orlando”, vol. IV, parte 1, p. 6l4).

Ne.ssas hipóte.ses, o Poder Público firma “contratos de direito privado’, só im propriamente chamados ‘contratos ad ministrativos’, por efetivados pela Ad ministração”.

“Contrato administrativo típico, a Administração só realiza quando dele participa como Poder Público; derrogando normas de direito privado e

agindo “publicae causa”, sob a égide do direito público, os de obra pública, os de prestação, de atividades específicas da

civil, sujeita-se às mesmas normas do direito privado e às mesmas formalida des da alienação comum, porque tais negócios não exigem o regime especial Administração, ajustadas com particudo contrato público. A esse propósito laresoucomoutraentidadeadm inistraescreveu De Valles que ‘Lo Stato che compra, che vende, che loca, ecc., deve manifestare la própria volontá secondo le normegiuridichestabilitedal Códice Civile relative ai contrati. (Arnaldo de Valles ‘I Service Pubblici’, in “Trattado tiva, nos moldes prefixados na lei, no regulamento ou no edital, e com as correspondentes cláusulas no instru mento contratual” (cF. nosso Licitação e Contrato Administrativo, 5^ed., Revis ta dos Tribunais, São Paulo, 1983, p. 166)”.

Essa doutrina é pacífica e corrente entre os administrativistas daqui e de fora, todos acentuando a possibilidade da Administração Pública realizar con tratos próprios de direito privado lado dos ajustes de direito público supremacia de poder e com cláusulas exorbitantes do direito comum (cF. Ruy Cirne Lima, in RDA 31/16; Carlos ao com

Medeiros Silva, in RDA 79/472; Caio Tádto,"DireitoAdministrativo”,l*ed., p. 292; José Cretellajunior, “Curso de Direito Administrativo”, 6* ed., p. 374; Cesare Cammeo, “I Contrati delia Púbblica Amministrazione”, Firenze, 1937, l^d., p.72; Georges Péquignot, “Contrat AdministratiP, Paris, 1945, 1=* ed., p. 138; André de Laubadère, “ContratsAdministratifs”, Paris, 1956, l^ed., 1/29: Héaorjorge Escola, “Tra tado Integrai delos Contratos Adminis trativos”, Buenos Aires, 1977, l^ed., p. 70)”.

“No caso em exame, o lAA não agiu com poder de império. Agiu como sim ples mutuante — emprestador de di nheiro à empresa açucareira — como agem os bancos e os particulares abona dos. Posteriormente, as partes resolve ram, por mútuo acordo, consolidar e unificar as diversas dívidas, e o fizeram mediante uma ‘novaçlo’ regida pelo Código Civil (mesmo porque o direito administrativo não disciplina essa mo dalidade de ajuste), com novos prazos de resgate, novos encargos financeiros, novas condições de pagamento, substitutivos dos anteriores. Tal avença não é ato nem contrato administrativo, pois as partes nivelaram-se no ajuste regido pelo direito comum, igualandose em direitos e obrigações, tudo nos termosdo pactuado, com plena autono mia devontade, sem qualquer privilégio para a Administração contratante”.

(Hely Lopes Meirelies, Estudos e Pareceres de Direito Público, vol. VIII, São Paulo, Revista dosTribunais, 1984, págs. 215/217).

Todaadoutrinae jurisprudência, no País e no exterior, reconhecem que os contratos de financiamento e de assunção de débito são de direito bancário e ja mais se discutiu 0 assunto, sejam em relação às operações do Banco do Brasil, do BNDES, da Caixa Econômica, do BNH e do Banco Central do Brasil.

O Professor José Cretella Junior re conhece que somente é de direito admi nistrativo 0 contrato quando as partes decidem sujeitar-se a um regime que exorbita do direito civil. (Tratado de

Direito Administrativo, vol. III, Rio, Forense, 1967, pág. 18). E acrescenta, no seu Curso de Direito Administrati vo (Forense, 1975, pág. 395), que: “Para gerir os serviços públicos as pessoas administrativas são impedidas a celebrar contratos com particulares ou com outras pessoas administrativas. (3elebram-se nestes casos, ou “con tratos privados, contratos de direito co mum, sujeitos às regras privatistas do direito civil”, ou então, contratos públi cos, contratos administrativos, subme tidos a regra que exorbitam do âmbito do direito comum”.

Por sua vez, Oswaldo Aranha Ban deira de Mello considera que o préstlmo público” (mediante emissão

Somente é de direito administrativo o contrato quando as partes decidem sujeitar-se a um regime que exorbita do direito civil

de títulos que circulam perante o pú blico, como ocorre no caso dos títulos de dívida pública) é contrato de direito administrativo, mas o “mútuo é con trato de direito civil”. (Princípios Gerais de Direito Administrativo, Rio, Forense, vol. I, pág. 604, n° 56.5).

Em recente sentença, o Dr. Juiz da 12“ Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda, na doutrina brasileira, as lições de Miguel Reale e Celso Antonio Bandeira de Mello, no sentido de reco nhecer 0 carater privado dos contratos firmados pela Administração Pública, quando têm por objeto atos de natureza privada e quando inexistem as cláusulas exorbitantes.

zer, de sua “ESPECÍFICA AUTORI DADE FUNCIONAL", ou dc seu “PODER PÚBLICO", para cxercê-lo fosse uma entidade dc Direito

como se Privado, praticando atos dc natureza comum, sobre tudo, ao assumir obri gações de caráter contratual, no plano da “ATIVIDADE NEGOCIAL”.

Em tal hipótese, desaparece o apon tado fundamento UNIlj\rERAL do administrativo, para prevalecer a UNILATERAL do negócio ato natureza concluído. Isto significaque a Adminis tração fica vinculada aosdireitosc deveres emergentes do laço obrigacional livre mente assumido, bastando, cm tal caso, a genérica competência da autoridade que 0 assumiu”. (Grifei).

Também no direito francês que exerinfluência sobre a nossa

ceu importante legislação, o professor André de Laubadère salienta que:

a) é incontestável a distinção entre contratos privados da administração e contratos administrativos;

b) nos contratos privados, a adminis tração se coloca em situação de igualda de com os demais contratantes;

c) 0 contrato de financiamento é pela natureza um contrato de direito

sua privado”.

(André de Laubadère, Traité théorique et pratique des contrats administratifs. Paris, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1956, págs. 8, 30/31 e 68).

Também no direito anglo-saxão, a recente doutrina esclarece que as opera ções bancárias são consideradas como “commercial transactions”, nos termos daSeção III da Lei Inglesadas Imunidades (State Imunity Act) de 22.11.1978 e conforme entendimento dominante

na doutrina e jurisprudência norte(Philip Wood, Law and americana Practice of International Finance, Miguel Reale, após reconhecer o poder unilateral de decisão conferido pela legislação às pessoas de direito pú blico nos contratos administrativos, es clarece, na sua obra Teoria e Prática do Direito (Saraiva, 1984, págs. 290/291), que:

“Já 0 mesmo não ocorre quando a Administração se despe, por assim di-

Londres, Sweet and Maxwell, 1980, págs. 99/100, 106 e 109).

O Supremo Tribunal Federal tem, por sua vez, aplicado as normas de direi to privado aos contratos administrativos e, “caracterizado o contrato de direito privado da administração, como aque le que não tem cláusulas exorbitantes e

que não admite a prevalência do Poder Público”.

O Supremo Tribunal Federal sem pre entendeu que: t! j T quando O Estado pratica atosjurídi- regulados pelo direito civil, coloca- plano dos particulares”.

COS, se no vol. 46/192).

(Revista de Direito Administrativo,

No Recurso Ordinário em Manda do de Segurança n° 11.384, o Supremo Tribunal Federal decidiu queavendade gado realizada pelo Estado não podia ser poder político, para ser parte, como outro qualquer (RTJ, 32/355).

Especialmente tem considerado o Supremo Tribunal Federal que haven do cláusula de juízo arbitrai, o contrato revela a igualdade das partes.

Neste sentido, decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE n‘^ 89.217, que:

“Arrendamento de hotel e fontes de águas minerais, do domínio estadual, é contrato privado da Administração, regi do pelo direito civil, inexistindo poder de rescisão unilateral a aitério do Estado”.

(Revista de Direito Administrativo, vol. 137, pág. 169).

Evldentemeiue que a ausência de poder de rescindir importa, também, na impossibilidade de alteração unilateral do contrato.

No acórdão acima referido, o emi nente Ministro Moreira Alves, teve o ensejo de citar as lições dos professores Bandeira de Mello e Laubadère, já mencionadas, para concluir que:

“Acolhida que seja doutrina da exis tência do contrato administrativo pro priamente dito, é mister distinguir quando o contrato celebrado pela Ad ministração Pública é contrato privado e quando é ele contrato tipicamente administrativo, até porque, em se tra tando deste, prevalece a tese de que está nele implícito a rescisão por ato unilate ral, pela consideração de que o interesse público impõe a observância do princí pio da continuidade do serviço público que não pode ficar na dependência do Interesse dos particulares”.

“Portanto, no direito brasileiro se não admite possa a Administração Pú blica, nos contratos ajustados com os administrados, de obra pública ou de fornecimento,, de empréstimo público 011 de oferta de concurso, alterar unila-

Professor Hely Lopes Meírelles

teralmente, no interesse coletivo, medi ante “fait du prince”, as suas cláusulas, senão nos termos dispostos expressa mente no contrato ou em lei anterior, a cujos ditames o administrado aderiu manifestar a sua vontade, firmando contrato”.

“Na espécie, com a devida vênia dos votos dos eminentes Ministros Soares Munos e Cunha Peixoto, que examina ram 0 conteúdo das cláusulas contratuais em causa, não ocorre essa inequivocidade. Ao contrário, ‘há cláu sulas expressas que afastam a posição de supremacia da Administração Pública no que é indispensável a ela’ — e, por isso mesmo, se considera implícito nos contratos administrativos propriamen te ditos —’ ou seja, o poder de rescisão unilateral’. De feito, reza a cláusula XIX: ‘Qualquer divergência que surgir, entre a Arrendatária e o Governo do Estado de Santa Catarina, bem assim, nos casos previstos neste contrato, serão resolvidos por dois árbitros’, nomeados um de cada parte. Se estes dissentirem, submeter-se-á o assunto a um terceiro, escolhido pelos dois primeiros'. Eé ela

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DIGESTO ECONÔMICO, número 364, janeiro e fevereiro 1994 by Diário do Comércio - Issuu