DIGESTO ECONÔMICO, número 322, janeiro e fevereiro 1987
frente à demagogia dos que prometem resolver pela ação do Estado, todos os problemas da sociedade.
Nesse aspecto considero re levante o papel da Universida de, e de Ciclos como este. A posição liberal que se espera da Unversdade não é a de promo ver com exclusvidade as posi ções liberas mas a de assegu rar 0 livre confronto das vá rias doutrinas, pois, estou cer to, que nesse confronto não só os valores intrínsecos do libe ralismo, como os exemplos práticos da aplicação de suas idéias em vários países, servi rão para consagrá-lo como a opção que melhor combina de senvolvimento econômico e jus tiça social com liberdade polí tica.
Fora da Universidade a pregação em favor de maior li berdade, da economia de mer cado e da valorização da inicia tiva individual precisa sensibi lizar o trabalhador, mostrandolhe as vantagens da opção bberal.
Tanto as empresas, quanto os trabalhadores, têm no desen volvimento econômico, no con trole da inflação, na luta con tra a elevada carga tributária, na busca de liberdade da tute la do Estado e na da igualdade de oportunidades, alguns pon tos em comum, a partir dos quais podem dialogar.
partição da renda gerada pela atividade da empresa, há tam bém outros itens, que vêm se tornando cada vez mais impor tantes, como os custos finan ceiros e os tributos. Dessa for ma, em muitas oportunidades, tanto os lucros quanto os salá rios são afetados negativamente pelo comportamento de outras variáveis, o que tornaria mais lógico que empresa e trabalha-
Precisamos travar a batalha das idéias se quisermos que a Constituinte reflita a posição liberal.
dores se unissem na defesa de interesses comuns, do que se degladiassem em um “jogo de soma zero”, onde o ganho de uns significasse, necessariamen te, perda de outros.
Creio spr necessário de monstrar à classe trabalhadora que 0 regime de livre iniciati va é o que lhe assegura maior possibilidade de divergir e rei vindicar, porque quando o Es tado se torna o único emprega dor, ou 0 grande empregador, reduz-se o campo das liberda des econômicas e, consequente mente, 0 das liberdades po líticas.
Quanto às divergências, que ao contrário do que pregam os que advogam a luta das clas ses, não é intrínseca à ralação capital-trabalho, mas apenas circunstancial, elas podem ser melhor resolvidas pela livre negociação entre entidades li vres. A liberdade de organiza ção e de negociação é ou tro ponto que acredito comum a empresários e trabalhadores, com vistas à futura Constitui ção, a qual, em nosso entender, deve afastar o Estado dessa área.
Vamos, portanto, lutar pe la delimitação da participação do Estado nas relações entre capital e trabalho dentro do princípio de que o livre acordo entre as partes permite sempre obter melhores resultados do que a intervenção, mesmo que bem intencionada, do Estado que trata igualmente os desi guais com suas normas centra lizadas e genéricas.
Essas são as linhas gerais que pretendo imprimir à minha atuação como parlamentar e como Constituinte e que repre sentam as idéias que tenho de fendido ao longo dos anos à frente da Associação Comercial de São Paulo, seguindo as tra dições liberais daquela Casa. Vou lutar para que depois de já haver experimentado que ortodoxo”, ‘‘choque hetero doxo”, ‘‘choque paradoxo muitos outros “choques” im postos de cima para baixo pos sa 0 País experimentar o “Cho que das Liberdades’’, vindo de baixo para cima, como solução para que o desenvolvimento eco nômico seja obtido concomitan te às liberdades políticas e à justiça social.
GUILHERME AFIF
Cabe demonstrar que as re lações capital-trabalho não são necessariamente de conflito e que é do interesse do trabalha dor 0 progresso das empresas, porque lhe propicia maiores oportunidades, da mesma for ma que é do interesse da em presa e bem estar de seus em pregados, porque isso resulta em maior produtividade, É preciso demonstrar que não são apenas os lucros e os salários que participam da rechoe
Acrpdito, portanto, ser do interesse comum de empresá rios e trabalhadores a defesa, na Constituinte, da livre inicia tiva, até porque é esse o regi me que assegura a muitos tra balhadores a oportunidade de passarem a ser empresários.
é presidente da Associação Co mercial de São Paulo; deputado à Constituinte texto é de conferência proferida na Universidade de São Paulo. DOMINGOS empresário. O
Análise do quadro político brasileiro
SAID FARHAT
rismo;
alto cargo de diretor presiden te da Semprel S.A., empresa de assessoria política e relações governamentais.
Ministro Said Farhat, dizerlhe o que é e o que representa a Associação Comercial de São Paulo no contexto-das entida des empresariais do Brasil, creio dispensável visto como estamos na presença de um grande amigo da Casa e que constantemente nos visita.
atualmente exerce o Convidado pelo presidente da Associação Comercial de São Paulo, deputado eleito Gui lherme Afif Domingos, o sr. Said Farhat, ex-ministro, fez, em sessão plenária da Casa, ampla e minuciosa análise do quadro político brasileiro, como se nos apresenta depois do plei to de 15 de novembro. Publica mos a seguir a transcrição taquigráfica da exposição, com os respectivos apartes, sem revi são do orador.
O SR. PRESIDENTE — Companheiros de Diretoria e Conselheiros.
Na ausência do nosso Pre sidente Guilherme Afif Domin gos, que teve de viajar para Brasília, cabe-me como Vice-Presidente, a honra de presidir esta reunião plenária em que recebemos o ilustre ho mem público e empresário. Dr. Said Farhat, que nos brindará com uma palestra sobre quadro político nacional apôs as eleições de 15 de novembro último”.
O nosso ilustre visitante^ é portador de um brilhante e sig nificativo “curriculum”, d o qual destacamos, resumidamen te, os principais registros: membro e ex-presidente do Conselho Curador da Fundação Cásper Libero; Ministro das Comunicações Sociais no Go verno Figueiredo; Presidente Emérito e Editor Chefe do Grupo Visão; Prefeito de Brasiléia; Presidente do Comitê das Américas, órgão regional da Organização Mundial de Tu¬
Por esta razão, Sr. Minis tro, sem mais delongas, passoIhe a palavra, para sua pales tra, aguardada com grande in teresse pelo plenário.
Com a palavra o Sr. Minis tro Said Farhat.
O SR. SAID FARHATCaro Presidente, prezados dire tores e conselheiros. Tenho uma afeição muito grande pela Associação Comercial de São Paulo, por várias razões atávi cas, uma delas é que nascí atrás de uma loja. Então, sei bem 0 que seja o negócio de comerciar, embora a Associa ção Comercial tenha não ape nas sócios e membros do co mércio, mas o nome tem a ver com o comércio e isso me diz respeito muito de perto. Depois disso, quando jovem, fui asses sor de uma Associação Comer cial em minha terra natal. De maneira que ajudei um pouco a fazer política da Casa, e sei quanto é importante o trabalho que aqui se faz.
Agora, particularmente im portante, neste momento políti-
CO, é 0 fato do Presidente desta Casa, o nosso amigo e compa nheiro Guilherme Afif Domin gos, acaba de ser eleito depu tado federal com uma votaçào consagradora, que dá muito o que pensar, como espero de monstrar a vocês no curso des ta pequena palestra, porque ele se constitui um exemplo daquilo que chamo da comunicabilidadc, que vamos ver o que quer dizer.
Quando se analisa o resul tado das eleições do último dia 15 de novembro, é preciso dis tinguir entre os resultados vá rias coisas. Primeiro preciso distinguir entre os votos para governador, em todos os Esta dos do Brasil e os votos para a eleição dos parlamentares. Ê preciso notar também que as siglas partidárias não signifi cam, necessariamente unidade doutrinária ou unidade política. A maior parte dos nossos par tidos é constituída de uma aglu tinação mais ou menos arbitrá ria de pessoas com alguma afi nidade, e que num determinado momento político se constitui ram como partidos, ou pas saram a conviver debaixo de uma sigla partidária. Um outro ponto importante assinalar é que está faltando na organização para a compo sição de um regime democrá tico, como nós entendemos, está faltando no Brasil uma oposi ção organizada, ao mesmo tem po interessada em fiscalizar o governo e em construir uma sociedade mais livre, menos
porque ele tem feito uma pre gação ao longo dos últimos cin co anos, de forma extremamen te consistente, quando ele não tinha idéia nenhuma de ser can didato a uma deputação fede ral. E entretanto, a consistên cia da sua mensagem, a coe rência da sua pregação lhe ga rantiu um número de votos es pantoso, até para os compa nheiros que 0 acompanharam em todos os passos de sua cam panha. Isto não revela também um amadurecimento do eleitor na direção de que ele realmen te sabe mesmo que toscamente, mesmo que afundamentado em parâmetros que para os inte lectuais sejam parâmetros es quisitos, consiga, realmente, se realizar na forma de uma elei ção. O governador eleito, Orestes Quércia, o senhor disse que ele teve o desempenho da má quina partidária, certamente teve, porque o governador em exercício era o seu cabo eleito ral número um, entretanto, ele se apresentou em oposição aos grandes do seu partido, e só conseguiu se apresentar candi dato porque construiu ao longo do tempo maioria no diretório que 0 deveria indicar aos su frágios dos seus eleitores, e conseguiu vencer essa elite partidária, se apresentando co mo candidato, e depois conse guiu na presunção de quem não está fazendo análise, mas pro cura intuir, porque lhe falta ciência, ele conseguiu alcançar ü eleitor à custa de sua prega ção extremamente simpática, que era o caipira simpático que adentrava a sala, pedindo li cença por se trajar mal, pedin do licença pela deselegância de seus gestos, pedindo desculpas pelas grosserias que pudesse cometer, mas se apresentava como aquele campeão, que tra zia consigo uma mensagem con sistente, para disputar com os outros, valorizados através de uma campanha caríssima, co mo 0 senhor colocou, a mais
cara da história do Brasil, que não lograram penetrar o espí rito do eleitor. Então, formulo a única indagação que a minha reflexão me conduz: o povo não tem, efetivamente, aprendido e já sabido da lição de como vo tar?
O SR. SAID FARHATComo político liberal, por defi nição, confio no povo. Prefiro errar com o povo, do que acer tar contra o povo. Não tenho nenhuma coisa a dizer contra o que você acaba de falar. Acho que o povo escolheu com absoluta liberdade, o povo es colheu quem lhe parecia me lhor, 0 povo deu votações espe taculares a certos candidatos registrando marcos históricos, como a votação do Senador Má rio Covas, maior votação do que 0 Presidente Jânio Quadros em 1960. Acho que o povo sabe discernir. Não sei se soube dis cernir, quando votou para Pre feito escolhendo Jânio Quadros em vez de Fernando Henrique. Não tenho certeza que Fernan do Henrique teria sido um bom prefeito. Talvez sabedoria Jânio Quadros
0 povo na sua para escolher o menos ruim, e ago ra tenha escolhido o Fernando Henrique para senador, para confirmá-lo como um bom re presentante no Senado. Aceito isso como uma conclusão ra zoável, não apenas razoável, mas uma explicação muito coe rente com a democracia liberal, que está assente na suprema cia do voto popular. Se não me estendi aqui em relação comportamento do eleitorado é porque esta não é uma análise política, mas é uma análise so ciológica. Garanto que os cien tistas sociais vão gastar muita tinta e muita massa cinzenta, pensando e escrevendo sobre por que no ano de 1986 o núme ro de votos em branco, votos nulos foi tão alto mesmo nas cidades mais importantes do Brasil. E não apenas entre a população humilde das grandes
í t 44 Isto é uma história
cidades, mas lia ontem na re vista que terminava com o fato de que o Dr. Roberto Marinho, dono das organizações Globo, errou no preenchimento da sua cédula, rasgou a cédula, pediu outra e ainda disse: quase que eu votava no candidato do Brizola.
Então, esta é uma análise sociológica, e os cientistas so ciais vão gastar muito tempo, muito estudo, para saber por que aconteceu isso. Havia seis milhões de eleitores analfabe tos e não fizemos como na ín dia, que tem a maioria dos elei tores que é constituída de anal fabetos, eles têm símbolos, cada partido tem um símbolo, então, o cidadão vota no símbolo. Aqui no Brasil demos ao analfabeto exatamente a mesma cédula que demos ao Presidente da Academia de Letras, tem que escrever. Por isso que não quis saber esse lado. Quando aca bei de escrever este texto o Marcei tinha me dado trinta minutos, eu disse, isto vai le var quarenta, e não quis acres centar, sou disciplinado, não quis acrescentar mais coisa. Mas isso é outra história. Exis tem outros especialistas muito mais habilitados do que eu. Quanto a dinheiro e eleição. Depois de falar do dinheiro, disse 0 seguinte, outro fato im portante foi o papel do rádio e da televisão. A duração do tempo disponível para cada candidato foi um fato impor tante, mas a comunicabilidade dos candidatos foi um fator de cisivo, entenda-se por comuni cabilidade e vejam se vocês acham isto aqui parecido com Afif Domingos: personalidade agradável, aparência adequa da, agressividade controlada, boas alianças e associações, sinceridade, autenticidade, con teúdo da mensagem à qual acrescentei a palavra carisma. E citei aqui adiante, tudo isso forma a persona do candidato.
Disse a persona do candidato conforme está descrita acima foi decisiva na eleição de Afon so Arinos, Afif Domingos, ar rastando consigo mais dois ou três deputados, numa legenda desconhecida e sem tradição, com base numa plataforma ori ginal, a microempresa bem apresentada. O nosso compa nheiro Guilherme Afif Domin“ gos foi extremamente compe tente na escolha da mensagem única, e na apresentação ex pontânea, natural, tranquila, sem brigar com ninguém, sem gritar, sem quebrar a cara de ninguém e fazendo o normal, sem gastar muito dinheiro, por que 0 espaço na televisão custa muito caro, ele não podia, gas tando menos do que outros. Agora, devo dizer que houve candidatos a deputados que gastaram um milhão de dóla res. Peço que aceitem a minha palavra, porque não posso pro var, apenas fui testemunha auricular de uma entrega de 250 mil dólares, se elegeu e não saiu em primeiro lugar na sua legenda, e teve votação muito abaixo dos mais votados no seu Eis tado.
Então, acho que o dinheiro exerceu um papel muito gran de, e acho que temos que ca minhar, a solução para a ques tão do poder econômico nas eleições parlamentares está no sistema distrital, que é o único que faz com que o eleito seja diretamente responsável rante um grupo de eleitores que renovará ou não renovará o seu mandato. É o único meio de evitar, porque esses gastos mi lionários que tivemos por aí destinavam-se à pescagem de votos em todos os municípios. Mas se tiver um distrito onde precisa ser conhecido, não vai funcionar, não vai ser o dinhei ro que vai ajudar.
O SR. PRESIDENTE — Acho que depois dessas últimas explicações, realmente, ficou completa essa explanação do pe¬
ministro Said Farhat, ficou marcante que a mensagem, a ideologia do candidato pode de cidir uma eleição e vimos no caso, que os três candidatos mais votados no Estado de São Paulo têm uma ideologia alta mente marcada, o deputado Ulysses Guimarães, durante muitos anos marcou a sua pre sença como oposição aos gover nos militares, são vinte anos de militância, o Lula é um líder de um partido que tem mais ideo logia, que é 0 PT, e ele repre senta esse partido, e o nosso companheiro Guilherme Afif Domingos conseguiu nesses úl timos anos, marcar a presença a favor de mais liberdade, de maior iniciativa das pequenas empresas, de menos peso do Es tado, e ele granjeou um grande eleitorado. É lógico que comple mentado por todas as qualida des que ele tem, como foram muito bem enumeradas nas qualidades, que um candidato bem votado deve ter.
O último ponto citado do vo to distrital, é uma antiga tese que esta Casa defende, como realmente a forma ideal de se vincular o eleitor com o eleito, não só no momento da votação, como 0 acompanhamento du rante todo 0 mandato, porque no processo que temos hoje após a eleição há uma desvin culação total do eleitor com o seu candidato, que muitas ve zes não representa e não sente a menor necessidade de se com prometer ou de responder ao seu eleitor. Há uma desvincula ção total. Mas, de qualquer for ma, mais uma vez, meu caro amigo e ministro Said Farhat, agradecemos sua presença, foi uma apresentação muito inte ressante e marcará como das boas e excelentes palestras que esta Casa já teve.
Passo a palavra ao sr. mi nistro, pois já ultrapassamos o nosso horário, para suas despe didas e mais uma vez o nosso agradecimento por sua partici-
pação nesta nossa reunião ple nária.
O $R. SAID FARHAT — Muito obrigado, meu caro Pre sidente, meus caros amigos e companheiros. Vou dizer muito pouco. Mais uma vez obrigado por me terem chamado, me te rem dado essa oportunidade de falar a vocês^ Voltarei aqui tan tas vezes, quantas vocês me convidem, e que tenha alguma coisa a dizer. Será sempre um prazer para mim. Mas, acho que tenho uma mensagem para deixar para to dos vocês, aquilo que passou na eleição é história, hoje estamos fazendo post morlem da eleição, que daqui há duas semanas não tem mais importância. Mas há um futuro pela nossa frente, e se futuro é uma nova Constitui ção para o Brasil e o pensa mento que quero deixar para senhores é o seguinte, é que essa nova Constituição será muito aquilo que nós quisermos que ela seja. Se ficarmos quie tos ela vai ser muito do que de sejamos que ela não fosse; pa ra que ela seja o que nós que remos, 0 que nós desejamos, o que nós consideramos o que é melhor para o Brasil, é preciso 0 nosso engajamento pessoal, em todo o tempo, para fazer com que aqueles que recebe ram 0 nosso voto e o voto dos nossos vizinhos, o voto de todo eleitorado, sintam o que é real mente que 0 Brasil precisa, na visão legítima do empresa riado. Não podemos nem nos omitir nem nos envergonhar de participar, nem ser tímidos. So mos cidadãos temos obrigações. E vou repetir para terminar, se ficarmos quietos, a Constitui ção será muito daquilo que gos taríamos que ela não fosse, mas se nos mexermos será muito daquilo que nós queremos que ela seja.
Muito obrigado. (PALMAS.)
O SR. PRESIDENTEEstá encerrada a reunião. que é a seguinte: 0 es* os
lhes a posição de mando gover namental, tendo sob seu coman do e subserviência plena os “operários” sejam trabalhado res, sejam empresários. 0 participacionismo do “povo” está. nessa teoria, restrito a obede cer 0 que é captado pelos pro fetas e sacerdotes da humani dade. O único eixo de vida ciai passa a ser a vontade dseres especiais. Isso se esses seres especiais estiverem con cordes entre si. Se forem capa zes de captar as mesmas ver dades absolutas do momento presente. Senão a insegurança será a tônica, pela disputa en tre eles de concepções diferer tes sobre as técnicas a serem empregadas.
apesar do esforço do positivis mo jurídico para negar o valor coercitivo da consciência huma na na vida social deira gênese da lei positiva — 0 direito se apoia na natureza das coisas, perceptível pela consciência humana, a serviço da qual estão a inteligência e a razão. 0 direito é uma ciên cia da natureza humana, no campo das relações sociais, de
lida, iro sentido de que a sua valorização, sob qualquer outro critério, impõe a antecedência de critérios permanentes de avaliação e, conseqüentemente. a admissão de dogmas morais. Ora, a economia, tendo por objeto o esforço humano na elaboração de bens úteis, está voltada para a ação e procura métodos de otimização dessa
verdasoação. Não tem, portanto, eixos Persegúe técnicas
Antes de outras considera ções — como a briga pelo poder entre os seres especiais em seus palácios de governo — é útil examinar outra vertente do desmantelar constante e infle xível de um eixo capaz de tor nar coerente a vida social, ou seja, um conjunto de valores aceitos, consciente ou incons cientemente pela sociedade, até porque, em geral, exprimem a natureza das coisas, de boa re cepção até mesmo pelos despro vidos de qualquer cultura. Onde isso ocorre, é fácil chegar-se a uma ordem jurídica “que pe gue". Para que dê certo, a lei deve exprimir algo que está na consciência das pessoas. A lei não cria realidades; ela as ordena segundo os fins que os homens têm como dignos de se rem alcançados. Pode-se dizer que 0 verdadeiro eixo da vida social é a consciência das pes soas e, em consciência, é ine gável que os homens — de to dos os tempos e de todos os quadrantes — aceitam alguns valores como permanentes, àinda que estes sofram períodos de crises de negação ou de ten tativas de supressão, por parte de expressivos grupos humanos. Quer se queira, quer não, e
A economia se presta muito mais a influências
do ativismo humano. É muito mais suscetível de agasalhar as teorias que valorizam a ação pela ação.
As teorias são proprios. operativas, sempre voltadas para a prá tica e o seu sentido tende para pragmatismo; o maior resul tado independentemente da valoraçâo ética dos meios adota dos. ao contrário do Direito. Em outras palavras: a eco nomia tem a tendência de re jeitar 0 Direito c a ordem ju rídica, porque quer as mãos livres para buscar o que ima gina ser o melhor resultado possível em cada conjuntura, extremamente dinâmica, pela
ZI de fatores imensa conjunção variados, em permanente mu- modo a preservar o equilíbrio entre a dimensão individual e a dimensão social de cada ho mem e de todos os homens.
A economia se presta mui to mais às influências do ati vismo humano. É muito mais suscetível de agasalhar as teo rias que valorizam a ação pela ação. A economia tem por ob jetivo a otimização do esforço humano exercido sobre os bens naturais para transformá-los em bens úteis para os empre endedores e para a sociedade. Economia exprime exatamente a busca dos meios que exijam menor esforço e menor utiliza ção de recursos para a obten ção de melhor e maior resul tado. É uma busca de méto dos relacionados diretamente à ação, à atividade humana, à criatividade no sentido opera cional, de um lado, e utilitário, de outro. Na filosofia moder nista, toda a ação é em si vátaçâo.
A vertiginosa velocidade dos acontecimentos econômicos não produzia uma permanente afronta à ordem jurídica en quanto permaneceu no campo privado, que não tem compe tência legislativa e as decisões permaneciam no âmbito pró prio de cada empresa. Dentro das leis gerais, as empresas se movimentam sem maiores pro blemas, porque a vontade do proprietário se cinge ao âmbi to da própria empresa. As questões se relacionam entre empresas, respeitados os âmbi tos internos de cada uma. As leis regem as suas relações externas. Na hora em que o Estado adentrou na economia, não só através da regulamen tação de atividades mas pela gestão direta de empreendi mentos econômicos, as leis passaram a ser empecilho à
gestão da economia pelo Esta do, cujo âmbito de atuação é a sociedade como um todo. A vontade econômica do Estado, sob a alegação de que na atua ção econômica visa sempre o bem de todos — o chamado in teresse público — passou a ter de dispor de um dinamismo crescente, próprio da atividade econômica, tal como o proprie tário dentro de sua empresa. À exceção das leis gerais, den tro da empresa a vontade do proprietário é lei. Lógico que condicionada a inúmeros fato res. mas o dono dispõe de li berdade decisória porque o risco maior em relação aos re sultados é seu. Na medida em que 0 Estado e os governantes assumem a atividade econômi ca. a natureza das coisas faz com que o governante aja como proprietário e que a sua von tade se torne lei, sob pena até de inviabilizar atividade econômica. O Direito, embora ofereça um certo grau de dinamismo, tende à perma nência; a economia tende a uma sucessão de decisões, muitas vezes aparentemente conflitantes, além de exigir um casuísmo próprio da variedade de situações para uma só ques tão. Os fatores econômicos são quase aplicáveis caso a caso. impossibilitando regras mais gerais e esta é uma das razões pelas quais a economia deve ser privada, sob risco próprio, com um grau de descentraliza ção indispensável a sua dinâ mica e mutabilidade de condi ções. No Estado, isso não só é por natureza impossível, como as decisões são tomadas sem risco para quem as exerce.
mesma. Mas, até mesmo quan do dispõe de razoabilidade, esse procedimento obriga o Es tado a afrontar a lei do Estado, com todas as enormes conse quências que esse fato provoca na vida social. Estabelece o reino da insegurança jurídica e, em seguida, o da inseguran ça econômica. Na tentativa de administrar os efeitos negativos desse desrespeito institucionali-
nentes e estáveis, a única forma possível de manter a coesão social é o uso da força, que pode ser concretizada através de normas coercitivas mas que de modo algum podem ser denominadas de leis. Pas-
sam a ser expressão pura e simples da vontade do gover nante para atender a uma ne cessidade do governante na sua função de empresário. A força passa a ser a matéria-prima dos governantes, seja através da ●iei”, ou seja através da per seguição. da política do bodeexpiatório. das ameaças policialescas ou da pura e simples remeios co-
O direito tende à permanência. A economia tende a uma sucessão de decisões, muitas vezes aparentemente pressão por todos os nhecidos na história dos homens sobre a terra.
É exatamente o que se pasPaís. As leis, innada exigir um casuísmo próprio da variedade de situações de sa agora no clusive a Constituição, valem e parece haver um con senso de que a economia exige que assim seja, sob pena de paralisia geral. O dirigismo econômico é que tem de ser discutido em face da lei. Ada sua propna
zado à ordem jurídica, baixa decretos e portarias, instruções e circulares, resoluções e atos normativos, em tal quantidade, sobre aspectos mais corriquei ros da atividade econômica, que anula toda a concorrência real, favorecendo uns e preju dicando outros, sem sequer avaliar esses efeitos, sempre correndo atrás dos fatos c sempre chegando atrasado. Esse intervencionismo es tatal c antieconômico: exige maior esforço e maiores recur sos para menores resultados e, além disso, desmoraliza a lei e, por via obliqua, o Poder Ju diciário, que deve ser a pedra angular da vida social.
Esta é a razão pela qual o Estado deixou de ser legislador para se tornar operador econô mico. Por isso desrespeita hoje a lei que fez ontem. Alega sempre uma razão prática que até pode ser evidente por si
Quando as decisões do Es tado deixam de ter por base as leis gerais para apenas se pautarem na necessidade ca suística de operacionalizar a economia, incidindo num ati vismo sem valores perma-
mitido este, a lei passa a ser vontade daquele que mani pula as decisões econômicas. A lei só serve para os gover nados e não para os governan tes. Mas serve, mesmo para os governados, segundo os seus interesses conjunturais. Se o pragmatismo econômico aconse lhar. 0 Governo faz vistas gros sas para o descumprimento da Quando pretende outro efeito de política econômica, atua sobre bodes expiatórios. A lei é posta a serviço dos inte resses do poder, definido pelos ●■proprietários da empresa de Governo" em que o país se tornou. Por isso, cada vez mais governantes são donos e, até mesmo, senhores da gleba, com poderes absolutos sobre os quase-escravos da gleba, que passamos a ser todos nós. 0 fato de se poder falar, não quer dizer que se seja ouvido. a lei. os
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classe política perfeitamente identificada com os interesses e a realidade nacionais. Quem estuda a formação, digamos a estrutura da classe política brasileira, chega à dolorosa conclusão de que ela é subde senvolvida. É um paradoxo nacional. Enquanto o País evo lui para o pleno desenvolvimen to econômico, sua classe políti ca não se mostra capacitada a enfrentar os problemas que es sa situação cria, para serem re solvidos. É típico subdesenvol vimento, confirmado pelas últi mas eleições. A campanha que as precedeu, em todos os Esta dos, inclusive nos mais “adian tados”, v.g., São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, foi tudo o que houve de mais abjeto. Com uma ou outra exceção os candidatos não estiveram à altura das res ponsabilidades que assumiriam, uma vez eleitos. Não nos lem bramos de uma só idéia, digna de retensão, um só projeto, sal vo — repetimos, — um ou outro candidato, por meio de pro messas.
Perguntar-se-á portanto: com uma classe politica subde senvolvida, que se pode esperar do novo quadro político? Res pondemos: muito pouco. Se formos nos basear nas tendên cias políticas da maioria dos eleitos para a Assembléia Na cional Constituinte, diremos que são conservadoras. Mas, foram eleitos alguns liberais e notórios progressistas, eufemismo, como se sabe, dos socialismos vigen tes nò mundo. Os debates sobre a Constituição a que darão ên fase? Ao socialismo, do qual somos um dos pilares no mun do? A democracia liberal, que confessamos cultuar, mas, na realidade, não cultuamos? Não será fácil a um colégio de con*stituintes situados na linha do subdesenvolvimento, exceção feita a notáveis, sem dúvida.
valores individuais, correspon der à realidade política, social e econômica do Brasil. Repor tando-nos às Constituintes an teriores, temos a de 1890, onde predominou a hegemonia téc nica e cultural de Rui Barbosa. A comissão acolheu contribui ção de todos os membros, mas quem conhece o pensamento do grande baiano, sabe que foi sua formação liberal que fez da
Eítquanio o País evolui para o pleno desenvolvimento econômico^ sua classe política não se mostra capacitada a enfrentar os problemas que essa situação cria, para serem resolvidos.
primeira Constituição republi cana um modelo de liberalismo. Oliveira Viana iria escalpelá-la, com rigor sociológico, em seu clássico estudo O idealismo da Constituição. Em suma. a Cons tituição de 1891 derivou para utópico, quando pretendeu ver no Brasil uma nação apta a receber sua forma constitucio nal, sob aquéies dispositivos. Foi por esse motivo que Campos Sales, realista, adotou a política dos governadores, também co nhecida como a política dos Estados. Era a efetivação da prática da barganha entre o governo federal e os governos estaduais, a fim de que o pre sidente pudesse governar.
O próprio Rui Barbosa ad mitiu a revisão constitucional. Mas só depois de sua morte, já no governo Artur Bernardes, foi' a Constituição reformada. Pou cos anos depois, em 1930, a reo
volução deflagrada no sul, revogava a Constituição admi ravelmente bem feita e admira velmente desajustada com o Brasil, inaugurando a "era Vargas”, a qual se consagraria na História como autoritária. A segunda constituinte republica na, a que emergiu do pleito de 1933, pretendeu inovar, inspi rando-se em modelos europeus, e na moda vigente do corpora tivismo. De par com mandatá rios de partidos, sentaram-se no Congresso Nacional repre sentantes classistas. A eleição de 1933 apresentou uma novi dade. Enquanto, até 1930, os partidos republicanos mantive ram-se hegemônicos, formando um bloco oligárquico, em todo 0 País, logo no primeiro pleito depois de 1930 apresentaram-se às urnas cerca de setenta par tidos, ademais dos candidatos avulsos.
A Constituição de 1934 ino vou em matéria social. Foi um grande progresso. Mas foi essa, também, a marca da “era Var. gas”. Durou pouco a Constitui ção. Suspensa por estado de guerra, era revogada em 10 de novembro de 1937, pela Consti tuição autoritária, parecida com a proposta de membros do Apostolado Positivista. Essa Constituição pôs abaixo algu mas instituições e criou outras, mas não lhes deu consistência, sobretudo porque Vargas prefe riu governar como ditador.
Deposto em 1945, a “era Vargas” teria fim constitucio nal efetivo em 18 de setembro de 1946, quando foi promulgada a quarta Constituição da Repú blica. Essa Constituição vedava expressamente a delegação de poderes. Seria preciso fazer-se um estudo mais aprofundado da Constituição, pois a delega ção de poderes, vedada que foi, deu ao Congresso Nacional o predomínio do processo político.
Mas, como lembrou um histo riador. foi nesse período que um presidente suicidou-se, três foram depostos e de três foram cassados os direitos políticos. Só terminaram os mandatos o presidente Dutra, que era um chefe militar, e o presidente Kubitschek, a quem se deve creditar a habilidade mineira e um extraordinário senso de oportunidade, explorando o ufa nismo brasileiro, a que nos re ferimos atrás. Kubitschek foi o mais perfeito intérprete do ufa nismo no Brasil republicano. O conde de Afonso Celso deveria ter tido a intuição de que um dia, na política brasileira, apa recería um antigo telegrafista, depois médico da polícia mineldons magníficos de
foi fatal? Ao menos ao seu temperamento? Ou aos seus planos? O presidente Jânio Quadros chegou a mandar pe dir à embaixada francesa o modelo de Constituição gaullista. e entregou-o a constitucionalistas para a estudarem. De resto, a idéia da reforma cons titucional já vinha de longe, mas. com o presidente Quadros acentuou-se. Não tendo paciên-
Só terminaram os mandatos, durante a Constituinte de 46, os presidentes Dutra e Kubitschek. ra, com ufanista.
Kubitschek ufanou-se de nosso pais. e infundiu otimismo nos brasileiros. Era o “pé de irriquieto, o homem tinha dificuldade em presvalsa”, 0 que tar demorada atenção a qualassunto. Mas foi o presi-
quer dente que fez do desenvolvi mento uma bandeira, o chama¬ do programa de metas, e o rea lizou. Foram os cincoenta anos em cinco. Transferiu a capital. Em três anos fez construir Brasília e a inaugurou em 1960, poucos meses antes de trans ferir o poder a seu sucessor, o impetuoso e imprevisível presi dente Jânio Quadros. Este, não se conteve ou não soube se manter no governo. O poder o expulsou, ou ele se expulsou a si mesmo de um poder que con quistara com assombrosa rapi dez, em catorze anos, apenas catorze anos, de carreira polí tica.
lismo pleno. E conseguiu. Em torno de si mesmo, corvejavam os agitadores sindicalistas, co munistas e outros. Fraco, dei xou-se envolver pelas seduções de uma reforma republicanosindicalista, e acabou enxotado pelas forças armadas. A Cons tituição de 1946 teria tanto, seu termo somente com a outorga da Constituição de 1967, obra dos juristas convoca dos pelos generais. Estes ha viam feito uma obra benéfica, a deposição de Jango, com seus pruridos comuno-sindicalistas. Chamando ao poder técnicos de alta capacidade em economia c finanças, o presidente Castelo Branco, o primeiro dos generais a ser feito presidente, saneou a economia, reduzindo a taxa de inflação. Ao mesmo tempo, seus técnicos deram origem ao sis tema financeiro nacional, crian do o Banco Central, e a lei de mercado de capitais. . Fizeram mais: iniciaram o processo de modernização do Brasil. O começou com a tentação da continuidade. Se Castelo Branco tivesse mantido a Constituição de 1946, com um ato adicional, que desse ao presidente alguns poderes, vedados constitucional mente, e se não tivesse extinto os partidos, que já formavam uma tradição partidária da qual ainda carecemos, é prová vel que 0 Brasil hoje fosse outro. Mas, a História é o que é, não 0 que entendemos que deveria ser.
Não temos dúvidas em afir mar que Jânio Quadros seria um bom presidente. Mas, per guntamos, na fase em que foi eleito, a limitação de poder im posta pela Constituição não lhe assumissem o os poder.
erro cia, ou sabemos lá o que, re nunciou, levando o Brasil a en trar na época das perturbações, com a ascenção ao poder do sr. João Goulart. Este subiu à custa de Vargas. Era seu pu pilo, seu afilhado. Foi tudo o que não deveria ser. Se tivesse permanecido no Rio Grande do Sul. nas suas fazendas, é pro vável que tivesse vida tranqüila. Mas 0 poder o seduziu — e quem não é seduzido pelo po der? — e ei-lo presidente da República. Logo no início, com dificuldades. As forças arma das não o queriam. Ao cabo de alguns dias de um movimento pela legalidade, foi aceita a sua posse, porém em regime parla mentarista, um remendo arran jado às pressas para evitar que generais
Durou pouco o parlamenta rismo brasileiro. Jango tudo fez para voltar ao presidência-
O presidente Castelo Bran co, cujo governo merece louvo res, cometeu, pois, dois erros graves, que destacamos espe cialmente: não fez a reforma constitucional, preferindo outor gar nova Constituição, e extinguiu os partidos políticos, criando, por decreto, em seu lugar, duas legendas. Logo seu sucessor enfrentou uma crise com 0 Congresso, e tivemos o ato institucional n.° 5, que dava no en-
Transferência de ações nominativas
I — Colocação do Problema
1. A Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404, de 15 de de zembro de 1976, estabelece, no artigo 31 e seu § l.o o seguinte:
3. O problema aqui pro posto, como qualquer questão jurídica mais complexa, não pode ser resolvido mediante o simples enunciado das normas jurídicas aplicáveis. Há que perquirir o significado de tais
Art. 31 — A propriedade das ações nominativas presu me-se pela inscrição do nome do acionista no livro de “Re gistro das Ações Nominativas”. A transferência se <4
§ 1.0
das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de “Transferência de Ações Nomi nativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes”.
2. Importa verificar, no presente artigo, a validade da transmissão de ações nominati vas efetuada mediante carta-
por
’ quem se apresente como representante do cedente sem estar dotado, porém, de man dato expresso.
II — As Formas e o Direito Direito à Forma normas, a sua razão de ser e, principalmente, os valores por elas são tutelados. No presente, ademais, é funda mental a percepção da impor tância que 0 direito positivo atribui à forma necessária de que se devem revestir determi nados atos e o que caso
para operarem a transferência de propriedade.
4. Assim,
5. Um dos aspectos caracterizadores do sistema de direi to positivo contemporâneo é a existência de determinadas for malidades, essenciais à concre tização de certos negócios jurí dicos, forma como representação, coexprpssão de determinados atos rituais, tal como ocorria
Direito Romano, mas sim da forma como elemento que atua como nexo entre determi nados valores consagrados pe la sociedade e a sua tutela jurídica.
6. A palavra “forma” é um dos termos chavp na lin guagem filosófica. Indica, ao menos em um vasto e relevan te grupo de significados, em um fragmento qualquer da rea lidade, 0 elemento constante
Não sé trata mais de na resposta à presente questão deyemos par tir, inicialmenté, de algumas considerações referentes à im portância da forma para o di reito. Em seguida, verificare mos como, no caso da transfe rência de ações nominativas, tais formalidades incorporam e protegem determinados valo res tutelados pelo ordenamento jurídico. Finalizando, tratare mos de aplicar tais conceitos ao caso presente, analisando então a possibilidadede transferência válida de ações nominativas mo no renúncia redigida em termos genéricos, pela qual o cedente autoriza alguém a transferir as ações para quem a este último convier. Ou seja, cabe analisar a possibilidade de transferência de ações nominativas sem o cumprimento rigoroso das for malidades estabelecidas no ca= pu? do artigo 31 e em seu pa rágrafo primeiro.
com relação ao elemento variá vel. Ou seja, indica aquele ele mento que não participa das mudanças mas que, recolhendoa sua estabilização. as, opera No conceito filos^ico de forma, vez aplicado à experiên- uma cia jurídica, exprime-se a exi gência da função estabilizadodo direito. Dentro do prode evolução histórico, o ra cesso direito significa aquilo que detém o movimento, que o solidifica, enfim, a ca¬ naliza e institucionalização do movimen to. Na variação das açoes hudireito apresenta a
0 manas, determinação de uma ordem. Daí a tendência dos juristas a realçar a importância da for ma, uma vez que está ela liga da às próprias funções do di reito na sociedade, na medida em que incorpora alguns valofundamentais, tais como ordem, a permanência e a coe rência. Esses valores — ordem, coerência — a res permanência e . «j- presidem a experiência jurídi ca € deles prescindir significa abandonar os principais pontos de apoio para a compreensão do fenômeno jurídico. Assim, na expressão de Norberto Bobbio, 0 formalismo segue o reito como a sombra segue o corpo; tentar eliminá-lo seria o tentar eliminar a
mesmo que . sombra às custas da eliminado próprio corpo (Sul for malismo glurldlco, Rivista Ita liana di diritto e procedura pe nale, N.S.I., 1958. pp. 977-998)
mal não seria então a explica ção, própria das ciências natu rais, mas sim a construção e, em última instância, a sistematização.
8. Conforme ressalta Bobbio, “construção” é o termo utilizado pelos juristas para indicar a operação caracterís tica da ciência do direito, dife rente da mera interpretação das leis, que consiste em defi-
Na expressão de Norberto Bobbio, o formalismo segue o direito como a sombra segue o corpo; tentar eliminá-lo seria o mesmo que tentar eliminar a sombra às custas do próprio corpo.
nir um ato, fato, uma relação ou uma instituição com a fina lidade de inserí-los no sistema dos conceitos jurídicos. Atra vés da construção dogmátijurista insere tal fato.
7. De tal fato segue a ca racterização do direito como ciência formal. Não no sentido mais restrito da palavra, pelo qual distinguem-se as ciências formais (como a lógica, por sentido norçao 4 conscas a um - x i instituição. A designaçao de tal investigação como formal é ex plicada pelo fato de que finalidade não é a explicação causai nem a justificação teleo- lógica de determinado instituto, mas sim a determinação de sua estrutura normativa (Norberto Bobbio, El problema dei posi= tlvlsmo jurídico, Buenos Aires, Eudeba, 1965).
9. Um dos valores funda mentais da concepção formal do direito é a segurança jurí dica. Por um lado, o Estado atua de maneira conforme ao direito, ou seja, mediante a promulgação e aplicação de normas gerais. Por outro lado, há uma previsibilidade das ações dos particulares e do próprio Estado, uma vez que existem marcos claros e consi deravelmente fixos dentro dos quais podem planejar e reali zar suas atividades econômi cas.
(4 as I r di- ca o ato, relação ou instituição em determinada categoria jurídica, finalidade de atribuir-lhe com a determinada qualificação mativa e ordená-lo dentro do sistema jurídico. É da trução dogmática”, então, que depende a atribuição de deter minadas consequências jurídiato, fato, relação ou
sua exemplo), mas sim mais amplo da palavra, como forma do saber que tem por objeto não os fatos do mundo fisico ou humano, mas sim as qualificações normativas de fa tos. A tarefa de tal ciência for¬ no sua
10. Daí a importância da forma para o direito. É a cons ciência dos agentes econômicos de que só poderão obrigar-se seguindo as formalidades esta belecidas pelo ordenamento ju rídico que lhes dá a necessária segurança em suas relações econômicas privadas. Ê por tal fato que o direito positivo mui to seguidamente fulmina de nulidade atos que tenham sido praticados sem as formalidades prescritas em lei. Não se trata ●de valorizar a forma em si, mas sim de sancionar compor tamentos que, por não seguirem formalidades estabelecidas em lei, não podem ser previs tos pelos demais agentes eco nômicos, diminuindo portanto a segurança e previsibilidade nas suas relações econômicas. 11. A existência de deter minadas formalidades necessá rias para a produção de con sequências jurídicas está tam bém ligada à valoração atribuí da pelo ordenamento jurídico a determinados institutos. Assim, conforme veremos em seguida, é tal valoração que justifica a existência de formalidades es pecíficas para certos atos e a inexistência para outros. É tendo em vista as funções de enquanto elementos que incorporam de terminados valores, que deve mos analisar os direitos de
tais formalidades
diu a Primeira Turma do STF que, operando-se a transferên cia das ações nominativas me diante termo lavrado em livro próprio, o prazo para a prescri ção qüinqüenal deveria ser con tado da data do termo de trans ferência das ações nominativas no livro de “Transferência de Ações Nominativas” (Recurso Extraordinário n.“ 71.342 — GB — Primeira Turma, 21.3.72,
sível de ser negociado, não tem valor econômico, semelhante à escritura de compra e venda de imóvel, transcrita no regis tro competente, por isso a sua perda ou destruição não acar reta, necessariamente, prejuíz zo ao acionista. mantido
O titular de ação nominaprejudicado pela ilegal transferência feita pela socie dade, só tem ação de nulidade ou de anulação para obter o cancelamento da transferência de perdas e danos de formalidade tiva com mes-
e a açao contra a Sociedade, se houver e comprovar (Apelação Cível n.”
quer dúvida de que, em nosso direito positivo, a transferência das ações nominativas somente se opera mediante o termo as sinado pelo cedente e cessioná rio e devidamente lavrado no livro de “Transferência das Ações Nominativas pela companhia. Trata-se, con forme visto essencial, cuja inobservância acarreta a nulidade do ato, não gerando qualquer efeito relação à companhia, nem mo entre as partes.
IV — A Representação do Ce dente de Ações Nomina tivas culpa desta dano... . 30.069, julgada em 16/5/78).
27. Em seu voto, no acór dão acima mencionado, o Des. Relator acentuou que os lesados pela ilegal transferência de nominativas podem
O § do artigo 31 da Lei n.° 6.404/76 estabelece a possibilidade de representação do cedente ou cessionário na assinatura do termo de transferência de ações nominativas.
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os publicado na Revista Trimes tral de Jurisprudência, v. 61, julho de 1972, pp. 175-182).
29. Mais recentemente, em decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o Relator, eminente Ministro Cordeiro Guerra lecio-
31. O § 1° do artigo 31 da Lei n." 6.404/76 estabelece a representação ou cessionário na assinatura do termo de transfe rência de ações nominativas. Com efeito, ali dispõe-se pressamente que:
§ L® — A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nomi nativas”. datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos tantes”. possibilidade de do cedente suas açoes postular decreto de nulidade de tal transferência, se a compa nhia não se dispuser a forne cer-lhes outro certificado das reconhecer exações ou negar-se a direitos respectivos, indepen dentemente de emissão dos titulos. Seguindo a lição de Trajano de Miranda Valverde (So ciedade por Ações, vol. 1, n. 143) entendeu que caberia ain da a ação de perdas e danos contra a companhia, desde que provada a sua culpa e demons trados os prejuízos sofridos pelo acionista no período em que a sociedade não o reco nheceu como acionista (In Ju risprudência Brasileira, Curiti ba, Ed. Juruá, vol. 64, pg. 234).
28. Em pelo menos duas vezes teve o Supremo Tribunal Federal a oportunidade de se manifestar sobre o tema, na mesma linha dos acórdãos aci-
<( represen-
32. Cabe verificarmos, ago ra, se autorização genérica, contida em “carta de renúncia ou documento similar atende aos requisitos estabelecidos § 1.“ do art. 31 da Lei das S.A. referentemente à representação legítima do cedente de ações nominativas.
‘De fato, a propriedade nou: das ações nominativas presu me-se pela inscrição do nome do acionista no livro do Regis tro de Ações Nominativas — art. 25 do Decreto-lei n.“ 2.627/ 40, e até prova em contrário o detentor presume-se dono das ações ao portador — art. 26, idem, e as ações só se transfe rem mediante registro no livro próprio, art. 27, a, ...” (Recur so Extraordinário n.® 90.243 — 11 no 33. A noção de representa ção está ligada à de atuação jurídica “nomine alieno”, qual a vontade manifestada é a do representante, mas o di reito ou a obrigação assumida é 0 do representado, com rela ção ao qual repercutirão os efeitos dos atos praticados pelo representante. A representação é, portanto, pelo qual uma pessoa opera juna ma citados. Em conhecido caso, referente à Reivindicação de bens pertencentes a súditos do “Eixo”, sob a administração do Governo brasileiro, por força do D.L. 4.166, de 11/3/42, cons tantes de ações nominativas da Cia. Cervejaria Brahma, deciRJ — Segunda Turma, 29/4/80, publicado na Revista Trimes tral de Jurisprudência, n.° 94, dezembro de 1980, pp. 12321237). ... o instituto 30. Não há, portanto, qual-
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ridicamente por meio de outra, exibindo, mediante a manifes tação de vontade feita por esta, uma declaração de vontade própria” (EDUARDO ESPÍNOLA, Sistema do Direito Civil Brasileiro, Rio de Janeiro, Ed. Rio, 1977, pg. 582).
34. No instituto da repre sentação está presente um prin cípio fundamental, que é o po der de representação. Como o representante atua em nome do representado, que é quem se torna obrigado ou assume de terminados direitos, necessita ele estar investido do poder de representação, sem o qual os atos praticados não vinculam o representado.
doutrina, ”... é o poder de representaçãx», pois, a alma do irnstituto. e é nele que repousa a sua fundamental valia e a explicação do desdobramento dos efeitos do negócio jurídico da pessoa de quem o pratica, e sua percussão na esfera jurí dica de quem nele não é parte direta” (CAIO MÁRIO DA SIL VA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, Rio de Janeiro, 1971, vol. I, p. 368). O poder de representação, em última ins tância, deriva sempre da lei, pois o representante somente pode atuar em nome do repre sentado nos limites em que tal atuação é tolerada e reconhe cida pelo ordenamento jurídico.
teresses (Código Civil, artigo 1288). É mediante o mandato que constitui-se a representa ção convencional ou voluntária. Na clássica lição de Clóvis Be viláqua, ”... 0 que caracteriza 0 mandato, o que o distingue de qualquer outro contrato, é a representação. Por ele, o mandatário representa, faz as vezes do mandante; em nenhu ma outra relação jurídica,
O poder de representação em última instância, deriva sempre da lei, pois 0 representante somente pode atuar em nome do representado nos limites em que tal atuação é tolerada e reconhecida pelo ordenamento jurídico.
na
dato, que é o instrumento me diante o qual dá-se a alguém o poder de representação. 40. Elementos essenciais do mandato, que, se escrito, ma terializa-se na procuração, são 0 objetivo da outorga, a natu reza e a extensão dos poderes conferidos (Caio Mário da Sil va Pereira, Instituições de Di reito Civil, Rio, Forense, 1981, V.IU).
41. Quando a Lei das S.A., no § i.o do artigo 31, admite que 0 termo de transferência de ações nominativas seja as sinado pelo legítimo represen tante do cedente, tratando-se de representação convencional é essencial a existência de pro-
35. Conforme ressalta a curaçao expressa, em que se estabeleça o objetivo da outor ga, assim como os poderes conferidos ao representante. Aplica-se, aqui, o disposto no artigo 1.295 do Código Civil, pelo qual o mandato em etrmos gerais só confere poderes de administração, sendo necessá ria a existência de procuração com poderes especiais e ex pressos para a prática de quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, como tipicamente são os de alienação.
oriunda de contrato, se dá essa substituição de pessoas, de mo do que uma apareça como um prolongamento, uma projeção da outra...” (Clóvis Bevilá qua, Direito das Obrigações, Rio de Janeiro, Ed. Rio (edição histórica), 1977, p. 270).
36. Tendo em vista a sua
causa próxima, a representação pode ser: legal ou necessária, quando determinada pela lei. no intuito de tutelar os incapa zes; e 2. convencional ou vo luntária, quando constituída pe la livre vontade do interessado. 1.
37. Na representação con vencional, que para o presente caso interessa mais diretamen te, uma pessoa encarrega a outra de praticar, em seu nome, determinados atos jurídi cos ou de administrar seus in-
38. A base do mandato é eminentemente fiduciária, pos to que decorre da conHança existente entre os contratantes, tratando-se portanto de um contrato realizado “intuitu personae”. (Arnold Wald, Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. II. São Paulo, RT. 1983. 6.a ed., pág. 299).
39. A legitimidade da re presentação, no caso de ser ela necessária, decorre diretamen te da existência de norma jurí dica da qual emana o poder de representação. No caso da re presentação convencional, a le gitimidade da representação decorre da existência de man-
42. A aceitação de docu mento genérico, não caracterízador de mandato expresso, por não conter designação do objetivo da outorga e nem pre cisa caracterização dos poderes conferidos, para fins de assina tura do termo de transferência de ações nominativas em nome do cedente, importaria em evi dente contradição com os prin cípios fundamentais que regu lam o título nominativo. Con forme verificamos, é pacífico o entendimento segundo o qual as formalidades estabelecidas em lei são essenciais para a validade da transferência de ações nominativas, não sendo portanto concebível a represen-
tação oriunda de documento absolutamente genérico e des pido dos elementos mínimos caracterizadores da procura ção.
nao
assinar etrmo de
43. Assim, tratando-se da representação convencional, só existe ela quando o represen tante for constituído mediante procuração, na qual fique ex pressamente estabelecido o seu poder de, em nome do repre sentado transferência de ações nomina tivas. A inexistência de tal do cumento acarreta para a socie dade anônima a obrigação de aceitar a transferência.
Com efeito, dispõe o art. 103 da Lei das Sociedades Anônlque cabe à companhia vea regularidade das mas rificar transferências e da constitui ção de direitos ou ônus sobre os valores mobiliários de sua
emissão. Ademais, a compa nhia responde pelos prejuízos que causar aos interessados por vícios ou irregularidades verificadas nos seus livros, en tre os quais, evidentemente, o livro de Ações Nominativas” (artigo 104 da Lei das S.A.).
artigo 31, inserido na lei das S.A. por emenda do Senado Federal, outorga mandato à corretora do cessionário ou à Caixa de Liquidação da Bolsa de Valores para firmar, em seu nome, o termo de transfe rência. Trata-se, mesmo assim, de exceção (inexistente no re- ● gime da lei anterior) aberta apenas aO’ cessionário, visando a maior segurança do mercado
Anônimas, Rio de Janeiro, Fo rense, 1977, V. I, p. 185).
46. Assim, com exceção do caso de aquisição em Bolsa de Valores, exige-se para todos os demais, tanto para o cedente como para o cessionário, que seu representante seja dotado de procuração com poderes específicos para a assinatura do termo de transferência das nominativas. A ausência
Dispõe o art. 103 da Lei das Sociedades Anônimas que cabe à companhia verificar a regularidade das transferências e da constituição de direitos ou ônus sobre os valores mobiliários de sua emissão.
de capitais, por constituir-se em ato de aquisição e não de disposição de direitos. Tanto é assim que a lei não admite a possibilidade de representaçãoindependentemente de mandato corretora do Transferência de
açoes de tal instrumento, por ser es sencial, acarreta a total nulidade da transferência, possibi litando, ademais, a responsabilidad^ da sociedade pelos pre juízos causados ao Verdadeiro titular das ações, o suposto cedente.
CONCLUSÕES
47. Face a todo o exposto, podemos concluir que:
1. A validade da transfe rência de ações nominativas está condicionada à existência de termo lavrado no livro pró prio, datado e assinado pelo cedente e cessionário, tratandose de ato em que a inobservân cia de qualquer das formalida des acarreta a sua nulidaxie, dadas as características pecu liares da ação nominativa;
2. A representação do ce dente só pode ser estabelecida mediante por procuração que defina cla ramente os objetivos da outor ga € os poderes dos represen tantes. Sua ausência acarreta a nulidade da transferência, assim como a responsabilidade da companhia pelos prejuízos causados.
44. A interpretação acima é confirmada pelo disposto no § 3.0 do artigo 31 da Lei das Sociedades Anônimas, que com porta a única exceção ao prin cipio da obrigatoriedade de mandato expresso para a assi natura do etrmo de transferên cia, seja por representante do cedente, seja por representan te do cessionário. Ali dispõe-se que: expresso para a vendedor das ações. Conforme a propósito, Fran facilitar o observou, Martins: mandato expresso, ti ... para de transferência, a lei processo permite que, independentemen- fe de procuração, a sociedade caixa de liqui dação das bolsas assine o ter mo de cessão pelo adquirente. Há, no caso, um mandato tá cito, dado pela lei às socieda des corretoras e às caixas de a prática corretora ou a
§ 3.0 — Na transferência de ações nominativas adquiri das em bolsa de valores, o ces sionário será representado, Independentemenie de instru mento de procuração, pela so ciedade corretora, ou pela caide liquidação da Bolsa dc Valores”. 45. O preceito do § 3.0 do ti
AmoMo Wald é advogado « proíessOr da Faculdade de Direito da Uníversida^ do Estado do lUo de Jan^ro.
NelsMi Elzárik é advogado no Bio de Janeiro, associado ao escritwio de advocacia Amoldo Wald, e professor da Faculdade de Dirêíto Cândido Mendes. catedrático de direito civil liquidação desse do instrumento que é a procuração. E isso è não se traía «o, para ato independentemente do mandato, possível porque „..j ato de disposição e sim aquisição de direitos”. (Co mentários à UI das Sociedades de um xa
Sindicato
Pessoa Jurídica de Direito Social
RICARDO NACIM SAAD *
INTRODUÇÃO
Os romanos não nos lega ram um conceito de jurídica. Aliás, no direito ro mano havia um individualismo exagerado.
Os romanos chamavam de persona apenas o indivíduo. O reconhecimento de existência jurídica de grupos de indiví duos não era para eles senão um meio técnico destinado a possibilitar-lhes a vida jurídi ca. A introdução deles ceito de pessoa é conquista da doutrina ● posterior, sobretudo da Canônica, inspirada, foi, pela idéia de Igreja versai. Não entendiam pessoa
que tomaram parte civilistas, romanistas, filósofos do direito, criminalistas, concercialistas e até canônistas. Várias teorias formularam-se a respeito: a) da ficção; b) da equiparação; c) orgânica ou da realidade objetiva; d) da eralidade das instituições jurídicas”. (4)
Mas os homens, os indiví duos cada vez mais raramente conseguem “desempenhar :: zinhos, no proscênio da vida, o papel que pretendem. Suas ambições vão muito além das suas possibilidades materiais e mesmo intelectuais; bem razoá vel que procurem companhei ros, para, com menor esforço, desenvolver mente
zação de fins comuns, isto é, objetivos que interessam a vá rios indivíduos, unem eles seus esforços e haveres, numa pala vra, associam-se. A realização do firn para que se uniram se dificultaria extremamente, seria impossível, se a atividade conjunta somente se permitisse pola soma, constante e iterativa, de ações individuais. Surge, assim, a necessidade de per sonalizar 0 grupo, para que possa proceder como uma uni dade, participando do comércio jurídico com individualidade, tão mais necessária quanto a associação, via de regra, ^ a formação de patrimônio mum constituído pela afetação dos bens particulares dos componentes. Esta individualização necessária só se efetiva a ordem jurídica atribui personalidade ao grupo, permi tindo que atue gm nome pró prio, com capacidade jurídica igual à das
seus
no concomo uniexige coos ro manos que a natureza do grupo social fosse fictícia ou que eles fossem seres artificiais. Consi deravam que a sua relevância jurídica se devesse um expediente de ordem téc nica”. (t)
A seu turno diz Limongi França que a ciência jurídica tem muito trabalhado no senti do de definir a natureza jurí dica das pessoas morais. Acrescenta que as orientações se diversificam e que quatro seriam as posições fundamen tais: l.a as dos individualistas; 2.a a dos oraganiclstas; 3.a a dos ecléticos; e 4.a a dos rea listas. (5)
CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA
(U CHAMOUN, Ebert — ções de Direito Romano de Janeiro — 1954 — Edição Re vista Forense — pág. 58. se apenas a
pessoas naturais. Tal personificação é admitida quando se apresentam SO- os pres supostos necessários à subjeti- vaçâo dos interesses para cuja realização os indivíduos sociam. Assim se formam pessoas jurídicas”. (3)
Riais proveitosasuas potencialidades”. (2)
O fenômeno da personali zação de certos grupos e contingência inevitável do fato associativo. Para
Dentre as muitas defini ções de pessoa jurídica, lembra
Institui— Rio
(2J CHAVES, Antônia — Direito Ovíl
Lições de — Parte Geral, IV, se aspág. 14. as
NATUREZA JURÍDICA DAS PESSOAS MORAIS
4 í sociais a reali- em
S. Paulo — José Bushatsky Editor — 1974
(3) GOMES, Orlando — ao Direito Civil” —
‘Introdução Rio de Ja neiro — Forense — 1974 ~ pág207/8.
(4) MONTEIRO, Washington de BarCurso de Direito Civil” — S. Paulo — Ed. Saraiva -- 1976 — pág. 98.
Segundo o magistério de Washington de Barros Montei ro “tal questão é campo aber to às mais sutis discussões e às polêmicas mais ardentes. ros
(5) FRANÇA, R. Limongi — Enciclo pédia Saraiva do Direito — Vol. 58 — pág, 297.
Antônio Chaves que a mais extensa é a de Giogio Giorgi: unidade jurídica que resulta de uma coletividade humana ordenada de maneira estável para uma ou mais finalidades de privada ou de pública utili dade: porquanto, é distinta de cada um dos indivíduos que a compõem, e dotada de capaci dade de possuir e exercer adversus omnes os direitos pa trimoniais, de acordo com a sua natureza, com o subsídio e 0 incremento do direito públi co”. E a suscinta, de Francesco Ferrara: “organizações sociais para a obtenção de uma finali dade”. (6)
CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
“Dentro da expressão ge nérica pessoas jurídicas têm cabida todas as espécies de entes abstratos a que o direito reconhece personalidade e atri bui capacidade. O direito as distingui, atendendo aos objeti vos a que s.e propõem originariamente, à natureza de sua atuação, à órbita de seu fun cionamento. Os fins a que vi sam as pessoas jurídicas são uma circunstância preponde rante no seu estudo e na inci dência do impacto da lei sobre a sua existência e sua ativida de. Enquanto na verdade, co mo observa Oertmann, os fins perseguidos pelas pessoas ju rídicas estão inteiramente liga das à sua essência, de vez que elas se constituem para defini dos fins, que são a prefixação de sua natureza”.
“Na distribuição das cate gorias das pessoas jurídicas, devemos primeiro de tudo aten der à divisão maior, que as separa em dois grupos: as de direito público e as de direito privado". (7)
Por sua vez Silvio Rodri gues assinala: “As pessoas ju-
rídicas podem ser classificadas tendo em vista sua estrutura ou a órbita de sua atuação. Sob 0 primeiro aspecto pode riamos agrupar; a) as que têm como elemento subjacente o homem, isto é, as que se com põem pela reunião de pessoas, tais como as associações e as sociedades ^ universlfas personarum; b) as que se constituem em torno de um patrimônio
jurídicas de direito social; e) e finalmente, pessoas jurídicas de natureza híbrida". (9)
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO SOCIAL
Os fins a que visam as pessoas jurídicas são uma circunstância preponderante no seu estudo e na incidência do impacto da lei sobre a sua existência e sua atividade.
destinado a um fim, isto é, as fundações — universitas bonorum. Sob o sfíundo aspecto — órbita de sua '^tuação pessoas 'juridicas podem ser de direito público externo (tais as várias nações, a Santa Sé, a Organização das Nações Uni das) ou interno (tais a União, os Estados, o Dirpito Federal, e cada um dos Municípios legal mente constituídos), e de direi ta privado”. (8) Para Limongi França “As pessoas jurídicas podem sificar-se de acordo com três critérios fundamentais: a) o da natureza jurídica; b) o da es trutura e c) 0 da nacionalidade. A) Quanto à natureza jurí dica, propomos sejam as pes- morais classificadas do as
Ainda de acordo com Limongi França, “a sinopse clás sica das pessoas jurídicas deve ainda ser alterada, para que nela se inclua a espécie dos en tes coletivos de direito social, isto é, a daquelas pessoas mo rais que, não sendo nem de di reito público, nem de direito privado, se enquadram no cha mado tertium genus do direito positivo emanado do poder pú blico. Como exemplos podemos citar os sindicatos de classe (grifo nosso), as associações profissionais, as cooperativas sem fito de lucro, os partidos políticos, etc. Não constituem entes de direito privado, por quanto estão sujeitos a um es tatuto que transcende do puro setor do direito individual, ao mesmo passo que desempenha do uma função social por ex celência fazem jús a uma par ticular tutela de parte do poder público. Mas, por outro lado, não são pessoas de direito pú blico porque não integram a organização jurídico-política do Estado”. (10)
(7) PEREIRA. Caio Mário da Silva — “Instituições de Direito CIvH" — Rio de Janeiro — Forense — 1978 — pág. 271.
(8) RODRIGUES, Silvio — “Direito Vol. 1 — S. Paulo — Ed. Saraiva — 1983 — pág. 70. Parfé Geral Civil soas seguinte modo: a) pessoas ju rídicas de direito público; b) pessoas jurídicas de direito pri vado; c) pessoas jurídicas de direito eclesiástico; d) pessoas
(9) FR.ANÇA, Rubens Limongi — “Manual de Direito Civil” — Vol. 1 — S. Paulo — Ed. Rev. dos Tripág. 133. 1974 bunais
(10) Ob. cit. pág. 155.
ção monetária estarem, pela omissão legal, fora de qualquer nomeação ligada ao plano de estabilização.
Está 0 artigo 2.o do Decre to-lei 2.290/86 assim redigido:
"Art. 2.o: Somente as obriga ções contratuais por prazo igual ou superior a doze me ses poderão conter cláusula de revisão livremente pac tuada pelas partes, vinculada à índices setoriais de preços ou custos, que não incluam variação cambial”.
supressão das ORTs, mas não dos índices da Fundação Getúlio Vargas ou outros, poderia hospedar aquele de Cz$ 106,40 até 30 de novembro de 1986, assim como o que for maior entre l.o de dezembro de 86 a 28 de Março de 87 entre as me didas da inflação oficial e a variação das LBCs, conforme preceituado pelo D.L. 2290 e legislação posterior.
Com efeito, em 28 de feve reiro, todos os detentores de direitos vinculados a ORTNs passaram a ter, naquela data, seus valores convertidos a Cz$ 106,40 por ORTN. Tal direito se transformou em direito adqui rido não mais suscetível de al teração (23).
os
Reconhecem, portanto Decretos-leis 2.288/86 a 2.290/ 86 a realidade existente desde o advento dos Decretos-leis 2.283 e 2.284/86, em face das restri ções exegéticas impostas na in terpretação de textos que impli quem redução de direitos e ga rantias.
Como se percebe, pelo ex posto até 0 presente, todos os contratos, com prazos iguais ou superiores a 12 meses, podem ser livremente pactuados, à luz da orientação legislativa oficial, assim como os inferiores a 12 meses, à luz da correta inter pretação do Direito, visto que não cuidou o plano de estabili zação de correções não mone tárias.
Tem, portanto, a consulen te liberdade contratual plena de exigir de seus clientes as correções não monetárias pac tuadas antes do advento do D.L. 2.283, durante a vigência do mesmo e do D.L. 2.284/86, não obstante a omissão legisla tiva, e após o surgimento dos Decretos-leis 2.288, 2.289 e 2.290, por expressa determinação le gislativa. (21)
Mas não apenas por isto.
Se pretendesse a consulente adotar o critério das OTNs, a que não está obrigada, visto que nas alternativas, da cláu sula padrão, houve apenas a
O valor da OTN em 28 de fevereiro de 1986 foi fixado em Cz$ 106,40, conforme determi nou 0 artigo 6.° do D.L. 2283/ 86: ”Art. 6.°: - A Obrigação Reajustável do Tesouro NacionalORTN, de que trata a Lei n." 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a denominar-se Obriga ção do Tesouro Nacional-OTN e seu valor é de 106,40 cruza dos, inalterado até l.o de março de 1987.
§ l.“: Em função da estabili dade do cruzado ficará inal terado 0 valor da OTN e, após doze meses, se houver variação do índice de Pre ços ao Consumidor-IPC, para maior ou para menor, proceder-se-á a idêntico reajuste daquela obrigação em perío dos adequados à estabilidade monetária, a serem determi nados pelo Conselho Monetá rio Nacional” (grifos nossos).
Em 10 de março pretendeu 0 Governo Federal, pelo D.L. 2284/86, criar um valor médio, à luz de um discutível claro conceito de divisão rata” da inflação de fevereiro de 1986, transferindo a data inicial do novo valor (Cz$ 106,40) para calcular a OTN de 28 de fevereiro para 3 de mar ço (22).
À evidência, tal canhestra alteração não poderia ingressar no universo jurídico, sem sérias violações à ordem constitucio nal, posto que terminaria por violentar o § 3.® do art. 153.
Com consc-
indaxaçãa", para (“Atualização
(21) Mauro Brandão T.^pcs es creve; “A determinação da quanti dade de moeda, cm que consiste a prestação do devedor, nesta espécie de dívida, é sempre contemporânea do cumprimento da prestação, critério ou índice, cm princípio ininfluenciâvel pelos contratantes, deve ser de tal modo adequado que a in flação não introduza desequilíbrio na relação -obrigacional. qiiente locupletamento ao devedor à custa do credor no papimento da dívida; esse índice ou critério, de outro lado. preestobelecido no con trato para a determinação da quan tidade de moeda, pode em princí pio ser fixado por lei ou escolhido pelos contratantes. Ora, nesta espécie de dívida, não se deve evidentemente falar de cor reção monetária, sendo claramente adequado o termo usual cm outras legislações idênticas situações de obrigações monetárias não inde xadas” in “Correção Monetária no Direito Brasileiro”, Ed. Saraiva, 1983, diversos autores, pg. 309) (os grifos são nossos).
(22) O artigo 9.o do Decretolei 2284/86 está assim redigido: “Art. 9.0: As obrigações pecuniárias an teriores a 28 de fevereiro de 1986 c expressas em cruzeiros, com cláusula de correção monetária, serão quela data reajustadas ‘‘pro rata”, nas bases pactuadas e em seguida convertidas em cruzados na
forma
do § 1.0 do artigo l.o. (23) Tais aspectos foram realInstituto e pouco çados pela Comissão do dos Advogados de São Paulo, encar regada de discutir econômica do mentãçao do plano de estabilização. Compos ta por Rubens Approbato Machado. Hamilton Dias de Souxa. Buggiero Blasi, José Carlos Graça Wagner. Ives Gandra da Silva Martins c Jo sé Eduárdo Lonrelro, após Inúmeras reuniões, em São Paulo e Brasília, desistiu da das < pro com a equipe Governo a regulaintraumática e jurídica
colaboração, em face governamentais mostrarem-se insensíveis ao debate dos fundamentais aspectos envolvidos. autoridades legais
A pretendida modificaçã do dia 10 de março de 1986 pelo deslocamento do novo referen cial de 28 de fevereiro para 3 de março, no plano estritamen te legal, foi inútil, visto que o direito adquirido em 28 de fe vereiro ganhou eficácia plena, mais suscetível de ser atin-
nao gida por qualquer alteração infraconstitucional posterior. O D.L. 2284/86, nesta matéria sobre ser iníquo e inócuo, ape nas consagrou a linha de viola ções constantes da ordem jurí dica que 0 plano de estabiliza-
nomia tinha mecanismos natu rais de correção, razão pela qual tanto os índices correspon dentes às ORTNs, quanto os de mais, de certa forma, corres pondiam à previsão inflacioná ria do período pactuado. Por essa razão, tais índices com promissados estavam na previ são das partes contratantes.
devendo ser cumpridos sem quaisquer resistências (25).
teoria de imprevisão pela qual podem ser reformuladas cláusu las contratuais, sempre que as condições, que a suportavam, sejam modificadas (27).
Pela teoria da imprevisão,
rense.
“Direito (Ed. Fo1987) sobre o plano de esta bilização econômica, em diversos pareceres, comentamos mais exausti\’amente os estritos limites da atuEstado (Z4) Em nosso livro Econômico — Pareceres
intervencionista do açáo à luz do ordenamento jurídico pá trio. inclusive abrindo amplo camliberdade contratual no consetor de construção po a cemente ao civil. çao ensejou.
O Plano Cruzado, todavia, alicerçou-se em pretendida in flação zero”, de resto não con seguida pela incapacidade do Poder Público em se autodisciplinar no concernente ao ficit” oficial, às despesas desne cessárias, à declarada e nunca praticada privatizaçãoxugamento da ineficiente má quina
Jornadas (25) Os Anais das Argentinas sobre Indexación en el Derecho Argentino y Comparado”, realizadas em 1976 em Rosário e que vice-presidimos, reproduzem tra balhos de eminentes mestres da quele país que hospedam a tese dos corretivos da inflação que, se podem realimentá-la, per mitem. todavia, a convivência social (Associa”dé-
Por esta razão, se preten desse a consulente adotar os índices das ORTNs poderia têlo feito a Cz$ 106,40, de 28 de fevereiro a 30 de novembro de 1986, adotando depois os novos instrumentos de realinhamento previstos na legislação pos terior. e ao enadministrativa. mecanismos í» não inflação zero Ao contrário, ressurt A ocorreu, ge, agora, de forma virulenta economia descompas¬
Acontece, todavia, que a consulente, por contrato, já po deria ter albergado, desde março de 1986, os índices con junturais apresentados pela Fundação Getúlio Vargas e que não foram suprimidos.
A adoção de tais índices não estava vedada pela legisla ção anterior aos Decretos-leis 2.288, 2.289 e 2.290 e foi expres samente permitida pelos referi dos diplomas nos contratos da consulente, razão pela qual sua liberdade é total em estalajálos (24).
Perguntar-se-ia, entretanto: se adotar a consulente outros índices que não os da Fundação Getúlio Vargas, vinculados ex clusivamente aos reflexos de mão-de-obra e insumos que so freu no período, estaria violen tando a cláusula pactuada que não os admitiu?
As cláusulas foram pactua das, à luz de uma inflação ele vada, mas para a qual a Eco-
res que desguarnecida a Nação para enfrentá-la, após a queda bruinvestim^ntos nacio-
no
ar-
São
sem traumas excessivos ción Argentina dei Derecho Compa rado, publicação própria, Argentina. 1978) - - ● (26) Neste senüdo, mais pormerizadamente. analisamos as pers pectivas econômicas do Pais em tigo pubUcado pela Folha áe dia 28 de dezembro de título “A EcoRosano e com a sada, devendo surtir males maioa anterior, posto que
Paulo no 1986 (pg- 3). sob o Descompasso tal de nais e fuga de capitais estran geiros pela inconfiabilidade da política governamental (26). Ora, a imprevisão de que ocorrería inflação crescente no Plano Cruzado acarretou, como consequência natural, a altera ção dos pressupostos contra tuais vigentes, razão pela qual condições pactuadas não mais poderíam alicerçar os compromissos anteriores basea dos em conjuntura distinta. Desde priscas eras discutese a importância da denomina da cláusula “rebus sic stantibus”. Permanecem as obriga ções contratuais, enquanto per manecerem as condições que lhe serviram de alicerce. Mu dadas estas, devem ser altera das aquelas. À luz desse princípio de meridiana justiça, formou-se
nomis-(27) Luiz O. Andomo, que co das mencionadas An- nosco participouJornadas Argentinas, citado por iomo Carlos Amaral I^o ^ Ger^n Ferreira do Régo no artip O Cru- ^0 II e a Teoria da imprevisão (DCI. 19/12/86, pgs. 13/14). esclare- 05 fuTid&ni6nM>s da ce quais , teoria da imprevisão:
“l.o: Antes que nada pensamos fundamento de la teoria de basa em el hech) el contrato distintas exteriores de orden que el Ia imprevisión de que integrun socia, j moral. ® modifican, puede resolreajustarse as se Si éstas se sus el mismo o verse Tirestâwioncs* , ^ . Ea teoria de la imprevisión âmbito de los con- 2.0 funciona en el conmutativos de ejecucion di ferida o continuada.
tratos
3.o: Para la apUcacion dei ins- menester en primer lugar que se haya producido un grave de sequilíbrio en Ias prestaciones. previsto por Ias partes, que torne harto dificultoso su complimiento.
tituto es no a
portanto, a falência do plano de estabilização em manter uma inflação zero, justifica a altera ção das cláusulas contratuais que nela se tenham baseado, sem que o direito seja. por es ta razão, atingido.
Nesta linha, podería a consulente, mesmo sem previsão contratual, adotar os índices de reajuste de preços que melhor lhe convierem, a partir exclusi vamente dos impactos de eleva ção de salários, tributos, bens, insumos e serviços que sofreu e que devem ser computa dos para que os empreendimen tos contratados se viabili zem (28).
Respondemos, pois, à ques tão formulada pela consulente que tem direito líquido e certo de adotar quaisquer índices de reajuste sem ferir o plano de estabilização, se constitucional fosse, seja pela hospedagem pura e simples de correções monetárias, seja pela incorpo ração dos índices da Fundação Getúlio Vargas, seja ainda pela albergagem exclusiva dos índi ces pertinentes aos seus custos no concernente aos aumentos de
salários, tributos, bens e servi ços que sofreu, após o Plano Cruzado.
S.M.J.
São Paulo, 8 de janeiro de 1987.
4.0: Es menester asimismo que se trate de un acontecimiente quo escape a la habitual y prudente previsibilidad de Ias partes (v. gr.: guerras, revoluciones, crisis graves hiperlnflacioón, devaluación econô mica. medida excepcional de gobierno, Inandaciones extraordiná rias, etc.).
5.0: La parte prejudicada puede accionar or resolución dcl contrato o reajuste. La otra parte puede ofrecer el reajuste.
6.0: El reajuste debe ser equitativo, procurando borrar la grosera ínjusticia sobrevenida.
7.0: el pacto de garantia solamente etndria validez para el caso de mencionar-se determinados acon tecimentos extraordinários que podria acaecer, mas no cuando se hiciere una referenoia genérica a cualquier acontecimiente futuro que pudiere acontecer.
8.o: La hiperinflación que commovió a la República Argentina a raiz de Ias medidas económico-financeiras dei ministro Rodrigo em 1975, constituye un acontecimiento extraordinário e imprevisible encuadrable en el artículo 1.198 dei Código Civil.
9.o: Los casos jurisprudenclales
más frecucntes de aplicación dei artícxUo 1.198 lo sou en el âmbito de los contratos de locación de obra. locaoión de inmuebles, compraventa de inmuebles y de ciertos mobles registrables (v. gr. automóviles).
lO.o: El derecho emergente dei artículo 1198 dei Código Civil, no puede ejercitarlo automaticamente la parte perjudicada, pues será menester la intervención dei Juez cn su tarea de recomposición dei con trato originário”.
(28) Antonio Carlos Cintra do Amaral conclui seu estudo intitula do “Reajuste de preços cm contra(O Estado de S. Paulo, .. 25<'13/1986, pg. 19) com a seguinte observação: “Por tudo o que foi di to acima e em meus dois artigos anteriores entendo que as cláusulas de reajustamento de preços conti das nos contratos em vigor em 27/2/ 86 continuaram válidas após essa data.
tos a
Entendi — e continuo entendendoque se um contrato contivesse cláu sula de reajustamento de preços a ser efetuado mensalmcnte, após ., 27/02/86 essa periodicidade ficava mantida. O resultado poíderia até ser negativo, porque reajustar pre ços não equivale necessariamente, como em economias altamente in flacionárias somos levados a crer, aumentar preços. Mas a periodi cidade estabelecida no contrato es taria mantida”.
o autor é .professor titular de Direito Econômico da Faculdade ds Direito da Universidade Mackenzic.
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Afonso Pena e sna época
JOÃO DE SCANTIMBURGO
Está quase toda feita a his tória dos chefes de Estado do Brasil, a partir de d. João VI. Se, ainda, ao historiador lhe falta a perspectiva de tempo para o estudo dos governos mi litares, temos editada há anos a biografia do presidente Castello Branco, pelo grande biógra fo Luís Viana Filho. Virão, ain. da, os biógrafos de Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueire do. Eu, mesmo, espero comple tar meu livro A Crise da Repú blica Presidencial, estudando os governos de Costa e Silva a Sarney, com o qual encerrarei a interpretação da República com a concepção de democra cia herdada dos Estados Uni dos. É trabalho para daqui a alguns anos, se Deus me der os anos necessários à redação do amplo material já acumulado.
do venerando, enérgico e hon rado presidente que, caiu como 0 jequitibá, símbolo de seu par. tido, em 24 de outubro de 1930, foi para o exílio viver modesta mente e só regressou quando Vargas foi deposto em 29 de ou tubro de 1945.
Esperemos, no' entanto, que tenha êxito na sua tentativa de obter 0 arquivo do presidente, a fim que seja permitido ao biógrafo fazer o levantamento dos últimos tormentosos anos. durante os quais uma época encerrou na história republica na, nos costumes políticos e na hegemonia partidária.
quadro das mudanças ope radas no Brasil, depois da de do segundo imperador.
um posição
Temos, agora, a mais re cente, a de Afonso Pena. Escre veu-a, com a consumada arte do letrado, os profundos conhe cimentos de nossa história e a responsabilidade que conquismerecidamente, no mundo das letras, o sr. Américo Jacobina Lacombe. Lemos a biogra. fia de uma assentada, não só assunto nos interessatou porque o como porque o autor é dono de um dos mais belos e escorreitos, fluentes e cativantes es tilos literários da nossa língua. A frase lhe sai pronta, acaba da, perfeita da pena de escri tor. Sai-lhe torneada, sem exi gir que se lhe acrescentem ou se retirem palavras. 0 sr. Américo Jacobina Lava, se
Faz alguns anos, o saudoso historiador Aureliano Leite, en tão na presidência do Instituto Histórico de São Paulo, orgapoliantéia sobre nizou uma Washington Luís. Editada e dis tribuída, contém subsídios para uma biografia, por sua natureza não é biografia, nem uma reude trabalhos biográficos. combe é um escritor de raça. Essa qualidade lhe basta para assegurar à sua obra, notadamente a 'biografia de Afonso Pena, o lugar de relevo na bi bliografia especializada e nas antologias dos autores castiços, para o qual o bom uso do ver náculo é uma questão de bom gosto e de honra acadêmica. Afonso Pena foi o último iROnarquista da República. Serviu Monarquia e serviu a Repú blica, fazendo-o com zelo supe rior, clarividência, pundonor e espírito público, segundo os cos tumes políticos da época. Sucenumerosos Fiquemos, por enquanto, na República Velha, a que foi enterrada na vala da História pela Revolução de 30. Falta ser biografado desse período, que abarca 40 anos, de 1889 a 1930, apenas o presidente Washington Luís. O último presidente da gloriosa oligarquia dos partidos republicanos ainda não teve o seu biógrafo. Consta-me que o sr. Celso Debes, biógrafo de Campos Sales, está procurando preencher a lacuna, mas, incompreensivelmente, não en contra receptividade na família mas uma niao
É, antes, um panegírico, para qual, reconheça-se, não faltou mérito ao homenageado. Dos demais presidentes, possuímos biografias, umas de maior, ou tras de menor valia, mas todas susceptíveis de comporem História da República, de Joê Maria Belo, a de Hélio Silva sobre vá-
O com a a se e estudos esparsos rios episódios, daqueles 40 anos.