DIGESTO ECONÔMICO, número 417, novembro e dezembro 2002

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O governo tem papei importante na condução da economia, mas é ao setor privado que cabe a responsabilidade de promover o desenvolvimento do País

resülta, regra geral, da insuficiência de renda, é necessário criar condições para o autodesenvolvimento pessoal e familiar, que permita às camadas mais desfavorecidas da população superar o estágio da pobreza, o que somente SC consegue com a educação, a capacitação profissional c aumento da produri\’idadc do trabalho. O combate à fome e à pobreza deve se fazer de for concomitante a esforços para se atimentar a criação de riqueza, pois somente com o da taxa de crescimento da população

Caberá à classe empr para a solução dos 21 para tanto, e mas,

esarial continuar colaborando ●andes problemas nacionais e para a implementação das reíi^rmas, necessário que elas busquem obter posições de consenso sobre os principais temas, |aara poderem apresenrm- reflitam o pensamento da categoria c nao setoriais. É grande a respon-

o sugestões cjue ais ou ma apenas posicocs pesso sabiiidade das entidades e dos empresários em geral, pois não podem se omitir dos debates sobre as mudan ças que devem ocorrer em incremento da produção se poderá todos os campos, mas pr eci- acim a melhorar o bem-estar de todos dc forma sam. sim, ao mesmo renipo. continuar a produzir a riqueza necessária para poder transformar as esperanças dos brasileiros por melhores condições de vida em realidade. Embora o governo tenha papel importante na conducão da economia, é ao setor privado que cabe a responsabilidade dc promover o desenvolvimento do País. permanente. Isso exige ampliação dos investimentos, criação dc iccnológica c, .sobretudo, espírito cmcmpresas, inovaçao prcsarial. Esrimtilar a livre iniciativaco talento individu al para promover o desenvolvimento da economia, plementado por ações governamentais cm favor dos menos favorecidos, é o caminho mais adequado p com ara a superação da pobreza, que não é tarefa apenas do goverdc ioda sociedade. Dinrio fio C(»nércia - 31 ■10.2002 no. mas

o plano de emergência anunciado pelo governo parece ser uma solução inadequada

ofrentando a crise, a CMito e longo prazo

Tecnocrata : 4 -

OBrasil enfrenta tinta grande falta de eletricida de em razão de causas naturais e humanas. A causa natural são as chuvas cm quantidade do País. Entre as

abaixo do normal em grande parte causas humanas se inclui o encorajamento de investias de utilidade pública de distribuiqiie impede que as como Furnas e

empresas serão forçadas a reduzir suas operações ou aceirar a punição. As empresas que aumemaram a produção no ano passado, ou as famílias que se torna ram mais numerosas ou adquiriram novos eletrodo mésticos, serão as mais atingidas, todos os consumidores redu-

Em \’ez de exigir que zam seu consumo em 20%, o governo podería concenconsumidores de eletrimentos em empres não em nowas tisinas o çao, empresas de utilidade pública estatais C.hesí ampliem sua estrutura cie geração e transmissão (apesar de seus altos lucros); o fato de o suprimento de energia não ter sido di\’crsificado mais cedo e de não terem sido adotadas me didas agrcssitxts para elevar a relação ener^ia-eficiència na última década.

Muita coisa foi escrita sobre os erros que lc\’aram ,à crise atual. Agora, as questões principais são: 1) O que fazer causados a esse am. para minimizar os prejuízos consumidores e empresas, a curto pra zo? 2) o que fazer para reduzir ao mínimo o risco de falta de energia futLiro? o plano de emergência anun ciado pelo governo parece ser uma solução Ínadcc|Liada nos dois casos.

O plano de emergencia pede que consumidores e empresas reduzam o de eletricidade em 20% ou

Se não o fizerem.

trar-se, primeiro, nos maiores cidade, como as indústrias de alumínio e de ligas de aço, fazem uso intensivo de energia elétrica. O go^’■erno poderia pagar a essas indústrias para que permanecessem fechadas por seis ou mais - pagando o salário que meses, intesral dos trabalhadores, assim como lucros razoáveis das empresas, durante período na prática “recomprando” a eletricidade que elas consumiri" “odas as famílias e empresas podem reduzir seu consumo, até certo grau, adotando melhores métodos operacionais

Felizmente, no Brasil, há um grande número de Indústrias de uso intensivo de eletricidade em relação ao consumo total. De fato, as indústrias de alumí nio, de ligas de aço e outros metais não- ferrosos consumiram mais de 10% do total de eletricidade utilizada no Brasil 1999. E a maioria da produção dessas indústrias é exportada, usada internamente. Pagar a essas dústrias para ficarem fechadas tempo rariamente talvez não fosse o bastante, cm vista da gravidade da crise, este ano, mas a medida tornaria a situação muito mais fácil para o restante dos consumidores do Brasil, aos quais se poderia pedir que conservassem 5% ou 10% em relação ao seu consumo do ano passado, em vez de 20%.

O dinheiro para pagar ãs indústrias que fazem uso intensivo de eletricidade, para permanecerem fechadas temporariamente, poderia vir da aplicação cie um im posto temporário sobre os lucros das empresas de no em e nao consLimo inmais, a curto prazo estarão sujeitos a pen.alidades rigorosas. —— dodas as famílias e empresas podem consumo, até certo grau, adotando melhores apagando lâmpadas e desligando oLiando não em uso-e medidas reduzir seu métodos dc operai apai-c-lho.saeTVeoiicro.s.qude economia como a aquisição de lampadas mais eficicn- edidas fáceis c de baixo custo talvez nao tes. Mas essas m eduzir o consumo em 20%. bastem para Para economizar 20% a curro prazo a reduzir a iluminação e o uso de re muitas famílias serão obrigadas eletrodomésticos, chuveiros etc., neste inverno. Muitas

empresas.

utilidade pública, de um imposto sobre todo o uso restante de eletricidade, ou do Tesouro. O Brasil perderia temporariamente parte de suas exportações se essa estratégia fosse adotada, mas esse parece ser um preço baixo a pagar em comparação com as alternativas que imporiam sofrimentos à maioria dos consumidores e inadequados e de outras barreiras institucionais que os responsáveis pela formulação da política deveriam remo-

Na verdade, esse sistema está sendo implementado, no Oeste dos EUA, onde a seca reduziu a agora, produção hidrelétrica no Noroeste. Isso, por sua vez, contribui para a escassez de eletricidade na Califórnia, que normalmente compra energia do Noroeste. A Bonneville Power Administration, empresa de utilida de pública federal que gera eletricidade para a | ^ ● j região, esta pagando as f fundições de alumínio g para que fiquem fecha- õ das por dois anos. Isso g_ “liberou"’ cerca de 2 mil I

M\V de força, que essas o companhias estariam £ consumindo, durante 24 | horas por dia, 365 dias ^ por ano. As empresas de alumínio estão receben do dinheiro suficiente paaos trabalhadodispensados. E isso está sendo feito volunta riamente, e não de ma-

gia in loco, denominada co-gcração, nas indústrias de álcool, de substâncias químicas, papel, polpa e outras. A co-geração é eficiente cm termos dc energia c reduz a necessidade de expandir os sistemas de transmissão e distribuição. O desenvolvimento da co-gcração tem sido lento no Brasil, em vista dos incentivos financeiros

ver.

lações, as empresas de utilidade pública estatais) deveriam ofcrcccr-sc j^ara fiizê-ío.

Se as indústrias não quisessem investir nessas insta{privadas ou

Em terceiro lugar, deveria ser posta cm ação uma ra aumentar a cfici- sólida estratégia de longo prazo pa ência do uso da eletricidade. Piá um grande des perdício de eletricidade no Brasil em vista da ine ficiência dos sistemas de iluminação, de ar-condicionado. dos clctrodoQ. mésticos, motores etc. Sugiro que sejam estabe lecidos padrões mínimos de eficiência obrigatóri os para os novos eletro domésticos produtos de iluminação, jnotores e

ra pagar res padrões mínimos foram adotados nos México, na Europa, no na Coréia e cm do mundo EUA, no neira autoritaria.

O Brasil é rico em energia hídrica, mas precisa de outras fontes de energia para atender à demanda

outros equipamentos produzidos cm massa c vendidos no País. dais

Quanto a como redumínimo o risco dc japao zir ao escassez de energia no futuro, primeiro o Brasil precisa expandir sua ca pacidade de produção de energia térmica, paradeixar de ser tão dependente das chuvas e da energia hidrelétrica. Consideran do que os suprimentos de gás natural c outros combus tíveis são caros e limitados, seria necessária outras partes - permitindo que os sumidores façam econo mia de cencenas dc bi lhões dc dólares c redu zindo os riscos de faltado energia. Os fabricantes dc cqtiipamentos objetarão normalmentc eles atendem às exigências con-

a construção de novas usinas para tornar o País altamcnte eficiente segundo os padrões mundiais. Por exemplo, todas novas usinas a gás deveriam ser de alta eficiência e dc ciclos combinados. Isso permitiria à Nação obter a maior quantidade de energia em relação ao valor pago pelo dispendioso gás natural que é importado da Bolí via, por exemplo. E se as empresas particulares ga.ssem a construir novas usinas eficientes, as de utilida de pública deveriam fazé-lo. Em segundo lugar, deveriam ser concedidos incenti\^os financeiros claros, e a burocracia restritiva deveria■ as se ne-

a isso, mas mínimas dc eficiência em otitros países.

A adoção de padrões de eficiência foi proposta, no Congresso Nacional, há dez anos, pelo senador Fernando Henrique Cardoso, mas isso ainda não foi feito. Já é tempo de tornar a adoção desses padrões alta prioridade {antes tarde que nunca), inclusive colocan do as exigências iniciais em lei, para que a medida nao seja retardada por deliberações burocráticas. A esnpu- iação do requisito de que rodos os novos eletrodoméseficien-

ticos, produtos dc Üuminaçao c motores sc)am de energia poderia reduzir o consumo dc eletricidade nacional cm mais dc 2% até 2005 c em

tes em termos ser eliminada, para permitir o aumento da geração dc mais de 5% até 2010. ener-

Por fim, o Brasil deveria ampliar e melhorar seu programa nacional dc conservação de eletricidade, co nhecido como Procel. Ajudei a dar início ao Proccl há 15 anos e continuei a servir como consultor do progra ma c a obscrvá-lo, desde então. Tem sido como observar uma montanha-russa. Em alguns anos o programa tem uma liderança excelente, um bom orçamento e c muito eficiente. Em outros, é o contrário. O Proccl ajudou o Brasil a reduzir o desperdício dc eletricidade.

interferência mínima de políticos e de pessoas nomea das por políticos.

As estimativas da economia feitas em 1998 são equivalentes à força fornecida por 1.500 j\4W, ou cinco grandes usinas termoclétricas. Mas muito mais poderia ser feito para reduzir o uso ineficiente da eletricidade. O Proccl necessita da liderança de peritos em eficiência energética, de um orçamento garantidoque poderia vir dc uma taxação muito pequena sobre todo o consumo dc energia umas

Resumindo, a atual crise apresenta desafios, bem como oportunidades. O maior desafio consiste em estabelecer uma resposta de curto prazo que reduza ao mínimo o custo para a sociedade, evitando, ao mesmo tempo, o colapso do sistema de energia. A maior oportunidade consiste em que isso poderia resultar em políticas que aumentassem a eficiência da energia, a produtividade, resultando, alongo prazo, em crescimento econômico e bem-estar. ●

H o W A R D G E L L E R :-dirctov-e.\ccutivo do American Council for Energy - Ejifcient Econoniy, em Washington, DC, foiprofessor-visitante na USP

ia -, de continuidade c de

Lojista^ pense no seu cliente: use o SCPC

O SCPC da ACSPfoi criado em 1955 e desde então vem prestando relevantes serviços aos íopstas e as insíilnições ifnanceiras, propiciando segurança nas operações de financiamento e beneficiando crédito de forma rápida e desburocratizada.

consumidor ao assegurar-lhe acesso ao

CONSULTE O SCPC

Ao consultar o SCPC, o lojista obtem, instantaneamente, a informação sobro a existência ou não dc debito cm nome do solicitante de crédito, permitindo-lhe conceder o llnanciamento com maior segurança.

REGISTRO DE DÉBITO

No caso dc inadimplência do consumidor, basta enviai as informações para o SCPC, que notificará o dcvcdoi c passará a informar a existência de débito a todos os usuários do serviço qne consultarem o sistema, que agora base nacional. Não há necessidade nem testo do devedor, pois a eficácia do

opera cm vantagem no pro SCPC como instrumento dc cobrança vem sendo cinco anos dc suas demonstrada nos quarenta c atividades.

CANCELAMENTO

A renegociação ou pagamento do débito implica na imediata reabilitação do consumidor, sem qualquer ônus ou burocracia para o mesmo, habilitando-o a ^■ollaI ao mercado. No caso de protesto, o consumidor terá dificuldades para reabilitar seu crédito, além de

maiores arcar com custos adicionais para o cancelamento do protesto.

PENSE NO SEU CLIENTE

O consumidor brasileiro, em sua grande maioria, é bom pagador, mas muitas vezes enfrenta dificuldades e não consegue cumprir seus compromissos. A experiência demonstra que, ao ser notificado de sua inclusão no SCPC, ele procura renegociar seu débito para poder se habilitar a novas compras. Cerca de 60% dos cancelamentos das restrições ocorrem em até 60 dias após a comunicação, pelo SCPC, ao consumidor inadimplente, o que mostra a eficácia do serviço.

FIDELIDADE

Para manter a fidelidade de seu cliente, inclusive daquele que se tornou inadimplente, use o SCPC para se proteger no ato da concessão do crédito e também para a cobrança posterior. É tnais simples para o lojista e melhor para o consumidor!

(Condensado, data venia, de O Estado de S. Paulo )

Nenhuma lei é perfeita, comportando sempre revisões e o preenchimento de lacunas

Problemas do novo Código Civil

Segundo me informam, algumas pessoas entendem que seria melhor a prorrogação da entrada vigor do novo Código Civil, prevista para 10 de janeiro do próximo ano. Tal pretensão não rem cabi mento a esta altura da vncntio legis de todo um ano, destinada à imediata correção de possíveis equívocos que pudessem comprometer a Lei n- 10.406, de 10 de janeiro de 2002, c também para que esta fosse objeto de estudo pelos operadores do Direito.

É claro que nenhuma lei é perfeita, comportando sempre revisões e o preenchimento de lacunas, mas tais providencias não po dem ser feitas açodadamente, exigindo longa e contínua apreciação por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que nada tem que ver com os objetivos da vacatio legis já em sua fase final.

Dir-se-á que o ad^'ento de nova Lei Civil implica cuidados especiais, mas estes foram objeto das Disposições Fi nais e Transitórias, as quais, infeliz mente, não têm merecido a devida atenção por parte de advogados, juizes e juristas. Refiro-me aos 19 artigos, de 2.029 a 2.093, que disciplinam pru dentemente a passagem do antigo para o novo Código Civil.

“a \’alidadc dos negócios c demais aios jurídicos, conscituídos antes da entrada em \'igoi' do no\'o Código, . referidas no art.

obedece ao disposto nas leis anteriores 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos deste se subordinam, sal\’0 se hou\’cr sido pre\'ista pelas partes deierminada forma de execLição”.

Ferceiro exe leiiislativa é o do O ocação de prédio .●mplo da prtidénci artigo 2.036, segundo o qual urbano, que esteja sujeito a lei especial, por esta conti nua a ser regida”. Fsie preceito tem vastíssima aplicação, poisa l.ein'-' 6.649, de 16 de maio de 1 979, "regula a loca●cdial urbana e dá outras provia a çao pi dcncias”.

Disposições maneira que, durante largo tempo, em determinadas matérias, haverá a aphde dispositivos da codificação

caçao civil de 1916, bem como de leis cspecihouverem sido promulgadas ais que sob sua vigência.

Outras hipóteses estão pre\'istas nas Finais c Transitórias, de tal ão haverá surpresas na passagem do antigo para o novo Código Civil

Por outro lado, o artigo 2.031 esta, sociedadese belece que as associações fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano adaptarem às disposições deste t partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários Essas sociedades são as de que trata o Livro 111 sobre ●a Lei Covil, é feita uma para se Código, ; mas

Nesse sentido, não é de mais salien tar que continuarão em vigor muitíssidisposições do Ciódigo Civil de 1916, bastando advertir que, pelo artigo 2.039, “o regime de bens casamentos celebrados na vigência do Código Lei n'' 3.071, de 1-’ de janeiro de 1916, é o por este estabelecido”. Como se vê, trata-se de imenso número de casos cm que continuarão a ser aplicadas as disposi ções do código ainda cm vigor.

L)ircito de Empresa, pois, na no\ distinção precisa entre sociedade sempre de fins econômicos e esta, Como ,se vê, não haverá surpresas na passagem ^ (êódigo (êi\’il, inexistindo razao data de sua vigência. nos anterior. e associação, aquela não.

Outro exemplo da cautela com que se houve legislador nessa matéria é o artigo 2.035, segundo o qual

do amigo para o novo plausível para prorrogar a Ademais, no corrente ano, por iniciativa de Facuiciades de Direito de todo o Pais, de Associações dos o

●;p oriíl"

Ultora Saraiva

NOVGfeÓDIGO

Já estão nas livrarias obras relevantes que apreciam as inovações introduzidas pela Lei n^ 10.406/2002 V dezenas de \^olumes. de Magistrados, bem como da OAB, foÍ realizado grande numero ue cursos c conferências sobre o no\'o Código por sinal que publicado por vários inclusive com comentários elaborados por juristas de renome.

Por outro lado, já estão nas

escre\^erem comentários em próxima publicação.

Assim sendo, a prorrogação da vacatio legis viria 'erdadeiro surto de Direito Civil, que é a editores, Civil, interromper \ disciplina basilar no quadro das investigações jurídicas. Aparecerão, por certo, análises de Direito Compara do, de cuja falta há muito tempo nos queixamos, sendo instigantes os escudos coinparati\’os dos códigos de 1916 e 2002, tendo como conseqüência o apro\'eitamcnto das obras clássicas escritas durante a \'igéncia daqtiele. bstituição de nossa Lei Ci\ál possa gerar suscctibilidades ou ferir vaidades, contrari ando mesmo outras iniciativas, como a dos ad^●ersários

Tudo isso

Miguel R e a i. r. jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da LLSP

(Condensado, data venia, de "O Fstado de S. Paulo") Tribunais, contrataram juristas

bras rele^'antes ivrarias o introduzidas pela Lei n- cjue apreciam as movaçoes 10.406/2002. mostrando o benefício que ela represen tará para a sociedade brasileira, em virtude dos princí pios de cticidade, socialidade e operabilidade que pie- sidem o Código Civil por ela instituído, superando-sc o individualismo que caracteriza a codificação de 1 9 16. Além di-sso. já foram revistos vários compêndios de Direito Civil ã luz dos novos mandamentos, de acordo do ministradas as aulas tanto de mestrado e Eu compreendo e|ue asu da idéia de codificação, que pregam uma pluralidade de leis especiais, mas, pelo que tenho lido, o que já predo mina é o reconhecimento de que o novo Código Civil virá contribuir não só para o aperfeiçoamento de nossas relações sociais, mas também para o progresso da Ciên cia lurídica brasileira. ● com os quais já estão sen de bacharelado como do curso .’ as disvantagens de fazendo-se precioso cotejo entre doutoramento dos dois códigos, com inegáveis posiçoes ordem científica.demonstra que a sociedade toda aparelhada para a recepção da no^■a Lei Civil, que por certo vai determinar a elaboração de monografias e tratados. Pelo que sei. três de nossas maiores editoras de nbràs jurídicas, a Saraiva, a Forense e a Revista dos do mais alto valor para esta

A O mundo sem disfarces

obalização, à luz de um capitalismo selvagem, torna os ricos mais ricos e os pobres mais pobres

Oincertos. Após a queda do Muro de Berlim e a eliminação do perigoso inimigo da Democra cia e do livre comércio representado pelo comunismo, tinha-se a impressão de que o mundo entraria cm nova fase, com um crescimento dimensionado pelas potencialidades das nações, pela desnecessidade de custos elevados com a segurança internacional e pela certeza de que o sonho da liberdade espalhar-se-ia por todo o globo.

s caminhos da humanidade voltaram a ser iiumanidadc c os governos, dos ^'aloI■cs que semj^re conduziram os povos, em momentos de recon.strtição das civilizações.

Eamília, honra, dignidade, honestidade, ética, soli dariedade, amor ao jtróximo que, nos bancos escolares todos deveriam aprender a \ásuali/.ar, ingredientes cões.

Maior produção, maior mercado, mais riqueza para alcandoraram, na década de to rnaram-sc cada vez mais escassos Jia vida da.s na-

Na imensa capacidade de alavancar iníorjnaçõcs c deformações, a imprensa passou, .sistematicamente, a “sho\\’s“ de dc pouca edificação, “Casa dos Artistas” e “Bii: Brodestruir princípios, lembrando-sc que os povos 90, o ideal verbalizado por governos, economistas e cientistas políticos dc que o ser humano, como idealizou Wilson, após a Primeira Guerra, cami nhava para sua Idade do Ouro.

O mesmo fracasso dos sonhos de vovcLirismo como rher”, cm todo o globo, tomaram conta dos vídeos de 'EV, estando mais intetelespcctadores, no que de queda do Muro de

Wilson c da Sociedade das Nações, 10 anos após a “formidável inauguração” do mundo da globalização, parece ron dar as cabeças dc seus ideólogos, já sem condições de explicar porque os ideais do livre comércio inexistem nos países desenvolvidos - nos setores em que não são competitivos -, porque a miséria continua a crescer, porque o diferen cial entre as grandes nações e as emer gentes c cada vez maior, porque as guerras locais sc intensificaram, por que os conflitos pseudo-religiosos se

Berlim abriu o mundo mais para a viscosidade libertina do que para a liberdade virtuosa

ressados, os podre podem rai.s programas tar do que ena lições cap bons cidadãos e seres honrados. Não é “politicamente correto” de fender a família mas, sim, defender a apresenazes de formar

união estável daqueles que são atraí dos pelo próprio sexo. Esta família deformada tem respaldo na mídia. A família natural, não. São poucas as dc delesa manifestações na imprcn.sa da família capaz dc gerar cidadãos e favor dc constituição da “faatural”, incapaz dc con-

muitas a mília” “anti-n ceber prole.

jam nestes padrões, os p

As novelas e os filmes exaltam o sexo e a violência, com índices dc audiência cada vez mais tornaram mais sangrentos, porque os americanos passa ram a SCI" cada \’cz menos queridos no assustadores, comprccndendo-se que os governos ve adrões dc sua realização. concerto global, c. por fim, porque a democracia clássica rem se revelado in.sirumcnto insuficiente para afastar política, os maus administradores

Ser bem-sucedido a qualquer preço c mais importanbalhador honrado e roda a mídia.

E Deus, como h época dos iluministas ou do bri lhante intelectual, cujas idéias de outros se apropriou

a corrupção na assim como rc do que ser um tra nacional e estrangeira, exalta os feitos - por mais acintosos c socialmente de^scompassadores - dos que conseguem, síndrome do holofote”, atrair a voracidade pelo para preparar as gerações futuras, de mais cm mais, desenmadas para enfrentar os desafios dc sempre mais contraditório, Minha primeira constatação é de que a queda do Muro de Berlim abriu o mundo mais para a viscosidade libertina que para a liberdade virtuosa, prescindindo, a planeta ca um pela “diferente”, c|uc a imprensa procura.

com maestria c grandiosidade, ou seja, no dizer de Daniel Roops, “um porta-vozeom aparência de guia”, que íoi Voltaire, passou a ser ou pisoteado por pseudopensadores ou explorado por inúmeras seitas, que se enriqueceram à custa de vender ao povo deses perado, uma imagem distorcida do verdadeiro Cria dor do Universo.

Hoje, não ê “politicamente correto” amar a Deus e buscá-lo como fizeram nossos maiores, denominados de conservadores por uma multidão de pequenos expo entes da filosofia, sociologia e imprensa, que ficam incomodados c pedem que estes valores, que transcen dem a sua mediocridade, sejam eliminados. Apesar de tal muhidão de repeti dores de “slogans” pré- q fabricados dominar os g meios de comunicação, |não conseguem construir absülutamentc nada, <à íalta de conteúdo e subs tância. Desfiguram-seem um objeti\’0 que nem o talento de Voltaire con.seguiti atingir, ao dizer que loram necessários 12 liomens para construir uma religião, mas bastaria um (ele) para destruí-la.

A meu ver, esta íalta de moral perjuanente está na essência da crise do início do século XXI,

tários de que os terroristas se utilizam, pertencem a povos e a raças desprezados pelos americanos, cuja riqueza é a maior do planeta.

Há trinta anos, denominei a decantada democracia do Ocidente como uma singela “Democracia de aces so”, pois. a partir da obtenção do poder, os detentores agem por conta própria, sem perceber que têm um governo apenas delegado.

E evidente que o Parlamentarismo, governo da res ponsabilidade a prazo incerto e não de irresponsabilidade a prazo certo, como é o presidencialismo, permite um maior controle entre os poderes, mas ainda não gerou um controle maior “depois das eleições” daqueles que obtiveram a condução do Estado.

1 n c o m c n s u r a\’C m ente maior do que aquela que SC ^'ivcu até o presente. A falta dc valores não estável nenhuma torna democracia. A dos paí ses desenvolvidos beira à reduzir as distâncias O mundo tem necessidade de sociais e econômicas fraude, sendo, o belico so e prepotente presiden te americano, chefe de de interesses de uma conjunção uma naçao por torça da Suprema Corte daquele país, em que os ? juize indicados pelos republicanos votaiam a avoi e sua Vitoria e 4, indicados pelos democratas, contra maior Tribunal judicial do mundo foi transformado ário eleitoral da luta entre partidos, em tinha mais votos por forçaas de seus representantes tadunidense.

ridículo cen em que ganhou aquele que de escolha popularna cúpula do )udiciário

Ora, no momento em que a Democracia - sem controle, “pós acesso”tem eerado no mundo inteiro, de mais em mais, a corrupção dos go^●e^nantes, a falta de ética política, o jogo dos acor dos políticos e de interes ses “reçriamente remunerados”, é de se compre ender que a liberdade, o li^’re mercado, a globali zação da economia, a so lidariedade c o crescimento entre os povos e um ideal corrente digno de Moore, Campanclla ou Platão, mas distante do ideário dos que con duzem os destinos do mundo.

A globalização, à luz de um capitalismo selva gem imposto pelas na ções desenvolvidas, que exigem o livre comércio onde são competitivas e aplicam o protecionismo onde Estados Unidos, União

nao o sao, como ocorre com Européia e Japão, nitidamente torna os ricos mais ricos, os pobres mais pobres c a Democracia, pelas crises sociais que o caos econômico gera, mais frágil em todos os países cm desen\'olvimcnto.

E o povo, em de.sespcro, pode chegar - por não rei nada a perder - aos extremos dos mártires terroristas, ® . O

Sua limitação intelectual e sua assessoria - exceção a Colin Powell - que ostenta o mesmo nível moral districalesco, não têm permitido aos americanos tirar Alia de 11 de setembro as lições necessanas de - dos métodos desesperados e anti-humanim nao es

professor cmèrito clns Universidades Maekenzie, Paulista e tscola dc Comando e Estado-Maior do Exército, presidente do Conselho dc Estudos Jurídicos da Eederação do Cornércio do Estado de São Paulo da tragé. que, apesai NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

A fórmula sob a qual Montesquieu enxergou a estrutura constitucional da Inglaterra

A propósito de parlamentarismo

ão há nem nunca houve regimes políticos puros, salvo nas alucinações intelectuai mistas e nas tiranias consumadas do poder As convulsões hermafroditas do poder só se apaziguam quando, atingindo a inércia catatônica da onipotência e progressista dos Estados ocidentais nos séculos subsequentes. Esse modelo de arquitetura Consti tucional do Estado, ao colocar o poder de governo nas mãos do líder da maioria do Ciongresso, funde em um só mais esta\’e. s extrenu. o poder de fazer as leis necessái'ias ao go\-erno da nação com o poder de c.xercc-las, eliminando assim os inevitá veis atritos econfrontos entre Executi\'o e l.egislati\’o e as crises dc sucessão e governabilidade.

a sua

Não menos dc duzentos anos dc nossa vida como entidade política, quando dc mera possessão colonial 1 cS08, por decreto de D. poder alcança a unicidade indivisível e incontestada de sua vocação -, apenas para ser esborrachado por um piparote da História, que opõe gula o compartilhamento e a confraternização, os ingleses da América ilimitada,

Desde o presidencialismo, que improvisaram à falta de um monarca disponível na ocasião, ao republicanis mo gaulcs inventado pela escória dos arrivistas da Rc\’olucão Francesa, vive-

passamos em João VI, a integrar o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algar\'cs, passamos pela dupla experiência Cionstitucional tada pelas tradições inglesas e a mos no Ocidente a fórmula errada sob a qual Montesquieu enxergou a estrutu ra Constitucional da Inglaterra c enun ciou em sumário capítulo a inviável arquitetura dc um Estado cujos poder divididos fossem a um tempo indepen dentes e harmônicos. Essa visão dos prismas dos poderes, como sc fossem uma esfera (uma espécie de quadratura do círculo político) jamais permitiu a edificação Constitucional estável de nenhum Estado. Dc 1791 a esta parte, (incluído-se no número os Atos Adicio-

rcprc.scji cio E.suacio con.srruíclo .sob a concepção inda hoje se encontram caciques ou régulos provinciais brasileiros de Monresquicu.

A Constituição ele 1824, outorgada por D. Pedro I, qtie se diz haver sido inspirado pela “Benjamina”, elaborada porBenjamin Constant durante os Cem Dias, a pedido dc Napoleão, (que auto- franceses consideram o melhor ela borado dos instrumentos Constitucioda França) fundava-se na tradição es res nais do modelo inglês dc uma monarquia Constitucional parlamentarista com governo de gabinete, no qual se distin- der do chefe de Estado exercinais), a França já desenhou seu Estado em 17 Constituições diversas sem seguir, seja independentizar os poderes, seja harmonizá-los emre si. Na tentativa projeto desenha um conguia o po do pelo imperador, do poder dc chefe de governo. O Executivo, embora presidido pelo Impera dor, se exercia j'>clo Conselho de h.stado, cuja chelia incumbia ao líder da maioria do Legislativo. Assim sc harmonizava o exercício dc ambos os poderes. Ccmio novidade (de origem ainda não esclarecida nem explora da pelos historiadores) atribuía-se ao imperador um quarto p<xier, denominado de Moderador, com a finali dade dc fecho de abóbada do edifício do Estado, o qual intervia como árbitro supremo para a resolução de em curso, o presidencialismo parlamentarista, no qual o chefe do governo é o líder da maioria parlamen tar e o chefe de Estado um desenxabido rei sem coroa sem poder e sem linhagem que o autentique como símiaolo legítimo c reconhecido pelo povo e pela nacão Trata-se de um arremedo tardio da forma Constitucional britânica de governo parlamentar iniciada desde 1688, que sobreviveu a Napoleão c Hider, e fez da Ingl aterra o

conflitos entre os poderes. Esse quarto poder surgira na “Bcnjamina”, que Pedro I conhecia e admirava, e adotara na Constituição de 1824. No caso brasileiro além do poder moderador o imperador era investido do poder de chefe do Executivo, o que motivou incessantes discussões durante o I mpério c a acusação de despotismo personiüista de D. Pedro II. Um equívoco de interpretação em que muitos historiadores embarcaram, pois a função execuainda que sob a chefia do imperador, na realidade era exercida pelo Conselho de Estado, cujas deliberações D. Pedro observava reÜgiosamente, só excepcionalmente disciplinando. O Estado parlamentarista desenhado por essa Constituição durou de 1824 a 1889, representando com seus 65 anos dc vida riva. as uma das mais longevas □ Constituições, um dos > mais estáveis Estados, garantindocom D. Pedro II ^^9 um dos mais duradouros go^xM●^os da história re cente, somente superado pelos da rainha Vitória e do imperador Hirohito. Era uma Constituição imperial, e não republi cana. Não sendo um au tocrata, mas um liberal e estrito observador das dis posições Constitucionais relativas às atribuições dos jioderes D. Pedro II jamais se omitiu no seu papel de supervisionar como chefe do Estado as atividades dos diferentes poderes. Chamou-sc ao império brasileiro dc de mocracia coroada e de única república existente na América Latina. Lesse império, durante o qual

cem ser a Constituição inscrita no DNA zoológico do homem, não passando o que denominamos de “corporativismo” de uma versão moderna dessa disposi ção instintiva do poder c da política. As Constituições não são mais do que projetos ideais de arquitetura do Estado e de domesticação e civilização dos políticos, cuja gana e desmandos de poder elas se esforçam por coibir e disciplinar. Foram essas forças instintivas c regressivas (fomentadas pelo ideologismo revolucionário propaga do pela Revolução Francesa) que deram início e domina ram toda a História Contemporânea, que inverteram o rumo de nossa história política em 1889.

Os aspectos fortuitos e acidentais envolvidos no “pLitsh” republicano, na realidade tinham profun da correspondência com os instintos e interesses dos políticos da ocasião. O loteamento da unida de continental do impé rio brasileiro feito pela república foi recebido por eles como a oportunida de de criarem feudos para seu coronelismo e caudiIhismo republicano. Benjamin Constant (Botelho de Magalhães) era um po sitivista comtista. como júlio de Castilhos e a República de Piratini. Ainda hoj e se encontram caciques ou régulos pro vinciais brasileiros bentos anacrônicos e extemporâneos mismo que caracteriza o federalismo republicanista norte-americano em um mundo que minha para a globaliza-

há regimes puros. É preciso escolher os manos impuros Não çao.

Ao quase meio século de paz da unidade imperial de --- -líimentarista dc feitio britânico (a última governo par... revolução se deu no Império em século da instabilidade da república presidencialistamonárquica, cuja divisão dc poderes à Montesquieu ainda nos nossos dias suscita o debate, a barganha c o conflito entre os interesses e atribuições dos poderes. Vêm daí a instabilidade e mau funcionamento do Estado, os problemas de sucessão, as crises de governabilidade, de que os estados de sítio, as revolu ções, os golpes de Estado, as renúncias e deposições, as ditaduras e os governos da nulidade dos vices, parecem ser o modo de vida natural de nossa política republica na. Aparentemente, a doutrina e prática da divisão de 1847) seguiu-se o conservou tico, co

L lições da tradição inglesa de polmca ’ dessa linhagem política o espmto democ nciliador, tolerante e liberal reformista e gradualista que caracterizou a maioiia os seus . dos políticos e estadistas nela formados. A harmonia de poderes do Impéno ditada poi Constituição não é, entretanto, da natureza nal da Política. Ela tende antes a dividi-lo em feudo d poderes senhoriais discricionários. A historia P° d [.nificacão dos povos e da formação da unidade das nações pode ser descrita como uma vitoria dos pto)etos democráticos dos reis sobre o domínio autocrático d^ tévulos. E em cada político está contido um regulo. O ttibalismo - e o caciquismo que lhe corresponde - parere¬ do ato¬ m ca-

NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

poderes jamais os concilia, induzindo, ao contrário infinita divisão atômica, como o retalhamento do Estado brasileiro entre os feudos “eshistória recente evidenciou. a gula de sua tatais que a Não se tome entretanto a união dos poderes por sua unificação totalitária. O inverso da divisão e indepen dência dos poderes não é sua funções, atribuições e limites dos poderes devem ser peitadas e divididas entre órgãos distintos. O proble ma reside em fazê-los funcionar harmonicamente. E é aqui que o parlamentarismo funciona como a melhor solução política historicamente encontrada. Não há, repetimos, regimes políticos puros. De nossa disse atuar como uma democracia de

absenceísmo c carga de rrabalho configuram um regime de deslavada sinecura. Cada parcido c, dcnrro deles, cada parlamentar, se sentem mais poderosos c melhor acomodados em seus interesses e capacidade de obstru ção e barganha do que estariam sob a auto-disciplina c responsabilidade de um regime parlamentar autentico. Compreende-se assim que nosso impuro regime não seja nem o de um presidencialimo parlamentar, nem de parlamentarismo presidencial. Ao ser apro\'ada por parlamentares ordinários, iio duplo sentido do termo, a Constituição dos Miseráveis de 1988 produziu o que convinha a esses parlamentares

unificação funcional. As um res ad hoc” transformados em constituintes: um parlamentarismo irresponsável, o Legislativo reservava para si pró, para suas minorias, inclusi\'c para cada parlamen- luem de leis necessentido de que no monarquia se espírito republicano; de nosso presidencialismo se diz monarquia sem linhagem nem coroa. prio tar, a prerrogativa de impedir a passag sárias à governabilidade, sem assumir, contudo, qual quer iniciativa própria para resoh’er jiroblemas de go- . As facilidades e licenciosidades agir como

Até que por um desses acidentes comuns ao acaso da História, um dia acordamos com nosso império parlaconvertido em uma República dos Estados Unidos... do Brasil - para espanto do povo, de Deodoro,

verno mentar da ocasião se auro- que os políticos concederam por essa Carta e o Regi mento Interno que adotaram para seus trabalhos, garantiu-lhes desmedido poder de barganha e a franquia da abilidade. Provimos na ocaimenso e do próprio “fundador da República”, título equívoco que a Constituição de ao até então incons-

As

funções, /\ atribuições e limites dos poderes devem ser respeitados e divididos entre órgãos distintos, funcionando harmonicamente 1891 pespegou pícuo Bcnjamin Constant Botelho de Magalhães. A exceção foi representada pelos políticos. O gáudio e açodamento c]ue inclusive monarquistas histó ricos aderiram ao republicanismo fede rativo só é explicável pelo desmembra do império em feudos onde a exercer sua vocação de

irrespons sião, sem precisar sei pioieta, que seria a mais instável, a mais fugaz e a mais vulnerável de no.ssas Constiruiessa com confirmando pelas ções, o que .sc vem mudanças a\'arcjo com que o I .egislativo sistematicamente reformando, de seus interesses, transfora \'cm mento nos limites passaram régulos provincianos. E é essa a causa fundamental que, ainda nos nossos dias, mantém acessa a discussão sobre o fe deralismo e alimenta a guerra fiscal Estados. Abandonamos a avan\’erdadeira colcha de mando-a numa retalhos mal alinhavados. Nesses 13 anos de sua vigência já se comam por 48 o número dc suas refoimas.

entre os çada, madura e consolidada experiên cia política britânica pela ideológica e arcaica improvi sação ideológica do presidencialismo republicano gaulês. De lá para cá, como na frança, jamais conseguimos fazer com que poderes independentes atuassem plcmentare harmonicamente. E este continua górdio de onde se origina o perpétuo conflito, confron to c barganha que instabiliza o Estado brasileiro e dificulta a governabilidade, motivando, como no Esta do pre-Hobbcsiano - a guerra de todos os poderes entre si, em todos os níveis políticos e administrativos. Cer tamente não é este o melhor modelo de arquitetura para nenhum Estado.

Todo poder constituído tende a ser autocrárico e a voltar-se em primeiro de seus agentes. Sua

lugar para a defesa dos interesses ponsabiiidade só pode ser cobrada e imposta exter- pcla sociedade, pelo povo, pela nação. O principal, para não dizer o único - ’ consiste em desres namente. grande - se não o mérito do parlamentarismo autentico pejar de volta sobre a cabeça e a cara dos pai lamentares, as besteiras que cometem e o lixo que atiiam contia o ventilador político, que sc se actimula acaba poi desapeiá- los do que mais prezam, qtie c o exeicício do podei. Nesse sistema, as leis aprovadas pelo Legislativo terão deseraplicadaspelochefedo Exccuiivoqueéopnmeiro- esentante da maioria da Câmara. Mas para coma ser o no ministro, repi..reações dos governados às más leis possam ricocheftincionar

No mandato atual, nosso presidente tem produzido com as medidas provisórias mais leis do que o Parla mento e o Parlamento enciumado pelo que considera invasão dc suas prerrogativas pretende coarctar esse “abuso”, que só tem sido possível c necessário pelas omissões praiicadas pelos próprios parlamentares que as tear sobre os erros dos parlamentares c assim como um jirocesso automático de atito-iesponsabilização. c indispensável que esse co sistema político seja aplicado a toda ; política, definindo previamente os limites e responsabi mplexo, delicado e ses’ero da a estrtitura CU)0

lidades dos partidos, o regime eleitoral e toda a complexa parafernália da vida política. A montagem de um sistema parlamentar parece, assim, transcender tanto a capacida de intelecttial quanto cívica de nossos políticos, ao mesevidencia uma coerção demasiado clara mo tempo que aos seus interesses pessoais, pois impÕe uma disciplina que reduz drasticamente sua licenciosidade, seu poder de obstrução e suas prerrogativas de barganha. Como no do Judiciário, os juizes que relugam a disciplina da

mo de 500 anônimos, e com maior facilidade identifica males concretos produzidos por maus políticos do que a excelência de idéias e sistemas institucionais complexos e abstratos, como é o parlamentarismo.

Hoje custa uma fonuna eleger um ladrão ou um assassino para o Congresso e não fica muito mais barato traiisferí-lo do Parlaniento para a cadeia. Se ele não escapa antes, por uma das muitas sortidas que deixaram abertas para Numa conjuntura dessa natureza, o mais provável é que por razões opostas nem o povo nem os parlamentares prefiram mudar para parlamentar o regime existente, confere ao presidente o poder de legislar e aos parlamentares o poder de barganhar. Para que o parlamentaris^enha a ter alguma chance de acei tação pelo povo e possa funcionar efici entemente, seria necessário mudar, preParla-

OSSO presidente tem produzido, com as medidas provisórias, mais leis do que o Parlamento

o caso. caso jurisprudência das cortes supremas, por considcrá-la atentatória à sua autono mia, c o controle externo, por considerálo limitador de sua independência, tam bém os parlamentares querem a licença de usar os partidos e, simultaneamente, poderem descartá-los, assim como o poder de obstruir todo o trabalho do Parlamento e impor decisões pessoais sem responder por elas. Como limpar como relator a pauta de pedidos de licença para que a justiça processe par lamentares, cancelando-a, ou cancelar multas por infrações a leis eleitorais por eles próprios votadas e violadas. As propostas de substituição do go verno presidencialista pelo governo par lamentarista não têm ocorrido aos nosque

so políticos se não como expediente para ludibriar crises e, ao mesmo tempo, in\áabilizar a proposta. O fecho mais comum para a arsa Plebiscito, pois é é o de submeter sua aprovação a evidente que o po\’o rejeitará conceder poderes maiores a parlamentares que não se mostram à altura dos que já jbossLiem. e portanto, embora por razões contrarias, — í na mesma direção que interessa aos parlamenta-

votara na res, isto é, pela rejeição do parlamentarismo. Pois. desde preferido a ditadura de tem os tempos romanos, o povo - . j ● um só, que pode ser identificado e atingido ao desporis-

Sepviço úe

mo

\

liminarmente, a imagem que o atualidade, mudando mento tem na de estrutura e o comportamento seus integrantes. A anarquia e confusão hoje reinantes na estrutura e funciona do Estado brasileiro são decorsua mento rência direta da “Constituição dos Miseráveis”. O remédio real e eficaz Constituinte independente, 'oltasse a redesenhar o Estado braseria uma que^ sileiro sob o modelo de um parlamen tarismo autêntico, capaz de imprimir-lhe a racionalidade, a eficácia e a decência que hoje lhe faltam. Quem, entretanto, no Brasil de hoje, reúne o discernimento, acompetênciaeaousadiaparaempunharessabandeiraf#

Benedicto Fe r ri pe Barros da Academia Paulista de Letras e da Academia Internacional de Direito e Economia. Autor de Que Brasil é este? - Um depoimento. (Ecl. Senac)

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Um

desenvolvimento alcançado dentro dos princípios da democracia e da legalidade

Superpotência e legitimidade

Hello Jaguaribe

Amais importante característica histórica dos Es

Sociólogo

tados Unidos é o fato de seu desenvolvimento se substituir por um titere americano. processado, desde Washington e Jefferson, de Lincoln e Franklin Roosevelt, até Kennedy e Clinton, dentro dos princípios da democracia e da legalidade, tanto domesticamente como, no fundamental, no plainternacional. Foi do presidente Wilson a iniciativa de criar a Sociedade das Nações. Foram os Estados Unidos, novamente, os principais promotores da cria ção das Nações Unidas.

Essa consistente orientação demo crática e esse espírito de agir na forma da lei e cm defesa da lei permitiram que os Estados Unidos sc convertessem de potência regional em potência mundi al, com a Primeira Guerra, e de potên cia mundial cm superpotência, com a Segunda Guerra, contando, nesse pro cesso, com o a,ssentimento do mundo civilizado e democrático. A luta contra o autoritarismo prussiano, depois con tra o nazismo e, finalmente, a conten do totalitarismo soviético e final

massa, invadir milicarmcncc o Iraque, para depor seu presidente c o A pressão internacional c as judiciosas jionderações do secretário Powell forçaram Bush a submeter a ques tão ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, a que solicita fixe um curto prazo para que Saddam aceite o retorno dos inspetores de armas das Nações Unidas. Declarou Bush, entretanto, que se reserva a opção militar unilateral, se o Iraque não se

no de

uma intervenção submeter, prontamente, a uma irrestrita ins|:)eção dc seus armamentos.

O mundo se defronta agora, ostensivamente, com a afirmação unilateral da única superpotência de que sua von tade se sobrepõe ao direito internacio nal. A longa trajetória hi.stórica dos Estados Unidos, como sociedade aber, democrática c respeitadora da lei, cada de frontal violação pelo

Tanto cm nive nível internacional, há situações de fato que geram situações dc direito. Todos os cidadãos são iguais, num país demomas mesmo nesses países os nacional como em çao inviabiíização do mesmo com o apoio c a ativa participação de todos os países democráticos do mun do, incluindo o Brasil e sua contribuicontaram

cão militar, modesta mas não apenas simbólica, para a derrota do Eixo.

presidente Bush pretende agora, em nome da luta contra o terrorismo, invadir militarmente o Iraque para substituir seu presidente por um títere americano ta está ameaç ocasional presidente daquele país.

Eis que o presidente Bush, emergin do de uma eleição contestada, em que contra ele votou a maioria dos cidadãos americanos, em vez de adotar, como se esperava, uma posição moderada, que coman dasse amplo consenso nacional, formou, com a notável exceção do secretário Powell. um gabinete dc ultras, representativo das correntes mais reacionárias do país, e pretende agora, cm nome da luta contra o terrorismo internacional e a pretexto dc evitar que Saddam Hussein acumule perigoso estoque de armas de destruição

ter, sccretamentc, actimu por tal raz.ão

crático poderosos dispõem de condições a que não tem acesso o homem comum. No plano internacional, a condição dc superpotência gera direitos que não são partilhados pelos pequenos países. Ilustração típica dessas prerrogati\'as é a posse de ai mas de destruição em massa. Supoe-sc que o Iraque possa dado algumas dessas armas, e há consenso internacional no sentido de que as Nações Unidas têm o direito de submeter aquele de sorte a se evitar seu

país a uma irrestrita inspeção, mau uso.

Nenhum pais estoque dc armas

ís do mundo, entretanto, tem maior de destruição em massa do que os em

Estados Unidos. Estes, entretanto, granjearam senso mundial dc que possam detê-las, porque (situa ção de fato) nenhuma outra potência dispõe de condi ções para fiscalizá-las, e porque se supõe (situação de direito) que os Estados Unidos, como nação demociática c legalista, não lhes darão mau emprego,residente Bush se declara

o con¬ mesticamente.

Eis que, subitamente, o p disposto a usar, arbitrária e unilateralmentc, seu super poder bélico, incluídas, se o julgar conveniente, as armas nucleares. Esse desafio coloca as Nações Unidas inescapavel for tolerado. mundo civilizado e democrático ante um eo Linilateralismo americano ainda que implicitamente, o mundo deixara de ser hvre, a democracia deixará de ser universa , e imperara, soberanamente, o poder do mais foite. Essa mesmasituação justificaria a posição Hussein, tanto no seu eventual propósitoeventual recusa a recebei dilema. Se o

condenação e atacar o Iraque, derrubando Saddam essa Hussein, ainda que ao preço de terríveis destruições e de catastróficos efeitos no Oriente Médio. Sua ilegitimação internacional, todavia, repercutirá do-

Os Estados Unidos, independentemente da insensa tez de seu ocasional presidente, continuam sendo uma sociedade aberta e democrática, que compreende que a aceitação internacional de sua condição de superpotên cia está condicionada a uma conduta responsável e legítima. Continuam sendo a mesma sociedade que se opôs à chacina da guerra do Vietnã, forçando o governo americano a se retirar daquele país. A ilegitimação internacional de Bush conduzirá à sua ilegitimação doméstica.

ideSaddam de acumular letais, como na sua inspetores cujos uniformes das Nações Unidas se teii- convertido em máscaras do uniforme americano. Opostamenre. as Nações Unidas e os países civili zados e democráticos do mundo poderão se Bush agir arbitrária e unilateralmente, declarar a il^itimidade da posição americana e de seu presidente. O presiden te Bush dispõe dc condições materiais para ignorar armas

Não são as irrelevantes eventuais armas secretas de Saddam Flussein que poderão compelir os Estados Unidos a se comportarem legitimamente no mundo, e sim a consciência e a voz democrática dos cidadãos

americanos. am

H t L o J A G U A R 1 B E é sociólogo

(Trnnscrito, data veni/i, de “O Globo")

NÔVÉMlBRQ - DlZÈiyiBRO^ 2002

A Guerra Fria e a polarização do mundo em dois grupos pesaram muito sobre sua evolução

Os desafios da África

C'Consagrando o fim da OUA {Organização da Unidade Africana) e o surgimento da União -/Africana, a Conferência de Cúpula dos Chefes de Estado Africanos, realizada em Durban, na África do

Os conflitos armados que mancham de sangue os países são provenientes direta ou indiretamente dessa dialética. O Congresso de Berlim de 1884, impôs à África di^’isões artificiais, que não tinham em conta as afinidades culturais nem as afinidades socioctnicas das Sul, em 9 de julho último, suscitou reações diversas.

Várias dessas reações se caracterizaram pelo ceticis, considerando, por exemplo, que, da mesma forma a OUA, a nova organização estaria fadada ao

populações interessadas. Mais tarde, a Guerra fria e a polarização do mundo em dois grupos pesaram muito sobre a evolução dos países africanos, conforme os interesses de um ou outro bloco, impondo às vezes regimes políticos (partidos únicos) cuja legitimidade era a obediência ao bloco preponderante.

Além do mais, as políticas cconôEsrados africanos mo que fracasso numa África afligida por todos os males e incapaz de fazer frente aos desafios que lhe afetavam; males esses que, no entanto, não constituem uma exclusividade da África.

Tais posicionamentos mereceriam ter nuanças na medida em que eles às bases da ca-

reservam pouco espaço minhada africana e às condições reais deste continente, a respeito do qual há tendência para destacar as taras, ocultando as suas potencialidades.

Destacar os problemas que enfrenta o continente africano seria realmente as trastes.

realidades desses condicionanres países, daí os resultados cheios decon-

Do ponto de vista econômico, aÁfrica foi geralmente considerada fornece dora de mão-de-obra e dc matérias- economia de escraviLima primas baratas dão. Frisemos, a título de exemplo, que 1960 o PIB dc Camarões, um país da era igual ao da Coréia do compreensível se os próprios africanos não fossem os primeiros a estar conscideles, estando bem determinados em África Central Sul. Em que nível está atualmente?

micas impostas aos tiveram rarameme em conta, com seus omo se pode exigir de nações tão novas a perfeição democrática quando muitas democracias "históricas" têm ainda um longo caminho a percorrer?

recursos sua u mento apesar do mundo mais ricamente do- regioes tadas cm recursos humanos e naturais, de que a OUA c um fracasso é continente.

Isso levou, na prática, à sangria dos da África bem mais do que a tilização para o desenvolvimento do continente, daí o seu empobrccide se tratar dc uma das entes a superá-los não mais a partir de consi derações condescendentes, e sim com uma análise cuidadosa e objetiva base ada nas lições da história c de uma leitura atenta de suas forças e debilidades. A.ssim sendo, dizer que a OUA foi apenas um fracasso traduz considera ções bastante superficiais da história do Con^'ém, pois, voltar brevemente à dialética histórica do continente para apreciar e compreender a natureza dos males que o afligem hoje.

A 01‘igcm dos males que corroem o continente afri cano pode objeti\'amente ser explicada por uma heran ça negativa do colonialismo, da Guerra Fria, dos nismos do sistema econômico internacional e das insu-

O ponto dc vista discutível, considerando o contexto, os meios dc que dispunha a organização e os resultados mais do que Na data de criacão. positivos que ela alcançoti.

em atribuiu o übjeti\’o não só dc c externos mas também de meca-

ficiéncias e pontos vulneráveis das políticas seguidas em mtiiios países durante o período posterior à indepen dência, com a influência das políticas ncocolonialistas.

196.3, a organização se ; conter os choques internos promover o bem-estar econômico e social das popula ções do continente.

O aspecto político era necessidade prioritária e foi concretizado por meio da descolonização total do con-

tinente e da consagração do processo de democratiza " de acesso ao poder, ciai, a maioria dos sine qua non cao como regra

De fato, no que se refere ao essen

Estados africanos aderiu a esse princípio e ernocra dinamica nsformando em tização, que se está tra.-. irreversível, em constante evolução, com tu o o que isso supõe de ajustes e educação das popu

Como poderiamos exigir de nações tão novas a per ei ção democrática quando observamos que muitas ^e mocracias “históricas”, com séculos de existencia. tem ainda um longo caminho para percoirei ate c legar ao objetivo final assinalado pelos gian es teoricos democracia? da

A Afríca está decidida a encontrar seu próprio destino

tuiu a Comunidade Econômica Africana, que, em vigor em 1994, iniciou em julho de 1999 a segunda fase do processo de construção. Esse tratado é um dos aspectos econômicos mais importantes da União Africana. Consciente do passado e refletindo sobre as lições aprendidas através de uma experiência freqüentemente dolorosa, consciente de suas próprias responsabilida des, a África está determinada a não se deixar condicionar pelas circunstâncias e a decidir o seu próprio destino, fazendo um apelo ao resto do mundo para completar seus esforços no quadro de uma parceria justa.

Assim, criando a União Africana, o quadro normativo de sua futura evolução, os africanos têm desejado demonstrar a sua firme resolução no sentido de alcançar seus objetivos. ●

M .-V R T N M R A R C -●\_N G_l' ELE c onbnixãflor da República dos Camarões no Brasil e escreve este texto representando o Grupo de Embaixadores e Chefes de Missão Diplomática Ajiácanos em Brasília economica; sivamcnte os r ideal para o (Transcrito, data venia, da "Folha de 6. Paulo")

Apesar das contingências c dos escassos meios de que dispunha, o OUA soube compreender que o mundo contemporâneo exigia que se privi egiasse a que poderia, por sua vez. fornecer progres- esultados positivos necessários a afirma ção da África política. O desenvolvimento economico e social é um fator de estímulo da paz e constitui um qual todos os países africanos se esforçam em conseguir. Assim, o Tratado deAbuja (1991) instl-

NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

Estruturas contábeis ruins levam a informações ruins e decisões ruins 3

Artimanhas contábeis mundo afora

OEstados Unidos chamaram a atenção para os problemas da contabilidade em empresas privadas. iVlas a escala dessa corrupção não deve nos cegar para o problema da contabilidade do setor piiblifraiidülentas vêm sendo

s escândalos da Arthur Anderson e da Enron nos se torne visível. Até lá, o governo Bush vai acribuir o sumiço do superávit à debilitação da economia, ;i má sorte c a erros da cálculo não intencioiiais.

Mas os EUA não estão sozinhos nisto de permitir tapeações contábeis oficiais. Na América Latina e nou tros lugares do mundo em dcsen\’ol\'imento, o LMl impõe estruturas contábeis que não só não íazem muito sentido, como resultam numa austeridade exagerada. Em alguns dos países mais pobres do mundo - isto é, os que mais dependem de ajudaco. em que muitas coisas praticadas também.

As normas contábeis visam proporcionar estruturas padronizadas dentro das quais a posição financeira de uma empresa ou de um governo possa ser avaliada.

\'am a

Estruturas contábeis ruins sempre Icinformações ruins, e informadecisões ruins com l'MI argumentou que a ajuda externa não devia ser lançada como receita nos cálculos t)rçamentaridc um governo. i\áas o c]ue mais é uma ajtida senão

ções nuns levam a sérias consequências no longo prazo. Isso vale tanto para o setor público como para o privado.

os receitar

uiros anos transcor rerão antes que 0 alcance total da fraude do presidente Bush se torne visível, como no caso da Enron as normas conmentos as normas terríveis.

A Enron c outras empresas mostra ram como é possível usar dc maneira abusiva e manipular tábeis para oferecer um quadro enga nador do que realmente está aconte cendo numa companhia. O governo Bush, para não ficar atrás, mostrou como contábeis públicas podem usadas para oferecer um quadro enganador do que realmente está acon tecendo numa economia nacional.

O argumento do FMI sugere o se guinte: um país não pode depender de ajuda externa porque a ajuda é instá^●el demais. A verdade, claro, é que a ajuda é mais estável do que a arrecadação tributária em países pobres. Pela lógica do FMI, nem ajuda nem arrecadação fiscal deveríam ser incluídas em orçaSe fosse assim, rodos os países do mundo estariam com problemas

O absurdo aqui é a idéia de que toda ajuda externa deve ser acrescentada às Mas os países doadores ejuedinheiro, que doam para ser

Aliás, o ano passado assistiu ao que poderá ser a maior fraude contábil já realizada, na medida em que um megassLipcrávit de mais de USS 3 trilhões para os anos 2002 a 201 1 foi transformado num déficit de USS 2 trilhões, investidores da Enron foram obrigados a esperar anos para descobrir que alguma coisa estava errada mudanças súbitas e enormes na situação fiscal dos EUA já oferecem ao público uma clara indicação da escala maciça dos problemas futuros.

Ciomo no caso da làiron. muitos anos tran.scorrerão antes que o alcance total da fraude do presidente Bush

reservas.

rem ver o financiar escolas ou postos de saúde, ser gasto cm escolas e postos de saúde. Fdes não o querem ver adicionado às reservas de um país. dese^^'olvimenro têm a res- Governos dc países em posta correta para o problema da instabilidade da recei ta: flexibilidade dos gastos. Construir escolas quando tiver ajuda; parar de construí-las quando não tiver. Dtirantc anos, econontistas cio Banco Mundial tenta ram convencer o FMI a perceber essa lógica, com pouco mas sucesso.

Outras práticas contábeis do FMI, inclusi^'e a de como tratar os gastos de capital de empresas estatais,estatal da também são ultrajantes. Se uma empresa America Latina quer captar um empréstimo para fazer um investimento, esse empréstimo n^América Latina c tratado como uma adição ao déficit. Os investidores, preocupados com o tamanho do déficit governamental, veem apenas o resultado final. Mas se uma companhia pode comprar um ativo de USS 1 bilhão por USS 500 milhões, a lógica econômica recomenda comprjir o ativo. O balanço é melhorado em USS 500 milhões. ^ se vê nas contas é valor do ativo Mas pela lógica do FMI, tudo que o aumento dc gastos e empréstimos e nao o adquirido. Por causa dessa regra, os investidores só conseguem perceber uma aparente piora da situação fiscal do país c por isso podem pedir taxas de juros mais altas. É claro que investidores estrangeiros gostam dessa lógica do FMI: empresas estatais são colocadas em mti a desvantagem; com sua capacidade de investir íiii i a, essas empresas não podem competir em aquisições.

Boas decisões exigem informações precisas

discuti o assunto, gastar de um fundo de estabilização é tratado como se o país estivesse tomando emprestado, aumentando assim o déficit. Evidentemente, é em tempos de recessão econômica que os países mais se preocupam com a classificação de seu risco, por isso a posição do FMI é particularmente danosa. As estrutu ras contábeis do FMI, em vez de fornecerem sinais úteis para o mercado, oferecem informações distorcidas que agravam os problemas de um país.

Boas decisões exigem informações precisas, e isto só vem com estruturas contábeis boas. É certo que não existe nenhuma estrutura contábil perfeita, mas algu mas estruturas simplesmente distorcem. Na verdade, sempre existe uma agenda oculta na escolha de uma estrutura contábil. Não incluir as opções para a compra de ações na estrutura contábil serviu bem aos interesses corporativos americanos e aos daqueles patrões indivi duais. As estruturas contábeis distorcidas e injustas do FMI também podem servir a propósitos ocultos: forçar governos a reduzirem seus gastos. Mas há custos econô micos e sociais altos nessa agenda, que extrapolam mandato do FMI.

Uma segunda distorção contábil do FMI envolve fundos de estabilização. Existem fundos nacionais que, ia. recebem receitas nos anos de expansão da economia das vendas de recursos naturais para seiem postas lado para os tempos difíceis. Isso faz sentido. Mas a contabilidade do FMI inibe o uso desses fundos para mediante de J o s E P H S T G L 1' z c professor de Economia e Finanças da Universidade dc Colnmbia, prêmio Nobel de Economia de 2001 e autor dc

“Globalization and its Discontents” ajudar na estabilização de uma economia gastos fiscais contra-cíclicos.

Para as autoridades mexicanas e chilenas com quem (Condensado, data venia, do jornal "Valor Econômico”)

o mercado fonográfico sofre um prejuízo de um bilhão de reais por ano

Abaixo a pirataria

Omercado brasileiro de CDs e cassetes musicais foi aiiteriormence criado. Pouco importa aos piratas que a valorização da cultura popular seja importante para a coiasolidação da nacionalidade. Seus gordos lucros em nada ajudarão músicos, operári

E.«e .irc/jf;ido co/ií/a ;i ailcura

é ocupado em 53% por cópias piratas. Pior: ao longo dos últimos 15 anos, esta percentagem tem ascendência constante. Cópias piratas ●anos e comerciários desempregados, assalto aos cofres apresentado uma nada pagam para compositores, músicos c artistas plásticos que criaram o produto autentico. Não pagam impostos c nãodão gai'antia quanto adanos nos aparelhos reprodutores. Não são fabricados no Brasil, entram de contrabando. Com e 0 - enfrentar os poderosos ●, no Paraná, uma união de esforços do setor de segurança e do setor fiscal. Essa e.\perlência poderá ser o modelo para outros atingidos. Com a redução do comércio ilegal, passaremos a defendei a redução do preço dos produtos legais para que a boa _ _ _ músicapossachegarnacasadeum maioi número de brasileiros. Lutaremos tampúblicos justificam grupos de invasores. Vamos usai uma açao para todas essas apropriações e sonegações, as cópias podem ser vendidas por apenas 20% do preço dos originais, que, por pagarem corretamente aos profissionais envolvidos na cria ção e as obrigações fiscais, têm um custo três a quatro vezes maior que o preço da \’enda a retalho dos piratas. Com isto, causam um prejuízo de um bilhão de reais por ano no mercado fonográfico.

Os piratas usam vendedores autôno mos, sem qualquer garaiitia trabalhista ou previdenciária. Com a invasão, obri garam ao fechamento de duas mil lojas de discos e reduziram cm 50% o número de empregados nas duas mil restantes.

A OS piratas /\pouco

importa que a valorização da cultura popular seja essencial para a consolidação da nacionalidade

E a conta do prejuízo não para por aí. As gravadoras legais reduziram em 30% o númerode funcionários para equilibrar seus orçanientos. Reduziram também em 18% o número de artistas nacionais contratados. Note-seque80%damúsica comercializada no Brasil éproduzida aqui mesmo. Os piratas não vendem somente produtos extraídos dc matrizes estrangei ras. Basta dar uma volta cm tima feira nordestina gaúcha para ver que os CDs e cassetes piratas jiagar, o trabalho de cantores, compositores e músicos populares que trabalham ci-n generosas vertentes de nossa cultura, De Norte a Sul. Dc Leste a Oeste, (mm a redução do mercado legítimo, estamos observan do um encolhimento substancial em lançamentos cie novos compositores, músicos e artistas. E ninguém de bom senso imagina cpieoslucrosdapiratariasão investidos na indústria íonográfica nacional. (,^uando a fonte secar, pela falta de obras de novos rnlentos, cies continuarão a reproduzir o que

bém para c]ue sejam realizados pelas giavadoras legais investimentos que peimi cie gravações dc

tam ampliar o número jovens talentos musicais.combate sem tré- Indirctamentc, o guasà pirataria contribui para atingii um izado no Brabtidos na dos pilares do crime organiz sil. Sabe-se que os recursos o venda de discos falsificados alinicn de ilegalidades que áfico dc drogas, algum tam um círculo vicioso inclui, até mesmo, o tr

São crimes que se interíig:^nij-’ni ai^ estágio da marginalidade. São, devem ser coi situações que pelas forças de segurança. Cabe também acurado exame - ... premissas do Movimento que pretende a revogação leis que obrigam ao pagamento de Copyright, cs c as cópias sejam gratuitas. Bem. os prodiitoies asco ^ Mas levarão os autores do que das as

ou praça usam, sem gratuitas nao terao lucro . é copiado a perder grande parte do que lecc^eiiai^ trabalho intelectual. Ou será que o c>p> telcctual deve ser gnuuito. seu entende que trabalho in

j: 1,1-: N t a ulov (lo Pavanà J é 1 é aovcriif<

(Transcrito, (laia venia, (U‘ ‘O Globo )

Comunistas estão agindo no centro do sistema capitalista com o objetivo de destruí-lo?

Os sabotadores no poder

Professor universitário

OLiçam a minha hipótese: o representante repu blicano Michael Oxley, o presidente da SEC (equivalente à Comissão de Valores Mobiliá rios brasileira), Elarvey Pitt e George W. Biish são sabotadores comunistas que estão agindo no centro do objetivo de destruí-lo. Que sistema capitalista com o outra conclusão se pode tirar de suas atitudes?

É verdade que cm julho eles, a contragosto, concorda ram com um projeto de Icl de reforma corporativa, que momentaneamente aplacou o pânico crescente do inves tidor. Isto porque, para eles, é essencial controlar o Con gresso - cies precisam do máximo espaço possível para “detonar” a economia ame ricana. Mas, depois, cies tiveram uma idéia melhor. A ameaça de guerra contra o Iraque tem duplo efeito. Ela também desvia a atenção da mídia. Há alguns dias o índice Dow Jones caiu 215 pontos, atingindo o ponto mais baixo em quase cinco anos, enquanto o nível de confian ça do consumidor recuava a níveis não vistos desde 1996, mas isto não foi trata do como assunto de primeira página. Ea conversa sobre a guerra ajuda a deprimir as ações e a confiança do consumidor, abalaiido ainda mais a economia.

Isso significa que a reforma corporativa morreu no nascedouro. E, se os conspiradores mantiverem o controle da Câmara dos Representantes e retomarem o controle do Senado, eles conseguirão ir em frente com seu programa de destruição - mergulhando cada vez mais o orçamento federal em déficits de longo prazo, apavorando os pequenos investidores e blo queando toda ação que possa tirar a economia da situação de pânico.

1 udo bem, não tenho muita certeza sobre esta

A ameaça de /\ guerra

contra o Iraque tem duplo efeito. Ela também desvia a atenção da mídia se tornou rotina: com-

O golpe dc mestre veio recentementc. Mesmo ante a evidência de que a chamada recuperação econômica esta patinando, os conspiradores cuidadosa- 1 a credibilidade das reformas corporativas ác]\xW\o-0 Financial Thnes'n\ or mou que não foram apenas os congressistas republicanos e a indústria da contabilidade que bloqueaiam a in íca ção de John Biggs - diretor de um poderoso fundo de pensão e tido como para chefiar uma importantíssima junta supeiwisionar o mercado contábil. A Casa Branca estava “preocupada com o apoio dos sindicatos de tiabalhadores a Biggs”.

minha teoria. Mas há uma outra teoria que poderia explicar o que esses rapazes estão fazen do. Eles podem ser constitucionalmente incapazes (na verdade, dada a pre sença de John Asheroft como secretá rio da Justiça, eles podem ser inconstitucionalmente incapazes) de fazer o que precisa ser feito. No ano passado, aprendemos como o moderno jogo corporativo é empre gado em favor dos detentores de infor mações privilegiadas. O negócio em benefício próprio pensações incrivelmente generosas aos executivos, empréstimos arranjados e o acesso preferencial ao lançamento de ações eram práticas comuns em muitas empresas, e ainda não foram investi gadas devidamente pela SEC. E a contabilidade fraudulenta, que induziu

mesmo

defensor da reforma corpoi ram, mas a ativadestinada a - que empresas

Enfim eremos melhor candidato foi humilhado e

Agora que traído, ninguém de estatura irá aceitai aquele cargo.

público a comprar ações quando os detentores de informações privilegi adas as estavam vendendo, deve realmentc ter se proli ferado. Nos últimos três anos de “bolha” do mercado acionário, os lucros divulgados petas empresas disparamédia geral dos lucros calculada pelo Departamento do Comércio dos Estados Unidos não é afetada pelas manobras usadas pelas para falsear seus livros - mal subiu, malho” estava implantado. Se qu uma real recuperação econômica, é preciso, com urgên cia, que os investidores comuns tenham a garantia de mente destruíram

O presidente Bush foi beneficiado em sua carreira pelas ligações familiares

que aquela fase já acabou. Mas pode ser difícil, pa nossos líderes atuais, entender o motivo dessa urgcncia. Fhn toda a sua vida. eles se beneficiaram de expedientes semelhantes.

jnateria

Há alguns dias. o WaH StreetJournal di^■Lllgou outra ■ ■■ fi'ia sobre a história da Harken Energ}', que foinece ftmiliares

ainda mais facilitaram a carreira empresarial de Bush. Scmpic que acusado de ter vendido as ações da Harken com base em informações privilegiadas, o presidente se defendia respondendo que o preço dos papéis despencou logo após ele ter vendido, recuperando-se mais tarde, ainda

O que tornou possível o truque foi o anjo da guarda da Harken, uma poderosa instituição controlada por um homem da industria do petróleo, Robert Stone, que era um iniportante aliado político do pai de Bush. Esta instituição adquiriu uma grande participação na Harken tão logo Bush tornou membro da diretoria, e depois mostrou-se dispos ta a fazer o possível para manter viva a cambalciuire empresa. Isto incluía retirar dos livros parte dos débitos da empresa em de ati\’os de valor duvidoso, dando à Harken uma

is evidencias de como as ligações troca era participaçao nessa parceria quase duas vezes maior de que a contribuição no capital desta mesma parceria. Oual c o liornc do anjo da guarda? É a área respon da Universidade de Harvard. Nao administram o disua sável pelas dotações se surpreenda. Os professores não nheiro da universidade. q li e t e m jao r a la a m e n tc.

recorreu a um

Agora sabemos por que o preço se recuperou. Não foi apenas o misterioso convite para explorar petróleo nas costas do Bahrein. A Flarken também truque que seria depois imitado em escala Enion. (,om efeito, ela fez um empréstimo para pagar suas contas e aproveitou-se de brechas nas regras contábeis para esconder o débito resultante.

P A i' 1. K R i' M

(■ professor fia Universidade de Princeton

(Condensado, data venia, de “O Estado de S. I anlo ) pela maior

ra os

A vitória de Lula representa a verdadeira e exitosa conclusão da transição democrática

A importância e ser brasileiro

Fspero que os meus patrícios não se ofendam se eu coníessar que, num período eleitoral, gostaria de —^ser brasileiro. Para poder votar.

C.ontLido as razões do meu interesse em votar decor-

rem do fato de eu não ser brasileiro e avaliar o signifi cado dos resultados das eleições não apenas pelo seu impacto no País, mas sobretudo pelo seu impacto no mundo. A importância de ser brasileiro decorre precisameiite do hiro de o que acontece hoje no Brasil importante para o resto do mundo. A luz desse futuro, são dois os meus desejos e os meus votos: ser brasileiro para \’orar em Lula, ser gaúcho para \'otar em 'Farso Genro.

As minhas razões para \'o tarem Lula são duas. A vitória de Lula representa a verdadeira e exitosa conclusão da tran sição democrática iniciada cm meados da década de 80. A quem, como eu, acompanhou de perto o Brasil nos úl timos 20 anos não escapam as profun das mudanças políticas que ocorreram não apenas no nível das instituições, como, sobretudo, no das práticas e das sociabilidades dos brasileiros no seu dia-a-dia.

de novos auioritarismos. Para que cal não aconteça, tem de ser consolidada através de práticas políticas éticas, transparentes, participativas e rcdistributivas. Nenh um partido cem tantas credenciais nesse domí nio como o PT.

A segLi nda razão para votar em Lula diz respeito ao momento da globalização neoliberal. Não são os críti cos esquerdistas que põem hoje cm causa o sistema financeiro internacional, são as vozes particularmente autorizadas dos que o conhecem por dentro c têm acesso a informação que mais ninguém tem.

ao sao os críticos

esquerdistas que põem hoje em causa o sistema financeiro internacional

O código social do “sabe com quem está falando” foi pouco a pouco sendo confrontado com a consciência e a linguagem dos direitos e da cidadania, com a emergente capacidade coletiva dos movimentos e das organizações populares de for mular demandas e cxiízir o comprometimento ético dos governantes. Lm suma. ainda que de uma maneira seletiva e regionalmente desigual, está a emergir no uma nova cultura

Brasil uma nova esfera pública, política.

Sendo o Brasil um

dos países mais injustos do mundo, essa emergência democrática está sempre a beira da frustração e da vulnerabilidade ã ocorrência

A irracionalidade c a injustiça do sistema são hoje do domínio público e o consenso que se está a gerar a seu respeito não pode deixar de levar a transtormações em curto prazo. Quem está em melhores condições para go vernar os países nos tempos que se avizinham? Não, certamente, quem se formou na obediência cega à orcodoxia, porque esse vai correr o risco de ser recorrentemente mais papista que o papa e não vai ser capaz de explorar as novas capacidades de manobra que se vão abrir.

FHC governou o País num período de fundamentalismo neoliberal e de al gum modo contribuiu para cie. No en tanto o futuro creditar-lhe-á o fato de, apesar disso.

nao ter bloqueado a e que falei acima. O modelo dessa efeivescência d

ctcr\’escência democrática d que seguiu está hoje num beco sem saída e é precisamente emocrática que advirão as energias políticas para uma apropriação pacífica e justa das novas condições. Daí que. embora com isso possa chocar muitos dos meus amigos (incluindo o PHC), penso genuinamente que Lula é o melhor sucessor de FHC, único capaz de ultrapassar o impasse a que a ortodoxia chegou, resgatando o que ela não foi capaz de destruir.

A vitória de Lula foi, sem dúvida, uma vitória da democracia

No plano internacional, a vitória de Lula significa a credibilidade de uma transição pacífica e gradual por pacto financeiro parte de um grande país para e econômico global, mas equilibrado e mais compro metido com o bem-estar dos cidadãos.

sistema e numa

O meu segundo desejo é o de ser brasileiro c gaúcho, para poder votar em Tarso Genro. Eis as laz^s. A primeira diz respeito ao modo ímpar Genro soube transformar a sua reflexão política prática político-admimstrativos capa zes de combinar igualdade e eqüidade, solidariedade e democracia, participação e eficiência. Refiio-me. o i amente, ao Orçamento Participativo, institucional que tem ainda hoje em Porto Alegre a stia melhor expressão.

inovaçao

Trata-se de uma inovação que pertence por inteiro ao P r gaúcho, mas a que Tarso Genro soube dar uma expressão particularmcnte consistente. Tarso Genro é considerado internacionalmcnteum dos tcóricosmais brilhantes da democracia de alta intensidade, mas cliferentemente de outros teóricos, tem uma obra que laia eloquentemente por ele. A segunda razão tem a vei com o fato de Porto Alegre e o Rio Grande do Sul

serem hoje o símbolo da viabilidade de uma globalização alternativa, que combine os objetivos do desenvolvi mento e da eficiência com os objetivos da eqüidade e da democracia.

Porto Alegre é a cidade global das alternativas e o prestígio internacional que daí lhe advém traduz-se em vantagens sociais e econômicas que podem ser colhidas até por aqueles que, confinados avistas curtas, rejeitam a idéia dc que possa haver outra globalização para além da neoliberal. Essa prceminência internacional, que tem hoje uma concretização dramática no Forum So- ial xMundial, assenta-se na idéia de que a democi-acia, solidariedade, levadas a sério, contem de um outro mundo possível, mais a vitória dc 1 arso

ci a tolerância c a em ,si as sementes jüStoemaissustentável.Eporissoque ^ Genro, sendo uma vitória gaúcha, é também uma vitória do mundo democrático.

BoAVENTlMtA DE SoDSA SaNTOS sociólogo, cprofessor cotedrático do haaddodc de Economio do Un.ocrsidode dc Combro (Portogol)

(Condensado data venia, da "bolha de S. I anlo ’)

o direito administrativo nasceu quando se pretendeu estabelecer limites ao poder da administração Jr ●>

O governo das empresas

u

ma econom ia de mercado só pode funcio nar corretamente num quadro institu cional, político e ético que lhe assegure a estabilidade e a regulação.”

I) Da terminologia O

Poucos assuntos possuem, hoje, a relevância jurídi ca, econômica, social c até política, do governo das empresas, qtic está sendo discutido no mundo todo, sob os mais diversos ângulos. 1 nicial mente, c preciso justificar uma pequena mudança de terminologia que estamos introduzindo no presente arti go, ao intitulá-lo "governo das emprecm vez de usar a expressão "gover-

latina, nos quais a corporação não se confunde com a sociedade anônima. Exemplificati^'amen^e, podemos citar a França, que utiliza a expressão gouverneme}it des oiTreprises, e a Itália, onde se consagrou a terminolo gia governo deli i"mpresa .

Como já salientado, não se trata apenas de uma discussão lingüística, pois tem o fim de evitar que uma tradução infeliz acabe podendo desnaturar o instituto, fazendo da sociedade anônima uma corporação, no sentido que a palavra tem em português, seja para o grande público, seja para os empresários, administrado res e juristas. Essa consideração parte do próprio conceito de corporação, que envolve interesses peculiares de entidades dc classes fechadas. Obvia-

As chamadas / \ democracias populares não eram nem democráticas, nem populares nança corporativa , que )a se tornou usual. Entendemosque, no direito bra sileiro, descabc caracterizar a sociedade anônima como corporação, tratandose de um anglicismo condenável, não só por respeito à língua nacional como cambem pela associação de idéias que pode acarretar. Em português, corpo ração tem o sentido de associação pro fissional, sendo inclusive uma reminisccncia medieval.

mente, a noção de empresa e de socie dade anônima não comportam as ca racterísticas das corporações.

Além disso sas

palavra governança não nos parece a mais adequada, já que nos referimos ao governo da sociedade, numa situação paralela ao escudo que se faz, em direito público, do governo de um país, seja ele democrático ou totalitário.

Superada a questão meramente ter minológica, examinaremos sucessiva mente:

Por outro lado, consideramos corpo ração uma determinada categoria profi.ssional e é neste sentido que os tribu nais conceituaram a Ordem dos Advogados, isto é, como órgão corporativo, representando a corporação dos ad\'ogados.'“' Acresce que os adjcci^'os corpor e coiporati-vâsta têm sentido pejorativo, dancio a idéia de prevalência de interesses dc um grupo ou de uma classe. Ao contrário desta noção, o termo “governo das empresas" pretende denominar a renovação da entida de, atendendo aos interesses de tocios aqueles que a

a) o conceito de governo das empre sas;

b) a sua evolução histórica no exterior. que repercutiu no Brasil;

c) a posição das Leis iTs 6.404/76 e 6..085/76;

d) a reforma legislativa de 2001; e

e) o futuro do regime do governo das empresas.

II) Conceituação, definições e finalidades

O go\’crno das empresas significa o estabelecimen to do Estado de Direito na sociedade anônima, ou seja. reíere-se à organização e dinâmica dos poderes e ao estabelecimento da adequada definição dos órgão.s integram ou com ela colaboram.

Parece-nos mais adec]uado usar a expressão governo das empresas", que é o corrente nos países de língua

- DEZEMBRO - 2002

sociais e das respectivas competências, assim como dos direitos e deveres dos vários acionistas. No fundo, significa a institucionalização da empresa, mediante a regulamentação de sua estrutura política e adminis trativa.

Já se disse que o direito administrativo nasceu quan do se pretendeu estabelecer limites ao poder da admi nistração, do mesmo modo que o direito constitucional moderno data da Magna Carta de 1215, que foÍ o primeiro diploma a restringir o poder absoluto do rei. O regime jurídico do governo das empresas busca definir os poderes e as garantias dadas aos integrantes da entidade, visando ao funcionamento eficiente da estru tura societária e à atua ção dos agentes confor- o me o princípio geral da S boa-fé e de acordo com a E" ética.

Na realidade, o gover no das empresas tem um significado mais amplo do que se lhe poderia atri buir o sentido e.xclusivamente técnico de organi zação dos poderes. Na sua conceituação mais mo derna, tem a conotação de democratização da empresa, que pode con cretizar-se de diferentes

apresentar-se sob as mais distintas formas. Embora denominada democracia, muitas vezes, nela não são assegurados de modo amplo todos os direitos aos seus participantes, como acontecia, no plano político, com as chamadas democracias populares, que não eram nem democráticas, nem populares.

Na democracia política, há variações que se explicam pelas tradições e pelos usos e costumes de uma nação, ainda que existam princípios básicos comuns como a separação dos poderes c o sufrágio universal e sejam asseguradas as garantias individuais. Em virtude das particularidades locais, temos a democracia sob a forma de monarquia constitucional ou dc república e conhedemocracia cemos presidencialista e a parla mentarista. Por outro lado, pode-se admitir, ou não, formas de partici pação direta da popula ção, como o plebiscito, e

consagrar, ou nao, o con trole da constitLicionalidade das leis pelo Poder Judiciário e a partidária, que possibili ta o comando do pelas lideranças. As variações também podem existir nas enti dades empresariais c, cm geral, decorrem do conlocal e das diferenfinalidades das comfidelidad pais

maneiras e ser mais ou não obe- menos ampla decendo necessariamentexto tes hias. Embora tratan- te a um único modelo abstrato e universal. Da mesma forma que o go verno político, o gover no da empresa está con dicionado ao contexto econômico e social no

os p

pan do-se de um produto ic SLiltante do ambien tceco-al e soci- nômico, cLilriu das empre- al, o governo sas pressupõe alguns tra- básicos, que consti- ços oiitos comuns várias formas de ditaduras, lo Chefe de qual se insere.

Do ponto de vista téc nico, podemos dizer que o conjunto de medidas, que assegura o funcionamento eficiente, rentável e cqüitativo das empresas, deve ensejar a prevalência do interes se social sobre os eventuais interesses particulares dos acionistas, sejam eles representantes da maioria ou da minoria. Trata-se, portanto, da criação do Estado de Direito dentro da sociedade anônima, em oposição ao regime anterior de onipotência e de poder absoluto e discricionário do controlador

entre as ^

democracia societária, distinguindo-se ^ nas quais é exercido o poder absoluto p Estado ou pelo partido

Em termos gerais, consideranaos^^^^^^ cipais qualidades que se exig*^ »

a) a transparência {fi.dl ^ b) a lealdade ou integri c) a responsabilidade dc iodos o utilizando-se da expressão contas. ’ que também significa o dever de pJ

do j^cterísticas , no passado, força de lei.’’’

três as pnn dascmprcsas: grupo de controle. Cria-se, desta forma, um sistema de equilíbrio e separa ção dos poderes para substituir a vontade do príncipe (do controlador) que tinha

Passando dos princípios para governo das empresas, podemos assin: requisitos básicos: , assim como a

E pi'eciso salientar que a democracia societária existente no Estado, é pluralista, ou seja, pode as car inalar os segumtes

NQygMBRO -BéZEMBRÕ - 2002

tuem
O governo das empresas é discutido no mundo todo

a) A separação e o equilíbrio dos poderes entre os órgãos sociais (Diretoria, Conselho de Administração e As sembléia Geral);

b) A presença dc administradores independentes no Conselho dc Administração, ainda que todos não o sejam;

c) A convergência efetiva dos interesses dos acionistas controladores, dos minoritários, dos administrado res c dos demais integrantes da empresa;

d) A ampliação dos de\’cres do controlador e do admi nistrador e a exigência da sua conduta conforme o princíj:>io da boa-fé objetiva c o interesse social, o que significa o fim do nepotismo c da concepção ultra passada de sociedade como verdadeira propriedade do controlador;

cipacão na gestão, sem que ^ estabeleça com isto a tirania dos minoritários:

4) O sistema deve abranger:

a) o controle interno pelos próprios órgãos sociais: Conselho de Administração, Comitês a ele vincu lados e Conselho Fiscal; e

b) o controle externo: englobando a arbitragem e a submissão ao poder regulamentar da CVM e ao Judiciário.

Assim sendo, o governo da empresa pode, em tese, ser neutro do ponto de vista político e social, limitandose a dar maior eficiência econômica à entidade, pela organização montada, evitando falhas e eventuais abusos dos administradores. Na realidade, a eficiência, que se qticr imprimir à sociedade anônima, pode ter finalidades distintas e decorrer de visões diferentes da

e) A existência dc um amplo sistema de informações aos acionistas e ao mercado, que devem serdivtilgadas para todos os interessasiire, a qual _ função exercida pela empresa. em igualdade dc condições dos. Trata-sc áwfiill flisclo se refere Prandeis quando afirmaque a Itiz do sol é o melhor dos desin-

De qualquer modo, a instauração do Estado de Direito e o fim do absolutismo na sociedade anônima significam que ela deixou de ser propriedade individual e exclusiva do acionista controlador. fetantes;

f) O conhecimento, por todos os acio nistas, das remunerações, ^’antagens e eventuais conflitos de interesses do controlador, dos d dos administradores;

cmais acionistas e çao; c

g) O funcionamento efetivo e respon sável do Conselho dc Administrapara dar origem a uma parceria, exigindo, pois, um novo padrão de conduta por parte dos administradores e dos maiores acionistas. E preciso que todos atuem sempre com boa-fé e lealdade. A boa-fé de\’c ser objetiva e não subjeti^'a, não bastando que a pessoa acredite que a sua condtita é a mais adequada. E necessário que a atuação esteja de acordo com os padrões dominantes na sociedade cm determinado momento histórico. A leal-

ealdacle é _Lima atitude de diligência no cumprimento das obrigações contratuais

h) O fortal ccimento do Conselho Fis cal, para examinar não somente os aspectos formais, mas a própria atua ção da Diretoria c os seus resultados. dade, por sua vez, não é tão-somente a ausência de deslealdade, tal como o amor não é tão-somente a ausência do ódio.

III) A prática do governo empresarial: stnheholders e shareholdcrs

Na prática, o governo democrático das empresas segue as seguintes diretrizes:

1) Necessidade de distinguir, como órgãos da socieda de, os diretores executivos {exccutiue ír//;rcrf?r.'- dire toria) c os administradores {non executive dircctorsmembros do Conselho de Administração), sendo que estes elegem e fiscalizam os primeiros. Os dire tores não-executivos podem estar vinculados aos que os indicaram, bem como podem ndentes, incumbidos cspecivantagens diretas ser acionistas a d m n i s r r a d o re s i n dc p e almentc de fixara remuneração e as ou indiretas da diretoria;

2) O ideal seria que o Presidente do Cionseiho {çhãjriLLãli) fosse simultaneamente Presidente da empresa

3) De\’e ser organizado um sistema de adequada prote ção dos minoritários, prevendo a sua eventual .parti-

Lealdade é uma atitude de diligência no cumprimento das obrigações contratuais e tuna verdadeira nífcctio contmctm. ou seja, no caso, nffectio societntis. No fundo, a boa-fé, a lealdade e a probidade, que se exige do administrador c do controlador da empresa, correspondem à definição de Treii mídGlnuben. do art. 242 do Código Ci\'ií alemão, em virtude do qual deve haver sinceridade (^●eracidade) e boa-fé dos contratan tes tanto na contratação quanto na execução do contra to.’’ Constituem, na lição de Ripert, a introdução da regra moral no direito, com o propósito de atenuar, reforçar ou afinar a norma jurídica para compatibilizála com a ética.

Por outro lado, estabelecidas as premissas de acordo com as quais se pretende obter um governo eficiente e ético das empresas, restam \aírias opções que dependem das finalidades a serem alcançadas. Destarte, conforme a legislação e o contexto locais, c possível: nao ou Dirctor-Geral (ÇAO — ChicfExcentive OjifcaE

a) privilegiar tão-somente a rentabilidade da empresa no curto prazo; ou, ao contrário, b) considerar que a boa gestão deve ser concebida para o longo prazo; e/ou c) aceitar que a sociedade tem finalidades sociais, que podem não se identificar com o interesse econômico imediato dos acionistas, devendo ser encontrado um meio de torná-los compatíveis.

No início da década de 1990, comparando-se, de um lado, as empresas japonesas, francesas, alemãs e italianas, e de outro, as americanas e inglesas, alguns autores verificaram que, naquela época, existiam dois tipos de capitalismo, o primeiro dominando a Europa ocidental e o segundo consagrado pelo mundo anglosaxão.

No primeiro, prevalecia o interesse social em termos gerais, abrangendo os interesses dos acionistas, dos exe cutivos, dos empregados e, eventualmente, dos clientes efornecedores (os subcontratantes), dos credores e da própria comunidade lo cal. Havia, em geral, o controle con centrado, o cruzamento de participa ções e de gestores e uma política empre sarial dando maior importância às me tas de longo prazo, à luta contra o desemprego e à participação no desen volvimento regional.

provenientes do mercado dos Estados Unidos. Rccentemente, todavia, os dois modelos se aproximaram um do outro. Em primeiro lugar, o modelo americano passou a reconhecer as peculiaridades de empresas situadas em outros países, afim de conciliar os interesses locais e o mercado internacional. Cabe, aliás, salientar a importância que têm os países em vias de desenvolvi mento, merecendo um tratamento próprio devido à tripla influência que sofrem dos Estados Unidos, da Europa e do seu contexto local.

Por outro lado, as empresas inglesas, na fase atual do governo de Tony Blair, reconheceram que era preciso conciliar os

predominância

aspectos econômicos e os sociais, compatibilizando a empresa cidadã anônima que garante bons lucros aos seus acionistas. Do mesmo modo, ultimamente, a doutrina americana e o próprio governo Bush estão revendo, política de não interv^enção do Estado atuação das empresas. A recente conces são dc subsídios às companhias aéreas c outras providências análogas são exem plos desta mudança de tratamento das questões econômicas c sociais. Os j:n'óprios investidores passaram a exigir das com a sociedade

do modelo americano, foi necessária

Ao contrário, no sistema anglo-ame ricano, os interesses imediatos dos funem parte, a sua no âmbito de

porque outros países captavam recursos

provenientes dos mercados dos EUA

como na estatal passou a ser exercido para evitar fraudes societárias ou fiscais quanto a lavagem do dinheiro c o finan ciamento de atividades terroristas. tanto as Em contrapartida, também na Ale manha e na França, devido à globaliza ção, passou a haver maior pulveriza ção da propriedade das ações, que, por uma maior transparência nas decisões re-

empresas um comportamento etico c vários fundos foram constituídos para serem investidos exclusivamente cm em presas de conduta social e ética reco mendável, tanto nos Estados Unidos Europa. Um maior controle dos de pensão e dos fundos mútuos e a pulverização das ações ensejavam a rá pida reação em Wall Street, no tocante às variações dos valores dos títulos de correntes dos balanços trimestrais, pro porcionando maior transparência das decisões e, ao mesmo tempo, exigindo política empresarial na qual p valeciam as metas de curto prazo, que pela valorização ndendo também aos desejos dos executivos

uma das ações. sua vez, ensejou societárias. Nesses países, a legislação, a jurispriidêna doutrina manifestaram-sc no sentido da necesconcretizam se correspo titulares de stock options.

O sistema da Europa ocidental, que abrangia umparceria mais ampla, mas mantinha uma certa opaci dade na gestão, foi denominado regime do stakcholdci ■ considerar rodos os interesses relacionados com a empresa e não apenas o objetivo dos acionistas auferir lucros. Já o sistema anglo-saxão estava voltado primordialmente para os interesses (rôízre/^e/Verí). As diferenças básicas que existiam os dois sistemas decorriam da chamada empresa cida dã, dominante na Europa, em oposição à empresa criadora de valor (em prazos curtos), que era a anglosaxônica.'^*

cia e sidade da adequada utilização da empresa, tanto para possibilitar o pagamento de dividendos aos seus acio nistas, quanto para atender à sua função social no curto, médio e longo prazo.

Embora reconhecendo a importância ada economia de mercado, está sendo criado ido de ela ser complcmentad; ia básica da cha- poi de um m a ou no senti bstituída, aos poucos e piogi ..ajie brio justo ou eqüirativo entre tts preocupações sou. , dos acionistas entre con.senso -essivamente, por uma SLl (10) econômicas. dos vários sentidos de sumariamcnte a c no Para melhor compreensão da empresa, examinaremosEstados Unidos, na Europa

Com a crescente globalização, tivemos o predomínio do modelo americano, em virtude da necessidade que as empresas de governo sua evolução nos Brasil. outros países tinham de captar recursos

NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

IV) A evolução histórica do governo da empresa no exterior

A) Estados Unidos

Nos Estados Unidos, até 1930, os acionistas contro ladores comandavam a sociedade como se fosse a sua propriedade privada e não havia maiores requisitos para a abertura de capital, não existindo, outrossim, fiscali zação efetiva das operações de Bolsa. Após a crise de 1929, o go\'erno Roosevelt concebeu o New DeaL com maior intervenção estatal na economia, reguhimentando o mercado de capitais e criando a SEC - Securities Exchange Conwihsion, como agência reguladora inde pendente c órgão de fiscalização do mercado dc capitais.

Na época, a doutrina norte-americana, liderada por Adolf Bcrle e Gardiner j. Means, fez a adequada distin ção entre a propriedade das ações e o exercício do poder nas sociedades anônimas, separando a gestão da titularidade das ações e examinando cm profundidade a organização socie tária. A conclusão desses autores foi no sentido de reconhecer a existência da sociedade anônima como entidade au tônoma, e]Lic se distingue das pessoas dos acionistas, c na qual se exerce deter minado poder, como ocorre no Estado ou na Igreja. 7'ratava-se de transformar esse poder arbitrário cm autorid.ade organizada, cuja função está relaciona da com o interesse de todos

dos administradores e da própria sociedade e até com o interesse nacional. Os primeiros buscam lucros no curto prazo que repercutem nas suas remunerações; já os demais cogitam no planejamento empresarial no médio e longo prazo.

pequeno acionista

que nao comparecia às assembléias deixava o seu lugar aos grandes fundos que passavam a exigir maior atenção dos administradores os inte grantes da empresa c da totalidade dos seus sócios. (11)

Essa situação provocou várias reações em níveis diferentes. Assim, reconheceu-se, num determinado momento, perda de competitividade dos Estados Uni dos em relação ao Japão, em virtude do enfraquecimen to da economia norte-americana. De outro lado, a política de formação dos conglomerados dominante nos anos de 1970 causou muitas dificuldades para as empresas, e nem sempre lhes assegurou a rentabilidade desejada, pois aumentaram as suas despesas com os numerosos diretores e membros dos conselhos das várias sociedades que integravam o grupo. A compra de empresas e especialmente as batalhas que se travaram para a aquisição do controle das sociedades também representaram altos custos econômi cos e sociais. Finalmente, criarain-se, nos Estados Unidos, fórmulas de pro teção dos administradores no caso de mudança de controle, abrangendo os chamados “pára-quedas dourados’ (in denizações fabulosas de^’idas aos dire tores demitidos) e “as pílulas envene nadas” {que iriam dificultar a gestão dos adquirentes da empresa c, assim, evitavam as ofertas públicas de compra de controle).

Após a Segunda Guerra Mundial, as dimensões das empresas aumentaram muito e algumas delas passaram a ter orçamentos superiores aos de alguns pequenos países.Em virtude da pul verização das ações, as diretorias passa ram a ter grande autonomia, atuando, algumas vezes, conforme o seu próprio interesse e não no interesse da sociedade. Além disto, devido ao conhecimento especifor- alizado necessário mou-se uma verdadeira casta, que a tecno-estrutura.

para a gestão destas empresas Galbraich chamaria (13)

Nas décadas seguintes, multiplicaram-se os escândalos de imiders, abran gendo inclusive algumas das grandes instituições financeiras e ensejando a aplicação de graves penalidades e de multas altas, que acabaram acarretan do uma verdadeira revolução cultural no mercado de capitais. As especula ções realizadas na Bolsa preocuparam a doutrina, que nelas deixou de ver um meio adequado de desenvolver a economia, chegando a temer, na época, que \F4z// Sneetst transformasse em Las Vegas.

Esse poder amplo concedido aos tecnocratas empre sariais fez com que substituíssem o capitalista empreen dedor que os precedeu. E, aos poucos, desenhou-se, nos abusos Estados Unidos, uma reação salutar contra os dos administradores, cujos salários, gratificações e op ções dc compra dc ações {trock optioui) podiam alcan çar, em determinados casos, níveis astronômicos, em detrimento da rentabilidade dos acionistas, como ficou .(O) . O pequeno acionista .vCl e\'idenciado recentemente.

A matéria passoti a ser debatida canto nas Assembléi as Gerais como no Congresso Americano, verificandose que, em certos casos, havia conflito entre os interesses

Finalmente, houve uma modificação relevante na po sição dos acionistas minoritários. Estes deixaram de ser as pessoas físicas, que aplicavam seus próprios recursos na Bolsa, e foram substituídos pelos Fundos dc Pensão e pelos Fundos de Ações, com força de atuação e dimen sões muito maiores. O desenvolvimento desses lundos constituiu, nos .Fstados Unidos, como viria a ocorrer, posteriormente, no Brasil, uma verdadeira “revolução in\ãsívcF' âqual aludiu Peter Drucl que não comparecia às assembléias deixou o seu lugar aos grandes lundos C[ue passaram a exigir a maior atenção dos administradores e controladores das empresas.

Na realidade, reagindo contra o excesso de podei'dos administradores, os fundos se organizaram, passando a

fazer o monitoramento institucional das empresas, requerendo amplas informações e acompanhando a gestão de perto, com os meios técnicos e jurídicos adequados, dos quais não dispunham anteriormente os pequenos acionistas. Devido às amplas participações que tinham, os fundos, quando descontentes de uma gestão, não podiam usar os recursos dos demais minoritários, que vendiam as suas ações no mercado. A venda em Bolsa seria uma solução suicida, pois faria desabar as cotações afetando seriamente o patrimônio do fundo. Na realidade, os vários fundos passaram a representar grande parte do mercado de compra e venda das ações e, aos poucos, evoluíram da fase de interesse na simples obtenção de informações para a da atuação política. Assim, os acionistas minoritários co meçaram a intervir nas empresas, liderando movimen tos para a modificação da política ou da gestão empre sarial de forma consensual ou até forçada, se necessário. Essa intervenção dos investidores institucionais chegou a abranger a de missão de diretores e presidentes de algumas das maiores empresas ameri canas, como IBM, American Express, General Motors e Westinghouse. O minoritário deixou, pois, de ter uma função passiva {sleepingpartner), transformando-se em participante ati vo das discussões, monitorando a ges tão da empresa e fazendo, para tanto, alianças estratégicas, ou seja, atuando profissionalmente. Os fundos passa ram a exigir maior conhecimento da evolução da empresa, ensejando a full disclosure, com informações contínuas, que não mais se limitam aos balanços, mas são completados por informações sobre o que está acontecendo e tam bém sobre as futuras perspectivas da companhia. Por outro lado, os fundos participam dos Conselhos de Administração e dos Comitês ou indicam representantes independentes para integrá-los.

Em relação às decisões empresariais mais importan tes, a linha divisória da competência dos dois órgãos societários não é muito clara. De um lado, considera-se que o Conselho não deve tratar da área operacional mas, por outro, admite-se que deva tomar as decisões em relação às linhas gerais e à estrutura básica dos principais projetos e planos de negócios, que também podem envolver aspectos operacionais. Os estatutos e a prática de cada sociedade vão aos poucos delimitando a atuação dos dois órgãos, aceitando-se a existência de uma zona cinzenta, na qual as questões mais relevantes, mesmo quando operacionais, devem ser examinadas por ambos, embora em níveis diferentes.

É nos estatutos e nos acordos de acionistas de cada empresa que se define mais minuciosamente a atuação do Conselho e suas relações com a Diretoria. Trata-se de uma estrutura adaptada sob medida à composição acionária e às peculiaridades de cada empresa.

m estudo publicado
pela revista
"Fortune" concluiu que não há dúvida quanto à necessidade de modernizar o governo das empresas

As conseqüencias dessa intervenção se fazem sentir especialmente no fortalecimento do Conselho de Admi nistração, que deixa de ser um órgão simplesmente registrador, ampliando a sua competência e atuação. Na composição, que, no passado, era mais doméstica, abrangendo pessoas ligadas aos controladores, passamos a encontrar conselheiros independentes, representantes dos minoritários e da própria sociedade civil. Cria-se, assim, um novo equilíbrio de poderes entre a Diretoria e o Conselho. Este é o órgão deliberativo, eleitor e fiscal da atuação da Diretoria, representando, em certo sentido papel exercido, no plano político, pelo Congresso relação ao Executivo. Por sua vez, a Diretoria é o órgão de execução, que transforma em atos concretos as deter minações, as deliberações e os planos do Conselho.

As organizações de minoritários pas saram, por sua vez, a ter grande rele vância, com verdadeiras campanhas para angariar adesões e conseguir pro curações de pessoas ou grupos para votar nas assembléias, de acordo com a regulamentação da SEC.

Do ponto de vista cultural houve, também, uma modificação de compor tamento dos presidentes e diretores de empresas que, no diálogo com analistas e administradores de fundos, abando naram a posição arrogante que tinham outrora, tornando-se mais humildes e discussão em

aceitando o diálogo e a torno tanto da gestão passada ou presen te, como dos planos da sociedade e e suas perspectivas para o futuro.

boa rentabilidade

Embora ainda haja muita pressão ^ uma para que as empresas garantana no curto prazo. ”J2quírin<*° movimento que, progressivamente, esta m maior importância no sentido de dar investimento nos chamados fundos éticos Jores têm que investem em empresas cujos administra^ jensibi- um comportamento moral e uma conduta rneio lidade para os problemas sociais, loca|S ^^jj^ediato, ambiente, sacrificando, algumas vezes, o social para realizá-lo no futuro ou para náo enseja relevante, que não tem caráter patrimon^ Conieça-se, rentabilidade imediata para a assim, a valorizar a chamada empresa ^j-^res Essa preocupação, também, ^lUo do presi- Robert Reich, que foi secretário de ^utor de dente Clinton, e o sociólogo Jeremy Rni^‘ gsarnos no importantes obras sobre a crise que atrave início do terceiro milênio. Ambos salientam ^ dade de restabelecer uma sociedade leal,

como ,o

(17)

chamada lógica da deslealdade {disloyalt))Trata-se, no fundo, de restabelecer a ética na empresa, de reco nhecer que ela tem, ao lado do corpo, um espírito, valorizando o contexto societário pela colaboração en tre todos os seus integrantes, sem a qual só poderemos ter um crescimento triste [joylessgrowth), como afirma um dos integrantes do gabinete de Tony Blair. O excessivo pragmatismo, que tiveram alguns fun dos de pensão e de diversos bancos de investimento nos Estados Unidos, tem sido criticado pela doutrina. Salientou-se que, na realidade, certos fundos de pensão, visando ganhar dinheiro para os aposentados atuais e futuros, acabam tendo

aumenta o indiretamente, com a melhor,

uma política financeira que desemprego, sacrificando, assim, direta ou o presente dos seus associados atuais pretensa finalidade de garantir-lhes um futuro o que é realmente paradoxal e até absurdo. Por fim, embora a maioria das empresas norteamericanas tenham aderido aos princí pios do corpornte governance, tais prin cípios não chegaram a dominar total mente a economia do país, conforme evidenciam casos recentes como a fa lência da Enron e outros escândalos

Aque ocorreram nos últimos anos. A revista Fortune, cm recente edição, dis cute SC a presença de membros inde pendentes no Conselho de Adminis tração constitui sempre a melhor solu ção, considerando que, não sendo aci onistas, não têm interesses econômicos diretos na empresa. De outro lado, salienta que muitos conselheiros fal tam às reuniões, outros atingiram mais de 90 anos, e, grande parte deles, que deve fiscalizar a administração, está vinculada aos diretores num verdadei ro círculo vicioso. O estudo, baseado em estatísticas recentes, conclui que não há dúvida quanto à necessidade de modernizar o governo das empresas, devendo ser feito de forma rápida. (19)

B) O governo das empresas na Europa

b.l) Inglaterra

em virtude das conclusões do comitê^TtsXàiáo por Sir Richard Greensbury, com regras referentes à remune ração dos diretores, que passou a ser fixada por um comitê especializado, por delegação do Conselho de Administração.

Entendeu-se que a matéria deveria ser objeto de mais ampla transparência em todos os seus aspectos, abran gendo inclusive os planos de stock options e as eventuais cláusulas que asseguram uma indenização no caso de demissão. Em 1998, o Comitê Hampel atualizou e complementou os trabalhos anteriores, tratando do Conselho de Administração, dos auditores e dos direi tos dos acionistas.

A legislação inglesa determina atualmente que a empresa deve atender aos objetivos comunitários e incentiva os fundos de pensão a aplicarem os seus recursos em sociedades cuja atuação, além dos fins econômicos, também respeite os critérios sociais, am bientais e éticos.

b.2) Alemanha

té 1960 nao tivemos no Brasil um verdadeiro mercado de capitais, nem existia governo das empresas

Na Grã-Bretanha, a questão passa a ser discutida, a partir de 1981, por sugestão do Banco da Inglaterra, que defende a presença de membros independentes nos Conselhos de Administração. Em 1992, o Comitê Cadbury aprova o Code ofBest Practice de acordo o qual deve haver um equilíbrio de poderes entre Presidente da empresa {Chief Executive Officer) Conselho de Administração. Este deve reunir-se regu larmente, garantindo o efetivo controle da atuação e do desempenho da Diretoria. Muito rapidamente, a maioria das empresas britânicas adotou o sistema preconizado que foi complementado três anos depois. com

Na Alemanha, o sistema dominante era o de participação cruzada, com po der concentrado nas mãos dos bancos que eram e ainda são controladores de muitas empresas. Recentemente, hou ve uma política de descruzamento das participações e foram aprovadas nor mas que limitaram a atuação dos ban cos como principais acionistas das com panhias, facilitando o desinvesrimento dos mesmos, inclusive em virtude de reforma tributária {Steuersen-kungS' gesetz), que incentiva a venda de parti cipações em sociedades anônimas. Multiplicaram-se as associações e fusões de sociedades nacionais com empresas estrangeiras e a maioria das multinacionais sediadas na Alemanha passou a ter filiais nos Estados Unidos e cotação na Bolsa de Nova York. Por outro lado, na Alemanha, existe tradição de cogestão e legislação neste sentido {Mitbestimmungsgestez), que acabou sendo compatibilizada com a proteção dos acionistas minoritários. Consequentemente, aos pou cos, a idéia de maior transparência na gestão societária foi adotada, sem prejuízo de ser mantida a chamada economia social de mercado, pois a própria Constitui ção considera a República alemã como um Estado social.

b.3) França

Na França, algumas grandes empresas foram privatizadas e outras sofreram, durante muito tempo, grande influência direta ou indireta do Estado. Os administradores eram, na sua maioria, antigos alunos das grandes escolas - e em particular da ENA (Escola e o

Nacional de Administração) - formando uma espécie de casta que comandava a classe empresarial. Só recentemente, decorridos alguns anos após as privatizações, desenvolveu-se o capitalismo francês, embora não po dendo contar exclusivamente com recursos nacionais, o que ensejou uma presença relevante do capital estran geiro na Bolsa de Paris.

Foi há pouco tempo, com a oferta pública de açÕes do BNP em relação ao banco Paribas, que se reconhe ceu terem as empresas francesas saído do jugo do Estado. Assim mesmo, a evolução tem sido relativa mente lenta, não obstante a multiplicação de relatórios empresariais e de escudos doutrinários a respeito do assunto.

A jurisprudência francesa que pune os chamados abusos de bens sociais, embora muitas vezes exagerada nas suas conseqüências, obrigou os administradores a uma maior transparência nas suas decisões, fortalecendo os Conselhos de Administração, que passaram a ter maior independência.

A necessidade de obter recursos ex ternos levou também os presidentes das empresas francesas a dialogar de modo constante com os investidores norte-americanos e com os analistas econômicos,ensejando uma verda deira revolução cultural, em virtude da qual está em vias de desaparecimento, na França, a imagem que existia outrora do “patrão de direito divino”.

outros, mas pelas formas de solução que eram adotadas. Também, na época, não eram tão numerosos os proces sos por adultério, sem que cal fato significasse necessa riamente que a fidelidade conjugal fosse sempre a regra na sociedade brasileira.

Podemos até afirmar que, cm ambos os casos chamados “danos do Poder”, aos quais alude Ravmundo Faoro'--” na sua excelente monoíírafia, estavam acima O da lei e, em relação aos seus atos, poucas vezes incidiam as decisões do Poder Judiciário. os

B)AsLeisn-s 6.404/76 e 6.385/76

Embora tivéssemos algumas normas relativamen te modernas no Decreto-Lei n-2.627, de 1940, foi somente com a Lei n- 6.404, de 1976, que, sob a infiuênciado direito norte-americano, estruturou-se no Brasil um regime jurídico que consolidou o siste ma de responsabilidade do acionista controlador. Efetivamente, a lei, decorrente de anteprojeto dos professores Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy, definiu, em termos modernos, os princípios básicos do direito societário, inclu sive e especialmentc para a socieda de aberta.

Apartir de 1990 a globalização permitiu a colocação de ações

Estabeleceram-se, pois, além de ou-

brasileiras no exterior tras, normas que: a) definiram os poderes c a responsa bilidade do acionista controlador, dele exigindo uma conduta não só lícita, mas também de boa-fé c im pregnada de lealdade (regra que época, não existia na maioria das legislações européias);

V) A evolução da organização societária no Brasil na

A) O direito anterior à Lei n- 6.404/76 No Brasil, não tivemos um verda deiro mercado de capitais até 1960. Não existia governo das empresas, como, em certo sentido, não havia uma democracia efetiva em nosso país até 1945- Na época, o acionista majoritário tinha um poder arbitrário, que exercia como verdadeiro ditador. Os eventuais conflitos ti nham soluções domésticas, abrangendo desde liação até a utilização da força bruta. Dominava coronelismo, tanto no plano político quanto até afirmar que o direito não se aplicava, namaioria dos casos, aosconflitos societários, como, na época, não incidia nas divergências familiares, que raramente chegavam aos tribunais, não obstante ter havido algumas ações judiciais rumoi eram excepcionais.

b) exigiram, nas sociedades abertas, e demais, a criação

permitiram, nas do Conselho de Administração, que a lei também regulamentou quanto à sua composição e competência;

c) consagraram o voto cumulativo, permitindo a pi sença de minoritários no Conselho de Adminism 'Cçao;

d) asseguraram o direito de recesso de forma

●osas, que, contu¬ do.

Em artigo que publicamos sobre a responsabilidade civil de administradores e controladores, levantamos a jurisprudência existente sobre a matéria na primeira metade do século XX e verificamos que era muito reduzida, não tanto pela virtude presumida de uns e

e) em virtude da chamada Emenda aos acionistas ordinários minoritários a p' dade de vender as suas açÕes ao novo do controle, em condições igualitária-s tivas cm relação à alienação feira controlador que estava alienando a sua p ção itagalo?2g); e .gordos dc

f) garantiram a execução específica dos a acionistas, dando-lhes importância q'-'*^ ‘ - ● -u r(-solviam-se mente nao tinham, pois, no passatio, ^^ções cm eventuais perdas e danos apurávcis cm ^ ordinárias, cujo julgamento era muiro denioia' imprevisível. adequada; deram ossibili^.dquirente cqüira]o antigo articipaa concieconomico, de modo que podemos oU

Na mesma cpoca, foi promulgada a Lei n- 6.385/76 que criou a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, inspirada na ShC - Securities Exchange Commission., embora tendo, inicialmente, menos poderes do que a sua congênere norte-americana, que fora criada na época do New Deal c cuja posição no mercado de capitais se consolidou no tempo.

Em certo sentido, ambas as leis renovaram asistemá-

Neste sentido, cabe reconhecer que a legislação referente à conversão da dívida foÍ o ponto de partida da renovação de fato do mercado, provocando o seu redimensionamento quantitativo e qualitativo, para dar um sentido concreto à aplicação das normas da Lei 6.404/76, que estabeleceu as modificações normativas.

Logo em seguida, a partir de 1990, a abertura da economia brasileira marcou a sedimentação da nova fase, pois a globalização permitiu a colocação de ações brasileiras no exterior, garantindo, deste modo, a plena internacionalização do nosso mercado de capitais, com bolsas brasileiras e ADRs tica das sociedades anônimas, definindo adequadamciitc o controle que o Estado pretendia exercer sobre aquelas que contavam com o capital do público. Foi, ao mesmo tempo, uma legislação didática e prospcctiva, feita para o futuro econômico que o Brasil deveria vir a ter. A nova legislação deu especial atenção à grande empresa, cujo capital poderia ser objeto de pulverização e de controle partilhado, ejtie, na prática, ainda inexistiam naquele momento, a não ser em alguns poucos casos sem relevância para a economia nacional. __

Hnalmente, além de um quadro ju rídico e de princípios éticos, a Lei m’ 6.404/76 ensejou uma verdadeira volução cultural

no campo do direito societário, evidenciando que tinha aca bado uma fase do mercado de capitais caracterizada como verdadeira “selva selvagem”. O surgimento do xerife presentou o início de uma nova fase histórica re-

com vistas ao desenvolvimento recursos estrangeiros nas brasileiros negociados em Nova York. Efetivamente, o ingresso maciço de capitais estrangeiros, entre 1990 e 2000, transformou a economia brasileira, ensejando nmnQTos3.s joint ventiires e aquisições de participações acionárias relevantes por empresas estrangeiras. As concessões e as aliena- pnvatizaçoes, as ções do controle de bancos e segurado ras a grupos estrangeiros também abriinfeliz- ram novas perspectivas, mas mente não repercutiram de modo po sitivo no mercado de capitais.

Medida
Provisória
08 fortaleceu a CVM, dando-lhe explicitamente o status de agência reguladora e autônoma

Posteriormente, uma primeira re novação e ampliação do âmbito de aplicação do direito societário ocorreu nos anos 1988/1990 com a conversão da dívida, que teve o grande mérito não só de reduzir os nossos débitos extertambém de permitir a nosso mercado nos, mas nele introdu- intcrnacionalização do zindo novos agentes com vivência internacional, que começaram a exigir a reformulação da estrutura das empresas abertas nas quais passavam a participar ampliação das informações referentes às mesmas.^

As sociedades privatizadas e os con cessionários poderiam estar nos pri meiros lugares do rã}ik}ngò^s empresas nesociadas em Bolsa, se o art. 254 não tivesse sido revogado pela Lei n97 ou se tivesse sido exigido que essas empresas, contando com capital es trangeiro, mantivessem efetivamente a situação de companhias abertas. Não foi o que aconteceu e, nos casos em que havia previsão nesse sentido, ela não chegou a ser eficaz.

9.457/ para o mercado de capitais brasileiro, embora o mesmo aiiada não tivesse atingido a sua maturidade.

O Na realidade, compreende-se a ra zão econômica da promulgação da Lei n- 9.457/97, em virtude da qual se pretendia fazer com Tesouro Nacional, ou Estadual, recebesse a

Enquanto anteriormente uma dezena de corretores dominavam o mercado sem ter que prestar ninguém, dando margem à manipulação pordeterminaBolsa de que 0 totalidade do preço do controle das empresas privatizadas. Em certo sentido, esses valores, que foram muito relevantes, especialmente no campo das teleco municações, serviram de âncora para o combate à inflação, em virtude de reduzirem substancialmente o público.

dos grupos, a presença do capital estrangeiro na Valo res exigiu um novo comportamento. Em primeiro lugar, por se tratar de clientes das corretoras que profissionais (Fundos de pensão e Fundos mutuários de ações) e tinham responsabilidades perante os seus investidoi-es no seu país de origem. Em segundo lugar, a multiplicação de atores já não permitia a existência de determinados acorcáos, t]uc se faziam facilmente quando os participantes do mercado eram poucos e estavam em contato contínuo na mesma cidade. eram Rio Doce.

Do ponto de vista jurídico, ocorreu, todavia, uma verdadeira aberração, que prcjuciicou o desenvolvi mento do mercado de capitais, pois o Estado, detendo o poder de realizar as privatizações e de autorizar as ^'endas de instituições financeiras a bancos estrangeiros, poderia condicioná-las à manutenção e até ao desenvol vimento da participação do público, mediante a pulve rização da titularidade das ações, como aliás se fez, recentemente, nos casos da Petrobrás e da Cia. Vale do

Se utilizamos a palavra aberração é porque se conse guiu inverter a situação normal, fazendo com que, economicamente, o minoritário acabasse Picando não

com o prêmio de controle, mas com o ônus do ágio pago pelo controle. Efetivamente, em vários casos, o adquirente do controle conseguiu recomprar as ações dos demais acionistas com um deságio que compensou o ágio por ele pago à União ou ao Estado na privatização. Muitas vezes, foram criadas situações que resultaram em evidentes infrações aos princípios básicos do gover no das empresas, entre os quais se destacam os princípiosda boa-fée da lealdade do controlador e o princípio da igualdade de tratamento dos titulares de ações da mesma espécie e classe.

Ficou a impressão de que houve, a este respeito, remorso, tanto do Executivo como do Congresso Na cional, pois, logo em seguida, houve uma tendência para a reversão dessas posições, que aconteceu, é verda de, depois de concluído o processo referente à maioria das privatizações.

O projeto, que se transformou na Lei n- 10.303/2001, foi discutido, por muito tempo, na Câmara dos Deputa dos e no Senado, como também

britânicas nos meios acadêmicos e na imprensa, ten do longa tramitação para fmalmente ser aprovado, embora, desde o início, contasse com o apoio da opinião públi ca e das autoridades governamentais.

A CVM baixou diversas instruções que fortaleceram o governo democráti co das empresas, defendendo os minoritários, destacando-se entre ou tras as seguintes:

a) Instrução n- 323 de 19.01.2000, referente ao exercício abusivo do poder;

b) maior garantia financeira ao prcfcrcncialista;

c) início de democratização do governo das empresas, em virtude de eleição de um membro do Conselho de Administração:

c.l) por preferencialistas representando, no míni mo, 10% do capital sodal; e

c.l) por minoritários titulares de, pelos menos, 13% das ações votantes;

C.3) eventualmente, pelos empregados;

d) nova regulamentação do recesso;

e) maior eficiência e coercitividade do Acordo de Acio nistas;

f) tratamento eqüitativo (80%) em favor dos mino ritários no caso de alienação do controle {ragalo}ig)\

g) previsão de arbitragem; c

h) a repressão penal dos crimes contra o mercado de capitais, matéria que já tinha sido objeto de projeto de lei que encaminhamos ao Congresso Nacional, em 1988, quando estávamos na presidência da CViVl/^’*

\ Io direito \J societário a arbitragem é amplamente adotada

no direito ingiês e em algumas colônias

b) Instrução npercentual da participação permitir a exigência de instalação do Conselho Fis cal;

d) Instrução n” 358 de 03.01.2002, que dispõe sobre divulgação e uso de informações nas companhias abertas; e

e) Instrução n- 361 de 05-03.2002, que estabelece o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisi ção de ações e ao cancelamento de registro de com panhia aberta.

ma.

Por sua vez, a iMcdida Provisória n08, também de 31.10.2001, convertida na Lei n'- 10.41 1, de 26.02.2002. forta leceu a CVM, dando-lhe explicitamen.xcostãtiísác agência reguladora aiitónoampiiando a sua competência e permitindo-lhe uma atuação mais dinâ mica.

Antes de examinar mais detidamentc algumas das matérias acima reícridas, que são relevantes para o governo das empresas, cabe salientar que, complementando a legislação anteri or, os novos diplomas legais constitu em elementos importantes para de mocratizar e moralizar o mercado de capitais, reorganizando, em parte, a sociedade anônima e dando-lhe uma

red uz 324 de 19.01.2000 que no capital votante para entre os (26)

C)A Lei 10.303 e a Lei Os pontos positivos mais relevantes da nova lei em governo das empresas, de forma genérica, são

estrutura jurídica mais adequada, em alguns pontos que o legislador anterior não previu. Pretendeu-se ter uma regulamentação mais justa e eqüitativa, procu rando estabelecer o equilíbrio entre os diversos parcei ros e um sistema de freios e contra-pesos órí^ãos societários. A ampliação do poder regulamcn- ra^e de fiscalização da CVM complementou essas nrovidências em virtude das sanções que poderão ser Llicadas às infrações e às fraudes, visando ev.rar que a ler^islacão seja simplesmente programatica e a „ ,nas vezes, rnócua, como aconteceu no passado.

VI) Análise sumária das novas regras do governo das empr

10.411, de 26.02.2002 Il¬ esas relação ao os seguintes:

a) A situação do prefcrencialista

A redução da participação dos piefeicnci. sociedade, que passará a scr de 50% em vez

a) maior proteção do minoritário no caso de fechamen to do capital de companhia aberta; ialistas na de dois

terços, é um processo que amplia o colégio eleitoral e reduz a possibilidade de comandar uma sociedade com um percentual pequeno de ações, o que se fazia através de hoUliugs e suh-hoUlijigs. A proporção estabelecida pela lei anterior entre ações ordinárias e preferenciais tinha um sentido e uma razão econômica num certo período da economia brasileira que está ultrapassado. Efetivamente, tivemos uma íase da nossa história em que íaltavam empresários e havia uma certa liquidez no mercado, justií icando-se, pois, permitir que a capitali zação ocorres.se sem risco de perder o controle. Atual mente, a íórmula da no\’a lei é a mais adequada para o direito societáiáo c a economia brasileira.

A melhoria da situação do prcfcrcncialista nano^’alei é relativa, tendo sido assegurada de modo incompleto, cm virtude do cxce.sso de alternativas previstas pelo legislador e do insuficiente aprimoramento de informa ções destinadas ao acionista preferencial, que seria útil c necessário para democratizar efetiva mente a empresa.

A presença do rcprescntaittc dos aci onistas prelerenciais no Conselho de Administração não tem fundamento racional, mas se explica c .se justifica pelo fato de. durante muito tempo, não ter o mesmo íuncionado efetivamente em nosso jTaís. As suas reuniões não se realizavam de iato na maioria das emjiresas, passando o li^●ro de ata a circular entre os conselheiros para colher as respectisais assinaturas. A presença de um acionista preferencial, que se pr SLime ser um ontsAler, é ao menos uma garantia do efetivo íuncionamento do órgão, dando, assim, uma certa trans parência nas suas decisões. É medida que nos parece necessária, pois, mesmo sendoo prefcrencialista definidocomo um acionista rendeiro, mas tem o direito de ser infor mado cm relação ao que acontece na empresa, do mesmo modo que o acionista ordinário.

da oferca pública de ações no caso de alienação de recebendo 80% do valor atribuído ao

controle, controlador. Trata-se de solução eqüitativa, atribuin do-se ao controlador uma diferença de valor de 20% a maior, o que nos parece razoável.

Embora se possa considerar que todas as açÕes ordi nárias de^^am ter tratamento igual, parece correta a fórmula encontrada, que decorreu delonga negociação, ameaçando até a aprovação do próprio projeto de lei. Deve-se ter em conta que no passado, em muitos casos, os minoritários só conseguiam receber uma parte redu zida e até ínfima do preço pago ao controlador, sendo praticamente obrigados a vender as suas ações que, em virtude da transferência do controle, perderam liquidez no mercado. Neste sentido, parece, pois, que foi reali zado um grande progresso na instauração do governo das empresas.

Em relação à presença de representante do acionista minoritário no conselho, é preciso, to davia, evitar as fraudes que foram prati cadas, durante algum tempo, ensejando a representação dos minoritários por pessoa indicada por empresa coligada ou ligada ao controlador. Basta citar um exemplo que ocorreu no passado remo to. Estabelecendo os Estatutos da f 3o advogado _quem submete a economia aos princípios morais, ou seja, à escala de valores dominantes em nossa sociedade

Petrobrás que devia haver um represen tante das pessoas jurídicas de direito privado no seu Conselho de Adminis tração, a indicação. há muitos anos atrás, chegou a caber à acionista BN DESPAR, que, embora atendendo aos requisitos estatutários, era controlada pela União Federal, a maior acionista í'.v vi legis da sociedade de economia mista. e-

c) Presença facultativa de empregados no Conselho de Administração

b) A posição do minoritário (acionista ordinário)

Aos minoritários titulares de mais de 15% das açÕes ordinárias também se assegura a representação no Con selho de Administração, o que só ocorria anteriormente quando pudesse obter o cargo cm virtude da instaura ção de processo devoto múltiplo. Houve, no particular, uma melhoria na posição dos minoritários, que, com 1 5% do capital com direito a voto, podem ter acesso ao Conselho, enquanto antes, no caso de ser cinco o número dc conselheiros, só estariam representados se tivessem, no mínimo, 20% do capital votante.

A nova redação do art. 254-A dá aos acionistas ordinários o direito do tiig{do)ig. ou seja, dc participar

A faculdade, prevista na lei, de eleger representante dos empregados para integrar o Conselho de Adminis tração, sendo escolhido pelo voto direto dos mesmos, constitui outra conquista da democratização do gover no das empresas. E idéia dominante em vários países europeus, como a Alemanha e a França, que se aplica cspecialmente às grandes empresas, considerando-se que os empregados são verdadeiros parceiros dos acio nistas na realização da finalidade da companhia. Essa prc\ásão já existia em algumas sociedades de economia mista e se manteve, em determinados casos, cm decorrência dos acordos de acionistas feitos por ocasião da privatização,

d) A nova regulamentação do acordo de acionistas

Com um quarto de .século de experiência, após a entrada em vigor da Lei n- 6.404/76, alguns problemas práticos suscitados pelo acordo de acionistas surgiram

e mereceram solução por parte do legislador, algumas vezes mediante consenso e outras com discussões e polêmicas que surgiram nos meios jurídicos e empresa riais.

Assim, quanto ao prazo indeterminado de sua vigên cia, quando vinculada a sua manutenção à ocorrência de condição ou termo resolutivos, entendeu a nova lei sabiamente que só podería ser denunciado o acordo de acionistas na forma por ele estipulada. Foi oportuno o acréscimo da lei, pois havia dúvida quanto à possibili dade de denúncia vazia, no caso de acordo firmado por prazo indeterminado mas determinável. Com o novo texto, ficou claro que prevalece o disposto no acordo, sem prejuízo, em nosso entender, da sua rescisão por justa causa, a qualquer momento. Houve, no particu lar, um esclarecimento importante, evitando-se maio res discussões e melhorando-se, desta forma, o governo das empresas.

Discussão maior ocorreu quanto à possibilidade de desconsiderar o voto proferido em violação do disposto no acordo de acionistas. Se não existia dúvida em relação às manifestações das partes na Assembléia Geral, em virtude da possibilidade de execução específica do acordo já prevista na Lei n® 6.404/ 76, o mesmo não acontecia no âmbito do Conselho de Administração, tendo a doutrina entendido, por longo tem po, que os conselheiros, sendo inde pendentes, não estavam vinculados ao acordo de acionistas.

Odisposições estatutárias, várias atribuições além das legalmente obrigatórias, decidindo, por exemplo, na maioria dos casos, a respeito da eleição dos administra dores das empresas subsidiárias.

A doutrina, consequentemente, deixou de reconhe cer a independência total do conselheiro, para considerálo vinculado ao acordo de acionistas, a fim de evitar que este se tornasse inócuo, gerando conflitos entre a As sembléia Geral e o Conselho. Para Bulhões Pedreira e Lamy, realiza-se, no caso, um acordo consorcial no qual se cria uma subunidade com poderes decisórios. O acordo não define o conteúdo do voto, nem o delega, mas cria uma forma para que as partes possam chegar a um consenso de modo democrático.’ Cabe à maioria decidir, mas a minoria discute e pondera, podendo a decisão necessitar, em cerros casos, cm virtude da cláusula estatutária ou contratual (no acordo de acio nistas), de maioria qualificada, que constitui uma exigência lícita cm nossa legislação. Assim, os estatutos podem atribuir Conselho de Administração as fun ções de manifestar-se sobre determina dos atos c contratos relevantes, decidir a respeito da alienação de bens ou da concessão de garantias, e ainda delibe rar a respeito da emissão de ações, bônus de subscrição c debêntures.

Conselho de Administração tem ou pode ter hoje, várias atribuições além das legalmente obrigatórias

Para compreender o alcance da nova disposição legal, é preciso entender que houve uma evolução importante na composição e nas funções do Conselho de Administração, tanto no Brasil, co mo no exterior. Em todos os países, fortaleceu-se como órgão que deveria não só eleger diretores como também exercer o controle sobre a performance da diretoria e tomar as decisões estratégi cas, de maior relevância.

um sistema

No Brasil, a sua transformação também decorreu de outros fatores vinculados à própria estrutura da compa nhia. Enquanto, até 1990, predominava, com quase exclusividade, o controle da sociedade por uma única pessoa ou um grupo, a partir das privatizações e da outorga das concessões realizadas na última década do século passado, veio a prevalecer, em várias empresas, de controle partilhado. Passou, assim, o Conselho de Administração a ser o órgão de deliberação dos acionistas controladores, de exposição das suas divergências e de solução dos seus eventuais conflitos de interesses. Órgão de confronto dos vários grupos, cons tituindo uma verdadeira mini-assembléia, o Conselho de Administração tem ou pode ter hoje, em virtude das

A vincLilação do administrador ao acordo de acionistas é atualmente reco nhecida pelos professores Lamy,'-**’ Bulhões Pedreira,'-” Bulgarelli,'^'” Carvalhosa e Celso Barbi Filho,'-’” entre outros, tendo sido defendida em trabalhos nossos.

Não há dúvida que o fato de vincu lar o conselheiro ao acordo de acionis tas não perturba o governo democrátie eficaz das empresas e, ao contrário, reforça-o, do mesmo modo que a fidelidade partidária dá maior estabilidade à política governamental e à execução dos planos do Poder Público, não afetando a democracia no plano do direito publico.

Em síntese, conclui-se que o conselheiro deve obede cer à lei e aos estatutos, fazendo prevalecer sempre o interesse social e respeitando o acordo de acionistas, quando a ele vinculado por representar determinado acionista que o firmou. Somente pode desrespeitar o disposto no acordo se em virtude do mesmo for obriga do a praticar ato ilegal ou ostensiva e frontalmente contrário ao interesse social.

(3-í)

Não tem obrigação de cumprir acordo o conselheiro independente, eleito por acionis tas que não participam do acordo ou em relação ao qual ficou assegurada total autonomia. A independência do conselheiro pode ser pactuada expressamente pelas acordos de acionistas, por ser matéria na

disposições do as partes, ate nos

qual a lei tem caráter supletivo, não sendo de ordem pública.

Entendemos que se justifica, pois, a inovação legal na matéria embora pudesse ser mais clara a redação, utili zando-se no caput do art. 118a redação anteriormente proposta por Celso Barbi.

Também a representação dos ausentes signatários do acordo pelos presentes é admissível, na forma do art. 118 § 9”, sendo, no fundo, um corolário do princípio geral da vinculação do conselheiro ao acordo.

e) A arbitragem

A arbitragem no direito societário é amplamente adotada no direito inglês c cm algumas antigas colônias britânicas, mesmo na ausência da assinatura da cláusula compromissória pelos acionistas. No direito brasileiro, a norma legal que trata da arbitragem na Lei n- 10.303/ 2001 parece ser cxplicitante ou interpretativa, ou seja, confirma uma possibilidade já previa mente existente no direito vigente, mas que poderia ensejar interpretações di versas na aplicação da legislação societária.

Não há dúvida que a cláusula intro duzida nos estatutos da companhia obri ga todos aqueles que, ao aprová-lo, vin cularam-se à arbitragem. A discussão surge em relação aos acionistas que não chegaram a aprovar os estatutos mas que estão sob a sua regência pelo fato de terem adquirido ações da empresa. Nes te caso, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possí vel entender que a cláusula não obriga quem não a firmou, podendo os acionis tas, que não aprovaram expressamente os estatutos, recorrer à Justiça, no mo mento em que surgir o conflito se não quiserem submeter-se à arbitragem.

em nosso entendimento, um progresso da boa aplica ção do governo das empresas, evitando processos lon gos e permitindo que, em tese, os litígios sejam julgados por especialistas.

VII) As regras do novo mercado da Bovespa como complemento dos diplomas legais

As normas legais existentes já estão sendo complementadas por normas de direito bursátil, como, por exemplo, as regras do chamado Novo Mercado da Bovespa, que, a respeito, estabeleceram alguns princípios importantes, dos quais cabe destacar os seguintes: a) direito de voto igual para todas as ações;

b) convocação das Assembléias Gerais com quinze dias de antecedência;

c) dispersão acionária;

d) mziox disclosuren^is informações anuais e trimestrais; e) Conselho de Administração com posto por cinco membros no míni mo, com mandato anual;

Odireito à informação completa e imediata não é um privilégio mas um direito do acionista

Nada impede, todavia, que, ao adquirir ações de uma companhia, o novo acionista assine um termo aceitan do a arbitragem. Ainda assim, há quem considere discutível a cláusula compromissória pelo fato de tender que se caracteriza uma situação análoga contrato de adesão, que tem regulamentação própria art. 4 §2- da Lei de Arbitragem (Lei n- 9.307/96). Não nos parece o caso pois a compra de ações não se caracteriza, em nossa opinião, como contrato de adesão.

Por outro lado, não são todos os litígios da sociedade com os seus acionistas ou de uns em relação aos outros que são arbitráveis, não o sendo rodos aqueles que envolvam matéria de ordem pública, como é o caso, por exemplo, das questões faliinentares se a companhia tornar insolvente.

De qualquer modo, a arbitragem como meio de solução dos conflitos societários representa também.

f) anuência dos Conselheiros ao Con trato de Participação no Novo Mer cado;

g) sujeição da alienação de controle à oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas pelo novo controlador; e h) aceitação da arbitragem.

VTII) Outras medidas

Não há dúvida que outras medidas também poderiam ser examinadas para aprimorar o governo das empresas,

a) Maior transparência

Há no direito brasileiro uma tradi ção de opacidade com relação às informações da com panhia. As pessoas - autoridades ou empresários - têm uma certa repugnância à prestação de contas. Ora, o direito à informação completa e imediata não é um privilégio mas um direito do acionista. A empresa deve informações constantes e detalhadas aos seus acionistas.

Assim, tanto nas assembléias como nos relatórios da empresa, deveriam constar as remunerações individu ais dos administradores, o número de ações e de stock option que possuem, bem como as suas vantagens diretas ou indiretas.

A assembléia deve ser democrática, sem demagogia. Para que a informação flua adequadamente, deve abran ger tanto os seus aspectos positivos quanto negativos e não apenas os fatos que formalmente são considerados relevantes. As informações falsas ou inexatas devem ser punidas de modo exemplar, já havendo agora funda mento legal para a aplicação de sanções adequadas.

b) Separação dos poderes e o fim do nepotismo

É preciso fortalecer o Conselho de Administração e, para tanto, é preciso dar-lhe a composição profissional e específica e torná-lo mais eficiente e independente da diretoria.

A nossa tradição é de Conselhos meramente homologatórios ou registradores de decisões, já anteriormente tomadas pelos acionistas ou pela Diretoria. Eram Con selhos sem independência nem responsabilidade. Há determinados profissionais que cumulam a presença meramente honorífica em numerosos Conselhos, sem conhecimentos adequados do que ocorre nas empresas. Também são numerosos os Conselhos exclusivamente familiares ou Conselhos compostos de 3 membros, um dos quais é o Presidente, o único a mandar, recebendo uma remuneração extremamente superior aos demais, que se limitam a acompanhar a decisão presidencial. A igualdade ou proporcionalidade da remuneração dos Conselheiros seria aconselhável. Por sua vez, as empresas deveriam ter regimentos internos, um código de ética da empresa, bem como comitês específicos para determinados assuntos (recrutamento, remuneração, audito ria) que levem as suas conclusões para serem aprovadas pelo conselho admi nistrativo.

banco, que também beneficiam os investidores.*^'^ É hora de estender tais medidas a todos os investidores, cabendo até a elaboração de um verdadeiro Código de Defesa do Investidor do mesmo modo que se concebeu um Código de Defesa do Contribuinte, que está em discussão no Congresso Nacional.

d) Melhor conhecimento do direito societário pelo judiciário

Em outros países, o governo da empresa tem sido matéria discutida de modo específico pelo Poder Judi ciário.^'^ Está, portanto, na hora de ensejar um melhor conhecimento dessa problemática por parte dos juizes, muito dos quais não estão familiarizados com a própria legislação societária e sua recente evolução.

Seria, assim, importante que empresas, universidades e advogados discutissem a matéria com os magistrados, dando-lhes mais informações sobre um assunto que é novo, comple.xo e tem características próprias em cada país. Um maior número de publicações e de seminários deveriam destacar a matéria nos meios empresariais e em par- JJ mercado ticLilar no âmbito judiciário. sem direito

IX) Conclusões é a selva e o direito sem mercado é o imobilismo"

Como vimos, nos Estados Unidos separa-se cada vez mais as funções da Presidência do Conselho e do Presiden te da Empresa e admite-se, no Conse lho, a presença de conselheiros indepen dentes representando a sociedade, o que também está começando a acontecer em nosso país. Tudo isso tem que repensado, merecendo um estudo com plementar que poderia constar em novo projeto de lei do qual o Congresso Na cional - especialmente o Senado - já está cogitando,

c) Código de proteção do investidor

Outra matéria que necessita complementação medi ante regulamentação legislativa é a proteção do investi dor no mercado, que não se confunde com dor, não se lhe devendo aplicar o Código de Defesa do Consumidor.

Há mais de dez anos, elaboramos projeto que ado tou a Ação Civil Pública para proteger o investidor, como direito adjetivo, e que se transformou na Lei n® 7.913/89. Agora é necessário um direito substantivo abrangendo a parte comercial e penal que deve ser aprimorada, havendo consenso dos penalistas e comercialistas quanto à conveniência de revisão da parte penal da Lei n*^ 10.303/2001.

Impõe-se, pois, uma discussão pú blica do governo das empresas, inspi rando-se na lição dos direitos estrandefimindo princípios pró- gciros, mas prios mais adaptados à realidade brasi leira. Assim, a dupla influência que sofremos em matéria jurídica, dos Es tados Unidos e da Europa, justificaria uma concepção ser na qual simultaneadefendidos os interesses mente seriam legítimos dos .icionistas, com a finalidade de garantir o maior valor à ação, e a função social exercida pela da legislação vigente. Essa empresa, nos termos duplicidade de influências criou um.a cultura prcípria, com as peculiaridades de um país em desenvolvimento, no qual o mercado de capitais cresceu rapidamente, ameaçado, no entanto, pela tributação interna e pela competição com o mercado internacional que gravita de Wall Street.

O consumiem torno direito de todos os acionisacordo com a tribuere.

O Conselho Monetário já baixou resoluções com a finalidade de dar proteção mais adequada ao cliente de

Trata-se de resguardar tas, sem sacrificar a empresa brasileira no interesse ex clusivo de controlador, dando a cada um o que ê seu, de velha fórmula romana: sumn cuique

repensa a globalização. se trata-se

No momento em que de conciliar as necessidades do mercado e os imperativos jurídicos, adotando o que se denominou uma economia social de mercado.

Por muito tempo, no Brasil, o acionista minoritário e o preferencialista não tiv^eram qualquer direito e não se lhes atribuiu a proteção adequada. Ainda dominava entre nós, até pouco tempo, a mentalidade de um banqueiro alemão do século XIX, referido pelo profes sor Leães, que considerava o acionista não controlador como sendo tolo e arrogante. Tolo por ter entregue o dinheiro ao subscrever as ações, e arrogante por preten der receber dividendos.* '®’

Essa época está superada já há algum tempo, mas as fraudes e manipulações societárias continuam a existir impunemente como se verifica pelo recente escândalo da Enron e outros tantos. Chegou, pois, o momento de fazer prevalecer o direito e de submeter a economia à ética.

Lembrava Túllio Ascarelli, em artigo publicado na Revista Italiana de Direito Processual, que a industria lização da sociedade modifica a função do advogado, que assume um papel consultivo e preventivo, em vez de exercer exclusivamente funções forenses. E concluía: evolui-se assim do advogado forense ao advogadoengenheiro.

E o advogado-engenheiro que deve estruturar o novo mundo econômico, conciliando as legítimas preocupa ções de eficiência e produtividade, que preocupam economistas e administradores, com a prevalência da moral e da eqüidade, tendo em vista que é o advogado quem submete a economia aos princípios morais, ou seja, à escala de valores dominante em nossa sociedade. Um primeiro passo foi dado com a nova legislação. Trata-se de uma verdadeira revolução econômica e cultural que o Brasil está fazendo e precisa fazer para sair da empresa patriarcal e coronelista e construir a nova sociedade anônima democrática, aberta e inspirada no espírito da parceria, com controladores tendo uma conduta leal e baseada na boa-fé objetiva consagrada novo Código Civil.

Como vimos, há necessidade de conciliar o mercado e o direito, pois o direito representa o elemento ético sem o qual nenhuma sociedade progride. Já se afirmou mercado sem direito é a selva e o direito sem

que o mercado é o imobilismo.*'"’ O poder, ou seja, o merca do, encontra ou deve encontrar limites na lei, no governo das empresas, na govemance, na democracia e accountability, portanto, na responsabilidade.

É esta a tese que devemos defender e a função que nos cabe exercer como advogados, juizes, administradores e cultores do direito.

É uma longa jornada, pois, como afirmava o juiz Benjamin Cardozo, da Suprema Corte Americana, numa lição recentemente lembrada pelo professor Lamy,*'*’’ nenhuma lei mercantil é o ponto de repouso nessa jornada sem fim - como para o viajante o abrigo da noite é apenas a preparação para a retomada da luta de amanhã. E cabe ao advogado estar sempre no “front” do direito pois, como escrevia San Tiago Dantas,

“A luta pelo direito, isto é, a luta por um nível mais alto de justiça nas relações entre os ho7nens, e pela substituição progressiva da violência pelo comando universal da razão, não éa mesma em todas as épocas. O que ontem constituía aspiração pode ser hoje conquista tranqüila, e o que ontem parecia terreno ganho pode ser novamente hoje área litigi- cuja defesa nos temos de empenhar.

A linha de combate - o ‘front' - da luta pelo Direito é historica7ne}ite 77ióvel e épara ele que se deve transportar 0 espmto dos jwistas, em vez de contentar-se com as tarefas de 77tera manipulação técnica processadas na retaguaida ”. ● osa, e77i

Arnoldo Wald é advogado a/i São Patdo e Brasília, professor Catedrático do Dh eito da UERJ epi esidente da Academia hitemacional de Dh eito e Eco7to77iia. no

1 Laudelino Freire considera a corporação uma associação, en quanto Antonio Houaiss salienta o caráter de associação profis sional e Aurélio se refere a pessoas reunidas pelo mesmo credo ou pela profissão e aos órgãos que administram determinado senáço público.

2 Neste sentido também se manifesta a doutrina: Arnoldo Wald, Natureza legal e regime jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil. Descabimento da fiscalização do Tribunal de Contas por .se trarar de corporação que não integra a Administrac.ão Pública direra ou indireta e não conta com recursos públicos, in Revista Forense, n. 358, p. 187-200.

3 JeaN Peyrelevade, Le gouvernement d’enrrepri.sc. Paris, Economica, 1999: Fréderic Parrat, gouvernement d’entreprise. Paris, Maxima-Laurent du Mesnil Editeur, 1999: GeRj^vrd Charreaux e outros. Le gouvernement des Paris, Economica, 1997.

4 Alberto Predieri, Controlli socierari e governo dell’imprc.sa, Torino, G. Giappichelli, 1999.

5 Afirmava-se que “quod principi placuit legis habet vigorem”.

6 Jay W. Lorsch, Empowering the Board. in Han^ard Business Review on Corporate Govcrnance. public.ição da Harvard Business School Press, 2000, p. 25.

7 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o nosso sistema adota o princípio que inspirou o art. 242 do BGB.

8 Gforgf-S Ripert. La règlc morale dans les obligations civiles, ed.. Paris, Librairie générale dc droit et de jurisprudence, 1949.

9 Michel Albert analisou a matéria em profundidade na sua excelente obra Capitalisme contre Capitalisme. Paris, Seuil, 1991, voltando a examinar o assunto em recente livro escrito em co-autoria com Jean Boissonnat e Michel Camdessus, Notre foi danscesiècle. Paris, Ariéa (Editora), 2002, pp. 115eseguintcs.

10 Michel Albert, Jean Boissonat e Michel Ca.mdessus. ob. cit.. p. 118.

23 RrmiUNDO Faoro, Os Dnnns do Pndcr. Rio dc Jancir<5, Globo, 1958.

24 Assinamos, na qualidade dc presidente da CVM, conjunramente com o presidente do Banco Central, o regulamento dos leilões da conversão, publicando a respeito da matéria vários artigos no jornal O Globo (22.7.1987). na Revista de Direito Mercantil, n” 69, p. 15. na Revisra de Informação l.egislariva do Senado. n‘’99, p. 217, e no Digesm F.conômic<\ n" 330, pp. 3^i-39. Hm .seguida, na nossa gestão, a CVM firmou acordo de cooperação e de troca de informações com a SEC.

25 Projeto de Lei 1.317/88, encaminhado pelo Hxecutivo ao Con gresso Nacional, por iniciativa nossa, na qualidade de presidente da CVM.

26 Assim, durante muito tempo, as multas e outras sanções que a CVM podia aplicar eram irri.sõrias e, em certo sentido, podiam até incentivar as fraudes, fazendo com que, no particular, o crime fosse compensatório, para o criminoso.

27 Alfredo L\mv Filmo e JosF. Luiz Bui.iiOes Pf.dri;iiu\, A Lei das ■S.A.. 2“ ed.. Rio de Janeiro, Renovar, 1996, 2” vol., p. 294.

28 Ob. cir.. na nota anterior, p. 296.

29 A tese é retomada por Jo.sE Luiz Buliiói:.s Pf.drf.iiux em parecer publicado na Revista de Direito Bancário, n" 15, p. 226

30 WalDIRIO BulCARELLI, Questões atuais de direito empresari.al São Paulo, Malheiros, 1995, p. 197.

31 Modesto Carvaliiosa tratou da questão não S() na sua obra doutrinária, mas também em pareceres e ao presidir várias reuniões de órgãos societários.

32 Celso BaRBI Filho, Acordo de acionistas. /■// Revista de Direito Bancário. n“ 8, pp. 31 e .seguintes.

33 Arnoldo WalD, A evolução do regime legai çhi conselho ç|ç .administr.acão. in Revisra (le Direito Bancário, n" 1, pp. 13 e seguintes.

AdolfA. BerlecGardinerC. Means. The modern Corporation New York, The Macmillan Cy., 1932 e.

11 and privare posteriormente, Adolf A. Berle, Power wirhour properri\ N. York, 1959.

12 Anthony SampsoN, The sovereign srare of ITT, Grcenwich, Fawcett Publication Inc, 1973.

13 John Kenneth Galbraith, The New Indusrral Srare. London, Hamish Hamilron, 1967, capírulo VI, inrirulado “The rechnosrrucrurc” (pp. 60 e seguintes).

14 Peter DruCKER, The frontiers of man.agement. N. York, Harper & Row, 1987, especialmentc o capítulo 28, intitulado “The hostile takeovers” (pp. 231 e seguintes), no qual dedica algumas páginas aos perigos da aproximação entre Wall Street c Las Vegas, Bolsa americana e os cassinos.

ou seja, entre a

15 Peter Drucker, A revolução invisível, tradução brasileira, São Paulo, Livraria Pioneira Editora, 1977.

16 A expressão é dc Robert Reich, The future of sucess. N. York, Alfred A. Knopf, 2001.

17 Ap. Michel Albert e outros, ok dt., p. 113.

18 Robert Reich, ok du

34 Sobre a atuação dos membros do conselho de administraçã existência de acordo de acionistas ver: Arnoi.do Wald, A evolu ção do regime legal do conselho de administração, os acordos .!.● acionistas e os impedimentos dos conselheiros dectirrenres ile conflito de interesses. //; Revisra de Direito Bancário n" 1 1, p. 13 a 30.

35 Celso Barbi Filho, çiL e ioç.. fez a seguinte sugestão para a redação do caput do art. 118: “Art. 118 - Os acordos de acionistas, sobre o exercício regular de quaisquer direitos decor rentes da titularidade de suas ações, regularmente firm.ados por quem detenha esses direitos, deverão .ser observados pela com panhia e por seus administradores, quando arquivados sede.”

36 Em sentido contrário, manifesta-se parte da doutrina estrangeira, como se verifica na recente c excelente monografia de Olixter Caprasse. Leis sociétés et Parbitrage, Paris - Bruxel.as, Bruvlant - LGDJ, 2002 p. 500.

37 Resoluções n° 2.878, de 26.07.2001, c 2.892, dc 27.09.2001.

38 Projeto de Lei Complementar n.° 646, dc 25.11.1999.

19 \^n. The Boardroom follies, /«Fortunçde 7.1.2002, chambre commerciale ^ la Cour de lem p. 17.

20 Michel Albert e outros, ok ot., p. 108. O embaixador dos Estados Unidos na França teria dito presidente do Conselho dos Empresários Franceses (MEDEF) oferta pública do BNP em relação ao Paribas constituiu o

39 Maire Charlotte Piniot, U corporatc govcrnance à réprcuvc de la juri Cassation. in Droit Bancaire et Financier. Mélanges AHDBF, II, p. 369.

40 A frase é citada pelo Professor LlAl-s, na sua excelente monografia intitulada Do Direito do .acioni.sta ao dividendo. São Paulo, 1969, p. 7.

41 A frase c de Alain Minc, na sua recente 2001

21 ●lo :, Paris, que a momento histórico no qual o capitalismo se implantou reaimente França. A respeito da posição dos empresários em relação aos seus acionistas que são os fundos de pensão, consulte-se Philippe Manière, Marx à ia corbeillc. Paris, Stock, pp. 139 e seguintes.

22 Trata-se do título de reportagem de capa da revista francesa Le Poinr. ata na NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

42 A citação é do Professor Lamv Filho cm recente artigo referente publicado pela Revista dc Direito Renovar, n" 6, p. 48

43 San Tiago Dantas, Palavras de um professor. 2^ edição. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2001, p. 41.

Todos querem se aproveitar do dinheiro público ou empresarial

Corrupção e república

Oproblema da corrupção não é brasileiro, atinge um imenso niimero de países. Diz-se, por isso, que onde está o ser humano haverá corrupção em maior ou menor grau: entre os animais ditos irraci onais, ela inexiste. A questão é tão flagrante, que a própria ONU elabora segundo o seu grau de corrupção.

Advogado e professor universitário

de verdadeira soberania nacional — o Brasil classificação dos países uma

O caso brasileiro, no entanto, tem extravasado todos os níveis aceitáveis, atingindo não apenas o serváço público, mas também as atividades particulares: todos querem se aproveitar do dinheiro público ou empresa rial. Afinal, o público não tem carteira de identidade, nem certidão de nasci-

Os portugueses deram ao Brasil obras monumentais e transcendentais. Uma delas é o legado da unidade territorial: enquanto o império espanhol se esfacelou cerca de duas dúzias de pequenas “nacionalidades” Américas do Sul e Central - algumas delas inviáveis em termos manteve íntegro o seu status quase continental. Outra obra foi a miscigenação. Até 1650, ela se dava entre o povoador e as índias, uma vez que os africanos só chegaram ao País nesse ano; a partir de então, tam bém com as escravas. O português dormia uma ou duas sua mulher

a uma empresa: embora esta tenha certidão de constituição, não é uma entidade natural, mas uma ficção jurídica, e quanto maiseja, maiores as oportunidades para os desvios.

mento, seu dinheiro não tem dono definido, é de quem primeiro puser as mãos nele. Assim, também, com o di nheiro surrupiado “ntre 35% e _ 40% dos brasileiros atuais têm sangue indígena, outro tanto tem sangue negro

Nesse verdadeiro mar anticultural, poucos conseguem entender que qtialquer centavo obtido ilicitamente re verterá numa contrapartida de muitos centavos em despesa, aumentos de pre ços em bens e serviços. Em conseqüência, eleva-se o denominado “custo Bra sil”, desde o preço dos serviços públicos até ao do mais ínfimo produto indus trializado ou importado, e comercializado. Com isso, a inflação pressiona todos os preços, cai o poder aquisiti vo interno da moeda, sua paridade cambial só pode ser mantida “a martelo”.

noites por semana com branca, na “casa-grande”, outras tantas com as africanas na senzala, e ainda tinha disposição para continuar fre quentando as índias durante o dia, nas roças de milho, cana e mandioca. Por tal razão, inclusive, entre 35% e 40% dos brasileiros atuais têm sangue indí-

gena, outro tanto tem sangue negro. A miscigenação levada a efeito pelos portugueses - mais tarde acrescentada pelos libaneses, italianos, espanhóis e japoneses - gerou uma sociedade de es pírito pluralista e tolerante, imune aos ódios raciais e às atitudes e reações polí ticas de natureza drástica. Até mesmo as ditaduras e governos fortes que ocorre ram no País, tiveram em si a marca da tolerância racial, assim como da religio sa: não temos no Brasil práticas costu meiras, como nos Estados Unidos, de pessoas que saem às ruas ou penetram nos locais públicos armadas de fuzil, atirando em quantos estejam à sua frente, como extravasamento da revolta contra a sociedade em que vivem.

Entretanto, a par dessas obras notáveis na construção de um país e de uma sociedade, os povoadores também legaram - nada é perfeito - a semente da atual ótica de corrupção que atrasa nos mais variados aspectos o desenvolvimento brasileiro. or

O problema, assim, não é de fórmulas econômicas salvadoras, muito menos com a aplicação de doutrinas de Harvard, ou com atendimento às exigências do FMI ou do Banco Mundial: tem nascimento na mentalidade voltada ao ganho ilícito e ao comportamento que o propicia. No Brasil, a corrupção não é contemporânea, vem de longe, e teve início com os povoadores.

Após a descoberta do novo território, os que para cá vinham buscavam fazer fortuna, tão rápido quanto

possível, para depois levá-la de volta à Europa. A extração do “pau-brasil”, depois os engenhos, a busca do ouro e da prata, eram os objetivos a serem alcançados por quaisquer 7neios lícitos ou ilícitos. Era de tal monta objetivo, que o termo “explorador” adquiriu um significado diverso daquele que tem na sua origem lingüística: deixou de traduzir a atividade de quem se dedica a explorar honestamente recursos produtivos; passando a representar o locupletamento, o aproveitarindevidamente de determinada situação etc.

Em conseqüência da mudança de significado para o termo, é explorador o mau comerciante que, detrás do balcão abusa dos “freaumentando q esse se seu gueses .. ^ indevidamente o preço ■§ das mercadorias para ter | maior lucro; ou, uma cr Petrobrás que, sem qualmoralmente quer razao lícita, aumenta os preços dos combustíveis; ainda, um governo que permite às concessionárias distri buidoras de energia elé trica cobrarem dos con sumidores pelo que deide fornecer du-

medida em que auribui ao respectivo Poder Legislativo local a palavra final no julgamento das contas dos administradores: ob\’iamente, tal julgamento não será resultado da lisura e da moralidade dessas contas, mas dacon\’cniénciadas respectiwas lideranças políticas. Paz falta a existência de um órgão que não seja local c cujos membros não sejam ad\'indos da política ou por esta indicados, a fim de que tais contas sejam examinadas sob o critério da moralidade administrativa.

Embora a maior parte da população o ignore, nas Constituições está a origem de tudo; as qtie ti\’em(}S desde 1891 não conti\'eram - como não tem a atual - disj^osirivos \’erdadeiramenie deíensi\’os da honestidade e do dinheiro j')úblico, ao con trário. Além di.sso, no en tanto, há a questão cultu ral a que já se iez referên cia: C.onstiuiições podem ser emendadas, modifica das, leis podem ser re^■ogadas ou criadas, igual mente modificadas, mas

de nada isso adianta se per sistir a ()iica corru[-ni\’a do aprowitamenio ilícito.

xaram rance o “apagão”; e indizn’els e inumeráveis oucxemplos que poderelacionados. uma cros riam ser

A ótica do aproveita mento ilícito se introduziu na sociedade bra- - a sileira, reitere-se, tanto no serviço público,

FUNDAÇAO.

GETULIO VARGAS

Ctrola dl M-iwiVrocóo

{Coordenador)

Adelaide M. Bezerro de Moroes

Aivoro Raposo de Rezende

Francisco Rózso Funcía

José Rubens dos Santos de Fmpif.ot de Sós fmja Rubens Alves

Sendra M. Cesor Salgado Vincent

Hutnberfo Vignoli Frandsco como nos meios empre.sariais: na atualidade é o valor maior - jamais ad mitido, mas presente a ‘tudo’ - a inspirar todas as atividades. Nos órfederais, estaduais

Ao que tudo indica, está mais tio que na hora ele ser isroclamada a re pública no Brasil, vez que a de 1889 nada teve a s'er com o assunto. A esse respeito, basta ver a obra Os hestializados república (jue não foi, do historiador José Murilo de Carvalho.

A propósito, há certas palavras que adquirem significado diverso do e]Lie tinham originalmen te, como já se aludiu em relação ao termo “explo rador”. Assim, César era inicialmente um nome

A ótica do aproveitamento ilícito se introduziu na sociedade brasileira. Isto contra o povo gaos e municipais, a regra c a deliberada malversação do dinheiro público em benefício particular de admi nistradores e funcionários de escalão próprio; mas, cão profunda foi a impressão deixada por Caio lúlio César, que os imperadores romanos passa- denominados como “Césares”. De idêntica quatro imperadores bizantinos chamados Basileu (1,11, IHelV) deixaram tal marca que, após eles. o imperador de Constantinopla passou a ser chamado “Basileu”. Na alta antiguidade isso já havia ocorrido com o rei Labarnas, no Império Hitita: depois dele, o i” foi substituído por Labarnas. pública” deriva da expressão latina res 1menor; sem ser preciso falar nas vergonhosas “licitações”, nas quais, de hábito o vencedor já foi conveniencemence ‘designado’ muito antes de sua realização. Basta que se pense, também, na afronta que representa o pagamento das escandalosas “diárias”, assunto que está a merecer trata mento constitucional ou legal com base no princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput).

A propósito desses assaltos ao erário público, deve-se registrar que a Constituição facilita a corrupção, na ram a sei maneira, termo rci

A palavrapublica, significandocüisapúblicaou interesse público. re o: NOVEMBRO

No passado, o lesouro - ou erário - público se confundia com o tesouro do governante: este dali retirava livre mente quamo [irecisasse, tanto para empreendimentos relativos ao f.stado, como para as suas necessidades particulares: ha\áa coníusão entre os dois conceitos, uido o que o príncipe fizesse era obra go\’ernamental. Além disso, muitos dos tributos recolhidos pertenciam pessoalmenie ao go\’ernatite, mas também eram incor porados ao er,írio.

iMais tarde, surgiu a noção de sej-íaração entre te.souro pessoal do rei e lesouro do Estado: era o conceito de coisa pública - vespithíioi - que se iniciava, caracterizan do coisa de propriedade coletiva. Nada tinha em co mum com a lorma eleti\a ou hereditária de ace.sso dos

go\’ernantes ao respecti\'o cargo, mas se> cont a ótica de separação entre o lesouro público e o privado.

se fez referência antes; concomitantemente, torinafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça os crimes contra a Administração Pública, por malversação ou apropriação do dinheiro público, o locupletamento; e mais, excluir tais crimes do princí pio de progre.ssão da pena, tendo esta que ser cumpri da integralmente. E, por fim, estabelecer para eles uma pena superior à do homicídio: afinal, neste o agente tira a vida de uma, ou de algumas pessoas; mas, os desvios e apropriações do dinheiro público podem causar a morte - por desnutrição, inanição, epidemias c outras causas - de milhares de pessoas, além de condenarem milhões à marginalização.

Deve-se refletir, crimes contra a Administração Públi ca determinam o atraso no desen\-olvimento de popula ções inteiras, e põem em risco a própria soberania nacial, na medida em que condenant o País a ser caudatário de outras potências, explorado economicamente.

A propcjsiio. na sua preciosa obra No tempo dos híwdcirduics. Relmonte já iran.screvia as discussões na Câmara .Municipal de.São Paulo, nas quais era freqüenic os \’ereadores ad\'eriirem: “Não se jiode esquecer a república, tia qual Sua Alteza o Rei fiz questão". Em outra obra notá\-el e lançada recentemente, a História on cn\ tla (,á)uara Municipal de Sao Paulo, tais discussões e aiiartes também são lembrados. Aliás, desde 1462 os atos dos reis de Poi iugal já se iniciasaim com o preâm bulo: “Atentlendo aos superiores interesses da república no Reino de Portugal etc .

Assim, a repiiblica, coisa pública ou interesse público, nada tinha ,i \-er com loiaata de escolha do gowrnante. mas com a ()tica (.jiie [lermeaxsi o exercícit) dc^ poder. Mas, tal como “césar”, “b.isileu”, “exploradiir" e outros termos, acabou ganhando no\’o significado; passou a ^■ulgarmenle. o regime ptilírico em que os Estado são eleitos.

Para que melhor seja compreendida a gravidade do problema, é de se ter em conta que o estado de guerra 'olve obrigatoriamente a soberania nacional; e até mesmo a pena de morte é prevista nos casos de guerra declarada (Ch, art. 3“- X1A''I1, a ).

Com certeza, a denominada “Lei de Responsabilida de Piscai" significou um pas.so adiante, embora tímido; assim mesmo, nada garante que não venha a ser “abran dado” pela classe política com assento no Congresso, para permitirque a corrupção permaneça. A esse respei, de\’e-se notar que seu projeto original pre\'ia penas de liberdade para os administradores que a

mas os parlamentares conseguiram designar.

Entretanto, na sua numumental MetodologiaJuridica, o jurista argentino Rafael Bielsa já aponta\'a que na atualidade não há mais monarquias no sentido antigo do termo: apenas reiiiiblicas com Cdiefe de Estado eletivo e repúblicas com ('.hcle de Estaeio hereditário, uma s'cz que em ambas o que preside a tudo é o princípio da respublica. Acrescente-se, na atualidade as melhores repúblicas são as monarquias hereditárias, como indicam as listagens anuais da ONU.

Voltamos à necessidade de ser proclamada a repúbli ca no Brasil. Antes de mais naeia, com uma Constitui ção sintética, e]ue contenha somente princípios e seja duradoura: (éonstituições ei\'adas do posit!^’ismo analí tico, precisam estar sendo periodicamente remendadas, não conseguem sei- assimiladas pelos destinatários, e não cumprem seu papel didático à sociedade.

Chefes de CO é sobretudo

Além disso, já se \'iu que a inexistência da república, a descrença no princípio da coisa pública, cultural: .seria preciso mudar a perniciosa mentalidade c]ue torna o f.stado em meio de pro\’eito particular ilícito. Uma maneira de se proclamar a República seria instituir o (irgão controlador das contas públicas, a to pm-aci\’as transgredissem, altcrá-lo e retirar tais penas, deixando somente as san ções de natureza civil e eleitoral.

Assim, nada há de drástico no que se refletiu sobre as possíveis providências para a “proclamação da Re pública”, como antes aludidas. Acrescente-se. sua adoção não demanda um governo militar, uma dita dura. nem mesmo um governo autoritário: tudo pode ser conseguido através das regras democráticas. Esse njiinto de providências, em bre^’c resultaria no início da mudança de mentalidade, chamando a classe política à realidade.

É claro, tal empreitada não será fácil. Encontrará pela frente o mercantilismo c mercenarismo faz muitas décadas instalados nos próprios segmentos cuja atuação é imprescindível ao seu êxito, além de na própria sociedade em geral; precisa ser implementada para que se proclame a república, antesc]ueo Brasil se transforme em fundo do quintal de alguém. Como diz o ditado, “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. E não se pode esquecer. Da\â A'enceu Golias.

P A l’ L o N A [■ o L E Á o N o C f E It A D A S 1 l. \' A Doutor et)i Direito Coiistitucionalpela Po)itificia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito Constitucional c de Ciência Política

NOVEMBRO - DEZEMBRO - 2002

Daniel Nettle

vai fundo na antiga discussão

sobre o alto preço da genialidade entre os homens

o homem e a loucura

As taxas de doença mental são altas em famílias de poetas, escritores e artistas em geral, sugerindo

ue os mesmos genes, o mesmo temperamento e a mesma capacidade imaginativa estão atuando insanidade e na ação criadora. Daniel Nettle Sonhoi de Uma Noite de Verão, de Shakespeare, como exemplo da composição traiçoeira que pode consolo dos medíocres e a vergonha dos talentosos. Nesse enredo do teatro elizabetano é mostrada adificuldade de separar inspiração e loucura, atribuídos ambos forte imaginação”. Mas será

a uma tudo tão simples?

Em Strong Imagination. Madness, Creativity and Hiiman Nature (Imagi nação Poderosa. Loucura, Criatividade

e Natureza Humana), Daniel Nettle, psicólogo formado em Oxford e antro pólogo preparado no University College of London, além de muita vivência nas artes e ofícios do teatro da Inglaterra, vai fundo na antiga discussão sobre o alto preço da genialidade entre os ho mens. No seu livro ele não é jamais ingênuo ou politicamente correto, exa minando a doença mental do ponto de vista genético, na sua relação com o poder criativo, essa dádiva que poucos merecem e quase todos invejam.

A obra quer estudar o gênio saudável, dentro dos propósitos da evolução, mas não se furta a descobrir nele sua raciona-

depressão dos poetas, de alguns existencialistas e dos infelizes de todo gênero. Segundo Nettle, a esquizofrenia e a desordem afetiva são diferentes na medida em que uma começa no pensamento e a outra na emoção. A frieza de sentimentos na esquizofrenia pode não ser falta de emocionalidade, mas a experiência de emoções inapropriadas, ou conflitantes. Isso lembra o paciente bipolar na depressão maníaca. De uma certa perspecti va, os chamados esquizóides são simplesmente aqueles que se recusam a compartilhar as crenças comuns da sociedade em que vivem. Não seriam doentes, mas simplesmente rebeldes.

Homem comum

Investigando as diferentes formas de loucura, assim como a relação do cére bro com elas, o autor examina a fundo

alvador Dali

dizia: "A única diferença entre mim e um louco, é que eu não sou louco."

(sem esc]Liecer o apelo popular do as sunto) os arranjos genéticos no nosso destino, admitindo que eles não expli cam tudo que desejamos saber, ate dis- mesmo porque os genes apenas pre põem, e não pré-determinam de forma absoluta. Na segunda metade da obra, Daniel Nettle estuda a aparente falta de da enfer- sentido contida na presença midade mental num reservatório gené tico humano que se aprimora sempre. Para ele, a loucura teima em aparecer ali porque, embora desvantajosa em mesma, está intiniamente ligada a um traço raro e precioso do homem - a criatividade. Essa então é a tese central de Strong Imaginntiod ’’ desenvolvida com notável brilho por Nettle nos úhimos capítulos do livro. Quem primeiro brincou com a idéia, mostrando sua tremenda importância até pc o homem comum, não foi algum il si lização dos avanços sutis da insanidade, examinando custos e benefícios, e diferenciando o aprendizado do dote hereditário, para fins de compreensão do processo. Desde logo, para saber por que a loucura existe no animal humano, contrapõe as duas formas de doença mental: a esquizofrênica e a psicótica, ou afetiva. Lembra que o psiquiatra alemão Emil I<j-aepelin aborda de um modo o problema, e Sigmund Freud de outro. As observações do livro não são críticas dessa corrente ou daquela.

n -STRONG lMAGINA'nüN. NIADNESS, CRRATIVriTANU HUMANNATURE, cie D.iniclNt;tcic, Oxford University ITe.ss, 235 p-Tgs., RS 95,00. O livro pode .ser encomendado na Livraria Cultura (rei 325S-4033)

A esquizofrênica é a loucura em sua forma pura. A psicose maníaco-depressiva já pode expressar-se pela ara psicólogo. Listre

Luls Carlos Lisboa
Da Academia Paulista de Letras

gcnecicista ou antropólogo do nosso tempo, mas talvezo maior mestre cm matéria de humanidade, Wiüiam Shakcspcare, na sua comédia ao mesmo tempo refres cante e proiunda, Son.lH)s dc Vma Noite de Verão. O que ele mostrou em diálogos eternamente atuais, Nettle nos revela quando reorganiza as noções e as diferenças de csquizolrenia e psicose de afetividade, ou quando explica como funcionaram as drogas bloqucadoras da dopamina. ou ainda como agem no homem os mecanismos delicados e perfeitos da aten ção e da cognição. Niíssos delírios, zangas, depressões, simpatias, rejeições e quietude são tratados sem o excessivo apego que nos prende a velhos conceitos e a novos preconceitexs.

Salvador L^ali puiiha as coisas assim: “A única dife rença entre iriijii e um louco, é que eu não sou louco.’ Por que sabemos a diferença entre idéias revolucionári as e idéias destrambelhadas^ Para nós, leigos, capazes de perceber a loucura num parente mas proibidos de receitar um tratamento ou fazer oficialmcnte um diag nóstico, não adianta falar em timotipia e esquizotipia, bastando dizer que nosso cérebro “sabe" a diferença. Segundo Netcle, há um grande risco de psicose naqueles que se destacaram nas artes criativas. O autor mostra uma lista dos grandes artistas que re.svalaram (e às vezes se recuperaram) entre um campo e outro. Os mais notórios são Nictszche, Strindberg. \fm Gogh, Virginia Woülf, C ju\’de Mau passam e iVlodigliani. mas a relação coinpleta é quase infinita. O que foi loucura em stia obra, ü que fui arte na sua loucurar Nós podemos tah'cz saber, eles nunca souberam.

psicótica, vivendo vidas conturbadas. Esse é um erro romântico que muitos cometeram. Drogas como a cocaína e um modo de vida meio louco podem carica turar a vida criati^'■a, mas no fundo isso é somente mímica e imaturidade. As célebres experiências da mescalina e do LSD nunca deram a ninguém algo que o experimentador já não tivesse anteriormente. Nada além de rema de conversa.

Utilidade biológica

É a psicose inevitável para os marcados geneticamen te? A doença se desencadeia em cerca de 50% dos "premiados” no nascimento. Acontecimentos traumá ticos podem abrir as portas da doença mental, assim como uma vida metódica e tranqüila pode conserv^ar o mal em latência. Na psicose, o lítio e o ácido valpróico (no paciente bipolar, que alterna depressão e mania) e os antidepressivos (no doente unipolar), são remédios bem sucedidos de manutenção, permitindo uma vida quase normal. É certo que a psicose é universal, assim como a criatividade de origem genética. A competição social que um indivíduo marcado pela criatividade e a psicose entrelaçadas tem de enfrentar c imensa nas modernas sociedades capitalistas, e às vezes pode modi ficar de modo dramático a estatística acima.

Depois de viajar por Kraepelin. Shakespcarc, insetos, caudas de pavão, genes e neurotransmissores, Daniel Nettle chega às suas con clusões fi mcm. Para ele, não faz sentido crer que os interessados em criati\ádade devem buscar exj^eriêaicias de natureza

A esquizofrenia e as psicoses em si não têm “utilida de” biológica, e à primeira vista não justificam sua mundo. iVIas se as entendermos como presença no variações anômalas da criati^■idadc humana, dado seu paralelismo e vizinhança nos genes, vamos ter de concluir que sem essa contrapartida do gênio que é a loucura, o mundo aindaestariaengatinhando, se é que teria existido alguma vez uma coisa chamada civiliza-

-Schumann cao.

nais sobre o significado das psicoses no hoLuiz Carlos Lisboa e escritor e jor]ialista

L I i i

VALENÇA FILHO, Clávio de Melo

Poder Judiciário e Sentença Arbitrai de acordo com a nova jurisprudência constitucional

Paraná: Curitiba, Juruá, 2002.234. p.

Aarbicragem trouxe de volta ao Brasil a influência do direito francês que. por tantos anos. foi o fator mais importante na formação dos juristas brasileiros, cijmo chegou a salientar Ruy Barbosa. Essa influência, cm determinadas áreas do nosso direito, foi ate o tema de várias monografias. No Supremo Tribunal Federal, por outro lado. u m ilustre ministro chegou a pedir a atenção dos seus pares para que não aplicassem as soluções da doutrina francesa, por se tratar de questão que. em nosso direito constitucional, tinha tratamento diverso.

A presença de um grupo de jovens advogados brasileiros na Faculdade de DireitodeParis.quescguiramcomcntusiasmooscursosdoprofessorFoucha rd.fez em livros, [loje.

com que. sob asua influência, escrevessem teses que. transformadas enriquecem a nossa bibliografia sobre arbitragem.

Ao ladode vários outros, Clávio Valcnçacumdosjovensautoresquese dedicam à arbitragem, inspirado no método c nas lições que aprendeu na França, na escola de René D.ivid. Bruno Oppetit. Phillippe Fouchard

H bom que os jovens se dediquem ao e outros. estudo da arbitragem, que. no Brasil, é matéria nova. na qual não devem prevalecer preconceitos e que exige criatividade ou seja. a construção baseada no saber, na experiência, na lógica e inspirada no humanismo, na Justiça c também na eficiência. Trata-se de uma nova forma de processo que não se pode confimdir com o “procedimcntaiismo" tradicional.

O livro de Clávio Valcnça recorre frequentemente ao direito comparado uma riqueza de informaçõesa respeito do direito nacional e estrangeiro referente à arbitragem, com ampla citação da doutrina e jurisprudência.

O autoruniuo estudoacadêmicocassoluções práticas, não fugindo a enfrentar nenhuma das dificuldades que o tema comporta. Bem documentado, analisou vários aspectos da relação complexa entre a justiça estatal e a justiça arbitrai cspecificidades que as destinguem, assinalando o que denominou transversal da disciplina, meio pública, meio privada, que c a arbitragem".

Do mesmo modo, obsen’ou a relação complementar entre o trabalho dos árbit e 0 Poder judiciário, vislumbrando um papel de apoio e suporte que o juiz deve dar ao tribunal arbitrai. Chegou a afirmar que “somente o preconceito e a ignorância explicam a atitude de quem vislumbra a e.xistência de qualquer antagonismo entre a prestação jurisdicional do Estado c a atividade jtirisdicional dos árbitros". Reconhece qtieentreambos, “não hálugar para competiçãoerivalidade”, vencendo. a.ssim,devcz. corporativas que o instituto pode ter provoQdo alguns magistrados, mas que foram rapidamente iiltrapassaclas.

Nãoobstatuetcrsemanifcstadoa favor da complemcntaridadeentrea atividade dos árbitros edo Poder Judiciário, alerta o autor para os perigos da “judiciarização" da justiça arbitrai, através da qual alguns insistem cm

de passagem sobre a possibilid.ade (Ia extensão dos efeittisd.icláusuLicomprnmisSüria a Estados. Sobre a matéria, limita-se a um breve comentário, (jue i.ilve/. justificasse uma disctiss.10 mais ampla, tendo em visia tr.itar-se de assumo ainda polêmico na doutrina e jurisprudência, mas que pode vir a ser o ieni.i de outra obr.i do autor.

O problema da constitucionalidade da lei edos efeitos positivos e negativos da convenção de arbitragem, abrangendo não somente o comjiromisso arbitrai m.as também a cláusula compromissória. é uma das panes relevantes da obra. na qual o autor disseca os argumentos apresentados e analisa eni profundidade as várias posições assumidas pela jurisprudência e. em especial, pelos ministros do Supremo Tribunal Federai por ocasião do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos da idomologação de Sentença Estrangeira n” 5.206-7 - Reino de Espanha.

aram os

transformar a arbitragem em tim método de resolução de controvérsias semelhantes ao judiciário. Segundo o autor, confirmam-se, hoje. os prenúncios expressos por Bruno Oppetit há duas décadas, de acordo com os quais; “jiistamcme quando a arbitragem consegttc afirmar-se como método extrajudicial de resolução de controvérsias, aparecc,"de ropetite, fícometidíJ por um irresistível derivo em direçõo ò justiço estittol'. Esta tcndênciaiambémdevescrultrapassada.re.sgttardando-scasv3ntagensq ueapreseti- taométodoarbitral como meio de tcsoluçâodecontrovérsias, pois “a justiça arbitrai assitmc. pouco a pouco, os mesmos vícios e feições que. iuicialmcnte. lev operadores do comércio internacional a desertar da justiça estatal". Neste sentido. desttatura-se a arbitragem e se lhe compromete o futuro”, (.) autor analisou a competência dos árbitros em razão dos limites roíione persouítcísrenioiiematcrine. Questão interessante se relaciona especificamente sobre a restrição da arbitragem às partes contratantes, tendo o amor .se debruçado.sobre 0 problema do alcanceda cláusula compromisstíriaàspartesdiretame ntc implicadas na execttção do contrato, mesmo qtie não signatárias do acordo. .Entrctanto, atemse à análise da questão no âmbito da atuação das empresas privadas, tendo tratado

Assevera 0 autor qtieo efeito negativo da convenção dearbiiragemé.na\’erdade. umaatisênciadejurisdiçãoe.não, uma simples incompetência do i^culer Judiciário, seja ela absoluta ou relativa. Conclui, com bastante clare/.a. e com base nos ensinamentos clássicos da doutrina, que o jui/. estatal "é proibido de conhecer o mérito da controvérsia n.io porque seja relativamente incompetente, mas por absoluta falta de pod subtraídos pela autonomia da vontade das partes, respaldad. jurídico estatal que o investiu".

eres jtirisdicionais para a causa, poderes que lhe foram .1 no priíprio ordenamento

-Ao elucidar os efeitos positivos da convenção de arbitragem, o amor faz, com base na jurisprudência e no direito comparado, a distinção entre as cláusulas compromiss(5rias “cheias" ou auto-suficientes, de um lado branco", de outro, assim como analisa a possibilidade de complementação destas últimas por um juiz estatal e o exame de seus respectivos efeitos no sistema adotado pela lei brasileira.

‘vazias", ou "eni e as

Em seguida, o livro trata, em capítulos prtiprios. da sentença arbitrai nacional c estrangeira e dos seus efeitos, assim como dos instrumentos de ataque à mesma, seja por via direta - atacando a própria sentença, conforme os mandamentosdo art. 32 da lei brasileira de arbitragem - ou por via indireta, cm que se contesta a valid.tde da convençáodearbitragem. Revestem-sede muito interesse oscapítulosreferentes à validade da convenção de arbitragem, abrangendo a análise de sua interpretação e extensão, àarbitrabil idade subjetiva e objetiva, inclusive em relaç.ão aos contr.uos de concessão, c à relativização da ordem pública.

Pode parecer polêmica, porem interessante, a conclusão do autor ao negar validade àdistitição tradicionalmente admitida entre a sentença arbitrai nacional e estrangeira. 1 rata da moderna tendência internacional referente à homologação de sentença arbitrai estrangeira, constatando que a atuilação da sentença estrangeirabemcomüasuadeclaraçáodemilidadeottijiexistência.em um país.já não constitui motivo para se denegar, necessariamente, o pedido de sua homologação. Desta forma, conclui o autor, com respaldo na jurisprudência arbitrai internacional. qu<-‘ a ‘semcnçaarbitrallibcrta-sedasfronieiras nacionais para, enfim, sedesnacionalizar". Inova ao afirmar que “a sentença arbitrai é norma jurídica individualestrangeiraao Estado, independejuememedo local de prolaçãü",devend<') se submeter ao controle de compatibilidade com a ordem pública, cuja obrigação cabe .lo juiz estatal empreender,quando couber.

O autor nega a distinção entre a sentença arbitrai estrangeira e nacional sob o efeito do fenômeno da dcíuacionaliz/jção e tece algumas considerações sobre a nacionalidade qite os Estados atribuem às sentenças arbitrais, .ipontando as vanta gens e inconveniências do critérit) adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A excelente bibliografia confirma as qualidades do livro que enriquece, sem sombra de dúvida, a doutrina brasileira na matéria, e que certamente deixaria o professor Oppetit, à memória de quem a obra foi dedicada, muito feliz.

Amoldo Wítld

Ediri ()

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