




O tema básico deste Con gresso, “Recursos Humanos em uma Sociedade em Transfor mação”, coloca como primeira indagação a de se saber em que consistirão as transforma ções ou até que ponto podemos influenciar para que as mudan ças ocorram no sentido que de sejamos.
Os “futurólogos” têm pro curado traçar cenários do “mundo novo” que se abre pa ra a humanidade, a partir da mais recente revolução tecno lógica. As “Megatendências de Johns Naisbitt, descrevendo sentido das principais trans formações em curso nos Esta dos Unidos, 0 “Choque do Fude Alvin Toffler, mos-
turo , trando as mudanças necessárias e os custos sociais e pes soais delas decorrentes e, mais
Terceira On-
lógicas, a partir da informáti ca, da biogenética e da bioengenharia e que, ao mesmo tem po, estamos nos estertores de uma grave crise política, que é a crise do Estado do Bem Es tar Social, pelos perigos de um déficit não controlado e apa rentemente incontrolável. Para ele os desafios desse período crucial da história só poderão ser vencidos com o surgimento de uma “sociedade inovadora e empreendedora”, onde a ino vação e 0 espírito empreende dor estejam presentes tanto na sociedade quanto na economia; na instituição do serviço pú blico tanto quanto em empre sas privadas, na qual “a inova ção e o empreendimento sejam norma's, estáveis e contínuos”.
de nossa época e até mesmo para a sobrevivência do moder no Estado do Bem Estar Social.
Segundo Drucker é um erro acreditar que um País ter “empreendimento de tecnologia por si só, por que a alta tecnologia é apenas áre’a da inovação e do possa alta uma empre endimento. Para ele é verda deiro que vigor econômico político dos dias de hoje requer uma posição de alta tecnologia seja de informação, biologia c automação, mas que sua total utilização não será e ou possível a nao ser em uma economia plena de inovadores e empreendedo res em todas as áreas. Ques tiona, assim, 0 sucesso nesta qrea de países que, mesmo detendo conhecimento científico e tecnológico para tanto, são hos tis ao espírito empreendedor.
Qualquer desses cenários a que me referi, ou outros itêm sido apresentados por turólogos” ou estudiosos em ge ral, têm um ponto comum de grande interesse para os pro fissionais da área de recursos humanos, qual seja o da neces sidade da preparação do tra balhador, como profissional e recentemente, a da”, do mesmo autor, indican do os rumos a que nos leva o processo de mudança em anda mento, servem para que se te nha, em longo prazo, os contornos da “sociedade em transformação”. que fuperspectiva de uma
Peter Drucker, o grande mestre da administração, consi dera que estamos nos estágios miciais de uma das mais im portantes transformações tecno-
Para Peter Drucker o sur gimento de uma verdadeira “economia empreendedora” nos Estados Unidos, durante os úl timos dez a quinze anos, é acon tecimento mais significativo e promissor ocorrido na história econômico-social recente e ex plica 0 grande desenvolvimento da alta tecnologia naquele País. Sua dúvida é se essa “econo mia empreendedora em outros países, mas conside ra que só ela poderá ser a res posta para os grandes desafios
í í surgirá
Guilherme .Afif Domingo.s é presiden te tia Associação Comercial de São Paulo
como cidadão, para se adaptar às novas exigências da “socie dade em transformação”.
Toffler, em seu livro A Em presa Flexível, considera que a empresa deverá assumir mui tas das funções educacionais atribuídas ao sistema escolar, ao colégio e às Universidades e, até mesmo, algumas que eram anteriormente exercidas pela própria sociedade, pois a estrutura ocupacional se dife rencia e se modifica em um ritmo mais rápido do que a es trutura organizacional.
Considera também que nâo é mais possível presumir que um trabalhador ou candidato a emprego tenha sido socializado em termos de habilidades cul turais, valores, linguagem etc., na medida das necessidades da transformação das empresas. Entende que as empresas de vem investir na pesquisa de no vas formas de aprendizado, contribuindo para novos méto dos de “treinamento cultural” e de comunicação intercultural e, mais do que isso, uma “edu cação de ajustamento”, através da criação de grupos situacionais, centros de crise e outros instrumentos para ajudar os empregados. Ajudar não ape nas a se adaptarem às mudan ças tecnológicas na produção, mas, também, nas transições de vida que produzem tensões que podem influenciar o desempe nho no trabalho: promoções, transferências, aposentadorias, nascimentos, mortes, casamen tos, dissoluções familiares etc.
Peter Drucker, por sua vez, adverte que o grande desafio para os indivíduos em uma “So ciedade Empreendedora” é a necessidade de aprendizado e reaprendizado continuados. O aprendizado tradicional, bem como 0 sistema educacional, terá que ser repensado, pois em uma “sociedade empreendedo ra” aquilo que se aprendeu quando criança ou jovem não
pode mais ser considerado de finitivo, pois poderá ficar obso leto em pouco tempo, se não for substituído ou, pelo menos, re novado por novo aprendizado. Isso significa, segundo Drucker, que uma “sociedade empreen dedora” desafia também hábitos e premissas de instrução e aprendizagem e defende educação liberal uma que não se limite ao que é puramente vo? i i
O surgimento de uma economia empreendedora nos Estados Unidos é acontecimento significativo, que explica o grande desenvolvimento da alta tecnologia naquele país.
W3SPm
cacional, puramente especiali- ^zado.
Complementando a mudaneducacional e o aprendiza do contínuo, Drucker destaca ainda a necessidade de esfor ços organizados para se treie colocar trabalhadores ça nar deslocados pelas novas tecno logias, com 0 que se minimiza ria sua resistência à inovação, autor. Precisamos, diz encorajar hábitos de flexibi lidade, de aprendizado contínuo e de aceitação da mudança conormal e como oportunida de, tanto para as instituições co mo para os indivíduos”. esse
mo Se essas mudanças e esses desafios parecem, ainda, um tanto distante da realidade bra sileira, embora muitos dos pon tos levantados por Toffler e Drucker, no tocante à formação de recursos humanos sejam vá lidos para o presente, gostaria de propor as transformações
que considero necessárias no País, neste momento de transi ção política em que caminha mos para a elaboração de uma nova constituição.
Guy Sorman, economista francês, após intensa e extensa pesquisa em diversas partes do mundo industrializado, identifi ca, em seu livro “A Solução Li beral”, a ocorrência, nos Esta dos Unidos, Europa Ocidental e Japão, de uma “revolução con servadora e liberal”, que ex pressa muito mais que rupturas eleitorais, ou um reves momen tâneo das doutrinas estatais.
Para Sorman os políticos tentam adaptar-se a um movi mento que os precede, a uma virada completa da ideologia dominante. A confiança sem li mites no Estado está sendo su bstituída por um anseio de maior liberdade, que inter preta a sociedade como re sultado das iniciativas indivi duais, e a predominância da pessoa sobre as massas. A crise dos sistemas de proteção social colocou em evidência os defei tos internos da estatização e provocou a revolta contra a bu rocracia e a massificação, em bora a verdadeira falência do Estado-Providência não tenha ainda sido percebida pelo con junto da opinião pública.
Identificando na “revolu ção conservadora e liberal a solução para os problemas de seu país, a França, Sorman en tende que se deve passar ime diatamente à prática do libera lismo. A solução liberal, diz el^. “consiste em transpor um passo suplementar e livrar-se volun tariamente do Estado nos nu merosos domínios que não de pendam, por natureza, da polí tica, em que não há muita coi sa para se esperar. Nada, efe tivamente, é menos liberal que esperar de um Governo que ele instaure o liberalismo. É sem esperança e absurdo. As inter venções em nome do liberalis-
Idesde 1964 eles nunca falharam, cada vez numa localidade dife rente. Os encontros gerais fo ram: Suíça (5); Alemanha (4); Inglaterra (4); Itália (3); Bél gica (2); França (2); EUA (2); Holanda (1); Áustria (1) e Hong Kong (1). Os encontros regio nais foram: Japão (1); Cana dá (1); França (2); Holanda (1); Espanha (1); Áustria (1); Suécia Õ); Venezuela (1); Gua temala (1) e Chile (1). Desde 1964, a Sociedade reuniu-se 25 vezes, das quais nove foram fora da Europa.
Outra indicação da influên cia da Sociedade pode ser ava liada pela composição de seus membros.
Um exame da composição dos membros da Sociedade 1984 mostrou o seguinte: 50% dos membros eram acadêmi cos, dos quais 80% economis tas; 25% eram homens de ne gócios, 10% membros de insti tutos de pesquisa privada, 7% políticos, 5% advogados, 2% funcionários públicos e 1% tros. É significativo que 40% dos membros descreva-se economistas trabalhand universidades, institutos de pes quisa, negócios e governo.
Tal avaliação, em termos de posição geral do liberalis mo na sociedade, é talvez nega tiva, mas em termos da influên cia externa da sociedade Mon te Pelerin, é positiva.
Os economistas, acadêmicos e intelectuais que influenciam a política são os mais destaca dos. Os economistas do ociden te podem ser divididos em dois grandes grupos: os que defen dem um amplo papel de contro le e administração da economia para o Estado, e aqueles favo ráveis ao mercado livre como principal determinante da alo cação de recursos. Para muitos, incluindo muitos membros da Sociedade, a idéia central e consolidadora da Monte Pelerin é que é 0 mercado como institui-
ção descentralizada e despolitizada que gera riqueza e liber dade individual.
Grande parte da discussão nos encontros da Sociedade foi dirigida para o entendimento da ordem competitiva e a crítica da economia controlada. Com o fracasso do keynesianismo, os políticos voltaram-se natural mente para os sistemas alter nativos, e a alternativa mais convincente e melhor desenvol vida foi a dos economistas li berais, muitos dos quais eram membros da Sociedade.
Os institutos liberais, freqüentemente ligados à Socieda de, também tornaram-se mais influentes. Ê significativo, por exemplo, que o Instituto Britâ nico de Assuntos Econômicos, que fôra tão influente na mu dança do clima para as idéias liberais, tenha mantido longa e estreita associação com a So ciedade Monte Pelerin. Outras
instituições influentes em outros países podem ser, do mesmo modo, ligadas à Sociedade: Por exemplo, a Fundação de Heran ça dos EUA, 0 Centro de Estu dos Independentes da Austrália, 0 Instituto Econômico de Paris, 0 Fraser Institute, do Canadá e a Escola Superior de Econo mia e Administração de Empre sas da Argentina. O prestígio público dos economistas tam bém aumentou: por exemplo, na Inglaterra, tanto Bauer como Harris foram agraciados com títulos aristocráticos, Friedman, Stigler e Hayek, todos presi dentes da Sociedade, receberam 0 Prêmio Nobel em economia, e a Hayek foi outorgada a mais importante honraria britânica, o ou-
como 0 em CH.
Os economistas da Socieda de Monte Pelerin tornaram-se cada vez mais influentes na de terminação do conteúdo do de bate acadêmico e do caráter da política pública. Friedman e Stigler são destacados exem plos.
Aqueles cujas vozes pare ciam destinadas a não ser ou vidas na vastidão do universo acadêmico, agora repercutiam nos corredores e salas de aula das academias, bem como nos corredores do poder.
Uma vez que os membros faziam parte de uma rede in ternacional de informação para circulação das idéias liberais, o que eles aprenderam nos encon tros da Sociedade foi importan te. Isso não quer dizer que to dos os artigos surgidos daí fo ram importantes, ou todas as discussões foram proveitosas, nem que todos os membros fo ram beneficiados com a forma ção que os encontros proporcio naram.
A freqüência aos encontros, entretanto, podia oferecer aos participantes uma real oportu nidade de um encontro com a teoria, prática e problemas do liberalismo, especialmente an tes de 1970, com um programa de sessões de “estratégia e tá ticas”. Uma análise dos artigos surgidos dos primeiros vinte encontros revela dois temas do minantes, bem como diversos temas subordinados. O maior número de artigos era sobre li beralismo e economia de mer cado (ou ordem competitiva), com temas de apoio sobre ideo logia, previdência social e edu cação. Sobre liberalismo a dis cussão esteve centrada na na tureza da sociedade liberal (com artigos sobre democracia, norma da lei, limites da admi nistração, etc.) e 0 liberalismo em relação a outros sistemas (por exemplo, comunismo, con servadorismo, radicalismo, cris tianismo, etc), bem como so bre os problemas práticos de como conquistar uma sociedade liberal.
Os artigos sobre economia de mercado apontavam a essên cia da ordem competitiva, bem como uma série de problemas econômicos específicos (políti-
nal e taxa de câmbio, padrão ouro, sindicatos e política sala rial, subdesenvolvimento, políti ca industrial e agrícola, etc).
ca fiscal, comércio internacio- e Liberdade”. Havia agora go vernos liberais na Inglaterra e nos EUA, e uma séria discus são em todos os lugares sobre a teoria e prática do liberalis mo. Os institutos liberais esta-
Em setembro de 1973, foi realizado um encontro em Montreaux para celebrar o 25.® ani versário da fundação da Socie dade Monte Pelerin, e para de cidir prosseguir ou desfazer a Sociedade. Hayek, revendo as conquistas desse período, em bora admirando seu crescimen to e o encorajamento que deu aos liberais em todo o mundo, disse: “Eu não previ que em um quarto de século como o que passou... a sociedade... ainda estaria enfrentando os mesmos problemas que enfrenA socie-
ora-
mismo.
sânimo
Foram muito discutidos tam bém os problemas da ideologia (o mal uso da história para in centivar posições não liberais, a atração do socialismo, o pa pel da inveja nas atitudes so ciais, 0 tratamento dado ao ca pitalismo pelos historiadores, a imagem do empresário, etc) e de pobreza e previdência social (a atitude liberal diante da breza, o crescimento do Estado previdenciário, saúde, educação e igualdade). Em alguns desses temas, especialistas renomados tava naquele tempo, destacaram-se particularmente: dade sobreviveu e cresceu; o por exemplo, Hayek sobre o li- mundo mudou, mas não tornouberalismo; Bauer e Frankel so- se notavelmente liberal. A consbre subdesenvolvimento; Haber- ciência do trabalho ainda por ler, Lutz, Friedman e Schmol- fazer foi a consideração mais ders sobre finanças; Machlup e importante na decisão de conHutt sobre sindicatos; e Brandt tinuar o trabalho da Sociedade. Uma década depois, quan do a Sociedade reuniu-se em Berlim, já havia crescido mui to, e 0 clima era de mais otiUm jornalista inglês que e cobriu a reunião afirmou não ● haver detectado “sinais de dee deu como título para liberais. Na década de 60 hou matéria o seguinte: “Gurus do capitalismo ainda estão sor rindo”. O otimismo talvez não Estado intervencionista. e as fosse muito realista, mas as in- preocupações estavam centradas dicações de um renascimento em como fazer a intervenção liberal estavam suficientemente funcionar eficientemente, hoje disseminadas para induzir a o Estado intervencionista está atmosfera de satisfação sob fiscalização e críticas cergrande reunião de pessoas radas, e o debate centrado em mesmas convicções. O porque devemos, ou não deve mos, ter uma sociedade mais liberal.
vam florescendo, e o número de membros da Sociedade Monte Pelerin continuava a crescer. Em 1985 ficou claro que a eu foria era prematura. Ficou cla ro também que a agenda de discussões havia mudado, em grande parte como resultado do confronto entre a economia li beral e economia controlada. Por exemplo, o enérgico e amargo debate sobre previdên cia social e pobreza é resulta do da demonstração liberal de que os programas contra a po breza, como 0 da “Grande So ciedade ções de vida dos pobres, e ati raram-nos numa dependência de onde será difícil escapar, e cujos incentivos para escapar foram eliminados.
Se, nas três décadas depois da II Guerra Mundial,, a agen da dos governos e das discus sões intelectuais foi determina da pelos socialistas, a agenda atualmente é determinada pelos popioraram as condisobre agricultura. Outros dores ocasionais também im pressionaram em determinadas áreas: por exemplo, Einaudi e Erhard, respectivamente com “Democracia e Liberalismo “Liberdade e Divergência”; Popper com “O papel do Esta do na Educação e Pesquisa”; Knight com “Liberalismo e Cris tianismo”; Nutter com “Comu nismo e Liberalismo”; von Mises com “A natureza e função dos lucros”; e Demsetz e Alchian, com “A economia da pro priedade”. O hábito de produ zir cópias de todos os artigos para uso de todos os membros tornou a distribuição de seus conteúdos ainda mais efetiva. De fato, a idéia original de Hayek sobre a sociedade como uma espécie de Academia de Fi losofia Política foi amplamente alcançada com o papel educati vo das reuniões assegurando que a visão liberal, explicitada pelos membros da sociedade, foi amplamente divulgada em todo 0 mundo.
ve pequeno questionamento das justificativas teóricas para u sua
uma
uma
com as sentimento de euforia realmen te passava. Havia a convicção de que o ponto de retorno já passara, e que o liberalismo ainda era uma poderosa força intelectual capaz de tornar-se novamente uma força política.
Nessa mudança de pólo da discussão, os membros da So ciedade Monte Pelerin desem penharam importante papel, na geração e difusão das idéias li berais. O papel da Sociedade Hayek havia concluído re- no renascimento do liberalismo centemente seu muito aclama- foi primeiro “salvar os textos”, do e discutido trabalho em três depois “mudar a agenda de disvolumes sobre “Lei. Legislação cussões”.
Menton, França, julho de petróleo, como donos de fortu- 1986. Os inopinados choques pe trolíferos de 1973 e 1979
nas incalculáveis. Sabemos que a ação da OPEP foi soprada, aconselhada, pelas companhias petrolíferas, pois, detentoras das vias do comércio internacioseriam as grandes benefi ciárias dos lucros gerados pelo.s petrodólares. Abalounomia dos consumidores, sendo feridos, gravemente, os países dependentes do Terceiro Mun do, dentre eles o Brasil. Endi vidados, os consumidores pas sariam a constituir problema para si mesmo e para os creTTQ-c 19 nn ofi j importava, nem im- Tra M ^ Interessava.lhe alta, US$ 35,00. Nasceram os o maná formidável bombeado petrodolares e nações oligárqui- diariamente, de seus nocns ^ cas, onde a concepção de Esta- transportados para os consumi do se contunde com a classe do- dores. Graças a essa riqueza ramante, partieularmente com a Islã - e este é o aspecto que oligarquia que detem nas mãos desejamos focalizar - ressur- 0 poder; ostentaram riqueza giu, como religião combativa com a qual nao contavam fazia Não fosse a riqueza petroMera poucos anos. Famosa pelo seu e o Irã, onde, por iniciativa do imenso podeno, a OPEP - Or- Xá Reza Pahlevi começou a ganizaçao dos Países Exporta- arrancada dos preços, não te- dores de Petroleo - criada em ria caído sob o domínio dos fa- 1962, por iniciativa do ministro náticos do Islã das Minas _e Energia da Vene- Estado religioso o Irã de zuela, impos-se como o cartel Pahlevi entrou na ota da oto mais poderoso da Terra. Os jor- dentalização. Pahlevi nais do Ocidente entregaram-se deu aos jogos florais das especula ções, fazendo cálculos sobre imensas possibilidades que .se
puse ram nas arcas das nações ára bes, ricas em hidrocarbureto, soma de dinheiro de fazer de lirar Aladino. De repente, ve lhos pedaços de deserto, com li mites mais ou menos incer tos, sonolentamente adormeci dos, durante séculos, à sombra dos pátios, das tendas e dos mi rantes, acordaram, e puseram de joelhos a economia do do. O preço do bruto vertiginosamente, em 1973, de US$ 2,60. em média, o barril, a
se a eco-
munpassou
ü
ruínas do Império Otomano, “o homem enfermo” da Europa, no após guerra de 14-18. Pahlevi lançou-se a uma obra que seria possível no Ocidente, em pais modelado pela filosofia da qual emergeriam as revoluções do sé culo XVIII, 0 racionalismo das Luzes. No Oriente Médio, islâ mico, seu plano não malogra ria somente se contasse com o tempo, para efetuar as mudan ças religiosas, os usos e os cos tumes profundamente imersos em crenças imemoriais. O re formador triunfaria se pudesse manter adormecida a brasa fa nática do Islã, sobretudo dos Xiitas. Na sua aventura, pelo desenvolvimento ocidentalizante, Pahlevi chegou a percen tuais altíssimos, paralelamente a nações em fase de arranco. O Irã modernizava-se. como modernizavam outras nações árabes, os reinos do Golfo Pér sico, e a Líbia. Usufruindo a ri queza do petróleo, executaram planos de desenvolvimento, de tal amplitude, que mudaram a própria natureza, a exemplo do que se registrou na Arábia Sau dita. Na Líbia, Moammar Gadhafi também aproveitou a for tuna petrolífera, mas. paranóico delirante, supôs-se um guia ilu-
se pretenerguer-se como uma répli- ca de Kamal Ataturk, sem le var em conta as circunstâncias , j permitiram ao reformador abriam para os produtores de turco a obra realizada sobr
e as
João de Scantimburgo, jornalista e professor universitário, é diretor do DIGESTO ECONÔMICX).
minado, e passou a financiar o terrorismo, uma das acepções da guerra revolucionária, com ü objetivo de desestabilizar go vernos democráticos, ou cris tãos, ou simplesmente ociden tais. Figura-chave durante os anos dos choques petrolíferos, Pahlevi não contou, ou não deu importância, ou se descuidou da força religiosa do Islã. Deixou que chefes religiosos, dentre ou tros 0 aiatolá Khomeini se be neficiassem da tolerância, injus tificável segundo as leis do exí lio, do governo francês, e, mais ainda, do ostensivo apoio da imprensa de esquerda, toda ela engajada na luta ideológica, pa ra a qual Pahlevi era um dos bastiões da direita, o que é in sustentável, se afastarmos da análise o simplismo superficial dos meios de comunicação.
Aceso o rastilho do fanatis mo religioso, favorecido pela co vardia e a pusilanimidade do governo Carter, Pahlevi não resistiría. Começou no Irã, com a partida de Pahlevi e a volta de Khomeini, o ressurgimento do Islã. Toda a gloriosa obra da Reconquista de Espanha veio a ser abalada cinco séculos de pois, correndo, mesmo, o risco de submergir-se sob a onda fu1’iosa do fanatismo integrista e fundamentalista do islamismo. Vislumbrava-se, não se tenha dúvida, uma outra guerra en tre cristãos e muçulmanos. São duas religiões, mas, também duas filosofias em confronto. Monoteístas ambas, apresentamse-nos, porém, revestidas de pe culiaridades e distinções, em face das quais se impõe a to lerância, ü ecumenismo, a com preensão e o espírito de convi vência. O cristianismo assenta sobre os dois Testamentos; o islamismo sobre o Alcorão. Fa zendo cada confissão de uns e outros sua regra de fé, pare cem inconciliáveis. Mas, se le varem na devida conta as mu danças filosóficas havidas
mundo, depois da Reconquista, ou depois das Cruzadas, em par ticular no mundo tecnológico deste final de século e de mi lênio, poderão contribuir para a paz. Não somos otimistas ao ponto de crermos no refluxo do fanatismo xiita, a seita condu zida pelos aiatolás e molás ira~ nianos. Revelam eles cada vez mais agressividade, empurran do as massas que lhes são sub-
causse
entramos, advém de sua opo sição às imigrações muçulma nas. É numerosa a comunidade islâmica, na França. Se confis sões religiosas afins, como se deu na colonização da América, toda ela cristã, católica na América luso-espanhola; refor mada, na América anglo-saxônada haveria a temer
nica,
Mas a vitória que não foi pos sível em Poitiers, poderá sê-lõ. pelo número demográfico, da qui algumas décadas. Como fi cará então, a “filha mais ve lha da Igreja”, a França de São Luís? Dir-se-á que exageramos. Não cabe ingenuidade em con siderações desta natureza. Cris tãos não se convertem ao isla-
Não se trata de atrair o ódio ao islamismo, mas de expor ou desvendar a realidade que o fanatismo religioso está provocando no Oriente Médio, como, de resto, em outras regiões do mundo mismo. Muçulmanos não se con vertem ao cristianismo. Têm de conviver. Mas, o que nos mos tra a realidade? Que as guer" de religião prosseguem seus reencontros sinistros na Irlan da e no Líbano. Neste pequeno e formoso país de outras épo- fiéis das duas confisexterminam-se impiedosaras 3» cas, os sÕes mente. Quem nos garantirá que, sendo maioria, daqui meio sécu lo, na França — para ficarmos ‘filha mais velha da Igre—, não tomem Notre Dame, Reims, transformanmesquitas? Bispos de França têm posto à disposição de muçulmanos, igrejas das dioceses pelas quais são res ponsáveis. Não nos consta que uma só mesquita tenha sido con sagrada como igreja católica. Não se trata, entenda-se, de atrair o ódio ao islamismo, mas desvendar a reafanatismo religio-
missas a atos incompatíveis com a misericórdia pregada pelo Al corão. Interpretando seu livro sagrado, ou a Lei do Profeta, segundo a ideologia que perfi lham. não segundo o fundamen to teológico da revelação mao metana, os chefes religiosos do xiismo estão alimentando o fo go da convulsão no Oriente Mé dio, e já na Europa, notadamente em países de forte den sidade muçulmana. No estudo que dedicou ao fenômeno islâmico na União So viética, Heléne Carrère d’Enrefere-se ao império des pedaçado. Poderá ocorrer.^ muçulmanos da União Soviéti- segundo essa especialista, deixaram russificar. russos. na ja’ Chartres, do-as em de expor, ou lidade que o ^ , está provocando no Oriente de resto, em ou-
nao se Mais prolíficos do que dia se revoltarão, como es tá ocorrendo com os xiitas ira nianos. Na França, uma das ra zões, a nosso ver, da força do Front Nacional, de Le Pen, no mérito de cuja ação política não um
sificar como
Os so Médio, como, tras regiões do mundo. Ninguém seria capaz de prever a irr^i^P- ção de ódio dé que é cena o Ira. É do conhecimento da opinião pública mundial, _ obra que não hesitamos de clas- satânica ali em curso, contra o Alcorão, mas ca
entanto, a no
dentro de sua interpretação pe los aiatolás e molás, da teocra cia iraniana.
Passaram cinco séculos, desde que a Espanha, resistên cia heróica da Cristandade, ex pulsou os muçulmanos de suas fronteiras. Se não estão na ve lha Ibéria, estão nas Galias, que só não conquistaram por se lhes ter oposto o heroísmo ca tólico. Não suponhamos, por tanto, que a questão religiosa é secundária, nas migrações mu çulmanas para a Europa. Ao contrário, vêmo-las como uma operação, se não intencional, ao menos constante e tácita, cujo epílogo poderá ser — tudo são conjecturas, mas a H i s t ó r i a também se faz com elas — o triunfo último do islamismo contra o cristianismo. Estará anulado o espírito das Cruza das, tendo concorrido vitória, o racionalismo,. de que dão mostras numerosos bispos, e essa praga do mundo moder no, que é a ideologia difundida pelos partidos políticos, ou, por alguns partidos políticos. É ri gorosamente religiosa a nossa posição. Insistimos nesta dis tinção, para que não a confun dam, injustamente, com tendên cias políticas. Se somos de país de imigração, evidentemen te, não podemos nos manifestar contra as transferências de po pulação. O Brasil recebeu mais de cinco milhões de imigrantes. Essa massa humana para o desenvolvimentodo País. O que tememos, e muito, é o embate guerreiro do Islã. o fa natismo religioso de que dão mostras os xiitas, os mais nu merosos, os mais intransigentes, os que demonstram, com na mão, não admitir para essa
seja-
nunca, os um
ou a concorreu
armas nem mes mo um encontro entre um che fe de governo. Shimon Peres, e um chefe de Estado, o rei Hassan II, para o início de um diá logo, visando à paz no Oriente Médio. Nesse embate guerreiro a França está inserida. É o
compromisso cristão da Fran ça, a ‘filha mais velha da Igre ja”, que está em jogo. Afastouse da Igreja a França, no ‘‘Ti me of Troubles”, o tempo do racionalismo, cujo apogeu se as sinalou na Revolução France sa. Mas voltou, ou está voltandOi ou voltará, sejam ou não oferecidos à fé os seus pastores. É católico 0 rebanho, é cris tã a tradição francesa. Do ba tismo de Clovis, em 25 de de zembro de 498, aos nossos dias, a França tem passado por cri ses religiosas, mas no fundo do ‘‘país real’, ela é fiel ao man dato que trouxe o Cristo à Ter ra e à Igreja de Pedro, ou ao Cristo, filho de Deus. Esse o problema da França como o ve mos, não em dias atuais, mas na perspectiva do futuro. Se a fé não for retemperada pela ne cessidade nacional, perder-se-á a França, para o Cristo, e, com a doce nação gaulesa perder-seá — é de se supor — o mundo todo. Será a revanche do Islã, depois das Cruzadas e da Re conquista, as epopéias da fé. Concordamos que as religiões podem conviver. Até há muito poucos anos conviveram as três religiões monoteístas. Mas in suflou-lhes 0 ódio à ideologia po lítica. O racionalismo, vivíssimo no Ocidente, completou a obra revolucionária, que agitaria as nações muçulmanas, e o ecume nismo, ou a tolerância, convivência, mostram-se difí ceis, senão insolúveis. Decisiva é, ainda, e sê-lo-á, a nosso ver, no futuro, a in fluência cultural dn França. Por mais que o americanismo tenha feito progressos, e a as cendência dos Estados Unidos sobre o mundo inteiro não se conteste, por evidente, a Fran ça exerce um fascínio que abar ca toda a Terra. Sou pensamen to está presente em todas as nações, mais do que a moda e a gastronomia. Continua a Fran ça a ser uma segunda pátria,
dos que não nasceram em seu território. É esse o problema. Se um temporalismo utilitário e oportunista não vê o desdobra mento da questão religiosa, ou 0 faz por ignorância ou por obscurecimento ideológico. Daí, ser imperioso advertir para o peri go. Pode voltar com ímpeto guerreiro a bandeira verde do Profeta. Derrotados os muçul manos pelas Cruzadas e pela Reconquista, duas glórias da Cristandade, estão se reerguen do para executarem o plano frustrado nas épocas de fé he róica: dominarem o mundo. Exagero? Nem tanto. São oito centos milhões. Embora dividi dos por seitas, se o triunfo lhes estiver ao alcance, unir-se-ão, e 0 Alcorão vencerá o Novo Testamento, quando deveria com ele conviver. Imensa é, a nosso ver, a responsabilidade da França. Se o momento que passa não deixa que se veja a questão, na sua inteireza nos permitido expô-la como aqui fazemos. Mais do que fatos demonstram que há uma luta planetária por ou contra 0 Cristo. Crescendo de intensi dade, essa luta estará capaci tada a vencer, se tomar, geopoliticamente a Europa. É a nossa posição a respeito da len ta, gradual, mas persistente as censão do islamismo, fora de suas fronteiras históricas. Reli gião de Estado, em face do Oci dente leigo, e até agnóstico, dis põe do poderio político, que lhe está garantindo o avanço às terras cristãs de outras eras da História. Nações ricas, em quo pcsc à queda dos preços do pe tróleo, sustentam o islamismo, entre outros motivos por de pender do Alcorão a sua sobre vivência. Esses são elementos que devem ser levados em con ta, numa ação espiritual e po lítica, a fim de que todas as re ligiões possam conviver em paz, porquanto não haverá conver sões.
NELSON ElZIRIK ARNOLDO WALD
1. A manutenção no proje to do preceito do art. 1.479 do vigente Código Civil, que equi para, ao jogo, os contratos em bolsa de valores ou de merca dorias que se liquidam exclusi vamente pela diferença, fundamentou-se sempre em três va lores considerados essenciais e que são os seguintes:
1) inibir uma negociação que. pela sua aparente álea to tal, poderia caracterizar uma prática de jogo;
2) impedir a institucionali zação de tais operações;
3) desestimular em geral o desenvolvimento das operações a termo com títulos ou merca dorias. a total garantia às partes ces
2- Tais valores, que, no passado, poderíam eventual mente ser considerados legíti mos, estão hoje inteiramente superados pela prática dos ne gócios. Em primeiro lugar, os negócios a termo com títulos ou mercadorias desempenham uma importante função econô mica, atuando, na realidade, não como um incentivo ao jogo, mas, ao contrário, como ele mento redutor de riscos e in certezas. Em segundo lugar, há mecanismos operacionais (como 0 sistema de prestação de margens nos negócios a ler-
preservação gociações como um todo.
títulos hipotecários, títu- mo). que asseguram do cum primento das obrigações quase contratantes, assim como a do sistema de ne como los do tesouro norte-americano, certificados de depósito e índide mercado acionário. Aos poucos, foi igualmente desapa recendo a tendência de espe cialização das bolsas norteamericanas, que- na década dc 70. dedicavam-se a ativos fi-
nanceiros ou com sua modities. anos, até mesmo a "New York Stock Exchange", a maior bolde valores do mundo, lançou - bolsa de mercados futua New York Futures Exchance (NEY ROBERTO OTTONI DE BRITO. Mercados Sua Relevância e vmsa a sua ros mente o
Futuros
3. Cabe notar, inicialmenmercados a termo te, que os (ou "mercados futuros , são hoje chamados), em feição original estiveram liga dos à negociação de mercado rias (Commodities), sendo y.. culados seus marcos históricos iniciais às feiras medievais da França e Inglaterra no século XII. Daquela época até os dias de hoje. cresceu significatiya- volume de negócios mercados futuros, sendo a maior como a negociações mercados futuros de comAssim, há poucos
em que, presentemente, bolsa de negócios a futuro é a of Trade"
Experiência. Rio de Janeiro, Livro Técnico, 1984' pp. 1 e 2).
5. Nas Bolsas de Mercadosempre desempenharam
Board "Chicago (CBT), criada em muito recentemente (princípios da década de 70)- os negócios a futuro eram realizados exclusivamente com mercadorias. 4. A partir de 1973, toda"Chicago Mercantíle Ex~ Inferna1848. Até nas, função primordial as operações futuro (fufures), as quais, como o próprio nome indica, concluídas para liquidação data prefixada. Em tais operações, ao invés da entrega física das mercadorias, permia sao em via, a change” lançou o seu tional Money Market”, nego ciando contratos futuros de câmbio. Posteriormente, come- Arnoldo Wald é professor da Fa culdade dc Direito da Universida de do Rio de Janeiro. Nelson Eizirik, professor da Facul dade de Direito Cândido Mendes.
çou a desenvolver diversos mercados i'utui’os concentrados em ativos financeiros, tais
vem-se, tendo como parâmetro 0 índice estabelecido pela Bol sa, que reflete as flutuações de sua carteira teórica de açõesmais negociadas. Portanto, referencial de negociação, ou seja, 0 objeto do contrato, não é um título determinado, mas sim um índice que incorpora as variações dos títulos que o compõem. O processo de liqui dação das operações é pura-
10. A te-se que se proceda à liquida ção por diferença (cash delívery). Na realidade, em Bolsas de Futuros, a esmagadora maioria das operações é liqui dada por diferença, dadas as evidentes dificuldades da liqui dação das operações por entrega física da mercadoria e o pró prio desinteresse das partes em fazê-tlo. Assim, normalmente, tais negócios são liquidados mediante o pagamento da va~ riação entre a cotação da Commodity na data do registro do contrato e a cotação do dia do vencimento do respectivo con trato.
Os mercados futuros de títulos ou de mercadorias têm como função básica propiciar aos agentes econômicos a transferência dos riscos de mudanças de preços para aqueles que desejam assumi-los numa expectativa de ganhos especulativos^ numa verdadeira operação análoga ao seguro.
função econômica essencial dos mercados futuros consiste na atividade do Hedglng, que constitui uma forma de redução de risco assumido pelas partes, porque, ao parti ciparem de um contrato a fu turo, elas estabelecem um pre ço certo para a conclusão do negócio. Como o preço da mer cadoria pode, no futuro, diferir do preço antecipadamente fi xado pelo Mercado Futuro, existe um processo de transfe rência de risco neste mercado. Assim, por exemplo, ao vender um contrato futuro de agricultor transfere à parte o irsco de variações no preço futuro de soja. Por tituir essencialmente cado de risco, existe,
soja, ü outra 6- Conforme já referido, na Bolsa de Mercadorias de Chica go, por exemplo, apenas um por cento dos contratos futuros são liquidados mediante a en trega física das mercadorias, sendo que os demais contratos são compensados, antes do seu vencimento, com a assunção, pelos vendedores e comprado res, de posições inversas, isto é, de recompra e revenda, res pectivamente (OSCAR BAR RETO FILHO. As operações a termo sobre mercadorias (HEDGING), in Revista de Di reito Mercantil, n.o 29, 1978,
7- Deve ser notado, neste sentido, que a tendência domi nante nos mercados mais de senvolvidos é a crescente utili zação de contratos futuros que se liquidam única e exclusi vamente pela diferença, ex cluindo-se até eventualmente a liquidação em mercadoria.
8. É 0 que ocorre, de modo específico, nos Mercados Futu ros de índices, que funcionam em várias bolsas norte-ameri-
mente financeiro, uma vez que não envolve a entrega física das ações que integram o ín dice.
consum mernas ope rações a futuro, dois grupos de participantes: os que querem transferir riscos obtendo preço fixo e os que aceitam suportar o risco da eventual variação do preço de um bem determinado. Aqueles que que rem transferir os riscos são os que estão envolvidos direta mente na produção da commodlty objeto da transação denominados usualmente hedum e sao gers. O outro grupo de partici pantes, formado pelos “capita listas" ou “investidores" constituído pelos que aceitam assumir o risco que os hedgers querem transferir, absorvendo as suas posições, sem estarem diretamente envolvidos no pro cesso de produção da commodity negociada. (NEY ROBER TO OTTONI DE BRITO, Ob. cit.. pp. 4 e 5).
9- Conforme foi observado em estudos técnicos, a existên cia de um Mercado Futuro de índice possibilita a todos aque les que aplicam em ações a eli minação do risco sistemático do mercado. Isto porque per mite aos investidores o acesso carteira diversificada e a uma de ações, corporificada no ín dice, sem os custos correspon dentes à efetiva aquisição de tais ações (MARCO AURÉLIO TEIXEIRA, A relevância de mercado futuro de índice, in Revísfa Bolsa, 8-8 83, p*3, e JAMES W. HOAG. A experiên cia americana com mercados futuros e de opções sobre índi ces in NEY BRITO, ob. cit., p.l93). canas. Uma negociação em Mercado Futuro de índices sig nifica 0 compromisso de com pra e venda para liquidação futura, cujo objeto consiste em um índice determinado, ou se ja, uma carteira teórica de ações. Os negócios desenvolum
11- Assim, os mercados fu turos de títulos ou de merca dorias têm como função básica propiciar aos agentes econômi cos (os hedgers) a transferên cia dos riscos de mudanças de preços para aqueles que dese jam assumí-los, numa expecta tiva de ganhos especulativos, numa verdadeira operação aná loga ao seguro. Permitem, porp. 13).
tanto, aos hedgers minimiza rem os seus riscos. Conforme se pode verificar, destarte, a função econômica dos merca dos futuros é exatamente in versa àquela do jogo, uma vez que atuam eles como sistemas de redução de riscos futuros, enquanto o jogò é vinculado à álea e se baseia exclusiva mente no risco.
12. Conforme foi observado os hedgers utilizam os merca dos futuros como uma proteção | contra as flutuações, dos preços das mercadorias, e como uma garantia em relação ao supri mento dos bens que produzem, ou mesmo para protegerem os seus estoques. Nesse sentido, pode-se dizer que procuram os hedgers compensar, mediante os negócios nos mercados futuas flutuações nos preços ocorridos no mercado à vista. Considera-se, portanto, que os hedgers são, em princípio.
13).
palmente no tocante a alimentos quanto nos mercados futuros de e matérias-primas (OSCAR mercadorias, dado que a causa BARRETO FILHO, art. cit., p. do vínculo contratual entre as partes é constituída pela trans ferência de risco (heldging) e não pela entrega dos bens, qua se todos os contratos são liqui-
14. A primeira bolsa a ne gociar contratos futuros de commoditles em nosso País foi a Bolsa de Mercadorias, de São dados pela diferença. É eviden. Paulo, estabelecida em 1918, permitindo em seu recinto, ini cialmente, transações com con tratos a futuro de algodão. Seu diretamente condicionada à pos sibilidade de serem os contrate, ademais, que a maior efi ciência do mercado futuro, en quanto redutor de riscos, está tos liquidados exclusivamente pela diferença, ou seja, em di nheiro. Isto porque, conforme visto, 0 objetivo do hedger não é operar a transferência física de um título ou uma mer cadoria, mas 0 deslocamento dos riscos para terceiros, que querem assumi-los.
ros ros a avessos ao risco, uma vez que não sustentam posições espe- SHB culativas, mas, ao contrário, garantem-se contra flutuações inesperadas nos preços. Ê pacificamente aceito, ademais, que, por ser o hedging essencial mente uma operação pela qual 0 hedger, se obriga para o fu turo e não para o presente, os contratos podem ser realizados ●independentemente de ter hedger a mercadoria à época da negociação. (EDUARDO LESSA BASTOS, os
expandir consideravelmente a volume de negócios passou a se partir de 1978, quando foram in. crementados negócios com ca fé, soja, milho, óleo de soja e ouro.
17. Assim, ao invés de incontrato
Uma operação de mercado futuro éy hasicamentey um contrato pelo qual convenciona-se a enlrega de determinada quantidade de bens, a um preço fixado no momento da celebração do contrato. centivo ao “jogo", o diferencial, em mercados futuorganizados, permite, exata mente, 0 contrário, uma vez que possibilidade de serem todos contratos liquidados exclusi vamente pela diferença, torna mais efetiva a atuação do hed-
ger. 18. Em segundo lugar, ca be notar que os mercados futuapresentam garantias bas tante eficazes contra os riscos do inadimplemento por quais quer das partes contratantes. 19. A primeira garantia a mencionada diz respeito à que constitui o depóros
20. Uma operação de Mer cado Futuro é, basicamente, um contrato pelo qual convencionase a entrega de determinada quantidade de bens, a um preço fixado no momento da celebrap. 53).
13. No Brasil, as operações de hedging foram regulamenta das, inicialmente, no tocante ao comércio exterior, mediante a Resolução 272 do Conselho Mo netário Nacional, a qual permi tiu aos exportadores e importa dores brasileiros acobertaremse dos riscos provenientes das flutuações bruscas do preço no mercado internacional, princi- turos de ativos financeiros. também adotada pela BVRJ, em 1982.
15. Já os negócios a futu ro de ativos financeiros tiveram um desenvolvimento bem mais recente. Nesse sentido, cabe re. ferir que a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro iniciou as negoManual de cações de contratos futuros com Operações em Bolsa de Merca- ações em 15 de janeiro de 1979, dorla (Commodities), Rio de sendo que o referido Mercado Janeiro, E. Liber Juris, 1979, Futuro de Ações passou por uma rápida fase de crescimen to e institucionalização, tendo sido objeto de regulamentação pela BVRJ e pela CVM. Em 15> de agosto de 1979, a Bolsa de Valores de São Paulo iniciou as negociações do Mercado de Op ções, modalidade operacional ção do contrato (Mercado Fu turo sem Mistérios, BVRJ, 1982, p. 11). Assim, 0 comprador de16. Tanto nos mercados fu- ve entregar, por exemplo, uma quantidade determinada de mero ser margem sito em dinheiro, títulos ou ou tros bens, em montante equiva lente a um percentual da posi ção detida pelo vendedor a des coberto em operação no mercado futuro.
data do seu vencimento.
cadorias (ou de ações), a um existência de um depósito, co- nossos dias e que. por tal caupreço determinado, em uma da- mo margem, justifica-se pela sa, atuam como obstáculo injus ta certa. O seu lucro, ou pre- necessidade de se reduzir o ris. tificável ao pleno florescimenjuízo, está condicionado à valo* co de inadimplemento, para ca- to das operações de hedging. rização conferida pelo merca- da contrato, individualmente vi- 28. Face à análise desendo ao bem vendido no período sualizado e conseqüentemente volvida, verificamos que não de tempo ocorrido entre a data garantir o bom funcionamento niais se justifica, nos dias preda assinatura do contrato e a do mercado como um todo. Ade- sentes, a equiparação ao jogo mais, serve a margem como um dos contratos realizados em boimer- sas de valores ou de mercadorias cado. Assim, em momento de que se liquidam pela diferença, excessiva especulação, as Boi- Com efeito, os mercados futusas elevam o valor das margens ros alcançaram, em nosso país, requeridas, visando justamente um grau razoável de desenvol vimento, contribuindo decisivações, tornando-as mais onerosas mente para o progresso da ecopara aqueles que não dispõem nomia nacional, ao facilitar as transferências de riscos entre 25. Assim, nos mercados os agentes financeiros. Ademais, futuros, de valores e de merca- encontram-se plenamente instidorias, existe a obrigatoriedade, tucionalizados, operando sob a para o vendedor descoberto, de constante fiscalização das auto22. Freqüentemente, as par- depositar uma margem, junto à ridades monetárias.
29. Impõe-se, assim, a sutui um dos mecanismos mais pressão do art. 816 do Projeto eficazes para a proteção do sis- do Código Civil (PLC 118, de tema de negociações como um 1984), tendo em vista a adequa ção, ou seja, 0 conjunto de di- todo, para cuja garantia e pre- Ção das normas de direito reitos e obrigações de cada servação não faz, então, a me- vado à realidade econômica que parte em uma operação a futu- nor diferença se as operações visam regular. Deve ser obserro (Regulamento de operações são ou não liquidadas pela di- vado, finalizando, que, mesmo a futuro da BVRJ art. 3.®). ferença. que se julgasse conveniente
21. No Mercado Futuro de instrumento regulador do Ações, as operações não são realizadas com os títulos, fisi camente, mas com posições a eles referentes, que constituem lotes padronizados com venci- aumentar o lastro das operamentos dos contratos em datas prefixadas. A unidade de nego ciação, então, é o chamado “lo te padrão”, constituído por um número de ações, da mesma for ma, espécie e classe, emitidas pela mesma companhia. da necessária cobertura. tes contratantes não levam o Bolsa. É a margem que consticontrato até o seu vencimento. Com efeito, cada uma delas po de ceder ou vender a sua oosipria
23. A posição vendedora pode ser coberta ou descoberta.
Diz-se que a posição é coberta quando o seu titular já detém em suas mãos os títulos ou mer cadorias que deverá entregar no vencimento da operaç£?o. Quando o vendedor não possui, na data da operação, os referi dos bens, diz-se que a sua posi ção é descoberta. Normalmen te, em mercados futuros, as operações são realizadas a des coberto. merope rações que são a Comissão de e as pro-
26. Deve ser notado, ade- imposição de normas discipljmais, que os mercados futuros, nando os contratos diferenciais entre nós, já estão devidamente bolsas de valores ou de institucionalizados, sendo as ne- cadorias não deveríam elas gociações neles realizadas sub- constar no Código Civil, mas, metidas a uma disciplina regu- &ni disposições regulamentares lamentar bastante detalhada, baixadas pelas autoridades enCom efeito, em cada mercado carregadas da normatização e futuro há um respectivo Regu- fiscalizaçao das referidas lamento de Operações, elabora do a partir da observação da Valores Mobiliários prática dos negócios. Nos mer- prias Bolsas, cados futuros de ações, a Co- 30. Neste sentido, aliás, missão de Valores Mobiliários manifestou-se o Conselho Fede(CVM) exerce, por sua vez, uma ral da Ordem dos Advogados do 24. O risco representado função de permanente fiscali- Brasil na Emenda n.° 65, que por posições descobertas é evi- zação e regulamentação. ofereceu à parte de Direito das dente, não só para as partes 27. Na sua feição atual, os Obrigações do Projeto de Códi- contratantes como para todo o mercados futuros já apresen- go Civil ora em tramitação no mercado. Daí existir o mecanis- tam, entre nós, um grau bas- Congresso Nacional (A OAB e o mo da margem, que consiste em tante adiantado de instituciona. Projeto de Código Civil no Sedepósitos, feitos pelo Comitente lizaçâo. Para o seu desenvolví- nado Federal de autoria de ARjunto à Corretora, e por esta mento crescente, porém, é es- NOLDO WALD e JOSÉ LAMARjunto à Bolsa, de quantia fixa- sencial que sejam removidas TINE CORRÊA DE OLIVEIRA, da em percentual calculado so- normas legais que não mais Série Documentos OAB n.° 2, bre 0 valor da sua posição. A condizem com a realidade dos p. 87).
O tema poderia também in titular-se Sistema Tributário na Organização Federativa, visto que a Federação é forma políti ca de organização do Estado, cujas receitas derivadas princi pais são desenhadas pela impo sição fiscal, nos países moder nos e civilizados, em um au têntico sistema.
Não é sem razão que a Constituição vigente dedica ca pítulo do Título correspondente à Organização Nacional ao “Sis tema Tributário”, sobre povoar seu texto por inúmeras outras formulações de natureza impositiva.
É bem verdade que o Bra sil adotou, no conceito das Fe derações civilizadas, solução tri. butária consideravelmente mais
ousada, o que nem por isto re presentou solução mais eficaz, ao outorgar, na lei maior, no concernente à tríplice autono mia dos entes federados (polí tica, administrativa e financei ra), funções impositivas aos mu nicípios, 0 que, de rigor, nenhum país desenvolvido oferece.
Com efeito, os países mais evoluídos têm preferido destinar municípios, quando adotan do a forma federativa de Esta do, receitas retiradas da impodos entes maiores da Feaos siçao deração, que lhes outorga direi to à receita própria, imposta e exigida em sua peculiar esfera de ação.
O interessante, entretanto, é que os municípios das democra cias federais recebem destina-
ções de imposição fiscal, sem possuir autonomia decisória a respeito, consideravelmente su periores ao complexo de inci dências tributárias recebido pe los municípios brasileiros.
interessante Lijphart,análise sobre o peso das destinações tributárias dos municí pios das 21 principais democra cias estáveis do mundo ociden tal, após a 2.a Guerra Mundial, apresenta o seguinte quadro: em
Ives Gandra Martins é professor da Universidade Mackenzie. e presi dente do Instituto dos Advogados de São Paulo. É especialista em Direito Tributário. O trabalho aci ma foi apresentado e aprovado no XI Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
“TABLE 10.2. Government Centralization in 15 Unitary and 6 Federal Regimes, Measured by the Central Governmenfs Share of Total Central and Non. central Tax Receipts, 1970s. Central Government's Unitary Federal tax share (%)
Netherlands ...
Israel
Italy
Belgium New Zealand ...
Ireland France United Kingdom Iceland Luxembourg .. Austrália ..
Denmark
Finland
Áustria
Norway ..
..
United States
Germany ...
Canada
Switzerland
administração da máquina arrecadadora,. obtenham as figu ras menores, recursos bastante superiores.
Carlos Alberto Longo, em dois livros (“Caminhos para a Reforma Tributária” e “A disputa pela Receita Tributária no Brasil”, Edições Fipel Pioneira, 1984-1985), traça per fil sensivelmente preocupante quanto a pouquidão de recursos tributários dos municípios, não obstante a teórica superiorida de constitucional que lhes per mite impor tributos. Assim é que, contra uma média de 30% de receita tributária destinada aos municípios nos países civi lizados,. recebem os municípios brasileiros, em média, 17'^« da carga tributária do País, sen do que 10% de repasses e 7% de imposição direta.
sileira sadia, provocando cen tralização considerável e auto nomia precária dos demais entes.
Em função disto, convida mos, Gilberto de Ulhôa Canto e nós, 9 especialistas de reno me internacional para preparar conosco um anteprojeto objeti vando criar modelo tributário mais adequado à realidade na cional, a partir de análise críti ca do sistema atual, conservan do 0 que se revelou útil e alte rando os dispositivos impediti vos do fortalecimento da Fe deração.
Note: For most countries, the years covered-are 1972, 1973, 1975, 1977, 1978 and 1979.
Source: Based on data in Organization for Economic Cooperation and Development^ ReStatistics of OECD Mem51 50 41
À evidência, problema de relevância no concernente aos municípios é o que diz respeito às regiões metropolitanas, pos to que a problemática dos gran des municípios reunidos gera, pela proximidade e grandeza dos focos naturais de desenvol vimento das capitais dos Esta dos, desafios a exigir orçamen tos mais complexos e receita tributária pertinente.
Trabalharam no estudo os professores Alcides Jorge Cos ta, Carlos Alberto Longo, Car los da Rocha Guimarães, Geral do Ataliba, Gilberto de Ulhôa Canto, Gustavo Miguez de Mel lo, Hamilton Dias de Souza, Ives Gandra da Silva Martins, Mairo Caldeira de Andrade, Marco Aurélio Greco e Ruy Bar bosa Nogueira. De tal trabalho conjunto surgiu o anteprojeto do sistema tributário, que trazemos à discussão presente.
Entendemos que, em nossa sugestão, não só a Federação venha a se fortalecer, em face da descentralização que sugeri mos, como, mais do que isto, o sistema tributário revelar-se-á mais coerente, com respeito si multâneo aos direitos do Estado e as garantias individuais do cidadão e contribuinte. venue ber Countries, 1965-1980 (Paris, 1981), pp. 178-209; Statistisk Arbog 1981 (Copenhagen, 1981); Johannes Nordal and Valdimar Kristinsson, eds. 1974 (Reykjavik: Central Bank of Iceland, 1975), pp. 248-55; and personal communication from Emanuel Gutmann (June 17, 1982)” (“Democracies Yale University Press, New Haven and London).
Como se percebe, não obs tante os municípios não tenham nas 6 federações mencionadas, direito à imposição, em nível constitucional, a centralização federal das receitas fiscais é Iceland, 874-
O Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação Brasileira de Direito Financei ro, entidades presididas por nós e por Gilberto de Ulhôa Canto, decidiram preparar texto de re forma tributária para a futura Constituição, a partir da aceita ção de três realidades, a saber:
1) a Federação deverá ser mantida como forma de Estado Soberano;
2) a competência impositiva dos municípios é de impossível retirada, em função de problepolíticos que a apresenta ção da tese acarretaria;
consideravelmente inferior, vis to que os repasses de ingressos permitem que, sem o ônus de te:
Eis porque nossa colabora ção para o painel do Congresso da OAB resume-se em ofertar anteprojeto do sistema tributá rio para a Constituição, visto que se a OAB vier apoiá-lo, fa talmente, as possibilidades de aprovação na futura Constituin. te, não obstante funcionar como simples poder constituinte deri vado, passarão a ser considera velmente superiores.
Nossa proposta é a seguinpg. 178, mas
3) a atual estrutura tributá ria, privilegiando a União e de bilitando Estados e municípios, dificulta seja a Federação bra-
//
Art. a: O Sistema Tributá rio Nacional compreende:
I. os impostos enumerados nos arts. D, E, F e H; n. taxas:
a) remuneratórias de des pesas com atividades específi cas e divisíveis:
1 — pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia;
2 — pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua colocação ao dispor do su jeito passivo;
b) pelo uso de bens públi cos não dominiais;
m. as seguintes contribui ções especiais:
a) contribuição de melhoria;
b) contribuições de interven ção no domínio econômico;
c) contribuições sociais pa ra custeio dos encargos previs tos nos artigos... (encargos prevídenciários, corporativos e ou tros de natureza assistencial)..., d) contribuição por atos de urbanização.
§ 1.®: As taxas não terão fato gerador nem base de cál culo próprios de impostos, nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do sujeito passivo.
§ 2.°: O produto da arreca dação das taxas previstas no item II, ções destina-se ao custeio das atividades ou das obras públi cas que lhes dão fundamento, ressalvada a contribuição de in tervenção econômica cuja co brança constitua a própria in tervenção.
§ 4.®: A contribuição de me lhoria será exigível aos proprie tários de imóveis valorizados
por obras públicas; terá por li mite global 0 custo das obras, que incluirá o valor de despe sas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que elas acarretarem, e por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de va lor que resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 5.°: Lei complementar na cional estabelecerá normas ge rais de direito tributário, dis porá sobre conflitos de compe tência, nessa matéria, entre a União, os Federal e os municípios, e re gulará as limitações constitu cionais ao poder de tributar.
que lhe der causa, e a sua de volução será efetuada com exata correção monetária, em prazo não superior a 5 anos, contados da data de sua insti tuição, sob pena de automática compensação do valor a ser de volvido com qualquer débito do contribuinte, mediante opção deste.
§ 10: Aos empréstimos e investimentos compulsórios pre vistos no § anterior aplicam-se as disposições constitucionais e de leis complementares nacio nais sobre matéria tributária, ressalvado apenas o disposto no artigo P. § 11: Lei complementar na cional poderá, atendendo a rele vante interesse social ou econô mico geral, conceder isenções de impostos estaduais e munici pais.
§ 6.®: Compete privativa mente à União instituir as con tribuições enumeradas nas le- g j2: Nenhuma prestação tras “b” e “c” do item III des- dinheiro ou nele conversível, te artigo. Compete privativa- constitua sanção por mente aos municípios instituir ilícito, poderá ser exigida a contribuição referida na letra compulsoriamente, sem obser- d” do item III deste artigo. vância plena das normas sobre § 7.°: É vedada a cobrança mstituiçâo, majoração e cobrancumulada das contribuições re- tributos, constantes des¬ feridas nas letras “a” e "d” do Constituição e de normas ge rais de leis complementares na-
item III deste artigo.
§ 8.0; Aos Estados não divi didos em municípios competem, cumulativamente, tos atribuídos aos Estados e aos municípios; a União, nos tórios Federais, os atribuídos aos Estados e, se o Território não for dividido em municípios, os impostos munici pais bem como no Distrito Fe deral os impostos atribuídos aos Estados e municípios.
cionais.
Art. B: É vedado à União, Estados e aos municípios: I. instituir ou aumentar trilei 0 estabeleça,
tribu- os aos Terri- buto sem que a ressalvadas, quanto ao aumenexceções expressas nesta impostos a”, e das contribui- (< to, as Constituição; n. estabelecer limitações tráfego de pessoas, bens, ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou in. termunicipais; e
§ 3.®: As contribuições espe ciais previstas nas letras “b e “c” não poderão ter fato ge rador nem base de cálculo pró prios de tributos estaduais e municipais. A prevista na letra “d” não poderá ter fato gera dor nem base de cálculo pró prios de tributos federais e es taduais.
§ 9.°: Compete à União ins tituir empréstimos ou investi mentos compulsórios, somente para fazer face aos encargos decorrentes de calamidade pú blica que exija auxílio ou pro vidências federais, impossíveis de atender com recursos orça mentários disponíveis. O produ to da arrecadação será aplica do necessariamente no atendi mento da calamidade pública
III. instituir impostos sobre:
a) 0 patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) os templos de qualquer seus ao
culto;
c) 0 patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políti cos e de instituições de educa ção ou de assistência social, observados os requisitos esta-
imposto, a que se refere o item VI do art. D, incidente, na fon te, sobre rendimentos do traba lho e de títulos da dívida públi ca pagos por eles e suas autar-
quias.
Art. J: Pertencem aos mu¬ nicípios;
I. 0 produto da arrecada ção do imposto a que se refere 0 item IV do artigo D, inciden te na fonte, sobre rendimentos do trabalho e de títulos da dí vida pública, pagos por eles ou por suas autarquias;
II. sessenta por cento do produto do imposto a que se re fere 0 item III do artigo D;
ITT. 40% do produto da ar recadação, pelos Estados, dos impostos previstos no artigo H;
IV. 50% do produto da ar recadação do imposto a que se refere o item VI do artigo E;
V. 20% do produto de ar recadação do imposto a que se refere o item III do artigo E nos seus territórios;
nomes
§ único: O produto da arre cadação dos impotos referidos nos itens II e III deste artigo será após a dedução da parcela referida, depositado, dentro do prazo máximo de 30 dias após sua arrecadação, em contas es peciais abertas nos respectivos em estabelecimentos ofi ciais de crédito municipal, se houver, ou indicado^ pelos mu nicípios se não houver.
Art. L: Do produto da ar recadação dos impostos a que se referem os itens IV e V do artigo D, a União distribuirá:
I. 14% ao Fundo de Parti dos Estados, do Distri-
cipaçao to Federal e dos Territórios; n. 17% ao Fundo de Participação dos municípios; ni. 2% ao Fundo Especial. § único: Para efeito de cál culo da participação no impos to a que se refere o item VI do artigo D, excluir-se-ão as par celas previstas nos arts. I e J, item I.
Art. M: Do produto da ar-
recadação dos impostos a que se refere o artigo H quando ins tituídos pela União, esta distri buirá:
I. 30% ao Fundo de Parti cipação dos Estados, do Distri to Federal e dos Territórios; II. 30% ao Fundo de Parti cipação dos municípios.
Art. N: A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Fede ral, aos municípios e aos terri tórios federais:
I. 60% do produto da ar recadação do imposto único so bre produção, importação, cir culação, distribuição ou consu mo de lubrificantes e combus tíveis líquidos ou gasosos a que se refere o item VIII do artigo D, bem como dos seus adicio nais e outros gravames fede rais relacionados com os pro dutos nele referidos;
II. 60% do produto da ar recadação do imposto único so bre energia elétrica a que se refere o item VIII do artigo D;
III. 90% do produto da ar recadação do imposto a que se refere o item IX do artigo D; IV. 70% do imposto sobre transportes, a que se refere o item VII do artigo D, sendo 50% para os Estados, o Distrito Fe deral e os territórios federais, e 20% para os municípios;
V. 50% do produto da ar recadação do imposto a que se refere o item VI do art. D.
Art. O: Lei complementar nacional regulará:
I. Os critérios de atribui ção e aplicação dos recursos do Fundo Especial a que se refere 0 item III do artigo L;
II. os critérios de distri buição das participações previs tas nos artigos L, M, e N, os prazos de entrega dos recursos a cada participante, de sorte que estes sejam recebidos com a máxima brevidade e sem qualquer discriminação estra nha às normas legais aplicáveis.
§ único: Caberá ao Tribu nal de Contas da União, com
base nas normas da legislação complementar nacional, orientar e fiscalizar a efetiva entrega, dos seus destinatários legais, das participações devidas aos Fundos, a que se referem os artigos L, M e N e das parce las a que se referem os itens II, III, IV e V do artigo J, pro movendo 0 que for necessário à sua pronta liberação e à responsabilização funcional de quem a retardar indevidamente.
Art. P: É assegurado aos Estados relativamente à União e aos municípios em relação u Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que ti verem direito, por força de qualquer das formas de parti cipação estabelecidas neste Ca pítulo, quando ocorrer arreca dação inferior à devida, decor rente de omissão da entidade competente no seu dever de ins tituir, lançar ou arrecadar o tributo.
§ único: Os municípios po derão, fundamentalmente, im pugnar o valor adotado para base de cálculo do imposto a que, se refere o item III do tigo D, quando esta for discrepante da realidade local.
Art. Q: As leis que insti tuem ou aumentam t r i b ut o s, bem como as que definem no vas hipóteses de incidência, en trarão em vigor não menos de 90 dias após a sua publicação, ressalvadas as relativas aos impostos a que se referem os itens I,. II e 0 § 4.° do artigo D; as contribuições a que se refe re a letra “b” do item III do artigo A; os impostos sobre ope rações de câmbio, a que se re fere 0 item VI do artigo A; e 0 empréstimo ou investimento compulsório, a que se refere os §§ 8.° e 9.° do artigo A.
Art. R: Os impostos serão graduados de acordo com a ca pacidade econômica dos contri buintes e instituídos segundo critérios que busquem evitar sua regressividade”. ar-
RICARDO NACIM SAAD
INTRODUÇÃO
O comodato, conforme ma gistério de Washington de Bar ros Monteiro, é, cronologica mente, “um dos contratos co nhecidos pela humanidade há mais tempo, sendo mesmo, tal vez, anterior à própria troca, precursora da compra e venda”.
Ainda segundo Washington de Barros Monteiro “a expres são comodato originou-se, pro vavelmente, da locução latina commodum datum, sendo essa ainda, modernamente, a sua es sência. Aliás, segundo as Orde nações, o comodato era assim chamado porque se dava a coi sa para cômodo e proveito da quele que a recebia”. (1)
No início, consoante diz Paulo Carneiro Maia, o como dato “não teve o prestígio do direito situando-se na esfera que, hoje, chamamos de simples fato”. (2)
O mesmo Paulo Carneiro Maia esclarece que “no sulco da tradição romana e medieval a nossa lei civil, que não discrepa da legislação positiva comparada, a partir do Código de Napoleão (arts. 1.875 e 1.876), na inscrição de Clóvis Bevilácqua, conceituou o comodato, transparecendo dal os seus prin cipais caracteres”. (3)
De acordo com as lições de Carvalho Santos “empréstimo é 0 contrato mediante o qual um contratante entrega ao outro contratante, uma coisa, que es te se obriga a restituir em es pécie ou em coisa equivalente,
ao fim de um tempo determina do, após dela se ter servido ou usado”. (4)
O comodato se insere entre 0 gênero contrato de emprésti mo, do qual é espécie.. Trata-se do um contrato de empréstimo de coisa não fungível.
No dizer de Serpa Lopes “controvertida é a natureza ju-
Washington de Barros Mon teiro, também afirma ser o co modato um contrato real. (7)
CARACTERES DO COMODATO a — O comodato é um con trato. Por conseguinte, pressu põe acordo de vontades. Mas, consoante preleciona Washing ton de Barros Monteiro, “sim ples inércia ou dono da coisa, por si só, não relação contratual. Por
sive o nosso, vorável ao caráter real”. ra
O próprio Serpa Lopes, po rém, se alinha com os consensualistas. (5)
tolerância do rídica do empréstimo: se se tra ta de um contrato real ou se de um contrato consensual. A gran de maioria dos Códigos, inclutoma posição fagera a outro lado, a simples promessa de constituir comodato (pacto de commodando) não basta paconfigurá-lo; mas tal estipulação é inadmissível e válida, aplicando-se-lhe, no que couber, ordenamento jurídico do co modato”. (8)
A propósito válida a trans crição do seguinte aresto: se 0
O comodato, pois, no nosso direito .positivo, é um contrato de empréstimo, real. Aliás, esentendimento de Silvio Ro drigues e Washington de Bar ros Monteiro, como veremos a seguir. 0
O artigo 1.248, do Código Civil assim define o comodato: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do ob jeto”.
1) MONTEIRO, WASHINGTON DE Curso de Direito 1959 — Ed. Saraiva — S. — 2.0 volume — pág. 223. BARROS — Civir Paulo 2) MAIA. PAULO CARNEIRO — Enciclopédia Saraiva do Direito 1977 S. Paulo — volume 16 — pág. 273.
3) ob. cit. pág. 275. ( 4) CARVALHO SANTOS. JM. — — Código Civil Brasileiro Inter pretado — 1938 — Rio de Janeiro — Ed. Freitas Bastos — vol. XVII — pág. 395.
5) SERPA LOPES, MIGUEL MARIA — Curso de Direito Civil — 1981 _ Rio de Janeiro — Ed. Freitas Bastos — Vol. IV — pág.
Nesse conceito, como ob serva Silvio Rodrigues, contram os três elementos bá sicos do contrato: a gratuidade do negócio, a não fungibilidade do objeto e a necessidade de sua tradição para o aperfeiçoa mento do ajuste. Daí ser fácil deduzir sua natureza jurídica. Trata-se de contrato gratuito, real, unilateral e, em princípio, não solene”, (grifei) (6) se en313/316.
( 6) SILVIO RODRIGUES — Direito Civil — 1980 — S. Paulo — Ed. Saraiva — pág. 259.
7) ob. cit. p:ig; 225. 8) ob. cit. pág. 224.
Ricardo Nacim Saad foi delegado re gional do Trabalho no Estado de São Paulo, e é do In.stituto Jurídico da .Associação Comercial de São Paulo.
“‘Comodato — Se a sim ples inércia o cria — Resti tuição da coisa. Ação ade quada — Propositura da or dinária — Validade do pro cesso.
0 nome da ação é, no processo moderno, de ne nhuma valia.
O comodato supÕe um acordo de vontades; a sim ples inércia ou tolerância, não cria, por si só, o contra to a ele relativo”, (gri fei) (9)
b — O comodato é um con trato unilateral, porquanto gera obrigações apenas para o como datário.
comodato davam as Ord., L. 4, T. 53 princ. e parágrafo 1°: “O comodato é uma concessão gra ciosa que se faz de alguma coi sa para certo uso. E diz-se gra ciosa, porque, se se fizesse por dinheiro, seria aluguel ou arren damento. E se fosse por .outra coisa, que não fosse dinheiro, ou para uso não certo, seria ou tra espécie de contrato”. (12)
Mas, lembra Washington de Barros Monteiro que "a existên cia de comodato não exclui, to davia, a obrigação assumida pelo comodatário de solver im postos e taxas que acaso re caiam sobre a coisa dada em comodato. Se o objeto deste é certo apartamento, por exem plo, num edifício em condomí nio, podem ficar a cargo do co modatário as despesas de ad ministração (seguro, zelador, guarda-noturno, energia elétri ca, água, calefação etc.), sem que isso desnature a índole gra ciosa do contrato. (13)
A respeito doutrina Serpa Lopes: “De se considerar o em préstimo um contrato real re sulta a necessidade de, igual mente, reconhecer-lhe o caráter de unilateralidade. E a razão é a seguinte: se o empréstimo só se perfaz com a entrega da coisa pelo credor, e se essa en trega é coeva ao nascimento do contrato, daí por diante só lhe Alçada Civil: resta a posição pura e simples de credor com o direito de exi gir a restituição da coisa entre gue. Nenhuma obrigação existe contra o credor, por isso que aquilo que poderia se conside rar como tal, agiu como ele mento de formação do contrato e não da execução”. (10)
Mas, adverte Caio Mário da Silva Pereira: “Atendendo... a que acidentalmente e por efeito de acontecimento ulterior pode
pois não podem, também, ser comodadas as coisas que se con somem ao primeiro uso, em vir tude da impossibilidade de se rem restituldas em espécie, sal vo se o uso permitido afastar o seu consumo”. (16)
e — O comodato é um con trato temporário. De fato, diz o artigo 1.250, do Código Civil: "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á .0 necessário para o uso conce dido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou que se determine pelo uso outorgado”. Assim, 0 comodato ou é ajustado por prazo certo, ou en tão é por tempo indeterminado, hipótese em que o contrato terá a duração necessária para o uso concedido.
OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO Sobre a matéria assim já decidiu 0 E. 2.° Tribunal de
“O pagamento de tributos é encargo do comodatário modifica a natureza de posse precária. O comodatário
Além da obrigação de cuidar da coisa e de usá-la de acordo com o contrato, tureza dela, o comodatário terá que restituí-la. Senão
e nao sua ou a na¬ vejamos. Diz o artigo 1.251 do Códigc 0 comodatário é não pode cobrar do comodante as despe sas feitas para o uso e gozo da coisa dada em comodato.” (14)
Civil obrigado a conservar sua própria fora a coisa prestada”. que como se emd — O objeto do contrato deverá ser bem não fungível. De acordo com as lições de Clóvis Bevilácqua “quer isto dizer que, no comodato, a coisa é considerada em espécie, indivi dualmente, e não em gênero. No comodato pompae vel ostentacionis causa, a coisa consumível recebe o caráter de infungível; é tomada como corpo certo, na sua identidade; e deve ser restituída à mesma”. (15)
Mas, como lembra Caio Mário Pereira da Silva, “não basta um cuidado elementar. O Direito Romano não se contennascer obrigação para o comodante, enquadra-se naquela subcategoria dos contratos bilate rais imperfeitos”. (11)
( 9) Revista dos Tribunais — J07/696. (10) ob. cit. pág. 320. (11) PEREIRA DA SILVA, MARIO — “Instituições de Direi to Civil CAIO c — É contrato a título gra tuito. É da essência do como dato a gratuidade. “Se fosse oneroso se confundiría com a locação”.
Observa Carvalho Santos que a definição do Código não afasta a precisa noção que do — 1981 — Ed. Forense Rio de Janeiro — pág. 298. (12) ob. cit. pág. 396. (13) ob. cit. pág. 227/228. (14) Revista dos Tribunais 557/146. (15) CLOVIS BEVILACQUA — Código Civil Comentado — 1934 vraria Francisco Alves — Vol. IV — pág. 449. (16) ob. cit. pág. 298. Li-
Diz Caio Mário Pereira da Silva que “alguns acrescentam que a infungibilidade do objeto não 0 define satisfatoriamente.
tava com a diligência comum de um pai da família. Ia mais longe e reclamava as atenções de que fosse diligentíssimo: In rebus commodatis falis dilígentia praestanda est qualem quisque dílígentis simus pater família suis rebus adhibet. Nos so código não faz esta compara ção, mas exige que o comodatário lhe dê o tratamento que dispensa às coisas suas, não lhe servindo de escusativa, obvia mente, ser habitualmentedeslei xado. A rigor, exige ainda maio res cuidados, pois que responde por perdas e danos o comodatário se, ocorrendo igual risco a coisa sua e a comodada, der preferência àquela no salvamen to (Código Civil, art. 1.253), ain da que provenha do fortuito ou força maior”. (17)
Compete, ainda, ao comodatário suportar todos os encar gos necessários à conservação da coisa, não lhe sendo lícito exigir do comodante o valor das despesas decorrentes da conser vação. Aliás, nesse sentido dis põe expressamente o artigo 1.254, do Código Civil modatário não poderá jamais recobrar do comodante as des pesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”.
Mais delicada é, como diz Washington de Barros Montei ro a questão relativa às ben feitorias. “Se o comodatário, à vista do comodante, e, pois, com o tácito consentimento deste, benfeitoriza a coisa dada em comodato, deve ser oportu namente ressarcido”. (18)
de não se haver previsto expres samente um prazo, a lei imagina que foi concedido ao comodatá rio intervalo suficiente para a utilização do objeto, na maneira como se pressupõe que ela deva ser. Se alguém consegue em prestado um barco para pesca ria, supõe-se que o empréstimo foi pelo prazo necessário para ultimá-la. Se um fazendeiro, obtém em comodato de um vizi-
Acerca da natureza desse pagamento, pelo comodatário, merecem transcrição as seguin tes observações de Paulo Car neiro Maia — “Afastada qual quer discussão se o direito ci vil pré-codificado. no tocante a uma das conseqüências da mo ra do comodatário, fosse ou não Idêntico ao da regra vigen te (CC, art. 1.252), é certo que projeto Bevilacqua (art. 1.407), como 0 seu próprio elaborador o exalta, fazendo a ob servação, em resposta à per gunta que se formulou, que o aluguel, aí aludido, coaduna-se arbitramento, o que conno ir:-..::
O comodato é ajustado por preço certo, ou, então, é por tempo indeterminado, hipótese em que o contrato terá a duração necessária para o uso concedido.
nho um trator para arar certa área, supÕe-se que o emprés timo se estenderá pelo intervalo suficiente à sua utilização”. (19)
com 0 duz à idéia de perdas e danos, vocábulo aluguel, aí presente, só podería ter sido empregado pelo autor do projeto, converti do em lei, com esse sentido ex plicitado. A distinção importância, pois o emprego dessa palavra “aluguel” ense jou dúvidas entre os comenta dores acerca de se saber a na tureza jurídica do comodato modifica ou não em virtude da do comodatário. Ou me0 assume se
Caso 0 comodatário se ne gue a restituir a coisa, o comudante poderá reclamar judicial mente. mora Ihor: se a circunstância do di reito de cobrar o aluguel trans formará 0 comodato em locaConquanto seja inegável “O coção, que alguns poucos assim afir mem, sem demonstração, é ver dade que outros, melhor funda dos, no nosso sentir, entendem de modo diverso. Para esses o contrato de comodato não transforma em locação pelo fa to do comodatário moroso ficar obrigado a satisfazer o aluguel que 0 comodante arbitrar”. (21)
A restituição da coisa em prestada insere-se entre as obri gações do comodatário.
Conforme doutrina Silvio Rodrigues ‘‘sendo o comodato um contrato temporário, o co modatário deve restituir a coisa no termo convencionado ou, não se havendo fixado termo, findo 0 prazo necessário ao uso conce dido. Dessa maneira, a despeito
Neste passo oportuno é citar mos decisão do 1° Tribunal de Alçada Civil, cuja ementa é a seguinte: se
<( Quando o comodato for constituído sem prazo certo, nem este resulte da natureza da coisa, fica ao arbítrio do pro prietário a época da restituição. Notificado 0 comodatário a res tituir 0 imóvel, pratica esbulho se não o fizer, sujeitando-se à ação reintegratória.” (20)
Não restituída a coisa, o co modatário, na forma do artigo 1.252, do Código Civil, poderá ser constituído em mora, além de ser obrigado a pagar aluguel durante o tempo do atraso.
Em suma, se a entrega da coisa ultrapassar o prazo esti* pulado para o empréstimo, se rá devido aluguel pelo atraso e permitida a reintegração na sua posse. (22)
(17) ob. cit. pág. 302. (18) ob. cit. pág. 232. (19) ob. cit. pág. 262. (20) Revista dos Tribunais 555/140. (21) ob. cit. pág. 279. (22) Revista dos Tribunais 545/80.
A lei veda a tutores e cura» dores dar, sem autorização es pecial, bens alheios em como dato. Nesse sentido dispõe o ar tigo 1.249, do Código Civil ~ “Os tutores, curadores, e em geral, todos os administradores de bens alheios, não poderão dar em comodato, sem autori zação especial, os bens confia dos à sua guarda”.
Em suas observações ao mencionado artigo diz Clóvis Bevilacqua — “Em regra, o co modato de coisa alheia é nulo, mas o locatário, a quem não se retirou a faculdade de sublocar, pode emprestar, gratuita mente e sob sua responsabilida de, a coisa infungível, em cuja posse se acha. O comodato, aliás, só difere da locação por ser contrato real e essencial mente gratuito, assim como por ser limitado e pessoal a uso da coisa, que lhe é objeto”. (23)
A seu turno, Washington de Barros Monteiro assinala -“Há no citado dispositivo legal, expressa alusão a tutores e curadores. Dependem estes também de autorização espe-
veis para com o comodante”. “É um caso de solidarieda de estatuído por lei para dar maior garantia ao direito do comodante. A solidariedade não se transmite aos herdeiros dos comodatários; porém, como se trata na hipótese, de um cor po certo, 0 proprietário reivin dicá-lo-á daquele, em cujo po der se achar, sem ter necessi dade de acionar os outros” (25). Ê 0 que nos ensina Clóvis Be vilacqua.
A propósito da extinção do comodato, as lições de Silvio Rodrigues bem esclarecem a questão — “I. O contrato de comodato se exaure pelo adven to do termo convencionado. Se não houver termo ajustado, comodato termina após haver comodatário usado a coisa, de acordo com o fim para que foi emprestada. II. O contrato po de, ademais, ser pelo comodan te rescindido antes desse ter mo, se 0 comodatário, de qualQuer nwdo, descumpre suas ciai, emanada do juiz a que es- obrigações, como quando, por tejam sujeitos os bens do inca- exemplo, usa a coisa de forma paz. Não existe qualquer anti- diversa da que foi convenciona- nomia entre o questionado pre- imposta por sua nature- ceito e 0 do artigo 428, n.o II, 9 comodato, em virtude do Código Civil, que só proíbe gratuidade de sua natureza, os atos de disposição a título ser resolvido pela mani- gratuito, por outras palavras, gestação unilateral da vontade atos que encerrem alienação. comodante, uma vez Não é 0 caso do comodato, em ^ superveniência de tutor, ou curador, não
minado, um trator para a aração da terra deste. Não há pra zo convencionado, o comodato é por prazo indeterminado. O comodatário servir-se-á do veícu lo emprestado para o fim a que visava e pelo tempo necessá rio à realização do serviço. Se 0 comodatário vem a falecer antes de terminado o serviço, não é licito ao comodante recla mar dos herdeiros dele a resti tuição do objeto emprestado; enquanto não se. ultimar a aração, para que se outorgará o uso objetivado pelo empréstimo, não se pode exigir a restitui ção”; 2) “A empresta a B sua casa de veraneio em Campos do Jordão, a fim de que este de la se utilize numa estação de cura e repouso. Durante o tra tamento, falece o comodatário. Em tal hipótese, cessado o mo tivo determinante do uso con cedido, pode 0 comodante re clamar dos herdeiros do faleci do a devolução da casa empres tada. Num e noutro caso, estan do finda a utilização, deve a coisa dada em comodato volver ao seu legítimo dono”. (27)
que proneces sidade imprevista e urgente. A resolução, neste caso, decorre rá de sentença judicial, conheça o advento de necessi dade urgente e imprevisível à época do negócio.” (26) os que 0dispõe da coisa, no sentido ju rídico, apenas cede a outrem, em caráter temporário, o respectivo”. (24)
que reuso
De se analisar as disposi ções do artigo 1.255, do Código Civil — “Se duas ou mais pes soas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa fica rão simultaneamente responsá-
Questão controvertida é a alinente à extinção ou não do comodato, em conseqüência da morte do comodatário.
Washington de Barros Mon teiro ilustra essa questão for mulando dois exemplos: 1) “A empresta a B, sem prazo deter-
Para Silvio Rodrigues, o julgador deve “ter em vista que se trata de um negócio fei to intuitu personae, de modo que as vantagens dele oriundas, em regra não se transmitem aos herdeiros do beneficiário”. E arremata: “O juiz examinará as circunstâncias que rodearam a convenção, para verificar, em cada caso, se o intuitu per sonae era o seu elemento pre ponderante, e se a resolução do negócio não provocará injusto prejuízo aos sucessores do mor to. Se se convencer disso, deve declarar findo o comodato. Ca so contrário, não”. (28)
(23) ob. cit. pág. 449. (24) ob. cit. pág. 231. (25) ob. eit. pág. 454. (26) ob. cit. pág. 263/4. (27) ob. cit. pág. 229/230. (28) ob. cit. pág. 264.
FABIO PAHIM JUNIOR
Vivemos no Brasil, com a edição do Plano Cruzado, um momento glorioso de consumo, aumento da renda, equilíbrio externo, mais emprego, mobili zação de energia produtivas que até há pouco tempo pareciam perdidas. Consome-se o que há nos mercados, e também previ sões apocalípticas: um conheci do economista que disputa a Constituinte teve que mudar seu discurso baseado na crítica da recessão. Consomem-se ainda ideologias extremas, pressões desqualificadas, crenças não embasadas, mostrando que o Brasil tenta sair do limbo,, pas sa a reavaliar políticos novos e antigos, pune maneirices e pa lavras ocas.
Mas para onde canalizar os esforços, hoje?
Numa palestra sobre o Pla no Cruzado em São Sebastião, observei que o programa seria avaliado nas lojas e nos bancos, pela atitude do consumidor e do poupador. Se as pessoas sa cassem suas poupanças, pro curassem estocar mantimentos, abandonassem o hábito da ecoNão se iludam. Eles não valem
0 que os institutos de pesquisa possam lhes atribuir, mas valem 0 quanto valem a moeda dos Estados Unidos, da Inglaterra, da Alemanha e do Japão. Eles valem o que essas moedas po dem comprar, quer o governo adote 0 capitalismo privado, quer adote o capitalismo de es tado.
O voto nas liberdades demo cráticas e no respeito às mino rias reflete um estágio superior dos' povos, e nem sempre virá antes do voto no emprego, no consumo, na casa própria, no automóvel, na saúde, na educa ção dos filhos, no poder de com pra da moeda nacional.
O governo brasileiro sabe que a moeda é um elemento crí tico, um espelho de si próprio e de sua continência.
Mas os ministros da Fazen da deste País têm no executi vo um enorme obstáculo à fren te. Sarney agora, como os generais-presidentes nos últimos 20 anos, quer gastar, dar em pregos, cumprir seu programa de inspiração paternalista, de senvolver 0 Estado — ou 0 Le¬
no
viatã de Thomas Hobbes — e, simultaneamente, que seus mi nistros da Fazenda ou Plane.ianomia e da austeridade, trocan do 0 futuro pelo presente, o PiaCruzado estaria reprovado. Seus próprios e eventuais bene ficiários 0 estariam condenan do ao malogro pela decisão de consumir já, pelo abandono do hábito sadio de poupar, pela descrença enfim no valor do cruzado, criado para ser uma moeda forte — e assim deseja da, um veículo pelo qual o Bra sil podería atingir o mundo de senvolvido.
Qual a resposta,, hoje? Nem as pessoas gastaram o que não tinham, nem acreditaram que o cruzado seria um novo dólar, uma libra, um novo marco ou um yen.
É preciso porém, atenção: No valor da moeda reside a credibilidade de qualquer go verno. Quanto valem Reagan, Thatcher, Kohl ou Nakasone?
Fábio Pahim Júnior é jornalista eco nômico. O texto é de conferência prenunciada em São José do Rio Preto, em 13-08-86, promovida pe lo "Jornal da Tarde”.
mento não produzam inflação, nem desequilíbrio cambial, nem recessão ou desemprego, princi palmente nos currais políticos que engrossam a parte fisioló gica de qualquer regime.
Funaro, um homem de fé, vive 0 dilema de seus anteces sores Delfim Netto, Simonsen, Bulhões, Campos, ou Dornelles e Rischbieter: aceita os gastos do Executivo ou demite-se, concor da em tapar buracos ou deixa 0 procênio.
Este mosaico indica que é preciso pensar sem prejulgamentos na realidade brasileira. Ela é a realidade de um País multifacetado, de enormes con trastes e desigualdades, que os cila entre a Bélgica e a índia como a ele referiu-se o econo mista Edmar Bacha, hoje pre sidente da Fundação IBGE, que acaba de reintroduzir o expurgo na inflação brasileira.
Tente-se, assim, uma sínte se da economia pós-cruzeiro, pa ra saber onde estamos e para onde poderemos ir.
Em primeiro lugar, o Brasil ,não se livrou da inflação. Há uma inflação reprimida que aparece nos ágios que se paga aos vendedores de produtos di versos como a albumina e o filé mignon; ao Governo e ao co mércio para comprar carro no vo com compulsório, também devido no combustível; e mais imposto nas passagens aéreas e dólares. E aceitam inflação a indústria e o comércio ao re ceberem matérias-primas e pro dutos acabados.
Não sei qual é a inflação brasileira, mas é possível que ela se situe entre 2 e 2,5% ao mês, segundo cálculos prelimi nares de um comprador de 70 mil itens que elabora pesquisa própria. É ainda um número muito favorável se comparado aos 15% de janeiro e fevereiro, mas acima do que desejam Sarney e Funaro e principalmente
consumidores que vivem de sa lários e rendas fixas.
Em segundo lugar, as con tas externas, hoje, vão bem obrigado — o Brasil poderá ter um superávit comercial com o resto do mundo de mais de US$ 13 bilhões. Mas não se deve brincar com cis contas cambiais, seja atrasando a desvalorização do cruzado, seja desestimulando as exportações ou importando
Sarney, como os generais
presidentes nos nos últimos
20 anos, quer gastar, dar empregos, cumprir seu programa de inspiração paternalista.
tâneos e outras vantagens a seus servidores.
O mundo ilusório dos pre ços absolutamente congelados é portanto parcial. No caso dos bens de salário — ou bens de consumo popular — a situação é menos desfavorável, embora faltem ou tenham faltado a car ne, 0 leite, os medicamentos c agora, mais grave, chegue-se à beira de um racionamento pro longado da energia elétrica, se não chover muito, elevando de 50 para 75% a capacidade das represas antes do verão.
E há outra inflação que não está nos índices. Bens ou ativos como imóveis, ouro, moeda es trangeira e ações exibiram mu dança significativa nos preços relativos — e para cima, o que antecipa inflação generalizada do futuro, ainda que em níveis muito mais reduzidos do que os
do fim da era do cruzeiro.
Juros reais mais baixo, ou até negativos em face dos im postos elevaram os preços dos bens em geral. Portanto foram necessários na economia da pri meira fase do cruzado, que vai chegando ao fim com as refor mas de julho, mais meses de salário para adquirir um terre no, uma casa, uma barra de ouro, uma fazenda ou ações da Petrobrás,. num processo de va-
que podemos produzir interna mente. Se a inflação é uma doença grave, o balanço de pa gamentos é mortal. Quando fal tam dólares, o País vai conver sar com 0 Fundo Monetário fecha sua economia, liquidando aspirações dos empre sários privados e transforman do os trabalhadores em funcio- lorização dos estoques que slgnários públicos, sem estimulo r^lUca, para quem depende desmaior para produzir além do seu eventual patriotismo. Em terceiro, os dados de evolução do emprego, das das, da produção industrial, sendo impressionantes, tanto ou com as ses ativos, o mesmo que desva lorizar a moeda.
Cabe avaliar elementos de inconsistência da política eco- venvem que
ser
nômica de hoje, decorrido quase um semestre e iniciada a refor ma do plano, para que possa subsistir até 15 de novembro, quando o governo Sarney rece berá seu primeiro e grande jul gamento público.
Sabe-se, portanto, que: 1. O governo tentará a
0 Governo começou a combater a demanda, que não pode satisfeita, com menos crédito ao consumo, mais carga fiscal e juros mais altos. A força da de manda vinha sendo tão grande que mesmo com a redução dos lucros unitários conseqüente ao Plano Cruzado, as empresas têm cedido a reivindicações sa- qualquer custo segurar o conlariais ou dado aumentos espon- gelamento e o tabelamento, ain-
da que importando bens que o pais produziría internamente, se houvesse o estimulo do pre¬
2. Gerenciará o balanço de pagamentos aproveitando a folga dada pela queda dos ju ros internacionais, de aproxidamente 3 pontos; da queda dos preços do petróleo, ainda que uma nova alta venha-se esbo çando; da queda do valor do dólar; e do crescimento que as economias dos países desenvol vidos continuam apresentando, favorecendo nossas exporta ções; o resultado é que pele menos até novembro, a taxa cambial deverá continuar fixa, mesmo que os resultados co merciais tenham deixado de ser tão favorável a partir dc meio deste ano.
3. O Governo assim admi nistrará as crises aumentando 0 grau de intervencionismo na economia, seja perseguindo os homens do black, proibindo o comércio de telefones, estatizando o ágio dos automóveis, para que os mercados percam a transferência, reveladora da inflação.
seu estágio mais elevado — da. Mas sabemos, a cada dia quem sabe o caminho .para sua exaustão e a concomitante ab-
mais, 0 que queremos. Conseguimos vencer a hisolvição do mercado de culpas perinflação iminente, estamos que nunca teve, já que não são administrando razoavelmente a os mercados que estabelecem economia, vivemos bem melhor cartórios e concedem cartas —- do que antes da reforma mopatentes, mas sim os governos, netária ainda que com crespressionados ou não por inte- centes riseps a curto prazo. E resses particulares. esperamos acertar o passo an-
Essa postura intervencionista não chega a ser uma no vidade, mas indica a descren ça no mercado. Economistas do governo partem às vezes da visão de que os principais pre ços na economia brasileira são formados por empresas ou gru pos de empresas estatais e pri vadas ,que exercem monopólio ou ilogopólio. Isto é, que tem condições de fixar seus preços independentemente do merca-
do.
É pouco provável que no horizonte visível, o Brasil dei xe para trás essa verdadeira tradição intervencionista que começou com Getúlio Vargas, manteve-se com Juscelino, ampliou-se com Mediei, Geisel e Figueiredo, e chega agora ao
0 Governo tentará a qualquer custo segurar o congelamento e 0 tabélamentOy ainda que importando bens que o País produziría internamente se houvesse estímulo do preço.
lidades mais inteligentes da nova geração de homens públi cos, afirma que o Brasil supe rará com rapidez crescente a incompetência e a ineficiência. Atropelará aqueles que não ti verem entendido que mudou o país, mudou a mentalidade, que os agentes econômicos já são mais fortes e preparados do que os governantes da hora possam imaginar. E estes, se falharem, perderão seus postos para pessoas mais competen tes e que melhor entendam as necessidades de um país que precisa crescer com equilíbrio, reconquistar o acesso à pou pança e reduzir as enormes de sigualdades de que padece.
Corrigir o Estado no dia 16 de novembro é o que se pode esperar deste governo, que co mo seus antecessores, não está tendo a coragem de fazer já as correções recomendadas, e que dariam para os investidores in ternos e externos o sinal de que estamos de fato ousando — e ousando antes das eleições. Sem a correção, ainda este ano, irão agravar-se muito os problemas atuais. As pessoas irão desacreditar mais do cru zado, a inflação percebida, es teja ou não nos índices da Fun dação IBGE, será crescente. E os juros altos trarão de volta certo desestimulo aos ánvestiço.
0 economista Paulo Rabel- tes de chegar a uma crise agulo de Castro, uma das persona- da de abastecimento que nos ponha em linha com uma Polô nia ou uma União Soviética, onde falta quase tudo aos pre ços oficiais, e sobra no merca do negro.
Se 0 governo não arrumar sua política fiscal — ou seja, se não gastar menos — vamos ter mais intervenção e menos crescimento. Com moeda mais apertada e juros mais altos, po demos voltar a um caminho du vidoso» porque a atividade pri vada sofrerá mais, enquanto os governos federal, estaduais e municipais mantêm seus ta manhos e sua ineficiência.
A economia brasileira tem dado provas de uma enorme mentos na produção, impedinpujança. Não somos um país do o aumento da oferta de desenvolvido, com uma renda bens e serviços que é vital nesper capita de 6 mil dólares co- ta hora em que esgota-se a camo a Itália, muito menos de pacidade ociosa, e quando o 17 mil dólares como os Estados Brasil pode ficar impedido de Unidos. crescer por falta de energia e abaixo dos de capacidade industrial insta lada, agora, ou por falta de dó lares amanhã.
Permanecendo dois mil dólares a que havía mos chegado na década passa-
MANUEL ENRIQUEZ GARCIA
No Brasil, antes da Lei 4.725, de 1964, às formas de se reajustarem os salários às va riações no custo de vida eram, via de regra, acertadas entre cs respectivos sindicatos (patro nais e de empregados), utilizan do os últimos a greve como for ma de pressão para obterem aumentos salariais. Neste pro cesso, os sindicatos mais fortes, que tinham em seus quadros trabalhadores dos setores mais dinâmicos da economia conse guiam reajustes' salariais bem acima dos obtidos pelos sindi catos dos setores mais tradi cionais que, por suas próprias características detinham me nor poder de barganha nas ne gociações salariais. As distorsões entre os salários dos tra balhadores tornavam-se óbvias, e tendiam a se perpetuar, pois os sindicatos dos setores mais dinâmicos acabavam atraindo maior número de trabalhado res para seus quadros, tornan do-se cada vez mais fortes e organizados. 0 contrário ocor ria com os sindicatos dos de mais setores da economia. Elstes experimentavam diminui ções em seu poder de barganha ao longo do tempo.
Com a Lei 4.725, de 1964, e mais tarde, em 1966, Decretos-Lei números 15 e 17, o Governo procurou eliminar tas distorções nas taxas de juste entre categorias de traba lhadores. Determinou a lei que os aumentos salariais em dissí dios e acordos coletivos deve ríam ser exclusivamente cal culados por meio de uma fórmu la de indexação que seria forne cida pelo próprio Governo. Este passou, désde aquela ocasião e até os dias de hoje, a fixar de maneira compulsória não só a fórmula mas também a taxa de reajuste, mês a mês, para cada uma das categorias sindicais envolvidas. Fixou a lei também que a periodicidade dos tes seria de 12
com os esreareajusmeses para to das as categorias sindicais do País. Mais tarde, em fins de 1979, 0 período de reajuste dos salários passou a ser semestral. A intenção do Governo a de recompor o salário real pela média e não pelo pico co mo era antes de 1964. Ou seja, procurou-se manter o salário real médio entre reajustes inal terado ao longo do tempo. Esta idéia vigorou até novembro de 1979, quando se processou uma
mudança substancial na fórmula de reajuste: voltou-se a indexar os salários pelo pico, como era antes de 1964, e não pela mé dia como tinha sido fixado após 1964 e até novembro de 1979. Neste último ano, convém lem brar, a periodicidade passou a ser semestral.
era
Estas mudanças e, em es pecial, a volta da indexação pe lo pico causou uma desestabilização nos preços o que provo cou uma aceleração na taxa de inflação. Esta aproximadamen te dobrou logo após a mudança na sistemática da indexação dos salários. 0 momento econô mico, todavia, não parecia ser 0 mais adequado para se mo dificar a sistemática dos reajus tes salariais, isto porque a eco nomia brasileira, tanto em 1979 quanto em 1980, passou a sofrer Impactos negativos derivados das modificações ocorridas não só nas taxas de juros interna cionais, mas também nos pre ços do petróleo e outras maté-
Manuel Enriquez Garcia é economis ta e pertence ao Corpo Docente da FEA da USP.
rias-primas, além da maxidesvalorizarão do cruzeiro em de zembro de 1979. Ou seja, do ponto de vista teórico, a mudan ça na forma de se indexarem os salários magnificou os pro blemas oriundos do setor ex terno, 0 que em termos da Cur va de Phillips implicou em su cessivos deslocamentos para a direita, acarretando mais infla ção para o mesmo nível de de semprego, pelo menos no mo mento inicial. As políticas ado tadas, a partir de então, pro curaram, de um lado, eliminar os problemas do setor externo e evitar que a inflação ficasse fora do controle do governo. Este lançou mão de um conjun to de políticas restritivas de demanda, com o intuito de eli minar as pressões do setor ex terno e também de diminuir a taxa de inflação. Quanto ao se¬
tor externo, não há dúvidas de que 0 ajuste levado a cabo foi bem sucedido. Já quanto à in flação, apesar das inúmeras medidas, o que se observou foi a mudança contínua de patama-
No modelo da Curva de Philips as políticas de demanda agregada podem influenciar o emprego^ mas ao mesmo influenciam os salários.
WZ 30
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res inflacionários, gerados em grande parte pelas expectati vas de inflação e pelos choques de oferta.
Em uma situação como a observada nesse período na economia brasileira, ou seja, uma economia sujeita a cons-
lantes choques de oferta a mu dança na regra de indexação dos salários acirrou o conflito distributivo, que por sua vez. acelerou a taxa de inflação, a despeito das medidas tomadas pelo Governo. Se este tivesse adotado como indexador um ín dice de preços ao nível do con sumidor que já levasse em con ta os choques externos, não só para os reajustes dos salários, mas também para os demais ativos da economia, certamente o comportamento da taxa de inflação após novembro de 1979 teria sido outro.
Em trabalho recente pro curamos investigar se o arca bouço teórico para a inflação brasileira poderia ser descrito por meio da Curva de Phillips, ou seja procurarmos testar a hipótese da existência de um “trader-off entre inflação e
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