


Presidente Lincoln da Cunha Pereira
Presidente Lincoln da Cunha Pereira
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Publicação bimestral da Associação Comercia! de São Paulo dedicada à análise e discussão de assuntos políticos, econômicos, jurídicos e sociais que interessam ao empresário, bem como á sociedade em geral.
Um dos maiores males causados pelo sistema comunista neste século, dentre os males irrecenesados dessa utopia ti rânica, foi o da reforma agrária, como veio a ser a idéia adotada em alguns países, principalmente no Terceiro Mundo. O México fez a experiência com os “ejidos”, ou pequenas proprie dades distribuídas em atenção ao lema de Lenine, “Terra e liberdade”, com o qual foram mortos de fome milhões de pessoas. No Brasil, a campanha da refonna agrária tem sido constante, es pecialmente da parte do cléro conquis tado pelas esquerdas. Nunca vimos reforma agrária compulsória, mediante distribuição de um lote de terra a rurícolas, a solução do problema do homem do campo e de sua família. So bre prevalecer no mundo e também nos países subdesenvolvidos e em desen volvimento a atração urbana, um trato de terra, enxadas e implementos manuais não fixarão o homem à terra na era do êxodo para as cidades. Até mesmo em países de antiga e sólida tradição rural, na a
como a França, a Itália e Portugal, os campos vão tendo nova configuração. O capitalismo está entrando cada vez mais na terra, operando, em conseqüência, mudanças substanciais na economia agrícola, Nos Estados Unidos, país ca pitalista por excelência, apenas 2% de sua população está no campo, e produz para o consumo interno e para a expor tação, até mesmo em excesso. No Bra sil, já temos 30% da população no campo, descendo essa taxa cada vez mais. Dentro de 50 anos, no máximo, serão 10% ou, talvez, 5%. A solução para a agricultura é, portanto, a propriedade capitalista, o que pode ser feito quando o Brasil entrar definitavamente na idade da modernidade, em todo o território na cional. O principal artigo deste número é sobre o problema da terra, mas do ponto de vista econômico. Seguem-se outros artigos como o confronto entre República e Monarquia, um estudo primoroso sobre Eça de Queiroz, e mais colaboração variada, segundo a tradição do DIGESTO ECONÔMICO.
ROBERTO CAMPOS
O Estatuto da Terra, de no vembro de 1964, era uma reforma agrária. O projeto da lei 11-D, re centemente aprovado na Câmara dos Deputados, e ora em exame no Senado, pretende regular disposi tivos constitucionais relativos à reforma agrária. Masénarealidade uma lei de desapropriações.
A diferença filosófica entre os dois documentos é significativa. O Estatuto da Terra baseava-se em algumas premissas, obscurecidas ao longo dos anos em que, infe lizmente, o problema agrário ficou relegado a oblívio imerecido.
Quatro eram essas premissas. A primeira é que só funcinam as reformas de tipo capitalista, que mantenham a propriedade indivi dual. As reformas coletivistas, como a dos países socialistas, re dundaram todas em degradação da agricultura. Agricultura depauperada e subdesenvolvi mento do setor de serviços são marcas registradas dos sistemas socialistas.
A segunda premissa é que num país heterogêneo e de dimensões continentais como o Brasil, as so luções têm que ser regionalizadas. Donde a concepção de “módulos regionais”. O que é latifúndio na agricultura industrializada de São Paulo é minifúndio na pecuária extensiva de Mato Grosso.
A terceira premissa é que os instrumentos de reforma agrária têm que ser hierarquizados em sua utilização, afim
de se causar o mínimo distúrbio e preservar-se ao máximo a produtividade. O instrumento principal seria a tributação so bre a propriedade. Essa tribu tação seria progressiva em função do tamanho, mas re gressiva em função do grau de utilização. O segundo instru mento seria a colonização dc áreas novas, preferentemente terras devolutas do Governo. Um dos propósitos da tributa ção seria precisamente gerar fundos para investimentos na colonização. E colonização preferentemente privada, pois os colonizadores selecionam seus compradores após exame de sua vocação agrícola, en quanto que o Governo dá terra aos politicamente barulhentos, sem cálculo de retorno. O ter ceiro instrumento a ser utili zado excepcionalmente, nas áreas de agudo conflito - que são habitualmente aquelas onde se confrontam minifúndios e latifúndios - seria a desapro priação.
A quarta premissa era o que o acesso à terra era apenas parte do problema agrário. Habitualmente, a terra não representa senão 20% do custo da exploração. O resto é função da política agrária. Isso abrange crédito agrícola, extensão rural, preços internos e exportações livres. E, para alguns produtos su jeitos a particular instabilidade, garantia de preços e mínimos.
Notava-se entre os formuladores do Estatuto da Terra um saudável realismo. Reforma agrá ria mediante assentamento de co lonos, sem uma política agrária, seria frustrante. De outro lado, nem todos os que querem terra tem vocação para a terra. A agricultura exige uma vocação especial, quase uma disposição genética. A dimi nuição da população ocupada na agricultura é, aliás, um traço constante no processo de moder nização. Quando se ouve falar nos “sem terra” no Brasil, é preciso lembrar-nos que não mais que 3% da população norte-americana la butam no campo. E nem todos que têm terra são produtores. Os índios brasileiros, por exemplo, são os maiores latifundiários pobres do planeta!
Finalmente, numa reforma dc molde capitalista não caberíam preconceitos contra o tamanho da propriedade, desde que se tratasse de propriedade produtiva. Sua função social seria dar “empregos” rurais dignos. Donde classificar-se como “empresas rurais” as pro priedades produtivas. Da mesma forma como não se pode acusar a grande empresa industrial, que atinge vantagens de escala, não havia por que discriminar contra a grande “empresa rural”.
Desde a formulação do Esta tuto da Terra mudaram as condições objetivas. Sua atualização tomou-se necessária. De 1964 para cá, a agricultura brasileira passou
por grande Iransíbrmação tecno lógica. Enquanto em grandes li nhas, no meio século de 1920 a 1970, o aumento da produção era função linear do crescimento da área cultivada e da mão-de-obra ocupada, desde então ocorreu um notável aumento de intensidade de capital, de insumos industriais e de tecnologia moderna.
Hoje cm dia, o grosso da pro dução agropecuária do país se origina nas medias c grandes pro priedades ou nas pequenas unida des especializadas c tecnicamente preparadas. Medidas que vieram a forçar a divisão das propriedades produtivas teriam conseqüências negativas para a produção do setor, c por reflexo, sobre a economia do país como um todo.
Além disso, enquanto a popu lação do país ainda era, cm 1964, predominantemente mral, passou a ser hoje mais de 3/4 urbana, numa tendência que está longe de esgotar-sc. Desde então, cerca de 70 milhões de novos habitantes foram acrescentados à população urbana brasileira.
A grande função do setor agrícola, por conseguinte, é a de fornecer insumos para a indústria, alimentos para a população urbana e produtos exportáveis. Tudo o mais tem de estar subordinado a estes objetivos prioritários.
Quando o problema agrário foi retomado, no Govenio civil, houve uma sutil infiltração de idéias socialistas. Passou a haver um viés antagonístico à grande propriedade, simplesmente por ser grande, esquecendo-se o fato de que há culturas agrícolas de cará ter industrial, como a soja, que exigem grandes extensões, lado a lado com culturas artesanais, nas quais é factível a pequena propri edade. E a “desapropriação” pas sou à dignidade de instrumento principal e não excepcional de
do Estado.
reforma agrária. O conceito do- dois posseiros para fabricarem um minante passou a ser o de “função conflito social... social da propriedade”. Trata-se de visão mais socialista que capi- graus de utilização da terra (art. 17 talista. Para os liberais, a função parágrafo único) — determinados social da propriedade é proteger o naturalmente pelo “órgão federal cidadão contra o arbítrio do competente”, hipótese heróica Goveno. É um direito do indivíduo atenta à notória incompetência dos e não uma concessão benevolente órgãos competentes. E o GUT detemiinará a propriedade na desa propriação, correndo perigo os § imóveiscomGUTinferiora60%... isto é, Há quatro GUTs
1
A grande função do setor agrícola é a de fornecer insumos para a indústria, alimentos para a população urbana, e produtos exportáveis.
Dada a extrema complexi dade de avaliação de produti vidade econômica que varia em função do mercado nacional e internacional, das pragas e acidentes climáticos, da ne cessidade de rodízio de cultu-
ras, dos custos de transporte — é simplesmente apavorante o de arbítrio envolvido na grau fixação das quatro escalas do 0% a 20%, 20% a 40%, GUT 40% a 60% e 60% a 80%!
Na agudíssima recessão que enfrentamos, os dois elementos
A utilização da propriedade ativadores têm sido a exportação e a agricultura. Isso nos levaria a encorajar investimentos na agri-
se firam direitos de terceiros. Mas regras de utilização não transfor mam a propriedade em concessão do Estado.
quem está ou não cumprindo sua “função social”. Na União Sovié tica, assim como na China, se pro cura reprivatizar a terra, precisa mente por descobrirem que a “íunção social do Estado” levou à pauperização agrícola. Só o Brasil
pode obedecer a certas normas le gais votadas através do processo político e destinadas a impedir que cultura, que têm rápido retomo. A lei de desapropriações não dará calma ao campo, trará susto ao investidor. Seu viés socializante é óbvio na imensa confiança depoA nova lei agrária, ou melhor, sitada no julgamento do burocrata a lei de desapropriações, introduz iluminado, que sabe precisamente conceitos dc alta subjetividade na avaliação, pelos burocratas de plantão, da “função social da pro priedade”. Além do risco do clima, dos preços e do mercado, o agri cultor estará sujeito ao julgamen to dos tecnocratas sobre se ele mantém o “equilíbrio ecológico ainda não descobriu que no sociada propriedade e da saúde e qua- lismo os resultados são sempre lidade de vida das comunidades piores que as intenções... vizinhas” (art. 9 parágrafo 3°), ou se provoca ou não “conflitos e tensões sociais na terra” (art. 9
ROBERTO CAMPOS foi embaixador em Londres e Washington, ministro do Planejamento, senador e é deputa- parágrafo 5°). Em Mato Grosso bastam um padre, um advogado e do.
rante os últimos 15 anos.
Segundo o informe “Nossa Nossa interpretação empresaprópria agenda”, publicado em rial baseia-se em três pontos fun1991 pelo Banco Interamericano damentaisparaodesenvolvimende Desenvolvimento (BID) e pelo to: Programa das Nações Unidas para crescimento econômico 0 Desenvolvimento (Pnud), existe como condição necessária, ainda uma grave deterioração do meio que não-sufíciente; ambiente em nossa região, mani- >“ maior igualdade social, na festada especialmente pelos agen- medida em que se permita a todos tes abaixo:
> efeitos ambientais negati- | vos decorrentes da pobreza; .é
'>● uso ineficiente dos recursos naturais e de energia;
> acelerado desflorestamento e sucessiva perda de biodiver sidade;
> diminuição da umidade e fertilidade dos solos devido ao mau uso da terra;
>- urbanização descontrolada e excessiva;
>“ crescimento desenfreado da população, na maioria dos países da região, e sua repercussão sobre o meio ambiente.
latino-americanos? prias necessidades” (Comissão Mundial sobre Meio Ambiente c Desenvolvimento, “Nosso futuro comum”. Fundação Getúlio Vargas, Brasil, 2^ edição, 1991). Devemos buscar um novo estilo de desenvolvimento com uma visão mais global c com uma organiza ção a longo prazo, ou seja:
Desenvolvimento Sustentável significa atacar cm suas raízes a crescente pobreza da população do continente, assim como a marginalidade rural e urbana.
Apesar dos problemas existentes na América
Latina, começam a surgir expectativas e mudanças estruturais significativas.
Ao mesmo tempo, porém, cin- um maior acesso às oportunidades CO das 12 nações mais ircas em de mercado; biodiversidade no mundo, >“ uso eficiente dos recursos encontram-se na América Latina: naturais e conservação da base de vida para as futuras gerações.
Brasil, Colômbia, México, Peru e Equador pertencem ao grupo de países classificados como de “megadiversidade ecológica”;
Este “triângulo” formado pelo crescimento econômico, maior igualdade social e uso eficiente Apesar dos problemas exis- dos recursos naturais é o que chatentesnaAméricaLatina,começam mamos de Desenvolvimento Susa surgir expectativas e mudanças tentável — uma forma de desenestruturais significativas. Amplos volvimento que melhorará o nível setores da população se de vida da população atual, sem conscientizam de que é possível destruir a base dos recursos natutransformar os desafios em opor tunidades. Tudo indica que a dé cada de 90 não será uma década perdida, mas, muito pelo contrá rio, de recuperação.
II. Uma nova concepção de de senvolvimento
rais. Usando claramente a lingua gem comercial, isto significa fatu rar o máximo possível a partir dos ativos disponíveis, sem esgotar o capital inicial. O referido “triângu lo” definirá o caminho a seguir no futuro. Desenvolvimento Susten-
Que tipo de desenvolvimento tável significa “satisfazer as nequeremos pôr em marcha? Que cessidades do presente sem comestilo de desenvolvimento quere- prometer a capacidade das futuras mos para a América Latina como gerações satisfazerem às suas pró-
Desenvolvimento Sustentável é frear a dinâmica demográfica naqueles países com crescimento excessivo da população e convertê-la num desenvolvimento mais estável e eqüitativo.
Desenvolvimento Sustentável requer a conservação; mas a con servação sozinha não garante ali mentação, saúde, educação e bem-estar para as grandes maiori as que exigem hoje — não amanhã — os benefícios do progresso.
Desenvolvimento Sustentável é empregar com responsabilidade e inteligência os recursos para não dustruí-Ios nem desperdiçá-los, muito pelo contrário, procurar restituí-los e melhorá-los.
Desenvolvimento Sustentável é harmonizar os sistemas produti vos agroflorestais com as capaci dades potenciais dos ecosisstemas para assegurar a sobrevivência do serhumano emseuhabitat: aTerra.
DesenvolvimentoSustentável é escutar as pessoas e dar-lhes oportunidades para desenvolver seus talentos.
Desenvolvimento Sustentável é, em suma, aprender a conviver com a natureza de forma compatí vel e equilibrada.
111. Marcos no caminho do de senvolvimento sustentável
O Desenvolvimento Sustentá vel é um caminho longo e difícil, uma verdadeira expedição desbra-
Em terceiro lugar, cabe destaguia:
> pratica uma política macroeconômica estável e consisPrimeiro, deve ficar claro que tente, com regras do jogo claras e os países industrializados também respeitadas por todos;
vadora. Aprendemos durante a ta válida mudialmente. No entan- ria contribuir para a elaboração de marcha, à medida que vamos per- to, existem experiências, boas e nossa própria política ambiental correndo as sondas. Já temos uma más, que é preciso considerar para na América Latina, visão clara de alguns princípios elaborar um modelo próprio, adecstratégicos que nos servirão de quado às necessidades de cada país car que a maioria dos países que latino-americano. Nesse contexto, tem uma prosperidade duradoura: V Alcançar mais eficiência no existem pelo menos três aspectos uso de nossos recursos naturais, importantes: humanos c financeiros c no mane jo das instituições públicas e das empresas privadas.
Criar oportunidades para ^ aqueles que aspiram ser empresá rios poderem ter acesso aos mer cados, ao crédito c à tecnologia.
>“ Melhorar o clima geral de confiança como condição impres cindível para fomentar o investi mento local c internacional, sobre tudo aquele orientado a longo prazo.
>■ Retribuir c contabilizar os custos da utilização dos recursos naturais não-renováveis c de ener gia, uma vez que os preços deve- refletir seus valores ecológipor unidade de produto.
Com o uso mais eficiente dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente, se desenvolverão a dinâmica e a competitividade econômica.
V conta com mercados aberI tos e integrados aos mercados in- 1 temacionais;
> dispõe de um sistema legislativo que assegura o respeito aos contratos e aos direitos de propriedade, e que funciona tanto na teoria quanto na prática;
> conta com uma administra ção pública eficiente. Além disso, fenômeno da corrupção se dá com menos freqüência que em nosso continente, sem chegar a repre sentar um fator desestabilizador da sociedade.
São essas as premissas que fazem falta à maior parte dos paínão contam com um conceito de ses da América Latina. Um dos
desenvolvimento infalível, já que principais erros do passado foi ter 0 atual grau dc consumo de gerado uma grande quantidade de matérias-primas não pode se cons tituir, de modo algum, num modelo complicadas e contraditórias que para o resto do mundo. Os países industrializados também estão em c decretos, disposições e ordens
>- Estabelecer mecanismos de preços que reflitam os custos reais ecológicos. Isto constituirá um desafio para aqueles empresários inovadores e ativos, já que surgi rão novos processos tecnológicos, novos materiais e novos produtos, que permitirá abrir novos cados. riam COS
hoje mantêm paralisados muitos países da América Latina. Apesar mer- busca de uma nova orientação para disso, constatamos que começa a ocorrer um processo de aprendi zagem e surge uma consciência o o desenvolvimento.
O Desenvolvimento Sustentá- Segundo, os países industriavel implica um novo tipo de lizadospodemaportaruma valiosa geral de que regras do jogo claras, competitividade. Com o uso mais experiência o que se refere à polí- além de sistemas políticos estáveis eficiente dos recursos naturais e a tica de proteção do meio ambiente, e democráticos, constituem conproteção do meio ambiente, se de- Tendo partido de um conceito po- dições indispensáveis para fo- scnvolvcrão a dinâmica e a lítico de controle e regulamenta- mentar os investimentos a longo competitividade econômica. Entre ções, há hoje uma mudança em prazo que, por sua vez, são a base economia e o meio ambiente curso no sentido de uma maior para um desenvolvimento duraexíste um nexo estreito que cons titui a base do nosso ftituro. IV. As novas regras do jogo
Quais são as regras do jogo este novo nimo de desenvola orientação para o mercado, na douro e sustentável, medida que se integram diversos V. O papel dos empresários instrumentos como incentivos fis- Nós nos propusemos a tarefa cais, internacionalização de custos de mudar o rumo das coisas com ambientais eauto-regulamentação empenho e decisão. Convidamos por parte da indústria. A busca de todos os empresários a aderir a este uma conjugação ideal dos instru- compromisso. Estamos convenci mentos do desenvolvimento pode- dos de que esta adesão não deve ser para vimento? Não há uma fórmula que possa ser aplicada em termos inter nacionais, nem existe uma respos-
IComo empresários, o desenvol vimento sustentável nos obriga a elaborar programas de controle ambiental, segurança e higiene in dustrial em todas as nossas empre sas. Isso resultará em um aumento da produtividade c reforçará nossa credibilidade e imagem no mercado. O conceito “clico de vida” de apenas numérica, envolvendo também o compromisso com a ação e a lealdade com a causa, de modo que 0 desenvolvimento sustentá vel seja um conceito capaz de de tonar grandes e significativas transformações.
Para isso, a América Latina conta com premissas especialmente favoráveis: um grande potencial empresarial e amplos recursos hu manos. Será de importância decisi va que a América Latina faça pre valecer suas forças de mercado e que, para tanto, estabeleça proce dentes políticos que infundam con fiança. No entanto, não são apenas as condições externas que necessi tam de mudanças e melhorias pro fundas. Será necessário que os em presários assumam de maneira convincente o papel de investidores, inovadores, gestores econônmicos capazes de competir e de líderes. Todo esse processo começa na em presa, na própria fábrica, e continua na cooperação empresarial dentro e fora das fronteiras nacionais. O se tor empresarial dispõe de tecnologia moderna, de organizações efecientes e de um amplo poder de decisão para contribuir com o desenvolvimento sustentável. Não devemos esquecer que a liderança empresarial se ex pressa também na participação, na tomada de decisões políticas e na criação conjunta das condições ex ternas. Assim: buscaremos a cooperação com 0 Estado para que se estabe leçam e se respeitem regras está veis, simples, consistentes claras e previsíveis;
> buscaremos juntar forças com as Organizações Não-Govemamentais (ONGs) e institui ções internacionais que apoiem o conceito de desenvolvimento sus-
vencidos por si mesmos, influen- “joint venlures” são um dos meios ciem os formadores de opinião mais proveitosos para lograr uma pública e os órgãos de decisão. cooperação real no que sc refere à Por outro lado, não podemos tecnologia, atuar isoladamente. Não é nossa Aspolíticasparaarcgulamcnintençãopregarno deserto. Temos a tação do meio ambiente são um missão de tentar convencer inves- tema que nos diz respeito. Não tidores, outros empresários e con- teremos direito de levantar nossa sumidores de que nossas idéias voz em protesto, se não participarvalem a pena. mos desde o princípio da discussão VI. De empresários a e fonnulação dessas políticas c na busca da conjugação ideal de ins trumentos de desenvolvimento.
O desenvolvimento sustentável provocará uma nova revolução empresarial de projeções ainda desconhecidas.
■um produto, que abrange o processo de produção, distribuição, comercialização e reciclagem, será de fundamental importância na manutenção da competitividade. O tema meio ambiente possui um empresários
A mensagem que queremos valor estratégico e, por essa razão, transmitir a outros empresários é obriga que a liderança nesse cam po parta diretamente dos empre-
O desenvolvimento sustentá- sários executivos, vel provocará unia nova revolução empresarial de projeções ainda nos oferecem uma oportunidade desconhecidas. Acreditamos que dupla: como empresários levar estas superarão em importância a revolução da informática e das clara:
Esses segmentos de atividades idéias com iniciativa e imaginação ao processo de transfonnação e, como cidadãos, ser artífices da realização de nossas aspirações. Tudo isto fortalecerá nossa
em causa propna e no interesse pelo desenvolvimento de nossos países.
VII. Dos empresários aos governos
Estamos convencidos de que um Estado burocrático e tentável; > buscaremos trabalhar em Apoiamos a elaboração de conjunto com os meios de comuni cação para que, livremente e con-
comunicações. Por esse motivo, não estamos dispostos a permane cer à margem dos acontecimentos. Não podemos nos converter em credibilidade simples espectadores ou testemu nhas. Devemos nos incorporar ao processo como protagonistas. A cooperação tecnológica en tre empresas nacionais e internaci onais, entre as grandes e as peque nas, contribuirá para acelerar a paternalista é a negação de um aplicação de melhores técnicas nos Estado eficiente, processos de produção de bens e na oferta de serviços. Os investi- um programa em que o Estado mentos privados sob a forma de garanta uma estrutura institucional
e jurídica, com regras do jogo çào e realização, contribuindo as- de inovação, de pesquisa e de transparentes c respeitadas por to- sim para uma cooperação cooperaão tecnológica em níveis dos, mas sem a pretensão de admi- tecnológica de efeitos duradouros locais e internacionais. Será nenistrar empresas que podem ser em nossos países. cessário oferecer maiores oportu-
>- Apoiamos a eliminação de tos a longo prazo em projetos de capacitação,jáque isto contribuirá subvenções e prerrogativas que desenvolvimento sustentável. Os para a criação de melhores condifacilitem o uso irracional dos re- organismos multilaterais poderi- ções de competitividade. Uma am ampliar a colaboração com o condição primordial para que este >> Apoiamos reformas fiscais setor privado da América Latina, processoseponhaemmarchaéum sistema educacional que permita I uma sólida educação básica, mé dia e superior, que se complemente e harmonize com os sistemas de operadas dc maneira mais eficien te pela iniciativa privada. cursos naturais energéticos.
e tributárias que detemiincm a uti¬ lização dos recursos naturais, a fim estimular seu uso mais eficiente, e eliminem as barreiras para a cri ação dc fontes de trabalho, dc pou pança e de produção.
>- Apoiamos a idéia de que é preciso modificar a metodologia estatística, para que a contabilida de nacional considere o valor dos ativos econômicos que representam recursos naturais.
> Acreditamos na necessida- nidades ao potencial humano exisde de incrementar os investimen- tente, fomentar a educação e a
E necessário conceder especial atenção ao aspecto da difusão e esclarecimento do conceito de desen vol vim en to sustentável. os um
Apoiamos o conceito de Estado eficiente, que conte com uma democracia autêntica, J beminforniado, alerta e sensível às transfonnações que se operam especialmente na área tecnológica, dentro de suas áreas de responsa bilidade.
VIII. Dos empresários aos organismos multilaterais
O Banco Mundial, o Banco
>“ Acreditamos na necessida-
formação profissional.
Para tanto, é fundamental pos sibilitar 0 acesso à capacitação téc nica integral. Este princípio é válido para todos os campos de atividade empresarial, ou seja, tanto para o setor industrial quanto para a agri cultura e a economia florestal.
Também é necessário conce der especial atenção ao aspecto da difusão e esclarecimento do con ceito de desenvolvimento susten tável, através da educação e da informação da opinião pública. Quanto à informação, ela de verá ser ampla, transparente temática, o que resultará em con sumidores conscientes e governos de tomar decisões ade-
Como foi mencionado, o de- ao na setores produtivos.
capazes quadas. Estes requisitos são indis pensáveis para o desenvolvimento
barco
>- Acreditamos que se deva ampliar a abertura dos mercados das nações industrializadas evi tando toda a forma de protecionis mo indireto, utilizando pretextos Interamericano de Desenvolvi- do tipo ecológico, mento (BID), a International Finance Corporation (IFC), a Inter de de participar do diálogo intemaAmerican Investment Corporation cionalpemianente dos organismos sustentável. (ICC) e outros devem desempe- multilaterais, aos quais podemos X. Estamos todos no mesmo nhariun importante papel na reali- dar nossa contribuição para um zação de investimentos a mais modelo de desenvolvimento suslongo prazo. Acreditamos que a principal função dos organismos multilaterais é facilitar e acelerar desenvolvimento sustentável, in- IX. Educação, capacitação tegrando seus critérios na prática e elaboração de conceitos, mesmo tempo em que fortalece os senvolvimento sustentável trará consigo novas oportunidades, noParaprojetos de infra-estrutura vos materiais, novos produtos, noem indústrias, os organismos mui- vos métodos de comercialização e tilaterais devem desenvolver crité- de gestão empresarial. Ao mesmo rios ecológicos para sua planifica- tempo, representará um processo e sis-
Naquele ponto em que o de senvolvimento econômico e a eco logia convergem formando um mesmo rio, nasce o desenvolvi mento sustentável, um processo que exige diálogo entre empresári os e grupos ecologistas, entre o setor privado empresarial e os sin dicatos; entre produtores e consu midores; entre empresas e meios de comunicação; entre o setor pri vado e o público. Precisamos: > Dos empresários, porque sem tentável, orientado a longo prazo segundo uma visão latinoamericana e mundial. o einovação
eles não haverá investimento, inovação, cooperação tecnológica nem eficiência na execução dos projetos.
>■ De um governo, capaz e efi ciente, que esteja em condições de definir e orientar a longo prazo as regras do jogo e as condições do contexto econômico e legal.
>■ Dos organismos multilaterais que possam contribuir com a sua capacidade financeira e técnica.
> Das Organizações Não-Govemamentais por seu conhecimento de problemas reais e seu “kno w-ho w”.
>“ Dos meios de comunicação e os formadores de opinião, pelo im portante papel que lhes cabe na edu cação e informação da população.
Estamos todos no mesmo bar co: empresários, empregados, produtores, consumidores, políti cos, jornalistas, trabalhadores, in telectuais, mulheres, homens e crianças.
Não podemos permitir que o barco naufrague.
Nossos filhos e os filhos de nossos filhos têm direito a uma existência digna em um mundo não devastado. Temos que satisfa zer às necessidades da população atual sem privar as próximas gera ções de sua base de vida.
Este é o nosso desafio. Com a colaboração de todos poderemos, talvez, convertê-lo em realidade e, assim, reconciliar as relações entre o Homem e o Planeta.
Estas são as razões que nos animam a remar juntos e concordes na mesma direção, rumo ao de senvolvimento sustentável.
Temos um projeto comum.
Uma publicação do Conselho Empresarial para Maio de 1992 — Suíça.
Autores:
Quem precisa afínglr diretamente ó emprêsâffpòDiáríôdd
Comércio é o veículo certo^ Porque mantém hd 66 anos a tradição de jornal nos áreas
econõmlco-tinanceiras e juridico-legais. Porque é dirigido a mais de 32.000 empresários associados d ACSP. Quem procura negócios, acha,
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0 Desenvolvimento Sustentável. I
Roberto de Andraca, Chile
Eliezer Batista da Silva, Brasil
Eugênio Clariond Reyes, México
Erling S. Lorentzen, Brasil
Fernando Romero, Bolívia
Federico Zorraquín, Argentina
Redação: Ernst A. Brugger
ARNOLDO WALD
O concubinato c como o di vórcio um assunto que alguns civilistas excluem dos seus estudos, alegando irrcvclcvantc, enquanto outros preferem tratarda matéria no direito das obrigações.
Pontes de Miranda esclarece a juridicamente ser respeito que:
“O concubinato não constitui, no direito brasileiro, instituição de direito de família. A maternidade e a paternidade ilegítimas o são. Isso não quer dizer que o direito de família c outros ramos do direito civil não se interessem pelo fato de existir socialmentc o concubinato. Assim, serve ele de base à reivin dicação dos bens comuns doados transferidos pelo marido à concubina (Código Civil, arts. 248, 1.177); à ação de investigação de paternidade, nos casos do art. 363, I etc. A legislação social o vê”, (ob. cit. vol. 7, pág. 211).
como ligações estáveis, nas quais se caracteriza a convivência more uxorio (como marido e mulher) tem relevância no nosso Direito, não apenas para pennitir a anula ção das doações feitas à concubina, nem tão-somente para permitir a investigação de paternidade. A Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto-Lei n° 7.036, de 10.11.1944) atribui, no art. 11, a indenização devida a qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do acidentado, se não tiver esposa e filhos ou mãe ou pai inválidos, que sustente. Neste sentido, decidiu recentemente o STJ no R. Esp. n" 589, sendo relator o eminente ministro Athos Car-
neiro (STJeTRF, 19/60).
Por seu lado, a legislação so cial, corporificada nas legislações sobre previdência social, reconhece os direitos dos que vivem sob a assistência ou dependência eco nômica do segurado ou associado, admitindo até que duas compa nheiras do mesmo contribuinte possam dividir a pensão (RE n° ou
Os autores costumam assim relegar o concubinato para o direito social e, eventualmente, por algu mas das suas conseqüências para o direito das obrigações (RT, 101/ 323).
essa ser 62.176).
em detenninadas condições a mu lher possa adotar o sobrenome do companheiro (art. 57 parágrafo 2° e seguintes da Lei n° 6.015/73).
A lei admite, inclusive, que Algumas vezes a própria ju risprudência tomou essa atitude tendo afirmado um acórdão do Supremo Tribunal Federal que: “a ordem jurídica ignora a existência do concubinato” (Acórdão de 24.1.1947, relator o ministro
O concubinato e a união livre,
Planiol, Ripert e Esmein fórmula
denado algumas vezes o tratamen to benéfico dos concubinários, exigindo que a nossa jurisprudên cia, seguindo a dominante na França, denegue efeitos jurídicos ao concubinato, foi oportunamen te lembrada a inaplicabilidade da fórmula francesa ao Brasil. Efeti vamente, tendo a Corte de Cassa ção considerado que uma situação imoral como o concubinato não deve dar margem a qualquer in denização, os autores franceses, como entenderam que a legislativa referente à união livre não deve ser a ignorância e o des conhecimento, mas uma fórmula de combate, ao que responde com muita felicidade, no Brasil, o Mi nistro Eduardo Espínola que:
‘Em nosso sistema legislativo, fórmula de combate só poderá eficientemente admitida, quando se facilite o casamento, concedendo-se o divórcio a vín culo”. (Eduardo Espínola, “A Fa mília no Direito Brasileiro”, já cit., pág. 46, nota 24).
As situações eram realmente diferentes, pois na França, no caso de uma ligação séria nada impede um novo casamento, realizado o Brasil,
tal No divórcio, desvinculação era proibida para os nacionais, embora permitida para os estrangeiros, e nem todos su portavam facilmente a destruição do primeiro lar, sem a possibilida de de constmir outro, com todas as conseqüências de direito. Hahncmann Guimarães, m RF 112/417).
Não é assim possível ignorar o concubinato, pois além de ser um fato, constitui hoje, uma situação jurídica, que implica importantes conseqüências no campo do Direi to. Embora a doutrina tenha con-
Observa, no entanto, Alex WeilI, uma evolução na jurispru dência francesa. Se os concubinos se apresentam publicamente como marido e mulher, por aplicação da teoria da aparência, um concubino pode ser responsabilizado pela fal ta contratual cometida pelo outro. Se antes se recusava à concubina a reparação pela morte do concubino em acidente, esse direito é hoje admitido, desde que comprovada a estabilidade da união e que ela não implique relação adulterina. A ju risprudência admite, ainda, a con tinuação da concubina no arrenda mento, se comprovado que ela vi via sob a dependência econômica do concubino que morreu ou a abandonou (“Droit Civil”, 3^ Ed. Dalloz, págs. 485 e seguintes).
se apresentam com maior freqüência, impondo uma apreciação di versa da jurisprudência nas suas conseqüências, tendo em vista o nível social, cultural e econômico dos concubinos.
O Concubinato na Jurispru¬ dência
Ajurisprudência brasileira, por muito tempo, foi vacilante na ma-
Algumas poucas decisões têm atribuído uma pensão à concubina quando injustamente abandonada pelo companheiro. o ■
Em interessante trabalho sobre Direito de Indenização da Concubina”, publicado no “Ar quivo Judiciário”, vol. C VIII, fase. n°2, novembro, 1953, salientou-se que três fatores incentivaram o concubinato no Brasil: 1) a incompreensão da Igreja quanto à necessidade da realização do ca samento civil, como preliminar indispensável ao casamento reli gioso, fazendo com que, no inte rior brasileiro, e mesmo nas cida des, sejam inúmeros os casos de casamento religioso sem efeitos civis; 2) o exagerado formalismo e as despesas para habilitação do casamento civil, conduzindo a massa operária a preferir a união livre ou concubinato; 3) a proibi ção de novo casamento ao divor ciado. A tais fatores não podemos deixar de considerar que nos paí ses que se convencionou chamar de Terceiro Mundo, o estado de miserabilidade e a ignorância de grande massa da sua população, não justifica outra união que não seja a de fato.
Em verdade, é nos países me nos ircos que as uniões ilegítimas
téria, tendo alguns acórdãos reco nhecido a existência de uma soci edade de fato entre os concubinos a fim de entregar a meação à com panheira quando o falecido era solteiro, viúvo ou desquitado. As sim decidiram acórdãos da 3“ Câ mara de Tribunal de São Paulo (“Revista de Crítica Judiciária”, vol. 29, pág. 246) de 16.7.1938, e da 4" Câmara do Tribunal de Justi ça do Distrito Federal 13.10.1944 (“Diário da Justiça”, de 19.2.1945, apenso ao n° 40, pág 961). em
O Supremo Tribunal Federal decidiu em acórdão de 3.5.1956, no RE 31.520, de que foi relator o Ministro Afrânio Costa que:
“A sociedade de fato, entre pessoas de sexo diferente, vivendo em concubinato ou quando casa dos pelo regime da separação de bens, tem sido reconhecida pelo Supremo Tribunal ante as circuns-
íâncias especiais de cada caso, quando revelam o esforço na aqui sição do patrimônio. Não é a regra geral decorrente da simples coabitação.” (“Diário da Justiça”, de 11.3.1957, pág. 763 do apenso ao 57).
Entendendo que não há ne cessidade de comprovar a interfe rência direta da mulher nos negó cios profissionais do companheiro, uma decisão do Tribunal de Minas
Gerais na Ap. Civil 11.217, afir mou:
“Para ser reconhecida a exis tência da sociedade, não é neces sário tenha a mulher colaborado diretamente na atividade profissi onal do homem.” (“Minas Foren se”, vol. XIII, págs. 21-22, citado em “Revista dos Três Poderes”, n" 5, agosto, 1960, págs. 23 e 24).
Algumas poucas decisões têm atribuído uma pensão à concubina, quando injustamente abandonada pelo companheiro (Acórdão da 6'‘ Câmara Cível do Tribunal de Jus tiça do Distrito Federal na Ap. 30.798 decidida em 3.5.1955, in “Revista dos Três Poderes” já ci tada), enquanto outras se limitaram a compensar os serviços domésti cos prestados pela concubina, pois “não se podem considerar serviços que se prestem gratuitamente os de serviçal embora viva em estado de concubinato com o de cujns, a parte da amante não excluindo a de serviçal e por tal motivo devendo ser reconhecido o direito à per cepção dos salários pelos serviços prestados.” (RF 99/57, Embs. de Nuí. na AP. 18.143 julgados pelo 4° Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Fe dera! em 28.4.1955, in “Revista dos Três Poderes”, já citada; decisão da 4^ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federai de 5.4.1952, in “Diário da Justiça” de 5.2.1953, pág. 451 do apenso ao n° 30); decisões das 3” e 4“ Câmaras
55/47 c da Segunda Turma do provido. Supremo Tribunal Federal, cm 28.9.1948 ("Diário da Justiça”, de 20.5.1950, apenso ao n“ 111, págs 1.405 c seguintes) e de 2.6.1950 (“Diárioda Justiça”, de 28.3.1952, pág. 1.582 do apenso ao n*" 74).
do Tribunal dc Justiça do Distrito Condições da açâo. Apreciação 50) e que, hoje, está consagrada Federal, in “Arquivo Judiciário”, de Ofício. Recurso conhecido e pelo Superior Tribunal de Justiça. A concubina seria aquela muI - Em face do novo sistema lher com quem o cônjugue adúltero constitucional, que, além dos prin- tem encontros periódicos fora do cípios da igualdade jurídica dos lar. A companheira seria aquela cônjuges e dos filhos, prestigia a com quem o varão, separado de ‘união estável' como ‘entidade fa- fato da esposa, ou mesmo de direito, miliar', protegendo-a expressa- mantémconvivência/Moreíurorw. mente (Constituição, art. 226, pa-
Diversas decisõesjudiciais têm concedido à concubina direito à
indenização no caso de morte por culpa dc terceiro daquele com quem vivia, havendo também acórdão em sentido contrário (RF 85/704, 81/730, 89/545 e 92/97 c RT 661/ 91). O Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro, na apelação n° 82.856, julgada em 21.2.1989 e de que foi relator o juiz Carlos Ferrari decidiu que:
A evolução jurisprudencial com referência aos direitos da concubina revela que a companheira deve comprovar a constituição de uma verdadeira sociedade de fato.
“A companheira da vítima, privada que foi da proteção patrimonial, tem legitimidade para pleitear pensão, ante o princípio de que pode pedir reparação toda pessoa que demonstre ter sofrido um prejuízo.” {in “ATA”, vol. 12, rágrafo 3°), não pode o Judiciário pág. 76). negar, aos que os constituem, os
A legislação do inquilinato, instmmentos processuais que o como já foi dito, tem reconhecido ordenamento legal contempla, importantes efeitos jurídicos concubinato, (art. 11, I da Lei 8.245/91).
A distinção já havia sido feita pelo Juiz Osny Duarte Pereira, em sentença de 26.7.55 e, ao referi-la, Edgar de Moura Bittencourt dela diverge, afirmando que as duas expressões concubina e compa nheira não estejam obrigatoria mente a separar idéias. A compa nheira é sempre concubina; a concubina nem sempre é compa nheira (“O Concubinato no Direi to”, 1961, vol. l,pág. 68).
Ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sintetizando as decisões reiteradas das cortes lo cais, firmou, nas suas Súmulas, as seguintes teses em relação ao concubinato: a) Súmula 382; “A vida em sob o mesmo teto, more
II - A Cautelar inominada ao (CPC, art. 798) apresenta-se hábil para detenninar o afastamento do porte, a n'
panheira quando ocorrentes os seus
III - Nos termos da lei (CPC, o sua
em eminente ministro Sálvio de Figueiredo, cuja ementa é a se guinte:
comum uxorio, não é indispensável à ca racterização do concubinato”. Em caso de b) Súmula 35: acidente de trabalho ou de transconcubina tem direito de indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio”, c) Súmula 380: “Comprovada a existência da sociedade de fato concubinos, é cábivei a dissolução judicial, com a
Em decisão recente um juiz da concubino do imóvel da sua com- ser cidade do Rio de Janeiro determi nou, a requerimento da concubina pressupostos, e sob a alegação de maus tratos, afastamento da residência comum arts. 267, parágrafo 3“ e 301, parádo seu companheiro, em nome de grafo 4°), ao Judiciário incumbe entre os quem estava contratada a locação, apreciar,.mesmo de oficio, os re- . „ . ., A mesma tese mereceu o apoio do quisitos de admissibilidade da tu- partilha do patrimônio adqumdo STJ, no R.Esp. n^ 10.113, julgado tela jurisdicional, a saber, pelo esforço comum . 4.6.91, do qual foi relator o presupostos processuais e condi- A evolução jurisprudencial com ções da ação.” referencia aos direitos da concubina Reiterando dois julgados ante- revela que, no entender dos tribunais, riores, o Supremo Tribunal Fede- a companheira deve comprovar a Bireito e Processo Civil. ral,noRE83.930,dequefoirelator constituição de uma verdadeira so ciedade de fato, que não se presume
Coneu binato. União Estável, o Cautelar, Afastamento coercitido concubino do lar. Cautelar firmando posição que sempre deinominada. Admissibilidade. vo fendemos, desde 1960 (RF, 194/ do mesmo.
ministro Antônio Néder, distinguiu concubina de companheira, em virtude do concubinato e que não decorre necessárianemnaturalmente
Fica muito clara a posição da jurisprudência brasileira pela aná lise dos acórdãos que ensejaram a aprovação pelo Excelso Pretório da Súmula 380 e pelas decisões posteriores que a aplicaram.
Numa das primeiras decisões que 0 Supremo Tribunal Federal formulou na matéria, ou seja, no Ag. 12.991, julgado ainda em 15.10.1946, sendo relator o mi nistro Lafayette de Andrada, a ementa foi a seguinte:
“A simples qualidade de concubina, a convivência more uxorioy não basta para conferir à companheira a qualidade de sócia ou meeira. Não impede, porém, que se estabeleça sociedade de fato entre concubinos.” (RF CIX/413).
A ementa decorreu de afirma ções feitas no seu voto pelo ministro Orosimbo Nonato, que esclareceu, com muita felicidade que:
“É evidente que a qualidade só de amásia, a convivência more uxoriOy não basta a atribuir à mu lher a qualidade de sóciaoumeeira. Ela pode ser apenas amásia, como pode ser, ainda, serviçal ou sócia.”
E continua o eminente civilista
pátrio:
“...Ora, nos casos de cobrança de serviços prestados por mulher, o Supremo Tribunal Federal'tem reconhecido que o fato apenas do amásio não basta a caracterizar a
formação da sociedade, mas não impede que se estabeleça entre concubinários sociedades comer ciais de fato.” (RF CIX/415).
Posíeriormente, em 24.7.1960, a Egrégia Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julga mento do RE 44.103, no sentido de admitir a dissolução e liquidação da sociedade de fato, existente en tre homem e mulher concubinados, que adquiriram o patrimônio pelo esforço comum, confOnne se ve rifica pelo seguinte trecho do acórdão:
“Demonstrou-se que não era feita para outorga de vantagens a uma barregã.
Reconheceu-se, ao contrário, qiie tudo quanto amealharam os dois portugueses, Manoel Pedro Martins e Maria dos Anjos, nas la boriosas ocupações de muitos anos de vida em comum lhes veio por es forço conjunto. ” (O grifo é nosso).
se verificou, uma vez que o finado continuou na exploração da in dústria, cm sociedade com tercei ro, c que havia sido iniciada por seu pai.” (RTJ 49/664).
A hipótese tinha ensejado, anteriormente, a seguinte decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “A concubina não tem direito à metade dos haveres deixados pelo amásio falecido, se não provar que contribuiu, decisivamente, para a constituição de um patrimônio comum, maxime se ficar demons trado que ele, antes do concubinato, já era homem bcm-colocado, re cebendo auxílio econômico de seu
A jurisprudência sobre a sociedade de fato surgiu no direito brasileiro para favorecer os casais de imigrantes estrangeiros. genitor.” {apud RTJ 49/665).
No seu voto, o relator confir mou a decisão do Tribunal paulista, afastando a aplicação da Súmula 380, nos seguintes termos:
“Penso que o princípio não tem aplicação ao caso dos autos, gg porque a decisão recorrida não o repudiou. O acórdão teve em con-
fato ficou evidenciada pela pro va.” (RTJ 14/231).
A existência da sociedade de sideração, sobretudo, a matéria de fato, dando como não provada a existência da sociedade entre os Com 0 decorrer do tempo, a concubinos e concluindo que os mesma orientação continuou pre- bens do espólio não foram adquirívalecendo no Supremo Tribunal dos pelo esforço comum.” (RTJ Federal, como se verifica pela lei- 49/665). tura do acórdão, proferido em 1968,
tro Oswaldo Trigueiro, ponderou que a autora: razão não tinha para reclamar
E necessário lembrar que a no RE 56.842, que fixou a inter- jurisprudência sobre a sociedade pretação a ser dada à Súmula 380. No referido caso, o relator minisde fato surgiu no Direito brasilei ro, pela primeira vez, para favore cer os casais de imigrantes estran geiros, que tinham convolado núpcias, especialmente na Itália, a meação dos bens deixados (pelo sob o regime da separação de bens de cujus), tanto mais que não ig norava que ele era casado e tinha uma filha de seu legítimo consór cio, vindo ele somente desquitar-se três anos antes de seu falecimento.
e que constituíram um patrimônio comum no Brasil, sentindo os tri bunais a injustiça de não se atria buir à mulher parte do patrimônio comum, embora estivesse o mes mo em nome do marido. Haveria, Casos há, de fato, em que o no caso, um enriquecimento sem esforço comum, dos amásios, con- causa, que não se coadunava com tribui para um mesmo patrimônio, os princípios gerais do Direito No caso dos autos, porém, tal não pátrio. Assim, permitiu-se que a
esposa, cm tais casos, recebesse a prema Corte a distinguir três posimeação, embora casada pelo regi- ções: nic da scparaçào de bens. Para facilitar a evolução, a própria Lei de Introdução ao Código Civil permitiu, no seu art. 7^, parágrafo 5“, que o estrangeiro, ao se natura lizar brasileiro, pudesse optar pelo regime da comunhão universal de bens, respeitados os direitos de participado da formação do terceiros.
A evocação histórica cabe para
contribui, com o seu esforço ou trabalho pessoal, para formar o a) a da concubina que contri- patrimônio comum, de que o combuiu efetiva e comprovadamente panheiro se diz único senhor, e a para a fonnaçào do patrimônio co- situação da mulher que, a despeito mume que tem direito àmeação em de não haver contribuído para virtude de ser comprovadamente formar o patrimônio do compasócia de fato do concubino; nheiro, prestou a ele serviço do méstico, ou de outra natureza, para 0 fim de ajudá-lo a manter-se no lar b) a da concubina que, sem ter patrimônio, prestou serviços do- comum.
Naprimeirahipótese, amulher tem 0 direito de partilhar com o companheiro o patrimônio que ambos formaram; é o que promana do arts. 1.363 e 1.366 do CC, do art. 673 do CPC de 1939, este ainda vigente no pormenor por força do art. 1.218, VII, do CPC de 1973, e do verbete 380 da Súmula desta Corte, assim redigido: “Compro vada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível dissuloção judicial, com a a impedir o enriquecimento sem causa c não compensar a vida se xual em comum.
Na jurisprudência do SupremoTribunal Federal, doisjulgados, respectivamente, de 1970 e de 1971, excluem o direito da concubina a receber a meação quando não comprovada a socie dade de fato. Assim, no RE 69.991, julgado pelo Tribunal Pleno 18.8.1970, decidiu o Excelso Pretório, de acordo com o relator ministro Rafael de Barros Monteiro, que:
“Concubina que não demons tra ter prestado serviços domésti cos, com intuito de lucro, nem concorrido para o aumento do patrimônio do réu, adquirido du rante aunião. Inexistência, no caso, de sociedade de fato entre concubinos.” (Doc. I anexo, RTJ 56/521).
A mulher tem o direito de receber do companheiro a retribuição devida pelo serviço doméstico prestado, como se fosse um contrato civil de prestação de serviço.
cm a sua partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.Nasegunda hipótese, amulher mésticos ao concubino e que, como tem o direito de receber do compa- tal, merece uma retribuição, não nheiro a retribuição devida pelo pelo fato de ter sido concubina, serviço doméstico a ele prestado, mas em virtude da existência de como se fosse parte num conürato civil de prestação de serviços, contrato esse que, outro não é se não 0 bilateral, oneroso e consen sual definido nos arts. 1.216 e se guintes do CC, isto é, como senão estivesse ligada, pelo concubinato.
m
contrato bilateral, oneroso e consensual de prestação de servi ços domésticos;
c) a concubina que não parti cipou da fonnação do patrimônio nem, comprovadamente, prestou serviços domésticos e que não tem ao companheiro.
Na espécie, a recorrente se acha na situação de quem prestou serviço ao amásio, como no segundo caso os a o o a
Do mesmo modo, decidiu Egrégia Primeira Tunna, ao julgar direito nem à meação, nem à retriPE 71.243, do qual foi relator o buição de serviços, ministro Luiz Gallotti, que: A orientação do Supremo TriConcubinato. Partilha de bunal Federal ficou clara ecristali- acima previsto, bens. Para que caiba tal partilha é na na matéria do brilhante acórdão É, pois, reconhecível que tem necessário que, além de provar-se da Egrégia Primeira Tunna no RE direito à retribuição pelo referido concubinato, se prove a existên- 79.079, julgado em 10.11.1977 e serviço prestado ao companheiro, cia da sociedade de fato, de modo do qual foi relator o eminente Mi- E o quanium de tal retribuiter o patrimônio resultado do nistro Antônio Néder que resumiu ção? esforço comum. Súmula 380”. e consolidou a orientação da mais (Doc. II, in RTJ 57/352).
Mais recentemente essa posi- ministro no seu voto, que: ção do Supremo Tribunal Federal tem sido reiterada, passando a Su-
“Deve distinguir-se no concu binato a situação da mulher que
A quantia da remuneração não pode ser superior à do saláriomínimo fixado em lei para o mu nicípio em que o serviço foi presta do, isto é, deve ser o da remuneraalta Corte na matéria. Esclareceu o